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11 DE JULHO DE 1996 3231

sobre a matéria das amnistias e perdões genéricos e que acabei de enunciar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr. Deputada Maria do Céu Ramos.

A Sr.ª Maria do Céu Ramos (PSD): - Sr. Presidente, intervenho em nome do Grupo Parlamentar do PSD, mas quero desde já comunicar ao Sr. Presidente e à Câmara que, de entre os Deputados do PSD, há um, o Sr. Deputado Mota Amaral, que tem uma posição individual, pessoal e de consciência sobre a matéria que estamos a discutir e que, como tal, respeitamos.
A questão que neste momento discutimos tem a ver com as petições que solicitam a aprovação de uma lei de amnistia que preveja um perdão de penas.
Como consta do relatório que a 1.ª Comissão aprovou sobre este assunto, estas petições individuais ou colectivas solicitam a aprovação de uma lei de amnistia que preveja um perdão de penas, tendo fundamentalmente como causas de pedir a recente aprovação da lei de amnistia às FP-25 e a tradição de aprovar uma amnistia coincidente com a tomada de posse do Presidente da República. Estes são os dois fundamentos essenciais em que radicam as petições.
Um terceiro fundamento se lhes veio juntar, que tem a ver com a situação vivida actualmente no sistema prisional. Sobre este terceiro fundamento, a posição do PSD é, obviamente, de sensibilidade para a necessidade de tomar medidas que tornem mais humano o cumprimento de penas nas prisões, que possam obviar à situação actual de sobrelotação e que promovam as necessárias medidas de reinserção social.
Com serenidade, o PSD encarou a agitação vivida nas prisões e, com sentido de Estado e de responsabilidade, não se juntou às vozes que tentaram tirar partido e dividendos políticos da situação vivida entre os reclusos.
Um dos principais fundamentos invocados tem a ver com a tradição criada de aprovar uma amnistia, um acto de clemência pela tomada de posse do Presidente da República. Foi clara a posição do Sr. Presidente da República ao remeter para a exclusiva e própria competência da Assembleia da República o debate e a decisão sobre a matéria, sem que se possa interpretar qualquer sinal de que veria com agrado esta decisão da Câmara.
Mas o principal fundamento, a primeira das causas deste pedido dos peticionários, tem a ver com a situação ou o precedente criado pela recente aprovação da Lei n.º 6/96, de 23 de Março, vulgarmente chamada de amnistia às FP-25.
O Partido Social-Democrata alertou, aquando do debate nesta Câmara, para o precedente grave que se iria criar,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - ... para as consequências gravosas que poderiam advir da aprovação de uma lei que denunciámos como inconstitucional, porque viola o princípio da igualdade entre os cidadãos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Trata-se de uma lei que cria situações de discriminação, particularização e personalização, valorizando, ainda por cima, situações que só por agravamento poderiam ser discriminadas.
Mais do que inconstitucional, esta lei é injusta e iníqua. Por isso, teve a consequência previsível de criar agitação e gerar o sentimento de injustiça entre os reclusos, dando origem às petições que hoje discutimos.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - E a agitação nas cadeias em 1994?

A Oradora: - Era previsível que isto viria a acontecer. O PSD chamou a atenção dos Srs. Deputados para a previsibilidade desta situação. Mas o Partido Socialista e o Partido Comunista Português ou não previram esta situação, alheando-se da realidade da vida social e da vida no sistema prisional, ou, se a previram, revelaram incapacidade política e cederam às pressões da conveniência e do oportunismo político.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - A sobrelotação vem de há muitos anos!

A Oradora: - Ao longo do tempo, várias personalidades foram juntando a sua voz e o peso institucional que têm na sociedade portuguesa às posições do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - O Sr. Bispo de Setúbal disse que esta lei de amnistia era uma coisa de compadres. O Dr. Rodrigues Maximiano disse que a lei de amnistia às FP-25 viola tudo quanto aprendeu nos livros de direito.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Faça o favor de concluir, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - E o Sr. Ministro da Justiça, revelando sentido de Estado, como lhe reconhecemos, disse que não pode deixar de reconhecer que a lei de amnistia criou, em boa parte, as situações que vieram a viver-se nas prisões.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr.ª Deputada, já...

A Oradora: - Vou concluir, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Já é a terceira vez que falo consigo e ainda não tinha obtido resposta.

A Oradora: - Vou concluir, Sr. Presidente, dizendo apenas que a posição do PSD se mantém firme...

O Sr. José Junqueiro (PS): - Ou seja, não é nenhuma!

A Oradora: - ... e que não aprovaremos a medida de amnistiar os presos de delito comum. Em qualquer caso, lembramos que a nossa coerência passou também por um pedido de declaração de inconstitucionalidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como todos sabemos, as amnistias, nos

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