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650 I SÉRIE - NÚMERO 23

como o PSD e o "cavaquismo" foram fazendo lei no nosso pais, no decurso de mais de uma década.
Num entendimento pervertido e arrogante da regra da maioria, assente na linear convicção de que "porque somos mais, temos sempre razão", o PSD e o Governo que sustentava tudo fizeram para colocar o aparelho do Estado e da Administração ao seu serviço, olhando para o País como se este não fosse mais do que o seu quintal das traseiras. É assim que, naturalmente, o sistema educativo e, particularmente, a Inspecção-Geral da Educação dificilmente poderiam escapar a esta lógica de totalitária promiscuidade e é assim que o Decreto-Lei n. º 271/95, ora em apreciação, se assume, brutal e objectivamente, como uma autêntica comissão liquidatária de uma inspecção autónoma e credível ao serviço do sistema educativo, da comunidade educativa e das escolas, no respeito das normas constitucionais e da Lei de Bases do Sistema Educativo, para dar lugar a uma inspecção propriedade do Ministério que faz o que lhe mandam sem qualquer sensibilidade para os problemas reais do sistema e sedutoramente colocada ao serviço do governo "sazonal" e do ministro da Educação "de turno".
É contra tudo isto que estamos e não se pode dizer que estejamos sozinhos ou mal acompanhados. Veja-se o vasto e profundo movimento de insatisfação protagonizado pelos alunos, pelos pais e encarregados de educação, pelos professores, pelos funcionários e pelos inspectores contra um estado de coisas de que, afinal, o presente decreto-lei não é senão mais um reflexo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Numa função pública que se pretenda aberta, próxima e eficaz, ou seja, moderna e democrática, o conceito de servidor público, bem como o de serviço público só estarão em condições de reforçar a sua credibilidade se esta se apresentar como consequência natural da sua isenção, da sua competência técnica e da sua autonomia. Se estes princípios parecem pacificamente aceites no quadro teórico geral de uma Administração Pública democrática, sendo certo que o PSD e o seu Governo sempre se revelaram, neste domínio, como fervorosos crentes não praticantes, assumem, então, particular relevância naqueles serviços em que a sua violação ou inobservância correspondem, afinal, à subversão da própria natureza dos serviços. Dito de outro modo, estaremos, neste caso, não perante um serviço de eficácia, credibilidade ou competência maiores ou menores mas perante um outro serviço. É de uma questão qualitativa que se trata, que não meramente de grau, e eis a questão nuclear que nos coloca o presente decreto-lei.
A Lei de Bases do Sistema Educativo, no seu artigo 53.º, refere, expressamente, que a Inspecção deve gozar de autonomia, sendo numerosos os comentadores qualificados que defendem que essa autonomia implicaria até a sua passagem da tutela do Ministério da Educação para uma espécie de alta autoridade no âmbito da Assembleia da República, e este decreto-lei não consegue esconder o seu carácter profundamente governamentalista e instrumentalizador.
A Constituição da República prevê e obriga expressamente à criação das regiões administrativas, com todas as suas implicações a jusante e a montante, e este decreto-lei dá-se ao luxo de eliminar a anteriormente criada delegação regional do Algarve da IGE. Aliás, a própria designação "delegações regionais" vê-se reduzida a "delegações" e estas esvaziadas das suas verdadeiras competências, também aqui com uma expressão de um furor centralista que já não espanta, vindo de onde vem. Como consequência de tudo isto, este decreto-lei confronta-nos com uma Inspecção-Geral da Educação que se limita, praticamente, a acções de controlo e fiscalização determinadas por serviços centrais e que não garante prioritariamente a prestação de apoio e acompanhamento técnico, pedagógico e informativo aos órgãos de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino, no mais rigoroso respeito pelas suas competências, e autonomia.
Queremos uma IGE, antes de tudo, profiláctica e não terapêutica, preventiva e não repressiva, e na qual a componente pedagógica seja enformadora de toda a sua actividade, mesmo da actividade administrativa ou financeira, mesmo e principalmente da actividade de âmbito disciplinar.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Estamos profundamente convictos de que esta Assembleia está hoje em condições de dar um contributo sério para que a Inspecção-Geral da Educação possa ser enquadrada por uma lei orgânica melhor, isto é, que melhor defenda os interesses e aspirações de todos os que integram o nosso sistema educativo, particularmente dos nossos jovens e das nossas crianças, porque, afinal, é por causa deles que aqui estamos.
Estamos aqui por causa do futuro.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Ferrando de Sousa e José Cesário.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando de Sousa.

O Sr. Fernando de Sousa (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Calçada, gostaria de dizer gire concordo com algumas das críticas que apresentou relativamente a esta Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Educação. De facto, há um reforço centralizador da estrutura organizativa, ao contrário daquilo que definia a Lei Orgânica do Ministério da Educação, o Decreto-Lei n.º 133/93, que defendia um modelo que aproximasse os prestadores dos serviços dos seus utilizadores, através de uma adequada desconcentração, e verificamos que se opera um reforço dos serviços centrais em detrimento das delegações.
Mas quero colocar-lhe duas breves questões. O Sr. Deputado falou sobre o reforço da componente pedagógica da Inspecção e falou também sobre o reforço da sua autonomia, aliás, de acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo, no seu artigo 53.º, que citou. Assim, o que pergunto é o seguinte: que modalidades devem revestir estes reforços da componente pedagógica e da autonomia da Inspecção? Como é. Que pretende expressar esse reforço num aspecto e noutro?

O Sr. Presidente: - Tenho conhecimento de que o Sr. Deputado José Calçada responderá no fim, pelo que dou a palavra ao Sr. Deputado José Cenário.

O Sr. José Cenário (PSD): - Sr. Presidente, uma vez que a questão do condito de interesses foi invocada, permita-me que, sendo eu igualmente funcionário do Ministério da Educação, embora não da carreira de inspecção, e tendo dúvidas sobre a mesma matéria, não deixe de referir tal circunstancia.
Sr. Deputado José Calçada, antes de mais, devo dizer-lhe que o tipo de linguagem que utilizou, a questão do "quintal das traseiras" e "da brutalidade" do último governo, não será o mais apropriado para um debate desta natureza.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

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