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19 DE JANEIRO DE 1996 799

O Orador: - A lista dos CTT. Lembra o Sr. Deputado João Amaral e muito bem.
Qual é o sentido que isto faz? V. Ex.ª, embora com uma intenção perceptível, tem um cálamo, uma caneta, uma "bic" inapropriada, que resvala para a inconstitucionalidade e, sobretudo, para a irrazoabilidade.
Assim, pergunto-lhe, Sr. Deputado: qual é o sentido de, com um intuito nobre, fazer uma "patada" jurídico-constitucional que chumbaria no Tribunal Constitucional, que nos sujeitaria a uma "vergonhaça" enorme se o deixássemos fazer isso? Sr. Deputado Paulo Portas, não deixamos! Não deixamos! Não vamos deixar que V. Ex.ª, com uma preocupação que é razoável, descambe para a inconstitucionalidade e para a monstruosidade, envergonhando-se de uma produção, que seria sua "filha", no fundo, mas apadrinhada por nós. Nós não contribuímos para esse aborto, não conte connosco para essas tarefas. Conte connosco para cortar as despesas do Estado que são inúteis, para a austeridade, para reduzir as delegações, para reduzir os transportes,...

Vozes do CDS-PP: - Mas só no discurso!

O Orador: - ... conte connosco para cumprir as missões para as quais os órgãos de soberania foram eleitos. O resto é demagogia, Sr. Deputado, e não conte connosco para ela.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Portas.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado José Magalhães quis responder ao projecto de lei do Partido Popular na pele de actor e na de jurista. Devo confessar-lhe que, como actor, hoje, faltou-lhe dramaticidade e sobrou-lhe irritação.

O Sr. José Magalhães (PS): - Nenhuma!

O Orador: - Como jurista, o último projecto de lei que subscreveu é manifesta e cabalmente esclarecedor sobre as suas capacidades de fazer esta Assembleia escapar a vergonhas jurídicas.

Aplausos do CDS-PP.

Sr. Deputado, passemos ao que é relevante politicamente.
Disse, sem qualquer dúvida, na minha intervenção, que assim como era capaz, nunca tendo votado no Dr. Mário Soares, de elogiar várias das suas acções naquilo a que ele próprio chamou o seu magistério de influência, também era capacíssimo de o criticar por algo que me parece criticável: o excesso nas comitivas, o excesso de cosmopolitismo nas viagens e o excesso de gastos para o Estado português com esse tipo de iniciativas. E critico-o com absoluto à-vontade, porque não me parece que esteja escrito em qualquer passo da Constituição que o Presidente da República não é criticável, Dr. José Magalhães.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS):- Claro que não!

O Orador: - E não penso que a eleição do seu candidato è Presidência da República lhe permite, agora, limitar o direito de qualquer Deputado a emitir críticas sobre acções passadas, presentes ou futuras dos presidentes da República.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro que não! Pelo contrário!

O Orador: - Sr. Deputado José Magalhães, o facto é que nós pretendemos dar uma medida de razoabilidade à questão das viagens de Estado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Com isto?!

O Orador,- Exactamente, Sr. Deputado. Uma lei pode ter defeitos, mas se tiver a virtude de limitar as viagens de Estado ao necessário, ao útil e ao essencial, é com certeza mais útil e mais necessária do que a sua mera adesão verbal ao princípio da austeridade, depois de tantos anos de silêncio,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Criticámos o cavaquismo!

O Orador:- ... quando não houve austeridade neste tipo de viagens.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para a apresentação do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades é Garantias, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Embora depois da própria apresentação do projecto de lei, julgo que é interessante, nesta fase, dar conta à Câmara de algumas das preocupações que foram suscitadas no tal relatório citado pelo Deputado Paulo Portas e que têm a ver com dúvidas de natureza jurídico-constitucional relativas a algumas das disposições, não necessariamente a todas, do projecto de lei n.º 52/VII, apresentado pelo Partido Popular.
Essas dúvidas, aliás, não foram criadas apenas pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, pois elas constavam já do despacho de admissão do Sr. Presidente da Assembleia da República, tendo a ver, no essencial, com a circunstância de se tratar de matéria relativa a órgãos de soberania, a qual, em regra, tem sobretudo sede constitucional. É a Constituição que define a competência e o funcionamento dos órgãos de soberania. Tudo o mais só é possível na medida em que a própria Constituição o autorize ou para alei remeta.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Neste caso concreto, do que se tratava, e foi por essa razão que se suscitaram as dúvidas e a Comissão entendeu propor à Câmara que ponderasse adequadamente o projecto de lei n.º 52/VII, era do juízo que tem de se fazer, o qual tem de se dirigir a cada uma das disposições do projecto de lei apresentado pelo Partido Popular, pois cada uma delas diz respeito a um órgão de soberania diferente e os respectivos estatutos jurídico-constitucionais são, também eles, diferentes.
Entendeu-se que, como se procura fixar o limite máximo de pessoas que podem integrar uma comitiva que acompanha o titular de um órgão de soberania numa desloca-

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