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17 DE OUTUBRO DE 1996 55

Além disso, gostaria de referir que, de 1992 para diante, se fizeram em vários serviços públicos algumas coisas de sinal positivo nessa matéria, todavia numa conjuntura difícil, que também tem de ser tida em conta. É que se entrou numa fase de contraciclo na questão do papel, com uma introdução inusitada de papel importado da Alemanha e com uma quebra de preço bastante acentuada em Portugal, o que teve alguns reflexos nos autarcas com mais experiência, levando-os a ver, de outra forma, comportamentos diferentes em algumas zonas da cidade, à noite, tendo em conta a flutuação do preço de mercado. Mas este é um pormenor para discutir noutra ocasião.
Quero ainda dizer aos colegas que, em matéria de impressão do Diário da República e de alguns outros documentos, tal não era fácil, do ponto de vista tecnológico, porque o material de impressão e de fotocópia não era produzido a preços concorrenciais em Portugal e os preços importados levavam a que muitas vezes algumas empresas, embora com a boa fé ecológica que certamente tinham, optassem, por razões de mercado, por outra via. Aí, sim, justificar-se-ia uma iniciativa legislativa que, através de mecanismos de dedução fiscal, pudesse compensar estas empresas. Mas poderemos discutir tudo isto em sede especializada e no quadro da vossa boa fé, que certamente vem ao encontro da minha, porque poderá ser esse o caminho em que se justifica algum aperfeiçoamento do quadro legal em vigor. No entanto, receio que a actual orientação tributária do Ministério das Finanças não possa acolher a nossa boa causa ecológica. É que a intenção tributária em vigor aponta em sentido contrário ao da nossa boa causa. Porém, estou ao vosso lado para convencer o Ministério das Finanças a fazer reduções fiscais nesta área.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Não havendo mais pedidos de palavra, dou por encerrada a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 173 e 216/ VII, cuja votação terá lugar amanhã à hora regimental.
O último ponto da nossa ordem de trabalhos é a discussão da petição n.º 109/VI (1.ª) - Apresentada por Rodrigo Jorge de Moctezuma Seabra Pinto Leite, reclamando contra o teor da alínea b) do artigo 288.º da Constituição.
Cada grupo parlamentar dispõe de 3 minutos para intervir.
Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição ora em apreciação reclama contra a inclusão da «forma republicana de governo» no elenco dos limites materiais a respeitar pelas leis de revisão constitucional.
A bem dizer, a argumentação formal utilizada pelos peticionários levaria a pôr cm causa a existência de quaisquer limites materiais, por pretensamente atentatórios dos princípios consagrados no plano dos direitos, liberdades e garantias, assim contestando, em monstruosa falácia, o próprio limite que, consagra o respeito por esses mesmos direitos, liberdades e garantias.
Mas é sobre a forma republicana de governo que se concentra a preocupação dos peticionários, decerto com a intenção de, por essa via, abrirem caminho à possibilidade de revisão do artigo 1.º da Constituição da República Portuguesa, que define Portugal como uma «República soberana», e logicamente também do artigo 3.º, segundo o qual «A soberania, una e indivisível, reside no povo». Quem sabe mesmo se, no seu horizonte final, não está, em última análise, o balão referendário hoje tão em voga.
Desde já, quero aqui deixar bem claro, agora que estamos em período de revisão constitucional, a total indisponibilidade do PS para a eliminação do limite da forma republicana de governo, no artigo 288.º da Constituição da República Portuguesa.
Tal limite não resulta, com efeito, de uma simples opção de carácter partidário ou de um mero capricho ideológico-cultural, resultante da inércia da história.
A forma republicana do exercício da soberania é, para nós, um princípio estruturante e basilar do Estado democrático. A eleição democrática, directa ou indirecta, do Chefe do Estado representa o necessário coroamento do exercício da soberania popular, o fecho de abóbada do edifício do Estado democrático.
Por mais pluralistas e parlamentares que pretendam ser as monarquias constitucionais, faltar-lhes-á sempre esse elemento último, mas imprescindível, para atingirem a plenitude democrática. Serão sempre democracias imperfeitas, incapazes de levar até às últimas consequências o princípio da soberania popular.
Por isso, e ao contrário do que pretendem os peticionários, garantir, através do artigo 288.º, a perenidade da forma republicana de governo não é um atentado aos princípios consagrados no plano dos direitos, liberdades e garantias. Pelo contrário, é um escudo protector para um desses princípios e direitos, o princípio da soberania popular, e a sua expressão no direito à eleição democrática do órgão de soberania que representa o Estado português ao mais alto nível. Um escudo protector contra quaisquer tentativas de impor ao povo português um chefe do Estado por via biológica ou hereditária, atribuindo a um determinado indivíduo e respectiva família um privilégio sem justificação ética, racional e democrática possível.
E deixamos de lado os argumentos mais ridículos da petição, tais como a ofensa que tal limite representaria aos países da União Europeia de regime monárquico ou as pretensas e fantasiosas «crises e clivagens» que os «preenchimentos do cargo de chefe do Estado têm provocado no seio da democracia portuguesa».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O princípio republicano é, hoje, uma conquista histórica irreversível, que devemos aos revolucionários de 5 de Outubro de 1910, tal como devemos o princípio liberal aos revolucionários de 24 de Agosto de 1820 e tal como devemos o princípio democrático, na sua máxima plenitude, aos revolucionários de 25 de Abril de 1974.
Não contem, pois, connosco para apoiar uma petição que visa apenas satisfazer a nostalgia sentimental de uma escassíssima minoria por um regime democraticamente imperfeito e que não deixou saudades ao povo português.
Viva a República!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pessoalmente, estou à vontade para me pronunciar sobre a questão de Estado que a petição n.º 109/VI nos põe a nós, parlamentares. Entre os membros do meio

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