O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

680 I SÉRIE - NÚMERO 18

rem conhecimento deles. Mas, como dizia, o que alarga é a possibilidade de tributação a estes cidadãos que passarão de não contribuintes a contribuintes. Esta é que é a verdadeira questão.
Por outro lado, a colecta mínima, que, como foi dito, incide na óptica da despesa, das deduções ou dos custos, e não na dos rendimentos, não se confunde com os métodos indiciários, porque estes presumem rendimentos e aqui não se visa presumir rendimentos. Trata-se, portanto, de um mecanismo de natureza diferente que actua pela óptica da dupla limitação de custos ou de deduções e, simultaneamente, como um pagamento por conta. Nessa base, ele insere-se completamente dentro da filosofia do sistema fiscal existente, visando dois objectivos.
Por um lado, aproximar a tributação dos grupos ou das categorias B e C daquela que já acontece na categoria A, por exemplo. E o que acontece na categoria A? Verificamos que nela existe a retenção na fonte e, a partir desse mecanismo, uma aproximação completa entre o momento da produção do rendimento e o momento da cobrança. Ora, nas categorias B e C não é assim: os pagamentos por conta são limitados e os mecanismos de retenção na fonte limitadíssimos!
Em suma, o que esta medida visa é aproximar os sistemas de tributação das categorias B e C daquele que já existe na categoria A, e é nesse sentido que ela está prevista.
Por outro lado, os mecanismos das garantias estão suficientemente explicitados, são aliás susceptíveis de melhoria - nunca se disse que a proposta do Governo era fechada, pelo contrário, este é um mecanismo novo que, admito, não é de fácil compreensão numa primeira leitura, por isso as dúvidas poderão sempre surgir - e de aprofundamento, com os contributos das diversas bancadas. De algum modo, foi isso que aconteceu, sem dúvida, da parte das bancadas do PS e do PP, através das propostas que apresentaram, e, ainda, da parte da própria bancada do PCP, na medida em que, por exemplo, relativamente à questão da não tributação dos falsos recibos verdes, a primeira formulação técnica encontrada foi operada ou maturada, em grande medida, num debate sobre esta matéria na CGTP-Intersindical, também com a presença do Sr. Deputado Octávio Teixeira. Portanto, o Governo estava aberto à melhoria do sistema, não à irradicação do sistema.
Não importa tanto saber se isto se chama colecta mínima ou pagamento por conta, etc., porque o que existe, na realidade, é o mínimo de tributação. Tenho .aqui, aliás, um exemplo concreto, desenvolvido em duas páginas, que permitirá explicar bastante razoavelmente o funcionamento do sistema, nomeadamente dos pontos 6 e 7, que tenho todo o gosto de pôr à disposição desta Assembleia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já muito foi dito e eu podia, inclusive, prescindir desta intervenção, mas entendo que vale a pena salientar algumas contradições que vieram ao de cima neste mini-debate, a propósito desta importante introdução no sistema fiscal português.
Em primeiro lugar, faço notar que o PSD sempre tem caracterizado esta medida como injusta e até a qualificou - sem que tenha sido acompanhado pelo PCP - como a introdução de um imposto mínimo.
O PCP, com alguma dificuldade (reconheço que o . Sr. Deputado Octávio Teixeira não estava, propriamente, à vontade), encontrou apenas um argumento para manter, por manter, a sua posição em relação a esta medida, ou seja, o de que terá havido um recuo por parte do Governo. Salientou alguns aspectos desse recuo, mas teve tanto azar que, em relação ao n.º 6, que considera ser o produto do recuo do Governo, esqueceu que, por exemplo, o Deputado João Carlos da Silva, em sede de comissão, já havia proposto uma solução igual à que está agora consagrada no n.º 6! Portanto, muito antes de haver uma proposta conjunta de dois grupos parlamentares, já o Partido Socialista, pela voz do Deputado João Carlos da Silva, tinha apresentado essa questão em sede de comissão.

Vozes do PS: - Bem lembrado!

O Orador: - Neste momento, julgo que vale a pena salientar, embora isso já tenha sido feito pelo Sr. Deputado João Carlos da Silva, a verdadeira natureza desta medida fiscal, e não tenhamos, em relação a ela, nenhuma espécie de confusão. A introdução desta inovação fiscal é, indiscutivelmente, uma medida de moralização fiscal, de ataque à evasão fiscal e, sobretudo, um instrumento que vai permitir que se estabeleça, de forma clara e correcta, a concorrência entre agentes económicos que, sem essa medida, estariam, uns em relação aos outros, em situação de concorrência falseada.
É à luz destes três princípios que a valoração política desta medida tem de ser feita.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Tudo o resto, Srs. Deputados do PSD, é jogo parlamentar.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Muito bem!

O Orador: - O que, aliás, já esperávamos! Ao contrário do que diz o Sr. Deputado Octávio Teixeira, o PSD não está enganado, sabe perfeitamente que não estamos perante a introdução de um imposto mínimo; o PSD está desorientado e, sobretudo, dividido porque, em matéria económica, o que paira na sua bancada é um «fantasma». Nas intervenções da Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite há permanentemente um «fantasma»!

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Com certeza os senhores estão a perceber onde quero chegar! Neste momento, esse «fantasma» não faz parte da vida política activa em Portugal, mas poderá vir a fazer no futuro. Vamos, portanto, esquecer o «fantasma» e assumir responsavelmente as nossas posições.
Há pouco, a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite invocou o apoio popular de que o seu partido goza. Creio que falou em cerca de 34%. Vamos admitir que ainda assim é, até porque sou daqueles que entende que, até nova consulta, mantém-se a consulta anterior. Ora, seria bom que ouvisse esses 34% da população, que ouvisse as pessoas sobre o apoio que dão ou não à introdução desta medida fiscal, porque os portugueses, de uma maneira geral, incluindo os vossos 34% - não tenho quaisquer dúvidas -, entendem que se trata de uma medida de moralização fis-

Páginas Relacionadas
Página 0714:
714 I SÉRIE - NÚMERO 18 pensamos que tem razão, ou seja, inicialmente, quando o Orçamento f
Pág.Página 714