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Sábado, 2 de Novembro de 1996 I Série - Número 7
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 31 DE OUTUBRO DE 1996
Presidente: Ex.mo. Sr. Manuel Alegre de Melo Duarte
Secretários: Ex.mos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Carlos Manuel Duarte de Oliveira
SUMÁRIO
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes, da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e da resposta a alguns outros.
O Sr. Deputado Henrique Neto (PS) elogiou a proposta de Orçamento do Estado para 1997, que considerou revelar profunda consciência social, e condenou o PCP por ir votar contra. Respondeu, depois, ao Sr. Deputado Carlos Encarnação (PSD), que pediu esclarecimentos e usou da palavra em defesa da honra e consideração.
O Sr. Deputado Luís Filipe Menezes (PSD) insurgiu-se contra declarações do Dr. Fernando Comes, Presidente da Câmara Municipal do Porto, em que afirmou não estar disponível para ser ouvido no âmbito de uma audição parlamentar sobre a problemática da metropolitano daquela cidade. No final, respondeu a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado José Saraiva (PS), tendo ainda suscitado interpelações à Mesa dos Srs. Deputados João Amaral (PCP) e Jorge Lacão (PS).
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 81.º do Regimento o Sr. Deputado Pedro Baptista (PS) congratulou-se com o andamento do projecto do metropolitano do Porto e respondeu depois a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa (PSD).
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão na generalidade, tendo sido aprovada e baixado à 1.ª Comissão, da proposta de lei n.º 62/VII - Altera o Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro (Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras - RJIFNA). Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco), os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Luís Marques Guedes (PSD), Nuno Baltazar Mendes (PS), Luís Queiroz (CDS-PP) e João Carlos da Silva (PS).
Foi aprovado o projecto de resolução n.º 35/VII - Realização de uma auditoria externa à Assembleia da República (Presidente da AR em exercício Manuel Alegre e PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes).
Foi também aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo aos projectos de lei n.os 208/VII - Criação de vagas adicionais no ensina superior, reposição de justiça no acesso ao ensino superior (PSD), 209/VII - Cria vagas adicionais para os estudantes que realizaram a 2.º fase dos exames nacionais (CDS-PP) e 215/VII Sobre a criação de vagas adicionais no acesso ao ensino .superior (PCP).
Por fim, foram também aprovados, na especialidade, o n.º 1 do artigo 12.º-B do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 45/VII - Revê o exercício da actividade de radiodifusão (Lei n.º 87/88, de 30 de Julho) è, em votação final global, o referido texto.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 15 minutos.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 30 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Adérito Joaquim Ferro Pires.
Agostinho Marques Moleiro.
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
Albino Gonçalves da Costa.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Bento da Silva Galamba.
António Fernandes da Silva Braga.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António José Gavino Paixão.
António José Guimarães Fernandes Dias.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus. Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Henrique José de Sousa Neto.
João Carlos da Costa Ferreira da Silva.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Moreira Raposo.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos das Dores Zorrinho.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Pinto Simões.
Jovita de Fátima Romano Ladeira Matias.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria..
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Manuel Afonso da Silva Strecht Monteiro.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Jorge Pedrosa Forte de Goes.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Mário Manuel Videira Lopes.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raimundo Pedro Narciso.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Teresa Maria Gonçalves Gil Oliveira Pereira Narciso.
Victor Brito de Moura.
Vital Martins Moreira.
Partido Social Democrata (PSD):
Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Antonino da Silva Antunes.
António Costa Rodrigues.
António de Carvalho Martins.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
António Soares Gomes.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
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Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortagua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Herminio José Sobral Loureiro Gonçalves.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvao da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José Carlos Pires Povoas.
José de Almeida Cesário.
José Gonçalves Sapinho.
José Guilherme Reis Leite.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Manuel Costa Pereira.
José Mário de Lemos Damião.
José Mendes Bota..
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Maria Moreira.
Maria do Céu Baptista Ramos.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Sérgio André da Costa Vieira.
Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS/PP):
António Afonso de Pinto Galvão Lucas.
Armelim Santos Amaral.
Augusto Torres Boucinha.
Carlos Manuel de Sá Correia.
Fernando José de Moura e Silva.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Nuno Kruz Abecasis.
Silvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.
Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Fernando Araújo Calçada.
Lino António Marques de Carvalho.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.
Ruben Luís Tristão de Carvalho e Silva.
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
ANTES DA ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos requerimentos e das respostas a requerimentos que foram apresentados à Mesa.
O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, nas últimas reuniões plenárias, foram apresentados à Mesa vários requerimentos. No dia 24 de Outubro: à Secretaria de Estado dos Recursos Naturais, formulado pelo Sr. Deputado José Junqueiro; ao Ministério da Educação, formulado pelo Sr. Deputado Antão Ramos; ao Ministério da Saúde, formulados pelas Sr.as Deputadas Jovita Matias e Isabel Castro; aos Ministérios da Saúde e da Administração Interna, formulados pelo Sr. Deputado Mendes. Bota; ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Mota Amaral; à Secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, formulado pelo Sr. Deputado Carlos Marta; ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território, formulados pelos Srs. Deputados Fernando Pedro Moutinho, Miguel Miranda Relvas e Macário Correia; a diversos Ministérios, formulados pelo Sr. Deputado Gonçalves Sapinho.
Nos dias 28 e 29 de Outubro: à Secretaria de Estado da Comunicação Social e ao Ministério da Justiça, formulados pelo Sr. Deputado Jorge Ferreira; aos Ministérios da Solidariedade e Segurança Social e para a Qualificação e o Emprego, formulados pelo Sr. Deputado Barbosa de Oliveira; ao Ministério da Saúde, formulado pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho; ao Ministério da Justiça e à Secretaria de Estado da Administração Pública, formulado pela Sr .* Deputada Elisa Damião; à Câmara Municipal de Setúbal, formulado pela Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
Entretanto, o Governo respondeu aos requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Jorge Roque Cunha, na sessão de 12 de Junho; Isabel Castro, no dia 30 de Julho; Luís Marques Mendes e Paulo Portas, no dia 16 de Agosto; Paulo Pereira Coelho, no dia 23 de Agosto; Macário Correia, na Comissão Permanente de 5 de Setembro e Luísa Mesquita, na sessão de 25 de Setembro.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se um período de intervenções para tratamento de assuntos de interesse político relevante.
Para esse efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Neto.
O Sr. Henrique Neto (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Há já um ano que Portugal é dirigido por um Governo do Partido Socialista e os portugueses têm vindo a demonstrar, das mais diversas formas, estarem satisfeitos com o Governo da República e com o seu Primeiro-Ministro.
Ao mesmo tempo que na Europa se assiste ao reacender de um clima de contestação dos governos, mesmo daqueles que foram recentemente eleitos, e quando se verifica uma nova dinâmica dos movimentos radicais de direita no panorama político europeu, o Governo de Portugal segue o seu rumo com serenidade, ideias próprias e um projecto político claro.
Entretanto, a estabilidade política e a paz social, a credibilidade da nossa moeda nos mercados internacionais e as vitórias diplomáticas que o País tem obtido - na continuação, aliás, de políticas que felizmente já não começaram hoje - são um exemplo positivo e um testemunho muito válido da singularidade do nosso país na actual conjuntura internacional.
Existem, assim, redobradas razões de satisfação não apenas para os socialistas mas para todos os portugueses.
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!
O Orador: - Porque em Portugal a democracia faz o seu caminho com naturalidade, porque a alternância no poder funciona de forma positiva e porque os eleitores têm demonstrado saber mudar e, não menos importante, demonstram ter a consciência das causas porque querem a mudança, reafirmando-o sempre que necessário.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Muito bem!
O Orador: - Acresce que a aceitação pública do Governo PS tem causas que, de alguma forma, se confundem com as virtualidades do próprio regime democrático: É um Governo de diálogo e de tolerância, que ouve e trabalha com os cidadãos de boa vontade de todos os quadrantes políticos, sem arrogância e procurando a participação de todos na construção de uma pátria mais moderna e mais prestigiada, no contexto globalizante e fortemente competitivo deste final de século; é um Governo que valoriza a competência e o rigor na gestão dos negócios públicos; é uma governação de homens normais, que decidem com simplicidade e sem ostentação, que têm dúvidas e que conhecem os limites do poder, recusando a sua sacralização.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - É um Governo que tem coragem para enfrentar alguns estrangulamentos da nossa sociedade, de solução potencialmente controversa e que foram deixados .demasiado tempo sem solução; é um Governo que respeita as instituições do regime democrático, mesmo quando essas instituições não têm o mesmo entendimento do Governo sobre os mais diversos temas.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Reconheçamos, entretanto, que o apoio que tem sido dado ao Governo socialista é facilitado pelo pano de fundo contrastante dos anteriores Governos do PSD, em que a ausência de cultura democrática deu origem a perigosos sintomas de desvio do poder e a tentativas várias de manipulação da realidade e da opinião pública, além do aparecimento de inúmeros fenómenos de clientelismo que os portugueses entenderam e penalizaram em Outubro de 1995.
Vozes do PS: - Bem lembrado!
O Orador: - Compreensão que é um estímulo adicional para a satisfação e para a esperança. A satisfação de constatar o valor da humildade democrática, que compreende o aviso seguro de não cair nas mesmas tentações, e a esperança de que esta via faça a sua própria pedagogia, tornando-se no futuro a maneira normal de governar em Portugal, independentemente da família política que estiver no poder.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Pedagogia que tem tido no Primeiro-Ministro António Guterres um apóstolo consciente, convicto e activo, que dá diariamente o exemplo de uma forte cultura democrática e humanista a todos aqueles que no Governo ou fora dele servem o País.
Aplausos do PS.
Sem as dezenas de guarda-costas a que estávamos habituados, sem agressividades desnecessárias, com modéstia e transparência na utilização dos recursos públicos, nomeadamente nas despesas dos gabinetes ministeriais e afins...
O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Isso não é verdade!
O Orador: - ... e com o exemplo saudável de ver ministros a caminho do trabalho diário ao volante do seu próprio automóvel.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Dirão alguns de V. Ex.a que isto é mera exibição sem conteúdo político relevante. Talvez seja, mas não devemos subestimar o valor dos símbolos nas sociedades modernas e mediáticas, como forma de fazer a pedagogia dos comportamentos cívicos e dos valores exemplares da cultura democrática, de que temos exemplos riquíssimos no nosso passado colectivo.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo entregou na Assembleia da República as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 1997 e os Srs. Deputados estudam agora as propostas do Governo para que, oportunamente, todos os partidos possam emitir nesta Câmara o seu julgamento através
do voto digo mal, de facto nem todos os partidos, porque o PCP já estudou tudo o que tinha a estudar e já informou o País de que vai votar contra o Orçamento do Estado para 1997. Atitude que mostra bem a dimensão da rotura do PCP com as responsabilidades que, em democracia, devem ser assumidas pela oposição.
Vozes do PS: - Muito bem!
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O Orador: - O PCP, cujo posicionamento é crescentemente marginal em relação aos grandes desafios das sociedades modernas e com particular gravidade aos desafios que se colocam à sociedade portuguesa.
O Sr. José Calçada (PCP): - Que grande perspicácia!
O Orador: - Ou seja, contrariamente ao que aconteceu no passado, o PCP deixou de procurar influenciar as decisões do poder político, limitando-se agora a tentar demonstrar o que não é demonstrável ou aceitável para qualquer cidadão sensato e minimamente informado: que o Governo do Partido Socialista é igual aos anteriores governos do PSD.
Vozes do PSD: - Pior!
O Orador: - Afirmação absurda em tudo, particularmente em relação ao Orçamento do Estado para 1997, que se analisado de forma séria e atenta, no quadro dos constrangimentos aceites pela larga maioria do povo português, de participação na .União Europeia, é, sem sombra de dúvida, um bom Orçamento e um documento revelador das preocupações sociais que fazem parte da cultura do PS e da tradição da esquerda.
Vozes do PS:- Muito bem!
O Orador: - De facto, o Orçamento do Estado para 1997 revela uma profunda consciência social: com a preocupação do crescimento económico, que aumenta acima da média europeia, pela segunda vez na vigência do Governo PS;...
O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - A Auto Europa!
O Orador: - ... com a absoluta prioridade na educação, com a dotação de recursos acrescidos na saúde, com a determinação de combater o desemprego, com o crescimento, ainda que mínimo, dos rendimentos, com o crescimento acelerado das dotações para a acção social e com o aumento, acima da inflação, das pensões dos reformados e dos pensionistas mais desfavorecidos.
Orçamento que concretiza um ponto de honra do ideário do PS, o rendimento mínimo garantido,...
Aplausos do PS.
... que custará, em 1997, 23 milhões de contos. O que só por si deveria fazer o PCP rever a sua atitude de oposição bloqueadora.
É um Orçamento que cumpre ainda a Lei das Finanças Locais, sendo útil recordar que as transferências para as autarquias cresceram, num único ano, cerca de 30%, que cobre o défice da segurança social e que faz crescer o investimento público, condição necessária para ajudar o crescimento económico do País e dar confiança aos investidores.
Mas não só. É ainda um Orçamento de maior justiça fiscal, que procura, através de decisões corajosas e porventura impopulares para alguns sectores privilegiados da nossa ,sociedade, fazer pagar impostos a muitos portugueses que o não têm feito e, ao mesmo tempo, reduzir os impostos dos trabalhadores por contra de outrem, que têm sido, e são, as vítimas desfavorecidas do nosso sistema fiscal.
Acresce que será em 1997 que se iniciará o ataque frontal ao hábito adquirido por muitas empresas de não cumprirem as suas obrigações para com o fisco, pondo também um ponto final na fuga ao pagamento das contribuições das empresas para a segurança social.
'Decisões do Governo PS, cujo alcance é necessário encarecer, na óptica de que a situação existente é duplamente perigosa: porque desprestigiante da autoridade do Estado democrático e por colocar em risco o próprio sistema de segurança social, que todos os partidos dizem defender.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Medidas cujo objectivo é ainda a reposição de princípios da sã concorrência entre as empresas, cuja viciação tem tido custos elevados na desorganização da economia e feito pagar aos contribuintes as dificuldades das empresas.
É contra esta situação de enorme imoralidade que foi criado o conjunto de leis a que foi dado o nome de Plano Mateus. Mas não só, e nem mesmo principalmente, porque o Plano de Recuperação de Empresas destina-se prioritariamente a dar uma oportunidade de recuperação a empresas com a sua situação financeira degradada, que tenham suficiente viabilidade económica.
Vozes do PS:- Muito bem!
O Orador: - Ou seja, o Plano de Recuperação de Empresas é um instrumento importante para a reestruturação de empresas e de sectores industriais que são necessários ao País; um plano essencial para a manutenção de postos de trabalho e uma mensagem clara da determinação do Governo em manter e desenvolver um sector produtivo forte e competitivo.
A tudo isto, relativamente a esta longa enumeração de políticas, de verbas e de objectivos sociais, claramente presentes no Orçamento do Estado para 1997, o PCP repete que o PS é igual ao PSD. É um direito, só que, felizmente, não é essa, nem podia ser, a opinião da esmagadora maioria dos portugueses, que não têm a lógica defensiva do PCP, que não apresentando qualquer alternativa se limita a negar a mera hipótese de alternativa.
Por outro lado, a oposição tem fingido que não sabe o que está a acontecer com a maioria dos orçamentos europeus em que, por exemplo, os salários da Administração Pública são congelados e o investimento é fortemente penalizado.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Bem lembrado!
O Orador: - Neste contexto, basta recordar a importância de manter na agenda política europeia a questão da coesão social das regiões menos desenvolvidas da Europa e dos mecanismos de transferências financeiras para se compreender a importância de Portugal estar no centro destas decisões, o que obviamente passa pela participação no núcleo inicial da moeda única.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Por isso é muito importante que a oposição possa explicar aos portugueses qual a sua visão destas questões, o que deve ser feito e quais são as alternativas para o caso de Portugal ficar fora da moeda única. Com o resultado conhecido de o crédito vir a ser mais
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escasso, com taxas de juro mais elevadas, com menos investimento estrangeiro, com menos confiança dos empresários e dos operadores financeiros, com menos clientes e maiores custos para as nossas empresas poderem operar no mercado aberto e global, condição mais relevante e permanente da nossa realidade económica. O PCP, como aqui e além a restante oposição, não tem qualquer resposta para estas questões.
Nesta sua posição, o PCP gostaria mesmo, já o afirmou, que o PS continuasse a assumir as responsabilidades da governação com um Orçamento do Estado barbarizado por todas as incongruências da sua cartilha económica, de parceria com a demagogia latente e a tentação de protagonismo do resto da oposição, numa possível aliança pela negativa.
