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13 DE DEZEMBRO DE 1996 697

O Sr. Presidente: - Passamos à alínea c) do n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei.
Não há pedidos de palavra, pelo que vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

c) Prever a sujeição a imposto dos adquirentes dos serviços prestados nas condições referidas no n.º 10 do artigo 6.º do Código do IVA;

O Sr. Presidente: - Para a alínea d) do n.º l do artigo 34.º foram apresentadas duas propostas de alteração: a 16-P, pelo PSD, e a 34-P, pelo PS.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, quero apresentar a nossa proposta de alteração a esta alínea, que visa que não seja tomada uma medida discricionária em relação apenas a um grupo de fornecedores do Estado, devendo, antes, aplicar-se a todos os fornecedores do Estado.
Não temos dúvidas de que esta medida é de difícil aplicação, dada a implicação que pode ter na receita, mas ela está redigida sob a forma de autorização legislativa e manter-se-á sob essa forma. Quando o Governo entender que pode toma-la de forma genérica para todos os fornecedores e não apenas para grupos individualizados, então, é nessa altura que deverá utilizar a autorização legislativa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Compreendemos a argumentação agora expressa pela Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite e lamentamos ou estranhamos o tipo de actuação não muito coincidente com estas preocupações que os governos em que participou ou que apoiou tiveram.
Por um lado, há alguma distinção entre diferentes sectores da economia. E sabemos que o que se passa em relação às empreitadas de obras públicas em que é dono da obra o Estado, bem como às subempreitadas, assume um carácter extremamente gravoso e desequilibrante até do preço dessas empreitadas.
Por outro lado, gostaríamos...

Vozes do PSD: - E as farmácias?!

O Orador: - As farmácias são um problema que VV. Ex.ª deixaram por resolver, como muitos outros. A culpa é vossa, não fizeram nada neste domínio.
Este Governo pretende, com o nosso apoio, avançar no sentido de resolver alguns problemas. Este problema, como sabe quem quer que conheça os diferentes sectores das obras públicas e da indústria, é um dos mais graves. O Governo tem o nosso apoio para avançar por este caminho prudente e equilibrado de começar a resolver os problemas neste domínio, posição que apoiamos.
Parece-nos ser um atitude um pouco esquerdista e um pouco laxista querer que se generalize, de uma forma que não é clara. Se os senhores tivessem uma estratégia clara nesse sentido, proporiam alguma coisa mas o que querem é, pura e simplesmente, criar um acordo, para depois dizerem a cada um desses sectores: «nós até gostaríamos de resolver o problema, como não sabemos, o Governo que resolva».
A proposta que o Governo faz é equilibrada, VV. Ex.ªs Srs. Deputados do PSD, não sabem o que fazer nem têm qualquer autoridade moral neste domínio. Nós temos toda a autoridade moral neste domínio e apoiamos o Governo, pois pensamos que este é um caminho positivo, a seguir com equilíbrio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, quero apenas prestar alguns esclarecimentos suplementares sobre esta questão.
Este regime é conhecido na Comunidade com a designação de regime de exigibilidade de caixa e visa aproximar o momento da recepção do pagamento do momento da facturação, ou seja, noutras palavras, o facto gerador da exigibilidade.
Trata-se de um regime que é possibilitado pela 6.ª Directiva, mas em circunstâncias muito excepcionais, ou seja, só é permitido em relação a certas categorias de sujeitos passivos ou a certas operações.
Praticamente, todos os países da Comunidade recorrem a esta medida em situações que consideram particularmente gravosas, quando existem problemas com o regime normal do IVA, visando mudar o regime normal, em certas circunstâncias e para certos operadores, para um regime de exigibilidade de caixa.
Feita a análise da situação portuguesa, tivemos em conta o que consta do Relatório da Comissão de Desenvolvimento para a Reforma Fiscal, de Silva Lopes, onde se diz que o problema existe fundamentalmente em relação às obras públicas. E é essa medida que seguimos, por essa razão.
A aplicação deste regime é insusceptível de ser generalizado, pois a sua generalização iria claramente contra a 6.ª Directiva, portanto, mantemos esta medida nos estritos limites em que nos é permitida, tendo em conta um parecer técnico bastante bem fundamentado sobre a matéria.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos fazer uma breve pausa no debate para vos informar de assiste à sessão plenária um grupo de alunos da Escola Secundária de Sampaio, do INETE - Instituto de Educação Técnica de Lisboa, e da Universidade Lusíada do Porto.
Para eles peço a vossa habitual saudação.

Aplausos gerais, de pé.

Vamos agora votar a proposta 16-P, apresentada pelo PSD, de alteração à alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

d) Alterar o artigo 8.º do Código do IVA de forma a permitir que, relativamente a fornecedores ao

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