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806 I SÉRIE - NÚMERO 28

O Orador: - ... que não compreende uma coisa muito simples. É que o bom senso não é matéria de lei! O bom senso é o que resulta da escolha livre dos cidadãos eleitores que, com o seu voto, elegem aqueles que entendem melhor preparados para a defesa dos interesses nacionais e, em particular, para exercerem a função de representação externa da República.
Apesar de algum excesso de ânimo não muito normal no relator, já foram referidas as dúvidas sobre a conformidade de algumas disposições deste projecto de diploma com a Constituição e com o Regimento, mas não vou insistir nelas, embora não queira deixar de reafirmá-las e de pensar que são suficientes para merecerem a censura do Plenário.
Assim, mais do que no plano jurídico, o que quero deixar claro é que este projecto de diploma é politicamente inaceitável. Diria mesmo que a iniciativa do Partido Popular sobre esta matéria é inoportuna, inconveniente e desprovida de qualquer utilidade.
Em primeiro lugar, é inoportuna porque peca por excesso de oportunidade e, embora não dissesse tanto, peca talvez mesmo por excesso de demagogia.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Diga, diga, à vontade!

O Orador: - A iniciativa do Partido Popular é claramente fruto da conjugação de algumas imagens televisivas mais «ensolaradas» com o período de pré-campanha eleitoral que se vivia ao tempo em que foram apresentadas e que, aliás, forneceram matéria suficiente para alguma cobertura mediática. Se, porventura, as televisões tivessem dado mais atenção à viagem e à comitiva do Presidente, se calhar, no projecto de lei do Partido Popular haveria uma norma a estabelecer que «os membros da comitiva têm de viajar todos em classe turística e só podem ficar em hotéis de três estrelas»...

Risos.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - E só podem ficar em hotéis de cinco estrelas, é?

O Orador: - Em qualquer caso, a iniciativa é inconveniente, Sr. Deputado. É inconveniente porque ignora um aspecto básico das relações externas que é o de que as regras do cerimonial diplomático, isto é, as regras não jurídicas que se aplicam à determinação da composição das comitivas oficiais resultam de uma prática das relações entre Estados, nas quais, se entende, nomeadamente, que a composição das comitivas que acompanham os Chefes de Estado também são determinadas um pouco mais pela vontade do visitado do que pela do visitante.
Finalmente, e porque tenho de guardar tempo para eventuais respostas aos pedidos de esclarecimentos, seguramente brilhantes, que vai fazer-me, devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que a iniciativa também é inútil. Evidentemente que digo que é inútil como instrumento normativo pois, para o Partido Popular e para a cobertura mediática que lhe foi dada, teve seguramente grande utilidade. Mas a iniciativa é inútil porque o diploma não contém nenhuma norma sobre a composição qualitativa das comitivas oficiais, isto é, preocupa-se, única e exclusivamente, com o número...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Isso é que era limitar as competências!

O Orador: - Então, afinal, os órgãos têm competências?!
Como dizia, o projecto de diploma não contém nenhuma norma sobre a composição qualitativa. Mais: as normas sobre a composição qualitativa são suficientemente flexíveis para que a falta de bom senso que porventura tivesse o titular de qualquer órgão de soberania pudesse originar comitivas com isso ou mais funcionários políticos ou técnicos, que são excluídos do âmbito de aplicação do vosso projecto de diploma ou, então, bastaria levar uma comitiva com 230 Deputados. Nessa medida, parece-me que o efeito útil do vosso projecto de lei é totalmente perverso.
Aliás, se não fossem as imagens «ensolaradas» da viagem às Seichelles, e a causa próxima da viagem a Macau, a qual até ficaria excluída do âmbito de aplicação do vosso projecto de lei, na medida em que não foi paga pelo Orçamento do Estado mas sim pelo do território de Macau, e que terão provocado algum «choque», elas poderiam repetir-se eternamente, na medida em que tantas as viagens que fossem organizadas tantas seriam as comitivas que as integrariam.
Portanto, Srs. Deputados, julgo que esta não é uma questão técnico-jurídica - e por essa razão não voltei às questões de ordem jurídica -, antes é uma questão política que tem a ver com a suposta racionalidade da iniciativa que, em meu entender e no da bancada do Grupo Parlamentar do PS, não existe.

Aplausos do PS.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente, é para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Cláudio Monteiro, quero fazer-lhe um breve pedido de esclarecimento.
Não estando em causa, ao contrário do que V. Ex.ª pensa, limitar a liberdade de viajar do Sr. Presidente da República, nem do Governo, nem da Assembleia da República mas, sim, estando em causa limitar as despesas com as viagens de Estado, o que é substancialmente diferente e não interfere com as competências constitucionais dos órgãos citados, apenas quero fazer-lhe uma pergunta muito simples. O Sr. Deputado pensa que eram necessárias 200 pessoas na comitiva da viagem oficial à índia? Julga que eram necessárias 100 pessoas na viagem oficial à África do Sul e às Seichelles? Sim ou não?
Se julga que não, por que é que este órgão legislativo há-de considerar pouco nobre ou pouco adequado estabelecer alguns limites de razoabilidade para que casos desses não voltem a repetir-se?

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - Constitucionalmente não pode fazê-lo!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Portas, respondo à sua pergunta com uma

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