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654 I SÉRIE - NÚMERO 23

pública, do Decreto-Lei n.º 2/96 é uma prova clara de falta de sintonia entre o grupo parlamentar e o Governo para não dizer de descortesia do Governo relativamente à Assembleia da República.
E repare-se bem naquilo que está referenciado no preâmbulo desse decreto-lei. Invoca-se a necessidade de se fazer um profundo debate sobre as diversas disposições que abrangem esta questão. Então, se há necessidade de se fazer este profundo debate, por que é que se mantêm em vigor um conjunto de disposições deste decreto-lei? Se assim é, se o Governo já fez esse debate, essa reflexão, como surgem aqui as vossas propostas de alteração? Francamente, esta é tuna prova clara de desorientação política entre bancada do Governo e a bancada de Partido Socialista.

O Sr. António Braga (PS): - É uma cultura diferente!

O Orador: - Mas, no tempo de que disponho, permitam-me que vos diga aquilo que há muito tempo é o meu claro entendimento sobre os princípios que devem enformar a organização, a estruturação da Inspecção-Geral da Educação.
Em primeiro lugar, entendo que uma instituição desta natureza tem de conjugar duas funções: a fiscalizadora, de controlo e a de orientação. Não pode ser de outra forma. Função de orientação pedagógica, de acompanhamento das políticas e de acompanhamento pedagógico das reformas.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não pode equacionar-se esta questão de outra forma. Julgo que não podemos ter uma inspecção apenas limitada a aspectos de natureza administrativa que, porventura, possam conotar o inspector de educação com uma inspector polícia, que conhecemos no passado e que de forma alguma queremos recuperar. Aliás, nunca foi intenção do anterior governo que a inspecção tivesse características dessa natureza.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, entendo e exactamente por esse mesmo motivo, que a IGE tem de ter urna perfeita integração orgânica no Ministério da Educação. Não pode ser doutra forma. Se assim não fosse correríamos e risco de, a determinada altura, com a ligação a outra instituição (mesmo que fosse a Assembleia da República como chegou a advogar o Sr. Deputado José Calçada), termos inspectores a actuar completamente dessintonisados com os princípios orientadores do sistema educativo em cada momento.
Finalmente, entendo, e há muito tempo, que o inspector de educação deve ter sempre, e em qualquer circunstância, uma ligação, uma experiência docente pois há uma especificidade muito própria deste sector e não deveríamos correr o risco de termos nas escolas pessoas que não conheçam essa realidade.
Entendo assim que existia, com o decreto-lei que agora é posto em causa, um conjunto de condições para ternos uma inspecção séria, actuante que conjugasse as duas funções determinantes que acabei de referir, a de orientação pedagógica e de fiscalização administrativa. Admito que houvesse aspectos que pudessem porventura ter uma especificidade maior...

O Sr. António Braga (PS): - Tem-lhe feito bem estar na oposição!

O Orador: - ... mas, em qualquer circunstância, não admito que possa ser posta em causa a bondade do anterior governo, relativamente aos seus objectivos essenciais que era pôr de pé uma inspecção que pudesse servir em absoluto os princípios da educação, sobretudo os princípios da reforma educativa que iniciámos com o Engenheiro Roberto Carneiro e a que demos continuidade até 1995.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Não havendo inscrições para pedir esclarecimentos, dou a palavra ao Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan, para uma intervenção.

O Sr. Silvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente da Assembleia, Srs. Deputados: O Governo do Partido Socialista precede de uma forma, a nosso ver, errada, perversa e perigosa, ao adoptar a saga de não governar.
Constatando, na sua respeitável opinião, que o Decreto-lei n.º 271/95, de 23 de Outubro passado - um dos últimos diplomas do governo transacto -, era parcialmente incorrecto e não resolvia nem melhorava o complexo problema da fiscalização do ensino em Portugal, por ser desajustado, optou, então, o Partido Socialista por chamar à ratificação da Assembleia da República um diploma Bisado pelo PSD, com vista à sua reprovação. Ora, gostaríamos que tivesse usado uma forma mais positiva, mais construtiva e politicamente mais corajosa. Ou será que o antigo sistema de confusão entre as carreiras docentes e de inspectores era correcto?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Popular quer hoje aqui deixar claras algumas questões de principio sobre esta matéria. Em nosso entender, é bom que haja uma separação entre as carreiras docentes e as dos inspectores de educação. É, pois, situação normal que realidades distintas tenham tratamento igualmente distinto, para terminar com uma relação de promiscuidade e dependência que em nada beneficia o ensino em Portugal.
Ao falarmos nesta matéria e para nos situarmos correctamente, é bom que tenhamos presente do que estamos a falar: de 14 000 escolas, 250 000 professores, 2 milhões e 200 000 alunos. É esta a realidade e o alcance práticos que nunca podemos descurar.
Assim, o Partido Popular entende que é urgente acabar com o regime de "vai lá" e "vem cá", de "arranjinhos", da possibilidade de, constantemente, se estar ora numa ora noutra, conforme a conveniência de momento. Ou se opta pela carreira docente ou se opta pela carreira de inspector de educação. Dizemos não ao regime de destacamentos temporários que a ninguém beneficia:
Outrossim, é para nós correcta a possibilidade de quem está na carreira docente poder, ao fim de alguma experiência, passar para a carreira de inspector de educação, por vocação ou por opção consciente e não por uma qualquer conjuntura passageira.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sabemos - e com tristeza o dizemos - que, hoje, a certificação oficial não é, por si só, garante de qualidade. O Ministério da Educação não tem tido a capacidade de se dotar dos meios eficazes para garantir um selo de qualidade, uma chancela de garantia, que possibilite ao Estado exercer a sua função de garante do interesse público. E se, no caso do ensino privado, cabe ao Estado apenas essa função de garantir o interesse público, no caso do ensino público, o Estado é, de uma forma simplista, e patrão, o que lhe confere responsabilidades acrescidas.

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