É óbvio que o PS não o pode fazer. O Partido Socialista privilegia a estabilidade política acima de outras considerações e já demonstrou não ter nenhum desejo de enveredar por qualquer aventura política que teria sempre custos muito elevados para o País. Mas o PS não poderá deixar de confrontar as oposições com as suas próprias responsabilidades, particularmente durante o próximo ano de 1997, quando todos os olhos da Europa e do mudo estiverem atentos à nossa capacidade, nacional, de gerar a estabilidade social e política, de parceria com uma evolução económica responsável e credível.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Por isso, é extremamente importante que as oposições não subestimem a vontade do PS em dotar o nosso país de um Orçamento do Estado que nos permita cumprir o objectivo de fazer de Portugal um dos poucos países a serem ouvidos com atenção e nas melhores condições, durante o período próximo, em que vai estar em jogo o futuro das políticas e das instituições europeias, de que o nosso próprio futuro nacional também depende.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Dirigir é antes do mais prever e antecipar os caminhos do futuro, sem deixar de estar preparado para todas as eventualidades. Por isso, as oposições não podem esperar que o PS aceite comprometer o futuro de Portugal e dos portugueses, desarmando a nossa determinação em nos colocarmos na melhor posição possível, na linha da frente da partida em direcção à moeda única e às vantagens estratégicas que esse posicionamento nos pode acarretar.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Não na mera óptica tecnocrata e monetarista, que outros têm defendido, mas como um á estratégia política essencial, no sentido de defender os interesses de Portugal e dos portugueses.
Por isso, relativamente ao Orçamento do Estado para 1997, as oposições devem assumir as suas responsabilidades, compreendendo com clareza a nossa posição, sem quaisquer mal-entendidos e sem alibis.
O Partido Socialista, pela sua parte, já assumiu com clareza as suas posições e as suas próprias responsabilidades. E, como de costume, o povo português julgará.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Carlos Encarnação e António Galvão Lucas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Henrique Neto, queria apenas fazer um sublinhado. V. Ex.ª esqueceu-se de dizer algo que convirá lembrar: é que este caminho para a moeda única, todo este caminho de facilidades que está criado só foi possível graças àquela visão que V. Ex.ª crismou de tecnocrata, etc, etc, dos Governos anteriores, que lhe deixaram uma herança boa para gerir e que permitiram que este Governo continuasse em condições ideais para, economicamente, fazer a longa viagem que nos espera.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Mas, Sr. Deputado Henrique Neto, da sua intervenção e da actuação deste Governo salientaria três ou quatro aspectos muito importantes.
Em primeiro lugar, gostaria de seguir o seu caminho e louvar alguns aspectos, a começar pela capacidade de memória do Sr. Primeiro-Ministro que, há dias, interrogado na televisão sobre as grandes opções, as grandes acções e realizações do seu Governo, conseguiu lembrar-se de três: a primeira foi Foz Côa, a segunda Foz Côa e a
terceira Foz Côa!
O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Quando ele cá vier diga-lhe isso!
O Orador: - Em segundo lugar, gostaria de louvar a capacidade inventiva do Sr. Primeiro-Ministro e do seu Governo. V. Ex.ª e disse, e bem, que este Governo apresenta soluções para questões politicamente controversas, só que o grande problema, Sr. Deputado Henrique Neto, é um de dois: a solução apresentada ou é ilegal ou é impossível! Se V. Ex.ª fizer um exercício de memória verá que assim foi em relação ao totonegócio, como assim está a ser em relação ao malfadado Plano Mateus.
Vozes do PS: - Já lá vamos!
O Orador: - Em terceiro lugar, Sr. Deputado Henrique Neto, V. Ex.ª diz, faz a pergunta e dá a resposta. Na verdade há uma série de actos que, certamente, são de louvar nó Governo, actos populares, diferentes, porventura, de outros actos anteriores, mas V. Ex.ª faz a pergunta e dá a resposta com a clareza que lhe é habitual, dizendo: «Mas não serão estes actos uma exibição politicamente irrelevante?» E V.Ex.ª responde: «São, é verdade.». Gostaria, portanto, de louvar estes actos «politicamente irrelevantes» que o Governo pratica todos os dias.
Em quarto lugar, queria formular-lhe duas simples e breves perguntas. Afinal, Sr. Deputado Henrique Neto, em relação ao Orçamento do Estado para 1997, será que esta Câmara vai ter possibilidade de confrontar esse Orçamento ideal, esse grande Orçamento que, na boca de
VV. Ex.as, é o orçamento dos orçamentos com aquele que vai ser o orçamento suplementar para 1996? Será que vamos ter hipóteses de julgar politicamente a comparação entre o que foi a correcção do Orçamento para 1996 e o previsto para 1997? Ou será que V. Ex.ª entende que esta questão é despicienda e sem qualquer interesse, podendo uma coisa ser feita sem a outra?
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Faça um referendo!
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O Orador: - Será que V. Ex.ª, Sr. Deputado Henrique Neto, também entende, na linguagem erudita do Sr. Ministro Adjunto Jorge Coelho, que este ano não há «buraco» na saúde e o Serviço Nacional de Saúde não precisa de mais dinheiro em relação ao Orçamento previsto para 1996, ou será que há, de facto, na linguagem erudita do Sr. Ministro
Adjunto Jorge Coelho, um grande «buraco» no Serviço Nacional de Saúde?
Por último, Sr. Deputado...
O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado.
O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Por último, a capacidade de prometer deste Governo é também assombrosa - estou consigo, Sr. Deputado Henrique Neto. Pergunto o que é que este Governo prometeu às freguesias que as leva, nesta altura, a manifestar-se na rua, dizendo que o, Governo não cumpriu e que é relapso em relação às promessas que fez!
Com a benevolência de V. Ex. ª, Sr. Presidente, gostaria apenas de contar uma breve história...
O Sr. Presidente: - Não vou abrir excepções, Sr. Deputado. Conta depois!
Risos.
Tenho de cumprir o Regimento.
Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Neto.
O Sr. Henrique Neto (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Encarnação, em primeiro lugar muito obrigado pelas suas perguntas.
Quanto às «facilidades» do Partido Socialista, devo dizer que quando os senhores falam delas, por vezes penso que estão a referir-se a um aspecto essencial das democracias modernas, que é a consciência social. VV. Ex.as
chamam-lhe «facilidades» e nós a consciência de que há milhares de portugueses que ainda vivem mal, que há miséria e pobreza. Por isso, no Orçamento do Estado para 1997 cometemos o «crime» de algumas facilidades, que é pensar nesses milhares de portugueses.
Aplausos do PS.
Presumo que falou do orçamento rectificativo e que a sua preocupação é a de que ele não chegue a esta Câmara, mas talvez o tenham informado mal. O Sr. Ministro já disse que, se houver necessidade desse orçamento, ele será entregue dentro dos prazos legais. Não percebo o porquê da excitação.
O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Frenesim!
O Orador: - Mas o Sr. Ministro disse mais. Disse que a haver necessidade de um orçamento rectificativo ele não implicava qualquer aumento de despesas, e, potencialmente, se houvesse necessidade, se trataria de meras transferências interdepartamentos.
Não compreendo, pois, essa preocupação. Talvez se deva à vossa experiência e tradição de derrapagens orçamentais, como aconteceu no tempo do Sr. Ministro
Braga de Macedo,...
O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Bem lembrado!
O Orador: - ... em que, aí sim, seria extremamente grave votar-se o Orçamento do Estado sem que houvesse um conhecimento apurado dessas derrapagens orçamentais. S6 que elas, agora, segundo a voz autorizada do Sr. Ministro das Finanças, não existem.
Falou ainda do plano de recuperação de empresas, e fê-lo de maneira ligeira, até porque não o deveria fazer. Como V. Ex.ª sabe, é uma necessidade do País, da nossa democracia, corrigir esse profundo desleixo resultante dos diferentes governos de V. Ex.ª, que deixaram acumular milhões de contos de dívidas, que deixaram de regular a nossa economia, que permitiram que as empresas enveredassem por um laxismo em relação à segurança social. E recordaria que permitiram, nomeadamente, que as empresas usassem dinheiro dos trabalhadores, durante mais de 10 anos, para resolver problemas que eram das empresas. Dinheiro dos trabalhadores, Sr. Deputado!
O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Uma vergonha!
O Orador: - É tudo isto, Sr. Deputado, que o Plano Mateus tenta corrigir.
Finalmente, V. Ex.ª referiu o facto de eu ter aceite a hipótese de algum ministro ir para o respectivo ministério ao volante do seu automóvel, e que isso era um exibicionismo ou uma tentativa disso. Aceito que possa ser...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já ultrapassou o tempo de que dispunha. A regra é igual para todos, pelo que agradeço que termine.
O Orador: - Todavia, é um exibicionismo, que tem um efeito pedagógico junto da sociedade: o de demonstrar atitudes de humildade democrática que, infelizmente, nunca foram demonstradas pelos seus governos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Suponho que para defesa da honra da bancada, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.
Vozes do PS: - É para contar a história!
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra exactamente para defesa da honra da bancada. O Partido Socialista está a pedir para eu contar uma história ...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ou é para defesa da honra da bancada ou é para contar a história. Se é para defesa da honra da bancada dou-lhe a palavra, se é para contar a história corto-lhe a palavra!
Risos.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - V. Ex.ª cortou-me a palavra justamente quando eu ia dizer que não iria satisfazer a curiosidade do Partido Socialista.
Risos do PS.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Orador: - Na obrigação estrita do que eu ia dizer e no respeito pela palavra dada por V. Ex ª, apenas quero
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referir-me a algo que é importante em relação ao que disse o Sr. Deputado Henrique Neto.
O Sr. Deputado disse uma coisa, que é extraordinária e pense bem, porque deve meditar naquilo que disse: disse que o estado das empresas era calamitoso no ano de 1995/1996. Mas, então, se assim é, o Orçamento do Estado para 1997 devia prever, em IRC, uma verba muito superior àquela que foi prevista para 1996, uma vez que era sobre o lucro das empresas auferido em 1995. No entanto, o que acontece é que não há, praticamente, aumento.
Explique-me, Sr. Deputado Henrique Neto, como é que as empresas, com este governo socialista, melhoraram assim tanto, de um ano para o outro, e como é que não existe essa transparência orçamental.
Em segundo lugar, quem disse que havia orçamento suplementar foi a Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento, à saída de uma reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano. Portanto, a responsabilidade de isso ter sido dito não é minha, é dela!
A questão que se coloca, Sr. Deputado, é esta: estamos para analisar um orçamento para o ano de 1997 e temos de comparar, efectivamente, o que é orçado em 1996 com o que deverá ser orçado em 1997. Mesmo que não haja aumento de despesa efectiva, há, todavia, correcção de verbas inscritas no Orçamento. É de todo impossível avaliar politicamente a execução de um orçamento e avaliar a comparação que é feita para o ano subsequente se não estivermos perante um orçamento corrigido de 1996, isto é, se o próprio Governo lança a dúvida e depois não o satisfaz.
É natural, Sr. Deputado Henrique Neto, que os partidos da oposição se interroguem, que exijam esse esclarecimento ao Governo. Nem V. Ex.ª nem o Governo podem deixar ficar esta Assembleia pendente de uma questão que foi o Governo que lançou e que é o Governo que terá, forçosamente, de esclarecer.
Por último, em relação às «facilidades», devo dizer que não acusei o Partido Socialista e o Governo de criarem facilidades aos, portugueses. Sr. Deputado Henrique Neto, em todas as facilidades que o Governo do Partido Socialista criar aos portugueses ter-me-á certamente por companheiro, aplaudindo com toda a certeza e com todo
o vigor. Mas o problema não é esse! O que o Partido Socialista deu aos portugueses foi esperança, depois promessas, mas as facilidades custam a vir. Já passou um ano e as dificuldades continuam a ser as mesmas, senão piores.
O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Neto.
O Sr. Henrique Neto (PS): - Sr. Deputado, eu não disse que as empresas portuguesas estavam num estado calamitoso. O estado calamitoso a que me referi tem a ver com o nível do incumprimento das empresas portuguesas em relação ao Estado e à segurança social. E mais: se as empresas não cumpriam com as suas responsabilidades ao fisco e à segurança social, provavelmente isso contribuiu para que a sua situação tenha sido menos calamitosa. Só que o Estado de Direito e, enfim, um mínimo de seriedade da economia e de responsabilidade dos agentes económicos impõe que as empresas cumpram as suas obrigações fiscais e para com a segurança social.
Logo, o problema não era a situação económica das empresas. Essa, como é óbvio, foi beneficiada desse facto, à custa dos trabalhadores por conta de outrem, que
pagaram as suas contribuições à segurança social e não viram esses valores serem utilizados da maneira prevista na lei. E o Sr. Deputado sabe-o perfeitamente.
Por outro lado, quanto à questão do orçamento suplementar, que parece excitar tanto a sua bancada neste momento, a Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento disse que se houvesse necessidade haveria um orçamento suplementar e focou, nomeadamente, uma determinada área em que poderia vir a haver essa necessidade. Hoje, voltou a referir a mesma coisa. Portanto, se houver essa necessidade,
o orçamento suplementar será apresentado, nesta Câmara. Isso não está em questão!
O que está em questão e me deixa um pouco perplexo, Sr. Deputado, é que, não havendo aumento de despesas, havendo meras transferências, e tendo já a Sr.ª Secretária de Estado informado que, eventualmente, o problema até era numa determinada área da Administração Pública, na área da saúde, dizendo até qual era esse valor,
VV. Ex.ªs tirem daí a conclusão de que é absolutamente impossível julgar o Orçamento do Estado.
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Com certeza!
O Orador: - Onde é que está a competência da sua bancada se uma pequena matéria como esta torna absolutamente impossível o vosso julgamento relativamente ao Orçamento do Estado? Pouca será essa competência em que um tão pequeno problema vos impede de fazer uma coisa essencial, que é estudar, analisar e julgar o Orçamento do Estado para 1997.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.
O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): Sr. Presidente, Sr. Deputado Henrique Neto, ouvi a sua intervenção e concluí o seguinte: V. Ex.ª começou por dizer que este Governo dialoga, não é arrogante - pessoalmente, até acho que o têm provado -, mas fez
uma intervenção - pelo menos, foi este o meu entendimento que permite deixar esta Câmara perante uma situação de que o Orçamento com que estamos confrontados ou é aceite como está ou, então, alguma coisa de mal ocorrerá, porque esta é a melhor solução para o País, neste momento.
Rigorosamente, não estamos nada de acordo com isto. Por isso, pergunto ao Sr. Deputado, ao Partido Socialista e, no fundo, ao Governo se estão conscientes da necessidade absoluta de aceitar um conjunto de alterações e de clarificações, se assim se entender, porque, de facto, o Orçamento, tal como neste momento se apresenta, e sem entrar nos pormenores que foram aqui objecto de discussão anterior, não serve um conjunto de objectivos que, para nós, independentemente da moeda única e de todo
o outro conjunto de objectivos de médio prazo, é fundamental conseguir no curto prazo. Estão ou não o Partido Socialista e o Governo conscientes dessa necessidade?
Ou até à votação final global alguma coisa de muito sério e de muito profundo é alterado e, sobretudo, clarificado no que diz respeito aos cheques em branco que nos são postos à frente, ou, então, não terão, com certeza, com a tranquilidade que esperam, a aprovação que, apesar de tudo, seria útil este Orçamento viesse a colher junto desta Câmara.
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Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Neto.
O Sr. Henrique Neto (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Galvão Lucas, é evidente que o Partido Socialista usa o diálogo como instrumento essencial na vida pública e penso que esse é um facto hoje reconhecido por todos os portugueses. Acontece até que o Partido Socialista tem sido acusado de usar excesso de diálogo, havendo mesmo, na sociedade portuguesa, um certo debate no sentido de tentar desvalorizar o valor do diálogo na democracia. Porém, acho que o diálogo nunca é demais!
O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Não foi isso que eu disse!
O Orador: - Reconheço que não foi isso que V. Ex.ª disse, mas, enfim, esse facto está estabelecido.
No entanto, considero que este grupo parlamentar já deu exemplos claros de privilegiar o diálogo no debate nesta Assembleia, nesta Câmara e muito mais, por razões óbvias, nas comissões especializadas. É evidente que não só estamos disponíveis para o diálogo como o achamos essencial, quer em relação ao Orçamento do Estado, quer a todas as matérias que se discutem nesta Câmara e no País, e é evidente que, sendo o Orçamento do Estado aquilo que é, um instrumento essencial da política económica do País e da Nação, o diálogo é uma questão essencial. Portanto, o Partido Socialista está naturalmente aberto ao diálogo, sempre esteve e continuará a estar.
