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Quinta-feira, 1 de Fevereiro de 1996 I Série - Número 33

DIÁRIO
Da Assembleia da República

VII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 31 DE JANEIRO DE 1996

Presidente: Ex.mo. Sr. António de Almeida Santos

Secretários: Ex.mos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos Duarte
Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.

Antes da ordem do dia.- Deu-se conta da entrada na Mesa de diversos diplomas, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita (PCP) abordou as nefastas consequências das intempéries. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado José Niza (PS).
Também em declaração política, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes) referiu-se aos prejuízos causados pelas cheias no distrito de Santarém.
O Sr. Deputado Miguel Coelho (PS) falou acerca dos problemas da habitação nas zonas de Lisboa e Porto, respondendo, no fim, a pedidos de esclarecimento da Sr.ª Deputada Isabel Castro (Os Verdes).
O Sr. Deputado Pedro Baptista (PS) congratulou-se com. a aquisição do Coliseu do Porto pela Associação Amigos do Coliseu.

Ordem do dia.- Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 5/VII - Altera a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro (Revisão do Código de Processo Civil). Intervieram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Justiça (Matos Fernandes), e após o Sr. Deputado Strecht Ribeiro (PS) ter feito a síntese do relatório da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, os Srs. Deputados Helena Santo (CDS-PP), Manuel Macedo (PSD), Strecht Ribeiro (PS) e Odete Santos (PCP).

Procedeu-se ao debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 62/VII - Prorrogação do prato limite para submissão a inquérito público dos regulamentos municipais previstos no regime jurídico de licenciamento de obras publicas (PS). Após o Sr. Deputado Júlio Faria (PS) ter apresentado o diploma e a Sr.ª Deputada Lucília Ferra (PSD) ter feito a síntese do relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, intervieram, a diverso título, além daqueles oradores, os Srs. Deputados Luís Sá (PCP), Manuel Jorge Góes (PS), Rui Marques (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes).
Entretanto, foram aprovados três relatórios da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando um Deputado a depor em tribunal, denegando autorização a um outro e de substituição de Deputados do PS e do CDS-PP.
Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 334/95, de 28 de Dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro (Aprova o Regime Jurídico dos Loteamentos Urbanos) [ratificações n.º 14/VII (PS) e 15/VII (PCP)]. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Manuel Jorge Góes (PS), Luís Sá (PCP), Fernando Pedro Moutinho (PSD), Rui Marques (CDS-PP) e Isabel Castro (Os Verdes).
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão eram 18 horas e 10 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 25 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Adérito Joaquim Ferro Pires.
Agostinho Marques Moleiro.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
Albino Gonçalves da Costa.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Bento da Silva Galamba.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António Jorge Mammerickx da Trindade
António José Gavino Paixão.
António José Guimarães Fernandes Dias.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Enrico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Cardados Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Henrique José de Sousa Neto.
João Carlos da Costa Ferreira da Silva.
João Rui Gaspar de Almeida.
João Soares Palmeira Novo.
Joaquim Moreira Raposo.
Joaquim Maria da Silva Ferra.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueira.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos das Dores Zorrinho.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel Marques da Silva Lemos.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Pinto Simões.
Jovita de Fátima Romano Ladeira Matias.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Manuel Afonso da Silva Strecht Monteiro.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Jorge Pedrosa Forte de Góes.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Amélia Macedo Antunes.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha.
Maria do Carmo de Jesus Amado Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Mário Manuel Videira Lopes.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raimundo Pedro Narciso.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Carlos Branco Banos e Silva.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.
Victor Brito de Moura

Partido Social Democrata (PSD):

Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Antonino da Silva Antunes.
António Costa Rodrigues.
António de Carvalho Martins.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Jorge de Figueiredo Lopes.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Soares Gomes.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.

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Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Fernando Santos Pereira
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Gilberto Parca Madaíl.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mofa Amaral.
João Calvão da Silva.
João Eduardo Guimarães Mouro de Sá.
Joaquim Fernando Nogueira
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Marins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Santos da Silve Marques
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Fortunato Freitas Costa Leite.
José Guilherme Reis Leite.
José Manuel Durão Barroso.
José Manuel Nunes Liberato.
José Maria Lopes Silvano.
José Mário de Lemos Damião.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Banos Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira
Maria do Céu Baptista Ramos.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Vasco Pulido Valente

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Afonso de Pinto Galvão Lucas.
António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier.
Fernando Manuel Gomes da Encarnação.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Manuel Fernando da silva Monteiro.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Maria Manuela Guedes Outeiro Pereira Moniz.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Nuno Kruz Abecasis.
Paulo Sacadura Cabral Portas.
Rui Manuel Pereira Marques.
Silvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Fernando Araújo Calçada.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Octávio Augusto Teixeira.
Ruben Luís Tristão de carvalho e Silva.

Punido Ecologista Os Verdes (PEV):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas, dos requerimentos e das respostas a requerimentos que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: projectos de resolução n.º 10/VII - Para a realização de um inquérito parlamentar (CDS-PP) e 14/VII Alteração do Regimento da Assembleia da República (PSD); projecto de revisão constitucional n.º 1/VII, apresentado pelo CDS-PP, admitido com reservas, e que baixará à comissão eventual que venha a ser constituída para a revisão constitucional.
Nas últimas reuniões plenárias foram apresentados na Mesa os seguintes requerimentos: no dia 18 de Janeiro, ao Ministério para a Qualificação e o Emprego, formulado pelo Sr. Deputado Cruz Oliveira; aos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e à Secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, formulados pelo Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho; no dia 19 de Janeiro, ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado Fernando Jesus; aos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, formulados pelos Srs. Deputados Maria do Carmo Sequeira e Reis Leite: ao Ministério da Educação, formulado pelo Sr. Deputado Nuno Correia da Silva; ao Ministério da Educação e à Câmara Municipal de Almeirim, formulados pela Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia; no dia 22 de Janeiro, aos Ministérios da Educação e dó, Ambiente, formulados pela mesma Sr.ª Deputada.
Entretanto, o Governo respondeu aos requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Crisóstomo Teixeira, na sessão de 7 de Novembro: Isabel Castro, no dia 14 de Novembro: Rodeia Machado, na sessão de 29 de Novembro; Lino de Carvalho, na sessão de 30 de Novembro; Carlos Marta, na sessão de 15 de Dezembro; Fer-

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nando Pedro Moutinho, na sessão de 20 de Dezembro; Cruz Oliveira, na sessão de 22 de Dezembro; Duarte Pacheco, na sessão de 12 de Janeiro.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, tomámos conhecimento hoje, a partir da divulgação da súmula da última Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares ontem realizada, da fixação por parte do Sr. Presidente da ordem de trabalhos dos próximos dias parlamentares, incluindo os da próxima semana.
Gostaria de perguntar ao Sr. Presidente, tendo em vista algumas dúvidas ontem suscitadas na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, se por acaso, após a decisão de fixação da ordem do dia por parte do Sr. Presidente, recebeu da parte de algum grupo parlamentar, mais concretamente do PSD, a manifestação de alguma intenção de lhe apresentar recurso da fixação dessa ordem do dia, em particular da referente ao próximo dia 8 de Fevereiro e em concreto do ponto relativo à vinda do Sr. Primeiro-Ministro ao Plenário.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, que eu tenha conhecimento, não deu entrada qualquer pedido de recurso.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para, através da figura da interpelação à Mesa, dar um esclarecimento à Mesa e à Câmara, na sequência da questão levantada pelo Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Presidente: - Para o efeito, tem a palavra.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, creio que não temos - nem V. Ex.ª nem muito menos eu - necessidade de recordar ao Sr. Deputado Jorge Lacão, que é parlamentar há muito tempo, a circunstância de o Regimento não determinar qualquer prazo para a apresentação de recursos da decisão do Sr. Presidente de fixação da ordem do dia. Tal tornaria extemporânea, desnecessária e inútil a interpelação que o Sr. Deputado Jorge Lacão acabou de fazer à Câmara.
De qualquer modo, gostaria de sossegar o Sr. Deputado Jorge Lacão, dizendo que o PSD não vai recorrer da decisão de V. Ex.ª de fixar a ordem do dia da próxima semana, designadamente a do dia 8 de Fevereiro.
Quero também dizer a V. Ex.ª e à Câmara que o PSD, que no combate político se fixa sobretudo nas questões substanciais e não nas formais e que entende dever respeitar a dignidade da Assembleia da República como centro do debate político,...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... não pretende, ao contrário do que outros partidos fizeram no passado, fazer chicana com mecanismos regimentais. Não vamos, de forma alguma, deixar de participar na sessão de dia 8, em que estará presente o Sr. Primeiro-Ministro. Ora, isso não obvia. Sr. Presidente, como bem sabe, a que o PSD discorde profundamente do «formato» fixado para dia 8. Assim, já fez dar entrada na Mesa um projecto de lei de alteração ao Regimento, de modo a que, futuramente, o «formato» da presença mensal do Primeiro-Ministro tenha outras regras.
Entendemos que não se pode confundir diálogo com monólogo, que o Primeiro-Ministro não pode, à revelia do que estabelece o Regimento, dispor de mais tempo de palavra do que todos os grupos parlamentares juntos, e que, tal como fez o Engenheiro Guterres enquanto era líder da oposição, ao reclamar mais direitos e mais respeito pelos partidos da oposição, também o PSD pode exigir, do Governo e do PS, agora que o Sr. Eng.º Guterres é Primeiro-Ministro, o mesmo comportamento que o PS exigiu nessa altura.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por essa circunstância, esperamos que futuramente e a curto prazo se faça essa alteração ao Regimento, porque se o PSD, com sentido de responsabilidade, aceita participar no debate do dia 8, não deixará de não participar em qualquer outro debate posterior, se até lá não forem feitas as necessárias correcções ao Regimento.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fica registado o seu esclarecimento e informo de que já fiz baixar à 1.ª Comissão o projecto de lei de alteração ao Regimento, apresentado pelo seu partido.
Para uma declaração política, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

Á Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há poucos meses, a temperatura subia de norte a sul do País e a falta de água parecia que tinha vindo para ficar. Os nossos grandes rios, como o Tejo, o Douro e o Guadiana, despediam-se, por extinção, do território nacional, e a nossa agricultura, em permanente declínio, persistia em sobreviver à míngua de água.
Perante os factos e fazendo jus ao saber de experiência feito, que inúmeras vezes sintetiza no melhor estilo o ser e o estar de alguns, os tais que só se lembram da santa quando faz trovoada, enunciaram-se as preocupações que, até então, se mantinham arquivadas nas gavetas do silêncio e da ineficácia e que, por objectiva e parcial adição, significam, obviamente, irresponsabilidade.
Daí às promessas velhas, transformadas celeremente em inesperadas descobertas, foi um abrir e fechar de olhos.
O discurso governamental descobria assim, tardiamente, a importância da gestão dos recursos hídricos para a defesa do planeta e também do País, a urgência retardada da elaboração de um plano Hidrológico nacional, a defesa finalmente intransigente dos interesses nacionais na negociação com a vizinha Espanha e até a necessidade da barragem do Alqueva, que, existindo - diziam alguns dos que a mal quiseram -, minimizaria a tragédia da ausência de água em terras alentejanas.
Mas os que assumiam o poder e dele não tinham senão uma visão sem tempo mantinham-se tão-só discursiva e perifrasticamente preocupados, e a legislação avulsa, casuística, proliferava em detrimento de uma nova lei da água que traduzisse uma política de recursos hídricos definida com ampla participação de todos os interessados.
No entanto, o País, que se recusava a adormecer ao longo destes anos de governação do PSD, exigia medidas. E o Governo lá foi dizendo que, afinal, os rios também eram nossos, que, afinal, um técnico português, andando pela

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vizinha Espanha, lá foi ouvindo a história dos transvases. E assim se produziam, sem imaginação nem qualidade, alguns dos episódios da história da seca.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Revista a história da ausência de água, surge de norte a sul do País, de forma natural, o Inverno, e com ele as chuvas, as cheias e as intempéries.
No entanto, o que é menos natural, porque estamos no terminas do século XX, é a calamidade e a tragédia, resultantes, em parte, das debilidades de um país que enfrenta a natureza com as mesmas infra-estruturas de há dezenas de anos. O quotidiano do País anda, assim, ao sabor da corrente, ou melhor, ao sabor da seca e da água.
Há um mês que as populações, os bombeiros e o poder local se desdobram em intervenções imediatas em zonas urbanas e rurais inundadas, em socorro de populações isoladas durante semanas, em parques habitacionais degradados e prestes a ruir, na rede viária nacional e municipal, em pontes, diques e aquedutos, como se, inesperadamente, a natureza nos traísse no seu percurso de Inverno.
Contabilizam-se os prejuízos, evidenciam-se algumas causas, as mais óbvias; silenciam-se, no entanto, as mais importantes. Entretanto, o Inverno e em consequência as chuvas e as cheias, principalmente no Douro, no Tejo e respectivos afluentes, ainda estão longe da hora da despedida.
O relatório da comissão interministerial sobre os prejuízos causados refere a morte de 10 pessoas e quase 1500 desalojados, referindo os distritos de Aveiro, Porto, Vila Real, Lisboa e Santarém como os mais atingidos. Se a este relatório, apresentado ao Conselho de Ministros, apensarmos algumas reflexões, a radiografia deste País é deveras preocupante.
O concelho de Santarém é um dos mais afectados, quer do distrito, quer do País, apesar dos caudais do rio Tejo ficarem este ano muito aquém dos de 1979 e até dos de 1989.
As populações ribeirinhas das zonas isoladas desde o fim de 1995, como os habitantes de Reguengos do Alviela, enfrentam sem tragicidade mas com pragmatismo e saber o sai dia a dia. Sabem que a água vai e vem e que a fertilidade de uma das planícies aluviais mais ricas da Europa se alimenta desta invasão, ora desejada, ora repudiada.
No entanto, outros dados surgem no terreno e esses não podem ser imputados à natureza.
Na cidade de Santarém, em Dezembro de 1983, um relatório elaborado pelos técnicos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, após sondagens e estudos relativos à estabilidade da encosta que se desmoronou sobre a estrada Nacional n.º 114, deixando em risco várias habitações, previa o agravamento da situação se futuramente não fossem tomadas medidas. Doze anos depois, em 1996, os técnicos voltam, a situação repete-se e o relatório provisório reafirma o já dito e explicita: «É preciso desviar as águas pluviais e os esgotos lançados na encosta, para reduzir os efeitos instabilizadores do escoamento artificial».
No concelho de Vila Franca de Xira, informava o executivo camarário em conferência de imprensa realizada a 24 de Janeiro: «No Verão de 1995, esta Câmara Municipal investia milhares de contos na limpeza das zonas cobertas das ribeiras do concelho, que permitiriam minimizar os prejuízos do Inverno. No entanto, a falta de limpeza a montante originou o arrastamento de materiais que obstruíram os leitos das ribeiras, (...) implicando nova intervenção que se estima em mais de 20 000 contos».
Também no concelho de Ovar o executivo camarário afirmava que, apesar dos pedidos feitos nos últimos anos à administração central para realizar uma obra de defesa da orla marítima do concelho, nada foi feito, e o mar galgou as dunas e invadiu as zonas desprotegidas, colocando em perigo as comunidades piscatórias de Esmoriz e Cortegaça, cujas barracas e pequenas casas estão expostas à vontade do mar e não à vontade e acção dos homens.
Na semana passada, um jornal diário titulava um artigo sobre uma localidade da Grande Lisboa nestes termos: «Betão a mais e estruturas e menos deixam Massamá à mercê do destino». Mais adiante, afirmava o jornalista: «Os efeitos deste Inverno rigoroso deixaram a nu aquilo que os mais de 20 000 habitantes da localidade já desconfiavam há muito (...). Para além dos buracos na estrada, a ribeira de Tercena, que antes escoava de Massamá para aquela localidade vizinha, deixou de o fazer. Tudo porque a canalização velha e entupida há anos não foi renovada e tantas foram as casas que ali construíram que agora intervir no local é impossível».
Sr Presidente, Srs. Deputados: As situações de incúria e irresponsabilidade, adjuvantes das condições atmosféricas, constituiriam uma listagem demasiado longa para o tempo de que dispomos, mas desejamos que os exemplos referidos sejam um apoio acrescido à leitura das relações de causa/efeito que um plano de intervenção não pode nem deve ignorar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Se falarmos de eficácia das intervenções imediatas, quando as situações assim o exigiam, mais uma vez o resultado do exame é deveras preocupante. Não fossem as populações anónimas, os bombeiros e o poder local, fazendo o possível e o impossível, fazendo crer, às vezes, pelo seu empenhamento, que talvez haja um Serviço Nacional de Protecção Civil, serviços hidráulicos eficazes e meios para prevenir e remediar, e estaríamos hoje, aqui, com uma radiografia bem mais catastrófica.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Em 25 de Janeiro, e na presença da Sr.ª Ministra do Ambiente, o Sr. Governador Civil do Distrito de Santarém lamentava a falta de informação que toda a região sentiu, principalmente nos momentos 'mais difíceis, e não poupou críticas ao Serviço Nacional de Protecção Civil que encerra às 17 horas de sexta-feira e só reabre às 9 horas de segunda-feira, determinando o encerramento do mau tempo por razões de fim-de-semana.
Em 22 de Janeiro, o Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Vaiada, no concelho do Cartaxo, isolada várias vezes durante o último mês, afirmava-me que os avisos do Serviço Nacional de Protecção Civil chegavam normalmente quando já não eram necessários, às vezes com 24 horas de atraso.
Os guarda-rios e hidrometristas da Divisão do Médio Tejo e da Lezíria do Tejo, da Direcção Regional do Ambiente, garantiram, com uma grande dose de boa vontade, as informações sobre a evolução dos níveis das águas na bacia do Tejo, apesar das insuficientes, quase inexistentes, condições de trabalho.
Segundo um comunicado de 11 de Janeiro da Direcção Distrital do Sindicato da Função Pública, «Os guarda-rios e hidrometristas (...) são obrigados a deslocar-se nas suas viaturas particulares para efectuarem as medições dos caudais dos rios (...) e não têm à sua disposição meios de rádio. Desta forma, estão impedidos de comunicar situa-

