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13 DE DEZEMBRO DE 1996 699

É a seguinte:

g) Alterar a verba 1.7.1 da Lista I anexa ao Código do IVA no sentido de clarificar que daquela verba se exceptuam as águas referidas na verba 1.9 da Lista II anexa ao referido Código e as águas adicionadas de outras substâncias.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão e votação da alínea h) do n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei, em relação à qual também não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

h) Aditar um número 6 ao artigo 22.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, no sentido de estabelecer que o pagamento do IVA devido pelas aquisições intracomunitárias referidas nos n.ºs 4 e 5 daquele artigo seja efectuado simultaneamente com o imposto automóvel ou os impostos especiais de consumo, respectivamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação da alínea O do n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei, em relação à qual também não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

i) Alterar o quantitativo constante do n.º 6 do artigo 22.º do Código do IVA, no que concerne ao limite mínimo do valor do crédito susceptível de pedido de reembolso, de 1500 contos para 25 vezes o salário mínimo nacional, arredondado para a centena de milhar de escudos imediatamente inferior, sem prejuízo de esse valor se poder reduzir para metade nos seis primeiros meses após o início de actividade ou em situações de investimento com recurso ao crédito devidamente comprovado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à alínea j) do n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei, em relação à qual foram apresentadas duas propostas de alteração: a proposta 18-P, da autoria do PSD, de eliminação desta alínea j), e a proposta 48-P, apresentada pelo CDS-PP, de alteração desta mesma alínea.
Está em discussão a proposta 18-P.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, propomos a eliminação desta alínea, na medida em que consideramos não ser possível fazer-se a alteração de prazos de pagamento do IVA, sem que, previamente, se renegoceiem prazos com os respectivos fornecedores.
Sabemos que, do ponto de vista comunitário, há a tentativa de se fazerem antecipações ou encurtamento de prazos de pagamento do IVA. Em todo o caso, também é certo que nada ainda foi feito na nossa legislação que leve à redução de prazos de pagamento por parte dos fornecedores.
Pensamos tratar-se de uma medida que deverá anteceder a reforma destes prazos de entrega do IVA, pelo que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, propomos que esta alínea seja eliminada. Julgo mesmo que é a eliminação desta alínea a única que consegue salvaguardar a proposta anunciada ao País por parte do Partido Popular e que faz parte do acordo com o Governo.
Em minha opinião, a proposta só pode ser feita nestes termos, porque qualquer outra pequena redução que leve a possibilidade de vir a ser pago no último dia do mês em que o IVA é devido, dará evidentemente o tal 13.º mês do IVA, contra o qual somos e que pensamos constituir mais um aumento de impostos, que o Governo e o PS têm negado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, pretendo somente desfazer aqui dois equívocos. Primeiro, continua a não haver aumento de impostos, a questão da antecipação dos prazos de entrega dos impostos, como se sabe, não corresponde a um aumento de impostos. Em segundo lugar, houve uma terminologia confusa, equívoca, para não empregar outros termos, propositadamente introduzida pelo Grupo Parlamentar do PSD, sobre a questão do 13.º mês do IVA, fazendo crer às pessoas que havia mais um mês de IVA para pagar. Não é disso que se trata;...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É, é!

O Orador: - ... trata-se de um movimento normal de antecipação do IVA. Foi uma tentativa de manobra e de falsificação da realidade que não passou, até agora, na opinião pública e esperemos que não passe.
Por outro lado, como se sabe, há uma proposta de alteração sobre isso, que flexibiliza razoavelmente esta questão e é uma proposta sensata.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é!

O Orador: - A proposta do PSD é demagógica, incoerente e vai contra todo o funcionamento da economia real. Trata-se de um partido, cuja posição ideológica não se sabe bem qual é. Cada proposta aparece norteada por paradigmas teóricos diferentes, se é que já sabem, neste momento, o que é um paradigma teórico e ideológico.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Para fazer uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Fica inscrita, Sr.ª Deputada.

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