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600 I SÉRIE - NÚMERO 17

O Orador: - O que o artigo 8.º da proposta de lei cobre e não está previsto na actual legislação, é a possibilidade de, com essa receita, financiar investimento, porque nos termos da legislação aplicável, com a receita dessa alienação só se pode financiar funcionamento corrente da Junta Autónoma das Estradas. Portanto, este artigo 8.º abre a possibilidade de financiar investimento, o que, certamente, terá o apoio de toda a Câmara. A esse aspecto, que é, de tacto, relevante, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes não se dirigiu.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas perguntar à Mesa se foi distribuída à bancada do Governo a proposta de alteração do PSD, porque o que o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território acabou de dizer, na parte final da sua intervenção, é rigorosamente o que consta do texto da proposta do PSD!

Vozes do PS: - Não, não é!

O Orador: - Portanto, fico na dúvida se o Sr. Ministro tem, de facto, a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, posso assegurar-lhe que não há discriminação na distribuição de documentos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, em relação a esta proposta de alteração do PSD, reconheço claramente, porque é essa á realidade, que se trata de uma proposta muito menos «fundamentalista» do que a do Governo, na perspectiva da privatização de estradas. Mas, mesmo sendo muito menos «fundamentalista», mantém a orientação de transferir a exploração de estradas a construir ou construídas por entidades privadas, retirando ao Estado essa obrigação, e por isso votaremos a proposta de alteração do PSD de forma idêntica à proposta de lei do Governo, embora, repito mais uma vez, a do Governo seja muito mais «fundamentalista» em termos de privatizações.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos, vamos votar a proposta 5-P, de alteração ao corpo do artigo 8.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Fica a Junta Autónoma de Estradas autorizada a aplicar ao financiamento do seu programa de investimentos até 16 milhões de contos provenientes da exploração ou concessão de parcelas do domínio público rodoviário, bem como da alienação de parcelas desactivadas e desafectadas do domínio público.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 8.º da proposta de lei n.º 60/VIL

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 8.º
Programa de investimentos da Junta Autónoma das Estradas

Fica a Junta Autónoma das Estradas autorizada a aplicar ao financiamento do seu programa de investimentos até 16 milhões de contos provenientes da exploração, concessão ou alienação de parcelas do domínio público rodoviário, incluindo elementos viários já construídos e a integrar em novas concessões da rede de auto-estradas com portagem.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 14.º da proposta de lei. Os n.ºs 1 e 2 deste preceito não foram objecto de quaisquer propostas de alteração, por isso vamos fazer a sua votação em conjunto.

Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, solicitava que os n.ºs 1 e 2 do artigo 14.º fossem votados separadamente.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar o n.º 1 do artigo 14.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 14.º
Fundo de Equilíbrio Financeiro

1 - O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) é fixado em 253,4 milhões de contos para o ano de 1997.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 do artigo 14.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

E o seguinte:

2 - As transferências financeiras a que se refere o número anterior são repartidas entre correntes e de capital, na proporção de 58 % e 42 %, respectivamente.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao n.º 3 do mesmo artigo 14.º, foi apresentada a proposta de alteração 693-C, apresentada pelo PS.

Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, solicitava a especial atenção, para além da Mesa, do Partido Socialista para o seguinte: existem várias propostas do PS que visam dar corpo a rectificações enviadas pelo Governo. Ora, a questão que colocaria à Mesa é se valerá a pena estarmos a votar essas rectificações ou se elas não deverão antes ser directamente incorporadas no texto da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.