Mas V. Ex.ª reconhecerá que, este ano, por razões e constrangimentos conhecidos - e reconheço que na sua bancada esses constrangimentos são menos valorizados do que na nossa, ou que na do PCP são valorizados de outra maneira, provavelmente ainda oposta á de outro espectro parlamentar -, existem, repito, constrangimentos e limitações muito fortes este ano no Orçamento do Estado em vista do que está em debate e em questão, isto é, a realização e a possibilidade de Portugal participar na moeda única, não como um fim em si próprio mas para poder participar fazendo ouvir a sua voz na defesa de princípios que para nós são extremamente importantes. Aliás, há pouco referi dois: por um lado, a coesão social nas regiões mais desfavorecidas do território europeu e, por outro, a questão das transferências financeiras entre as regiões da Europa. São dois aspectos determinantes, mas não são únicos; existem muitos outros em que é essencial que Portugal participe como membro de pleno direito, e desde a primeira hora, nesse grande debate que se vai fazer nas instituições europeias.
É evidente que o constrangimento orçamental está na ordem do dia. Portanto, se existirem propostas que, na discussão do orçamento, comprometam os objectivos do Governo em relação a estas matérias tão importantes para o nosso país, é evidente que o Governo as não pode aceitar, não por falta de diálogo mas pela impossibilidade prática de o fazer, na defesa dos princípios e do programa do nosso partido.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tenho o grato prazer de anunciar à Câmara que se encontram a assistir à nossa reunião plenária um grupo de 25 alunos da Escola Secundária João Gonçalves Zarco, de Matosinhos, para quem peço o vosso aplauso.
Aplausos gerais, de pé.
Para uma declaração sobre assunto político de interesse relevante, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Menezes.
O Sr. Luís Filipe Menezes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há duas ou três semanas atrás, tive oportunidade 'de fazer uma intervenção no Parlamento sobre aquilo que eu considerava ser um conjunto de mistificações que construíam uma imagem artificial de um conjunto de autarcas socialistas do Norte e, particularmente, do Presidente da Câmara Municipal do Porto. Dei alguns exemplos, exemplos indesmentíveis de como essa imagem foi construída artificialmente com habilidade e com a conivência de alguns. Socorri-me da comunicação social e citei artigos, um dos quais tenho aqui, particularmente paradigmático, do jornal Público de 29 de Janeiro de 1992, em que o Sr. Dr. Fernando Gomes dizia: «Haverá gás na cidade do Porto em 1993; o concurso de concepção/construção do Metro será em 1992 e as suas obras arrancarão em 1993; o Douro estará despoluído até ao fim do meu mandato...» e outras afirmações deste teor. Isto é factual, o Partido Socialista legitimamente contraditou estes meus argumentos, é assim o jogo político.
Mas, posteriormente a esta intervenção, no seio da Comissão parlamentar de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, decidiu-se, por unanimidade a realização de uma audição parlamentar que servisse para o Parlamento ser esclarecido sobre a problemática do Metropolitano do Porto. Todos os partidos, unanimemente, consideraram a utilidade de concretização desta audição parlamentar. O PSD deu o pontapé de saída para que a audição se concretizasse, apresentando uma proposta em que solicitou, exclusivamente, a audição - tal qual documento que aqui tenho, e segundo consta das actas da Comissão - de três entidades: do Sr. Secretário de Estado Consiglieri Pedroso, do Presidente do Conselho de Gerência da CP e do director delegado do Conselho de Administração da empresa Metropolitano do Porto, o Sr. Engenheiro João Porto.
É, por isso, com perplexidade e com revolta que assistimos às declarações veiculadas hoje de manhã pelo Sr. Dr. Fernando Gomes. Para além de questões substantivas relativamente à questão do Metro, que hoje não vou aqui elencar mas que, no essencial, confirmam o somatório de incorrecções e inverdades que, sobre esta matéria, o Dr. Fernando Gomes tem somado ao longo dos anos, há, contudo, uma declaração muito grave que consistiu no seguinte: o Sr. Dr. Fernando Gomes disse, pura e simplesmente «eu não vou ao Parlamento! A minha chamada ao Parlamento para esclarecer este assunto é um jogo político baixo, é um jogo sujo, é chicana da oposição e, particularmente, do PSD.».
O Sr. Dr. Fernando Gomes já tinha tomado uma atitude semelhante na anterior legislatura quando de uma audição sobre o Plano Hidrológico Espanhol, mas julgámos que os ventos de diálogo apregoados pelo Engenheiro António Guterres, a vontade de dialogar e o espírito de abertura em relação ao Parlamento, que tem sido constante nos discursos oficiais do PS, fizessem com que a posi
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ção do Dr. Fernando Gomes não pudesse ser repetida nesta legislatura. Mas o que torna ainda mais grave a declaração do Sr. Dr. Fernando Gomes é o seguinte: não foi o PSD que propôs a sua vinda ao Parlamento - o PSD achava desnecessário! Não foi o PCP que propôs a vinda do Dr. Fernando Gomes ao Parlamento! Não foi o Partido Popular que propôs a vinda do Dr. Fernando Gomes ao Parlamento! Sem intervenção da oposição, até contra a opinião do PSD, quem impôs a vinda do Dr. Fernando Gomes ao Parlamento e exigiu que a audição não se realizasse sem ele ser ouvido em primeiro lugar foi o Grupo Parlamentar do Partido Socialista!
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador:- Jogo sujo? Baixa política? Será que as divisões no Partido Socialista, já indiciadas por declarações do Engenheiro António Guterres tentando obrigar o Dr. Fernando Gomes a candidatar-se já à Câmara do Porto, justificam que o ataque que hoje é feito ao PSD não seja mais do que a vontade explícita do Dr. Fernando Gomes de atacar, efectivamente, a direcção do Partido
Socialista?
Só que está aberto um precedente regimental grave: a partir de agora é lícito que qualquer cidadão, qualquer entidade pública, qualquer político tenha a mesma atitude que o Dr. Fernando Gomes! E para que isto não seja assim apelo ao Partido Socialista para que use o seu magistério de influência para tentar mostrar ao Dr. Fernando Gomes que esta atitude faz muito mal à democracia, que é uma atitude de , arrogância, que é uma atitude injustificada! Porque se,
realmente, não forem divisões internas que justifiquem esta atitude do Dr. Fernando Gomes, então é uma maneira extremamente condenável de olhar para a
democracia representativa!
Sr. Presidente, penso que não haverá nenhum Deputado nesta Câmara, independentemente daquilo que, de seguida, venham dizer os Srs. Deputados socialistas, que possa concordar com uma postura deste tipo.
Aplausos do PSD.
Vozes do PS: - Não apoiado!
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Saraiva.
O Sr. José Saraiva (PS): - Sr. Presidente, a minha intervenção é mais um protesto do que propriamente um pedido de esclarecimento.
O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!
O Orador: - Esta Câmara e o País, que anda atento ao que aqui se passa, já descobriu há alguns meses o fantasma do Sr. Deputado Luís Filipe Menezes. Ele desaparece durante alguns dias desta Casa e, quando volta, transporta com ele o fantasma que o atormenta: o Dr. Fernando Gomes!
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - E nada melhor do que criar sistematicamente a ideia de que no Partido Socialista se vive uma intriga permanente quando, de facto, o Sr. Deputado Luís Filipe Menezes é um mestre nesta matéria! Evidentemente que o fantasma dele é outro: é, designadamente, o Sr. Deputado Pacheco Pereira!
Risos do PS.
Mas ele entende que em relação ao Porto a questão se resume sempre a ter ou não ter o Dr. Fernando Gomes que vir a esta Assembleia!
Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados, o que eu aconselhava ao Dr. Luís Filipe Menezes era que fizesse um esforço e tentasse perceber o modo de ser e de estar do Partido Socialista. Nós não precisamos de ir a correr telefonar ao Ministro, ao Secretário de Estado, ao Presidente da Câmara para fazer uma proposta. Nós não somos câmaras de eco dos nossos agentes políticos, estejam eles onde estiverem!
Vozes do PS: - Muito bem!
O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - O pior é que depois são desconsiderados!
O Orador: - Um camarada meu fez, de facto, a proposta que V. Ex.ª referiu e o Dr. Fernando Gomes, Presidente do Conselho de Administração da empresa Metropolitano do Porto, achou que não devia cá vir. É uma opção. Não é um desrespeito por esta Assembleia!
Risos do PSD e do CDS-PP.
Sempre que esta Assembleia entender que o Presidente da Câmara do Porto e meu camarada, Fernando Gomes, por agora, por estes dias, por estes anos, deve vir a esta Assembleia prestar esclarecimentos, ele virá. Mas não virá nunca, Sr. Deputado, quando a sua presença for despicienda. Bastará o director do Metro de superfície, o Engenheiro João Porto - um antigo ministro que nos merece toda a consideração, que não é do meu partido vir aqui prestar os esclarecimentos que são devidos à Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente. Não me parece, por isso, que a intervenção do Dr. Fernando Gomes trouxesse qualquer mérito a este período de discussão da Assembleia. Pelo contrário, ela repete, reproduz, amplia, exibe apenas, Sr. Deputado, os seus tormentos, a sua mente atormentada quando verifica aquilo que o Dr. Fernando Gomes tem feito pelo Porto, que relançou o orgulho em nós todos de voltarmos a ser portuenses, e que é, sem dúvida, a personalidade que mais fez e certamente fará pelo Porto nos últimos e nos próximos anos. Esse é o seu drama, é um drama que devia tentar resolver intimamente e não maçar-nos mais com essa questão.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Menezes.
O Sr. Luís Filipe Menezes (PSD): - Sr. Presidente, sou muito amigo, há muitos anos, do Sr. Deputado José Saraiva e, portanto, desculpo-lhe algum lapso menos amável que fez com que produzisse afirmações que penso ele não considera correctas a meu respeito. Desculpo-o também porque o exercício que fez para tentar branquear algo de muito grave era um exercício impossível de ter sucesso!
Aquilo que o Sr. Deputado José Saraiva disse é que, a partir de agora, os políticos não têm de se responsabilizar por responder perante o Parlamento, podem mandar um
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director-geral, um subdirector-geral, um qualquer técnico dar explicações técnicas sobre aquilo que são decisões políticas adiadas, não concretizadas e que serviram para, de uma forma artificial, muitas vezes, mantê-los no poder. Mas aquilo que o Sr. Deputado José Saraiva não conseguiu demonstrar é que não houve uma decisão unânime da Assembleia da República - unânime, Sr. Deputado! Não há, na história da democracia portuguesa nos últimos 20 anos, nenhum outro exemplo de uma entidade pública a que a Assembleia da República solicitasse informações que se tenha recusado a vir ao Parlamento! É outra originalidade do Sr. Dr. Fernando Gomes!
De facto, essa proposta foi do Partido Socialista, do Sr. Deputado Manuel Varges e do Sr. Deputado Júlio Faria! Dos dois! Dois democratas que aceitam isso com naturalidade! Um deles até é autarca e aceita com naturalidade que um autarca venha dar explicações ao Parlamento! O Sr. Dr. Fernando Gomes não é a Nossa Senhora de Fátima! O Sr. Dr. Fernando Gomes tem de se habituar a ser criticado!
Com esta atitude, o Sr. Dr. Fernando Gomes está a fazer aquilo que sempre fez: na última eleição, recusou-se a ir a debates à televisão! Na última legislatura, recusou-se a vir ao Parlamento!
Protestos do PS.
Ele sabe que só através das mistificações, que consegue fazer passar em alguma comunicação social permissiva, é que consegue continuar a manter a imagem que tem! Porque aqui, cara a cara, nós perguntávamos-lhe: «então o gás, em 1993, onde é que está?» - e ele ficava calado! «Então o TGV, até ao fim do século?» - e ele ficava calado! «Então, todas as suas promessas, o Metropolitano até 1993?» - e ele ficava calado! Com toda a gente a assistir, porque as audições são abertas! Com a comunicação social presente! isto que ele não quer! Ele quer resistir à exposição do debate público! E V. Ex.ª sabe que é assim! Mas nós temos instrumentos, se quisermos...
O Sr. José Magalhães (PS): - Não têm, não!
O Orador: - Confiamos na vossa persuasão, mas temos instrumentos para fazer com que o Dr. Fernando Gomes venha mostrar o que vale ao Parlamento!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, vou ser muito breve e dirijo-me directamente à Mesa: o que aqui foi relatado, que suscitou este debate e teve uma resposta por parte do Sr. Deputado José Saraiva, é que há uma entidade da Administração Pública que se recusou a cooperar com a Assembleia num determinado acto que a Assembleia decidiu fazer no uso dos seus poderes. Ora, o dever de cooperação está fundado na lei, nomeadamente no Estatuto do Deputados - o dever de cooperação das entidades públicas para com os Deputados.
Assim, pergunto à Mesa se não entende que é oportuno lembrar a essa entidade, que é parte da Administração Pública, esse dever de cooperação para com a audição que a comissão respectiva deliberou por unanimidade.
Aplausos do PCP e do PSD.
O Sr. Presidente:.- Sr. Deputado, no que me diz respeito, tomei agora conhecimento disso e o mesmo aconteceu com os outros membros da Mesa. Só lhe posso dizer que a Mesa vai estudar o assunto e que tomará as providências adequadas.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O. Sr. Presidente: - Tem a palavra.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, interpelo a Mesa na sequência da interpelação feita pelo Sr. Deputado João Amaral para sublinhar o seguinte. Felizmente vivemos num Estado de direito que tem as suas regras e uma dessas regras assenta no princípio da separação de poderes. Sabemos que a Administração Pública é, por um lado, a administração do Estado e, por outro, a administração das autarquias locais que têm autonomia constitucional, como todos nós
sabemos.
Assim, é preciso compreender que a figura de audição parlamentar que começa por ser uma figura de não vinculatividade a entidades externas ainda o será menos a entidades que se situam no plano autonómico do poder local.
Por isso, nestas circunstâncias, qualquer Deputado pode ,fazer o seu juízo político sobre quem entender vir e não vir à Assembleia da República mas não pode insinuar que está em causa qualquer dever de cooperação institucional que, manifestamente, no caso não está, manifestamente, em causa. Separemos, portanto, as águas, coloquemo-nos na base de princípios correctos e assim podemos fazer uma política mais clarividente para todos nós.
Vozes do PS:- Muito bem!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo desde já que não vou permitir a deturpação da figura da interpelação.
O Sr. Deputado João Amaral inscreveu-se para que efeito?
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não vou deturpar a figura da interpelação e, por isso, vou só dizer de uma forma muito breve que é a primeira vez que alguém na Assembleia da República tem o entendimento que' esse dever de cooperação é ressalvado por um determinado número de entidades.
Protestos do Deputado do PS Jorge Lacão.
Sempre, sempre a Assembleia da República convidou presidentes de câmara a virem prestar declarações. Lamentamos que haja um que não entenda que esse dever de cooperação existe e tem sido sempre posto em prática.
Aplausos do PCP e do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa já respondeu o que tinha a responder. A Mesa conhece o Regimento e irá ponderar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Baptista, ao abrigo do n.º 2 do artigo 81.º do Regimento.
O Sr. Pedro Baptista (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos à questão substancial de toda esta discussão. O Metropolitano do Porto é o grande empreen-
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dimento da charneira do século para a sua Área Metropolitana, porque é a obra que o Século XX sonegou à cidade, à Área Metropolitana e à Região; porque é a obra que o Século XXI verá edificar e virá a fruir.
O arrojo e a grandeza do empreendimento concatenaram o apoio entusiástico da população, percebendo estar a ser invertido o sentido negativista e depressivo da história para o Porto e para o norte. Concatenaram também o desespero e, usando a terminologia mais apropriada, o desnorte dos que, incapazes de assumir as responsabilidades da deputação do eleitorado, se puseram, por via da dúvida, do derrotismo, da obstaculização e do boicote, desde a primeira hora, contra o projecto de dotar a metrópole portuense do meio de circulação urbana que, pela sua dinâmica e cosmopolitismo, desde há muito haveria de ter tido.
O Sr. João Carlos Silva (PS): - Muito bem!
O Orador: - Em Maio de 1990, resultado das iniciativas de Fernando Gomes em Estrasburgo, o Jornal de Notícias anunciava na primeira página: «Metro de superfície circulará dentro de dez anos».
