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5 DE JANEIRO DE 1996 637

Mas, como referi inicialmente, os dois projectos de lei e a proposta de lei em apreço coincidem, no seu objecto essencial, com uma maior transparência das contas e dinheiros públicos e com um controlo da sua legalidade e eficiência económica.
Por isso, a posição do PCP, dentro do princípio da reciprocidade, seja a de contribuir activamente para a aprovação, na generalidade, dos três projectos de diploma.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Inscreveu-se, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Antonino Antunes.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, numa análise sumária desta iniciativa legislativa, vou debruçar-me apenas, ainda que perfunctoriamente, sobre a alteração do artigo 48.º da Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro.
Não há dúvida de que, no essencial, esta iniciativa se destina a revogar, em parte, as alterações introduzidas pela Lei n.º 7/94 à Lei n.º 86/89 e faria uma pequena referência, que me parece de somenos importância - esta, sim, estou convencido de que será sanada em sede de discussão na especialidade -, à omissão da referência, no n.º 3, à situação económica do infractor. Penso tratar-se de um referencial de equilíbrio e de equidade e embora, provavelmente, esta seja matéria a discutir em sede de especialidade, penso que não será demais alertar, desde já, para esta situação, porquanto, como disse, se me afigura que ela atribui um referencial de equilíbrio e de equidade.
Agora, o que mais me preocupa - e estou com uma certa curiosidade em saber se se trata de um esquecimento, se de uma intenção - é a eliminação da punição da negligência. A Lei n.º 7/94 introduziu, na alteração à Lei n.º 86/89, a punição por negligência e, na preocupação, tão somente, de revogar aquilo que essa lei introduziu, o PCP propõe-se eliminá-la. Ora, estou convencido de que tal irá contra o espírito que preside a esta iniciativa, pois todos sabemos que, na prática, é muitas vezes difícil - os juristas sabem perfeitamente que isto assim acontece - a prova da punição por dolo. Parece-me, portanto, que essa eliminação, isentando a. punição por negligência, conduz, no fundo, à generalização da impunidade, que é um prémio à incompetência e à mediocridade e afigura-se-me que será atribuir um presente de mão beijada aos artistas da opacidade e aos mais hábeis na fraude.
Assim, a minha pergunta é esta: a eliminação dessa referência à punição por negligência é intencional ou não?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Antonino Antunes, julgo que se há algum grupo parlamentar que alguma vez tentou beneficiar os infractores e, mais do que isso, isentá-los e incentivá-los foi o Grupo Parlamentar do PSD. Foi o PSD que introduziu todas as alterações na lei que evitaram, impediram ou limitaram a intervenção no caso do Tribunal de Contas e que limitaram e impediram muitas vezes, em sequência, a própria análise e juízo político por parte da Assembleia da República. Foi o PSD e os seus governos que tentaram criar, e criaram, figuras fictícias, pura e simplesmente para não serem objecto de fiscalização pelo Tribunal de Contas e não serem objecto, em termos dos recursos para aí canalizados, de debate no Orçamento do Estado. Por conseguinte, sobre essa questão, julgo que estamos conversados, Sr. Deputado Antonino Antunes!
Quanto às questões que levanta, devo dizer-lhe que não há nenhuma intenção por parte do PCP de isentar quem quer que seja. O que, numa expressão que há pouco me pareceu que o Sr. Ministro das Finanças iria utilizar, mas não chegou a fazê-lo, não pretendemos e não queremos, e por isso propomos a revogação de várias das normas, não todas - todas as que foram introduzidas na Lei n.º 7/94 devem ser revogadas, mas dentro do projecto mais amplo que referi de reanálise global da alteração da Lei de Bases do Tribunal de Contas -, é que o Tribunal de Contas se ponha a "caçar as pulgas e deixe passar os elefantes". Essa é que é a questão e é essa a filosofia que o PSD não quer aceitar. Propomos serem desde já revogadas as que nos parecem mais gritantes, reconstituindo a situação que existia e que o PSD alterou, porque considerava que era excessivo para os poderes do Tribunal de Contas. Nesse sentido, Sr. Deputado, posso afirmar e garantir que não pretendemos isentar ninguém.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma nova intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As iniciativas que hoje se discutem no Plenário são conhecidas e é sabido que apontam fundamentalmente para o mesmo resultado. No entanto, suscitam sentimentos ambíguos. Não há dúvida de que o conteúdo geral de todas elas se orienta para um objectivo a todos os títulos louvável, porquanto se trata de aperfeiçoar os mecanismos de controlo e fiscalização externa da utilização de recursos públicos, descendo-se mais um degrau em matéria de competência ou de jurisdição do Tribunal de Contas. De facto, num tempo em que se fala tanto de crise da democracia representativa - e de crise do Parlamento -, todos os esforços de aperfeiçoamento dos sistemas de controlo e fiscalização do Executivo redundam em aprofundamento dessa democracia e desse Parlamento, porquanto as funções que este exerce hoje no domínio das finanças públicas não são separáveis das funções do mesmo Tribunal de Contas. Regozijo-me, pois, por um lado.
Mas logo qualquer observador interessado pela vida política portuguesa necessariamente se questionará sobre o atraso objectivo de que enfermam estas medidas e a explicação que se lhe pode fornecer é, sem dúvida, infeliz. Não tenho nos meus planos - nem, por certo, o meu Grupo Parlamentar - passar a VII Legislatura a verberar os erros da VI Legislatura. A verdade, no entanto, é que se tivesse que eleger um só aspecto que caracterizasse tudo quanto de negativo aqui se fez nos últimos quatro anos, em prejuízo do sistema político e da democracia - quando não contra a própria Constituição! -,escolheria claramente a legislação que se reportou ao Tribunal de Contas, que a maioria aprovou.
De facto, por um lado, em traços gerais, as medidas que hoje discutimos foram aqui propostas pela então oposição e foram igualmente aqui rejeitadas por uma maioria surda, que preferiu, sobre o tema, fazer chicana política, sem nunca esgrimir qualquer argumento válido de natureza técnica ou sequer decorrente do bom senso. Por outro lado, não

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