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6 DE JANEIRO DE 1996 651

O Orador: - Permita-me, igualmente, que faça dois outros comentários.
Em primeiro lugar, se houve característica do último governo, e que, aliás, veio ao de cima na preparação deste decreto-lei, foi exactamente a do diálogo sempre disponibilizado por parte da titular em causa do Ministério da Educação, nomeadamente com a organização que V. Ex.ª representa.
Em segundo lugar, e uma vez que invocou a falta de isenção e a tentativa de incutir na Inspecção-Geral da Educação um controlo por parte da tutela governamental, permita-me que lhe diga que não poderia haver melhor prova de isenção relativamente ao modo como se encarou tal instituição do que a nomeação de uma pessoa que exerceu durante algum tempo as funções de inspectora-geral, que, como bem sabe, pertence hoje a um departamento do governo socialista. Esta é a melhor prova de que o governo passado, o governo do Professor Cavaco Silva, não teve qualquer espécie de dúvidas em privilegiar, porventura, a competência e não propriamente as pessoas titulares do "cartão laranja".
Mas deixe-me colocar-lhe duas questões muito concretas.
Tendo V. Ex.ª referido várias vezes ser importante que a Inspecção-Geral da Educação seja uma instituição autónoma - e devo dizer-lhe que, em grande parte, partilho dessa perspectiva -, como é que comenta a parte do actual Programa do Governo, onde se refere, muito claramente, que compete aos serviços centrais do Ministério da Educação o exercício de funções normativas de avaliação, de inspecção e de controlo?
Segunda questão: que solução advoga V. Ex.ª para a resolução do problema dos professores contratados, destacados na Inspecção, e que pertencem, naturalmente, ao quadro do Ministério da Educação, alguns deles ali destacados há largos anos? É que, de algum modo, julgo que merecem ver a sua situação contemplada, pelo menos nos termos .em que o estava no decreto-lei cuja ratificação agora se solicita.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quando falamos em autonomia para a Inspecção-Geral da Educação é evidente que o fazemos com os pés assentes na terra... Temos a consciência de que a Inspecção não pode ser um contra poder ou um Estado dentro do Estado, no âmbito da Administração Pública e dos órgãos do Estado. O que entendemos, aliás, acompanhados - como bem citou - pela Lei de Bases do Sistema Educativo, é que, tendo em conta o posicionamento estratégico, extremamente sensível, de um órgão como a Inspecção Geral de Educação no quadro do sistema educativo, o reforço da sua autonomia técnica - insisto, técnica - só pode fazer com que ela também reforce a sua credibilidade, a sua isenção e a sua competência. E falo de autonomia técnica, no sentido da - passe o exagero - chamada irresponsabilidade jurídica. O que se passa, neste momento (e quero articular este conceito com outro), é que, na Inspecção-Geral da Educação, temos vindo a assistir, particularmente de há quatro ou cinco elos a esta parte, com especial insistência, à entrada de pessoal requisitado em enormes quantidades, de tal maneira que os inspectores de carreira, progressivamente, têm vindo a ver diminuído o seu peso dentro da instituição.
Queremos dizer que a requisição de pessoal, em termos individuais, pessoa a pessoa, não nos choca na medida em que temos lá, provavelmente, pessoal requisitado de enormíssima qualidade. Mas também não é menos verdade que, ultrapassando o conceito fundamental, que é o da entrada por concurso público, com regras definidas e privilegiando, nos últimos anos, cada vez mais, a entrada por requisição, isto potencia, sem dúvida nenhuma, a descredibilização da instituição e potencia a escolha de acordo com critérios que, muitas vezes, não são de competência, nem de natureza pedagógica, nem de natureza administrativa ou financeira; frequentemente, são critérios que passam pela amizade, pelo compadrio e também pela própria escolha política.
Portanto, esta questão da autonomia - da autonomia técnica está ligada a estes dois conceitos: por um lado, reforçar a entrada por concurso, mais, exclusivamente por concurso, e, por outro lado, deixar bem claro que o inspector, no exercício das suas funções específicas, não pode ser condicionado senão pela lei e nada mais.
Sr. Deputado José Cesário, admito que não tenha usado uma linguagem "muito adequada". É a sua opinião mas não é, necessariamente, a minha. Quanto ao diálogo com a anterior titular do Ministério da Educação, é verdadeiramente fantástico e deve ser uma novidade para esta Casa. Eu não estou aqui como inspector - e já tive ocasião de o dizer na Tribuna, pelo que gostaria de não ser inquirido nessa qualidade -, não estou aqui sequer como sindicalista, há outras tribunas para isso. Estou aqui como Deputado, no pleno uso dos meus direitos e deveres. Mas quero dizer-lhe, para o esclarecer, que andámos a pedir, na qualidade de sindicalistas, uma audiência à Sr.ª Ministra da Educação de então, Manuela Ferreira Leite, durante dois anos, sensivelmente, e a audiência foi concedida dois dias antes da entrega do projecto de lei orgânica, para que emitíssemos parecer. Se isto é diálogo...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esgotou o seu tempo. Faça o favor de terminar.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Quanto à questão da tutela, em que o Sr. Deputado José Cesário diz que nunca teve dúvidas acerca da abertura do Governo nesse domínio, não admira que nunca as tivesse tido: o seu ex-Primeiro-Ministro também nunca as teve, porque é que V. Ex.ª havia de as ter? Quanto à questão da solução para os professores requisitados, deixámos já muito claro, nesta nossa ratificação, que entendemos que os professores requisitados devem ter direito a entrar na Inspecção-Geral de Educação desde que nela tenham permanecido em exercício de funções belo menos durante quatro anos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ao intervir neste debate, a propósito da ratificação do decreto-lei que aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral da Educação, quero anunciar o meu interesse, dado que tenho um vínculo profissional a esta instituição. Contudo, também quero reforçar que h5 um outro interesse: o da participação e da melhoria do sistema educativo que me move na qualidade de Deputado que exerço a tempo inteiro, como é sabido.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não transporto o fantasma dos governos PSD como referência para criticar quer o móbil quer a concretização de uma política educativa er-

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