O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE DEZEMBRO DE 1996 677

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, informo a Mesa de que o Partido Socialista retira as seguintes propostas de alteração da sua autoria: 668-C, de alteração do n.º 6 da alínea c) do n.º l; 671-C, de alteração da alínea c) do n.º l; 667-C, de alteração do n.º 9 da alínea c) do n.º l e 686-C, de alteração do n.º 2 da alínea c) do n.º l.

O Sr. Presidente: - A Mesa toma nota. Vamos começar pela discussão da proposta 14-P, apresentada pelo PSD, na parte em que elimina a alínea c) do n.º l.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Chegámos ao ponto - refiro-me à alínea c) deste artigo - que trata da introdução de um novo imposto no sistema fiscal português a despeito de, a propósito deste Orçamento, dizer-se que não aumenta os impostos. Na verdade, não aumenta os impostos mas introduz um novo imposto no sistema fiscal português com o objectivo explícito de aumentar a receita e tanto é assim que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ainda esta semana, numa declaração pública, disse que, entre alterar as taxas dos impostos ou introduzir a colecta
mínima, optou pela introdução da colecta mínima. Ou seja, afirmou publicamente que a introdução da colecta mínima se destina à obtenção de receitas.
Não tem tanto mal introduzirem-se impostos quando eles significam o alargamento da base fiscal desde que esse alargamento da base fiscal redunde numa redistribuição de rendimentos. Acontece que a colecta mínima não redunda numa redistribuição de rendimentos porque tributa igualmente tanto aqueles que deviam pagar muito mais e fogem ao fisco como aqueles que deviam pagar muito menos e passam a pagar mais. Isto é, não é o rendimento que é tributado mas a pessoa.
Portanto, consideramos que a introdução de um imposto no sistema fiscal português correspondente a um alargamento da base tributária, que não é uma redistribuição de rendimento e cuja receita é canalizada não para reduzir os impostos daqueles que mais pagam, que são os trabalhadores por conta de outrem, mas para abatimentos potenciais em IRC (e, como ainda não se sabe se o será, pode constituir efectivamente um aumento líquido de receita sem qualquer espécie de redistribuição), constitui um agravamento da carga fiscal pela via mais perversa que pode existir no sistema fiscal.
É este o motivo por que votamos contra esta proposta. Mais uma vez queria referir, Sr. Presidente, que as propostas do PSD sobre alterações ao sistema fiscal eram em alternativa à aprovação da colecta mínima. E mais uma vez queria pedir ao Sr. Ministro das Finanças que não somasse o que não é susceptível de ser somado. Se a nossa proposta de eliminação da colecta mínima fosse aprovada, teriam sido retiradas todas as nossas propostas de redução do IRC e, por isso, no início do debate, pedimos que fosse discutida em primeiro lugar a colecta mínima. Foi na pressuposição de que a colecta mínima ia ser aprovada que apresentámos propostas de redução do IRC.
Portanto, Sr. Ministro das Finanças, não somemos o que o não deve ser quando foram apresentadas alternativas, o que é diferente.
As nossas propostas alternativas já foram reprovadas. Ora, como foram reprovadas e aprovadas as propostas de alteração em sede de IRC, consideramos que a já de si gravosa introdução da colecta mínima passará a ser muito mais gravosa. Mas há um ponto, Sr. Presidente, que evidentemente é inaceitável a todos os títulos, o de que a colecta mínima possa ser retroactiva. Penso que há propostas no sentido da sua eliminação mas não nos contenta o facto de ser eliminada a retroactividade e, simultaneamente, consagrado o pagamento por conta. Evidentemente que se trata de receita antecipada, ou seja, de um imposto, que, em vez de ser retroactivo, passa a ser antecipado pelo que, ao ser um novo imposto no sistema fiscal português, deve seguir as regras de todos os outros impostos, sendo dada possibilidade a todas as pessoas de optarem entre ser ou não por ele tributadas.

Vozes do PSD: -.Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acho espantoso que a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite venha insurgir-se contra os pagamentos por conta, contra os impostos pagos antecipadamente, quando a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite era Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento na altura em que estava a desenvolver-se a reforma fiscal e os Códigos do IRS e do IRC, que já contêm os pagamos por conta.
O pagamento por conta efectiva-se quando um agente económico paga uma parte daquilo que presumivelmente será o seu imposto no ano seguinte. E que, Sr." Deputada, há um princípio no nosso ordenamento jurídico-físcal, que é o da maior aproximação possível entre o momento da tributação e o momento em que se gera o rendimento, e há várias medidas nos códigos fiscais que pretendem cumprir essa aproximação, de que são exemplos a retenção na fonte, que não é nenhuma antecipação fiscal, o pagamento por conta e as definições agora incluídas através de propostas que estão na mesa para alteração do regime que  vinha previsto para a colecta mínima. Portanto, trata-se de aproximações entre o momento da tributação e aquele em que se gera o rendimento.
Quando a Sr.ª Deputada vem dizer «querem o imposto antecipado» está a ser demagógica. Os senhores não têm argumentos contra esta medida da colecta mínima, que pretende moralizar e fazer pagar quem não paga impostos, que não vai atacar quem tem poucos rendimentos porque funciona como limitadora de despesa nem presume rendimentos. Aliás, aquelas fraudes de sonegação de rendimentos ao fisco não se atacam com a colecta mínima mas com os métodos indiciários que já foram aprovados no Orçamento do Estado para 1996. A colecta mínima e os métodos indiciários devem andar, de uma forma harmoniosa, a par no combate à fraude e às injustiças.
A colecta mínima é um limitador de despesa, Sr.ª Deputada, mas compreendo bem os argumentos de VV. Ex.ªs porque sei que o PSD tem ciúmes de não se ter lembrado desta medida e de, enquanto Governo, não ter tomado uma medida de moralização como esta.
Ontem, o Sr. Deputado Vieira de Castro fez afirmações acerca da colecta mínima que não são de todo fundamentadas. Desafio VV. Ex.ªs a mostrarem situações de injustiça provocadas por esta medida. Demonstrem na prática!
Ainda há pouco afirmei que o PSD é um partido reaccionário. É-o neste momento em termos fiscais porque, em vez de estar a promover a evolução do nosso sistema fis-

Páginas Relacionadas
Página 0714:
714 I SÉRIE - NÚMERO 18 pensamos que tem razão, ou seja, inicialmente, quando o Orçamento f
Pág.Página 714