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12 DE DEZEMBRO DE 1996 631

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, esta proposta limita-se - e, na nossa opinião, é bastante significativo - a que a dedução à colecta do IRS passe a ser também extensiva aos ascendentes dependentes do agregado familiar, que não sejam sujeitos passivos de impostos, no montante de 19 000$ por ascendente.
Portanto, como disse, consideramos ser uma contribuição importante para um problema social, relevante do ponto de vista familiar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, a nossa bancada, para poder ponderar sobre esta proposta do PP, precisa de saber se, por parte do Governo, a máquina administrativa e fiscal está preparada para a adopção desta medida. Caso não esteja, quando é que pensa estar, para termos a noção de qual o impacto neste Orçamento? Ou será que não vem, nunca, a ter hipótese de ser aprovado no ano de 1997, já que não existe máquina para tal?
Gostaria, pois, de saber, por parte do Governo, qual é, em termos temporais, a posição sobre a adopção desta medida e qual é a máquina que está preparada para a poder adoptar.

O Sr. Presidente: - Tendo sido pedido um esclarecimento ao Governo, pergunto se algum dos seus membros presentes quer prestar o esclarecimento solicitado.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que pode prestar esclarecimentos, sem quebra do tempo do Governo.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, a máquina fiscal está preparada para isso, não há problema de maior. O que exige é apenas o controle da economia em comum - na prática, é isto que sucede -, que pode ser feito por qualquer junta de freguesia - e chega! Pode, ao mesmo tempo, implicar pequenas alterações em declarações, mas isso é uma questão menor.

O Sr. Presidente: - Como não há mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 42-P, do CDS-PP, de alteração à alínea d) do n.º l do artigo 80.º do Código do IRS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

d) 19000$ por ascendente que viva em economia comum com o sujeito passivo e que não aufira rendimento superior à pensão social mínima do regime geral, não podendo cada ascendente ser incluído em mais do que um agregado.

O Sr. Presidente: - Vamos apreciar a proposta 4-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º3-A ao artigo 29.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria, muito rapidamente, de explicitar o que propomos. E o que propomos é que os rendimentos recebidos a título de pré-reforma sejam considerados como rendimentos da categoria H, para efeitos de IRS, logicamente. Julgo que é lógico, natural e justo!

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, creio que esta proposta do PCP é substancialmente idêntica à proposta 44-P, do Partido Popular, que ainda não foi votada. Portanto, na minha opinião, deveriam ser votadas em conjunto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, de facto, ainda não foi votada, consta do guião bastante mais à frente. De qualquer maneira, se considerassem adequado, interviria agora para apresentar a nossa proposta, que é exactamente no sentido de considerar como rendimentos da categoria H os montantes das prestações de pré-reformas estabelecidas de acordo com o Decreto-Lei n.º261/91, de 25 de Julho. O que, ao fim e ao cabo, significa colocar os pré-reformados na mesma situação dos reformados no que diz respeito aos benefícios fiscais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, afinal, há uma diferença substancial entre as duas propostas: a proposta 44-P é uma lei de autorização e a do PCP é uma alteração ao Código do IRS. Portanto, são substancialmente diferentes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, creio que há aqui uma confusão. Peco-lhe o favor de a esclarecer, se puder.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):- Sr. Presidente, há uma alteração de posição do PS, dizendo, primeiro, que é idêntica, e depois admitindo que há uma diferença substancial - permito-me chamar a atenção da bancada do CDS-PP para isto. Porque é que há uma diferença substancial, explicitada pelo Sr. Deputado do PS, depois de ter ouvido a opinião do Governo? É porque a proposta do CDS-PP é uma autorização legislativa para o Governo legislar ou não, enquanto que a proposta do PCP impõe.
Se me permitem, chamo a atenção do Grupo Parlamentar do CDS-PP para esta alteração substancial, o que isto pode significar e significa em termos daquilo que o Governo pretende, de facto, vir a cumprir ou não em relação à proposta que acordou convosco.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, queria apenas dizer que o Governo assume o compromisso de levar a sério essa autorização legislativa e de a utilizar. O que acontece é que a autorização legislativa implica alteração em alguns artigos, e, portanto, no plano técnico tem de ser mais trabalhada.

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