Em 20 de Outubro de 1990, quatro meses depois de Fernando Gomes ter dado início à curta história desta velha aspiração tripeira, já com representantes de prestigiadas empresas europeias e mundiais a contactarem a Câmara do Porto mostrando o seu interesse pelo projecto que já dispunha dos primeiros estudos sobre a linha prevista entre Santo Ovídio e Matosinhos, diz Ferreira do Amaral, após uma reunião com a Comissão Política Distrital do PSD: «Não conheço nada sobre isso, essa responsabilidade pertence a Fernando Gomes». «A solução do metro ligeiro vai demorar décadas e por isso é preciso encontrar uma alternativa».
O Sr. Miguel Ginestal (PS): - Bem lembrado!
O Orador: - Esta posição do Ministro das Obras Públicas a quem competia a tutela dos empreendimentos sobre carris de ferro, levou naturalmente a hesitações por parte das empresas concorrentes.
No início de 1991, após a hostilidade inicial, o Governo aquiesceu à criação dum «Gabinete do Metro do Porto»cuja efectivação implicava aprovação em Conselho de Ministros e respectiva publicação. Mas meses e meses volvidos, nada.
Em Setembro de 1991, por fax ao Ministro das Obras Públicas, Fernando Gomes verberou: «Estou cansado de esperar. Há um lamentável atraso devido a um preocupante desinteresse do Governo». Na mesma altura as Câmaras do Porto, Gaia e Matosinhos decidem avançar sozinhas com o projecto, mesmo sem a criação do Gabinete, adjudicando à Eusitrans o anteprojecto do Metro que continuava a contemplar apenas a linha n.º 1, Matosinhos-Gaia.
No início do ano seguinte, o Presidente da Câmara da Maia multiplica-se em esforços para entrar no projecto assegurando que o Metro fosse à cidade da Maia. Resultado dessas pressões, em Abril de 1992, Ferreira do Amaral é obrigado a desculpar-se, dizendo que o projecto que outrora considerara precisar de décadas para ser concretizado, não avançava por falta de colaboração de Fernando Gomes. Mas assevera que nada pode ser feito contra o Governo a quem unicamente cabe a tutela sobre os carris de ferro. É a própria Câmara da Maia que encomenda o estudo que inclui a Maia na rede metropolitana. Em Julho de 1992 toda a imprensa referia o consenso entre Vieira de Carvalho e Fernando Gomes quanto ao traçado.
Só em Julho de 1992, face ao sorriso de todos e às gargalhadas dos menos circunspectos, Ferreira do Amaral anuncia que o Metro, que demoraria décadas, já devia estar resolvido há 10 anos. Só nesta altura, o Ministro das Obras Públicas garantiu o apoio expresso do Governo na cedência das linhas da CP para servir o Metro. Só agora. Dois anos depois. Mas, mesmo assim, nem uma palavra sobre dinheiro.
Quando já, pouco depois, a Junta Metropolitana aprovava a rede integral do Metro para toda a Área Metropolitana e, em seguida, com o Ministro, é criada a empresa mista com 80% da Área Metropolitana, 15% da CP e 5% do Metro de Lisboa. Embora, mesmo assim, só em
Janeiro de 1993 o Conselho de Ministros tenha aprovado o quadro legal para a empresa funcionar, e só agora, tenha concretizado a concessão dos direitos sobre carris ou do sistema de transportes de alta capacidade anunciado sete meses antes.
Em Fevereiro de 1993, mais de uma centena de milhares de pessoas entusiasmadas visitam a exposição do Metro que, em seguida, se instala na Maia e na Exponor. É um outro momento crucial. E é novamente altura do PSD puxar para trás.
Carlos Brito, ex-ministro do PSD ex-candidato do PSD à Câmara do Porto não foge à regra, dizendo ao Diário de Notícias: «Não sei se o Metro será a solução ideal para a criação de um dispositivo de grande capacidade de transporte. Se há capacidade financeira para o concretizar? Aí já tenho dúvidas». E no mês seguinte, em Março de 1993, Brochado Coelho não hesita em dizer no Forum Autárquico do PSD: « O Metropolitano de superfície é um bluff político, que apenas serve para o espectáculo público de Fernando Gomes». Sempre para trás. Sempre o espírito do PSD. Tentar destruir o empreendimento atacando nos momentos mais importantes.
Só a pressão da opinião pública e o pavor de um Metro Socialista obrigam, pela primeira vez, o Governo a inscrever no PDR a verba de 20 milhões de contos para o «Metro da Área Metropolitana do Porto S.A.», quando já as previsões do seu custo, com a nova configuração do traçado, ultrapassa os 100 milhões. Nesta altura é
indisfarsável o desgosto do PSD Porto para com o próprio Ferreira do Amaral que, embora para frenar, tinha saltado para a última carruagem do comboio.
Em Agosto é feita na Maia a escritura notarial do Metro do Porto e pouco depois estuda-se em concreto o concurso internacional. Fernando Gomes pretende um concurso global para toda a rede, enquanto Ferreira do Amaral quer que a coisa se faça por troços, metro a metro. Em 21 de Dezembro de 1994 é aberto o concurso de pré-qualificação internacional, global como não podia deixar de ser.
E a hesitação e ambiguidade com que o governo do PSD se atrela ao processo é de tal forma significativa que o Professor Vieira de Carvalho não deixa de dizer na cerimónia de lançamento do concurso e na cara do próprio Ministro Ferreira do Amaral: « Se não se alterar a disposição financeira do Ministro, tenho algumas reservas sobre a viabilidade do projecto do metropolitano de superfície para a AMP.»
Mas as empresas, neste contexto, revelam seríssimas dúvidas sobre um projecto de 100 milhões com cobertura governamental de apenas 20 milhões. Enquanto avança o concurso de pré-qualificação, entrando-se na 2.ª fase. Foi quando se alterou o ambiente político do país.
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O governo do PSD foi afastado e, logo em 27 de Dezembro de 1995, na sua primeira visita oficial ao Porto, o Primeiro-Ministro António Guterres garantiu o financiamento integral do Governo para o Metro do Porto, numa verba estimada em cerca de 135 milhões, com o financiamento explicitamente assegurado pela União Europeia, pelo Banco Europeu de Investimento e, se preciso, pelo Orçamento do Estado.
O Sr. Manuel Moreira (PSD): - É falso!
O Orador: - As empresas concorrentes animaram-se e ganharam confiança no concurso. E logo para 1996 foi assegurada a verba de 750 mil contos necessários para o funcionamento da empresa, que até aí funcionava sem meios. Como para 1997 foi assegurada a. verba que os concorrentes consideram os custos do respectivo ano. Assim como na próxima semana se anunciarão as duas empresas qualificadas para a última fase do concurso.
Não só mais um momento crucial como o momento mais importante da concretização.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, terminou o seu tempo.
Faz favor de concluir.
O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Por isso, o momento do PSD atacar de novo, tentando descredibilizar o projecto junto das empresas tentando lançar a confusão com um chorrilho de calúnias que vieram a esta tribuna pela boca do Dr. Luís Filipe Menezes e de outros deputados do PSD, que não tendo coragem para o fazer no Porto, encolitam-se em Lisboa, no Parlamento Nacional, para fazerem chicana contra os protagonistas do progresso da terra que os fez nascer.
Protestos do PSD.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, terminou o seu tempo, faz favor de concluir.
O Orador: - Sr. Presidente, mais 20 segundos e terminarei.
O PSD continua a sua política. Puxar para trás. Na oposição como outrora no Governo. Só não se percebe como ainda não perceberam que eles são os que vão Ficando para trás enquanto a caravana avança sendo unanimemente aplaudida ao chegar a bom porto. Com o Sr. Ferreira da Califórnia, a aplaudir também. Dizendo que o Dr. Menezes não o voltará a enganar.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia, que é um período sem prolongamento, mas, como há um Sr. Deputado que se inscreveu para pedir esclarecimentos, vou abrir uma única excepção para uma pergunta e uma resposta. Os outros Srs. Deputados que se queiram inscrever ficam para a próxima sessão.
Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa.
O Sr. Pedro da Vinha Costa (PSD): - Sr. Presidente, procurarei ser o mais breve possível.
Sr. Deputado Pedro Baptista, V. Ex.ª a mim não me dirá, porque sei que, no mínimo, terá vergonha de o fazer, que o que lhe vou dizer aqui não o digo noutro sítio qualquer. Temos tido ocasião de discutir algumas destas questões em fora próprios, no Porto, e, obviamente, que em algumas circunstâncias a discussão consigo é muito difícil mas esse é um problema seu que é patente para esta Câmara.
Vozes do PSD: - Muito bem!
Quero dizer-lhe que aquilo que V. Ex.ª aqui veio dizer é um chorrilho de mentiras e por uma razão muito simples. É que ainda não há metropolitano no Porto e V. Ex.ª falou-nos como se o, metropolitano já existisse. Só que o metropolitano não existe! O senhor, eu, qualquer um dos Deputados presentes nesta Câmara se, no Porto, se quiser deslocar de um ponto para o outro, fugindo ao caos do trânsito que a câmara socialista concretiza e vai aumentando dia-a-dia, não o pode fazer de metropolitano. Essa é que é a questão.
Ninguém aqui disse que estamos contra o metropolitano, nem aqui nem em lado nenhum. Quando o Dr. Fernando Gomes apareceu, e muito bem, a levantar a bandeira do metropolitano, que não é dele porque já outros a tinham levantado antes, dissemos que estava a cometer um erro, estava a optar por um modelo para o metropolitano do Porto que iria demorar a concretização de algo que era imprescindível e importante para a população da cidade do Porto. E o Dr. Fernando Gomes o que não conseguiu foi resistir à vaidade de ter a criança sempre nas mãos e está a proceder como aquele menino que é dono da bola e que quando vai jogar com os outros meninos só os deixa jogar se a bola estiver sistematicamente no seu pé, e nem sequer se pode rematar à baliza da sua equipa.
Penso que esta linguagem futebolística V. Ex.ª conseguirá entender sem um grande esforço da sua parte.
Risos do PSD.
Deixe-me que lhe diga ainda, Sr. Deputado, que nos falou de linhas, até nos veio aqui falar da linha de Santo Ovídio para Matosinhos! Sr. Deputado, seja sério, onde é que está, no concurso, a linha para Santo Ovídio?! O senhor esqueceu-se de dizer que o Dr. Fernando Gomes, com a pressa de ir prometendo brinquedos, maquetes, exposições, metropolitanos, seja lá o que for, foi deixando cair algumas das promessas que ia fazendo às pessoas. E esse é que é o grande drama. E é dramático que, para além disso, o Dr. Fernando Gomes se recuse, com a crítica de uma parte significativa desta Câmara, esperamos que da totalidade...
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esgotou o seu tempo regimental, tem de concluir.
O Orador:-. Sr. Presidente, vou concluir.
Dizia eu, é grave que o Dr. Fernando Gomes se recuse a esclarecer perante esta Câmara o que se passa relativamente a esta matéria.
Sr. Deputado, quando é que V.Ex.ª me dá o prazer de me convidar para ir dar uma voltinha de metropolitano consigo?
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Baptista, mas informo desde já que não
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darei a palavra a mais ninguém e que quem se inscrever ficará para a próxima sessão.
O Sr. Pedro Baptista (PS): - Sr. Presidente, lamentavelmente, o Sr. Deputado Ferreira do Amaral não me pediu um esclarecimento. Poderia ter-me colocado questões pertinentes do ponto de vista prático, em vez de ter falado destas questões sobre S. Ovídio, demonstrando que realmente não faz a mínima ideia do que é o projecto do metropolitano do Porto.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, gostaria de responder colocando uma pergunta a todos os presentes no sentido de saber se há alguém que conheça algum metropolitano que tenha sido construído, no mundo, em menos de 10 anos.
Em segundo lugar, quero ter o prazer de anunciar aqui, para acabar de vez com as calúnias e com o derrotismo para que tentam lançar o empreendimento do metropolitano do Porto, que, ao contrário do que VV. Ex.as andaram para aí dizer, existem financiamentos neste momento assegurados entre a empresa responsável pelo Metro do Porto e o Ministro do Planeamento e são os seguintes: em 1997 - 4 milhões 750 000 contos; em 1998 - 21 milhões de contos; em 1999 - 28 milhões de contos; em 2000-40 milhões de contos e, em 2001-41 milhões de contos, o que perfaz um valor de 133 milhões 750 000 contos.
Aplausos do PS.
Protestos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar no período da ordem do dia.
Eram 16 horas e 45 minutos.
ORDEM DO DIA
Vamos iniciar o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 62/VII -Altera o Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro (Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras - RJIFNA).
Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco): - Obrigado, Sr. Presidente. Permita-me, Sr. Deputado Manuel Alegre, que, sendo felizmente de curta duração e já de bom augúrio as razões porque está no exercício efectivo das funções de Presidente, o saúde com o muito respeito que o exercício dessas funções por uma figura como V. Ex.ª me inspira.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de lei surgiu, como todos sabem, por ocasião das dificuldades práticas suscitadas pela aplicação de um conjunto de medidas que o Governo tomou para conceder crédito às empresas viáveis que tenham dificuldades fiscais, para possibilitar a regularização dos atrasados. fiscais e para alargar as condições da dação em pagamento como forma de cumprimento de dívidas fiscais.
No entanto, sendo esta a ocasião legislativa, a ocasio legis, não é fundamentalmente para resolver apenas estes problemas que a proposta foi elaborada. Ela tem um alcance mais amplo, quer pelas razões ditadas pelo princípio da igualdade, quer por razões que resultam de uma meditação sobre algumas das inadequações do nosso sistema jurídico, em particular nesta matéria nova e importante da criminalização de certos comportamentos que lesam essencialmente o interesse da Fazenda Nacional e o dever e o princípio da justa repartição dos encargos públicos através do imposto: os crimes fiscais.
Esta situação - sabem-no todos - pode resumir-se em duas palavras: no segundo semestre de 1995, com o ápice no momento em que este Governo iniciou funções, era muito profunda e generalizada a situação de crise da tesouraria, crise financeira e crise social, num número muito significativo de empresas portugueses, correndo-se o risco de agravamento de situações de tesouraria e de geração de situações de desemprego muito graves, na ordem de perto dos 300 000 trabalhadores.
Para fazer face a essa situação, para além de iniciativas imediatas, a lei do orçamento para 1996 previu que se estruturasse um plano que veio a ser conhecido, pela coordenação realizada pelo meu colega Ministro da Economia, por «Plano Mateus». Esse plano visava, precisamente, resolver, na sua componente fiscal, a situação dessas muitas empresas em dificuldades, que criaram um ambiente social bem visível no segundo semestre de 1995 e nos primeiros meses da entrada em funções deste Governo. Todos sabem isso, embora talvez alguém tenha memória curta: foi o adiamento de decisões para resolver a situação dessas empresas que criou uma situação de crise e foi uma resposta globalizada e não casuística, geral e não individualista, a essas situações que determinou a existência deste plano.
Verificou-se, todavia - desde o início se sabia isso -, que a existência da articulação entre este plano e normas fiscais muito deficientes, que uma revisão apressada e inconsequente do RJIFNA, em 1993, introduziu, criaria dificuldades. E essas dificuldades eram, simplesmente, as do eventual prosseguimento, em termos processuais criminais, de processos contra contribuintes, que, para regularizar a sua situação, auto-denunciassem comportamentos criminais, sendo as situações mais frequentes as de abuso de confiança fiscal e as relacionadas com retenções fiscais utilizadas para apoio à tesouraria de empresas. Esta era a situação.
Perante ela, o Governo entendeu que devia deixar funcionar o sistema institucional que temos, ou seja, estudar a questão no âmbito da Administração - o que foi feito - e permitir que o Ministério Público definisse a orientação decorrente da sua interpretação da lei, o que também foi feito. Com o livre funcionamento das instituições, foi possível verificar que, de facto, alguma coisa estava a funcionar mal no sistema de penalização e nos mecanismos de aplicação dos crimes fiscais em Portugal, visto que se viu haver um défice de aplicação. Até 31 de Janeiro de 1996, foram instaurados pela Administração Fiscal 2354 processos de averiguações, estavam pendentes 1230 - apesar de tudo bastantes -, foram remetidos ao Ministério Público, até essa data, 1171, tendo sido arquivados ,404; objecto de acusação eram 47 e de condenação judicial muito poucos casos, embora, neste momento, não tenha aqui uma indicação precisa. Mas se estes números indiciam uma situação de deficiente aplicação da lei, a verdade é que se verificava a generalização de situações em que, de facto, a Comissão de Comportamentos Criminosos constituía para as empresas uma prática corrente e à hipotética rigidez da lei correspondia uma situação prática do seu generalizado incumprimento.
