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12 DE DEZEMBRO DE 1996 611

orçamento das comissões de coordenação regional, destinada especificamente a custear as despesas com o pessoal técnico dos gabinetes de apoio técnico (GAT) e das Juntas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 21.º da proposta de lei, ao qual foi apresentada a proposta 1-C, pelo PCP, que prevê a eliminação da expressão «e desde que a respectiva lota não esteja instalada em área sob jurisdição de autoridade portuária autónoma».
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Lei das Finanças Locais é clara quando determina que as entidades que gerem e exploram as lotas de pescas devem entregar aos municípios até 2 % do produto, por conta da taxa devida, pela primeira venda do pescado, aos municípios na área dos quais a referida taxa seja cobrada. É o que está na lei, não mais, ponto final. Desde sempre este foi um entendimento de todos os partidos da oposição - do PCP, do PS e do CDS-PP - quando, em Orçamentos anteriores, foi adicionada a fórmula «e desde que a respectiva lota não esteja instalada em área sob jurisdição de autoridade portuária autónoma».
É um aditamento contrário à Lei das Finanças Locais e que, na prática, se traduz em não entregar nada aos municípios, porque não há em qualquer município uma lota que não esteja em área sob jurisdição de autoridade portuária autónoma.
Desde sempre, repito-o, esta questão foi contestada pelos partidos da oposição. Foi, por isso que, com estranheza, já no ano passado e repetindo-se este ano, verificamos que o Governo do Partido Socialista, ao contrário do que sempre afirmou e do que resulta claramente da Lei das Finanças Locais,...

Vozes do PSD: - Isso é habitual!

O Orador: - ... mantém uma formulação claramente contrária a essa lei e que, na prática, tem como objectivo retirar às autarquias uma taxa que é mínima mas que é um valor que a elas deve competir pela cobrança da taxa de venda do pescado.
A nossa proposta vai no sentido de repor a legalidade e de retirar uma expressão que, de facto, nada tem a ver com a Lei das Finanças Locais, para que, de uma vez por todas, se entregue aos municípios aquilo a que eles têm direito nesta matéria.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 1-C, apresentada pelo PCP, de eliminação da expressão «e desde que a respectiva lota não esteja instalada em área sob jurisdição de autoridade portuária autónoma», constante do artigo 21.º da proposta de lei do Orçamento do Estado.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos agora votar o artigo 21.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 21.º

Produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda de pescado

Em cumprimento do estabelecido na alínea f) do artigo 4.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, a Docapesca, Portos e Lotas, S.A., ou qualquer entidade substituta entregará 2 % do produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda do pescado aos municípios na área dos quais a referida taxa seja cobrada e desde que a respectiva lota não esteja instalada em área sob jurisdição de autoridade portuária autónoma.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do artigo 22.º da proposta de lei, em relação ao qual não foram apresentadas propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 22.º
Regime de crédito da administração local

O disposto no n.º 6 do artigo 15.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, não é aplicável aos empréstimos contraídos ao abrigo do Programa de Reabilitação Urbana, apoiado pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão e votação do artigo 27.º da proposta de lei, em relação ao qual também não foram apresentadas propostas de alterações. O guião propõe que se votem os n.ºs 1 e 2 conjuntamente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, existe - temos na nossa posse - a proposta 4-P, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a qual do nosso ponto de vista deve ser votada agora, pois é relativa aos impostos locais, e a proposta 55-P, apresentada pelo PCP, que propõe o aditamento de um artigo novo, o artigo 22.º-A.
Antes de passarmos ao artigo 27.º, creio que devemos fazer estas votações.

O Sr. Presidente: - Refere-se ainda ao artigo 22.º ou ao 27.º?

O Orador: - Ao artigo 22.º-A, Sr. Presidente. A proposta 55-P, apresentada pelo PCP, é de aditamento de um artigo 22.º-A. A proposta do Partido Socialista a que me referia é a proposta 4-P.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não tem esses elementos, pelo que vamos procurar obtê-los.

Pausa.

Não posso pôr à votação uma proposta que não tenho em meu poder, apesar de não duvidar das afirmações feitas.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, a nossa opinião quanto a este assunto é a de que a proposta 4-P, que introduz um artigo novo, deveria ser apreciada no

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