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674 I SÉRIE - NÚMERO 18

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é apenas para dizer que, conforme o prometido, já formulámos uma redacção de alteração à alínea e) do n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei que, pensamos, suscitará o acordo global.

O Sr. Presidente: - Já têm a proposta?

O Orador: - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Está redigida por escrito e assinada ou vão lê-la?

O Orador: - Está assinada e vamos entregá-la na Mesa.

O Sr. Presidente: - Obrigado, Sr. Deputado, ela já aqui está.
A proposta de alteração à alínea e) do n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei é do seguinte teor: «Rever o enquadramento fiscal do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social e dos fundos de capitalização geridos pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social no sentido de harmonizar a sua tributação com os restantes fundos de capitalização;»
Penso que estão todos de acordo, pois não há inscrições. Assim, vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

Srs. Deputados, a suspeita da Mesa de que não tinha sido votado o artigo 25.º do Código do IRS, alterado pelo n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei, foi confirmada pelos serviços. Tenho aqui a informação assinada pelo Sr. Chefe de Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual nesse sentido, pelo que espero não se oponham a que passemos à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 25.º

Rendimentos do trabalho dependente: deduções

l - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzir-se-ão, por cada titular que os tenha auferido, 70% do seu valor, com o limite de 484 000$ ou, se superior, de 71% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado.
2 - ............................................................................
3 - ............................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à discussão e votação do artigo 31.º da proposta de lei que altera o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 192/92, de 9 de Junho.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra apenas para anunciar o nosso sentido de voto.

Vamos votar contra esta proposta do Governo porque aqui está um exemplo inequívoco e evidente de um aumento de impostos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, sob a forma de intervenção, quero perguntar claramente ao Sr. Deputado Vieira de Castro se, para lá desta ficção de aumento de impostos que ele vislumbra, não vê um factor de moralização.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Não, não vê!

O Sr. Presidente: - Visto o Sr. Deputado Vieira de Castro não mostrar disposição em dar qualquer espécie de explicação, vamos votar o artigo 31.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 31.º

Despesas confidenciais ou não documentadas

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 192/90, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

1 - As despesas confidenciais ou não documentadas efectuadas por sujeitos passivos de IRS que possuam ou devam possuir contabilidade organizada no âmbito do exercício de actividades comerciais, industriais ou agrícolas, ou por sujeitos passivos de IRC, são tributadas autonomamente em IRS ou IRC, consoante os casos, a uma taxa de 30%, sem prejuízo do disposto na alínea h) do n.º l do artigo 41.º do Código do IRC.

2 - A taxa referida no número anterior será elevada para 40% nos casos em que tais despesas sejam efectuadas por sujeitos passivos de IRC, total ou parcialmente isentos, ou que não exerçam, a título principal, actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 32.º da proposta de lei foram apresentadas várias propostas de alteração.

Para a alínea a) do n.º l há a proposta de alteração 52-P, do CDS-PP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, queria apenas dar uma explicação muito breve relativamente ao conteúdo desta nossa proposta.

Trata-se - não entrando, digamos, no texto técnico da proposta - de propor a tipificação de novas regras de tributação dos sujeitos passivos de IRS e IRC que não sejam residentes em território português, e a regra geral que aqui se propõe é efectivamente a de alargar o critério da tributação na fonte, que nos parece ser o critério mais desejável.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Visto não haver mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta 52-P, do CDS-PP.

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