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1562 I SÉRIE - NÚMERO 49

então em marcha. Depois disso, o PSD, sozinho no poder, mostrou-se por largo tempo insensível às aspirações do movimento cooperativo no sentido da alteração do código.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mais tarde, já na década de 90, deixaria o INSCOOP reabrir o processo. O debate arrastou-se por alguns anos. Aproximava-se, entretanto, o Congresso da Aliança Cooperativa Internacional, de Setembro de 1995, onde iriam ser reformulados os princípios cooperativos. Seria natural um compasso de espera que fizesse com que a revisão do código apenas se concluísse depois do Congresso. Mas o governo do PSD, inesperadamente, tentou precipitar a alteração do código, recheando-a de aspectos controversos, apesar de estar perto do fim do seu mandato. Só a oportuna intervenção do Presidente da República de então impediu essa tentativa de se consumar.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - É verdade!

O Orador: - É neste quadro que se compreende que o projecto de lei do PS, além de aproveitar do código vigente tudo o que permanece adequado à realidade cooperativa, tudo o que não foi nunca objecto de justificadas críticas, incorpora também tudo o que na proposta do anterior governo representa uma resposta positiva, embora tardia, às pretensões justas do movimento cooperativo.
Desse modo, partilha a ideia de flexibilizar a estrutura orgânica das cooperativas, tornando-a supletiva, tanto quanto possível. Na verdade, não faz sentido continuar a ignorar a heterogeneidade suscitada pela diversidade dos ramos, pela dimensão das cooperativas, pela variedade de contextos sócio-económicos, quando tudo isso se reflecte, por vezes profundamente, na prática cooperativa. Deve, pois, evitar-se uma resposta demasiado rígida que deixe espaço insuficiente à liberdade de organização dos cooperadores.
Do mesmo modo se aceita o abaixamento dos limites mínimos, no que diz respeito ao número de cooperadores necessário para se constituir uma cooperativa. Realmente, há muito que se deveria ter mudado o preceito actualmente em vigor que fixa um mínimo genérico bem acima da média europeia.
Também se acompanha a demolição .dos incompreensíveis obstáculos à polivalência inter-ramos, quer quanto às cooperativas do 1.º grau quer quanto às cooperativas de grau superior, desde sempre contestados por largos sectores do movimento cooperativo. Mas o nosso projecto não tergiversa nessa demolição, recorrendo a adiamentos ou a paliativos.
Encaramos também como uma aconselhável medida de actualização, o aumento de capital mínimo .para 400 contos, mas não excluímos que a legislação complementar de cada ramo possa fixar quer um patamar mais elevado quer um patamar inferior.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Apostamos numa melhoria do perfil jurídico dos títulos de investimento, explicitando o seu carácter obrigacionista e reforçando a posição dos seus titulares.
Mas o que o projecto de lei do Partido Socialista assume, sem reservas nem duplicidade, é o carácter vinculativo, por força da Constituição, dos princípios cooperativos adoptados pela Aliança Cooperativa Internacional. Por isso, nos limitamos a indicar expressamente essa opção, evitando assim o erro do Código vigente, que formulou uma versão própria dos princípios de 1996, abrindo a porta a dúvidas e incertezas desnecessárias.
É essa conformidade, sem fórmulas ambíguas, com os princípios cooperativos que nos leva a não aceitar a figura dos membros investidores, pelo que ela implica necessariamente de desrespeito pelo princípio da administração democrática e pelo princípio de repartição 'dos excedentes com base nas operações com a cooperativa. A esta razão incontornável somam-se boas razões extrajurídicas que desaconselham os caminhos tortuosos da descaracterização das cooperativas. Aliás, outras experiências já mostraram que eles conduzem mais dificilmente ao almejado paraíso financeiro do que à morte pura e simples às mãos dos seus generosos aliados.
E é esta mesma lógica que leva a que se clarifiquem as regras de distribuição dos excedentes, de modo a que se distinga bem o que possam ser eventuais juros e o que possam ser eventuais excedentes ou resultados económicos. No mesmo sentido, opta-se por conservar e aperfeiçoar a distinção feita no Código actual entre os excedentes comuns e os que resultam de operações com terceiros.
Far-se-ão ainda ligeiros ajustamentos quanto ao sistema de reservas, respeitando-lhe a lógica e os objectivos. E em consonância com o novo princípio da independência e autonomia, reformulou-se o preceito. que regula as associações de cooperativas com outros tipos de pessoas colectivas.
Por último, embora não haja dúvida de que na vigência do Código actual não se pode transformar uma cooperativa numa sociedade comercial, pensamos que é positivo tornar inequivocamente expressa a ilegalidade dessa transformação, para que não se repitam alguns infelizes episódios e para que deixe de valer a pena congeminar fraudes ou manobras de locupletamento ilegítimo emri prejuízo de cooperativas.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Muito bem!

O Orador: - Com esta proposta de lei cumprimos um dos compromissos assumidos na, campanha eleitoral que precedeu as eleições de Outubro passado. E muito em breve iremos também afastar os obstáculos legais que tolhem ilegitimamente a actividade económica das cooperativas.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ao longo desta Legislatura, o Grupo Parlamentar do PS, em consonância e em cooperação com o Governo liderado por, António Guterres, colaborando com o movimento cooperativo no quadro de uma persistente procura de consensos dinâmicos, tão amplos quanto possível, contribuirá pára pôr em marcha uma nova esperança para os cooperadores e para a comunidade.
Na verdade, o desenvolvimento cooperativo está muito longe de ser um modesto compartimento da realidade social onde se joga uma percentagem reduzida do nosso destino colectivo. Pelo contrário, é seguramente uma das vias mais consistentes da procura de um terceiro sector económico-social que permita sair da aparente espiral de desagregação das nossas sociedades em que a impotência

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