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ções de urgência (...). Só desde o dia l de Janeiro é que os telefones das estações hidrométricas foram postos a funcionar, já que se encontravam cortados por falta de pagamento de tarifas. (...) Já no Inverno passado sucedeu o mesmo. (...) À falta de condições de trabalho, somasse a insuficiência de meios humanos».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que tenho vindo a enunciar é, tão-só e exclusivamente, a reprodução objectiva de situações que, localizadas no norte, no centro ou no sul do País, constituem exemplos que, infelizmente, se repetem com uma frequência tal que permitem concluir das debilidades, perfeitamente anómalas, porque anacrónicas, de um País que, no limiar do século XXI, ainda não. foi capaz de equacionar e concretizar um coabitar simultaneamente harmonioso e preventivo com a natureza e as suas rebeldias.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, queira concluir.

A Oradora: - Concluo já, Sr. Presidente.
Mas se este é o figurino do passado mais ou menos recente, com reflexos negativos no momento presente, urge tomar medidas para que õ amanhã seja de todo diferente.
De forma muito célere, há que quantificar prejuízos e equacionar acções de intervenção que permitam o retomar do viver quotidiano interrompido há mais de um mês por muitas famílias, as quais, em alguns casos, perderam o espaço onde viviam e, noutros, estão impedidas de trabalhar. Recordo aqui todos os que trabalham a terra e enfrentam o mar, retirando daí o seu já diminuto sustento diário. São situações complexas, cujas soluções devem ser encontradas num quadro de diálogo com as autarquias.
Como é natural, a reparação de infra-estruturas básicas e indispensáveis, como a rede viária nacional, municipal e caminhos agrícolas, os sistemas centenários de defesa e drenagem, os parques habitacionais degradados, cujas construções integram materiais tão débeis como o adobe e a taipa, não pode ficar sujeita a um emaranhado de processos burocráticos que questionem o seu carácter de urgência. Também nesta área é imprescindível saber ouvir o poder local.
Dada resposta aos apelos mais prioritários, há que alargar a intervenção a outras áreas, evitando a repetência do agora vivido.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, queira terminar.

A Oradora: - Termino já, Sr. Presidente.
O Governo não poderá alhear-se, como os anteriores, de questões tão urgentes como a regularização das bacias hidrográficas, dos rios e seus afluentes, a manutenção de antigos e a construção de novas sistemas de defesa e drenagem, a gestão das linhas de água e a definição de um verdadeiro sistema nacional de protecção civil, dotado de meios e eficácia, capaz de garantir às populações prevenção, orientação e socorro, quando necessário.
Finalmente, permitam-me que formule um desejo, eco de todos os que viveram momentos de insegurança, desespero e tragédia, impostos pela natureza e a incúria do homem: que não seja necessário esperar mais alguns anos para, perante uma situação idêntica, pensar e repensar o ordenamento do território.
Distantes as preocupações, não deve ser dado espaço ao esquecimento mas, sim, a uma reflexão mais tranquila, porque menos pressionada, que permita minimizar grandemente os danos que o País sofreu.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, tem de terminar.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente. Agradecia que me concedesse mais uns segundos.
È nesse espaço que se enquadra a urgência do ordenamento do território, com especial atenção para os grandes, meios urbanos, o litoral e o interior do País, em estreita cooperação com os municípios.
Hoje, as grandes cidades, de norte a sul do País, reflectem a falta de uma política integrada de planeamento. O declínio do mundo rural e a desertificação do interior estão a mudar, de forma irreversível, a paisagem física e humana. A orla costeira, do Minho ao Algarve, desaparece e o mar destrói as insuficientes defesas.
É necessário e urgente uma política que assuma uma nova concepção e atitude nos domínios do planeamento, ordenamento e política de solos, com prioridade pelas questões ambientais.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, assiste à sessão plenária um grupo de alunos da Escola n.º 1 de Leiria, da Escola n.º 1 do Laranjeira e da Escola Secundária de Leal da Câmara, de Rio de Mouro.
Para eles peço a vossa habitual saudação.

Aplausos gerais.

Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Niza.

O Sr. José Niza (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, não vou propriamente fazer-lhe uma pergunta mas, sim,...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Tem de responder à afirmação da Sr.ª Deputada de que os serviços de protecção civil fecham às 17 horas!

O Orador: - Fechavam! Quando o governador civil era do outro governo, fechavam.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Parece que agora, com os socialistas, estão sempre abertos!

O Orador: - Têm estado. Posso dar-lhe essa informação. Mas isso não é especial, já que estamos confrontados com uma situação...

Protestos do Deputado do PSD Silva Marques.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, a regra desta Casa, que conhece melhor que ninguém, é a de que, para usar da palavra, é preciso pedi-la.
Faça favor de continuar, Sr. Deputado José Niza.

Risos.

O Orador: - O Sr. Deputado Silva Marques conhece tão bem como eu as situações características das cheias do Ribatejo, na medida em que entrámos para o liceu no mesmo ano, fomos colegas de carteira, vivemos até ao 5.º ano em Santarém e, depois, durante mais uns anos, em Coimbra, onde convivemos na mesma casa, pelo que nos conhecemos muito bem e sei que ele conhece bem as cheias. E como as cheias não são de partido nenhum,...

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que chova um pouco mais em Lisboa e no Porto e sucedem-se, a ritmo preocupante, a queda de prédios, geralmente ocupados por inquilinos de fracas recursos financeiros e o seu respectivo envio para a rua ou para centros de realojamento, que, aliás, não deveriam ter essa finalidade, pois, em muitos casos, as pessoas assim desalojadas não têm recursos para procurar outras alternativas. Mas, ainda mais grave, é o facto de, a partir desta ruína, cessar a obrigação do senhorio para com os inquilinos, podendo 0 proprietário especular com o valor do terreno e, assim, enriquecer à custa do sofrimento alheio. Urge pôr termo a tal situação, legislando no sentido de haver uma indemnização aos inquilinos, tendo por base o valor actual do terreno, quando se provar que os proprietários não efectuaram deliberadamente as respectivas obras de conservação e manutenção a que estavam obrigados por lei.
A segunda questão prende-se com o Plano Especial de Realojamento (PER), lançado pelo governo anterior logo a seguir á "Presidência Aberta" efectuada por Sua Excelência o Sr. Presidente da República, Dr. Mário Soares, 3 região da Grande Lisboa. Nessa altura, a realidade do oásis cavaquista no plano social, foi exposta à opinião pública:...

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ... insucesso escolar das crianças das populações dos bairros degradados; toxicodependência e tráfico de droga; alcoolismo; doenças crónicas directamente associadas às más condições do habitar, "guetização" de certos estratos e minorias étnicas.
Se o PER constituiu. uma resposta positiva, embora tardia, há que repensar o seu âmbito e aplicação. Direi mesmo que se torna necessário socializar o PER, alargando-o, na sua aplicação, para além dos municípios, facilitando, nomeadamente, a participação das instituições de solidariedade social e aplicando-o não só às populações dos bairros de barracas mas também aos idosos que vivem em condições sub-humanas em imóveis antigos e degradados, aos jovens casais que vivem em sobreocupação com os pais e os avós, assim como aos imigrantes, que se alojam com as respectivas famílias nas condições mais incríveis, em quartos arrendados e superlotados.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas não basta socializar o PER, torna-se imperioso facilitar a sua aplicação.
Com cleros prejuízos para as autarquias que assinaram este contrato-programa, os imperativos legais respeitantes aos mecanismos das empreitadas e do seu financiamento são esclarecedoras. Passo a explicitar.
Concluído o projecto, é preciso que a câmara municipal autorize o lançamento do concurso público; realizado 0 concurso, a Câmara tem que aprovar a adjudicação; feita a adjudicação, é preciso instruir dois processos para o financiamento, um, para o IGAPHE e, outro, para o INH; aprovado o financiamento do IGAPHE, tem de se esperar pela aprovação do INH; aprovado o financiamento do INH, o processo é encaminhado para a Caixa Geral de Depósitos; aprovado pela Caixa Geral de Depósitos, a minuta do contrato tem de ser submetida à assembleia municipal; agrava-lo o contrato de financiamento, este é remetido, para visto, ao Tribunal de Contas; obtido o visto, é possível, finalmente, inscrever a verba respectiva no orçamento da câmara municipal; aprovada pela câmara a alteração orçamental, é, então, possível cabimentar a adjudicação da empreitada e remeter a minuta do contrato ao Tribunal de Contas; conseguido o visto no contrato, pode finalmente a câmara municipal consignar a obra.
Isto é, no mínimo, passaram oito a nove meses só em burocracia desde o início do lançamento do caderno de encargos até ao começo da obra. Não se trata, pois, conforme se ouve em alguns meios, de rever os contratos já assinados mas, sim, de alargar o âmbito do PER e racionalizar a sua aplicação.

Vozes do PS:- Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para limitar drasticamente este autêntico flagelo será seguramente necessários esperar alguns anos. Os interesses em causa- legítimos- são vários e complexos e os investimentos avultados. Mas é indispensável encontrar em torno da habitação um amplo consenso nacional, que envolva todos os partidos, as instituições privadas e religiosas de solidariedade, os agentes económicos ligados ao sector e finalmente as autarquias e os cidadãos directamente interessados.
Quero, aliás, prestar duas homenagens: aos homens e mulheres que mais têm contribuído com o seu esforço, dedicação, inteligência e imaginação para o combate deste problema; aos autarcas dos municípios e freguesias da Área Metropolitana de Lisboa e principalmente às diversas associações de moradores e de bairro que têm desenvolvido uma acção, a todos os títulos notável, em defesa dos moradores que representam, em diálogo com os autarcas e outras instituições, corrigindo mesmo alguns planos urbanísticos das autarquias, introduzindo sugestões de melhoria, por diversas vezes aceites.
Mas o que é ainda mais relevante é a actividade desenvolvida por estas associações na área da formação profissional, em apoio a jovens com problemas de aproveitamento escolar e a desempregados de segunda geração, as actividades culturais e lúdicas, que, no seu todo, têm garantido a coesão do tecido social dos bairros onde habitam. Gostaria de citar nesta Assembleia da República as Associações de Moradores das Bairros Padre Cruz, Horta Nova, Fumas, Calhau, Cruz Vermelha, ao Lumiar, 2 de Maio e Telheiras Sul (Quinta da Calçada), porque a sua actividade tem sido relevante. Penso mesmo que estará em embrião a constituição de uma federação de associações de moradores de bairros de Lisboa. Bater-me-ei, e penso que a maioria dos Srs. Deputados também o farão, para que essa federação venha a ser reconhecida pelo Governo como parceiro social.
Não se pode decidir sobre o destino das pessoas sem as ouvir e consultar primeiro.

Vozes do PS:- Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Termino com uma nota de esperança e com a convicção de que todos nós, especialmente os Deputados eleitos pelas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, saberemos acompanhar atentamente e apoiar, sem qualquer espécie de visão sectária, todas as iniciativas positivas que esta Assembleia da República, o Governo, as autarquias e as entidades públicas e privadas desenvolvam, no sentido de se poder cumprir o artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa.

(O Orador reviu.)

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não tem sido objecto de manutenção, como muitos outros pelo País, desde as cheias de 1989.
As próprias barreiras de Santarém, património de grande valor natural, suporte de um valiosíssimo património histórico-cultural, estão em perigo, criando um verdadeiro caos nos acessos ao concelho, ameaçando a segurança das populações que ali vivem e passam e a própria linha ferroviária Lisboa/Porto, que sob elas passa. Um relatório do LNEC datado de 1984 já alertava para o estado de degradação avançado das barreiras, mas nenhuma medida de fundo foi tomada entretanto pelos organismos com responsabilidade na matéria e o novo relatório realizado pelo LNEC há poucas semanas não serve para nos tranquilizar. Quanto à preservação dos nossos rios, tem sido evidente a ausência de uma gestão ecológica dos mesmos e o rio Tejo é um exemplo. O assoreamento do leito do rio Tejo não poderia deixar de ter implicações na extensão das cheias e as causas deste assoreamento são sobejamente conhecidas, mas nada tem sido feito para o travar. Pelo contrário, pois é com cumplicidade de organismos oficiais que este fenómeno se tem vindo a agravar, como é o caso da proliferação da extracção de areias, com alvará do Ministério do Ambiente, ou a destruição da vegetação ribeirinha, que é por si uma barreira natural e um meio de fixação das próprias margens, à qual se acresce a eucaliptização do Vale do Tejo, com alvará do Ministério da Agricultura, com a consequente erosão dos solos das margens para o leito do rio. As margens do rio Tejo não conhecem já, em grande parte, o valor do salgueiro; a obstrução das linhas de água e das valas de drenagem é notória devido à poluição e à inexistência de limpeza regular das mesmas.
Quanto à fiscalização, que é neste, como noutros casos, um excelente meio de prevenção, devo dizer que os ex-guarda-rios, que guardas da natureza ainda não são por não terem ainda ajustamento de carreira de acordo com legislação de 1995, isto é, aqueles que o são, não o sendo, contam-se, na zona da lezíria e médio Tejo, no ridículo número de cerca de 15.
Mais grave ainda, na zona de Valada para Lisboa, zona estuarina de grande fragilidade, não existe hoje em dia qualquer guarda-rios. No Sorraia, existe agora um, quando, em tempos, eram 11.
Os hidrometristas, que têm, por definição, a função de medição regular dos caudais, contam-se, na mesma região da lezíria e médio Tejo, seis e os seus meios de intervenção são tão escassos que se chega à situação ridícula de terem os telefones das estações cortados por falta de pagamento e de se deslocarem em serviço nas suas viaturas próprias.
Relativamente ao ordenamento do território, continua-se a construir nas margens dos rios, em cima de linhas de água, em leitos de cheia, provocando desta forma a impermeabilização dos solos, sendo mesmo caricato ver da parte de entidades oficiais a construção de obras, camarárias e estatais, nestas zonas, chegando-se ao ponto de serem as próprias entidades que deveriam fiscalizar a construir nas referidas áreas.
Enfim, foram estes alguns exemplos de como a acção humana pode contribuir para o agravamento das consequências das cheias e intempéries e de como, naturalmente, poderia contribuir para a minimização desses efeitos.
E verdade que a herança da política prosseguida pelo anterior governo faz-se sentir. Veja-se, por exemplo, a promessa em torno da construção do pontão, que o governo se comprometeu e assumiu realizar mas que não cumpriu nos prazos estipulados, sendo certo que, nos prazos estipulados, a Câmara Municipal de Constância realizou aquilo a que se tinha comprometido perante o governo e as populações, as obras da praia fluvial, agora parte delas desfruídas pelas cheias, prejuízos que poderiam ter sido bem minimizados caso as obras da responsabilidade do governo tivessem sido realizadas.
De qualquer modo, não podemos agora viver à sombra desta herança, urge agir, urge uma acção de emergência, urge um auxílio rápido à população. Por isso não compreendemos por que é que ainda não foi declarado o estado de calamidade para o distrito de Santarém, por que é que, estando esta situação a causar paralisia e muitas dificuldades aos cidadãos, trabalhadores e estudantes, ainda não se criaram alternativas para que a vida continue - alternativas de transportes públicos e de circuitos dos mesmos. A falta destas alternativas tem levado a que muitas crianças se mantenham sem aulas e que inúmeros serviços públicos funcionem a meio gás.
Esta situação põe mais uma vez em evidência a urgência da regularização do vale do Tejo e Sorraia.
Ao encerrar esta intervenção, não queria deixar de referir que demos destaque ao distrito de Santarém pelo gravíssimo estado da situação, mas não deixamos de ficar preocupados por todas as situações similares no País, nomeadamente na região de Lisboa e ao longo da nossa costa.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver inscrições para pedir esclarecimentos, vamos passar a assuntos de interesse político relevante.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Coelho.

