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3598 I SÉRIE - NÚMERO 106

Com efeito, as escolas, onde os senhores não vão, e o correio, que os senhores não lêem, deixam suficientemente claro que o que vai acontecer é um processo igual ao deste ano, porque as alterações que a elas chegaram só se iniciam no próximo ano lectivo, a partir do 10.º ano, pelo que só vão ter efectivamente razão de ser equacionadas no 12.º ano, daqui a quatro anos, na melhor das hipóteses.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Sérgio Sousa Pinto, que dispõe de 3 minutos, tempo cedido pelo CDS-PP.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Luís a Mesquita, o simples facto de terem sido eliminadas as provas específicas é, por si só, suficientemente esclarecedor de que alguma coisa mudou no sistema. Agora, o que não se podia - e a Sr.ª Deputada, com certeza, concordará - era frustrar as expectativas dos estudantes, que conheciam o sistema de acesso vigente e que não podia ser revolucionado do pé para a mão sem se atender a valores, como o da segurança, que têm de ser tidos em conta em benefício dos estudantes. Portanto, foram introduzidas alterações, que passaram, sobretudo, pela eliminação de provas, para que os estudantes pudessem fazer menos provas, provas que pudessem valer duas vezes na ponderação, facilitando-lhes a vida, pois tinham uma concentração absurda de provas na fase final do 12.º ano.

Vozes do PS: - Exactamente!

Vozes do PCP: - Não é nada disso! É o contrário!

O Orador: - Houve, portanto, uma busca de soluções, na perspectiva de facilitar a vida aos estudantes.

Protestos da Deputada do PCP Luísa Mesquita.

O Orador: - Ó Sr.ª Deputada, leia a legislação e siga a velha máxima «aprender, aprender, aprender sempre!»
Deixe-me dizer-lhe o seguinte: a Juventude Socialista sempre defendeu os exames nacionais, sempre defendeu a avaliação contínua, mas a avaliação contínua tem de ter um factor de correcção, um factor que corrija as assimetrias de avaliação entre o ensino público e o ensino privado, assimetrias de avaliação entre os diferentes pontos do país. Portanto, tem de existir sempre um factor de correcção. Porém, o papel prevalecente tem de pertencer sempre à avaliação contínua.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Foi isto que, coerentemente, a JS, o PS e os Deputados nesta Assembleia sempre defenderam.

Vozes do PS: - E escreveram!

O Orador: - Quanto à revisão constitucional, o Sr. Deputado Bernardino Soares concordará connosco, certamente, que não pode ser deixado às faculdades, no

exercício da sua autonomia, estabelecerem de forma absoluta os critérios de acesso ao ensino superior.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Concordo com isso!

O Orador: - Isso iria permitir às faculdades criarem; por exemplo, provas gerais de acesso, provas que avaliassem conteúdos subjectivos não ministrados, não constantes nos curricula, que avaliassem a formação cultural dos estudantes, para, desta forma, avaliarem o seu back ground sócio-económico e lançarem-se na mais desbragada e inaceitável discriminação social.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Mas não foi isso que perguntei!

O Orador: - Isso seria contrário aos princípios que estão constitucionalmente protegidos, como sejam os da democratização do ensino e da igualdade de oportunidades. Assim, o Sr. Deputado tem abundantes razões para se rever nesta posição.
Agora, o que nada tem a ver com isto é a circunstância óbvia de competir às faculdades dizerem qual é a sua capacidade em estudantes do 1.º ano curricular,...

O Sr. António Braga (PS): - É evidente!

O Orador: - ... qual é o número de vagas disponível. Isto é matéria das faculdades, e convém não confundir os planos.
Por último, para terminar, os Srs. Deputados do PCP estão neste debate, como, aliás, ficou dito pelo Sr. Deputado Bernardino Soares, e com toda a razão, numa situação particularmente confortável, porque, ao contrário dos Deputados do PP e do PSD, são favoráveis à extinção de numerus clausus.

O Sr. José Calçada (PCP): - Eh!...

O Orador: - Ninguém neste Plenário tem uma noção do que possa suceder como consequência da aprovação deste diploma. E uma das consequências abstractamente possíveis é a pura e simples destruição do sistema de numerus clausus. Pergunto: se os Srs. Deputados, para fundamentarem esta lei, invocam razões de princípio, o que os impede de, para o ano, invocarem razões de princípio e de esterilizarem, ad eternum, o sistema educativo do ensino superior?
Os Srs. Deputados do PCP, honra lhes seja feita - tenho de fazer-lhes justiça -, apesar dás consequências graves que tiveram a lucidez de perceber que poderiam decorrer do seu projecto de lei, fizeram constar da sua solução legislativa um conjunto de nuances e salvaguardas que, no fundo, esvazia por completo o significado da sua proposta, mas deixa de ser perigoso para o sistema em vigor, para o sistema dos numerus clausus, que é aquele que podemos ter neste momento no nosso país, numa solução de equilíbrio entre os interesses de qualificação de mão-de-obra, o nível técnico que exigimos aos nossos profissionais, as disponibilidades do país dentro do desiderato nacional de caminhar no sentido da

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