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648 I SÉRIE - NÚMERO 17

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

4 - As importâncias despendidas pelos sujeitos passivos a que se refere a alínea f) do n.º 1 são abatíveis nos termos ali previstos e com os limites de 36 000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou 72 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, desde que não garantam o pagamento, e
este se não verifique, nomeadamente por resgate ou adiantamento, de qualquer capital em vida fora das condições aí mencionadas.

O Sr. Presidente: - Segue-se o n.º 5 do artigo 55.º do Código do IRS, sendo que a proposta 670-C, apresentada pelo PS, de alteração a este número, foi aprovada por unanimidade. Assim sendo, não há lugar à votação deste número.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, tenho de memória que, há pouco, quando se votaram os n.º s 5 e 7 da proposta 43-P, apresentada pelo CDS-PP, cheguei a sugerir a votação do n.º 5 ao n.º 10 mas foi-me dito que
deviam votar-se apenas os n.ºs 5 e 7.
Parto do princípio de que os n." 8, 9 e 10 da proposta 43-P ainda não foram votados e, por conseguinte, é necessário votá-los no âmbito dessa proposta ou da proposta de lei porque, caso contrário,, deixam de fazer parte do
Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a proposta 43-P, apresentada pelo CDS-PP, altera os n.ºs 2, 5 e 7 do artigo 55.º do Código do IRS, razão pela qual faltava votar os restantes, o que sucedeu agora. Ou será que não é assim?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, desde que fique claro que os números deste artigo que não foram alterados e que actualmente constam do Código do IRS se mantêm, entendo que não é preciso votá-los.
Aliás, não é por acaso que, na proposta do Governo, os n.ºs 6, 7, 8 e 9 se mantêm inalterados.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a regra sagrada de que aquilo que não é alterado se mantém vem desde a filosofia cartesiana.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, creio que o problema que o Sr. Deputado Octávio Teixeira suscitou - e, sinceramente, não sei dizer se resulta automaticamente da redacção ou se é necessário fazer uma renumeração - vai no sentido de chamar a atenção para o facto de os n.º s 8, 9 e 10 da proposta 43-P, apresentada pelo CDS-PP, que renumeraram os anteriores n.º8 7, 8 é 9, não terem sido votados.
Não sei se carecem de votação ou se resulta automaticamente... No primeiro caso, é necessário votá-los, no segundo, não precisam de ser votados.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, isso não consta do guião de votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, já há pouco referi que, se se entender que se mantém o articulado, não é preciso procedermos à sua votação. Contudo, gostava de suscitar a seguinte questão: se, por exemplo, isto se passasse com a proposta do Governo, surgiriam as maiores dúvidas e não sei como é que o Governo sairia daqui com este Orçamento se estes números não fossem
votados. A proposta do Governo, nos n.ºs 6, 7, 8 e 9 do artigo 55.º do Código do IRS, tem «pontinhos» e, como não podem ser os mesmos números que constam do Código actual, a situação tem de ser clarificada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já cheguei à seguinte conclusão: o Governo, em relação aos n.º s 6, 7, 8 e 9 do artigo 55.º do Código do IRS, inscreveu os clássicos «pontinhos» pelo que se mantém a redacção actual. Nesse aspecto, a sua preocupação está satisfeita.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, se me permite que emita a nossa opinião, está claro que na redacção da nossa proposta os n.ºs 8, 9
e 10 são os anteriores 7, 8 e 9. Tendo sido votado o n.º 7 e referido que o n.º6 é o anterior n.º5, que foi votado, deve considerar-se votado o n.º 5 do artigo 55.º do Código do IRS. É este o nosso entendimento.

O Sr. Presidente: - Fica, pois, fixado esse entendimento.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, falou-se aqui de alguns assuntos com relevo mas estamos a descer a um tal detalhe que julgo que algumas destas questões têm toda a possibilidade, desde que o seu tratamento não seja politicamente ambíguo - é o caso da renumeração - de serem interpretadas e acertadas no autógrafo final em sede da Comissão de Economia, Finanças e Plano. Portanto, faço um apelo para tentarmos diminuir este tipo de situações voltando à matéria de facto. Andemos depressa porque certamente que a Comissão de Economia, Finanças e Plano acertará esse tipo de situações, tal como tem feito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a rapidez é muito importante mas o esclarecimento das dúvidas também o é. De qualquer modo, lembro que da proposta do CDS-PP consta o seguinte: «8 - Anterior n.º 7; 9 - Anterior n.º 8, 10 -Anterior n.º 9» pelo que o problema está ultrapassado.
Passamos ao artigo 72.º do Código do IRS.

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