O Sr. Miguel Coelho (PS): - Permita-me, Sr. Presidente, que nesta minha primeira intervenção na Assembleia da República comece por saudá-lo e simultaneamente manifestar-lhe a minha alegria e honra em ser Deputado deste Parlamento, por si presidido. O seu passado e a sua postura perante a vida são, para mim, um exemplo e factor motivante para, modestamente, poder contribuir para uma sociedade mais livre, mais justa e mais fraterna.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Desejo que faça muitas intervenções.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Deputado que sou eleito pelo círculo eleitoral de Lisboa, não poderia deixar de abordar a questão que, em meu entender, constitui o mais grave problema social das grandes áreas metropolitanas, o problema da habitação.
Sem me deter na análise das causas que determinaram, no início dos anos 70, o começo dos diversos fluxos migratórios das populações do interior para as grandes cidades, a realidade é que hoje em dia 1/3 das populações de Lisboa e Porto encontram-se alojadas sem as mínimas condições de conforto, e segurança: em milhares de barracas; em enormes bairros clandestinos, sem infra-estruturas adequadas; em edifícios antigos, sem condições de habitabilidade; em edifícios em ruína e em grave sobreocupação, isto é, mais de uma família por habitação.
Não tendo a pretensão de querer .abordar todas as vertentes deste problema, venho aqui colocar duas questões que são essenciais para minorar a sua face mais aguda e visível. Em primeiro lugar, o escândalo dos prédios em ruína por ausência de obras dos seus proprietários. Basta

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que chova um pouco mais em Lisboa e no Porto e sucedem-se, a ritmo preocupante, a queda de prédios, geralmente ocupados por inquilinos de fracos recursos financeiros e o seu respectivo envio para a rua ou para centros de realojamento, que, aliás, não deveriam ter essa finalidade, pois, em muitos casos, as pessoas assim desalojadas não têm recursos para procurar outras alternativas. Mas, ainda mais grave, é o facto de, a partir desta ruína, cessar a obrigação do senhorio para com os inquilinos, podendo o proprietário especular com o valor do terreno e, assim, enriquecer à custa do sofrimento alheio. Urge pôr termo a tal situação, legislando no sentido de haver uma indemnização aos inquilinos, tendo por base o valor actual do terreno, quando se provar que os proprietários não efectuaram deliberadamente as respectivas obras de conservação e manutenção a que estavam obrigados por lei.
A segunda questão prende-se com o Plano Especial de Realojamento (PER), lançado pelo governo anterior logo a seguir à «Presidência Aberta» efectuada por Sua Excelência o Sr. Presidente da República, Dr. Mário Soares, à região da Grande Lisboa. Nessa altura, a realidade do oásis cavaquista no plano social, foi exposta à opinião pública:...

Vozes do PS e do PCP: —Muito bem!

O Orador: —... insucesso escolar das crianças das populações dos bairros degradados; toxicodependência e trá fico de droga; alcoolismo; doenças crónicas directamente associadas às más condições do habitar, «guetização» de certos estratos e minorias étnicas.
Se o PER constituiu uma resposta positiva, embora tardia, há que repensar o seu âmbito e aplicação. Direi mesmo que se torna necessário socializar o PER, alargando-o, na sua aplicação, para além dos municípios, facilitando, nomeadamente, a participação das instituições de solidariedade social e aplicando-o não só às populações dos bairros de barracas mas também aos idosos que vivem em condições sub-humanas em imóveis antigos e degradados, aos jovens casais que vivem em sobreocupação com os pais e os avós, assim como aos imigrantes, que se alojam com as respectivas famílias nas condições mais incríveis, em quartos arrendados e superlotados.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Mas não basta socializar o PER, torna-se imperioso facilitar a sua aplicação.
Com claros prejuízos para as autarquias que assinaram este contrato-programa, os imperativos legais respeitantes aos mecanismos das empreitadas e do seu financiamento são esclarecedoras. Passo a explicitar.
Concluído o projecto, é preciso que a câmara municipal autorize o lançamento do concurso público; realizado o concurso, a Câmara tem que aprovar a adjudicação; feita a adjudicação, é preciso instruir dois processos para o financiamento, um, para o IGAPHE e, outro, para o INH; aprovado o financiamento do IGAPHE, tem de se esperar pela aprovação do INH; aprovado o financiamento do INH, o processo é encaminhado para a Caixa Geral de Depósitos; aprovado pela Caixa Geral de Depósitos, a minuta do contrato tem de ser submetida à assembleia municipal; aprovado o contrato de financiamento, este é remetido, para visto, ao Tribunal de Contas; obtido o visto, é possível, finalmente, inscrever a verba respectiva no orçamento da câmara municipal; aprovada pela câmara a alteração orçamental, é, então, possível cabimentar a adjudicação da
empreitada e remeter a minuta do contrato ao Tribunal de Contas; conseguido o visto no contrato, pode finalmente a câmara municipal consignar a obra.
Isto é, no mínimo, passaram oito a nove meses só em burocracia desde o início do lançamento do caderno de encargos até ao começo da obra. Não se trata, pois, conforme se ouve em alguns meios, de rever os contratos já assinados mas, sim, de alargar o âmbito do PER e racionalizar a sua aplicação.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para limitar drasticamente este autêntico flagelo será seguramente necessários esperar alguns anos. Os interesses em causa — legítimos — são vários e complexos e os investimentos avultados. Mas é indispensável encontrar em torno da habitação um amplo consenso nacional, que envolva todos os partidos, as instituições privadas e religiosas de solidariedade, os agentes económicos ligados ao sector e finalmente as autarquias e os cidadãos directamente interessados.
Quero, aliás, prestar duas homenagens: aos homens e mulheres que mais têm contribuído com o seu esforço, dedicação, inteligência e imaginação para o combate deste problema; aos autarcas dos municípios e freguesias da Área Metropolitana de Lisboa e principalmente às diversas associações de moradores e de bairro que têm desenvolvido uma acção, a todos os títulos notável, em defesa dos moradores que representam, em diálogo com os autarcas e outras instituições, corrigindo mesmo alguns planos urbanísticos das autarquias, introduzindo sugestões de melhoria, por diversas vezes aceites.
Mas o que é ainda mais relevante é a actividade desenvolvida por estas associações na área da formação profissional, em apoio a jovens com problemas de aproveitamento escolar e a desempregados de segunda geração, as actividades culturais e lúdicas, que, no seu todo, têm garantido a coesão do tecido social dos bairros onde habitam. Gostaria de citar nesta Assembleia da República as Associações de Moradores dos Bairros Padre Cruz, Horta Nova, Fumas, Calhau, Cruz Vermelha, ao Lumiar, 2 de Maio e Telheiras Sul (Quinta da Calçada), porque a sua actividade tem sido relevante. Penso mesmo que estará em embrião a constituição de uma federação de associações de moradores de bairros de Lisboa. Bater-me-ei, e penso que a maioria dos Srs. Deputados também o farão, para que essa federação venha a ser reconhecida pelo Governo como parceiro social.
Não se pode decidir sobre o destino das pessoas sem as ouvir e consultar primeiro.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Orador: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Termino com uma nota de esperança e com a convicção de que todos nós, especialmente os Deputados eleitos pelas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, saberemos acompanhar atentamente e apoiar, sem qualquer espécie de visão sectária, todas as iniciativas positivas que esta Assembleia da República, o Governo, as autarquias e as entidades públicas e privadas desenvolvam, no sentido de se poder cumprir o artigo 65.° da Constituição da República Portuguesa.

(O Orador reviu.)

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, penso que o Sr. Deputado Miguel Coelho trouxe a Plenário uma questão extremamente importante, a da habitação, a forma como muitos cidadãos vivem nas áreas metropolitanas, em particular na de Lisboa, expondo uma preocupação que, para nós, é fundamental, a questão dos ghettos e de dentro deles viverem seguramente aqueles que mais sofrem nesta situação, os imigrantes.
Exactamente por ter aflorado esta questão, faço-lhe uma pergunta muito directa e concreta.
O Sr. Deputado disse na sua intervenção que não se deve decidir sem ouvir os destinatários das propostas que vierem a ser apresentadas. É nosso entendimento que a participação é um elemento fundamental mas, quanto a nós, não termina a segregação e o apartheid de muitos cidadãos se esta questão dos imigrantes não for solucionada.
Durante a campanha eleitoral, o Partido Socialista ouviu - e bem - as associações de imigrantes e prometeu rapidamente regularizar a sua situação. Nesta Assembleia, no início dos trabalhos parlamentares, quando o nosso projecto de lei para abertura de um novo processo de regularização de imigrantes foi apresentado, disse de imediato o Governo que iria proceder à regularização da sua situação, os quais continuam, ao nosso lado, a viver e a trabalhar, destituídos de direitos humanos.
A questão que lhe coloco é a seguinte: tendo o Governo, por duas vezes, pedido o adiamento desta questão, quando se põe fim à hipocrisia e se encara a questão dos imigrantes e de todos os direitos que lhe estão associados, designadamente os direitos à habitação, ao ensino, à saúde? Quando é que esta questão é finalmente equacionada, tendo em conta que já foram ouvidas as associações e que a sua posição é muito clara, de que desejam a regularização da situação?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Coelho.

O Sr. Miguel Coelho (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Castro, é facto que não me colocou uma questão concreta sobre a habitação, preferindo abordar o problema mais vasto da legalização dos imigrantes. Devo dizer-lhe, no entanto, que sou daqueles que defende que o direito à habitação é universal e que qualquer cidadão que trabalhe neste país deverá poder aceder-lhe. Entendo mesmo - e disse-o aqui - que o PER deveria prever o seu alargamento aos imigrantes.
Em relação aos problemas mais vastos que me colocou, penso que o Governo já deu um passo, ainda que simbólico, nesse sentido, ao nomear um alto comissário para os imigrantes e mais desfavorecidos.

(O Orador reviu.)

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Baptista.

O Sr. Pedro Baptista (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Subo a esta tribuna no dia em que se comemora o 105.º aniversário da insurreição republicana e federalista do Porto de 31 de Janeiro de 1881 para...

Aplausos do PS e de Deputados do PSD.

... homenagear os cidadãos portuenses da cidade, da área metropolitana, do distrito e da região, no processo em defesa do Coliseu.
Quando, para alguns, parecia inevitável que mais uma jóia do património arquitectónico e cultural da cidade e do País caísse em mãos mais do que suspeitas, que intentavam destruir aquele espaço de alegria, tolerância e liberdade e transformá-lo num espaço censório de obscurantismo e extorsão, a arraia miúda portuense, mais a arraia graúda, que alguns apodaram de piolheira reles, juntaram-se numa só mole humana e, numa só voz, clamaram, determinados, que o Coliseu era seu e haveria de continuar a sê-lo para sempre.
Foi a mais espontânea e impressionante manifestação dos cidadãos do Porto nos últimos anos, que decidiram assim travar e romper com a tendência difundida de encolher os ombros a ver os valores identitários esboroarem-se e esfumaram-se, em nome de um pretenso modernismo novo-riqueiro feito de plástico, pechisbeque e estupidez, virado para tudo ceder em favor do mito da rendabilidade, que gostam de dizer rentabilidade.
Foi também um processo em que os cidadãos, afirmando os seus direitos de donos da cidade aberta, mobilizaram as instituições locais e o próprio Estado para erigirem uma tríade constituída pelos cidadãos anónimos e pelos empresários, em primeiro lugar, pelas autarquias, em segundo, e pela Secretaria de Estado da Cultura, em terceiro, que levantaram a Associação Amigos do Coliseu, que assinará dentro de dias a escritura de compra e venda do edifício.
Difícil seria fazer a empresa vendedora inverter o caminho que tomou em 2 de Agosto de 1995, quando se decidiu...

O Sr. Presidente: - Peço desculpa por interrompê-lo, mas peço aos Srs. Deputados que façam silêncio e respeitem o orador.
Faça o favor de continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - Srs. Deputados, bem sei que estou a abordar um assunto do Porto mas, mesmo assim, peço que façam silêncio.
Dizia que difícil seria fazer a empresa vendedora inverter o caminho quando se decidiu a vender à IURD o Coliseu. Fácil se tornou uns dias depois, após a colossal afirmação de cidadania que constituiu a manifestação em defesa do Coliseu. A própria empresa compreendeu que não poderia ser respeitada pela cidade se não a respeitasse também. Mais fácil ainda se tornou quando milhares de cidadãos portuenses e não só - estou a pensar nalguns dos Srs. Deputados presentes neste Hemiciclo, do norte e do sul, do leste e do oeste e até de diversas bancadas -, assim como instituições autárquicas da área metropolitana e o próprio Estado, se juntaram para manterem na comunidade o que pertence à comunidade, para manterem na liberdade o que pertence à liberdade.
O povo do Porto foi, mais uma vez, um exemplo para um país que quer continuar a ser país e para os portugueses que, na sociedade aberta da União Europeia, querem continuar a ser portugueses. Isso implica não só o gosto de o sermos como a determinação de fazermos com' que o sejamos, como se fez no Porto!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

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1 DE FEVEREIRO DE 1996

Eram 10 horas e 15 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: -Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 8/VII Altera a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 329A/95, de 12 de Dezembro (Revisão do Código de Processo Civil).
Aguardemos alguns momentos pela presença dos membros do Governo no Plenário.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado da justiça (Matos Fernandes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na minha primeira intervenção nesta Câmara peço licença para dirigir uma saudação muito especial ao Sr. Presidente da Assembleia da República, velho e bom amigo, com quem tive o enorme prazer de trabalhar há 20 anos no Ministério da Justiça, de que fui auditor jurídico e a quem me ficaram a .ligar laços da maior estima, consideração e apreço pessoal e profissional. Os meus cumprimentos, Sr. Dr. Almeida Santos, que sabe que vêm do coração.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, agi&adeço muito as suas palavras e sabe bem que esses sentimentos são retribuídos pois, pela minha parte, guardo a melhor recordação da nossa colaboração dessa época. Muito obrigado.

