O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE OUTUBRO DE 1996 3719

reflectindo a proximidade geográfica, os valores comuns e uma interdependência acrescida. A Comunidade não podia deixar de responder a este anseio, em solidariedade com as transformações democráticas em curso e também, no seu próprio interesse, tanto no plano económico como, principalmente, no da segurança e estabilidade da Europa.
Os Acordos Europeus que hoje são presentes I Assembleia obedecem a um claro condicionalismo, reservando-se aos países que dêem provas concretas de respeito pelos Direitos Humanos e pelo Estado de Direito, de aplicação da regra do pluripartidarismo, de organização de eleições livres e de liberalização da sua economia, com vista à instituição de uma economia de mercado.
Estes Acordos têm como objectivo promover a integração económica e a aproximação política entre as partes e apoiar os esforços de reestruturação económica e reforma política dos parceiros associados, através da criação progressiva de uma zona de comércio livre e da instituição de mecanismos adequados de diálogo político e de cooperação económica, financeira e cultural.
Em 28 e 29 de Novembro de 1994, foram aprovadas pelo Conselho de Ministros das Comunidades as directrizes de negociação dos Acordos Europeus com a Lituânia e os outros países Bálticos, tendo as negociações sido iniciadas em Dezembro do mesmo ano.
Os Acordos foram rubricados em Bruxelas, em 12 de Abril de 1995, após duas rondas de negociações com cada um destes países. Os Acordos Europeus destinam-se a substituir o Acordo de Comércio e Cooperação e, no que respeita ao comércio e matérias conexas, integra o Acordo de Comércio Livre.
O Acordo Europeu é de natureza preferencial e tem como objectivo estabelecer uma associação estreita e a longo prazo entre a União Europeia os seus Estados membros, por um lado, e os três Estados Bálticos, por outro.
O conteúdo destes Acordos Europeus inspira-se, em grande medida, no dos acordos europeus já existentes com os outros PECO associados e prevê um período de transição que terminará em 31 de Dezembro de 1999.
Os Acordos prevêem ainda o estabelecimento de um diálogo político entre a União Europeia e a Lituânia, a Estónia e a Letónia no âmbito da estrutura multilateral criada com os países associados da Europa Central e, a nível bilateral, no âmbito do Conselho de Associação.
Os três acordos incluem,, no essencial, disposições idênticas no que respeita ao direito de estabelecimento, à circulação de trabalhadores, à prestação de serviços, aos movimentos de capital e à cooperação económica, cultural e financeira. E prevêem igualmente a criação de um Conselho de Associação destinado a controlar a aplicação do Acordo e que disporá do poder de decisão, em casos específicos previstos no presente acordo, de um Comité de Associação e de um Comité Parlamentar.
Por último, e pela primeira vez num Acordo Europeu, as partes comprometem-se a desenvolver uma estreita cooperação no domínio da prevenção de actividades ilícitas.
O Acordo é concluído por um período indeterminado.
Segundo as últimas informações disponíveis, estes Acordos já estão ratificados pela Estónia e pela Letónia e, pelo lado da União, já estão ratificados pela Dinamarca, pela Irlanda, pela Áustria, pela Finlândia e pela Suécia, enquanto a Espanha já o ratificou também quanto à Letónia, e é nosso desejo que Portugal acompanhe esses

outros Estados membros da União na ratificação destes três Acordos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo submete a aprovação, para ratificação da Assembleia, os Acordos estabelecidos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados membros e as Repúblicas da Letónia, da Estónia e da Lituânia.
Para além de todos os aspectos de detalhe que estes Acordos possam ter, o que é relevante, penso eu, é que aqui se aplique aquele princípio que diz que «é andando que se aprende a andar», «é fazendo que se aprende a fazer», pois também na Europa é convivendo e praticando a cooperação com novos Estados que a Europa vai alargando.
E significativo que os Acordos que agora somos chamados a ratificar tenham um âmbito tão vasto, porque não se trata apenas do comércio, nem das relações económicas, pois existem ainda os aspectos financeiros, os aspectos políticos, os aspectos culturais, os aspectos sociais, no fundo, tudo aquilo que compõe a vida das pessoas e dos Estados.
Nesse sentido, é bem-vindo este pedido que o Governo nos faz para que ratifiquemos estes Acordos.
Este Parlamento, desde que o conheço - e conheço-o desde que ele apareceu eleito livre e democraticamente - sempre, foi pró-europeu. Também nós tivemos um caminho de aproximação à Europa, também nós tivemos um treino, também nós precisámos da ajuda dos outros Estados e ela foi-nos dispensada. É esta a altura de ajudarmos também os Países Bálticos.
No relatório que apresentei à Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, dizia que o deveríamos fazer com particular alegria, porque é sempre bom ajudar os grandes esforços que estes Estados têm feito para adaptar a um novo estádio de liberdade as suas organizações e A um novo estádio de desenvolvimento as suas economias. Com erros, sem, dúvida, porque não há histórias de caminho para o desenvolvimento que não comportem também erros, e também com sacrifício, por isso é justo dar ajuda a quem já iniciou um caminho e faz um estorço para se aliar aos outros.

Nesse sentido, Sr. Presidente, a minha bancada dá um apoio entusiástico e lança daqui um incentivo às Repúblicas Bálticas para que não cessem esse esforço de conquista e de ampliação da liberdade e também da dignidade humana que está envolvida no esforço da Europa.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado. Srs. Deputados: As propostas de resolução n.ºs 1O/VII, 11/VII e 12/VII aprovam para ratificação os Acordos Europeus que criam uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, por um lado, e as Repúblicas da Letónia, Estónia e Lituânia, por outro, e respectivos Anexos e Protocolos bem como a Acta Final com as Declarações, assinados no Luxemburgo, em 12 de Junho de 1995.

Páginas Relacionadas
Página 3725:
12 DE OUTUBRO DE 1996 3725 Vozes do PSD: - Muito bem! O Sr. Presidente: - Para uma in
Pág.Página 3725