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13 DE JULHO DE 1996 3317

De positivo, realço ainda a aceitação pelo «grupo de trabalho» restrito que procedeu à harmonização de três diferentes diplomas, subsequentemente pela Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação e, hoje, pelo plenário da Assembleia da República, das seguintes propostas:
- participação nas reuniões plenárias e regionais, em pé de igualdade com o membro do Governo responsável pelo pelouro das Comunidades, dos Deputados eleitos pela emigração e de um Deputado representando cada Grupo Parlamentar, a possibilidade de participação nas reuniões, não tão só dos membros dos Governos Regionais da Madeira e Açores, como dos membros das Assembleias Legislativas Regionais e dos representantes do Conselho Permanente das Comunidades Madeirenses e do Congresso das Comunidades Açoreanas.
- estabelecimento de uma forma transitória que assegure a realização de eleições, até que se verifique a actualização das inscrições nos postos consulares, (com base na estatística da população portuguesa residente no estrangeiro, elaborada pêlos serviços do MNE em 1993/1994, com base em dados fornecidos pelas embaixadas e consulados). Digo-o, sem prejuízo de não me rever nesta opção, que impõe cadernos eleitorais diferenciados para a eleição legislativa e para a eleição do CCP. A meu ver, tal só se justificaria se se destinasse (como aliás foi sugerido numa das várias reuniões em que sobre esta problemática participei nas comunidades do estrangeiro) a alargar o universo eleitoral a quaisquer cidadãos e luso-descendentes que manifestassem interesse em votar ou em ser membros do CCP. Na proposta em questão a eleição far-se-ia em Assembleias magnas convocadas para o efeito e abertas a todas os membros das Comunidades.
Uma nota ainda de crítica para os prazos de entrada em vigor, de divulgação e de organização do processo eleitoral que são, a meu ver despropositada e injustificavelmente dilatados (podendo ir até 8 meses), afirmação que com segurança avanço, lembrando que, em 1981, o processo eleitoral para o primeiro CCP foi levado a cabo em menos de 90 dias.
A terminar, é devida uma palavra de apreço, pelo modo como o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, através da participação da Dr.ª Maria do Céu Cunha Rego, se fez representar no «Grupo de Trabalho», formado a nível da Comissão de Negócios Estrangeiros, e que, no escasso tempo de que dispunha, através dessa exemplar colaboração institucional, logrou dar corpo à presente lei. Esperamos que ela seja como que um prenuncio de encontro de vontades que erguerá a nova organização, levando-a a superar as deficiências que a algumas soluções da lei apontamos. O principal será o ânimo, a força e a inteligência dos Conselheiros na utilização do instrumento que está criado.
A Deputada do PSD, Maria Manuela Aguiar.

O Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente o texto aprovado, relativo à criação do Conselho das Comunidades Portuguesas.
Não é, certamente, o texto que corresponde em absoluto ao nosso pensamento sobre a matéria, e que afirmamos no nosso projecto de lei oportunamente apresentado.
Surge-nos, na verdade, como excessivamente governamentalizado e insuficientemente propiciador da participação dos principais interessados, os nossos emigrantes e as suas organizações representativas (ver nomeadamente, o artigo 3.º, o n.º l do artigo 6.º, a alínea b) do n.º l do artigo 15.º). O texto deu no entanto acolhimento a algumas das propostas do PCP, tendo deste modo sofrido melhorias não despiciendas exactamente no sentido de garantir uma maior democraticidade do processo, bem como uma participação mais alargada daqueles que devem ser os seus sujeitos e actores principais, e não meros objectos instrumentais, os nossos emigrantes.
Essas melhorias verificaram-se, nomeadamente, no artigo 3º (os membros eleitos passaram de 75 para 100), no n.º 2 do artigo 13.º (dois presidentes de mesas de voto passam a integrar a assembleia de apuramento geral), na alínea e) do n.º 5 do artigo 15.º (o Conselho passará a registar e homologar as secções e subsecções, não dependendo dele a sua criação), na alínea f) do mesmo n.º e artigo (nos 15 elementos não existirão mais de 2 por país) e no artigo 19.º (criação das secções e subsecções dependerá da vontade e capacidade dos emigrantes, e não do Conselho).
Os Deputados do PCP, José Calçada e Lino de Carvalho.

O CDS-PP, ao votar favoravelmente o texto final desta lei, preparado e aprovado pela Comissão dos Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, através de uma sua subcomissão, em cujos trabalhos activamente participou, congratula-se com a configuração que o Conselho das Comunidades Portuguesas assume nesta nova formulação.
Com efeito o CDS-PP propôs e teve a alegria de ver aprovadas, por unanimidade, um conjunto de novas atribuições ao Conselho que largamente excedem as que, primitivamente, lhes eram atribuídas e se limitavam a aconselhar o Governo acerca das políticas relativas à imigração e às Comunidades Portuguesas.
Defende o CDS-PP que se toma urgente, para um país com cerca de 10 milhões de habitantes e 4 milhões de emigrantes, inventariar, mobilizar e integrar no todo nacional as enormes capacidades humanas, artísticas, culturais, científicas e económicas que representa a diáspora portuguesa. Dessa integração resultará não só o reforço significativo de múltipla capacidade nacional, como se abrem aos emigrantes novas oportunidades, nos domínios social, cultural e económico, de exercer os direitos de uma cidadania a que inegavelmente têm direito.
Consubstanciou-se este conjunto de importantes novas atribuições do Conselho na redacção desde ao n.º l do seu artigo l.º, na redacção desde às alíneas j) e l) do artigo 2.º, nos aditamentos do n.º 5 do artigo 16.º e do n.º 3 do artigo 18.º, para lá de estatuir, no n.º 3 do artigo 17.º, que o Conselho Permanente funcionará na Assembleia da República, num claro reconhecimento do valor nacional e democrático que se reconhece e se deseja para o novo Conselho das Comunidades Portuguesas.

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