O Orador: - Queda ainda, se me permitissem, apresentar muito rapidamente os meus cumprimentos a todos os Srs. Deputados e a esta Câmara, o que faço muito mais como cidadão deste país do que como membro do Governo, que conjunturalmente sou, porque, enquanto magistrado há 30 anos, não esqueço que estas funções representam um intervalo na minha actividade profissional.
Traz-me a este Parlamento a necessidade de explicar a razão por que se elaborou esta proposta de lei, que tem em vista adiar a entrada em vigor da reforma, muito profunda, introduzida no Código de Processo Civil pelo Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, de forma a que o início da sua vigência se transfira de 1 de Março próximo para o dia 15 de Setembro.
A razão desta dilação quanto à entrada em vigor da reforma prende-se, por um lado, com a publicação do diploma apenas no passado dia 12 de Dezembro e o escasso tempo disponível para o estudo da maior reforma introduzida na lei de processo desde 1939 e, por outro, porque não deixaria de gerar uma grande perturbação a entrada em vigor deste diploma em pleno ano judicial, parecendo mais adequado e oportuno que ocorresse a seguir às férias judiciais do Verão.
Subsidiariamente, o período de tempo de que vamos dispor permitir-nos-á, com inteiro respeito pelas linhas orientadoras da reforma e pela autorização legislativa concedida ao Governo, introduzir no diploma alguns aperfeiçoamentos técnicos necessários, indispensáveis mesmo. Para esse efeito, foi constituída no Ministério da Justiça uma Comissão- em vias de terminar os seus trabalhos-, qre, aliás, mantém na sua composição os membros que integravam a anterior, a qual está a introduzir no diploma algumas alterações com vista à sua melhoria técnica. Esta é, sumariamente, a explicação da razão de ser desta proposta de lei e o que era necessário dizer a VV. Exª.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.& Deputada Helena Santo.

A Sr.ª Helena Santo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Justiça, para o Partido Popular é obviamente inquestionável o facto de a vacado fegis do Decreto-lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, ser curta. Assim, estamos inteiramente de acordo com o seu alargamento, porque entendemos que as alterações ora introduzidas exigem um estudo cuidadoso por pane de todos os utilizadores da justiça, advogados, magistrados e funcionários.
Todavia, gostalia de colocar-lhe apenas uma questão: a proposta de lei que agora nos é apresentada fundamentase, por um lado, na necessidade de um período de tempo que permita um estudo adequado destas alterações mas, por outro, prevê também a necessidade de algumas alterações de ordem técnica, como nos foi enunciado. Ora, gostava de saber se essas alterações estão aptas a serem imediatamente conhecidas ou se, porventura, vamos conhecê-las, uma vez mais, em cima do dia 15 de Setembro, caso em que esta prorrogação de nada nos serviria.
Pretendemos que o Governo nos diga se será possível, com certeza e segurança, conhecer atempadamente as alterações que se pretendem introduzir, ou seja, se as mesmas estarão publicadas em tempo útil de forma a permitir que todos os intervenientes na justiça, no dia 15 de Setembro de 1996, iniciem o ano judicial com este assunto devidamente estudado.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: -Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Helena Santo, a questão formulada, a que posso responda afirmativamente, tem toda a pertinência, tanto assim que - e não é para nos gabarmos de que trabalhamos muito- ainda ontem à noite se fez serão até de madrugada, no Ministério da Justiça, para tentar concluir, tão cedo quanto possível, esta revisão do texto inicialmente publicado no Diário da República.
Tanto quanto é possível prever, e apesar de alguma dificuldade no agendamento de reuniões da Comissão encarregue da reforma, a que, sendo heterogénea, foram agregados dois novos membros, pensamos que dentro de 15 dias o Ministério terá concluído o trabalho para fazermos depois uma passagem geral por todo o Código de Processo Civil, porque as disposições alteradas são bastantes, apesar do respeito- insisto- pelas linhas orientadoras e pelo âmbito da autorização legislativa, até porque não queremos correr o risco de a razão de ser deste adiamento desaparecer por uma nova publicação tardia do diploma.
Quanto a isso, estou inteiramente tranquilo, muito embora pense que, para maior comodidade dos operadores judiciários - como agora se diz, embora não goste muito da expressão-, seja conveniente e necessária uma nova publicação integral do Código de Processo Civil, que iremos fazer também para maior comodidade de todos nós.
Suponho que o diploma estará pronto a tempo e horas até porque, respeitando nós a autorização legislativa, o mesmo revestirá a forma de decreto-lei. Só agora apresentá-

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mós a proposta de lei na dúvida sobre se. o adiamento que viemos pedir deveria revestir a simples forma de decreto-lei ou de lei. Mas, havendo dúvidas entre os constitucionalistas e porque in dúbio pró Parlamento, decidimos adoptar esta forma solene, até por haver quem entenda que há uma relação de fidúcia entre o órgão habilitante e o órgão delegado, que aqui era o Governo e, sendo um outro Governo, numa outra legislatura, a introduzir uma alteração ao início de vigência do diploma, podia entender-se que essa relação de confiança careceria de ser renovada. Esse é o motivo por que se atribuiu esta solenidade a este diploma com um artigo único.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, na qualidade de relator, tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: Depois da exposição do Sr: Secretário de Estado da Justiça, cumpre-me introduzir a proposta de lei no Plenário, o que farei de uma forma sucinta porque o essencial está dito.
A razão de ser do adiamento da entrada em vigor da revisão do Código de Processo Civil reside, essencialmente, no curto prazo da vacatio prevista no Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, e ainda no propósito de o Governo introduzir alterações, acolhendo sugestões que terão sido produzidas durante o debate do anteprojecto.
Uma vez que o propósito é o de cumprir os parâmetros dessa reforma e os da autorização legislativa, não se vê qualquer tipo de violação de qualquer norma constitucional e daí a subida ao Plenário, para discussão na generalidade, da respectiva proposta de lei.
Como a matéria é bastante singela, e para não fazer perder tempo ao Plenário, farei desde já a defesa da proposta de lei, em nome da bancada do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Assim, às razões aduzidas na motivação da proposta de lei poderiam juntar-se mais algumas, nomeadamente a da defesa da certeza e da segurança do direito, uma vez que se trata da reforma profunda de um código e é evidente que tem de haver tempo para os operadores judiciais, os magistrados, se adaptarem a um novo processamento. Diria mesmo que o facto de a vacatio fazei entrar em vigor, a meio do ano judicial, a revisão do Código de Processo Civil aconselharia também a adiá-la para a abertura do ano judicial, ou seja, para 15 de Setembro. Portanto, é evidente que o sentido de voto da nossa bancada vai claramente no apoio à proposta de lei.
Por último, limito-me a dizer, em termos estritamente políticos, que houve pouco cuidado, houve alguma leviandade na vacatio estabelecida no Decreto-Lei n.º 329-A/95 e, portanto, é de louvar e é oportuna esta proposta de lei agora submetida ao Parlamento.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado usou do seu direito de intervenção, pelo que já estão cumpridas as duas fases da mesma o relatório e a intervenção propriamente dita.
Não havendo pedidos de esclarecimentos, dou a palavra ao Sr. Deputado Miguel Macedo, para uma intervenção.

O Sr. Miguel Macedo (PSD):- Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei aº 8/VII visa adiar a entrada em vigor da reforma do Código de Processo Civil de 1 de Março, prevista no Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, para o dia 15 de Setembro de 1996. Portanto, com esta proposta de lei, o Governo pretende fazer coincidir a entrada em vigor da reforma do Código de Processo Civil com o início do novo ano judicial.
Esta medida do Governo levaria, porventura, a que alguns pensassem que o Partido Social-Democrata estaria na disposição de travar uma grande polémica nesta Assembleia da República em torno dela. Quero dizer-vos, desde já, que não é essa a nossa intenção. Trata-se de uma matéria formal, de uma matéria que é menor em relação àquilo que é o essencial da reforma, pelo que passo ao que queremos dizer sobre esta questão.
Não nos opomos a esta intenção do Governo de adiar para 15 de Setembro a entrada em vigor da reforma do Código de Processo Civil. Mas porque também há outras questões suscitadas nesta proposta de lei não queremos deixar de dizer três ou quatro coisas que nos parecem pertinentes neste momento a propósito desta matéria.
Em primeiro lugar, parece-nos que, para quem durante tantos anos andou preocupado com a lentidão da justiça, com a necessidade de adaptar a justiça, sobretudo, às necessidades dos cidadãos, para quem, durante tantos anos, teve a oportunidade de, nesta Assembleia, discutir as intenções e as políticas fundamentais do anterior governo sobre o processo civil, de debater aqui a proposta de lei de autorização legislativa que o autorizou a fazer o decreto-lei que aprova a reforma do processo civil, esta medida de adiamento puro e simples vem na linha daquilo que é a característica fundamental deste Governo e devo dizer, em termos pessoais, que lamento que o Sr. Ministro da Justiça assuma esta medida. O Sr. Ministro da Justiça é um antigo Deputado desta Câmara, é um homem com longa experiência política, mas não teve forças, não teve o engenho e arte para resistir a uma tendência deste Governo que, pelos vistos, é irresistível, que é a tendência de adiar. Portanto, o Sr. Ministro da Justiça vai na lógica de «Maria vai com as outras», adia a entrada em vigor do Código de Processo Civil...

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas V. Ex.ª está de acordo com o adiamento!

O Orador: - Já lá vamos, Sr. Deputado!

Como dizia, o Sr. Ministro da Justiça adia a entrada em vigor dó Código de Processo Civil, sem que se conheçam outras coisas tão importantes quanto, por exemplo, a sua intenção e a do Governo relativamente às alterações que, conforme se diz na proposta de lei, pretendem efectuar até à entrada em vigor do Código de Processo Civil. E isto conduz-nos directamente à primeira questão que quero colocar-vos.
Esta reforma do processo civil é a mais profunda e a mais extensa reforma da lei processual civil que é feita em Portugal desde 1939, e todos estivemos razoavelmente de acordo em relação às suas linhas orientadoras- a abstenção do Partido Socialista prova esta minha expressão «razoavelmente de acordo».
Esta reforma foi feita, como sempre acontece nestas matérias, com base num trabalho de uma comissão que recolheu pareceres e que recebeu o contributo de muita gente, sobretudo quando foi posta à discussão pública esta matéria do processo civil. Ora, essa comissão terminou o seu trabalho, o qual resultou no decreto-lei que foi publicado em Dezembro do ano anterior e que traduz esta reforma do processo civil. Repito, mais uma vez, que se tratou da mais profunda reforma feita no nosso país dês-

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de 1939 e que, aliás, tem sido muito difícil de fazer noutros países: a Itália debate-se ainda com unta reforma semelhante e a Alemanha só ao fim de muitos anos conseguiu fazer a reforma do seu Código de Processo Civil. A referida comissão, por decisão do anterior governo, ficou incumbida de acompanhar a aplicação concreta da reforma do processo civil, no primeiro ano de vigência efectiva da mesma.
$ que nós próprios também não tínhamos qualquer dúvida nem qualquer esperança- seria uma esperança "balofa" - de que uma reforma com esta amplitude e esta profundidade seria perfeita no exacto momento em que seria dada à estampa. Tínhamos a certeza, porque era uma certeza fundada no bom senso, de que a experiência da concreta aplicação de uma reforma tão vasta e tão profunda como esta traria indicações ao legislador para proceder a alterações, aprofundamentos e pequenos ajustamentos, depois de recolhida a experiência da sua concreta aplicação.
Em relação a essa medida, que tinha sido tomada pelo anterior governo, depositávamos fundadas esperanças de que os ajustamentos que viessem a ser aconselhados pela experiência concreta resultassem no aperfeiçoamento de uma reforma como esta.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Todos temos consciência, sobretudo nós, que somos juristas, de que em relação a estas matérias não é bom que haja uma grande flutuação nem uma grande proliferação legislativa. Temos de fazer estas reformas com ponderação, recorrendo a todas as pessoas, sobretudo a todos aqueles que mais estudam e reflectem sobre estas matérias, que é o que foi feito pelo anterior governo.
Pela nossa parte, entendemos que fizemos uma boa reforma do processo civil, da qual não nos envergonhamos, e que, ainda por cima, não se fica por matérias que, ao contrário do que poderia parecer, são explicitadas neste diploma.
A este propósito, refiro que o anterior governo teve oportunidade, por exemplo, de fazer alterações no regime dos inventários, matéria que é particularmente importante, reviu-o regime da prova, outra matéria igualmente importante, alterou a legislação referente à declaração dos divórcios por mútuo consentimento, permitindo a respectiva declaração nas conservatórias de uma forma mais expedita e esteve ainda na base do diploma que fixa o regime da injunção.
Portanto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, todas estas matérias que também tivemos oportunidade de debater nesta Casa têm grande relevo para os cidadãos, pelo que temos a certeza que contribuirão para acabar com uma das pechas da nossa justiça mais denunciadas publicamente e na comunicação social pelos profissionais do foro, pelos magistrados, pelos funcionários judiciais e, sobretudo, pelos cidadãos, que é da lentidão da justiça. Alias, a luta contra a lentidão da justiça foi um dos combates centrais da política que desenvolvemos nó anterior governo...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mau, mau! Não me venha com isso!

O Orador: - Os Srs. Deputados sabem que, na vigência do anterior governo, em 1990, a duração média dos processas em primeira instância era de 18 meses e, em 1995, essa mesma duração tinha sido reduzida em seis meses, situando-se, portanto, em 12 meses.
Ora, no plano político, o que interessa a esta Câmara é confrontar o Governo com esta matéria, que é central, e perguntar-lhe qual é o seu compromisso em relação à fixação de políticas e ao seu avanço, de forma a que possam contribuir para que o tempo médio de duração dos processos nos tribunais diminua significativamente, porventura- e nós desejávamos isso, mais ainda do que conseguimos durante os últimos anos em que tivemos responsabilidades de governo, na área da justiça.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estas questões e outras que suscitei a propósito desta reforma são as que queríamos colocar ao Governo.
Pela nossa parte consideramos que se o Governo entende que vacado legis deve ser prorrogada até ao dia 15 de Setembro não vemos qualquer problema nisso e será nessa altura que entrará em vigor o Código de Processo Civil. No entanto, não queremos deixar de dizer que estamos preocupados.
Assim, relativamente a esta matéria, gostaríamos de saber, primeiro, quais são os pequenos ajustamentos que o Governo pretende introduzir a esta reforma do processo civil. Em segundo lugar, o Governo pretende ou não continuar a manter a comissão em funções para que, da experiência concreta da aplicação desta reforma, possam então encontrar-se as melhores soluções para problemas que, entretanto, venham a verificar-se, decorrentes da própria aplicação. Em terceiro lugar, também gostaríamos de saber, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, qual é o vosso compromisso político para os próximos anos em relação ao encurtamento do tempo de duração médio dos processos.

O Sr. Paulo Pereiro Coelho (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Macedo, ouviu atentamente mas há uma coisa que não entendi.
O Sr. Deputado veio honrar o diploma que deu origem à lei que foi aprovada, mas esqueceu-se que o que aqui se discute hoje não é a bondade ou não da revisão efectuada e já aprovada, mas, sim, se a vacado é ou não a aconselhável. E esse foi um erro político do seu governo.
Ora, a proposta de lei aqui apresentada hoje avança com uma dilação. Parqué? Porque, com certeza, o operador judicial comum- e o senhor sabe muitíssimo bem que, nos tribunais, há toda a espécie de funcionários que também trabalham com o Código de Processo Civil - não têm de ter conhecimento prévio do Código e, portanto, carecem do tempo indispensável para processarem de forma diversa. É esta a razão de ser da dilação.
O Sr. Deputado diz que o Governo anunciou o propósito de fazer pequenos ajustamentos, mas não tinha de fazê-lo em sede desta proposta de lei, bastando que justificasse, como fez- e bem -, que a vacado era culta e não era preciso mais nada. Esta é que é a questão e é isso que estamos a discutir aqui e que vamos votar.
Assim, pergunto-lhe se tem ou não alguma dúvida sobre a justeza da proposta de lei quanto ao seu objecto, se entende que a vacaria anteriormente estabelecida era ou não a adequada e se julga que é ou não necessário dilatá-la.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Miguel Macedo não dispõe de tempo para responder, mas o Partido Socialista concede-lhe três minutos para o efeito.
Tem a palavra Sr. Deputado.

