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4 DE MAIO DE 1996 2159

de uma mais eficiente exploração, produção, conversão, armazenamento, transporte, distribuição e uso da energia.
O Tratado tem em conta a Convenção - Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, a Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Grande Distância, bem como um conjunto de acordos internacionais que abordam as matérias ambientais e energéticas.
Finalmente, o Tratado afirma reconhecer a necessidade urgente de medidas e da definição de critérios internacionais de protecção ambiental, quer na desactivação de instalações de produção energética, quer na eliminação dos resíduos.
A Comissão Parlamentar de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação considera que a proposta de resolução n.º 5/VII preenche os requisitos constitucionais e regimentais, pelo que está em condições de subir ao Plenário e ser apreciada na generalidade, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, e independentemente do adiantado da hora, optaria por não misturar as questões em discussão, porque me parece ser esse o método mais racional, sobretudo para os partidos que têm um único Deputado - neste caso, uma única Deputada - a intervir sobre esta matéria.
Desde logo, entendo que a Carta Europeia da Energia trata uma questão suficientemente importante e abrangente que justificava que se optasse, eventualmente, por a discutir num outro dia, já que envolve uma discussão muito vasta e multidisciplinar.
Começo por me referir ao que, do ponto de vista histórico, está na origem deste documento, e que não é, lamentavelmente, uma preocupação de utilização racional dos recursos nem, propriamente, de segurança. Com efeito, não está em causa a utilização racional de recursos que têm, efectivamente, um carácter finito nem, tão pouco, uma abordagem na óptica da segurança, do bem-estar e do equilíbrio ecológico. Trata-se, sim, de uma questão que é suscitada, e tão só, pela necessidade de promover o mercado e de favorecer uma recuperação económica. Ora, este é um aspecto que nos parece, desde logo, condicionador de tudo aquilo que é a visão filosófica implícita neste documento.
Como alguém já referiu, 10 anos depois de Chernobyl e outros tantos depois de muitos outros acidentes ocorridos não só na Europa Oriental como nos Estados Unidos e em países com nuclear, situações que deveriam fazer com que a humanidade tivesse sobre esta matéria uma reflexão diferente, um dos aspectos que me parece extremamente preocupante é a forma totalmente aligeirada como este documento é concebido.
Coloco esta questão, porque as preocupações ambientais são afloradas de uma forma muito vaga, muito frágil e muito débil no articulado deste Tratado e, portanto, todos os dispositivos de protecção ambiental que o percorrem são abordados, e tão só, na simples perspectiva de eventuais hipóteses ou de meras referências que não têm qualquer carácter normativo e, nesse sentido, não vinculam os Estados signatários deste documento.
Assim, mesmo em relação ao recurso à energia nuclear, colocam-se questões em termos de grande ambiguidade. Com efeito, fala-se da questão da remoção e eliminação dos resíduos de infra-estruturas várias que se encontram tipificadas, designadamente as nucleares, mas em matéria de desactivação desses equipamentos nada é dito. Portanto, nessa óptica, o documento é totalmente omisso.
Pensamos que este documento poderia e deveria ser um pretexto para uma reflexão alargada sobre as questões da energia tal como elas hoje se colocam, designadamente da parte da União Europeia e, em particular, da parte de um país como Portugal que, através de um documento como este, se torna mais vulnerável e fragilizado quando se facilita o trânsito e a circulação de todas estas substâncias, uma vez que as suas características geográficas colocam-no sempre como uma preferencial rota de resíduos nucleares.
Portugal é um país que não tem qualquer capacidade de fiscalizar as suas águas territoriais e que, permanentemente, é susceptível de ser alvo, designadamente nas águas profundas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, de utilização para armazenamentos e descargas clandestinas de resíduos radioactivos; um país que não tendo nuclear é fronteira com outro que projecta, junto dele e de uma bacia de um rio internacional, o armazenamento de resíduos de alta densidade, designadamente em Aldea-dávila, que já tem problemas com as fábricas de enriquecimento de urânio, também da vizinha Espanha; um país que, relembro, há poucos anos, nas suas águas, teve a passagem de plutónio proveniente de França e que agora, através desta Carta, se torna ainda mais vulnerável.
Esta é uma Carta que, podendo indiciar um percurso interessante do ponto de vista da utilização racional dos recursos e da aposta nas energias alternativas, de que Portugal poderia fazer bom uso em virtude das condições climáticas de que beneficia, aparece-nos como um documento incipiente e frágil, que não equaciona as questões, razão pela qual não o votaremos favoravelmente.

Aplausos de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (José Lamego): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar das observações críticas, que registo, da Sr.ª Deputada Isabel Castro, e tendo em vista os relatórios das comissões especializadas, penso que esta não é uma matéria polémica. Trata-se de um Tratado que incide sobre um compromisso político que envolve não apenas os países da União Europeia mas também os da Europa central e oriental e ainda os da ex-União Soviética. Para além disso, esta Carta da Energia suscitou a adesão de países não europeus da OCDE.
Este Tratado tem, fundamentalmente, como objectivos os princípios da soberania, do direito soberano dos países sobre os seus recursos naturais: o princípio da não discriminação, o princípio da formação de preços em conformidade com as orientações do mercado e o princípio da minimização dos problemas do ambiente.

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