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Ora, é para evitar essa situação, que é das situações mais corrosivas para o Estado de direito, que o Governo elaborou esta proposta e a apresenta a esta Câmara, com determinação, mas, naturalmente, sempre em espírito de diálogo.
Reconhecemos algumas das dificuldades que tivemos desde o início. As dúvidas expressas eram legítimas, mas nem sempre inocentes e a tentativa de confundir estas situações com as situações conhecidas por «crimes de facturas falsas», para tentar obter providências que a todas misturassem num mesmo saco de amnistia ou perdão foi por demasiado evidente. Não caímos nessa tentação!
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Por outro lado, era também evidente a inadequação para qualquer situação de regularização do regime processual penal, elaborado à pressa em 1993. Na verdade, um anterior modelo de recuperação e regularização de atrasados, que teve aspectos positivos semelhantes ao actual e teve outros negativos, foi elaborado e aplicado a situações em que não havia verdadeiramente crimes fiscais - em que havia apenas ilícitos não criminais.
Perante esta situação, as deficiências do actual regime legal tornavam impossível um modelo de regularização conjugado articuladamente com um modelo de justiça fiscal e de procedimento penal fiscal, que permitisse que os criminosos que lesam interesses graves fossem efectivamente punidos, mas, que, ao mesmo tempo, possibilitasse que aqueles que, de boa fé e em plenitude, quisessem regularizar a sua situação, satisfazendo integralmente os interesses da Fazenda Nacional e cobrindo na totalidade o seu dever de assegurar a cobertura dos encargos públicos em condições de igualdade, valorizando assim o Estado de direito, esses, vissem reconhecido o seu esforço e não entrassem naquela zona cinzenta em que ninguém sabe se está numa situação legal, se ilegal, e em que os mecanismos de aplicação da lei são sempre necessariamente insuficientes, porque os possíveis infractores se medem por dezenas ou por centenas de milhar. Por que é essa a situação que decorre, da aplicação estrita dos preceitos que temos em vigor e que, por isso mesmo, não servem.
A apresentação de uma proposta de lei como esta que agora apresentamos ao Parlamento exige que se tente fazer algum enquadramento histórico do direito penal fiscal em Portugal, pois é sobretudo disso que se trata, e não de estabelecer uns remendos para fazer
passar o plano de regularização, ou seja, de criar um enquadramento justo, igualitário e permanente no plano do direito penal fiscal português.
Esse enquadramento histórico, especialmente no que toca à opção pela criminalização dos comportamentos de fraude fiscal, abuso de confiança fiscal e frustração de créditos fiscais, revela-nos que, á este domínio, temos de ter a coragem suficiente para lutar contra uma tradição demasiado permissiva ou contra um certo justiceirismo abstracto que inspirou a revisão legislativa de 1993 e que, se não formos capazes de atalhar a tempo o mal deste sistema legislativo, nos arrisca a cairmos numa situação em que todos cometem ilícitos e ninguém, nomeadamente o aparelho judiciário e o aparelho administrativo, tem meio para impor a lei.
Aplausos do PS.
A opção pela criminalização de comportamentos graves de natureza tributária não ocorreu pela primeira vez:
ocorreu pela segunda vez em 1993, mas, antes, já tinha sido objecto, para além, naturalmente, da simples punição contraordinacional com multa, das soluções do Decreto-Lei n.º 619/76, de 27 de Julho, que previa, pela primeira vez, penas de prisão para delitos especificamente fiscais.
No entanto, este decreto-lei acabou por não ter nenhuma aplicação prática, para além das dúvidas sobre a sua constitucionalidade e da sua revogação sucessiva pelos tipos penais que viriam a ser previstos em diversa legislação avulsa. Podemos dizer, pois, que a experiência de 1993 é nova. Tem o aspecto positivo de criminalizar comportamentos graves de natureza fiscal e tem o aspecto negativo de ter criado um regime processual perfeitamente incongruente e que produz os resultados que agora tentamos remediar.
Com efeito, podemos dizer que a criminalização de infracções fiscais, apesar de, como disse, não ser nova entre nós, apenas revestiu carácter mais grave no plano da reprovação e prevenção das condutas lesivas dos interesses da Fazenda Publica, com a previsão de penas privativas da liberdade, nalguns casos exclusivas, para certo tipo de comportamentos especialmente lesivos do interesse público e em relação aos quais se manifesta, de forma clara, um sentimento ético de repulsa ou desaprovação pela comunidade.
Na verdade, até 1993, o nosso direito penal fiscal apenas punia com pena de multa até 1000 dias (com prisão alternativa em caso de não pagamento da multa) a prática de crimes fiscais, os quais eram, como continuam a ser, os crimes de fraude fiscal, abuso de confiança fiscal e frustração de créditos fiscais.
A opção, a um tempo, pela criminalização destas condutas e, a outro tempo, pela sua punição com penas de prisão, insere-se numa lógica e numa teologia de política criminal fiscal que importa referenciar para melhor se poder compreender o alcance da proposta de lei agora apresentada pelo Governo. Na verdade, em 1990 - em 1990 e não em 1993 -, aquando da aprovação do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras - o RIJONA, no calão, dos juristas -, o legislador afirmava com clareza que, e cito: «A criminalização não implica, necessariamente, a adopção, pura e simples, da pena de prisão como sanção primacialmente adequada às exigências de reprovação e prevenção dos crimes».
Todavia, decorridos mais de três anos sobre a entrada em vigor desse regime jurídico, a sua aplicação prática viria a evidenciar, como o próprio legislador afirmava no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro - e cito de novo: «A necessidade de se proceder a um significativo reajustamento dos seus preceitos».
As alterações então introduzidas, como o legislador de 1993 também explicitava, «utilizam a experiência proporcionada pelo actual sistema, tendo em conta, no entanto, os novos contornos da fraude e a evasão fiscais, que obrigam a uma intervenção legislativa com outras repercussões práticas». E logo de seguida, o legislador de 1993, procurando justificar as soluções a que chegou, apontava que, por várias razões, a danos idade criminal se tinha agravado ao ponto de o RJIFNA passar a prever a pena de prisão a título principal até cinco anos.
O preâmbulo do Decreto-Lei n.º 394/93 tem uma grande importância para o enquadramento da presente proposta de lei, pois, se bem o lerem - e penso que os Srs. Deputados assim o farão, se não fizeram já -, verificarão que não vem alterar em nada o essencial das opções de política criminal subjacentes ao RJIFA. Bem pelo
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contrário, o que a, proposta de lei que o Governo agora apresenta à Assembleia da República pretende é, mantendo, no essencial, as soluções já trilhadas pelo legislador, esclarecer medidas e reafirmar princípios gerais de política criminal fiscal que, porventura, não estavam totalmente claros na legislação em vigor, embora dela e das suas finalidades se possam deduzir. Estou naturalmente a falar dos institutos da suspensão da pena, do arquivamento do processo e das normas especiais de processo penal fiscal.
Com efeito, a proposta de lei agora em análise não vem interferir de forma alguma com a opção de criminalização de certas condutas contrárias ao interesse da Fazenda Nacional, nem sequer com a solução da sua punição com penas privativas da liberdade, nalguns casos exclusivas (cfr. artigo 23.º, n.º4 do RJIFNA), e apenas visa esclarecer dúvidas e obviar a que comportamentos espontâneos dos contribuintes, que representam claramente uma tentativa de boa fé de «regresso ou de adesão ao direito» sejam objecto de perseguição jurídico-penal, quando os fins de prevenção inerentes à criminalização dos seus comportamentos afinal estão atingidos por esse mesmo comportamento de boa fé do contribuinte.
De facto, que sentido faria manter em curso um processo penal fiscal ou inicia-lo quando o contribuinte se apresenta voluntariamente a regularizar a sua situação jurídico fiscal no âmbito das normas legais existentes, quer se trate do Código do Processo Tributário, quer se trate do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, ou mesmo do Decreto-Lei n.º 225/94, de 5 de Setembro? A lógica em todas estas situações é a mesma e por isso nós apresentámos uma solução de ordem geral para todas elas.
Aproveito aqui o ensejo para desmistificar algumas críticas a esta proposta de lei.
Não se trata de uma proposta de lei que tenha como único objectivo viabilizar a execução do Decreto-Lei n.º 124/96, antes, visa permitir e incentivar todos os contribuintes a regularizem, pelas várias formas previstas na lei, a sua situação perante a administração fiscal, de modo a realizarem o interesse penalmente tutelado e reporem a verdade e a regularidade da sua situação tributária, independentemente do quadro legal que utilizem para atingir tal desiderato: o Decreto-Lei n.º 225/94, ainda em vigor; o Decreto Lei ri. 124/96; o Código do Processo Tributário; ou outro porventura aplicável.
Dessa sorte, as críticas que apontam esta proposta apenas como uma maneira esquecida ou agora .improvisada de fazer frente a uma dificuldade resultante do projecto de regularização de dívidas são profundamente injustas e pecam por ignorância. Esta é uma proposta de âmbito geral, que respeita o princípio da igualdade.
Aplausos do PS.
Por outro lado, insisto, esta proposta de lei em nada interfere com a opção básica de criminalizar ou não infracções fiscais. Este Governo entende que o cumprimento dos deveres fiscais é suficientemente importante para que as violações mais importantes desse dever. cívico e desse interesse público devam ser vigorosamente criminalizadas. A proposta não vai contra isso, pelo contrário, ao pretender dar eficácia ao sistema de criminalização, quer criar condições para que, pela primeira vez, ele funcione como um sistema normal e rigoroso e não nos encontremos na tal zona cinzenta, pantanosa e lodosa em que ninguém sabe em que lei vive, quem é culpado e quem é inocente.
Esta proposta pretende viabilizar a efectiva tutela do interesse público principal protegido pelos crimes fiscais, que é ,a justa contribuição dos cidadãos para a cobertura dos encargos públicos, estimulando o cumprimento dos deveres fiscais e evitando que, por situações de indefinição, carência de meios, excessiva burocratizarão e rigidez legalista, no quadro de uma cultura fiscal permissiva e com empresas em situações de dificuldade, se generalize essa situação que não sabemos se é de direito ou de não direito. Era nisso que vivíamos, em matéria de crimes fiscais. É nisso que queremos deixar de viver.
Muito menos esta proposta pode ser vista como uma, amnistia para os casos de facturas falsas, que ou não são crimes fiscais ou são crimes fiscais exclusivamente puníveis com penas de prisão, devido ao especial desvalor ético da conduta do agente. Há vários tipos diferentes de comportamentos, e quisemos claramente que todos eles ficassem fora do âmbito desta proposta de lei. Se há alguma dúvida a este respeito, estamos inteiramente abertos a qualquer alteração de redacção que esclareça isso e que vá ao encontro da intenção do Governo e, pensamos também, da sua palavra legislativa.
Vozes do PS: - Muito bem!
O Orador: - Por outro lado, tanto quanto à suspensão de procedimentos como quanto à extinção do processo penal fiscal, nos termos da nova redacção do artigo 50.º do RJIFNA, não são abrangidos os casos mais graves de crimes de fraude fiscal puníveis exclusivamente com pena de prisão. Isso é muito claro e esta distinção representa que mesmo a regularização, nesses casos mais graves, não é fundamento bastante para se considerar realizado o interesse público essencial.
Gostaria de expor muito brevemente, neste debate na generalidade, porque a proposta de lei é curta e o debate ,na generalidade vive muito do conteúdo de cada um dos artigos do diploma em discussão, a razão de ser dos preceitos que integram esta proposta.
Quanto ao artigo 11 º do RJIFNA, são alterados os n.ºs 5 e 7 na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 394/93, apenas em termos formais, fazendo a remissão correcta para as disposições aplicáveis do Código Penal e do Código do Processo Penal, entretanto alterados.
Portanto, não há aqui qualquer alteração de fundo, apenas há a actualização de remissões já vigentes no ordenamento mas incorrectamente feitas.
Quanto ao artigo 26.º do RJIFNA, apenas se altera o n.º 1, restringindo o seu âmbito de aplicação aos crimes de fraude fiscal que não sejam exclusivamente puníveis com pena de prisão, aos de abuso de confiança fiscal ou de frustração de créditos fiscais.
Ou seja, onde antes se falava indistintamente em «crimes fiscais que não sejam exclusivamente puníveis com prisão», passa agora a falar-se expressamente, por uma questão de maior rigor técnico jurídico, em determinados tipos de crimes fiscais, pois apenas o crime de fraude fiscal pode ser, em determinados casos, exclusivamente punível com pena de prisão, conforme consta no artigo 23.º, n.º 4, do RJIFNA, e não os outros.
Trata-se de uma redacção clarificadora e correctiva, que visa dissipar dúvidas suscitadas pelo âmbito de aplicação da norma, quando a referência, antes, era feita, sem mais, a «crimes fiscais que não sejam exclusivamente puníveis com prisão», carecendo, portanto, de rigor.
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Quanto ao artigo 43.º do RJIFNA, são propostas modificações ao n.º 4 e o aditamento de um novo n.º 5. As modificações propostas para o n.º 4 traduzem-se num alargamento da solução já consagrada para os casos de ser intentado processo fiscal gracioso ou contencioso aos casos em que o contribuinte obtenha da administração fiscal autorização para efectuar o pagamento dos impostos e respectivos acréscimos legais em regime de prestações.
Nesses casos, segundo a proposta, suspende-se o processo de averiguações, o que significa que o mesmo não será encerrado enquanto se mantiver o processo fiscal gracioso ou contencioso ou o pagamento pontual das prestações autorizadas.
Nesses casos também, a administração fiscal está obrigada a comunicar ao Ministério Público tais situações,
permitindo-se assim um controlo de tais casos pelos magastados do Ministério Público. É esta a solução que consta do novo n.º 5 aditado ao artigo 43 º, que, sublinho, nesta matéria, implica um reforço dos poderes de controlo do Ministério Público que não havia na redacção original do preceito.
O Sr. José Magalhães (PS): - Bem lembrado!
O Orador: - Quanto ao artigo 50.º do RJIFNA, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 394/93, o presente diploma propõe o aditamento de três novos números, alterando-se, em consequência, a sua epígrafe, que passaria a ser «suspensão e extinção do processo penal fiscal».
A solução a que se chegou e que aqui se apresenta insere-se na linha de política criminal que orientou a presente proposta de lei, a saber: valorização da boa fé dos contribuintes e exclusão dos crimes fiscais mais graves que tenham sido cometidos com participação de funcionários ou em que tenha havido falsificação ou utilização de documentos falsos.
Assim, prevê-se a suspensão do processo penal fiscal nos casos de crimes de fraude fiscal que não sejam puníveis exclusivamente com pena de prisão, de abuso desconfiança fiscal e de frustração de créditos fiscais, quando o agente obtenha da administração fiscal autorização para regularizar os impostos e respectivos acréscimos legais mediante o pagamento em prestações.
Ao mesmo tempo, estabelecem-se mecanismos de controlo destas situações elo Ministério Público, à semelhança do previsto no n.º 5 do artigo 43.º, no âmbito do processo de averiguações, havendo um novo alargamento de poderes.
Finalmente, prevê-se que o pagamento integral dos impostos e acréscimos legais tenha como consequência, nos casos aí previstos, a extinção da responsabilidade criminal, na medida em que se considera que, numa óptica de
política criminal fiscal, os fins de prevenção que subjazem à criminalização de comportamentos lesivos dos interesses da Fazenda Nacional estão atingidos, pelo que já não se justificará perseguir criminalmente o agente.
Trata-se da aplicação do princípio da boa fé no Direito Fiscal e, em síntese, da valorização de um princípio fundamental de comportamento ético do contribuinte, que se pretende reforçar por esta via.
Quanto ao artigo 51.º-A, alargam-se ao processo penal da segurança social as disposições antes referidas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para concluir, ficou apresentado o conteúdo da presente proposta de lei, que, no entender do Governo, corresponde, a uma solução de ordem geral, mais adequada do que as soluções casuística ou de pormenor, que mais equilibradamente concilia...
O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, peço desculpa por o interromper, mas quero alertá-lo para o facto de ter vários pedidos de esclarecimento e de neste momento, dispor apenas de quatro minutos para responder.
O Orador: - Estou a concluir, Sr. Presidente.