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O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Agradeço ao Sr. Presidente e ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista o tempo que me foi concedido.
Sr. Deputado Strecht Ribeiro, essa é exactamente a questão, porque o Governo não tinha de se propor, nesta proposta de lei, a fazer ajustamentos, mas a verdade é que o faz, como V. Ex.ª bem sabe! E propõe-se a fazê-lo com uma cautela, pois serão feitos pequenos ajustamentos mantendo as linhas orientadoras da lei de autorização legislativa, como é evidente, porque o Governo sabe que neste domínio existe uma matéria da reserva da Assembleia da República e, portanto, tem uma «bainha» muito estreita para poder fazer qualquer tipo de ajustamento que saia fora das linhas orientadoras aprovadas pela Assembleia da República em relação a esta reforma.
Nesta matéria, falo com legitimidade, porque é o Governo que refere, na própria proposta de lei, que vai fazer pequenos ajustamentos.
Além do mais, Sr. Deputado, há aqui uma outra questão: a vacatio legis de um determinado diploma, como V. Ex.ª bem sabe, mede-se a partir do momento em que sai esse diploma. Ora, se o Governo se propõe fazer pequenos ajustamentos a esta reforma do processo civil, é suposto que esse diploma saia até ao prazo de 15 de Setembro. O que queremos saber é se a vacatio legis agora fixada valerá também para esses pequenos ajustamentos que vão sair, entretanto, algures, até à data em que vai entrar em vigor esta reforma do processo civil. Essa é outra matéria sobre a qual, porventura, VV. Ex.ªs não teriam ainda reflectido.
Sr. Deputado, espero que esta proposta de lei não sirva para fazer aqui uma deselegância política, o que seria intolerável, ou seja, para através de pequenas alterações ou correcções poderem vir, eventualmente, no futuro, a invocar a paternidade de um trabalho que, obviamente, não cabe a este Governo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

Vozes do PS: - Esse trabalho cabe à comissão!

O Orador: - Também não queria deixar de frisar bem este aspecto.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O decreto-lei cuja vacatio legis se propõe que seja adiada contém um conjunto vasto de alterações ao Código de Processo Civil. Esta questão pode parecer muito técnica, mas reveste-se de especial melindre para os cidadãos e seus direitos.
Só dificilmente os utentes da justiça conseguem perceber alguns espartilhos do actual processo civil, como o do questionário e os existentes na fase de recurso. É nesse momento que é sentido o espartilho da verdade formal, criado para estabelecer uma ordem processual injusta e enformador, por isso, de um processo cível no qual dificilmente podemos reconhecer uma ordem democrática.
A maior parte dos cidadãos não entende as limitações de prova, tem dificuldades em compreender o chamado efeito cominatório pleno - que lhes faz precludir os direitos, por vezes, por questões meramente formais - e não se apercebe sequer da importância da citação e dos efeitos precisos da preclusão de um prazo. Limita-se, e muitos casos são conhecidos, a dizer: «eu tenho razão, e como
tenho razão não há nenhuma lei que me possa inutilizar essa mesma razão».
Caídos por vezes nas malhas de um excessivo formalismo que não entendem, porque inutiliza com argumentos fúteis a sua razão, os cidadãos criam relativamente à justiça uma desconfiança que faz jus à imagem vicentina da justiça, ostentando uma vara quebrada. Face a esta situação, os cidadãos intentam, por vezes, criar a sua própria justiça, e não faltam casos em que a justiça penal foi chamada a intervir por falência da justiça cível.
Isto quer dizer que o Código de Processo Civil ainda em vigor há muito que claudica na efectivação dos direitos dos cidadãos, sendo certo que logo desde o início se apresentou tendo subjacente a ideia de que a justiça cível era só para alguns, ao contrário da justiça penal.
Isto quer dizer que o Código de Processo Civil ainda em vigor, pese embora os constantes protestos contra os atropelos à verdade material, nunca deu cumprimento a um direito fundamental do cidadão, agora vertido na Constituição: o direito ao direito e o direito ao acesso aos tribunais sem condicionamentos resultantes da situação económica.
Fermentada durante largos anos, que ficam marcados por algumas injustiças, e não de pouca monta, resultantes de regras processuais anquilosadas- e estamos a lembrar-nos, por exemplo, de todos aqueles trabalhadores que não voam pagos os seus créditos reconhecidos por sentença, dada a proibição de arresto contra comerciantes -, a reforma do processo civil chegaria à Assembleia da República em más condições. É importante frisar este ponto, ou seja, que, para além do prazo da vacatio legis ser curto - pouco mais de dois meses -, esta reforma chegou, repito, em más condições, no final de uma legislatura marcada por uma lufa-lufa de reformas com que o governo anterior pretendia apresentar-se ao eleitorado na pugna eleitoral.
Reformas essas que, de facto, correspondem a uma proliferação de legislação. E, respondendo ao que foi dito pelo Sr. Deputado Miguel Macedo, recomendava-lhe que fosse ver quantos «retalhos» foram, feitos nas leis de organização judiciária durante o último governo ou, mesmo, no anterior. Aí tem um bom exemplo do que condenou há pouco, ou seja, da proliferação da legislação.

O Sr. Luís Sá (PCP): - É verdade!

A Oradora: - Os operadores judiciários não dispuseram do tempo necessário para analisar as soluções. A este propósito, queria dizer que o importante não é que os operadores as estudem depois mas, sim, que trabalhem nelas antes, para que, de facto, surjam soluções que tenham a colaboração de quem trabalha dia-a-dia com os problemas.
Os Deputados procederam a audições e logo as questões suscitadas foram múltiplas. Vejamos.
A citação feita, através de qualquer pessoa da casa, pelo carteiro garantiria ao cidadão chamado a tribunal o necessário conhecimento da importância da mesma ? O duplo aviso em relação à citação não seria ainda mais burocratizante do que o sistema actual, não sendo mais garantístico nem sequer igualmente garantístico à citação pessoal? A máquina judiciária não iria sofrer novos atrasos com este sistema? Através de uma nova previsão relativamente a nulidades não se iriam criar novos mecanismos de estabelecimento da verdade formal em detrimento da verdade?
Também surgiram questões relativamente àquilo que pode chamar-se de discriminação quanto ao regime das

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acções sumárias relativamente às acções ordinárias. Não se perdendo de vista que é naquelas acções - as sumárias - que se situam preferentemente os utentes da justiça das classes mais desfavorecidas, regista-se que é aí que o diploma publicado prevê uma mais ampla discricionaridade dos poderes do julgador. E como é nestas acções que a audiência preliminar- a que permite colmatar as insuficiências na alegação de factos e, por isso, conseguir a verdade material surge como excepção e não como regra, temos que é nesta área, onde preferentemente se sitiam os mais carenciados economicamente, apesar das inovações que a comissão revisora conseguiu fazer passar, que o Código de Processo Civil sente dificuldades em "despir-se" de instrumento ao serviço das classes mais favorecidas, como tem sido até agora.
O diploma a que se refere a proposta do Governo tem uma vacatio legis extremamente breve. A sua entrada em vigor, tal como estava prevista, no dia 1 de Março, iria colocar em novas dificuldades a máquina judiciária, tão acossada nos últimos anos por reformas que teimaram em fazer orelhas moucas a críticas e sugestões.
Quanto à questão da duração média dos processos, a que fez referência o Sr. Deputado Miguel Macedo, devo dizer que não irei entrar na sua discussão, mas gostava de recordar-lhe que, em relação aos novos tribunais criados, os chamados tribunais de pequena instância cível, cada juízo conta com IS 000 processos. E os atrasos são enormes! Basta visitar esses tribunais para ouvir os funcionários que neles trabalham e constatar a que pressões eles estão sujeitos.
A questão da vacatio legis do diploma não esgota o problema do diploma, pois entendemos que é necessário introduzir algumas alterações.

O Sr. Presidente:- Peço-lhe que abrevie, Sr.ª Deputada.

A Oradora:- Estou a finalizar, Sr. Presidente.
Há que fazer uma reflexão mais aprofundada. A própria organização judiciária já tão remendada, sustentada dificilmente pelo labor dos operadores judiciários, trabalhando muitas vezes na linha muito próxima da ruptura, necessita que, em tomo dela, se faça algum debate, assim como tem de ser repensada a questão das custas judiciais e o que as mesmas representam de impedimento ao exercício do direito.
Nesse sentido, votaremos favoravelmente a proposta de lei.
Avisado é que se faça um novo debate sobre a revisão do processo civil, sempre tendo em vista o cidadão, o direito fundamental ao acesso ao direito e aos tribunais, a efectivação da justiça.
É assim que, em nosso entender, verdadeiramente existirá um programa cidadão e justiça.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente:- para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça:- Sr. Presidente, uso da palavra para esclarecer, sobretudo, o Sr. Deputado Miguel Macedo.
Em primeiro lugar, Sr. Deputado, quem nos dera, apesar de tudo, ter um Código de Processo Civil como o italiano!
Em segundo lugar, muito tranquila e lealmente, queria dizer-lhe que o novo Governo, como é óbvio, não vai reivindicar a paternidade da reforma do processo civil. Sabemos, perfeitamente, a quem coube a iniciativa de reforma, e é um mero reforço argumentativo da proposta de lei o dizer-se que se vai aproveitar a dilação da vacatio para introduzir na lei alguns aperfeiçoamentos.
A título exemplificativo, posso dizer que esta repassagem pelo texto do diploma tem permitido detectar algumas imprecisões que é bom e útil corrigir. E, porque estamos a percorrer o diploma pela ordem natural do articulado, posso observar que, na última ou na penúltima das sessões, nos apercebemos que se legislou não diversamente do contido na autorização legislativa mas contra uma disposição da própria autorização. Provavelmente, porque terá havido alguma pressa, alguma premência na elaboração do diploma.
Não entrando numa questão muito técnica, permito-me respeitosamente observar-lhe que o novo artigo 754' do Código de Processo Civil viola a alíneas do artigo 7.º da lei de autorização legislativa, por evidente lapso técnico que, entre outros, poderá ser corrigido.
Seria, eventualmente, enfadonho estar a enunciar os pequenos pontos onde estamos a introduzir um ou outro aperfeiçoamento, mas posso, por exemplo, também a título exemplificativo, porque se trata de uma norma muito importante, dizer que entendemos mal ,que, num ponto crucial, o da definição da legitimidade- artigo 2.º-, na legitimidade singular, o legislador tenha adoptado a tese classicamente atribuída ao Sr. Professor Barbosa de Magalhães, e na legitimidade plural, provavelmente para não deixar mal o Sr. Professor Alberto Reis, tenha adoptado a tese deste último.
Além do mais, nada nos garante que uma acção que começasse entre duas partes não viesse, no seu decurso, a ter uma pluralidade de partes e, nesse caso, saltava-se da tese de Barbosa de Magalhães para a de Alberto Reis; do mesmo modo, uma acção que começasse com pluralidade de partes podia "emagrecer" e ficar esquematicamente reduzida a um autor e a um réu. Estou a recordar, designadamente, o disposto nos n. os 3 e 4 do novo artigo 26.º do Código de Processo Civil.
No plano da lentidão da justiça, que a todos nos aflige, também quero prestar homenagem às linhas orientadoras do Código, porque souberam, equilibradamente, resistir 3 demagogia de apressar o andamento dos processos com a diminuição de direitos fundamentais dos cidadãos. Não penso que esta reforma do processo civil seja, só por si, panaceia para o drama que é, reconhecidamente entre nós, a lentidão da administração da justiça, lentidão essa que, no fundo, redunda numa verdadeira denegação de justiça. Todos temos consciência disso.
Não é por via desta reforma, onde se sublinha o princípio do contraditório e minimiza o princípio da reclusão, onde a sanção para uma distracção e para um pequeno lapso tinha consequências dramáticas para os cidadãos, e os advogados, por mais cuidadosos que fossem, viviam numa constante angústia, que vai, em termos de apressamento das decisões dos tribunais, contribuir para que as decisões sejam, como todos queremos, mais rápidas. Penso que é um bom instrumento para que as decisões sejam mais no sentido de uma utópica mas desejável verdade material, em detrimento de uma pretensa verdade formal, e para que haja cada vez menos decisões de forma e cada vez mais se atinja o desiderato fundamental do processo, que é a decisão de mérito, onde acho que, efectivamente, os problemas do cidadão e da justiça devem ser atacados, que é o âmbito mais global da organização judiciária e, às vezes, em pequenas coisas a que não se dá grande importância.

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Sem querer ser maçador e, provavelmente, se calhar, excedendo o meu tempo, acho que é muito mais fácil atacar problemas da justiça, evitando, designadamente, que um processo seja contado três vezes, se chegar a recurso até ao Supremo Tribunal de Justiça, do que entrar-se na área mais nobre do processo civil. É que este, como todos sabemos, é também um diploma de defesa de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, e cada vez mais é discutível a minimização da lei adjectiva como lei instrumental, como lei de segunda ordem, porque, sem uma boa lei de processo, não há direito material que resista nem há direito dos cidadãos que se assegure.
Portanto, encurtamento de prazos processuais, admitindo que a estatística é uma ciência exacta, coisa para a qual tenho as maiores reservas, não é por aqui que se vai. Tem que, complementarmente, fazer-se muitas outras coisas que levem a esse encurtamento.
Posso dizer que estamos a pensar numa forma de minimizar o prejuízo da dilação desta vacatio, porque as próprias acções de preparação e de informação dos destinatários do Código ainda estão a decorrer. Posso até informá-lo que ainda no próximo sábado há mais uma dessas acções em Águeda, a pedido dos interessados, sob a égide do Centro de Estudos Judiciários, que tem feito um trabalho notável a este propósito.
É necessário minimizar essa décalage, dado que a norma só prevê a aplicação imediata da lei aos processos novos; por conseguinte, mantém em vigor, durante muito tempo, a lei velha e a lei nova, porque esta não é de aplicação imediata aos processos pendentes, como aqui se legislou, ou como o Governo legislou no âmbito da autorização legislativa.
Assim, estamos a admitir que áreas consensuais, que não criem uma especial perturbação nos tribunais e nos Srs. advogados, possam também ser aplicáveis imediatamente aos processos pendentes - e refiro, concretamente, o problema das citações e notificações, em que não haverá inconveniente nenhum que se aplique aos processos já em curso a citação e a notificação por via postal. Isso vai desentupir (desculpem-me a palavra) muitos tribunais de comarca que fazem recados para outros tribunais através de milhares de cartas precatórias. Do mesmo modo, admitimos ponderar, para evitar duas formas distintas e complicadas de contagem de prazos, que o novo sistema de prazos possa ser aplicável também da mesma maneira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do projecto de lei n.º 62/VII - Prorrogação do prazo limite para submissão a inquérito público dos regulamentos municipais, previsto no regime jurídico de licenciamento de obras particulares, apresentado pelo PS.
Para apresentar o projecto, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Faria.

