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13 DE DEZEMBRO DE 1996 687

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como sabem interrompemos a sessão imediatamente antes de apreciarmos os artigos novos propostos pelo PCP, desde logo o artigo 32.º-A, cujo aditamento é objecto da proposta 10-C.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, e para poupar tempo, farei a apresentação conjunta das sete propostas de artigos novos por nós apresentadas.

O Sr. Presidente: - Mas isso é óptimo!

O Orador: - Começaria por dizer o seguinte: há pouco, o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, antes de interrompermos para o almoço, dizia, referindo-se a um outro grupo parlamentar que não ao meu, que se se é contra a colecta mínima então é se a favor da evasão fiscal.
O PS, tendo votado há pouco a proposta em que fez desaparecer a colecta mínima, é contra a colecta mínima!
Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, não quero tirar a ilação imediata, mas veremos agora se é também contra a evasão fiscal.
As nossas propostas são todas no sentido de se tributar rendimentos que actualmente não são tributados e reduzir as hipóteses de evasão fiscal.
Temos propostas sobre: a tributação das instituições bancárias, porque há muitos rendimentos das instituições bancárias que não estão a ser tributados; a tributação das instituições seguradoras, e eu diria que, fundamentalmente, as propostas se aplicam às seguradoras estrangeiras que vêm instalar agências em Portugal, ao fim e ao cabo para aproveitar o regime fiscal mais benéfico relativamente aos seus países; a tributação de mais-valias; a tributação de
ganhos cambiais; a tributação de aplicações financeiras; a tributação de acções detidas por não residentes; e, finalmente, o sigilo bancário, que é uma proposta essencial para quem, de facto, quer combater a evasão e a fraude fiscais.
Para terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, diria que estas sete propostas, para além do mais, foram sugeridas pelo relatório da Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal. Julgo que estão em condições de, unanimemente, serem aceites e subscritas por todas as bancadas. Como não as podem subscrever porque já estão entregues, podem, pelo menos, votar a favor.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Seguindo a sugestão do Sr. Deputado Octávio Teixeira, consideraria objecto de discussão todas as propostas de aditamento de artigos novos ao artigo 32.º da proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, sobre este conjunto de propostas que VV. Ex.ªs vão votar, gostaria de expor a posição do Governo.
Como é evidente, e desde o primeiro momento, somos não apenas sensíveis como e estamos activamente empenhados numa reforma fiscal que conduza ao alargamento da base de incidência, à moralização fiscal, com luta contra a fraude e a evasão, a uma melhor repartição dos encargos fiscais e, como elemento instrumental, a uma melhor fiscalização daquilo que é obsecro ou irregular.
Nesse sentido, o Governo empenhou-se num primeiro momento - e, tendo recebido um sistema fiscal e, sobretudo, uma administração e uma justiça fiscal à beira do colapso -, em fazer um tratamento de cuidados intensivos. Aquilo que nos pareceu urgente foi que o sistema de administração e a justiça fiscal fossem objecto de cuidados intensivos, porque, de facto, estavam numa situação disso carecida.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Muito bem!

O Orador: - E muitas das nossas propostas para o Orçamento de 1997 ainda obedecem a esta lógica. Como foi anunciado publicamente pelo Sr. Primeiro Ministro, o cumprimento do Programa do Governo determinará, no início de 1997, desejavelmente no primeiro trimestre, a apresentação pública, agora, de uma terapêutica para a recuperação do sistema da administração e da justiça fiscal, confiada no êxito deste tratamento de cuidados intensivos.
E essa terapêutica de recuperação - reforma fiscal - implica, naturalmente, a necessidade de o Governo analisar os resultados do debate público até agora realizado e de que foi uma peça importante o importante relatório da Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal presidida pelo Dr. Silva Lopes.
No entanto, não ponhamos «o carro à frente dos bois» e não confundamos o relatório técnico de uma comissão, por muito competente que seja, e era, por muito valioso que seja o relatório, e é, com a proposta política do Governo. Essa, assumimos o compromisso de a apresentar no início de 1997 e, certamente em muitos aspectos, será diferente desse relatório técnico, esta a razão por que, na generalidade, embora possamos concordar com muitos aspectos, de pormenor, não nos pareceria desejável que o conjunto de propostas sobre a tributação das actividades financeiras fosse, indiscriminadamente, aprovado por esta Assembleia. Seria negativo porque, por um lado, ter-se-iam em conta factores que, em termos de proposta, não nos parecem desejáveis do ponto de vista da política fiscal, da política económica e da política financeira, e, por outro, omitir-se-ia o indispensável elemento da competitividade financeira. As nossas instituições são fracas, funcionam em mercado aberto, em livre circulação de capitais e, se fôssemos tratá-las numa perspectiva «de quintal» ou de autarcia, fora da inserção na economia globalizada, que hoje caracteriza muito fortemente as instituições financeiras, dávamos facilmente cabo delas! Nesse sentido, e na generalidade, embora muitos aspectos positivos possam conter-se nestas propostas, elas exprimem uma filosofia que não é a nossa.
Mas desejava sublinhar, muito especialmente, que isto é evidentemente assim quanto à questão do sigilo bancário. Não vou colocá-la do ponto de vista filosófico se não para dizer que, sendo legítimos muitos dos sistemas de regulamentação do sigilo bancário, todos eles devem ser muito ponderados, muito cuidadosos e muito adequados ao princípio da proporcionalidade porque no sigilo bancário estão envolvidas duas realidades fundamentais do sistema jurídico democrático: uma delas, o direito à intimidade de cada pessoa que confia nas instituições bancárias

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