Dizia que se trata de uma solução de ordem geral, que mais equilibradamente concilia o interesse da regularização fiscal com o da punição não apenas dos crimes fiscais mais graves mas também, por maioria de razão, dos crimes que, como o de facturas falsas, não serão em muitos casos sequer crimes fiscais mas, sim, crimes comuns, que não são, de todo em todo, tocados por esta proposta.
Estamos abertos, naturalmente, a todas as melhorias que clarifiquem esta nossa intenção, a tudo aquilo que melhor concretize a intenção de estabelecer o Estado de direito, criando crimes fiscais que sejam punidos, evitando e recusando amnistias ou perdões de crimes fiscais ou de crimes extrafiscais relacionados com a matéria fiscal, mas, ao mesmo tempo, possibilitando que se crie uma situação em que aqueles que, por diversas razões, não conseguiram cumprir ou satisfazer o interesse da Fazenda Nacional, ao cumprirem o seu dever de justamente contribuírem para os encargos públicos, não sejam penalizados rio preciso momento em que retomam o bom caminho.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Sr. Ministro das Finanças, antes de mais, quero agradecer a amabilidade das suas palavras, que têm para mim especial significado, precisamente por virem de V. Ex.ª.
Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Octávio Teixeira, Nuno Baltazar Mendes, Luís Queirós e Luís Marques Guedes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Si. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, a questão que nos é colocada por esta proposta de lei é, fundamentalmente - ou deveria sê-lo, pelo menos, foi nessa perspectiva que ela apareceu e foi agendada com urgência -, a possibilidade da concretização do programa de recuperação de empresas. Pelos vistos, quer pelo seu conteúdo, quer pela intervenção do Sr. Ministro, agora, o Governo pretende ir muito além. Ora, em minha opinião, é aí que se colocam as questões fundamentais.
Em primeiro lugar, Sr. Ministro, há o problema da aplicação ou não desta proposta de lei ao crime de facturas falsas. Não está para nós minimamente claro, antes pelo contrário, que a aprovação desta proposta de lei não venha a ter aplicação em termos de descriminalização das facturas falsas.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral. .
Desde logo, porque o RJIFNA...
Aliás, para ser mais rápido, porque sei que o Sr. Presidente costuma cortar a palavra aos três minutos felizmente, já não é o Sr. Presidente Manuel Alegre que está na Mesa, reparei agora,...
Risos.
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O Sr. Jorge Lacão (PS): - Agora, é aos 2 minutos e 30 segundos!
O Orador:- Mas, como o Sr. Vice-Presidente que acabou de assumir a residência é também bastante exigente, direi apenas o seguinte: o RJIFNA dispõe que só há punição simultânea pelo Código Penal e pelo RJIFNA quando forem distintos os interesses jurídicos violados. Na questão das facturas falsas, o princípio violado é, fundamentalmente, o princípio fiscal. Ora, segundo fui informado, pois não o conheço exactamente, existe já um acórdão ou uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça em que se põe a questão de, podendo aplicar-se o Código Penal ou o RJIFNA, ser o RJIFNA que se aplica nesta matéria.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!
O Orador: - Por conseguinte, quando se prevê nesta proposta de lei que o processo penal fiscal se suspende em casos de crimes de fraude fiscal que não sejam puníveis exclusivamente com pena de prisão, isto não se aplica a nada, e não se aplica, concretamente, ao crime de. facturas falsas. Para nós, esta questão, em sede de especialidade, é um ponto de honra. Pela nossa parte, não sairá daqui algo que possa levar a que as facturas falsas sejam salvas, chamemos - lhe assim, com esta proposta de lei.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Sendo este o entendimento do Partido Socialista - que, para o caso, não vem à colação - e o do Governo, pergunta-se: por que é que o Governo apresentou esta proposta, que se aplica às facturas falsas?
A segunda questão é a da forma. Sr. Ministro, estamos disponíveis para viabilizar, independentemente de tudo aquilo que já dissemos sobre o programa de recuperação de empresas, o chamado Plano Mateus, ou melhor, para não, impedir a viabilização, a concretização, desse Plano. Estamos disponíveis para viabilizar a parte de matéria fiscal que permita a aplicação desse Plano, mas já não
o estamos para alterar radicalmente e para todo o sempre o sistema que actualmente existe, em termos do RJIFNA, porque isso é uma prova de laxismo deste Governo.
Para abrir as portas a que os contribuintes, para todo o futuro, continuem a não cumprir as suas obrigações fiscais, cometam crimes fiscais, e passados um, dois, ou três anos, quando for caso disso, quando comecem a ver que o tribunal vem «bater-lhes à porta», cheguem junto da administração e digam «venho cá cumprir, sou bondoso, não cumpri durante três ou quatro anos, mas venho cumprir agora e fico completamente isento de todas as responsabilidades criminais», Sr. Ministro, não contem com o apoio do Grupo Parlamentar do PCP mas, antes pelo contrário, com a sua oposição clara.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, fez uma intervenção em tempo razoável.
Fui informado de que o Sr. Ministro das Finanças responderá no fim e em conjunto a todos os pedidos de esclarecimento, tendo-lhe o Partido Socialista cedido 10 minutos, a fim de dispor de tempo para responder a todas as perguntas.
Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, não vou pronunciar-me já sobre a questão de fundo, porque estou inscrito para uma intervenção e fá-lo-ei na altura própria. É, pois, rigorosamente um pedido de esclarecimento o que vou fazer, nomeadamente face às questões enunciadas pelo Sr. Ministro na parte final da sua intervenção, ao fazer um percurso rápido por cada um dos artigos da proposta de lei, tentando enunciar aquela que era a intenção do Governo. Ora, se era essa a intenção do Governo, do nosso ponto de vista, há aqui alguns aspectos que deveriam ser clarificados e é esse o objectivo do meu pedido de esclarecimento.
A primeira questão prende-se com o artigo 26.º. Relativamente à nova redacção proposta para o artigo 26.º, o Sr. Ministro explicitou aqui que a intenção terá sido tão-só a de precisar aquilo que actualmente já consta da redacção em vigor, no sentido de continuar a manter de fora todas as situações de crimes fiscais que sejam punidos exclusivamente com pena de prisão.
Ora, Sr. Ministro, se me permite e se é essa a vossa intenção, a proposta não atinge esse desiderato, porque, como ó Sr. Ministro poderá verificar no RJIFNA, não é só no crime de fraude fiscal que existe uma duplicidade de situações em que, num caso, poderá haver, em alternativa à prisão, multa e, noutro caso, apenas e exclusivamente, multa.
De facto, também no crime de abuso de confiança, existe uma situação em que não há alternativa de multa e se aplicará sempre a pena de prisão. E com a redacção proposta pelo Governo para este n.º 1 do artigo 26.º, na prática, não se faz uma mera precisão da lei, mas alargasse a previsão da lei, passando a incluir também, o que não acontece na redacção actual, o crime de abuso de confiança ainda nas modalidades em que esse crime é exclusivamente punível com pena de prisão.
Portanto, se o Governo tem, de facto, a intenção que o Sr. Ministro aqui enunciou, haverá que demonstrar abertura para que esse erro seja corrigido em .sede de especialidade.
A outra questão, Sr. Ministro, prende-se com a nova redacção dada ao artigo 50.º. A questão aqui é técnica e, do meu ponto de vista, de alguma relevância substantiva. No novo n.º 5, aqui proposto, o que acontece é que o Governo, no caso de pagamento integral das prestações, pretende cominar isso com a extinção da responsabilidade criminal. Sr. Ministro, como sabe, tecnicamente, a extinção da responsabilidade criminal normalmente ocorre apenas em três tipos de situações: ou no caso das amnistias, ou no caso da morte do agente, ou no caso da revogação da lei que tipificava esse crime e, pelo mecanismo de aplicação da lei mais favorável, é evidente que, havendo uma revogação da lei, passa a haver automaticamente extinção da responsabilidade.
Ora, a situação presente não se inclui obviamente em qualquer destes casos. E, a não se incluir em qualquer destes casos, como o Sr. Ministro explicou, a solução ideal não será, então, a da isenção de pena e não a da extinção da responsabilidade? Chamo a sua atenção para o seguinte:
extinguindo-se a responsabilidade, ou seja, passando-se uma esponja sobre toda a situação, o Sc. Ministro apaga também uma questão fundamental, que se prende com o instituto da reincidência. O Sr. Ministro
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bem sabe que pelo facto de um contribuinte incorrer, uma vez, num crime fiscal e, ainda que ao abrigo de um chamado Plano Mateus ou outro, poder vir a pagar em prestações, repondo, assim, a verdade fiscal, se extinguir totalmente a responsabilidade, o que acontece é que, se daqui a dois ou três anos esse mesmo contribuinte for reincidente neste mecanismo e o Sr. Ministro lhe extinguiu a responsabilidade, não há reincidência e por esse facto ele é duplamente beneficiado, o que parece claramente injusto, não podendo ser esse, penso, o intuito do Governo.
Terminava, colocando-lhe directamente a questão: se a intenção do Governo nesta matéria é apenas a de resolver o problema para as situações em que haja pagamentos em prestações, então, a cominação ideal não seria a isenção de pena e não a extinção da responsabilidade, pelos efeitos perniciosos que acabei de citar?
O Sr. Presidente (João Amaral): - Vou agora dar a palavra, para pedir esclarecimentos, ao Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes, pedindo-lhe desculpa por ter alterado a ordem involuntariamente.
Tem a palavra.
O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, não quero começar a minha pergunta sem felicitar V. Ex.ª - e faço-o em absoluta consciência - pela intervenção clara e perfeitamente esclarecedora que aqui acabou de fazer. E parece-me importante falar-se nisto neste momento, porque estamos em face de uma proposta de lei que claramente se insere na procura de soluções de recuperação da vida económica e financeira neste país. Todos nós temos consciência, neste momento, das dificuldades por que passamos, por que passam muitas empresas, mas também temos perfeita noção de que estamos a debater uma proposta de lei que visa alterar um determinado regime jurídico.
A questão que quero colocar, com muita frontalidade, a V. Ex.ª e à qual não quero fugir, pese embora esteja na bancada do PS, tem a ver com o problema das facturas falsas. Este problema tem sido debatido, nomeadamente no âmbito da comissão a que pertenço, e um dos argumentos referidos tem sido precisamente o de que com estas alterações haveria o risco de se consubstanciar, de alguma forma, a amnistia do chamado caso das facturas falsas. Pese embora entendamos que não, que essa não é uma situação que efectivamente possa acontecer, e considerando que, no âmbito das facturas falsas, tal como V. Ex ª referiu, devemos ter em conta os crimes comuns que estão ínsitos nessa situação, gostaria de perguntar-lhe o seguinte: entende V. Ex.ª que, no âmbito desta alteração, será necessária como que uma blindagem da própria lei, em função de interpretações que possam existir, algumas delas perversas, relativamente à qualificação desse chamado caso das facturas falsas ou, pelo contrário, entende que não será necessária essa blindagem?
Da parte do PS - e pensamos que também da parte do Governo -, não temos qualquer dúvida em assumir todos os procedimentos que se mostrem necessários para que fique claramente demonstrado que não queremos, tal como, pensamos, o Governo, assumir qualquer responsabilidade ou quaisquer procedimentos que levem a conclusões contrárias à que referi.
Por outro lado, Sr. Ministro, gostava de colocar-lhe outra questão, relacionada também com a extinção do procedimento criminal, prevista o artigo 50.º da proposta de lei.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Responsabilidade!
O Orador: - Uma das acusações que é feita, ao arrepio, penso, da necessidade de com este regime se conseguir de alguma forma recuperar situações em que os contribuintes não têm cumprido as suas obrigações é a de que a extinção do procedimento criminal, tal como é consagrada no artigo 50.º,...
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Responsabilidade!
O Orador: - Sr. Ministro, entende V. Ex.ª que a extinção da responsabilidade criminal ou do próprio procedimento criminal, como se fala no artigo 50.º, será um meio adequado ou, pelo contrário, poder-se-ia avançar no âmbito do instituto da isenção da pena?
Gostaríamos de ver afloradas estas duas questões, porque nos parecem importantes e não deixarão de ter a devida relevância.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, vou ser muito breve, para não gastar muito tempo, até porque estou inscrito para uma intervenção. Também é esta a razão que me leva a deixar para essa intervenção algumas observações que esta inciativa governamental merece ao Partido Popular.
Relativamente à exposição densa que o Sr. Ministro aqui nos fez, gostaria talvez de interrogá-lo sobre aquilo que não disse mais do que sobre o que disse, formulando-lhe duas breves questões. .
Em minha opinião, é absolutamente essencial, para que a sociedade desvalorize as condutas infractoras no plano fiscal, que, do outro lado, esteja um Estado que seja uma pessoa de bem.
O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!
O Orador: - Um Estado que pode dever dinheiro, mas que 'cumpre prazos; um Estado que pode dever dinheiro, mas não abusa do seu poder de império; um Estado que tem dívidas, mas que cumpre os seus pagamentos atempadamente e não coloca as empresas, que são os contribuintes, em situações muitas vezes desesperadas para, depois, vir criminalizá-las.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Na sequência desta observação, quero perguntar-lhe, Sr. Ministro, se o Governo pensa tomar alguma iniciativa nesta matéria e, designadamente, por exemplo, se não seria útil pensar num Plano Mateus para a liquidação das dívidas do Estado aos particulares - ou num Plano Sousa Franco, talvez fosse agora mais adequado...
Aplausos do CDS-PP.
A minha segunda questão tem a ver com o seguinte: certamente na previsão de que este diploma virá a vigorar, de que o Plano Mateus vai ser exequível, já o relatório sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado nos revela que o Governo espera arrecadar uma receita su
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plementar superior a 100 milhões de contos, apenas com a aplicação do Plano Mateus.
Pergunto-lhe, Sr. Ministro, qual é o destino que o Estado tenciona dar a esta receita suplementar. E, desde já, quero fazer-lhe um desafio, Sr. Ministro: não o faça apenas em termos de engenharia financeira e orçamental; aproveite, por exemplo, para fazer corresponder a esta receita suplementar uma diminuição, que, pensamos, pode ir até 2%, nas taxas de IRS.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - V. Ex ª, assim, estaria a aliviar o esforço fiscal, sobretudo dos trabalhadores por conta de outrém, daqueles que sustentam o sistema, daqueles que verdadeiramente pagam impostos. Pergunto-lhe, Sr. Ministro, se este desafio que aqui lhe lanço pode ter alguma expressão no futuro debate orçamental.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, a nossa determinação de não cobrir as diversas situações, porque são diversas, que correspondem a crimes de facturas falsas é, pelo menos, tão forte não mais (não temos aqui instrumentos de medida) -, quanto a sua. Foi essa a razão por que esperámos e meditámos longamente até apresentarmos esta proposta de lei e é essa a razão por que estamos claramente convencidos da exclusão não apenas de crimes comuns com incidência fiscal mas também dos crimes fiscais referidos no artigo 23.º, n.º 4, da lei, com referência ao n.º 3, alíneas e) e f), do RJIFNA - e, para ser breve, só posso fazer esta remissão -. Assim, excluem-se claramente os crimes de facturas falsas, digo, os crimes fiscais de fraude.
Porém, o meu desafio é este: proponha redacções melhores nesse sentido, se as tem, e naturalmente o Governo aplaudirá, estou certo - e sei que também é esse o sentimento da bancada do Grupo Parlamentar do PS -, dando-lhe apoio nesse sentido. Não queremos - e julgamos que esta redacção nos garante isso - amnistiar ou perdoar crimes de facturas falsas, mas também não queremos que, por essa dúvida, tanto mais que temos a convicção de cobrir essa situação muito claramente com esta proposta, se paralise toda a regularização, legalização efectiva aplicação da legislação sobre crimes fiscais, que, isso sim, queremos muito determinadamente conseguir.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, quero dizer-lhe, também muito sinteticamente, que é verdade que o n.º 5 do artigo 24.º do RJIFNA prevê casos de abuso de confiança fiscal puníveis exclusivamente com pena de prisão, mas há um regime especial. Basta ler o n.º 2 do artigo 26.º, que diz que «(...) pode o Ministério Público, coma concordância do juiz de instrução, decidir-se pelo arquivamento do processo (...)». Portanto, não se justifica e se há dúvidas, então, é absolutamente necessária uma redacção especial para estas situações - a inclusão do abuso de confiança fiscal punível exclusivamente com pena de prisão, em virtude do regime específico do artigo 26.º, ri.º 2, que reconhece muito claramente uma especialidade que retira esse crime do âmbito dos outros. Não é uma situação comparável às outras e por isso, se for necessário explicitá-lo, deve sê-lo.