O Sr. Júlio Faria (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, o projecto de lei em apreço, da prorrogação do prazo limite para submissão a inquérito público dos regulamentos municipais previstos no regime jurídico de licenciamento das obras particulares, decorre da constatação e da informação obtidas junto da Secretaria de Estado da tutela, de que, relativamente às imposições constantes do Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, no que respeita ao n.º 2 do artigo 68.º-A, está ultrapassado o prazo limite para submissão a inquérito público, que era de 31 de Dezembro, e se ter constatado, como referi, que parte significativa dos municípios portugueses não tinha dado cumprimento a essa determinação.
Convirá lembrar que o pacote legislativo que regulamenta esta matéria sofreu inovações e ajustamentos desde finais de 1991 até ao ano findo, e que isso implicou, da parte dos municípios, a necessidade de eles próprios também adaptarem, quer os seus departamentos técnicos e administrativos, quer procedimentos e normativos. Terá sido isso o que terá levado a que, tendo findado ou aproximando-se a data limite para submissão a inquérito público, se tenha constatado que apenas 155 dos municípios auscultados estavam com os seus regulamentos municipais em vigor, depois de terem sido submetidos a inquérito público.
Por esse facto, o PS apresenta este projecto de lei, que pretende criar condições para que, sem sobressaltos, sem rupturas e sem cairmos em situações de vazio, os municípios possam, até à data que se propõe e que é de 31 de Julho próximo, levar por diante aquela determinação, cujo prazo está vencido. Pensamos que não haverá problema de maior, pensamos que estaremos a dar um contributo aos municípios, contributo esse que, lembro, tem também ligação com os pedidos de ratificação que a seguir vamos apreciar.
Assim, se esta Assembleia vier a aprovar, na generalidade, este projecto de lei, baixando à Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, para ser discutido em sede de especialidade, poderá, em conjugação com os diplomas que, a seguir, vamos apreciar, criar as condições para que, como disse, sem rupturas e sem vazios, os municípios possam levar por diante a sua tarefa.
Significa isto, portanto, que, se aprovado, na generalidade, como esperamos, se mantenham em vigor, com plena eficácia, os actuais regulamentos municipais até à data de 31 de Julho próximo, em que, então sim, esta matéria terá de ter sido objecto de aprovação pelas respectivas assembleias municipais, não sem antes ser submetida ao necessário inquérito público.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não há pedidos de esclarecimento. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Lucília Ferra para fazer a apresentação do relatório.

A Sr.ª Lucília Ferra (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, vou passar a apresentar o relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, referente ao projecto de lei n.º 62/VII, subscrito por alguns Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, e que confirma uma iniciativa legislativa nos termos do disposto nos artigos 170.º da Constituição da República Portuguesa e 130.º do Regimento da Assembleia da República. O projecto de diploma em análise baixou à Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia, datado de 9 de Janeiro de 1996.
Esta iniciativa tem como objecto alterar o estatuído no n.º 2 do artigo 68.º-A do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro. A alteração proposta traduz-se fundamentalmente na prorrogação do prazo limite para submissão a inquérito público dos regulamentos municipais previstos no regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares, propondo-se a data de 31 de Julho de 1996 em substituição da de 31 de Dezembro de 1995.

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A razão de ser daquilo que é proposto, segundo invocam os proponentes da presente iniciativa legislativa, é a de que um número significativo de municípios, por razões de ordem diversa que não enunciam, não conseguiram observar o disposto no n.º 2 do artigo 68.º-A do referido diploma. Face à inobservância deste dispositivo legal, os municípios em causa ver-se-ão privados de regulamentos municipais eficazes, no que concerne a regras relativas à construção, fiscalização e taxas de obras particulares, pelo que, simplificando, a partir de I de Janeiro de 1996, deixarão de poder cobrar as taxas exigíveis pela emissão de alvarás, bem como ficarão impossibilitados de proceder a uma fiscalização adequada das obras particulares. Argumentam os subscritores da iniciativa que a alteração legislativa proposta evitará a instabilidade no sector da construção civil com as consequentes repercussões de ordem moral e material para o município, particulares e empresas, instabilidade que a ineficácia dos regulamentos necessariamente produziria.
Assim, a proposta ora apresentada vem possibilitar às câmaras municipais a promoção das medidas legalmente exigidas.
Em termos do corpo normativo, este projecto de lei contém crés artigos: "Artigo I.º-O prazo previsto no número 2 do artigo 68.º-A do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de IS de Outubro, é prorrogado até 31 de Julho de 1996; Artigo 2.º- Os regulamentos municipais ainda não aprovados, nos ternos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º-A, mantém a sua eficácia até à data nele estipulada, com excepção das respeitantes à fixação de taxas de obras particulares; Artigo 3.º- O presente diploma produz os seus efeitos a partir de I de Janeiro de 1996".
O parecer da Comissão é o seguinte: "o preâmbulo do projecto de lei não esclarece se os signatários auscultaram, ou não, a Associação Nacional de Municípios. Porém, afigura-se-nos necessária a diligência invocada, uma vez que o diploma objecto da presente proposta de alteração contou com a audição prévia da referida associação. Parece-nos que a presente iniciativa legislativa carece de especificação e maior clarificação do conteúdo normativo, mormente no que concerne ao seu artigo 2.º. Todavia, a Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente entende que o projecto de lei n.º 62/VII preenche os requisitos constitucionais e regimentais, pelo que está em condições de subir a Plenário e ser apreciado na generalidade, reservando os partidos políticos as suas posições para o debate".
Se o Sr. Presidente me autorizar, teceria desde já alguns comentários, uns de ordem geral e outros de ordem específica, relativamente a este projecto de lei.

O Sr. Presidente:- Sr.ª Deputada, a Mesa tem de respeitar a ordem das inscrições, pelo que lhe darei a palavra a seguir. Agora, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O diploma que está aqui em análise, designadamente esta prorrogação que é proposta, tem subjacente uma autorização legislativa. daquelas a propósito do qual poderemos dizer que foram, verdadeiramente, um pedido de um cheque em branco numa matéria que era de grande importância para o poder local e cujo debate foi insuficiente. O problema concreto que aqui está hoje colocado refere-se a algo que não fazia pane do sexto da autorização legislativa concedida.
Naturalmente, o tempo passou, a Associação Nacional de Municípios pronunciou-se no sentido de que uma grande pane dos municípios portugueses não tinha cumprido este prazo por razões que serão discutíveis, mas não deixa de ser ponderoso o facto de o prazo ter efeitos retroactivos: isto é, ele não dizia respeito aos regulamentos que viessem a ser aprovados para o futuro, cuja elaboração deve ser, do ponto de vista procedimental, o mais participada possível, como é próprio de uma democracia participativa, mas, sim, à generalidade dos regulamentos sobre esta matéria. É um pouco a mesma coisa que aprovar uma lei de procedimento legislativo que obriga retroactivamente a submeter a debate público todos os diplomas j3 aprovados e em vigor, pela Assembleia da República ou pelo Governo. Numa situação deste género, não surpreende que a administração municipal não tenha funcionado atempadamente e que, neste momento, haja o risco que este projecto de lei visa prevenir.
Nestes termos, creio que a Assembleia da República só se prestigiará se corresponder ao pedido do órgão representativo dos municípios portugueses, prorrogando o prazo e ficando à espera que os municípios cumpram e aproveitem devidamente esta possibilidade que lhes é concedida.

O Sr. Presidente: - Para fazer a sua intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lucília Ferra.

A Sr.ª Lucília Ferra (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de comentar as palavras do Sr. Deputado Luís Sá, gostaria de tecer algumas considerações e começaria por uma, de índole geral, que não se dirige nem a este projecto de lei nem sequer à bancada do PS como autor da iniciativa.
Entendo, e o meu partido também, que a proliferação de legislação avulsa põe em causa a unidade do sistema jurídico. E que não nos parece próprio que, sistematicamente, se produza legislação que vise alterar panes determinadas de outra legislação, uma vez que isso vai colidir necessariamente com a unidade e a segurança desejáveis para o direito. E não estou a referir-me especificamente a este projecto, embora ele também possa ser um exemplo porque, como os Srs. Deputados repararam, o "decreto-lei mãe" data de 1991, foi alterado em 1992, posteriormente alterado em 1994 e, agora, aparece uma nova proposta de alteração em 1996. Pesem embora as circunstâncias que estão na base deste projecto de alteração e que podem ser, de lodo em todo, justificáveis, parece-nos que o sistema jurídico português sai desprestigiado com estas constantes alterações. E certo que o direito tem de acompanhar a dinâmica da vida social, mas não podemos estar sistematicamente a alterar partes da legislação, criando assim um complexo normativo de difícil acesso aos particulares e mesmo aos juristas que, no seu dia a dia, trabalham com o direito.
Outra questão prende-se com a intervenção do Sr. Deputado Luís Sá, mas coloco-a ao Partido Socialista, como autor da iniciativa. Gostaria de saber quais os motivos que os municípios alegaram para não cumprirem o disposto no artigo 68.º-A. A nossa dúvida não está directamente relacionada com a posição do Partido Social-Democrata quanto à matéria. A circunstância de ternos dúvidas não significa que estamos aqui para inviabilizar este projecto de lei. Mas parece-nos legítimo saber por que razão os municípios não cumpriram, porque todos nós, em conjunto, temos de apreciar se o facto de estarmos a alterar diplomas devido ao incumprimento pelos municípios não é uma forma

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de legitimarmos o incumprimento pelas autarquias locais, pelos municípios. Na realidade, de hoje para o futuro, podemos confrontar-nos com a situação de algumas autarquias locais dizerem: «não vamos cumprir os prazos, porque, mais tarde ou mais cedo, os partidos políticos apresentarão um projecto de diploma e irão prorrogá-los».
Concretamente em relação ao que o Sr. Deputado Luís Sá disse, de facto, o debate subjacente ao Decreto-Lei n.º 250/94 realizou-se a propósito de uma autorização legislativa, que foi discutida neste Plenário. Tenho aqui os seus antecedentes, no Diário da Assembleia da República, onde vem claramente expresso «submeter a inquérito público os projectos de regulamentos camarários, designadamente os relativos a taxas de fiscalização».
Sr. Deputado, parece-me óbvio que, se vamos pôr à discussão pública projectos de regulamentos sobre uma determinada matéria, seria ilógico não o fazermos quanto a regulamentos já existentes que abarcam exactamente a mesma matéria. Nesse caso, estaria a tratar-se de forma discriminatória regulamentos que têm o mesmo objectivo legal.
Esta questão foi levantada pelo Governo aquando da discussão do pedido de autorização legislativa e não encontrei, na intervenção dos partidos políticos, qualquer celeuma a este respeito. Portanto, não posso entender que se diga agora que, tratando-se de um regulamento, não seria necessário um inquérito público. Nem sequer podemos comparar com o Código Civil ou com o Código Penal, dizendo que, tal como sucederia com estes diplomas, o novo Governo teria de pôr os regulamentos à discussão pública. Trata-se de uma questão concreta, havia a possibilidade de submeter projectos de regulamento a discussão pública, por isso, creio ser lógico que os regulamentos já existentes também tivessem um período de discussão pública e posterior confirmação pelos órgãos municipais. É o que diz o diploma.
Para finalizar, quero apenas levantar mais uma questão, também dirigida aos subscritores deste projecto. Parece-me - sem querer, de modo algum, dar alguma lição seja a quem for- que o artigo 2.º deste projecto de lei é um exemplo típico de uma má técnica legislativa. Em bom rigor, não se consegue perceber exactamente quais são as consequências que os seus autores pretendem com este artigo 2.º.
Se não, vejamos. No artigo 1.º estabelece-se que o prazo previsto no Decreto-Lei n.º 250/94, que terminava a 31 de Dezembro, seria prorrogado até 31 de Julho. O próprio artigo já dizia que os que não fossem discutidos até 31 de Dezembro teriam como consequência a sua ineficácia. Com esta alteração proposta pelo artigo 2.º, os regulamentos terão de ser discutidos até 31 de Julho de 1996, sob pena de ineficácia. No artigo 2.º reproduz-se mais ou menos aquilo que foi dito no artigo 1.º, e acrescenta-se algo que não tem a mínima correspondência com o preâmbulo do diploma: «(...) com excepção dos respeitantes à fixação de taxas de obras particulares». Ora, as interpretações podem ser múltiplas, e completamente opostas.
Portanto, o que podemos retirar daqui? Prolonga-se a eficácia dos regulamentos, na parte em que dizem respeito à construção e fiscalização, até 31 de Julho de 1996, e quanto à fixação das taxas, tornam-se ineficazes, permanecendo assim, ou, pelo contrário, serão eficazes ad eternuml. Parece-me importante que os autores deste projecto de lei clarifiquem o normativo contido no seu artigo 2.º. Aliás, este foi um facto para o qual chamei a atenção aquando da elaboração do relatório.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Luís Sá e Manuel Jorge Góes. Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Lucília Ferra, em primeiro lugar, quero felicitá-la, porque revelou uma notável capacidade de autocrítica, ao condenar a existência de uma série de diplomas feitos a «retalho», com constantes alterações. Creio que referiu mesmo, neste caso concreto, seis alterações.

A Sr.ª Lucília Ferra (PSD): - Exacto!

O Orador: - Olhando para as respectivas datas, verificamos que são da responsabilidade do seu partido. Fica-lhe muito bem essa capacidade de autocrítica.
Creio que não terá passado pela cabeça de nenhum Deputado desta Câmara- se passou, dir-me-ão- que quando na autorização legislativa se adiantou a ideia de submeter regulamentos a debate público, isso significaria todos os regulamentos que já estavam em vigor por este país fora. Seria o mesmo que submeter, por exemplo, determinadas matérias que hoje em dia o nosso Direito Administrativo obriga a debate público, como os planos municipais de ordenamento do território, os PDM, os estudos de avaliação de impacte ambiental, a um debate público retroactivo, independentemente de já estarem em vigor, o mesmo se passando com as próprias leis que estão em vigor no país sobre uma determinada matéria como, por exemplo, relativa ao Direito do Trabalho.
Coloco esta questão à Sr.ª Deputada apenas porque, muito simpaticamente, optou por referir este aspecto, dizendo que, se calhar, a bancada do PS ou outras bancadas deveriam ter-se lembrado deste problema na altura própria. Na verdade, não nos lembrámos porque não nos passou pela cabeça que o Governo poderia usar esta autorização legislativa no sentido de obrigar todos os regulamentos municipais a um debate público, quando não obrigou ao mesmo todos os diplomas que foram publicados pelo governo do PSD. Já agora, a regra deveria ser a mesma, isto é, todos os que estavam em vigor deveriam ter sido postos a debate público em Portugal.
Ora, não se tendo feito isto para os diplomas emanados pelo Governo, escusava de o ter feito para os emanados pelos municípios, pois desse modo criou-lhes, dificuldades. Agora, já que este é o regime que está em vigor, é bom prorrogar o prazo, para que os municípios não tenham mais problemas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, havendo outro orador inscrito para pedir esclarecimentos, deseja responder já ou no fim?

A Sr.ª Lucília Ferra (PSD): - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra.

A Sr.ª Lucília Ferra (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Sá, lamento dizer-lhe que não posso concordar consigo. Por uma razão muito simples: a sua argumentação é válida, mas num campo genérico. Estamos a falar do artigo 68.º-A do Decreto-Lei n.º 445/91, e o senhor não pode interpretar o n.º 2 sem ter em conta o n.º 1. O diplo-

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ma vem permitir a elaboração de projectos de regulamentos sobre fiscalização, construção e laxas e, quanto aos que já existem sobre a mesma matéria, submete-os a discussão pública. Não me parece que seja legítimo, a partir do n.º 2 do diploma, extravasar para uma série de conclusões e ir buscar outro tipo de diploma. Temos de nos ater ao artigo 68.º-A e o n.º 2 tem de ser interpretado em consonância com o n.º 1. Se no n.º 1 desse artigo se prevê a discussão pública dos projectos, parece-me legítimo e de bom-tom que o governo, na altura, tenha proposto á discussão dos que já existiam.
Quanto às suas declarações iniciais, quero dizer-lhe que, dentro do meu partido, sempre houve lugar para diversidade de opiniões. O facto de o meu partido ter feito algumas coisas não significa que eu concorde com elas. Em minha opinião, só não vê quem não quer ver o que o nosso país mudou em 10 anos. Creio que o que fizemos foi muito bom. Como é evidente, cometemos erros, mas não me vão inibir, de toma alguma, de defender algo distinto. Não pense isso, porque nunca vai acontecer. Cometemos erros e assumimo-los, mas sem complexos.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Jorge Goes.

