O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

702 I SÉRIE - NÚMERO 18

quentes, conseguimos que o Governo introduzisse uma norma orçamental no sentido de que essa utilização da antecipação dos 10 dias subsequentes se faça apenas caso tal seja exigido por razões orçamentais em termos da receita global.
E cá estaremos, Srs. Deputados! Cá estaremos para, nessa altura, averiguarmos se essas razões orçamentais existem ou não! Não terei a menor dúvida de que todos os partidos da oposição nesta Câmara estarão com o Partido Popular nessa altura a oporem-se à introdução dos segundos 10 dias, se eles não forem justificados.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Nessa altura têm de explicar aos contribuintes!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é para pedir à Mesa que mande fotocopiar este documento que aqui tenho, porque aquilo que o Sr. Deputado Luís Queiró acabou de dizer não corresponde à verdade. O documento anunciado e distribuído pelo Partido Popular diz expressamente que o Governo aceitou reduzir para 10 dias o período de antecipação. Ora, o que consta da proposta do Partido Popular é que a antecipação continua para 20 dias, ficando, a partir de Outubro, em 20 dias. É isso que consta no n.º 5 da proposta do Partido Popular, por isso pedia ao Sr. Presidente que mandasse distribuir pelas bancadas a fotocópia deste documento.

Protestos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradeço que mande entregar na Mesa o documento para ser fotocopiado e distribuído.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, compreendo que estes debates parlamentares são públicos e, por isso, tem de se agir assim. Mas tal como o Sr. Deputado nos acusa de nós, na conferência de imprensa, termos feito um resumo do que está...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O papel é vosso!

O Orador: - Não, não! O Sr. Deputado está a ignorar aquilo que acabei de dizer! Na nossa proposta não está que a antecipação é para 20 dias...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não foi isso que foi anunciado!

O Orador: - Estava eu a dizer que o Sr. Deputado ignora completamente o que eu disse e também não referiu que, na nossa proposta, está incluído um condicionamento para a antecipação dos 10 dias seguintes, que tem de depender, de facto, de haver razões orçamentais fundamentadas que o justifiquem. Isso não estava na proposta inicial do Governo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não foi isso que foi anunciado!

O Orador: - Mas o Sr. Deputado também ignorou completamente o que acabei de dizer!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está no papel! O papel é vosso!

O Orador: - Ó Sr. Deputado, distribua lá o papel! Até é um favor que nos faz!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta de alteração 18-P, apresentada pelo PSD, que elimina a alínea j) do n.º l do artigo 34.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a. favor do PSD, e abstenções do CDS-PP e do PCP.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração 48-P, apresentada pelo CDS-PP, que altera a alínea j) do n.º l do artigo 34.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é para pedir que o n.º 5 seja votado em separado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de alteração 48-P, apresentada pelo CDS-PP, que altera a alínea j) do n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei, excepto o seu n.º 5, que será votado autonomamente.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

j) Alterar o artigo 40.º, n.º l, alínea a) do Código do IVA, no sentido de poder antecipar o prazo para o envio da declaração periódica aí mencionada até:

1) Ao dia 18 do 2.º mês seguinte àquele que respeitam as operações, a partir de Maio de 1997;
2) Ao dia 16 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações, a partir de Junho de 1997;
3) Ao dia 13 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações, a partir de Julho de 1997;
4) Ao dia 10 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações, a partir de Agosto de 1997;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 5 da alínea que acabámos de votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Páginas Relacionadas
Página 0714:
714 I SÉRIE - NÚMERO 18 pensamos que tem razão, ou seja, inicialmente, quando o Orçamento f
Pág.Página 714