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3234 I SÉRIE - NÚMERO 94

Por outro lado, se atentarmos nas razões de segurança e tivermos presente que 46% dos reclusos são reincidentes, a publicação de uma amnistia poderia acentuar o sentimento de insegurança que perpassa na sociedade portuguesa.
O Partido Socialista, fazendo uma avaliação negativa das experiências anteriores, incluiu, desde logo, no seu Programa de Governo, que não podia admitir-se que as insuficiências do sistema continuassem a actuar como um elemento de pressão em torno do instituto da amnistia, fazendo-o intervir ciclicamente como elemento desarticulador da política e da justiça criminais.
Similar conclusão, extraída também por outros partidos, explica o facto de não haver hoje na Assembleia da República qualquer: projecto de lei tendente a adoptar medidas de libertação excepcionais de presos de delito comum.
Estaremos, no entanto, sempre disponíveis para encontrar soluções que reponham os direitos fundamentais dos cidadãos que se encontram reclusos e melhorem significativamente as condições de vida e de saúde nas prisões portuguesas.
Permanentemente abertos ao diálogo, atribuiremos a estas medidas alta prioridade e seremos exigentes na sua fiscalização.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há questões de tal modo ligadas aos mais altos interesses do Estado que, pela sua própria natureza, exigem ser tratadas acimada habitual confrontação político-ideológica e partidária.
Hoje, abordamos um tema também especialmente delicado, cujo sentido e repercussão humanitária a todos nos obriga a abater bandeiras. E lamento não ter tido ocasião de falar antes do debate, porque, assim, o meu apelo fica no vazio.
Não é hora, pois, de críticas, de censuras, de recriminações... O silêncio pesado das prisões, onde o remorso rói e o arrependimento redime, onde os reclusos se enfrentam consigo próprios e com os abismos da fraqueza e da miséria, que marcam a condição humana, e lutam, no meio do sofrimento, por refazer a sua personalidade e definir um novo projecto de vida, esse silêncio tem de focar-nos agora e pôr-nos sérias interpelações.
Uma concepção personalista do Homem e humanista da sociedade, que, afinal, em grandes linhas, todos partilhamos, defende-nos de olhar os prisioneiros com desprezo, menos ainda com qualquer sentimento de vingança.
Perante nós, representantes legítimos do povo português pleiteiam, hoje, a sua causa cidadãos com dignidade e direitos iguais aos de todas as portuguesas e todos os portugueses.
À Assembleia da República pedem uma medida de clemência, invocando o uso da graça, que, tradicionalmente, tem acompanhado a inauguração de um novo mandato presidencial.
O Parlamento não pode, e não deve, fazer-se surdo a este apelo, formulado mediante o uso legítimo do direito cívico fundamental de petição, menos mediatizável e patético do que um motim ou um sequestro ou o pôr a vida em risco por greve de fome, mas decerto, por isso mesmo; mais digno ainda de atenção e de escuta.
Conhece a Câmara a grave situação dos estabelecimentos prisionais do nosso País, em chocante sobrelotação, povoados maioritariamente por gente jovem, ultimas directas e indirectas do temível flagelo da droga. A aflição daí decorrente não pesa apenas sobre os que cumprem pena, mas estende-se e humilha os respectivos familiares e amigos.
O recente relatório do Provedor de Justiça confrontou a sociedade portuguesa com um panorama chocante, de degradação, de promiscuidade, de carências sanitárias, de todo incompatível com as tradições humanistas de Portugal em matéria de crimes e de penas.
Nestas condições, o cumprimento dos castigos, decorrentes de uma moldura penal pensada para um sistema prisional a funcionar normalmente, acaba por ser muito mais penoso.
Esta consideração, desapaixonada e objectiva, justifica, em meu entender, que a Assembleia da República, afirmando o seu poder próprio e exclusivo, responda à petição em apreço, não com uma amnistia, que apagaria crimes que foram cometidos e perturbaram a ordem jurídica e os legítimos direitos de outros cidadãos e por isso devem ser castigados, mas com um perdão parcial das penas de prisão.
Atrevo-me a dizer que se deveria ir mesmo ainda mais longe, modificando o regime da liberdade condicional, de modo a permitir que a ele acedam os reclusos com bom comportamento e perspectivas sólidas de reinserção social, uma vez cumprido um terço da pena de prisão efectiva.
Julgo que esta solução genérica deveria ser decretada para vigorar temporariamente, em relação a todos os crimes que não fossem de violência sobre as pessoas, até ter sido dado cumprimento aos programas já apresentados pelo Governo, tendo em vista a modernização e a melhoria da eficácia dos estabelecimentos prisionais.
Um pequeno esforço de consensualização sobre esta matéria permitiria, com certeza, trazer à votação da Assembleia da República um diploma breve, antes do termo da sessão legislativa.
Ao erguermo-nos para dar resposta, de compreensão e estímulo, ao pedido dos nossos concidadãos reclusos, não fechamos os olhos às suas faltas, nem deixamos de censurar os seus delitos.
Com o coração aberto em nome das portuguesas e dos portugueses que nos escolheram para, em sua representação e no âmbito das competências do Parlamento, governarmos Portugal, porque não ir ao fundo do problema, vencendo o impacto de meras impressões volúveis e estender aos prisioneiros uma providência de graça e de perdão?
Assim, em nome do interesse do Estado, sem ceder a pressões de qualquer tipo e à luz de uma ordem superior de considerações, faríamos justiça com misericórdia.
Convém que cada um de nós, per si, e a comunidade a que com tanto brio pertencemos nunca esqueçamos que só quem é capaz de perdoar pode aspirar a ter perdão.

Aplausos de alguns Deputados do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, está concluída a discussão conjunta das petições n.ºs 17/VI, apresentada pelos reclusos dos estabelecimentos prisionais de Vale de Judeus, Coimbra, Caxias e outros, na qual solicitam que a Assembleia da República aprove uma

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