O Sr. Manuel Jorge Goes (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Lucília Ferra, quero apenas colocar-lhe duas questões muito concretas.
A primeira tem a ver com um problema de método. V. Ex.ª criticou - e bem, em meu entender- a metodologia incorrecta de se introduzirem avulsamente novas normas jurídicas em matéria de ordenamento do território. Todavia, olho para o que se passava há meia dúzia de anos e recordo que desde 1990 se legislou, sobretudo, a respeito de expropriações. licenciamento de obras particulares, loteamentos urbanos, planos municipais de ordenamento do território, planos regionais de ordenamento do território, isto é, sobre aquilo que corresponderia, se tivéssemos, tal como em França, um código do urbanismo, às panes especiais do código, sem que se tenha assente meia dúzia de princípios que corresponderiam à parte geral do código. S6 no fim da legislatura, isto é, só depois de todos os institutos estarem sectorialmente firmados é que houve a tentativa de se legislar em matéria de lei de bases de ordenamento do território. O Governo, com as suas próprias con"adições internas, apesar de autorizado por esta Assembleia, não chegou a produzir um diploma final.
Assim, pergunto-lhe se, em termos de método, isto não corresponde exactamente ao que criticou quanto à metodologia de introduzir avulsamente alterações ao ordenamento jurídico.
A segunda questão prende-se com o facto de estamos aqui a discutir a rectificação de uma situação criada por uma lei que é, antes demais, injusta e não justificada, do ponto de vista jurídico. Está em causa um princípio constitucionalmente consagrado- o qual, penso, será defendido pela grande maioria das bancadas e dos Deputados aqui presentes -, que é o da participação dos cidadãos na formação das decisões administrativas, nomeadamente através da figura do inquérito público em matéria de regulamentos.
A pergunta, muito concreta, é esta: por que razão estes regulamentos, só estes, mais especificamente os regulamentos municipais em matéria de taxas, necessitam de inquérito público, quando, em temos gerais e em sede de aprovação do Código do Procedimento Administrativo, contrariamente à comissão encarregue da feitura do Código, ó anterior governo fez depender a obrigatoriedade de todos os regulamentos administrativos estarem sujeitos a esta fase de inquérito público até à saída de uma legislação especial, a qual, como é óbvio, até hoje não foi publicada? Não haverá situações, nomeadamente em regulamentos produzidos pelos órgãos do Estado, em que estão em causa matérias muito mais importantes, pela sua própria natureza, que exigiriam a ponderação de todos os interesses envolvidos? Porquê prever só para estes regulamentos a existência de inquérito público, ao contrário da solução genericamente consignada no artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lucília Ferra.

A Sr.ª Lucília Ferra (PSD): - Sr. Presidente. Sr. Deputado Manuel Jorge Goes, quanto à primeira questão, penso que ela j5 ficou respondida com o que eu disse ao Sr. Deputado Luís Sá. Os eitos do passado não me vão coibir de dizer que foram eitos e de tentar actuar melhor para o futuro. Cometemos erros, por isso mesmo perdemos as eleições no dia I de Outubro. O que está em causa agora é que são os senhores que têm de governar, nós estamos aqui para apontar os vossos erras e o julgamento será feito daqui a quatro anos, como esperamos.
No que toca à segunda questão, não tenho um conhecimento assim tão vasto- e assumo que não o tenho, mas posso dizer-lhe que a generalidade dos regulamentos sobre matérias diversas tem sido submetida a discussão pública. É o caso dos diplomas que vamos de seguida ratificar, relativos a loteamentos, portanto, outra matéria que não a do licenciamento de obras particulares. Penso que toda a legislação dos últimos anos apontou no sentido de uma participação do cidadão.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Marques.

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na generalidade, estamos de acordo com o projecto de lei do Partido Socialista, porque conhecemos bem as dificuldades que os municípios têm tido na elaboração destes regulamentos. Dispor de apenas um ano para elaborar estes regulamentos é muito pouco. Aliás, não entendemos muito bem como é que teria lógica submeter a inquérito público e a aprovação posterior pelos órgãos municipais os regulamentos que j3 tinham eficácia, até porque a intenção dos municípios era a de elaborar novos regulamentos adaptados, agora sim, à legislação que entretanto entrou em vigor.
Portanto, sabendo da dificuldade dos municípios: sabendo que não houve desleixo por pane destes, uma vez que os números são eloquentes e dizem que a grande maioria não teve oportunidade de a tempo elaborar os seus regulamentos e pô-los à discussão pública; sabendo que h5 muitos municípios que têm promovido reuniões conjuntas de técnicos dos vários municípios conheço várias regiões onde isso sucede -, no sentido de conseguirem regulamentos com idêntica estrutura, para que não haja grande diversidade de uns para os outros; sabendo, porque é pública, da posição da Associação Nacional de Municípios Portugueses, mesmo não tendo havido auscultação e que até foi a própria ANMP que interveio junto do Governo anterior para que este prazo fosse dilatado; sendo assim, estamos de acordo com o proposto.

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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Faria.

O Sr. Júlio Faria (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em minha opinião, as questões levantadas relativamente a este nosso projecto de lei tinham objectivamente a ver com o facto de saber por que os municípios não cumpriram ou não deram cumprimento em tempo útil a esta determinação, facto que já foi referido, quer na minha intervenção inicial, quer nas intervenções complementares do colega Manuel Jorge Góes.
Em primeiro lugar, é bom não esquecer que é todo um conjunto, um pacote legislativo para os municípios que aparece em simultâneo e que os obriga a reflectirem, com o seu corpo técnico, jurídico ou administrativo, sobre os ajustamentos, as inovações que têm de ser provocadas. Houve, naturalmente, opções, mas não está em causa a boa fé dos municípios portugueses em cumprirem com o determinado. Se isto vier ou for levado por diante, há naturalmente ajustamentos que se pretendem ver introduzidos, e pensamos que o pacote, ou melhor, as ratificações que, de seguida, iremos apreciar permitirão à Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, em sede própria, encontrar a redacção adequada, para que não pairem dúvidas sobre esta matéria.
Permitam-me ainda que lhes lembre uma outra situação. Efectivamente, o facto de o anterior governo ter obtido uma autorização legislativa para legislar sobre esta matéria não significa que a Associação Nacional de Municípios Portugueses tenha sido ouvida e, sobretudo, que tenha estado de acordo com o que foi determinado, com o que, nomeadamente, constava do Decreto-Lei n.º 250/94. Ora, esta é uma boa oportunidade para esta Assembleia proporcionar aos municípios portugueses tempo para se ajustarem e, simultaneamente, em sede própria, para na Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, tendo em conta a preocupação de um ordenamento mais vasto, podermos introduzir os aperfeiçoamentos que também conduzam à criação de condições para que os municípios possam, de pleno direito e com eficácia, corresponder às nossas solicitações, sem defraudarem aqueles para quem, no final, estão virados, que é a população do nosso país.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lucília Ferra.

A Sr.ª Lucília Ferra (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Júlio Faria, penso que ficou claro na minha intervenção que o Partido Social-Democrata não tem a mínima intenção de dificultar a vida aos municípios e que as minhas dúvidas não se prendiam necessariamente com o sentido de voto que o PSD vai tomar quanto a esta proposta de diploma. Portanto, quanto a essa matéria, penso que estão completamente ultrapassadas as questões, embora me pareça que não foram elencados os motivos do incumprimento por parte dos municípios.
De qualquer modo, noto que o Sr. Deputado não respondeu à segunda questão que coloquei, que me parece igualmente importante, no sentido de saber qual a interpretação do n.º 2 do artigo 68.º. Isto porque uma interpretação literal deste número leva-nos à conclusão de que se mantém a eficácia dos regulamentos quanto à fiscalização e às construções, mas o mesmo não acontece quanto às taxas, que continuarão ineficazes. Não me parece que o Partido Socialista queira avançar com uma proposta em que ponha os municípios com determinados serviços, com determinado trabalho, e não tenha a possibilidade de receber o correspondente ao trabalho desempenhado. Portanto, não esclareceu essa questão. Uma interpretação literal desse número, repito, conduz-nos a essa conclusão, porque, como referi há pouco, diz que se mantém a eficácia dos regulamentos quanto à fiscalização e às construções até 31 de Julho, à excepção das normas respeitantes à fixação de taxas de obras particulares.
Ora, como me parece que isto não é consentâneo com o preâmbulo do diploma que apresentaram, gostaria que explicassem se pretendem que a ineficácia das taxas seja um facto, apesar da alteração legislativa, ou se querem dizer que as taxas vão manter-se em vigor ad abetumem. Parece-me que a redacção é perfeitamente infeliz, pelo que gostava de ver esclarecido este pormenor por parte do Partido Socialista.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Faria.

O Sr. Júlio Faria (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Lucília Ferra, penso que a questão que colocou é pertinente. Em sede de comissão, estou convencido de que poderemos obter consenso sobre esta matéria, que irá forçosamente no sentido de manter em vigor as taxas actuais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr." Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para, muito rapidamente, dar conta da posição do Grupo Parlamentar de Os Verdes sobre o diploma hoje em apreciação. É nosso entendimento que a história deste pedido de prorrogação é sinónimo e resultado de um tempo em que se legislou a «retalho», designadamente em matéria de poder local; é herança de um tempo em que a participação dos cidadãos e a sua opinião foram nulas, de um tempo em que, designadamente, o poder local foi pouco ouvido e achado para a elaboração de matérias que a si diziam respeito, é sinónimo de um tempo em que o ordenamento do território e a defesa do ambiente foram questões esquecidas, independentemente de a elaboração de uma lei bases de ordenamento do território ser uma das prioridades no Programa do governo anterior, submetido, em 1991, a esta Assembleia.
Este é, portanto, o somatório de um conjunto de erros que fizeram parte de um tempo que está arrumado, e esta parece-nos ser a solução a encontrar para a ratificação do que daí resultar, pois é a constatação de uma realidade que urge ultrapassar e que, para nós, não deve ser entendida com permissividade, para que gradualmente se não estabeleçam as regras, para que a normalidade se não retome.
Posto isto, o Grupo Parlamentar de Os Verdes dá parecer favorável a este projecto de lei.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra, dou por encerrada a discussão do projecto de lei n.º 62/VII, que será votado amanhã.
O Sr. Secretário vai dar conta de dois pareceres e de um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

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O Sr. Secretário (Artur Penedos): - O primeiro parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte teor:

De acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Faro, Processo n.º 281/95 - 1.º Juízo. a Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos. Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado António Vairinhos (PSD) a ser ouvido, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação. foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - O segundo parecer é do seguinte teor:

De acordo com o solicitado pela Procuradoria-Geral da República, Processo n.º 261/95- L .º H-8, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Durão Barroso (PSD) a prestar declarações no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à rotação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Passo agora à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de Deputados, do seguinte teor:

1 - Em reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, realizada no dia 30 de Janeiro de 1996, pelas 15.00 horas, foi observada a seguinte substituição de Deputado:
a) Nos termos do artigo 21 º, n.º 2, designadamente na sua alínea c), do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 24/95, de 18 de Agosto):
Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS)
José Maximiano de Albuquerque Almeida Leitão (Círculo Eleitoral de Viseu), por Miguel Bernardo Ginestal Machado M. Albuquerque, com início a 31 de Janeiro corrente, inclusive;
b) Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, alínea b) do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 7/93, de 1 de Março), por um período não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias:
Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-PP):
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró (Círculo Eleitoral do Lisboa), por Ismael António Santos Gomes Pimentel, com início a 27 de Janeiro cortante, inclusive.
2- Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
3- Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
4- Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos à apreciação do Decreto-Lei n.º 334/95, de 28 de Dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro (Aprova o Regime Jurídico dos Loteamentos Urbanos) [ratificações n.os 14/VII (PS) e 15/VII (PCP)].

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Mora Amaral.

O Sr. Presidente:- Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Jorge Goes.

O Sr. Manuel Jorge Goes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Publicado em 29 de Novembro, o Decreto-Lei n.º 448/91 veio instituir um novo regime jurídico dos loteamentos urbanos, em substituição do regime decorrente de um diploma de 1984. Cerca de três anos após a sua entrada em vigor, o anterior governo entendeu oportuno proceder a uma revisão do Decreto-Lei n.º 448/91, em larga medida, para ajustar o respectivo regime jurídico às alterações que, em matéria de licenciamento de obras particulares, foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de IS de Outubro. O governo fez aprovar, para o efeito, a Lei n.º 90/95, de 1 de Setembro, autorizando a alterar o referido regime jurídico.
O projecto de revisão do Decreto-Lei n.º 448/91 conheceu várias formulações, antes da sua aprovação final, em Conselho de Ministros, em 8 de Setembro de 1995.
Por comparação, por exemplo, com a versão de Abril do ano transacto, o decreto-lei que veio a ser publicado representa uma alteração de menor dimensão, inovando, sobretudo, em matéria de procedimento. Em relação a versões anteriores, o governo preparava-se para consagrar soluções politicamente mais polémicas e a versão que veio a ser aprovada é quase circunscrita a aspectos de ordem procedimental.
Significa isto, numa primeira apreciação do ponto de vista político, que não parecem existir razões suficientes para recusar a ratificação deste diploma. Todavia, isto não quer dizer que ele não careça de um conjunto de ajustamentos, de melhorias, fundamentalmente para salvaguardar três tipos de preocupações, que passo a expor.
Em primeiro lugar, preocupações em ordem à simplificação e à eficiência. Não faz sentido que o Decreto-Lei n.º 334/95 não consagre uma figura simples e administrativamente importante, como a possibilidade de o presidente de câmara delegar nas chefias dos serviços algumas das competências próprias que o diploma lhe atribui, à semelhança, aliás, do regime introduzido pelo Decreto-Lei n.º 250/94. Isto a título de mero exemplo. Não faz também sentido, ainda em ordem a salvaguardar estas preocupações de simplificação e de eficiência administrativa, que um simples acto de alteração ao alvará de licença de loteamento obrigue à emissão de um novo alvará, em vez de um mero averbamento no alvará inicial, como sempre se passou, preocupação, aliás, que a Associação Nacional dos Municípios Portugueses ainda recentemente evidenciou.
O diploma carece, ainda, de alterações no sentido de consagra uma visão de descentralização administrativa e de reforço da autonomia da administração local autárquica. A visão centralizadora de que o diploma enferma vai ao ponto de um simples impresso, uma simples "folha de rosto" de um processo administrativo, ter de ser aprovada por porta-

