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624 I SÉRIE - NÚMERO 17

questões fiscais, não sabe que as empresas que têm prejuízos podem deduzi-los nos cinco anos seguintes. Portanto, todo o seu raciocínio cai por base quando nos ataca por não beneficiarmos as empresas que geram prejuízo, na medida em que essas já têm um mecanismo próprio de dedução nos exercícios dos anos seguintes.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Quanto à questão da «comportabilidade» da receita da colecta mínima, e tendo presente as propostas que fez, ela não é verdadeira! Isso já foi, aliás, amplamente demonstrado. O meu camarada de bancada, João Carlos da Silva, apenas se referiu à diferença de receita que haveria em termos de deduções específicas, ou seja, em relação à proposta 9-P. Obviamente que não fez as contas para todas as outras propostas, nem o Sr. Deputado pode exigir-lhe isso!
Por outro lado, a receita que V. Ex.ª considera em termos de colecta mínima é a receita global e não apenas a do IRS. Portanto, o seu raciocínio está completamente truncado.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Exactamente!

O Orador: - Peco-lhe, por isso, o favor de estar atento às explicações dadas pelo Sr. Deputado João Carlos da Silva e pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. É que se estivesse atento, com certeza não teria proferido essa intervenção.
Ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, quero agradecer-lhe o facto ter confirmado de forma solene aquilo que temos dito, ou seja, que em sede de IRS, pelo menos em relação aos titulares de rendimentos mais baixos, não haverá agravamento fiscal para o ano de 1997.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Exacto!

O Orador: - E V. Ex.ª até demonstrou que há um ligeiríssimo desagravamento fiscal.
Muito obrigado, Sr. Deputado Octávio Teixeira!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 2-C, apresentada pelo PCP, de alteração ao n.º l do artigo 25.º do Código do IRS, constante do n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

l - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzir-se-ão, por cada titular que os tenha auferido e até à concorrência do respectivo, 75 % de doze vezes o salário mínimo mais elevado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação da proposta 9-P, apresentada pelo PSD, de alteração ao n.º l do artigo 25.º do Código do IRS, constante do n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei.
Não havendo oradores inscritos, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

l - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzir-se-ão, por cada titular que os tenha auferido, 75 % do seu valor, com o limite de 510 000$.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão e votação da proposta 10-P, apresentada pelo PSD, de eliminação da redacção da alínea e) do n.º l do artigo 55.º do Código do IRS.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, pedia a atenção dos demais grupos parlamentares para a seguinte questão: depreendi agora que o Sr. Presidente iria seguir o guião relativo à votação das propostas de alteração.

O Sr. Presidente: - Exacto.

O Orador: - Por exemplo, em relação ao artigo 29.º da proposta de lei existem alterações a muitos artigos do Código do IRS - aliás, acabámos de votar duas propostas de alteração ao artigo 25.º. Ora, para não nos perdermos, como as votações são diferenciadas e teremos, mais tarde, de voltar a votar cada artigo que foi alterado no artigo 29.º da proposta de lei, julgo que seria preferível votar agora a redacção do artigo 25.º constante da proposta de lei.
Seria esse o método a seguir para todas as restantes alterações pois, caso contrário, teremos de voltar atrás para votar, um por um, todos os artigos alterados.

O Sr. Presidente: - Qual é a opinião dos outros grupos parlamentares: segue-se o guião das votações ou aceita-se a proposta do Sr. Deputado Octávio Teixeira?

Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, como é óbvio, organizámos a nossa documentação de acordo com o guião, mas estamos preparados para votar seja de acordo com o guião, seja de acordo com o que a Mesa indicar. Não nos opomos à proposta do Sr. Deputado Octávio Teixeira, mas, se a Mesa entender continuar a seguir o guião, também estamos de acordo.

O Sr. Presidente: - Como sabe, Sr Deputado, só em determinadas matérias a Mesa tem vontade própria; no resto, tem de respeitar a vontade dos Srs. Deputados!

O Orador: - Sr. Presidente, existe um guião de votações organizado e não sei se a vantagem da proposta do Sr. Deputado Octávio Teixeira justifica a modificação, mas se os outros grupos parlamentares estiverem de acordo com ela, nós não nos opomos a essa alteração. Trabalhamos em qualquer destas «geometrias».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a bancada do PSD concorda com a sugestão do Sr. Deputado Octávio Teixeira, ou seja, parece evidente que, à medida que vão sendo votadas as eventuais propostas de alteração a algumas normas do Orçamento, também deve ser votada a norma da proposta de lei do Orçamento, caso não tenha sido alterada.

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