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944 I SÉRIE - NÚMERO 33

ria, como se a nível municipal não houvesse capacidade para aprovar impressos sem qualquer relevância jurídica.
Importa ainda, nesta preocupação de descentralização administrativa, rever, em moldes equilibrados, os fundamentos de perda de mandato que o diploma contém, naquilo que foi uma tendência recente e criticável de sancionar gravosamente condutas sem qualquer relevância e de uma forma perfeitamente avulsa, como ainda há pouco a Sr. Deputada Lucília Ferra criticava, e desproporcionada.
Uma terceira preocupação tem a ver com a necessidade em salvaguardar eficazmente os direitos subjectivos dos particulares e os respectivos interesses legítimos. Daí que mereça ponderação, por exemplo, a matéria relativa aos meios processuais postos à disposição dos particulares nas situações em que, por força da própria lei, ocorre deferimento tácito das pretensões apresentadas. Ainda neste plano da posição dos administrados, importa reflectir equilibrada e serenamente sobre as situações de caducidade dos actos de licenciamento.
Este diploma, na esteira daquilo que foi também uma tendência criticável dos últimos anos de actividade legislativa nestas matérias, amplia substancialmente situações que vão fazer, pura e simplesmente, precludir - sem que o interesse público assim o justifique - direitos que anteriormente a Administração, através de actos válidos, outorgou aos particulares. É em nome do princípio da tutela da confiança que este tipo de regulamentações merece ser devidamente ponderado.
Tudo isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, para dizer que a nossa posição é no sentido de que este diploma deve merecer a aceitação global por parte da Câmara, carecendo, todavia, de um conjunto de benfeitorias e de alterações que respondam às preocupações que aqui procurámos resumidamente evidenciar, o que certamente será possível em sede de análise na especialidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É nossa opinião que o regime jurídico dos loteamentos urbanos merece uma revisão de fundo, no sentido de desburocratizar, descentralizar e democratizar o procedimento administrativo, tornar mais transparente a administração urbanística e garantir, simultaneamente, mais direitos para os particulares, assim como maior qualidade do ambiente e das urbanizações.
Quando foi debatida a proposta de lei de autorização legislativa que conduziu ao Decreto-Lei n.º 334/95, de 28 de Dezembro, sublinhámos que a passagem de um cheque em branco ao governo numa matéria de tal importância para os municípios e cidadãos constituiu um verdadeiro atentado aos direitos e ao papel que deveria caber à Assembleia da República. Ficou provado que a forma de o Governo legislar levantou protestos da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e, sobretudo, dos municípios urbanos, gerou inquietações e não mostrou ter, em geral, virtualidades de animar o sector imobiliário ou de baixar os custos de construção, ao contrário do que foi afirmado.
Este processo é extremamente complexo e reclama, como é natural, uma revisão de conjunto atempada em função da meta que, creio, deverá ser a elaboração de um código urbanístico. Pela nossa parte, optaremos por propor algumas alterações concretas que correspondam às inquietações mais prementes manifestadas pelos municípios, mas estamos abertos para examinar outras propostas de alteração da mesma índole, não esquecendo que este diploma entra em vigor brevemente e que, neste momento, há grandes municípios urbanos que temem, e justamente, que da sua aplicação resulte mais um golpe financeiro numa situação em que não existem quaisquer contrapartidas. Refiro-me, nesta matéria, ao problema das taxas urbanísticas.
Pensamos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que deve ser dada uma garantia ao cidadão, às empresas e aos particulares de que não serão cobradas taxas, nem pedidas contrapartidas arbitrariamente. A acontecer, tal deverá passar pela obrigatoriedade de fundamentação, de forma a conferir objectividade, critérios claros e transparentes à cobrança de taxas, sem conduzir a uma situação que, em última instância, poderemos dizer que aponta para lucros privados e investimentos públicos, designadamente em equipamentos sociais e infra-estruturas, o que, como é natural, não podemos aceitar nem compreender.
De acordo com os planos municipais de ordenamento do território, nem todos os terrenos podem ser urbanizados. A transformação do território agrícola em território urbano é uma mais-valia que, em grande medida, implica fortes investimentos públicos em equipamentos e infra-estruturas. Ora, é perfeitamente natural que, com toda a objectividade, sem dar margem a situações discriminatórias, a lei assegure que aos lucros privados corresponda também a contribuição privada para aquilo que, no fim de contas, vai ser um processo de urbanização com qualidade, dele beneficiando todos e não apenas um pequeno número.
É evidente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que não ignoramos o facto de existirem situações de arbítrio e, mesmo, de corrupção em matéria de contrapartidas pedidas por algumas autarquias, mas também afirmamos muito claramente que este diploma, ao optar, como optou, pela regulamentação das taxas urbanísticas, não previne nem resolve este problema. Mais: não confere qualquer garantia, ao contrário do que foi afirmado, de que aliviar os promotores imobiliários vai implicar um abaixamento dos custos de construção, podendo significar apenas uma sobrecarga do erário público e obtenção de mais lucros privados. De resto, há outras situações em que, em vez de taxas urbanísticas ou de contrapartidas, são cobrados impostos de mais-valias que revertem para os municípios, e esta seria outra possibilidade a encarar.
Tal como, a questão está colocada e sendo certo que, brevemente, esta parte do diploma entra em vigor, creio que se impõe, acima de tudo, que a Assembleia da República legisle para assegurar contrapartidas por parte dos promotores imobiliários e, simultaneamente, fundamentação e objectividade nas decisões tomadas pela Administração, que queremos, tanto quanto possível, negociadas e concertadas de modo a que, por um lado, não haja arbítrio e, por outro, não se verifique um verdadeiro rega-bofe com os municípios a saírem desta situação ainda mais empobrecidos e em dificuldades. Entretanto, perdem qualidade as urbanizações construídas, perde qualidade o ambiente que queremos preservar, há menos espaços verdes e equipamentos, degradam-se as infra-estruturas por a comparticipação dos promotores privados ser menor, enquanto que os municípios não têm qualquer contrapartida financeira para este empobrecimento.
Dizemos «não» a esta situação, saudando a perspectiva de as propostas por nós apresentadas e outras baixarem à comissão parlamentar respectiva para, depois de devidamente examinadas, encontrarmos as melhores soluções, sem dúvida pontuais, mas também urgentes face a este

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