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698 I SÉRIE - NÚMERO 18

Estado de bens e serviços, o imposto se tome exigível no momento do recebimento do preço;

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta 34-P, apresentada pelo PS, de alteração à mesma alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

d) Alterar o artigo 8.º do Código do IVA, de forma a permitir que, relativamente às empreitadas e subempreitadas de obras públicas em que é dono da obra o Estado, o imposto se tome exigível no momento do recebimento do preço;

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão e votação da alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei.
Como não há pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

e) Aditar ao artigo 9.º do Código do IVA um número 23.º-A no sentido de, para efeitos de aplicação da isenção consignada no n.º 23.º do mesmo artigo, considerar que os membros do grupo autónomo ainda exercem uma actividade isenta,
desde que a percentagem de dedução determinada nos termos do artigo 23.º do Código do IVA não seja superior a 5%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à alínea f) do n.º 1 do artigo 34.º, relativamente à qual foi apresentada uma proposta de alteração, a proposta 17-P, da autoria do PSD, que está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta proposta contém, de facto, alguns aspectos interessantes; há, no entanto, uma proposta formulada por outro grupo parlamentar que é muito mais positiva.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta 17-P, apresentada pelo PSD, de alteração à alínea f) do n.º l. do artigo 34.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

f) Alterar a verba 1.9 da Lista n anexa ao Código do IVA no sentido de aí incluir as águas de nascente e as águas minerais naturais, ainda que reforçadas ou adicionadas de gás carbónico, mas sem adição de outra substância, bem como as
bebidas refrigerantes, sumos de fruta e néctares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação da alínea f) do n.º l do artigo 34.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Caries da Silva (PS): - Sr. Presidente, esta alínea f) tem, de certa forma, de ser compatibilizada com a proposta 49-P, apresentada pelo CDS-PP...

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Não é necessário!

O Orador: - Peço perdão, não é necessário, porque se trata de matéria especificamente diferente.

O Sr. Presidente: - Não são as mesmas alíneas, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea f) do n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, solicito-lhes que peçam a palavra antes de entrarmos na votação, como é normal. Bom, mas, em dias destes, tudo é possível.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero perguntar por que razão foi anunciado pelo Partido Popular que tinha o acordo do Governo - e isto foi anunciado ao País - a redução da taxa de 17% para 12% dos refrigerantes e sumos naturais. Isso consta da proposta agora apresentada pelo PSD. Não percebo qual a alteração. A menos que o anúncio feito fosse falso.
Gostava, pois, que fosse esclarecido por que se votou contra, quando se anunciou que este acordo estava feito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a votação está feita. Não há lugar a declarações de voto na especialidade.
E, agora, já só a esse título é que podia ser prestado esse esclarecimento. Assim sendo, temos de passar adiante.

Srs. Deputados, vamos então votar a alínea f) do n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

f) Alterar a verba 1.9 da Lista II anexa ao Código do IVA no sentido de aí incluir as águas de nascente e as águas minerais naturais, ainda que reforçadas ou adicionadas de gás carbónico, mas sem adição de outra substância.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à discussão e votação da alínea g) do n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei, para a qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

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