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694 I SÉRIE - NÚMERO 18

E a seguinte:

d) Juros e comissões relativas a financiamentos concedidos a entidades residentes em território nacional, por instituições de crédito e sociedades financeiras sediadas e estabelecidas nos estrangeiro ou por filiais, sucursais e agências no estrangeiro de instituições de crédito, sociedades financeiras e outras entidades a elas legalmente equiparadas, com sede no território nacional, sobre a respectiva importância - 4% (selo de verba);

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 141 da Tabela Geral do Imposto do Selo, constante do n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 141.º

Recibos ou quaisquer outros documentos comprovativos do pagamento ou colocação à disposição dos respectivos beneficiários, de quaisquer remunerações do trabalho dependente, como tais definidas no artigo 2º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro - sobre o respectivo valor, 2â (por meio de guia ou estampilha).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 33.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, no contexto deste n.º 4, os agravamentos que decorrem da alteração já aqui votada do artigo 101 da Tabela são para entrar em vigor no dia 1 de Janeiro; os desagravamentos fiscais são para atirar para as calendas e para entrarem em vigor apenas em l de Outubro de 97. Qual é a razão disto?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a resposta é simples. Em primeiro lugar, decorre do Acordo de Concertação Estratégica e, em segundo, é um ano depois das alterações do ano anterior. Foi isso que ficou combinado.

Vozes do PS: - Muito bem!

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço que mantenham o silêncio necessário ao bom andamento dos trabalhos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, se bem entendi, decorre do Acordo de Concertação Estratégica o aumento da Tabela, previsto no artigo 101, para o dia 1 de Janeiro. É isso?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Não, não.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

4 - As alterações introduzidas nos artigos 120-A e 141 da Tabela Geral do Imposto do Selo entram em vigor, respectivamente, nos dias 1 de Julho de 1997 e 1 de Outubro de 1997.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao n.º 5 do artigo 33.º em relação ao qual há duas propostas: a 18-C, do PCP, e a 50-P, do CDS-PP, ambas de eliminação do n.º 5.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, de facto são duas propostas inteiramente coincidentes relativamente à eliminação deste número, com a qual se afasta, uma vez que se trata da eliminação da lei interpretativa que o permitia, a retroactividade da aplicação do imposto de selo sobre as operações de suprimentos. Uma vez que são rigorosamente idênticas e que pretendem atingir a mesma finalidade, proponho que se votem conjuntamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, sob a forma de interpelação, faço uma correcção.
De facto, não consta do guião - e só agora o constato - uma proposta do PSD idêntica a esta, que é a 15-P.
Ou seja, da mesma maneira que o PP tem uma proposta sobre esta matéria e desagregada da outra proposta que tinha para o corpo do artigo 54.º, também nós, na 15-P, onde alterávamos o corpo do artigo 54.º, eliminávamos este n.º 5. Mas, como não vem no guião, este tem que ser rectificado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fica rectificado e peço aos serviços que procurem a proposta.
De qualquer modo, vamos votar as anteriores e depois chegará a vez da vossa, se entretanto aparecer na Mesa.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, se me permite, o PS sugere que se votem em conjunto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não acho que se deva votar em conjunto pela razão simples de que pode haver votações diferentes pois a autoria das propostas tem um significado. Mas se os proponentes me disserem que sim, então votaremos em conjunto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, sob a forma de interpelação à Mesa, segundo há pouco ouvi, havia uma duvida sobre a tal proposta que não aparece.
Quanto a mim, ela não aparece porque o PSD a retirou, mas parece que se esqueceram.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É a parte relativa ao corpo do artigo.

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