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13 DE DEZEMBRO DE 1996 711

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Como dizia, mais uma vez, aparece uma proposta do PSD no sentido de agravar o défice, sem contrapartida. Este caso parece-me algo mais grave, ainda que não tenha a ver directamente com isso, visto ser feito à revelia do coordenador da área económica do PSD pois, segundo julgo saber, é a única proposta apresentada pelo PSD que não está assinada pelo Sr. Deputado Vieira de Castro.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Há várias que o não estão!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta 650-C, de alteração ao n.º l do artigo 39.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

l - É consignado aos Ministérios da Saúde e da Educação, à Secretaria de Estado da Juventude e à Secretaria de Estado dos Desportos 1% do valor global dos tabacos manufacturados, até ao limite de l 530 000 contos, tendo em vista o desenvolvimento de acções de promoção da saúde, prevenção do tabagismo e no domínio do rastreio, detecção precoce, diagnóstico, prevenção e tratamento do cancro.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta 65-P, apresentada pelo Deputado Macário Correia do PSD, de alteração ao artigo 39.º da proposta de lei (Imposto sobre os tabacos manufacturados), a qual acaba de dar entrada na Mesa e que julgo que já terá sido distribuída por todas as bancadas.
Srs. Deputados, está em discussão.
Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

l - É consignado repartidamente, ao Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Secretaria de Estado da Juventude e Secretaria de Estado dos Desportos, 1% do valor global da receita fiscal dos tabacos, até ao limite de l 756 000 contos, tendo em vista o desenvolvimento de acções de promoção da saúde, prevenção do tabagismo e tratamento do cancro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º l do artigo 39.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 1.º

Imposto sobre os tabacos manufacturados

l - É consignado ao Ministério da Saúde 1% do valor global da receita fiscal dos tabacos manufacturados, até ao limite de l 530 000 contos, tendo em vista o desenvolvimento de acções no domínio do rastreio, detecção precoce, diagnóstico, prevenção e tratamento do cancro.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 39.º da proposta de lei.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

2 - Fica o Governo autorizado a:

a) Elevar a taxa do elemento ad valorem do imposto que incide sobre os cigarros até 59%;
b) Elevar a taxa reduzida do elemento ad valorem do imposto sobre os cigarros fabricados e consumidos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 325/93, de 25 de Setembro, até ao limite de 37%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu ainda entrada a proposta 61-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um número ao artigo 39.º
Não havendo pedidos da palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

2 - A verba consignada ao Ministério da Saúde, nos termos do número anterior pode ser destinada, mediante aprovação daquele Ministério, ao desenvolvimento de projectos nas áreas da promoção de saúde, prevenção do tabagismo e tratamento do consumo, apresentados por outros ministérios, organismos da administração central, regional e local e instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, que prossigam actividades neste domínio.
3 - Anterior n.º 2.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à discussão e votação da alínea a) do n.º l do artigo 7.º constante do n.º l do artigo 40.º da proposta de lei (Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 7.º

Isenções

1 - ...

a) Se destinem a ser utilizados para outros fins que não sejam em uso como carburante ou em uso como combustível, salvo no que se refere ao óleos lubrificantes classificados pelos códigos NC 2710 00 87 a 2710 00 98;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a discussão e votação da alínea h) do n.º l do artigo 7.º previsto no mesmo artigo da proposta de lei.
Não havendo oradores inscritos, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

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