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682 I SÉRIE - NÚMERO 18

mas de vária ordem, não fale nos fantasmas de mais ninguém.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, longe de mim querer limitar o vosso direito de usar da palavra, mas os Srs. Deputados continuam a inscrever-se... Tinha a ambição de podermos, no mínimo, acabar com a votação da proposta 14-P, mas se continuam a inscrever-se em catadupa, provavelmente para repetirem o que já disseram, não almoçamos hoje. Assim, vou dar a palavra aos três oradores que estão inscritos e, se se inscreverem mais, interromperemos, com prejuízo da continuidade da discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, vou procurar ser breve, aliás, atendendo à preocupação do Sr. Presidente e também porque se discutiu já - facto extraordinário nesta Assembleia!... -, em simultâneo, uma proposta que ainda não tive oportunidade de apresentar. Em boa medida foi o que estivemos a fazer, por iniciativa do Sr. Deputado Octávio Teixeira, pelo que vai ouvir agora a minha resposta à resposta que deu em relação àquilo que eu ainda não disse.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): Mas permite-me que leia?!

O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado! Por amor de Deus! Nem tenho nada que permitir ou deixar de permitir!
O que quero dizer, muito brevemente, na apresentação da nossa proposta de alteração a esta alínea c) é o seguinte: de facto, também o Partido Popular se opôs terminantemente, nesta Assembleia, talvez até mais veementemente do que alguns outros partidos aqui representados, à introdução de um imposto mínimo garantido, de uma colecta mínima.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, entendemos, de forma responsável, afastar e propor um modo alternativo de conseguir algo que, do nosso ponto de vista, é essencial: temos de alargar a base tributária, temos de conseguir que mais pessoas paguem impostos para todos pagarmos menos. É disso que se trata!
Queremos, de facto, a prazo, aliviar a pressão fiscal sobre os contribuintes preocupação desta Assembleia, que era a da irretroactividade deste imposto. Na verdade, queremos que este pagamento seja um pagamento com as características
típicas de um pagamento por conta e, portanto, fica afastada a questão da retroactividade.
Por outro lado, com esta proposta também se consegue uma outra coisa: na realidade, este imposto ou este pagamento por conta é dedutível às colectas resultantes das liquidações dos próprios exercícios a que respeitam e, no terceiro ano, a requerimento do sujeito passivo, opera-se, efectivamente, um reembolso das quantias pagas a título de pagamento por conta, o que significa que continuamos no domínio da tributação do rendimento real e não da tributação do rendimento normal, respeitando, também aí, a Constituição. Aliás, apetece-me até dizer que, com a nossa proposta, não estamos em face de um imposto mínimo garantido mas, indiscutivelmente, de um reembolso garantido, que era o que interessava assegurar.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Há pouco, o Sr. Deputado Octávio Teixeira referiu que todos os portugueses iriam pagar. Eu quero referir que são todos menos aqueles que iniciam a actividade e durante os três anos de início da sua própria actividade, não só no que respeita aos profissionais liberais, titulares de rendimentos da categoria B, como também aos empresários, titulares de rendimentos da categoria C. Na verdade, nesses primeiros três anos de actividade, esses titulares de rendimentos não pagarão.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Isso já era assim!

O Orador: - Assim, é fomentado o início de actividade por parte de todos estes contribuintes e no caso dos profissionais liberais não se incluem sequer os períodos de estágio. Falo do meu caso, a título de exemplo, do caso dos advogados, que têm ano e meio de estágio e, em cima desse ano e meio, ainda têm mais três anos para começarem, de facto, a efectuar este pagamento por conta. Mas há mais: é que este pagamento por conta, como já disse, é, indiscutivelmente, um pagamento reembolsável no terceiro ano.
Quero ainda dizer ao Sr. Deputado Octávio Teixeira o seguinte: há pouco, também se mostrou muito escandalizado com a eliminação do n.º 8, onde se estabelecia claramente que, com este pagamento por conta, não se eliminavam ou não se isentavam todos aqueles que demonstrassem não ter actividade. Ora, como o Sr. Deputado disse já ter lido a nossa proposta, tenho de lhe recomendar que leia novamente a subalínea iii) do n.º 3 da alínea c) do artigo 32.º, que estamos aqui a discutir, onde se isentam deste pagamento por conta todos os contribuintes cujo rendimento bruto anual seja, isolada ou conjuntamente, inferior ao montante equivalente a 14 salários mínimos nacionais mais elevados, ou seja, não só se isentam aqueles que não têm qualquer actividade como se vai mais longe, isentando-se também todos aqueles que têm rendimentos que se devem considerar abaixo de um nível mínimo de subsistência. Perante isto, julgo que fica também esclarecida esta sua preocupação.
Resta-me dizer que é com orgulho e com gosto que o Partido Popular apresenta esta alteração da alínea c) do artigo 32.º.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Neto.

O Sr. Henrique Neto (PS): - O Sr. Presidente, provavelmente, tem razão em considerar que, neste mini-debate - não o disse, mas digo-o eu - há «muita parra para pouca uva» e talvez já se tenha dito tudo.
De qualquer forma, e correndo o risco de divergir levemente do meu colega de bancada João Carlos da Silva,

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