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1182 I SÉRIE - NÚMERO 42

estar em risco de não ter, em Portugal, nenhum operador de televisão que pudesse, simultaneamente, ter capital português e defender os interesses nacionais onde eles são, de facto, importantes, ou seja, a língua, a cultura e a produção nacionais.
Aliás, penso que este debate pode servir para ilustrar sobretudo a bancada do PSD, onde alguns dos Srs. Deputados já anunciaram ir propor, no respectivo congresso, a privatização de um dos canais de televisão, pelo menos da RTP, o que, julgo, seria um rematado disparate. Tal deve ser também ponderado à luz do interesse nacional, da protecção da língua, da cultura e da produção portuguesas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, tenho comigo o relatório elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias acerca desta proposta de lei, que diz exactamente o seguinte, no seu n.º 2: "a origem deste tipo de normas discriminadores da detenção do,. capital em função da nacionalidade dos respectivos titulares radica na Lei-Quadro das Privatizações", pelo que, Sr. Secretário de Estado, discordo em absoluto daquilo que afamou.
Portanto, este tipo de normas radica, obviamente, na lei-quadro das Privatizações, pelo que, para mim, a alteração que agora se pretende introduzir, relativamente à qual não emiti qualquer juízo de valor - note! -, se trata de uma decorrência da própria Constituição e do Tratado de Maastricht e que, possivelmente, já há muito tempo deveria estar a ser considerada.
Pergunto, pois, o seguinte: decorrendo da Lei-Quadro das Privatizações, significa isso, ou não, que tem de se entender, daqui para a frente, que o artigo 13.º dessa lei-quadro está também alterado porquanto está clarificado neste mesmo sentido? O quadro das futuras privatizações será feito de acordo com o anterior ou com o actual artigo 13 º?
É isto que desejo saber porque considero ser da maior importância para a coerência do processo. Não se vai, certamente, esperar por fases de contencioso nos diferentes sectores para tomar decisões.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª, na resposta que deu ao pedido de esclarecimento que lhe formulei, aproveitou para voltar a bater na tecla que eu já tinha referido e com a qual estaríamos, em princípio, de acordo, ou seja, que, no plano da actividade televisiva, do ponto de vista da bancada do PSD, a aprovação desta norma, aparentemente, para nós, não suscita qualquer problema. De facto, como V. Ex.ª disse, e muito bem - mas é uma verdade pública e notória, portanto não é propriamente um argumento -, não estamos, em sede da lei da televisão, a tratar de nenhum problema que tenha a ver com privatizações, dado que, pelo menos de momento, embora isso tenha sido suscitado como hipótese pela bancada do Partido Popular, não existe nenhum processo de privatização em curso de uma empresa do sector público de comunicação social na área da televisão.
Para nós, Sr. Secretário de Estado - e penso que se não me fiz entender bem no meu pedido de esclarecimento foi, com certeza, falha minha -, este é um problema político que radica no precedente político que resulta desta iniciativa governamental. Não ignora decerto o Governo de que V. Ex.ª faz parte que, independentemente daquelas que são as normas do Tratado da União Europeia, que vincula o Estado português internacionalmente, há matérias em relação às quais - e o processo de privatizações é, seguramente, uma das mais importantes - o Estado português tem defendido outras posições, por razões políticas, que não jurídicas expressamente, que lhe assistem. E cito só uma a V. Ex.ª, que tem a ver com o relembrar de que o processo de nacionalizações em Portugal atingiu apenas a detenção de capital privado, tendo salvaguardado, expressamente, toda a detenção por estrangeiros do capital das empresas nacionalizadas. Por essa mesma ordem de razões, que é uma razão política, tem vindo o Estado português, denodadamente, desde há vários anos, como V. Ex.ª bem sabe, através do Governo, a defender nas instâncias internacionais a razão política que assiste ao Estado português de, nos processos de privatização, continuar a tentar salvaguardar a recuperação dos grupos económicos portugueses, precisamente porque foram esses os afectados pelas nacionalizações e não o capital estrangeiro que também, no momento das nacionalizações, tinha sido tratado de forma diferente pelas autoridades nacionais. Quanto a isso V. Ex.ª não respondeu nada.
Terminava a minha intervenção dizendo que o Grupo Parlamentar do PSD vê com bastante preocupação o sinal político que é dado por esta proposta de lei relativamente ao impacto que pode ter no âmbito dos processos de privatizações. Com esta iniciativa do Governo está-se a fragilizar expressa e manifestamente a posição de salvaguarda dos interesses das empresas nacionais nos processos de privatização que o Estado e o Governo português, seguramente, de acordo com aquilo que está anunciado, irá pôr em marcha ainda durante o ano de 1996, e também, previsivelmente, em 1997 e em 1998.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero fazer apenas uma pequena observação acerca desta proposta de lei para dizer que não acompanhamos o seu objectivo.
Quando há alguns anos se discutiu a lei da televisão presentemente em vigor e foi proposto que se estabelecesse um limite máximo para a detenção de capital social por parte de entidades estrangeiras tivemos oportunidade de, nessa altura, dizer que isso era justificado tendo em conta a natureza da actividade desenvolvida pelos operadores de televisão. De facto, não estamos perante uma qualquer empresa mas, sim, perante órgãos de comunicação social de grande impacto e perante a utilização do espectro radioeléctrico português, que, como sabe, é um bem do domínio público do Estado português. Daí que, particularmente num momento em que são muito discutidos por esse mundo fora todos os problemas relacionados com a padronização à escala mundial das televisões e que, mesmo à escala europeia, se discutem formas de proteger a Europa face à invasão televisiva oriunda dos Estados Unidos da América, creio que, por maioria de razão, se justifica que para as televisões portuguesas, tendo até em conta a identidade e a dimensão do nosso país, se justifica plenamente que sejam impostos limites à participação no capital social por parte de entidades estrangeiras.

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