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ria, como se a nível municipal não houvesse capacidade para aprovar impressos sem qualquer relevância jurídica.
Importa ainda, nesta preocupação de descentralização administrativa, rever, em moldes equilibrados, os fundamentos de perda de mandato que o diploma contém, naquilo que foi uma tendência recente e criticável de sancionar gravosamente condutas sem qualquer relevância e de uma forma perfeitamente avulsa, como ainda há pouco a Sr. Deputada Lucília Ferra criticava, e desproporcionada.
Uma terceira preocupação tem a ver com a necessidade em salvaguardar eficazmente os direitos subjectivos dos particulares e os respectivos interesses legítimos. Daí que mereça ponderação, por exemplo, a matéria relativa aos meios processuais postos à disposição dos particulares nas situações em que, por força da própria lei, ocorre deferimento tácito das pretensões apresentadas. Ainda neste plano da posição dos administrados, importa reflectir equilibrada e serenamente sobre as situações de caducidade dos actos de licenciamento.
Este diploma, na esteira daquilo que foi também uma tendência criticável dos últimos anos de actividade legislativa nestas matérias, amplia substancialmente situações que vão fazer, pura e simplesmente, precludir - sem que o interesse público assim o justifique - direitos que anteriormente a Administração, através de actos válidos, outorgou aos particulares. É em nome do princípio da tutela da confiança que este tipo de regulamentações merece ser devidamente ponderado.
Tudo isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, para dizer que a nossa posição é no sentido de que este diploma deve merecer a aceitação global por parte da Câmara, carecendo, todavia, de um conjunto de benfeitorias e de alterações que respondam às preocupações que aqui procurámos resumidamente evidenciar, o que certamente será possível em sede de análise na especialidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É nossa opinião que o regime jurídico dos loteamentos urbanos merece uma revisão de fundo, no sentido de desburocratizar, descentralizar e democratizar o procedimento administrativo, tornar mais transparente a administração urbanística e garantir, simultaneamente, mais direitos para os particulares, assim como maior qualidade do ambiente e das urbanizações.
Quando foi debatida a proposta de lei de autorização legislativa que conduziu ao Decreto-Lei n.º 334/95, de 28 de Dezembro, sublinhámos que a passagem de um cheque em branco ao governo numa matéria de tal importância para os municípios e cidadãos constituiu um verdadeiro atentado aos direitos e ao papel que deveria caber à Assembleia da República. Ficou provado que a forma de o Governo legislar levantou protestos da Associação Nacional dos Municípios Portugueses e, sobretudo, dos municípios urbanos, gerou inquietações e não mostrou ter, em geral, virtualidades de animar o sector imobiliário ou de baixar os custos de construção, ao contrário do que foi afirmado.
Este processo é extremamente complexo e reclama, como é natural, uma revisão de conjunto atempada em função da meta que, creio, deverá ser a elaboração de um código urbanístico. Pela nossa parte, optaremos por propor algumas alterações concretas que correspondam às inquietações mais prementes manifestadas pelos municípios, mas estamos abertos para examinar outras propostas de alteração da mesma índole, não esquecendo que este diploma entra em vigor brevemente e que, neste momento, há grandes municípios urbanos que temem, e justamente, que da sua aplicação resulte mais um golpe financeiro numa situação em que não existem quaisquer contrapartidas. Refiro-me, nesta matéria, ao problema das taxas urbanísticas.
Pensamos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que deve ser dada uma garantia ao cidadão, às empresas e aos particulares de que não serão cobradas taxas, nem pedidas contrapartidas arbitrariamente. A acontecer, tal deverá passar pela obrigatoriedade de fundamentação, de forma a conferir objectividade, critérios claros e transparentes à cobrança de taxas, sem conduzir a uma situação que, em última instância, poderemos dizer que aponta para lucros privados e investimentos públicos, designadamente em equipamentos sociais e infra-estruturas, o que, como é natural, não podemos aceitar nem compreender.
De acordo com os planos municipais de ordenamento do território, nem todos os terrenos podem ser urbanizados. A transformação do território agrícola em território urbano é uma mais-valia que, em grande medida, implica fortes investimentos públicos em equipamentos e infra-estruturas. Ora, é perfeitamente natural que, com toda a objectividade, sem dar margem a situações discriminatórias, a lei assegure que aos lucros privados corresponda também a contribuição privada para aquilo que, no fim de contas, vai ser um processo de urbanização com qualidade, dele beneficiando todos e não apenas um pequeno número.
É evidente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que não ignoramos o facto de existirem situações de arbítrio e, mesmo, de corrupção em matéria de contrapartidas pedidas por algumas autarquias, mas também afirmamos muito claramente que este diploma, ao optar, como optou, pela regulamentação das taxas urbanísticas, não previne nem resolve este problema. Mais: não confere qualquer garantia, ao contrário do que foi afirmado, de que aliviar os promotores imobiliários vai implicar um abaixamento dos custos de construção, podendo significar apenas uma sobrecarga do erário público e obtenção de mais lucros privados. De resto, há outras situações em que, em vez de taxas urbanísticas ou de contrapartidas, são cobrados impostos de mais-valias que revertem para os municípios, e esta seria outra possibilidade a encarar.
Tal como, a questão está colocada e sendo certo que, brevemente, esta parte do diploma entra em vigor, creio que se impõe, acima de tudo, que a Assembleia da República legisle para assegurar contrapartidas por parte dos promotores imobiliários e, simultaneamente, fundamentação e objectividade nas decisões tomadas pela Administração, que queremos, tanto quanto possível, negociadas e concertadas de modo a que, por um lado, não haja arbítrio e, por outro, não se verifique um verdadeiro rega-bofe com os municípios a saírem desta situação ainda mais empobrecidos e em dificuldades. Entretanto, perdem qualidade as urbanizações construídas, perde qualidade o ambiente que queremos preservar, há menos espaços verdes e equipamentos, degradam-se as infra-estruturas por a comparticipação dos promotores privados ser menor, enquanto que os municípios não têm qualquer contrapartida financeira para este empobrecimento.
Dizemos «não» a esta situação, saudando a perspectiva de as propostas por nós apresentadas e outras baixarem à comissão parlamentar respectiva para, depois de devidamente examinadas, encontrarmos as melhores soluções, sem dúvida pontuais, mas também urgentes face a este

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problema e à inquietação que grassa pelos municípios, o que se deve às disposições constantes deste diploma, particularmente ao artigo 32.º, aprovado pelo anterior governo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral):- Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pedro Moutinho.

O Sr. Fernando Pedro Moutinho (PSD): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Relativamente a este diploma que prevê a alteração do regime jurídico dos loteamentos urbanos, é bom recordar os seus antecedentes e, nomeadamente, a autorização legislativa concedida ao governo. Nela proeurou privilegiar-se a criação da figura do pedido de informação prévia que permitia não só que as câmaras municipais pudessem pronunciar-se sobre estas matérias mas, sobretudo, reduzir o proa de licenciamento das operações de tacteamento e das obras de urbanização: criarem-se condições para reforçar o regime de garantias dos particulares e punir-se com ilegalidade grave a exigência de contrapartidas abusivas, compensações ou outros donativos não previstos nos termos legais. Este decreto-lei foi publicado no dia 28 de Dezembro de 1995. Hoje, o Partido Socialista e o Partido Comunista Português propõem a sua alteração. Quanto às propostas que, nomeadamente, o PS divulgou nesta Casa, queria relembrar que não se trata apenas de uma questão de simplificação e de eficiência administrativa, como foi referido. Há outros aspectos que me parece deverem ser aclarados, o que acontecerá certamente em sede de comissão e recordo, nomeadamente, o artigo 32.º, sob a epígrafe "Taxas", relativamente ao qual a proposta do Parido Socialista refere que as situações de exigência de contrapartidas, compensações e donativos às câmaras municipais só são consideradas ilegalidades graves quando praticadas de forma reiterada. Ora, gostava que o Partido Socialista explicasse o que entende por "forma reiterada" porque se torna difícil encontrar um limite para a actuação de uma câmara municipal, para além de essa situação ser gravosa dos interesses dos particulares.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, relativamente a estas matérias, o Partido Social-Democrata gostava de reforçar o facto de a introdução deste tipo de alterações em diplomas recentemente aprovados poder eventualmente ser perversa, na linha apontada pela minha colega Lucília Ferra. Recordamos que o Partido Socialista veio a esta Casa, na apresentação do Programa do Governo, afamar que pretendia um novo regime jurídico para a área do ordenamento do território e do urbanismo. Penso que as alterações propostas pelo Partido Socialista a um diploma recentemente publicado não vão na linha do que foi dito nessa altura e, provavelmente, não estamos a ser coerentes com aquilo que afirmámos noutras ocasiões.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Marques.

O Sr. Rui Marques (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também pensamos que o diploma actual é merecedor não só de uma reflexão profunda como de algumas alterações, pese embora o (acto de reconhecermos que alguns aspectos positivos foram agora introduzidos, de que passaria a apontar alguns, a título de exemplo: por um lado, o direito dos particulares à informação, quer no que concerne aos instrumentos de planeamento (agora, os particulares passam a ter acesso a essa informação), quer mesmo no que diz respeito à informação prévia de todos os interessados, ainda que não sejam proprietários dos terrenos, e, por outro, a simplificação e clarificação de alguns procedimentos administrativos.
Em todo o caso, há vários aspectos que merecem a nossa reprovação e que me permito salientar para virem a ser alterados na reflexão que impara realizar em sede de comissão. Assim, entendemos que as alterações introduzidas são redutoras da autonomia do poder local, ou seja, têm uma tendência recentralizadora, designada e especialmente, no que concerne ás taxas e às cedências. Pensamos mesmo que, neste caso, há um prejuízo efectivo por parte dos órgãos do poder local.
As novas alterações enfermam ainda de uma preocupante tendência para a suspeição sistemática sobre a administração municipal e o paradigma do que acabo de dizer é, por exemplo, a norma que estabelece que os municípios devem reservar um dia da semana para atendimento ao público. É que parto do pressuposto de que ninguém acredita que não haja um único município cujos serviços atendam o público, pelo menos, uma vez por semana. Pensamos, pois. que se cata de uma intromissão pouco correcta na actividade interna dos serviços municipais.
Quanto aos prazos, entendemos que os mesmos estão excessivamente limitados. Sabemos que, na maior parte dos municípios, os prazos estipulados nas novas alterações não são exequíveis, para além de acarretarem enormes problemas de funcionamento e não terem aplicação, por analogia, nos competentes órgãos da administração central.
Também já foi ventilada a questão da burocratização dos averbamentos, que agora passaram a alvarás. Ou seja, uma pequena alteração de um tacteamento que se fazia através de um acto muito simples, o do averbamento, hoje, requer um processo burocrático complicado, isto é, um novo processo com a inerente "carga" de papéis.
Quanto ás cedências, entendemos que não devem ser só por consequência directa do tacteamento e que podem ocorrer em circunstâncias diferentes, tal como já estava previsto no diploma anterior.
Vou abordar, ainda, mais dois ou três pontos, começando pela questão das taxas.
A' questão das taxas é preocupante, é de todas a mais penalizante para os municípios e entendemos que, por princípio, as assembleias municipais devem desempenhar um papel importante neste domínio. Pensamos que o diploma não deve ser tão redutor como se pretende, que deve dar-se mais autonomia às assembleias municipais. Deve ser atribuída àquele órgão deliberativo a decisão quanto ao incentivo ao investimento no município. Entendemos que a assembleia municipal tem competências próprias, tem competência na aprovação dos regulamentos e é no âmbito destes que devem ser tomadas muitas das decisões sobre as taxas a aplicar nas infra-estruturas dos loteamentos.
Finalmente, pensamos ainda que, na revisão do diploma, há duas ou três questões a ter em conta, sendo a primeira a do faseamento das infra-estruturas. O actual regime prevê que o faseamento das infra-estruturas possa ocorrer por zonas, ou seja, termina-se uma dada zona A, depois, passar-se-á à zona B e, posteriormente, à zona C. Ora, entendemos que este faseamento deve ser feito de acordo com o tipo das infra-estruturas. E porquê? Porque aquilo a que assistimos hoje é que o loteador executa as infra-estruturas- faz. os passeios, os estacionamentos. a jardinagem- e, depois, durante a construção do edifício propriamente dito, sucede que todas são deterioradas. Assim, estamos em crer que o novo regime deve possibi-

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tar a execução das infra-estruturas após a construção dos próprios edifícios.
Uma outra questão que nos parece pertinente é a dos destaques. Na verdade, tal como hoje está consignada, a figura dos destaques permite uma situação que consideramos de flagrante injustiça. Isto é, um investidor imobiliário pode construir, através da figura do destaque, um bloco com muitos fogos sem gastar um tostão em infra-estruturas. Por outro lado, numa zona ainda urbana mas de características mais rurais, um loteador que detenha três lotes, por exemplo, um pai com dois filhos, gasta centenas de contos em infra-estruturas. Esta é uma situação de injustiça que carece de urgente correcção.
Para terminar, quero dizer que, mais uma vez, a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, pese embora o facto de o diploma referir que foi ouvida, não foi atendida, porque, se tivesse sido, certamente não estaríamos hoje a discutir aqui da forma como estamos a fazê-lo. Fica a sugestão para que, no futuro, seja tida mais em conta a posição da Associação.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O objecto de ambos os pedidos de ratificação apresentados pelos Grupos Parlamentares do Partido Socialista e do Partido Comunista Português, respectivamente, é o Decreto-Lei n.º 334/95, que veio alterar o Decreto-Lei n.º 448/91, que estabeleceu o regime de licenciamento municipal de operações de loteamento e de obras de urbanização. Portanto, estamos em sede de ordenamento do território, o que, do ponto de vista constitucional, significa estarmos em sede de garantia que deve ser dada pelo Estado de uma tarefa fundamental que é a que tem em vista uma correcta localização das actividades, um equilíbrio sócio-económico das regiões e daí a possibilidade e a garantia de um desenvolvimento ecologicamente equilibrado.
A história daquele diploma foi feita pela ausência de capacidade por parte do governo em atender às observações da Associação Nacional dos Municípios Portugueses. Efectivamente, a audição teve lugar mas foi um mero formalismo, na medida em que não significou a incorporação no diploma das propostas da Associação. Assim, é nossa opinião que se há introdução neste diploma de um processo de pré-informação, se, do ponto de vista de uma maior intervenção processual da câmara, passa a haver benefícios, há também encargos que acabaram por desvirtuar o que deveria ser o sentido deste diploma.
Por outro lado, pensamos que se, de algum modo, se introduziram regras que podiam permitir a ambas as partes maior segurança, esse maior formalismo implicava o risco de vir a traduzir-se em maior burocracia e peso administrativo.
Portanto, entendemos que este diploma deve baixar à comissão, a fim de se tentar incorporar as modificações que os diferentes grupos parlamentares entendam, tendo em conta a audição da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, não como formalidade protocolar mas para atender as propostas que esta venha a fazer.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que está encerrado o debate, baixando à Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente o Decreto-Lei n.º 3347/95, bem como as propostas apresentadas, para apreciação.
A próxima reunião plenária realiza-se amanhã, pelas 15 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: período de antes da ordem do dia, que constará de um debate de urgência, requerido pelo PCP, sobre as consequências para as pescas portuguesas da antecipação da integração plena de Portugal na política comum de pescas, seguido do período da ordem do dia que constará da apreciação do projecto de lei n.º 61/VII - Reforça as competências e independência do Provedor de Justiça (PS). As 18 horas, haverá um período regimental de votações.
Chamo ainda a vossa atenção para o facto de, entre as 16 e as 18 horas, decorrer, na Sala D. Maria, a eleição para os seguintes órgãos exteriores à Assembleia da República: Provedor de Justiça, Conselho de Estado, Presidente do Conselho Económico e Social, Conselho Directivo do Instituto de Promoção Ambiental e Conselho de Opinião da RDP. Conforme foi estabelecido pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, as listas para essa eleição serão aceites até às 11 horas de amanhã.

Nada mais havendo a tratar, está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 10 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Elisa Maria Ramos Damião.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Rosa do Egipto.

Partido Social Democrata (PSD):

António Roleira Marinho.
Carlos Alberto Pinto.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
José Macário Custódio Correia.
Manuel Castro de Almeida.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):.

Ismael António dos Santos Gomes Pimentel.

Partido Comunista Português (PCP):

Maria Odete dos Santos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Eduardo Ribeiro Pereira.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.

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Sérgio Humberto Rocha de Ávila.

Partido Social Democrata (PSD):

Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
José Mendes Bota.
Luís Carlos David Nobre.

Partido do Centro Democrático Social pular (CDS-PP):

Manuel Maria Mendonça da Silva Carvalho.
Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.

Rectificação ao n.º 28, de 19 de Janeiro

O Sr. Deputado António Germano Sá e Abreu (PSD) sessão. deve constar, nas respectivas listas, como tendo estado

presente na sessão.

Rectificação ao n.º 31, de 26 de Janeiro

O Sr. Deputado Carlos Pinto (PSD) deve constar, nas respectivas listas, como não tendo estado presente na sessão.

Rectificação ao n.º 32, de 27 de Janeiro

Partido Po- O Sr. Deputado Carlos Pinto (PSD) deve constar, nas respectivas listas, como não tendo estado presente na sessão.

Rectificação ao n.º 33, de 1 de Fevereiro

O Sr. Deputado Carlos Encarnação (PSD) deve constar, nas respectivas listas, como tendo estado presente na

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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DIÁRIO da Assembleia da República

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