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3568 I SÉRIE - NÚMERO 106

Sr. Deputado! É garantidamente falso! É comprovadamente falso! E o Sr. Deputado sabe-o muito bem.
Quanto à revisão constitucional, para nós a questão essencial é aquela que referi, ou seja, o problema do vosso objectivo fundamental - que o dizem, que não escondem, honra lhes seja feita -, que é o de alterar o sistema político, alterar o sistema eleitoral. Porquê e para quê? Para reduzir a proporcionalidade, para tentar impor, administrativamente, uma bipolarização que, de facto, não existe no país!

O Sr. José Junqueiro (PS): - Não é nada disso e o Sr. Deputado sabe-o perfeitamente!

O Orador: - Por último, diz o Sr. Deputado que o Partido Socialista continua firme quanto à regionalização. Agrada-me ouvi-lo. Só que já o ouvi várias vezes e a verdade é que não passam da palavra aos actos. A firmeza é tanta, tanta, tanta, que, ontem, ouvi nos noticiários televisivos os Srs. Presidentes de Câmara Fernando Gomes e Narciso Miranda - e li-o igualmente num artigo do Sr. Deputado José Saraiva - a colocarem a questão de que este processo não pode ser travado, não pode parar e que é preciso que avance! A firmeza é tanta, que os próprios militantes do PS - e não é o chamado militante normal, são militantes colocados em lugares institucionais - não acreditam nela!
Sr. Deputado, diga-nos uma coisa: se a firmeza é assim tanta e se tem a garantia de que a regionalização vai avançar, diga-nos quando. Responda-me a esta pergunta.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ao abrigo do n.º 2 do artigo 83.º do Regimento, o Governo solicitou a possibilidade de intervir no período de antes da ordem do dia.
Tem a palavra o Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social. Dispõe de 10 minutos.

O Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social (Ferro Rodrigues): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo fez do combate à exclusão social uma das suas linhas prioritárias de acção. A exclusão é um fenómeno multidimensional. Muitas vezes, tem sido reduzido a uma das suas áreas mais visíveis de incidência - a pobreza -, consequência da privação de recursos. Mas manifesta-se, também, na ruptura de identidades pessoais que conduz a situações de afastamento de toda a vida social e à construção de modos de vida alternativos e que põem em causa a própria sociedade. Acresce que, frequentemente, se reproduz de uma geração a outra. Deixarmos hoje que a exclusão avance pode implicar a perda para a sociedade de duas a três gerações.
Há modelos de organização social que são culpabilizantes das pessoas que vivem em situação de exclusão. Para quem entende assim a sociedade, os agentes têm um comportamento racional no mercado e os mais incapazes serão conduzidos ao insucesso, por culpa da sua própria acção, ao mesmo tempo que os mais capazes serão conduzidos ao sucesso. Mas o mercado, que se revelou muito eficaz na produção de riqueza, também já demonstrou as suas limitações quanto à sua distribuição. Em nenhum país do mundo proporcionou, por si só, uma distribuição equilibrada dos recursos.
Historicamente, o modelo social europeu afirmou-se, sobretudo ao longo deste século, como um modelo em que

níveis aceitáveis de coesão são garantidos, confiando ao Estado e às iniciativas da sociedade civil de carácter social estas funções. Durante muito tempo, o maior problema enfrentado foi o da protecção das classes populares contra situações temporárias de carência de recursos. Foi com essa filosofia que nasceram os nossos sistemas de protecção social, centrados nas prestações de desemprego, na protecção à infância e à terceira idade.
Agora, por toda a Europa e também em Portugal, começa a tornar-se visível uma outra dimensão do problema. É necessário que a sociedade invista em recuperar para o funcionamento social normal pessoas que estão em risco de serem afastadas estruturalmente deste funcionamento. A União Europeia impulsionou, na década de oitenta, a construção de uma abordagem global deste problema, mas também ela foi submergida por visões reducionistas do seu âmbito e orientadas, exclusivamente, para os problemas do crescimento e da produção de riqueza.
Em Portugal, desde os anos oitenta, que se começou a agir no âmbito do combate à pobreza, primeiro sob impulso e apoio financeiro comunitário e, depois, por manutenção de um programa de luta contra a pobreza, inteiramente financiado pelo Estado português. Volvida mais de uma década sobre o início destes programas, pareceu-me que se justificava um ponto de situação dos projectos em curso e, eventualmente, uma reformulação de objectivos e metodologias de acção.
Detectou-se que, no passado, estes programas deslizaram, com frequência excessiva, para a construção de infra-estruturas de tipo clássico, substituindo-se aos objectivos de outras medidas e iniciativas do Estado e, nomeadamente, ajudando a inverter prioridades quanto a equipamentos sociais que se deveriam estabelecer em PIDDAC.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Exactamente!

O Orador: - Não é esse o entendimento que temos dos programas de luta contra a pobreza. Estamos, aliás, a agir no espírito das recomendações da Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social, realizada em Copenhaga. Os programas de luta contra a pobreza tinham evoluído para acolherem progressivamente mais medidas passivas. Fiz aprovar, pelo meu despacho n.º 122, de Agosto de 1996, um novo regulamento dos projectos de luta contra a pobreza, que os compromete com um entendimento da política de combate à pobreza como política activa de promoção da inserção social.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Os novos projectos de luta contra a pobreza devem continuar a basear-se no princípio fundamental do estabelecimento de parcerias, estimulando-se que autarquias, associações de municípios, instituições de solidariedade social, organizações não governamentais em geral, sejam promotores dessas parcerias. Mas os projectos de luta contra a pobreza, pelo seu carácter pontual e transitório, devem concentrar-se em zonas prioritárias e de maior risco social, definindo uma actuação selectiva e concentrada. Devem ser concebidos, postos em prática e avaliados por referência ao objectivo do desenvolvimento social local. Devem apoiar o surgimento de iniciativas locais, geradoras de emprego, sempre que possível, criadoras de actividades de inserção, em geral. Devem envolver as populações destinatárias, como actores

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