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612 I SÉRIE - NÚMERO 17

capítulo referente aos impostos locais, o Capítulo XI, conjuntamente com a sisa. De qualquer forma, trata-se de um artigo novo e penso que a metodologia a seguir é a de que os artigos novos são votados, no fim, independentemente da sua inserção sistemática.
Em todo o caso, se assim não for, a votação desta proposta nunca será feita neste momento mas, sim, quando discutirmos o Capítulo XI, ou seja, a seguir ao artigo 43.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Que diz a isto o Sr. Deputado Octávio Teixeira?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, em relação à proposta do Partido Socialista, concordo com o Sr. Deputado.
Agora, no que toca à nossa proposta, entendemos que os artigos novos poderão ou deverão ser votados no fim quando não têm numeração proposta, mas quando têm numeração proposta têm de ser discutidos e votados na ordem. Alguma razão há para que os grupos parlamentares apontem uma numeração para os artigos novos que propõem.

O Sr. Presidente: - Também me parece mais razoável, porque, se há uma proposta de inserção sistemática, votar-se-á conjuntamente o artigo proposto e a sua inserção sistemática, como é óbvio.

Sr. Deputado João Carlos da Silva, tem a palavra.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, de facto, a proposta 55-P, do PCP, contém a numeração de artigo 22.º-A. A nossa proposta 4-P não refere numeração, diz apenas «Artigo novo».
De qualquer forma, penso que deveriam ser apreciados no capítulo referente aos impostos locais, a seguir ao artigo 43.º da proposta de lei. Parece que isso é consensual.

O Sr. Presidente: - Exacto. Tal como está no guião, aliás.

Srs. Deputados, vamos discutir a proposta 55-P, apresentada pelo PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de chamar a atenção da Câmara para a importância muito particular que atribuímos a esta proposta.
Na verdade, o artigo 7.º, n.º 7, da Lei de Finanças Locais estabelece claramente que os municípios devem ser compensados, através de verba a inscrever no Orçamento do Estado, das reduções de impostos ou das isenções de impostos que revertem a seu favor.
Esta norma da Lei de Finanças Locais nunca foi cumprida. O Partido Socialista, quando estava na oposição, fez deste cumprimento uma bandeira, tendo, designadamente, criticado os sucessivos Governos e a maioria parlamentar do PSD por nunca terem garantido o cumprimento desta disposição.
Através da proposta do PCP, o PS tem a oportunidade de ser coerente e cumprir aquilo que ao longo dos anos sempre prometeu e que, aliás, a Associação Nacional de Municípios Portugueses tantas e tantas vezes reivindicou, por unanimidade, como uma das suas principais preocupações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O PS considera esta matéria, como sempre considerou, pertinente e entende que ela vai ter solução com a nova lei das finanças locais.
De qualquer forma, aquando da audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses, exprimimos a este respeito uma concordância quanto ao conjunto de preocupações então enunciado. No entanto, não nos parece próprio, neste momento, introduzirmos alterações que a nova lei vai resolver. Entendemos que se deve estudar aprofundadamente este problema, muito de acordo com o requerimento que nós próprios dirigimos ao Governo, em 20 de Novembro, onde, considerando impostos como os da sisa e da contribuição autárquica, lhe solicitávamos as medidas a adoptar, bem como os procedimentos futuros, de modo a obviar a este conjunto de preocupações.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, tinha pedido a palavra para falar sobre o artigo 27.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Então, tornarei a dar-lha quando esse artigo estiver em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A este respeito, gostaria de lembrar ao Partido Socialista que no ponto 2.1. de um documento que foi entregue a esta Câmara pela Associação Nacional de Municípios Portugueses sobre o Orçamento do Estado, e que foi aprovado por unanimidade, é dito: «Verifica-se que não está inscrita qualquer verba destinada a compensar novas isenções ou reduções da sisa». No ponto 4.1., o mesmo é afirmado a propósito da contribuição autárquica.
Portanto, a posição da Associação Nacional de Municípios Portugueses é inquestionável nesta matéria, tal como o é o facto de o Partido Socialista sempre ter defendido este princípio quando estava na oposição.
Também creio que não tem qualquer justificação referir a revisão do regime de finanças locais para o efeito, porque este princípio está estabelecido na lei em vigor, a Lei n.º 1/87, sem margem para qualquer dúvida. O problema é apenas cumprir a lei, não há qualquer dúvida a esclarecer.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, quero apenas reiterar o que afirmámos sobre esta matéria.
Quando chegámos ao Plenário e ao dia de hoje para discutir este e outros problemas, não o fizemos apenas para tentar dar a imagem pública de que neste momento estamos preocupados.
A matéria que estamos a discutir faz parte de um documento onde se consideram e sublinham as preocupações da Associação Nacional de Municípios Portugueses e onde o próprio Partido Socialista requer uma resposta clara a essas mesmas preocupações. Entendendo, como é óbvio, que é matéria que sempre dissemos querer ver resolvida,

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