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1 DE FEVEREIRO DE 1996 941

ma vem permitir a elaboração de projectos de regulamentos sobre fiscalização, construção e laxas e, quanto aos que já existem sobre a mesma matéria, submete-os a discussão pública. Não me parece que seja legítimo, a partir do n.º 2 do diploma, extravasar para uma série de conclusões e ir buscar outro tipo de diploma. Temos de nos ater ao artigo 68.º-A e o n.º 2 tem de ser interpretado em consonância com o n.º 1. Se no n.º 1 desse artigo se prevê a discussão pública dos projectos, parece-me legítimo e de bom-tom que o governo, na altura, tenha proposto á discussão dos que já existiam.
Quanto às suas declarações iniciais, quero dizer-lhe que, dentro do meu partido, sempre houve lugar para diversidade de opiniões. O facto de o meu partido ter feito algumas coisas não significa que eu concorde com elas. Em minha opinião, só não vê quem não quer ver o que o nosso país mudou em 10 anos. Creio que o que fizemos foi muito bom. Como é evidente, cometemos erros, mas não me vão inibir, de toma alguma, de defender algo distinto. Não pense isso, porque nunca vai acontecer. Cometemos erros e assumimo-los, mas sem complexos.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Jorge Goes.

O Sr. Manuel Jorge Goes (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Lucília Ferra, quero apenas colocar-lhe duas questões muito concretas.
A primeira tem a ver com um problema de método. V. Ex.ª criticou - e bem, em meu entender- a metodologia incorrecta de se introduzirem avulsamente novas normas jurídicas em matéria de ordenamento do território. Todavia, olho para o que se passava há meia dúzia de anos e recordo que desde 1990 se legislou, sobretudo, a respeito de expropriações. licenciamento de obras particulares, loteamentos urbanos, planos municipais de ordenamento do território, planos regionais de ordenamento do território, isto é, sobre aquilo que corresponderia, se tivéssemos, tal como em França, um código do urbanismo, às panes especiais do código, sem que se tenha assente meia dúzia de princípios que corresponderiam à parte geral do código. S6 no fim da legislatura, isto é, só depois de todos os institutos estarem sectorialmente firmados é que houve a tentativa de se legislar em matéria de lei de bases de ordenamento do território. O Governo, com as suas próprias con"adições internas, apesar de autorizado por esta Assembleia, não chegou a produzir um diploma final.
Assim, pergunto-lhe se, em termos de método, isto não corresponde exactamente ao que criticou quanto à metodologia de introduzir avulsamente alterações ao ordenamento jurídico.
A segunda questão prende-se com o facto de estamos aqui a discutir a rectificação de uma situação criada por uma lei que é, antes demais, injusta e não justificada, do ponto de vista jurídico. Está em causa um princípio constitucionalmente consagrado- o qual, penso, será defendido pela grande maioria das bancadas e dos Deputados aqui presentes -, que é o da participação dos cidadãos na formação das decisões administrativas, nomeadamente através da figura do inquérito público em matéria de regulamentos.
A pergunta, muito concreta, é esta: por que razão estes regulamentos, só estes, mais especificamente os regulamentos municipais em matéria de taxas, necessitam de inquérito público, quando, em temos gerais e em sede de aprovação do Código do Procedimento Administrativo, contrariamente à comissão encarregue da feitura do Código, ó anterior governo fez depender a obrigatoriedade de todos os regulamentos administrativos estarem sujeitos a esta fase de inquérito público até à saída de uma legislação especial, a qual, como é óbvio, até hoje não foi publicada? Não haverá situações, nomeadamente em regulamentos produzidos pelos órgãos do Estado, em que estão em causa matérias muito mais importantes, pela sua própria natureza, que exigiriam a ponderação de todos os interesses envolvidos? Porquê prever só para estes regulamentos a existência de inquérito público, ao contrário da solução genericamente consignada no artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lucília Ferra.

A Sr.ª Lucília Ferra (PSD): - Sr. Presidente. Sr. Deputado Manuel Jorge Goes, quanto à primeira questão, penso que ela j5 ficou respondida com o que eu disse ao Sr. Deputado Luís Sá. Os eitos do passado não me vão coibir de dizer que foram eitos e de tentar actuar melhor para o futuro. Cometemos erros, por isso mesmo perdemos as eleições no dia I de Outubro. O que está em causa agora é que são os senhores que têm de governar, nós estamos aqui para apontar os vossos erras e o julgamento será feito daqui a quatro anos, como esperamos.
No que toca à segunda questão, não tenho um conhecimento assim tão vasto- e assumo que não o tenho, mas posso dizer-lhe que a generalidade dos regulamentos sobre matérias diversas tem sido submetida a discussão pública. É o caso dos diplomas que vamos de seguida ratificar, relativos a loteamentos, portanto, outra matéria que não a do licenciamento de obras particulares. Penso que toda a legislação dos últimos anos apontou no sentido de uma participação do cidadão.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Marques.

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na generalidade, estamos de acordo com o projecto de lei do Partido Socialista, porque conhecemos bem as dificuldades que os municípios têm tido na elaboração destes regulamentos. Dispor de apenas um ano para elaborar estes regulamentos é muito pouco. Aliás, não entendemos muito bem como é que teria lógica submeter a inquérito público e a aprovação posterior pelos órgãos municipais os regulamentos que j3 tinham eficácia, até porque a intenção dos municípios era a de elaborar novos regulamentos adaptados, agora sim, à legislação que entretanto entrou em vigor.
Portanto, sabendo da dificuldade dos municípios: sabendo que não houve desleixo por pane destes, uma vez que os números são eloquentes e dizem que a grande maioria não teve oportunidade de a tempo elaborar os seus regulamentos e pô-los à discussão pública; sabendo que h5 muitos municípios que têm promovido reuniões conjuntas de técnicos dos vários municípios conheço várias regiões onde isso sucede -, no sentido de conseguirem regulamentos com idêntica estrutura, para que não haja grande diversidade de uns para os outros; sabendo, porque é pública, da posição da Associação Nacional de Municípios Portugueses, mesmo não tendo havido auscultação e que até foi a própria ANMP que interveio junto do Governo anterior para que este prazo fosse dilatado; sendo assim, estamos de acordo com o proposto.

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