Quanto à extinção da responsabilidade criminal, existem, como sabem, situações diversas, desde a dispensa de pena do artigo 74.º, n.º 1, até à extinção de responsabilidade pela satisfação do interesse penalmente tutelado no crime de cheque sem cobertura. A analogia desta situação com a do cheque sem cobertura é muito forte e evidente e demonstra que aquilo que aqui propomos tem família na ordem jurídica portuguesa e é uma solução razoável, que nem sequer é nova. Apesar de ser nova para este caso, tem coerência sistemática.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E, então a reincidência?!
O Orador: - Quanto à reincidência, e tratando-se de penas de prisão de não mais de seis meses, remetê-lo-ia para o artigo 75.º, n.º 1, do Código Penal.
Sr. Deputado Luís Queirós, quanto às dívidas do Estado, devo dizer-lhe que estamos a estudar essa situação, pois ela é muito complexa. Pensamos apresentar iniciativas legislativas; no entanto, seria irresponsável estabelecer um regime geral para dívidas que têm naturezas muito devier. O apuramento que fizemos na Administração Pública, que receberá uma resposta preliminar, a requerimento do Sr. Deputado Jorge Ferreira, demonstra que a situação é extremamente complexa. E não é por acaso que, desde o Código Civil - e já muito antes, porque era essa a tradição -, se exceptuaram as dívidas relativas a entidades que têm vários patrimónios. Há dezenas, se não centenas, de situações diferentes e estamos empenhados - já o dissemos e mantemos - em fazer propostas. Porventura, no próximo debate orçamental daremos conta do seguimento dado a essa iniciativa no âmbito do debate orçamental de 1996, mas não é possível tomar iniciativas simplistas, irresponsáveis e demagógicas. Teremos de nos debruçar, caso a caso, sobre situações que merecem efectivamente acolhimento.
A preocupação existe e por isso, se tiver uma proposta técnica que seja responsável e que não crie o caos na ordem jurídica, estamos muito receptivos para a considerar. Mas atenção: a dificuldade existe em todos os Estados, não encontrei soluções satisfatórias na maior parte dos países que têm sistemas jurídicos afins do nosso e, por isso mesmo, essa dificuldade não pode ser resolvida com soluções simplistas.
Quanto à receita suplementar imputável ao Plano Mateus, queria dizer-lhe que referi apenas o plano de recuperação de empresas, porque, efectivamente, ele tem a ver com esta proposta - não sejamos hipócritas - mas, como ocasião legais, estamos a ir além e a fazer uma proposta de política criminal, que não é apenas um remendo para viabilizar o Plano Mateus.
Aquilo que prevemos em termos de recuperação de receitas não são 110 milhões de contos mas apenas 60 milhões de contos. Em todo o caso, não é apenas uma questão de receita que está em causa mas estabelecer, efectivamente, o Estado de direito democrático no domínio dos crimes fiscais, o. que até agora nunca se terra verificado. Nunca, Sr. Deputado!
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, Srs. Deputados: Não estamos
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hoje aqui para discutir o Plano Mateus, estamos a analisar uma iniciativa do Governo, que decorre da apressada transformação de um despacho em proposta de lei. De resto, a este propósito, lembro que, ao contrário do que o Sr. Ministro disse, quando referiu que tinha sido bem pensada e bem amadurecida, esta proposta de lei foi aprovada num Conselho de Ministros nocturno, reunido no próprio dia em que, à tarde, o Sr. Procurador-Geral da República, em conferência de imprensa, deitou abaixo a interpretação anterior do Governo de que não era preciso fazer qualquer lei sobre a matéria.
O Sr. João Carlos Silva (PS): - Está enganado, Sr. Deputado! Está enganado!
O Orador: - Se isso é ponderação e amadurecimento, não sei o que é que seria um debate e uma reflexão profunda!
O Sr. Luís Marques Mendes (PSD): - Muito bem!
O Orador: - Em qualquer circunstância, diria que foi uma transformação apressada e desastrada!
Confrontado com falhas e erros grosseiros nos mecanismos que o Governo criou para aquilo que, pomposamente, foi chamado Plano Mateus - falhas e erros, desde o início, apontados pelo PSD e confirmados posteriormente pelo Sr. Procurador-Geral da República -, o Governo resolveu emendar a mão e apresentou-nos esta proposta de lei, agora em debate.
Só que, em vez de fazer, como se impunha, e como já aqui foi dito, um mecanismo de excepção que visasse exclusivamente tornar exequível o plano de recuperação de empresas, o Governo optou por alterar o Regime Geral das Infracções Fiscais não Aduaneiras, introduzindo-lhe um sistema despenalizador dos crimes fiscais que, se é compreensível para ocorrer a situações especiais englobadas num programa de última oportunidade, é totalmente inaceitável enquanto alteração de fundo ao regime actualmente em vigor. Inaceitável e politicamente incompreensível para um Governo que, no seu discurso, não tem cessado de apregoar o combate à evasão fiscal como um doseis grandes objectivos, tendo mesmo chegado já a anunciar a criação de uma polícia fiscal despenalização Permitir-se, como nesta proposta de lei se pretende, a da generalidade dos crimes fiscais, traduzes claramente numa atitude de facilidade e discricionaridade da administração fiscal, constituindo uma violenta machadada no combate à evasão e à justiça fiscais.
Em segundo lugar, e paradoxalmente, é também uma facada no próprio Plano Mateus, pois, como é fácil de perceber, se as condições de despenalização não são excepcionais para este plano e, antes, passarão a vigorar para sempre como regime geral, mal se vê o interesse ou
a pressa que os contribuintes faltosos possam ter em acorrer aos prazos e obrigações de imediato início de pagamento a que esse plano os obriga.
Mas os problemas desta proposta de lei, Sr. Ministro, não ficam por aqui. O texto do Governo apenas pretende excluir da despenalização proposta os casos a que corresponda pena de prisão. Ora, a lei dispõe claramente que os crimes fiscais quando cometidos por pessoas colectivas, apenas são passíveis de pena de multa.
O Sr. José Magalhães (PS): - Como é possível dizer isso, depois do que já aqui se declarou!
O Orador: - Fica, assim, escancarada a porta para a despenalização de todos os crimes de facturas falsas praticados por empresas, à luz do recente Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, que qualifica este crime como crime fiscal.
Face a isto, Sr. Ministro, a posição do PSD é clara: não é aceitável a .alteração do actual regime das infracções fiscais, apenas se devendo equacionar a eventual criação de mecanismos de excepção, limitados no tempo e ligados exclusivamente à aplicação do plano de recuperação de empresas que o Governo pretende lançar.
E é de todo inaceitável, e desde já me congratulo com a aceitação, em bom tempo, que o Sr. Ministro já aqui manifestou no Plenário, abrir-se qualquer porta ou janela para o perdão dos crimes de facturas falsas, pelo que é imprescindível - e o PSD já, em Comissão, se disponibilizou para, se for essa, como acaba de ser revelado pelo Sr. Ministro, a aceitação do Governo, apresentar propostas. concretas nessa matéria - incluir-se uma norma expressa que afaste desta oportunidade de recuperação de empresas todas as situações de facturas falsas, seja elas de contribuintes, de pequenos comerciantes, de pequenos empresários, de empresários em nome individual, seja de empresas, onde, seguramente, se situa a esmagadora maioria dos casos.
Havendo da parte do Governo e do Partido Socialista a aceitação inequívoca destes pontos, o PSD está aberto a uma posição crítica construtiva para, na especialidade, ajudar o Governo a encontrar a solução adequada.
De outra forma, se houver uma persistência em teimosamente tentar, à boleia do plano de recuperação de empresas, fazer coisas que não foram explicitadas a tempo, podem contar com a oposição do Partido Social Democrata.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.
O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Este Governo, ao entrar em funções, deparou com uma insustentável situação ao nível do incumprimento em larga escala das obrigações fiscais dos contribuintes, provocado sobretudo por uma conjuntura económica extremamente desfavorável para as empresas.
As dívidas ao Estado acumulavam-se avassaladoramente, muitos contribuintes não entregavam ao Estado quer os seus impostos, quer os impostos retidos a outros contribuintes.
É também certo que esta realidade era a faceta mais saliente de uma conjuntura generalizada de grandes dificuldades económicas das empresas nacionais, com o desemprego, o encerramento de postos de trabalho e a asfixia financeira total.
No quadro de um regime geral conformador de um plano de acção para a recuperação de empresas em dificuldades, o Governo aprovou um conjunto de decretos-leis, com vista a apoiar essa recuperação e, ao mesmo tempo, regularizar grande parte das dívidas fiscais acumuladas.
Foi instituído legalmente aquilo que já vinha sendo designado, na minha opinião não pomposamente, como Plano Mateus.
Sobre esses decretos-leis não foi apresentado, seja por que partido for, nenhum pedido de recusa de ratificação.
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O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!
O Orador: - Repito: nenhum partido solicitou a ratificação dos decretos-leis que enformam o plano de recuperação de empresas e recuperação de dívidas ao fisco.
Portanto, Srs. Deputados, a questão é simples: todos temos de assumir as nossas responsabilidades e o nosso sentido de Estado, empenhando-nos para que este plano tenha sucesso, já que é uma aquisição não controvertida do nosso ordenamento jurídico.
O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!
O Orador: - É interesse do Estado, é interesse vital do nosso tecido económico, que o plano de recuperação de empresas possa efectivamente ser aproveitado por todos os que dele necessitam,...
O Sr. José Magalhães (PS): - Bem lembrado!
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem!
O Orador: -... sem dúvidas, sem preconceitos e sem receios.
Apelamos, portanto, à responsabilidade e empenho de todos os partidos para que este plano e a ciclónica tarefa de recuperação do tecido económico empresarial português seja um êxito. E, dentro desta, é responsabilidade de todos que se dinamize o esforço de regularização das dívidas dos contribuintes através da remoção e esclarecimento de todas as dúvidas que se levantem a uma eficaz aplicação do Plano.
É na oportunidade deste momento que esta proposta de lei pretende que aqueles que tiveram condutas susceptíveis de serem consideradas crimes fiscais de certa natureza possam não ser penalizados se tiverem um bom comportamento a partir de agora e se, de boa fé, se disponibilizarem a regularizar a sua situação e o façam efectivamente, aproveitando as facilidades legalmente previstas.
Mas esta lei não é uma amnistia a crimes de facturas falsas, crimes de burla no plano fiscal ou outros fraudes puníveis exclusivamente com penas de prisão.
A própria exposição de motivos desta proposta de lei refere, inequivocamente, a exclusão dos crimes de facturas falsas. Esta proposta de lei não pretende ser, e não é, uma amnistia destinada a resolver problemas que têm surgido recentemente nos nossos tribunais. Sempre nos manifestámos contra esta possibilidade e mantemos a nossa posição.
Não está em questão favorecer aqueles que quiseram burlar o Estado mas, sim, incentivar aqueles que, em determino momento, não podendo pagar as dívidas fiscais, foram forçados a recorrera condutas penalmente relevantes e, posteriormente, numa atitude positiva e construtiva, se disponibilizem a regularizar a sua situação.
Se, porventura, se suscitam dúvidas nalgum partido sobre o carácter inequívoco dos motivos desta proposta de lei que elas sejam apresentadas, de boa fé, com sentido de Estado e no local próprio, ou seja, nesta Assembleia. Nós estaremos dispostos a analisar essas dúvidas e a fazer tudo o que estiver ao nosso alcance para as remover. Só assim, sem demagogias e sem reserva mental, prestaremos um bom serviço ao País.
Esta proposta de lei não faz mais do que aprofundar e detalhar, deforma ainda mais prática e concreta, um princípio que presidiu, em 1990, à elaboração do próprio Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras
É o princípio da valorização positiva do bom comportamento do arguido em momento posterior à prática dos factos.
Leio, a propósito, dois pequenos parágrafos inserido no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, que aprovou o RJIFNA: «Com efeito, o sistema punitivo consubstanciado no novo ordenamento jurídico penal arranca do pensamento de que as penas devem ser sempre executadas com uru sentido pedagógico e ter escopo ressocializador» e «(...) entendeu-se também fazer realçar a actuação positiva do agente infractor na reposição espontânea da verdade dos factos, deixando aberta a possibilidade de arquivamento do processo ou de isenção da pena (...)». Foi o governo do PSD que escreveu este texto, e nós estamos de acordo com estes princípios.
O Orador: - Em coerência, este Governo teve a coragem de os desenvolver e apresentar esta proposta de lei.
Mas não é só de hoje. O Sr. Ministro das Finanças, mal as dúvidas sobre a aplicabilidade destes princípios no âmbito do Plano Mateus se começaram a manifestar, atalhou-as frontalmente com o seu despacho de 26 de Setembro, onde, para além da forma extremamente clara como desenvolve esses princípios que devem enformar a actuação da Administração Pública face às iniciativas de boa fé que visem repor a verdade fiscal, prevê já inequivocamente que o Governo prossiga de forma urgente todas as providências para garantir o êxito do plano, inclusive, se necessário, providências de índole legislativa conducentes à suspensão de procedimento criminal ou suspensão de penas, tudo sempre condicionado ao atempado cumprimento do plano acordado. Nada mais claro!
Vozes do PS:- Muito bem!
O Orador: - As magistraturas colaboraram com o seu parecer e o Governo apresentou a esta Câmara essas previstas providências legislativas através da presente proposta de lei.
Em suma, uma proposta que pretende dizer, entre outras coisas, que quem não tiver pago ao Estado o IRS , o IVA ou as contribuições à segurança social que liquidou ou reteve a outros contribuintes 'praticou o crime de abuso de confiança fiscal e quem tiver cometido crimes de fraude fiscal ou frustração de créditos de forma não muito grave tem agora a possibilidade de, pagando essas dívidas através desta última oportunidade que lhes é dada, ter a certeza que o processo penal de que seriam alvo ficará suspenso e extinguir-se-á com o pagamento completo.
Quem não cumprir ou quem não aproveitar estas condições, implacavelmente, será punido nos ternos da lei.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que nos move nesta clareza e determinação é a resolução dos problemas do passado. É o facto de podermos criar um ponto zero, um momento de moralização do comportamento dos contribuintes, um momento a partir do qual nada será como no passado, um momento a partir do qual quem não cumprir e se mantiver nessa postura será punido de
forna exemplar e implacável.
Assim se recupera a catástrofe, se repõe a autoridade do Estado e se criam condições futuras de transparência, de clareza e de igualdade tributária para todos.
Vozes do PS: - Muito bem!
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O Orador: - Apelamos a todos que se empenhem neste desígnio e que contribuam positivamente para o sucesso que vivamente desejamos e certamente esperamos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queirós.
O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Analisar e discutir a proposta do Governo de alteração do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras (RJIFNA) impõe que, também da nossa parte, se faça um pouco de história em torno das opções de política legislativa em matéria de sistema fiscal e das medidas sancionarias que visam punir as infracções fiscais. Esta história está, como é sabido, intimamente ligada aos objectivos de combate à fraude e evasão fiscal.
É de todos conhecido que o governo do PSD concretizou, entre 1989 e 1991, a reforma do sistema fiscal, através da publicação dos Códigos do IRS e do IRC e ainda do RJIFNA e, finalmente, do Código de Processo Tributário.
A reforma do sistema fiscal, no que diz respeito ao imposto sobre o rendimento, visava combater a evasão e a fraude. Do lado dos agentes económicos e das pessoas singulares, ouviu-se dizer que o sistema passou a ser mais justo, mais estável e mais previsível. Do lado da administração fiscal, o reforço dos poderes de fiscalização e de inspecção, a melhoria da formação profissional, a introdução de sistemas informáticos e as novas regras sancionarias dos ilícitos fiscais fizeram com que - ouviu-se também dizer as relações entre o fisco e os contribuintes passassem a basear-se na confiança, a e na boa fé.
Estes desejos e estas afirmações de princípio vieram, no entanto, a ser desmentidos na prática.
Foi o mesmo Governo que fez aquela reforma fiscal que veio, a breve prazo, concluir que afinal de contas não diminuíam os problemas das empresas e das pessoas singulares e que a evasão e a fraude não davam sinais de abrandar.
