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170 I SÉRIE - NÚMERO 4 

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está caracterizado o objecto desta petição e eu gostaria também de sintetizar o essencial, que seria alterar a Lei n.º 50/90, de 25 de Agosto, justamente no sentido de impedir que os professores do l.º ciclo e os educadores de infância pudessem realizar estudos superiores, justamente na base da equiparação que lhes é concedida para esse efeito.
Ora bem, essa lei foi aprovada, por unanimidade, na Assembleia da República; e não devemos ser parcos nessa afirmação, tendo justamente em atenção a própria Lei de Bases do Sistema Educativo e a ideia de dignificar os professores deste grau de ensino. O essencial que aqui colocámos tem a ver não com a lei em si mas com a leitura e com a aplicação que dela tem sido feita numa espécie de «escolas de vão de escada», onde, com a agregação de um currículo desorganizado e, muitas vezes, incompleto, têm sido feitas equiparações e atribuições que não constam nem no espírito nem na letra da lei. Claramente já o dissemos em várias ocasiões e mantemo-lo.
Assim, estou de acordo com a ideia dê que o alvo não é nem a Lei n.º 50/90 nem a Assembleia da República, em sede de petição, será naturalmente no âmbito da própria autonomia universitária e na ideia que temos sobre 'o ensino particular e o ensino privado em geral e sobre a homologação que tem sido dada a muitos cursos que nestas escolas proliferam, que, deve dizer-se, pretendendo responder a esta ânsia deformação por parte dos professores do 1.º ciclo e dos educadores de infância e gerindo essas expectativas, têm até explorado, do ponto de vista financeiro, na frequência desses cursos, os professores deste grau de ensino, que consagrámos na Lei n.º 50/90.
Portanto, não se trata, do nosso ponto de vista, de alterar esta lei, que, a meu ver, contribui para a dignificação e formação docente que todos nós, aqui, temos assinalado como importante e decisiva para melhorar a qualidade do ensino e dignificar a função docente. Dissemo-lo várias vezes e temo-lo afirmado aqui, nas discussões que temos tido sobre este tema, que, para nós, o ideal seria inclusivamente a formação ao nível da licenciatura para todos os professores, de todos os graus de ensino. Temo-lo afirmado e a lei de bases, inclusive, aponta nesse sentido.
Portanto, a Lei n.º 50/90 veio preencher uma lacuna, permitindo aos professores que não tiveram oportunidade de realizar essa habilitação, porque não lhes era exigida nessa época, de, em vez de fazerem o «calvário», passe a expressão, de acesso ao ensino superior, a poderem obter com uma regra de excepção, que é esta lei, pois permite que adquiram esta formação estando no exercício das funções docentes, como sempre o dissemos e consta da própria lei.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, sobre o conteúdo e o objecto desta petição, que pretende a alteração da lei nestes termos, retirando a ideia de poder progredir na formação e, portanto, na aquisição de novos conhecimentos e de uma formação superior, o Grupo Parlamentar do PS não vê que seja esta lei que, na sua vertente de permitir essa formação, possa causar alguma perturbação ou algum distúrbio, inclusivamente na progressão na própria carreia docente. Neste sentido, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o nosso entendimento vai no sentido de pedir rigor e exigência ao Governo na homologação, verificação e fiscalização dos cursos leccionados nessas escolas, que, como já referi, muitas são em «vãos de escada», por forma a não poder ser homologado nem reconhecido o valor académico que muitos deles não possuem.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Sílvio Cervan.

O Sr. Sílvio Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: As minhas primeiras palavras nesta curta intervenção são para dar um elogio ao bom e íntegro movimento sindical.
Como é construtivo, positivo e útil debatermos as propostas sérias que, sistematicamente, nos são apresentadas pelo Sindicato Nacional dos Professores Licenciados! Une-nos, Partido Popular e este Sindicato, uma continua exigência pelo maior rigor e exigência no ensino e na educação em Portugal.
Somos a favor dos princípios desta petição, porque queremos que sejam reconhecidos aos antigos educadores de infância e aos professores profissionalizados pelas ex-escolas de educadores de infância e pelo Magistério Primário os mesmos direitos dos bacharéis, diplomados pelas Escolas Superiores de Educação, no que concerne ao posicionamento da carreira. Aceitamos que haja equiparação para trabalho igual, mas já. não aceitaremos da mesma forma que, de um momento para outro, a lei invente graus académicos, invente graus superiores, para quem nunca frequentou o ensino superior.
A batalha do Partido Popular é por dois princípios fundamentais: o princípio da justiça e o princípio da exigência, embora tenhamos consciência que a maior parte deste problema radica na forma como os sucessivos governos vêm regulamentando a aplicação prática destas questões.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Cesário.

O Sr. José Cenário (PSD): - Sr. Presidente, de acordo com o artigo 27.º do Estatuto dos Deputados, permita-me que, atendendo à minha situação profissional, declare a existência de interesses particulares sobre esta matéria.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A petição n.º 298/ VI (4.ª), ao trazer para discussão na Assembleia da República a Lei n.º 50/90, de 25 de Agosto, obriga-nos a reflectir sobre um conjunto de questões muito sérias que marcam o nosso sistema educativo.
Em primeiro lugar, cumpre que se diga que esta lei surgiu nesta Assembleia para fazer justiça a um grupo de docentes, os então chamados professores do ensino primário, que, durante décadas, foram considerados professores de segunda, menorizando-se este sector de ensino, postura essa que indiscutivelmente ainda hoje está na origem de uma boa parte do insucesso escolar que se verifica.
Tal lei resultou assim de uma intenção nobre e inatacável, a de dar mais dignidade a este grupo de professores, chamando-os, correctamente, professores do l.º ciclo do ensino básico e permitindo-lhes, a todos, hipóteses

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