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12 DE DEZEMBRO DE 1996 641

mento de um novo número, o n.º 6, ao artigo 29.ºda proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

6 - A alínea h) do n.º 3 do artigo 2.º do CIRS passa a ter a seguinte redacção:

As gratificações auferidas pela prestação ou em razão de prestação do trabalho, quando não atribuídas pela respectiva entidade patronal e em resultado do contrato de trabalho ou de outro a ele legalmente equiparado.

O Sr. Presidente: - Há ainda uma outra proposta de aditamento de um novo número, o n.º 6, ao artigo 29.º da proposta de lei - a proposta 45-P -, agora apresentada pelo CDS-PP.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o alcance desta proposta é fácil de descortinar: visa salvaguardar que, quem já beneficiou dos contratos de empréstimo, não seja penalizado pelo facto da entrada em vigor da presente lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, já há pouco, quando votámos a alteração à alínea e) do artigo 55.º do Código do IRS, o Partido Social Democrata alertou - então sem resposta, quer da bancada do Governo, quer da bancada do Partido Popular que a prometida não retroactividade da revogação do abatimento, em sede de IRS, dos juros e amortizações de dívidas contraídas para segunda habitação, apesar de anunciada ao País pelo Partido Popular, não estava contemplada na redacção que votámos.
Confirma-se agora, pela redacção da proposta de alteração 45-P, apresentada pelo Partido Popular, que esta questão da não retroactividade, por não estar incluída na alínea e) do artigo 55.º do Código do IRS, tem exclusiva aplicação no ano económico de 1997. Ou seja, é mentira que tenha sido salvaguardada a não retroactividade desta revogação do abatimento, em sede de IRS, para os anos
futuros. Apenas durante o ano económico de 1997, por força desta proposta de alteração n.º 45-P, apresentada pelo Partido Popular, haverá a salvaguarda da não retroactividade na nova redacção que foi dada à referida alínea e).
Nesse sentido, e feita esta denúncia, o Partido Social Democrata, obviamente, votará contra esta proposta, na conjugação que ela tem com o que atrás votámos para a alínea e) dó n.º l do artigo 55.º do Código do IRS.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, permito-me discordar do que disse o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, porque penso que
o que aqui está é a aceitação de que quem beneficiou até agora em relação à segunda habitação não perde esse benefício. E em relação ao arrendamento é que se mantém...

Vozes do PSD: - Só em 1977!

O Orador: - Peço desculpa, mas estamos a discutir o Orçamento do Estado para 1997!

Vozes do PSD: - Ah!...

O Orador: - Há aqui duas situações: uma é o incentivo ao arrendamento, outra é a segunda habitação. De acordo? A nossa intenção era, e mantê-la-emos nas discussões futuras, que fosse extensivo ao arrendamento, como uma forma de incentivo à construção, etc; - tudo isto os senhores sabem - e que se mantivesse também para a construção da segunda habitação. Aquilo que entendemos desta redacção é que, em relação à Segunda habitação, todos os contratos que estão em vigor mantêm-se. Mantém-se o benefício concedido para os contratos que
estão em vigor. É esse o nosso entendimento!

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - E é o correcto!

O Orador: - E é o correcto!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é nada!

O Orador: - Então, façam favor de nos dar algum argumento que nos leve a rever esta nossa posição! Para nós está claro!
Em relação ao arrendamento, estamos todos de acordo.
Em relação à segunda habitação, seria apenas aceite para os contratos que estão em vigor, ou melhor, mantida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, penso que, independentemente do debate político-partidário, tem de haver seriedade e lealdade na discussão e especialmente na votação de uma coisa tão importante como a lei do Orçamento. E é evidente e não vale a pena o Sr. Deputado João Carlos da Silva Ter apartes da bancada a dizer que essa é a interpretação correcta - que toda a gente sabe que as normas incluídas no Orçamento do Estado têm validade apenas no ano económico, a não ser quando elas são novas redacções introduzidas aos próprios códigos.
Ora, o que aconteceu aqui sobre esta matéria é que acabámos de votar esta tarde a alteração à alínea e), revogando a possibilidade de abatimento, em sede de IRS, dos juros com a segunda habitação e aparece aqui uma ressalva que, por não ser uma alteração ao Código do IRS, só tem vigência no ano económico em curso. Isto é pacífico!
Toda a gente entende! Se não é essa a intenção do Partido Popular, como o Sr. Deputado António Galvão Lucas acabou de explicitar, pelo que eu entendi da sua intervenção, então, estas propostas estão mal formuladas, têm de ser alteradas no sentido de isto que agora nos é proposto

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