Cabia, naquele momento da história, perguntar porquê. Não era difícil, aliás, encontrar as razões mais profundas que estavam na base do insucesso do sistema e que eram e são, porque se mantêm, as seguintes: um tecido empresarial frágil, em resultado de altas taxas de juro, de custos de produção elevados, de dificuldades em encontrar fórmulas de distribuição adequadas e custos sociais significativos; a inexistência de regras de mobilidade no que se refere a políticas salariais e de emprego; as dificuldades advenientes dos novos modelos de competitividade a nível europeu e mundial; um sistema fiscal caracterizado por elevadas taxas de tributação, por impostos de sobreposição (como é o caso da tributação de dividendos) e por situações de dupla tributação económica; uma instabilidade sistemática no que se refere a regras de incidência e de isenção, com utilização dos Orçamentos do Estado para modificações profundas no sistema fiscal, geradoras de 'incerteza e insegurança nas relações entre o fisco e os contribuintes. Recordem-se, por exemplo, das sucessivas alterações ao estatuto dos benefícios fiscais e dos tratos de polé que têm vindo a sofrer os produtos financeiros em matéria fiscal.
Perante este quadro, a solução teria sido, naturalmente, a de repensar e melhorar o sistema. Mas a verdade é que o não foi.
O governo do PSD optou, outorgam, por aprovar legislação no sentido de possibilitar aos contribuintes faltosos a regularização da respectiva situação fiscal - estamos a falar do Decreto-Lei n.º
225/94, de 5 de Setembro - e de seguida por agravar as sanções penais estabelecidas para as infracções fiscais, com a introdução da pena de prisão, como medida principal, para os casos de abuso de confiança fiscal, desde que os montantes nele envolvidos fossem acima de 5000 contos, de fraude fiscal agravada, isto é falsificação e ocultação de documentos e simulação, de frustração de créditos fiscais e de violação de segredo fiscal.
Mas a verdade é que, por ocasião da discussão, quer da autorização legislativa, quer da posterior ratificação do Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro (alterações ao RJIFNA), todos os partidos na Assembleia da República, com excepção do PSD, coincidiram nos seguintes pontos: por um lado, a pena de prisão, como medida principal, aplicável a este tipo de crimes está ao arrepio das modernas tendências do direito criminal comum, que privilegia a multa criminal como igualmente dissuasória e repressiva; por outro lado, a fraude e a evasão só se combatem pela via da eliminação das suas causas, que são, como acima dissemos, e se repete, a da injustiça do sistema, da sua incerteza, insegurança e inoperacionalidade, no que toca às margens de garantia efectiva dos direitos dos contribuintes.
Por estas e outras razões, todos os partidos, à excepção do PSD, que na altura suportava o Governo, votaram contra as alterações ao RJIFNA consignadas no Decreto-Lei n.º 394193, de 24 de Novembro. E, aparentemente, fizeram-no com razão, pois nem por esta via foram recuperados montantes significativos de receita fiscal nem diminuíram os casos de evasão e fraude.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como é que o actual Governo geriu esta situação? Propôs-se alterar as causas do fenómeno? Não!
Em identidade com as políticas do anterior governo, esta Câmara continuou a ser obsequiada, agora pelo Governo do PS; com mais propostas de medidas avulsas, sem conexão e unidade sistemática entre si, para além de deficientes, do ponto de vista da sua exequibilidade efectiva.
Assim, e só ao abrigo de norma de autorização inscrita no Orçamento do Estado para 1996, o Governo do PS tentou aprovar o chamado Totonegócio, mais recentemente o denominado Plano Mateus e agora, para colmatar as brechas jurídicas deste plano, vem trazer a esta Câmara a presente proposta de alterações ao RJIFNA.
Esta prolixidade legislativa do actual Governo não contribuiu em nada - os Srs. Deputados do PS têm de o reconhecer
- para a resolução do problema da regularização das dívidas fiscais e de segurança social dos contribuintes, designadamente das empresas.
Vozes do CDS PP:- Muito bem!
O Orador: - Parece que, também aqui, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o diálogo não logrou alcançar um plano claro, coerente e, sobretudo, exequível.
É que a coerência e a exequibilidade deste plano estão postas em causa pela circunstância de a autodenúncia para regularização das dívidas tributárias corresponder à aplicação do regime penal das infracções fiscais.
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Por outras palavras, o legislador esqueceu-se de adequar as novas regras de excepção quanto ao pagamento de impostos em dívida e aos objectivos tidos como relevantes para a criminalizado da infracção fiscal.
Recorde-se que os fundamentos legitimados da criminalização da infracção fiscal são os de sancionar as condutas dolosas dos contribuintes que violem directamente os interesses patrimoniais do Estado e indirectamente os da comunidade social.
Ora, os aderentes ao Plano Mateus devem proceder ao pagamento do capital em dívida (imposto e juros compensatórios), bem como ao acrescido (juros vencidos e vincados em razão do prazo de cumprimento), reparando deste modo o interesse juridicamente violado (interesse patrimonial do Estado e da comunidade social), pela via do pagamento. A questão que se coloca é, por conseguinte, a de saber quais os fundamentos legitimados da manutenção, nestas circunstâncias, do processo e da aplicação de penas privativas de liberdade.
É neste contexto que surge a proposta governamental de alteração do RJIFNA que aqui estamos a discutir.
O que o Governo vem propor a esta Assembleia é não perseguir criminalmente, enquanto se mantiver o cumprimento das obrigações tributárias, os que voluntariamente aderirem à regularização extraordinária de dívidas fiscais.
Neste domínio, pensa o PP que esta proposta pode ser melhorada em termos de discussão na especialidade, para a qual, se for caso disso, apresentaremos as correspondentes propostas de alteração. Mas se, em resultado deste debate, o viermos a fazer, queremos avisar solenemente o Governo e o PS de que nos estamos sobretudo a solidarizar com as empresas e os empresários que teimam em sobreviver e em manter o emprego dos seus trabalhadores e não a viabilizar mais um expediente legislativo e uma medida avulsa, cujo principal objectivo é o de arrecadar receita, não se vislumbrando qualquer definição quanto à estratégia de uma verdadeira reforma fiscal e de uma política de apoio e incentivo às empresas e ao emprego.
Enquanto o sistema não for revisto, as injustiças, as iniquidade, as distorções e as incertezas mantêm-se, e não há qualquer razão para supor que se ganha o combate contra a fraude e a evasão.
Os nossos princípios são outros, as nossas políticas seriam diferentes e a nossa metodologia de resolução destas matérias seria, naturalmente, diversa.
No entanto, sempre defendemos a não adopção de penas privativas de liberdade para os crimes fiscais e não contribuiremos para que o Estado se veja impossibilitado de arrecadar receitas, desde que tenha a finalidade de lhe permitir diminuir a pressão fiscal sobre todos os contribuintes.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Lanço novamente o desafio, Sr. Ministro: são estas as razões que levam o Partido Popular a desafiar o Governo e o PS aqui, nesta Assembleia, e perante o País, a permitirem que já na próxima discussão do Orçamento do Estado seja consignada uma diminuição não inferior a 2% nas taxas de IRS, à semelhança da que está prevista para o IRC, como forma de corresponder à anunciada arrecadação de mais de 100 milhões de contos com a aplicação das medidas que integram este Plano Mateus.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Concluo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, dizendo...
O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado Luís Queiró, peço desculpa por o interromper, mas gostaria de pedir à Câmara que conservasse o silêncio necessário, para podermos ouvir a sua intervenção.
Faça favor de continuar, Sr. Deputado Luís Queirós.
O Orador: - Estou mesmo a concluir, Sr. Presidente.
Em suma, e para terminar, como alguém escreveu recentemente, e esse alguém foi Vítor Cunha Rêgo.«não basta encontrar faltosos e sacar-lhes algum dinheiro, é preciso que ele sirva a economia do investimento e do emprego e não apenas a engenharia financeira dos orçamentos».
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou. por encerrada discussão da proposta de lei n.º 62/VII.
Srs. Deputados, vamos dar início ao período regimental de votações.
Em primeiro lugar, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 62/VII Altera o Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro (Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras - RJIFNA), que acabámos de discutir.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes. .
Srs. Deputados, esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão, para discussão na especialidade.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 35/VII - Realização de uma auditoria externa à Assembleia da República (apresentado pelo Sr. Presidente da AR em exercício Manuel Alegre e por todos os grupos parlamentares).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos agora passar à votação final global do texto finai, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo aos projectos de lei n.º 208/VII - Criação de vagas adicionais no ensino superior, reposição de justiça no acesso ao ensino superior (PSD), 209/VII - Cria vagas adicionais para os estudantes que realizaram a 2.ª fase dos exames nacionais (CDS-PP) e 215/VII - Criação de vagas adicionais no acesso ao ensino superior (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.
O Sr. António Braga (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Para que efeito?
O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, é para anunciar que farei entrega na Mesa de uma declaração de voto em relação ao texto que acabámos de votar.
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2 DE NOVEMBRO DE 1996
O Sr. Presidente (João Amaral): - Está anunciado.
Srs. Deputados, vamos então proceder à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 45/VII - Revê o exercício da actividade de radiodifusão (Lei n.º 87/88, de 30 de Julho).
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, receio não ter os elementos aqui presentes relativamente à primeira discussão da proposta de lei n.º 45/VII, mas dizem-me que é provável que tenha baixado à Comissão sem votação. Se assim é, teria de se fazer a votação na generalidade, na especialidade e final global; se assim não é, caberá apenas votar na especialidade e em votação final global. Mas creio que a Mesa, que tem o dossier presente, poderá esclarecer melhor a Câmara.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado Carlos Coelho, a informação que a Mesa pode prestar e que consta do processo é relativa à acta da reunião plenária do dia 12 de Julho de 1996, onde consta, no sumário, que foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 45/VII - Revê o exercício da actividade da radiodifusão (Lei n.º 87/ 88, de 30 de Julho).
Em relação à formulação que utilizou, quero esclarecer a Câmara que o ofício do Sr. Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias informa a Mesa de que o referido texto foi votado na especialidade pela Comissão, e cito: «Procedeu-se à votação, artigo a artigo, tendo todos sido aprovados por unanimidade, com excepção do n.º 1 do artigo 12.º-B, que teve os votos favoráveis do PS, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.».
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, dou naturalmente como boa a informação que V. Ex.ª acabou de prestar à Câmara.
Porém, tanto quanto sei, teria havido consenso na Comissão para que o artigo 12.º-B fosse objecto de uma votação autónoma. Se esse entendimento for corroborado pelas outras bancadas, faríamos essa votação separada de todas as outras; se não for corroborado, requereremos a avocação da votação do artigo 12.º-B, mas julgo que havia consenso na Comissão no sentido de o Plenário fazer essa votação diferenciada.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, se não houver oposição por parte das restantes bancada quanto à votação individualizada do artigo 12.º-B, considerarei a avocação tacitamente feita.
O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, com certeza que, da nossa parte, não há qualquer dificuldade quanto a essa votação. Simplesmente, como o Sr. Presidente bem sabe, o que foi votado, na especialidade, na Comissão não podemos votar de novo mas, sim, fazer a sua avocação, termos em que damos o nosso consenso.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, o que consta da informação dirigida à Mesa é que o artigo foi votado. Havendo consenso para que a avocação seja tacitamente feita, a Mesa aceitá-la-á nesses termos.
Assim, não havendo oposição por parte dos Srs. Deputados, a Mesa considera, para efeitos de registo em acta, que a Assembleia avocou a votação, na especialidade, do artigo 12.º-B. Como os restantes artigos já foram votados em Comissão, não se repetirá a sua votação.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, importa precisar que se trata apenas do n.º 1 do artigo 12.º-B.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem razão, Sr. Deputado. Trata-se do n.º 1 do artigo 12.º-B.
Srs. Deputados, tendo sido avocada a votação do n.º 1 do artigo 12.º-B do texto de substituição relativo à proposta de lei n.º 45/VII, que revê o exercício da actividade da radiodifusão (Lei n.º 87/88, de 30 de Julho), aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, vamos proceder à sua votação na especialidade.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.
É o seguinte:
1 - As rádios de cobertura local e de conteúdo generalista devem transmitir no mínimo seis horas de programação própria, a emitir entre as 7 e as 24 horas.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 45/VII - Revê o exercício da actividade da radiodifusão (Lei n.º 87/88, de 30 de Julho).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos ainda votar, porque para isso houve consenso, o texto aprovado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo ao Decreto-Lei n.º 84/96, de 29 de Julho, que define as condições legais aplicáveis à concessão de apoio por parte do Estado ao sector da comunicação social, bem como à coordenação e à distribuição da publicidade do Estado, em especial pelas rádios locais e regionais e pela imprensa regional [ratificação n.º 24/VII (PCP)].
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258 1 SÉRIE - NÚMERO 7
O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, informo a Câmara e a Mesa que o meu grupo parlamentar não deu consenso nem foi consultado sobre a votação desta matéria na presente sessão e quer confessar desde já que, sem essa informação, lhe é relativamente difícil proceder a essa votação de imediato.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, reafirmo que esta era a informação de que dispunha.
Não havendo consenso - e o Sr. Deputado Jorge Ferreira tem todo o direito e legitimidade para, nestas circunstâncias, assim proceder -, não há lugar a mais votações.
O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, o meu grupo parlamentar não colocou qualquer problema a que seja votado agora o referido texto. Simplesmente, gostava de interpelar a Mesa sobre a fórmula que temos adoptado, designadamente, para votar diplomas preparados pelas comissões e enviados à Mesa. Ou seja, gostava de saber até que horas é isso possível porque presumo que haverá uma hora limite para poderem ser votados.
É que, do nosso ponto de vista, uma vez que o documento foi aprovado pela Comissão e, tanto, quanto se sabe, é consensual e foi enviado na hora regimental adequada, não vemos dificuldade em poder proceder-se agora à sua votação.
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, interpelo a Mesa com algum embaraço porque, provavelmente, V. Ex.ª fá-lo-ia melhor do que eu. Recordo que há regras regimentais e que o consenso pode ser conseguido em qualquer momento mas tem de ser pedido. Quando não é pedido, ninguém pode dar consenso e faço minhas as palavras do Sr. Deputado Jorge Ferreira de há pouco: o PSD também não foi consultado para integrar, à última hora, este texto na votação final global de hoje e, portanto, creio que esse assunto está resolvido.
Respondendo à pergunta feita pelo Sr. Deputado António Braga, o prazo regimental é de dois dias. Os textos têm de estar 48 horas em apreciação pelos Srs. Deputados antes da votação final global. A votação final global é o último acto do Plenário da Assembleia da República sendo através dele que, pela nossa parte, se faz o decreto da Assembleia, se faz lei, c não é um acto que,
seguramente, qualquer um de nós queira encarar de forma leviana. As coisas têm de ser preparadas, estudadas e ter consequência.
O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!
O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado António Braga, talvez não seja necessário prosseguir esta discussão dadas as normas invocadas; se a prosseguirmos, acabamos por consolidar uma interpretação regimental que talvez não seja o que estava na sua intenção.
Creio que o assunto está devidamente esclarecido: quando a Mesa recebeu o texto decorria o processo de votação, o CDS-PP não foi consultado, segundo afirma, e tem toda a legitimidade - digo e repito-o - para não dar o seu consenso a esta votação.
O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, não quero prolongar esta questão mas referir que o PS não se conforma com essa interpretação, pelo que vai submeter o assunto à apreciação da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares para, de uma vez por todas, resolver essa interpretação.
O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, darei conhecimento ao Sr. Presidente em exercício, Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre, da sua intenção de colocar a questão em sede de Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.
Sr Deputados, a próxima reunião plenária realiza-se na quarta-feira, às 15 horas, e terá como ordem do dia a discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 221 e 226/VII, que alteram o regime de liberdade condicional, apresentados, respectivamente, pelo PSD e pelo CDS-PP, e ainda a apreciação do projecto de resolução n.º 34/VII - Carreiras e quadro de pessoal dos serviços da Assembleia da República (apresentado pelo Presidente da AR).
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 15 minutos.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
Francisco José Pinto Camilo.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Maria Amélia Macedo Antunes.
Maria Jesuíta Carrilho Bernardo.
Sérgio Humberto Rocha de Ávila.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.
Partido Social Democrata (PSD):
Álvaro Roque de Pinho Bisava Barreto.
António Joaquim Correia Vairinhos.
Gilberto Parca Madail.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
José Macário Custodio Correia.
Luís Carlos David Nobre.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
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259 2 DE NOVEMBRO DE 1996
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rui Fernando da Silva Rio.
Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS/PP):
Ismael António dos Santos Gomes Pimentel.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Partido Comunista Português (PCP):
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Socialista (PS):
António de Almeida Santos.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Raul d' Assunção Pimenta Rego.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Partido Social Democrata (PSD):
Carlos Alberto Pinto.
José Augusto Gama.
José Manuel Durão Barroso.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS/PP):
'Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Partido Comunista Português (PCP):
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Isabel Maria de Almeida e Castro.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
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260 I Série - Número 7
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