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4 DE OUTUBRO DE 1996 3589

Fernando de Sousa se conseguisse convencer-nos de que foi o mesmo PS que fez as duas votações.
Sr. Deputado Fernando de Sousa, já dirimimos, em sede própria, a questão da constitucionalidade, portanto, não quero voltar a abordá-la. Mas o Sr. Deputado Fernando de Sousa tornou a ela na sua intervenção com a nuance do exercício da autonomia. Que PS é que tem a interpretação de que a fixação das vagas resulta da autonomia universitária? É o PS que falou pela voz do Sr. Deputado Fernando de Sousa nesta bancada, hoje, no Plenário da Assembleia da República, ou o PS que, na Comissão de Revisão Constitucional, não deu razão à proposta de alteração da Constituição apresentada pelo CDS-PP?
É que, Sr. Deputado Fernando de Sousa, na Comissão de Revisão Constitucional, ainda não há muitos dias, o CDS-PP propunha uma alteração ao artigo 76.º no sentido de, na fixação do elenco das matérias que compõem a autonomia universitária, que definem constitucionalmente a autonomia universitária, ser aditada a seguinte expressão: «cabendo-lhes, nomeadamente, definir as respectivas regras de ingresso», e todos os partidos, designadamente o PS, foram contra este inciso na Constituição, considerando - e, em nossa opinião, bem - que não faz parte da autonomia universitária a fixação das regras de ingresso, porque essa decorre das orientações da política educativa que cabem, naturalmente, aos órgãos de soberania, como o Sr. Deputado António Filipe salientou, e bem, no parecer que foi votado favoravelmente na l.ª Comissão e ontem aqui, no Plenário da Assembleia da República.
Então, Sr. Deputado Fernando de Sousa, qual o PS que tem razão nesta matéria: o PS que se senta na revisão constitucional ou o PS que fala hoje, pela sua voz, no Plenário da Assembleia da República?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, a primeira observação que eu faria à intervenção do Sr. Deputado Fernando de Sousa é a de que nunca vi a necessidade de produzir tanta argumentação para combater projectos de lei que, ao mesmo tempo, sé consideram inúteis, do ponto de vista da sua aplicação à realidade. Certamente que essa argumentação, que VV. Ex.as têm expendido e vão continuar a expender, se justifica simplesmente porque está aqui em causa uma matéria que os projectos de lei que estamos a discutir podem alterar significativamente, num sentido ou noutro - veremos na votação -, aquilo que se está a passar com os exames e com o acesso ao ensino superior.
A pergunta que eu queria fazer ao Sr. Deputado Fernando de Sousa, depois de o ter ouvido criticar estes projectos de lei por, na sua opinião, virem alterar as posições das universidades relativamente à fixação do número de vagas, é se o Sr. Deputado Fernando de Sousa e o grupo parlamentar do PS abrangem também nessa crítica o Governo do PS, que produziu o Decreto-Lei n.º 28-13/96, que prevê, expressamente, no seu artigo 5.º, a possibilidade de o Governo, através do Ministério da Educação, alterar as vagas fixadas pelos órgãos competentes dos estabelecimentos do ensino superior, na

medida em que tal se mostre necessário à respectiva adequação à política educativa? Isto é, o próprio Governo prevê a possibilidade e a eventualidade, em nome do interesse geral da política educativa, de proceder como nós, aqui, estamos a tentar proceder, mas o PS, baseado no argumento de que acha isto mal, diz que discorda. Assim, o que lhe pergunto, Sr. Deputado, é se está também a fazer uma crítica ao Sr. Ministro da Educação quando faz essa afirmação.

O Sr. Presidente: - Para uma pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Sr. Deputado Fernando de Sousa veio fazer várias referências ao relatório que tive oportunidade de elaborar para a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, aprovado nessa comissão e no Plenário, embora com 24 horas de atraso, porque o debate sobre o parecer foi feito ontem, o que me leva a pensar que o Sr. Deputado vem criticar o relatório porque teve grande dificuldade em criticar os projectos propriamente ditos, pelo que se refugia numa discussão requentada, que já ontem tivemos oportunidade de aqui a realizar. Mas, ainda assim, como o Sr. Deputado fez várias referências, vou colocar-lhe algumas questões relacionadas com isso.
Tenho três tipos de observações e começo já pela questão que o Sr. Deputado António Braga referiu, a da lei-travão. O Sr. Deputado vem alegar, no fundo, que a criação de vagas adicionais é inconstitucional; chamo-lhe a atenção para o artigo 41.º da portaria que está em vigor, da responsabilidade do Governo do PS, sobre o regulamento de acesso ao ensino superior, que diz que «quando, por erro não imputável directa ou indirectamente ao candidato, não tenha havido colocação ou tenha havido erro na colocação, este é colocado no curso e estabelecimento em que teria sido colocado na ausência do erro, mesmo que, para esse fim, seja necessário criar vaga adicional». Portanto, pergunto ao Sr. Deputado Fernando de Sousa se esta portaria é inconstitucional por violação da lei-travão.
Mas mais, Sr. Deputado Fernando de Sousa: no próximo dia 15 de Outubro, o Governo vem apresentar a esta Assembleia a proposta de lei de Orçamento de Estado para 1997 e eu pergunto-lhe, nesta proposta orçamental, quais são as vagas para o ensino superior que o Governo vai considerar para elaboração da sua proposta. São as vagas do ano lectivo de 1996/97, que é o próximo, ou são as vagas para o ano lectivo de 1997/98? Evidentemente que são as de 1996/97!

O Sr. Carlos. Coelho (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Isso significa que o número de vagas não pode ser aumentado para o ano seguinte, que a portaria de fixação de vagas para o ano seguinte é inconstitucional se aumentar as vagas relativamente às de 1996/97? É esta a questão que lhe coloco.

Vozes do PCP: - Muito bem!

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