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740 I SÉRIE - NÚMERO 18

O Sr. Presidente: - Então, não deveria constar do texto da proposta de alteração.
Assim sendo, vamos votar as duas propostas em conjunto...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado, mas peco-lhe que seja conciso porque já não tem tempo.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, é para congratular-me com a circunstância de o Partido Socialista ter subscrito uma proposta em tudo idêntica à que eu próprio apresentei...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ainda não chegámos à fase das declarações de voto e, como sabe, não há lugar a declarações de voto em matéria de votação na especialidade. Aliás, ainda não se votou...

O Orador: - Sr. Presidente, vou pronunciar-me sobre a organização das votações, mas peco-lhe que não seja tão exigente quanto aos tempos em relação à minha pessoa a ponto de eu não poder explicar a razão por que vou dar a
minha anuência à votação conjunta que vamos realizar...

O Sr. Presidente: Não é uma exigência, Sr. Deputado...

O Orador: - Vou dar a minha anuência à votação conjunta porque, tanto eu próprio como os outros Deputados do PSD subscritores desta proposta, preocupamo-nos com a melhoria da situação nas regiões autónomas. O que nos move é o interesse das populações e das regiões e, consequentemente, não é por aproveitamento político-partidário que apresentamos esta proposta. Daí darmos a nossa anuência a que as duas propostas em apreço sejam votadas em conjunto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar em conjunto a proposta 717-C, apresentada pelo PSD, e a proposta 1-P, apresentada pelo PS, ambas de alteração ao n.º 1 do artigo 74.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

São as seguintes:

Proposta do PSD

No número 1 onde se refere 13 milhões de contos passa a referir-se 16 milhões de contos.

Proposta do PS

l. As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não poderão contrair empréstimos que impliquem um aumento do seu endividamento líquido em montante superior a 16 milhões de contos, incluindo todas as formas de dívida.

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta 2-P, subscrita por todos os grupos parlamentares, de aditamento à proposta de lei de um artigo novo sobre Timor.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, eu próprio quero saudar o resultado desta votação com uma salva de palmas.

Aplausos gerais.

A proposta foi, pois, aprovada por unanimidade e aclamação.

É a seguinte:

Artigo sobre Timor

1 - No ano de 1997 o Governo reforçará o apoio às acções, programas e projectos de índole humanitária, cultural, de defesa dos direitos humanos e da identidade cultural e religiosa do Povo de Timor Leste, bem como destinados à promoção da visibilidade internacional da causa timorense.
2 - O Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros seleccionará as acções, programas e projectos com finalidades referidas no número anterior submetidos por associações, fundações existentes ou a criar e outras organizações não governamentais, constituídas em Portugal ou no estrangeiro, representativas da defesa dos direitos e interesses dos timorenses.
3 - As verbas destinadas aos apoios previstos neste artigo serão suportadas pela dotação provisional do Ministério das Finanças.
4 - O Governo informará a Comissão Eventual de Acompanhamento da Situação em Timor Leste da Assembleia da República sobre os apoios concedidos ao abrigo
do presente artigo.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 75.º, relativamente ao qual foi apresentada pelo PSD a proposta 26-P, de eliminação do artigo 75.º

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer a apresentação a proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já não tem tempo.
No entanto, vou conceder-lhe a palavra mas terá de ser muitíssimo rápido.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Serei rapidíssimo, Sr. Presidente.
Parece-me óbvio que, numa matéria como esta, não podemos dar uma autorização legislativa ao Governo sem saber quais são as suas necessidades nem quando é que se considera satisfeito. Portanto, é evidente que não há conteúdo útil na autorização legislativa prevista no n.º 1 deste artigo 75.º.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes apenas fez uma pergunta e não exprimiu uma discordância.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É uma discordância!

O Orador: - Então, se é uma discordância está na linha de coerência da vossa oposição a tudo aquilo em que fazemos não o contrário do que os seus governos fizeram mas remediámos o que os seus governos fizeram mal.

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