O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE MAIO DE 1996 2163

Desejando contribuir para a realização dos fins e princípios da Carta das Nações Unidas, e considerando que os progressos na área química devem ser utilizados exclusivamente em benefício da humanidade, os Estados signatários da presente Convenção, determinados a agir com vista a realizar progressos objectivos para o desarmamento geral e completo, incluindo a proibição e eliminação de todos os tipos de armas de destruição em massa, bem como promover o livre comércio de produtos químicos, cooperação internacional e intercâmbio de informações científicas e técnicas na área das actividades químicas para fins não proibidos na presente Convenção, comprometem-se a: não desenvolver, produzir, armazenar ou conservar armas químicas nem a transferir essas armas para quem quer que seja, directa ou indirectamente; não utilizar armas químicas; não auxiliar, encorajar ou induzir outrem, por qualquer forma, a tomar parte em qualquer actividade proibida aos Estados partes ao abrigo da presente Convenção; destruir as armas químicas de sua propriedade, ou na sua posse, ou que se encontrem em qualquer local sobre a sua jurisdição ou controlo, em conformidade com as disposições da presente Convenção; destruir todas as armas químicas que tiver abandonado em territórios de Estado Parte; destruir todas as instalações de produção de armas químicas de sua propriedade, ou na sua posse, ou que se encontrem em qualquer local sob a sua jurisdição ou controlo, em conformidade com a disposição da presente Convenção; não utilizar agentes antimotins como método de guerra.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Convenção que estamos a analisar é um longo documento em que os Estados manifestam o desejo de contribuir, de forma decisiva, para um desanuviamento geral sobre um controlo internacional que se pretende eficaz. Neste sentido, é manifestada a intenção de eliminar e proibir todos os tipos de armas de destruição maciça. Deve sublinhar-se que, ao longo dos anos, têm sido vários os instrumentos aprovados com esse mesmo objectivo e, infelizmente, nem por isso, deixaram de ser usados, o que justifica a assinatura de novos instrumentos como este que estamos a analisar. Por outro lado, o avanço tecnológico do sector da química implica, por si só, o aperfeiçoamento de novos instrumentos.
Reconhece esta Convenção, como não podia deixar de ser, que esses avanços tecnológicos só devem ser utilizados em benefício da humanidade. Fazemos votos para que assim seja, numa época em que aparece cada vez mais generalizado, inclusive por organizações marginais, o uso de certos produtos químicos com fins terroristas e em que é manifesto nalgumas áreas do globo, a falta de controlo por parte dos Estados desses verdadeiros, cruéis e traiçoeiros instrumentos de morte.
Numa altura em que, em muitos locais, se desconhece a localização dessas armas e se admite algum descontrolo, é de sublinhar que esta Convenção prevê que os Estados devam apresentar uma declaração sobre se possuem armas químicas ou se estas existem em locais sob sua jurisdição ou controlo; devam indicar igualmente a localização exacta, quantidade total e o inventário pormenorizado de armas químicas de sua propriedade ou que tenha na sua posse, devendo igualmente indicar da existência no seu território de armas químicas de sua propriedade ou na posse de outro Estado. Também é obrigado a declarar se recebeu ou se transferiu, directa ou indirectamente, quaisquer armas químicas desde 1 de Janeiro de 1946. Por fim, facultará o plano geral que adopta para a destruição de armas químicas, suas ou que estejam sob a sua jurisdição.
Parece-nos, pois, que o conjunto de exposições da presente Convenção, e seus anexos, se forem cumpridos, se uma certa hipocrisia política estiver, por uma vez, arredada das relações internacionais, podem garantir alguma base de segurança para a humanidade.
É bom que assim seja, porque os perigos são reais e a segurança dos povos um bem inestimável!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós preferíamos que estes debates se tivessem iniciado com a intervenção do Governo, na medida em que poderia permitir que tivéssemos já, nesta fase, uma ideia do que é que o Governo se propõe e das justificações e motivações que o levam a avançar com as propostas de resolução:
Por exemplo, no que toca ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, importaria conhecer, uma vez que aderimos a este Banco em 1979, ter aqui dois elementos de reflexão, um dos quais já foi avançado pelo Sr. Deputado Nuno Abecasis. Ou seja, que balanço faz o Governo da nossa participação nesta instituição financeira, designadamente como é que o Banco tem intervindo, se a nossa participação tem favorecido o reforço das nossas relações de cooperação com os países latino-americanos e como é que essa nossa participação pode ou não ter ajudado a um reforço da cooperação e da própria internacionalização das empresas portuguesas.
Portanto, era útil haver um balanço desta natureza quanto a estes e outros instrumentos, como também era útil uma reflexão sobre o balanço que se faz da actividade global do Banco, porque, ao contrário do que foi aqui dito, é tudo menos pacífica, em matéria de desenvolvimento regional latino-americano, a actividade do Banco Interamericano de Desenvolvimento, cuja actividade está estreitamente ligada ao Fundo Monetário Internacional e estreitamente dependente das prioridades estratégicas dos Estados Unidos da América, em particular.
Por isso, a forma como tem intervindo na concessão de empréstimos nos apoios e ajudas ao desenvolvimento tem sido largamente discutida em toda a economia regional latino-americana, na medida em que o Banco não se tem assumido como um instrumento de apoio ao desenvolvimento, mas, em muitos casos, tem-se assumido como um instrumento de condicionamento ao desenvolvimento das economias sul-americanas. Sabemos mesmo que, em muitos casos, tem sido um instrumento ao serviço dos interesses comerciais, designadamente dos Estados Unidos que, como sabem, tem a maioria do capital e das acções do Banco e é ele quem define e decide as estratégias de intervenção. Aliás, esta questão do Banco Interamericano enquadra-se, num aspecto mais geral, no que são as políticas de ajuda ao desenvolvimento dos países subdesenvolvidos, sabendo como essas ajudas ao desenvolvimento têm levado, ao contrário do que seria pressuposto nos objectivos para que estes instrumentos têm sido criados, a um alargamento do fosso entre os países mais desenvolvidos e os menos desenvolvidos, e, dentro do quadro de

Páginas Relacionadas
Página 2164:
I SÉRIE - NÚMERO 66 2164 países desenvolvidos, têm levado ainda a um alargamento do fosso e
Pág.Página 2164