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1 DE FEVEREIRO DE 1996 945

problema e à inquietação que grassa pelos municípios, o que se deve às disposições constantes deste diploma, particularmente ao artigo 32.º, aprovado pelo anterior governo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral):- Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho.

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Relativamente a este diploma que prevê a alteração do regime jurídico dos loteamentos urbanos, é bom recordar os seus antecedentes e, nomeadamente, a autorização legislativa concedida ao governo. Nela proeurou privilegiar-se a criação da figura do pedido de informação prévia que permitia não só que as câmaras municipais pudessem pronunciar-se sobre estas matérias mas, sobretudo, reduzir o proa de licenciamento das operações de tacteamento e das obras de urbanização: criarem-se condições para reforçar o regime de garantias dos particulares e punir-se com ilegalidade grave a exigência de contrapartidas abusivas, compensações ou outros donativos não previstos nos termos legais. Este decreto-lei foi publicado no dia 28 de Dezembro de 1995. Hoje, o Partido Socialista e o Partido Comunista Português propõem a sua alteração. Quanto às propostas que, nomeadamente, o PS divulgou nesta Casa, queria relembrar que não se trata apenas de uma questão de simplificação e de eficiência administrativa, como foi referido. Há outros aspectos que me parece deverem ser aclarados, o que acontecerá certamente em sede de comissão e recordo, nomeadamente, o artigo 32.º, sob a epígrafe "Taxas", relativamente ao qual a proposta do Parido Socialista refere que as situações de exigência de contrapartidas, compensações e donativos às câmaras municipais só são consideradas ilegalidades graves quando praticadas de forma reiterada. Ora, gostava que o Partido Socialista explicasse o que entende por "forma reiterada" porque se torna difícil encontrar um limite para a actuação de uma câmara municipal, para além de essa situação ser gravosa dos interesses dos particulares.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, relativamente a estas matérias, o Partido Social-Democrata gostava de reforçar o facto de a introdução deste tipo de alterações em diplomas recentemente aprovados poder eventualmente ser perversa, na linha apontada pela minha colega Lucília Ferra. Recordamos que o Partido Socialista veio a esta Casa, na apresentação do Programa do Governo, afamar que pretendia um novo regime jurídico para a área do ordenamento do território e do urbanismo. Penso que as alterações propostas pelo Partido Socialista a um diploma recentemente publicado não vão na linha do que foi dito nessa altura e, provavelmente, não estamos a ser coerentes com aquilo que afirmámos noutras ocasiões.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Marques.

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também pensamos que o diploma actual é merecedor não só de uma reflexão profunda como de algumas alterações, pese embora o (acto de reconhecermos que alguns aspectos positivos foram agora introduzidos, de que passaria a apontar alguns, a título de exemplo: por um lado, o direito dos particulares à informação, quer no que concerne aos instrumentos de planeamento (agora, os particulares passam a ter acesso a essa informação), quer mesmo no que diz respeito à informação prévia de todos os interessados, ainda que não sejam proprietários dos terrenos, e, por outro, a simplificação e clarificação de alguns procedimentos administrativos.
Em todo o caso, há vários aspectos que merecem a nossa reprovação e que me permito salientar para virem a ser alterados na reflexão que impara realizar em sede de comissão. Assim, entendemos que as alterações introduzidas são redutoras da autonomia do poder local, ou seja, têm uma tendência recentralizadora, designada e especialmente, no que concerne ás taxas e às cedências. Pensamos mesmo que, neste caso, há um prejuízo efectivo por parte dos órgãos do poder local.
As novas alterações enfermam ainda de uma preocupante tendência para a suspeição sistemática sobre a administração municipal e o paradigma do que acabo de dizer é, por exemplo, a norma que estabelece que os municípios devem reservar um dia da semana para atendimento ao público. É que parto do pressuposto de que ninguém acredita que não haja um único município cujos serviços atendam o público, pelo menos, uma vez por semana. Pensamos, pois. que se cata de uma intromissão pouco correcta na actividade interna dos serviços municipais.
Quanto aos prazos, entendemos que os mesmos estão excessivamente limitados. Sabemos que, na maior parte dos municípios, os prazos estipulados nas novas alterações não são exequíveis, para além de acarretarem enormes problemas de funcionamento e não terem aplicação, por analogia, nos competentes órgãos da administração central.
Também já foi ventilada a questão da burocratização dos averbamentos, que agora passaram a alvarás. Ou seja, uma pequena alteração de um tacteamento que se fazia através de um acto muito simples, o do averbamento, hoje, requer um processo burocrático complicado, isto é, um novo processo com a inerente "carga" de papéis.
Quanto ás cedências, entendemos que não devem ser só por consequência directa do tacteamento e que podem ocorrer em circunstâncias diferentes, tal como já estava previsto no diploma anterior.
Vou abordar, ainda, mais dois ou três pontos, começando pela questão das taxas.
A' questão das taxas é preocupante, é de todas a mais penalizante para os municípios e entendemos que, por princípio, as assembleias municipais devem desempenhar um papel importante neste domínio. Pensamos que o diploma não deve ser tão redutor como se pretende, que deve dar-se mais autonomia às assembleias municipais. Deve ser atribuída àquele órgão deliberativo a decisão quanto ao incentivo ao investimento no município. Entendemos que a assembleia municipal tem competências próprias, tem competência na aprovação dos regulamentos e é no âmbito destes que devem ser tomadas muitas das decisões sobre as taxas a aplicar nas infra-estruturas dos loteamentos.
Finalmente, pensamos ainda que, na revisão do diploma, há duas ou três questões a ter em conta, sendo a primeira a do faseamento das infra-estruturas. O actual regime prevê que o faseamento das infra-estruturas possa ocorrer por zonas, ou seja, termina-se uma dada zona A, depois, passar-se-á à zona B e, posteriormente, à zona C. Ora, entendemos que este faseamento deve ser feito de acordo com o tipo das infra-estruturas. E porquê? Porque aquilo a que assistimos hoje é que o loteador executa as infra-estruturas- faz. os passeios, os estacionamentos. a jardinagem- e, depois, durante a construção do edifício propriamente dito, sucede que todas são deterioradas. Assim, estamos em crer que o novo regime deve possibi-

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