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11 DE JULHO DE 1996 3235

amnistia que preveja um período parcial das penas, e 27/VII, apresentada pelo Sr. Helder Lima Duarte e outros reclusos de vários estabelecimentos prisionais, na qual solicitam que a Assembleia da República aprove uma lei de amnistia que preveja um perdão parcial das penas.
Srs. Deputados, por acordo de todos os líderes dos grupos parlamentares, os nossos trabalhos reiniciar-se-ão, de tarde, às 15 horas e 30 minutos.
Está interrompida a sessão.

Eram 14 horas.

Após a interrupção, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Almeida Santos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 55 minutos.

Vamos dar início à discussão do projecto de lei n.º 185/VII - Novo regime de avaliação de impacte ambiental (Os Verdes).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados: A preservação do património natural da nossa terra, a qualidade de vida dos cidadãos e a defesa dos seus direitos, a necessidade de garantir o equilíbrio dos ecossistemas e de todo um conjunto de bens e valores que não são passíveis de troca, a solidariedade entre gerações, o desenvolvimento sustentado e a visão implícita que tem do envolvimento e da participação dos cidadãos na tomada de decisões que influenciam o seu presente e condicionam o seu futuro impõem hoje, mais do que nunca, a adopção de medidas que se revelem eficazes na concretização destes propósitos.
Medidas no plano político e no quadro legislativo nessa óptica considerado face, à acelerada degradação do ambiente a que quotidianamente assistimos e à destruição da paisagem e ao somatório de erros que o Homem com a sua insensata actividade fez acumular a que, impotentes, vimos assistindo e a que urge pôr cobro e dar resposta adequada.
Razões, pois, Srs. Deputados, para o Partido Ecologista Os Verdes ter optado por fazer do seu agendamento potestativo a apresentação do projecto de lei n.º 185/VII e assumido a responsabilidade de trazer para discussão na Assembleia da República e de dar aos partidos nela representados a oportunidade d8 alterar um dos mais importantes, sem dúvida, mas actualmente mais inúteis, instrumentos da política de ambiente, precisamente o diploma sobre a avaliação dos impactes ambientais:
A avaliação do impacte ambiental como processo profilático que tem por objectivo não como alguns julgam «empatar as obras» mas, sim, a minimização dos danos que qualquer grande projecto possa exercer sobre o meio ambiente ou a decisão da sua não realização, caso os impactes daí resultantes sejam considerados muito significativos.
Um instrumento pois, é óbvio, pelo seu carácter global, participativo e preventivo, essencial em qualquer política que de ambiente se reclame e que para nós, Os Verdes, de há muito, importava credibilizar, alterando a lei.
Um diploma (Decreto-Lei n.º 186/90, de 6 de Junho) que resulta da transposição, há cerca de seis anos, da Directiva n.º 85/337/CEE, do Conselho, de 27 de Junho de 1985, transposição essa, lembre-se, feita tarde e a más horas para o direito interno, já que, de acordo com a mesma Directiva, ela deveria, no limite, ter ocorrido até Julho de 1988, isto é, três anos após a notificação e não em meados de 1990.
Mas um diploma, sobretudo, que, se consenso, desde logo, reuniu, foi o da necessidade de rapidamente a modificar! Consenso dos cidadãos, das associações de defesa do ambiente, das autarquias, dos partidos.
Uma evidência que o PSD e o seu governo, no plano formal, reconheceram, traduzida nas múltiplas declarações do então titular da pasta, nos compromissos públicos, várias vezes assumidos, de alterar a lei, na constatação do carácter prioritário dessa medida - aliás constante do capítulo do Ambiente do Programa do VI Governo então submetido à Assembleia da República -, no anúncio, várias vezes repetido, da sua apresentação próxima.
Mas um compromisso que nunca das palavras passou.
Uma inércia que, decerto, grupos de interesse instalados não deixaram de agradecer, das celuloses às grandes imobiliárias e cujas consequências estão à vista, pois resultam de uma legislação que, porventura, se pode afigurar algo árida e complexa, mas cuja falta de credibilidade tem como consequência casos que continuam a apaixonar a opinião pública e erros de cujos efeitos não é possível anular nas marcas, avaliar na dimensão nem quantificar nos custos que não mais deixaremos de pagar!
Os custos nos mil e um traçados do Plano Rodoviário Nacional, feitos de qualquer maneira, nas marinas consentidas, no património delapidado, no litoral, que se betonizou, nos recursos hídricos, que se deixaram contaminar, nos solos agrícolas e floresta autóctone que se permitiram destruir.
Bens patrimoniais de que só ficará, em alguns casos, o registo da memória.
Histórias feitas da história, para todos presente, certamente, da Via do Infante, no Algarve, da Herdade do Brejão, no Alentejo, da chamada regularização do Mondego, da barragem de Foz Côa, do túnel da Gardunha, em Alpedrinha, da eucaliptização indiscriminada, do troço da auto-estrada do Norte, designadamente na Serra d'Aires e Candeeiros, da ponte do Freixo, no Porto, da incineradora de Estarreja, do famigerado atravessamento da nova ponte sobre o rio Tejo, entre tantos e tantos outros...
Tudo consentido por um poder político para o qual a lei servia plenamente como chatice burocrática, é certo, mas, apesar de tudo, ultrapassável por estudos de duvidosa qualidade que os próprios promotores da obra se encarregavam de fazer e por uma consulta pública hermética, transformada em mera formalidade, feitas, uma e outra, para justificar aquilo que se tinha previamente determinado e que, assim, finalmente, permitia não raro o tão desejado acesso aos financiamentos comunitários.
Já para não mencionar, é óbvio, o não acatamento por parte dos promotores das obras de eventuais condicionantes ou concretização de medidas minimizadoras, que, a existirem, ninguém cuidava de obrigar a fazer cumprir.
Um diploma, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de há muito sabido, por demais discutido, analisado, testado e identificado nos seus vícios, que não carece genericamente, em nosso entender, de novos estudos, adiamentos ou reflexões, que, aliás, a longa e desastrosa prática se encarregou de evidenciar, que o próprio PSD não negou e que o presente projecto de lei de Os Verdes visa, finalmente, ultrapassar.

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