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3724 I SÉRIE - NÚMERO 109

c por um estágio prático a ministrar na Polícia Judiciária Portuguesa.
A fim de facilitar os contactos entre as autoridades dos dois países será criado um canal de comunicação permanente e flexível, o que facilitará a troca de informações operacionais. Cada parte pode pedir à outra a realização de investigações para se obter elementos de prova, para controlar percursores e produtos químicos utilizados no fabrico de estupefacientes e efectuar, também aqui, revistas, buscas e apreensões de documentos ou bens ligados directamente ou provenientes de actividades ilícitas desenvolvidas.
Ressalva-se no texto acordado - Facto que assinalamos positivamente - a possibilidade de cada país recusar o cumprimento de tais pedidos, se se considerar que dizem respeito a uma infracção política ou conexa, que ofendem a sua soberania, segurança, ordem pública ou qualquer outro direito fundamental e se existirem fundadas razões para concluir que os referidos pedidos visam a perseguição de uma pessoa devido à sua raça, sexo, religião, nacionalidade ou convicções políticas ou ideológicas.
Também será indeferida a pretensão de colaboração, se se concluir que o acto ilícito praticado pode ser punível com pena de morte ou prisão perpétua. Também aqui se previne este importante aspecto, tanto mais que Portugal é e sempre será, com certeza, contra a aplicação deste tipo de penas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este Acordo de Cooperação, a ser devidamente aplicado, constitui um importante contributo para a luta cada vez mais tenaz contra a prática ilegal do tráfico de droga, intensamente desenvolvido por associações de criminosos internacionais, que tantas vítimas terra causado e contínua a causar em todo o mundo.
Este é mais um exemplo de como a cooperação entre Portugal e Angola pode e deve ser fomentada, sempre no respeito integral das respectivas legislações internas, pelo que o nosso grupo parlamentar apoia o pedido de ratificação formulado pelo Governo.

Aplausos elo PCP.

O Sr. Presidente: - Para introduzir o debate, em nome do Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Está, neste momento, em apreciação um acordo de cooperação jurídica e judiciária entre a República portuguesa e a República de Angola e um acordo bilateral de cooperação entre a República portuguesa e a República de Angola, no domínio do combate ao tráfico ilícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e criminalidade conexa.
Creio que todos nos louvamos, certamente, nas sábias palavras do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca e no seu excelente relatório, pelo que, em benefício de todos, remeto para esse notável relatório, que o Sr. Deputado acaba de apresentar, poupando-vos, naturalmente, ao incómodo ele mais uma intervenção da minha parte.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Grande Secretário de Estado!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem prejuízo de também subscrever as palavras do Sr. Secretário de Estado, que subscreveu a intervenção do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca,...

Risos.

... permito-me dizer mais duas ou três coisas em relação a este Acordo entre o Estado português e o Estado de Angola, que tem um grande significado no domínio da cooperação jurídica e judiciária.
Estamos perante um dos campos de eleição de relacionamento cultural entre o Estado português e o Estado de Angola. O facto de Angola e Portugal partilharem um tronco jurídico comum e de grande parte cios juristas e dos quadros jurídicos de Angola terem sido formados em escolas e universidades portuguesas abre-nos, neste domínio, um campo de eleição para a cooperação cultural. E julgo que, porventura, nem esta Assembleia, nem o comum dos cidadãos, entende bem ou se apercebe bem da relevância desta cooperação entre os dois países que não é teórica nem deve ser avaliada na estratosfera política, porque tem um sentido e efectivação práticas no dia-a-dia dos cidadãos dos países subscritores deste Acordo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Aquilo que se passa neste domínio é relevantíssimo para os particulares e para as empresas, se pensarmos que, desde logo, na cooperação económica, as empresas portuguesas e as empresas angolanas têm, à partida, um conhecimento muito rigoroso daquelas que são as regras jurídicas sob as quais se têm de comportar em cada um dos Estados.
Mesmo para os particulares, algumas elas matérias que estão estabelecidas neste Acordo são relevantíssimas, como sucede, por exemplo, no domínio do direito da família, com a matéria dos alimentos. Trata-se de uma matéria de grande alcance e importância para muitos portugueses e angolanos, pois tem uma efectivação prática muito importante e relevante em ambos os países.
Mas saliento ainda o reconhecimento das sentenças dos tribunais, nas circunstâncias em que está previsto neste Acordo, e a executoriedade dessas sentenças em ambos os países, nos termos que estão descritos.
Trata-se, pois, de matérias muitíssimo importantes e relevantes e, por isso, julgo que o Estado português e o Estado de Angola dão um passo muito importante na construção e no aprofundamento de uma comunidade que é, sobretudo, uma comunidade cultural.
Só uma nota final, para dizer, na presença aliás do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, que este domínio do jurídico é fundamental no relacionamento entre os dois Estados, vindo este acordo de cooperação de Junho do ano passado. Mas quero fazer aqui, como Deputado, um apelo ao Governo português, no sentido de intensificarmos o apoio que é preciso fazer, designadamente, às escolas e às universidades de Angola, e também de Moçambique, que têm muitas carências, nomeadamente em livros para os seus estudantes, no intercâmbio de universidades, de professores, uma vez que essas carências reflectem-se não só em Angola mas, como também vemos por este acordo, na capacidade de cooperação efectiva entre o Estado de Angola e o Estado português.

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