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Sexta-feira, 13 de Dezembro de 1996 I Série - Número 18

DIÁRIO Da Assembleia da República

VII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996

Presidente: Ex.mo. Sr. António de Almeida Santos

Secretários: Ex.mos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
José Ernesto Figueira dos Reis

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos.

Concluiu-se a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 60/VII - Orçamento do Estado para 1997 (artigos 30.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 43.º, 45.º, 46.º, 47.º, 48º, 49.º, 50.º, 74.º, 75.º, 77.º, diversos artigos novos, Mapas II. V e V!, artigos 69.º e 1.º). Intervieram, a diverso título, além dos Srs. Ministro das Finanças (Sousa Franco), da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Gomes da Silva) e dos Srs. Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos), da Segurança Social (Fernando Ribeiro), dos Assuntos Parlamentares (António Costa), do Orçamento (Manuela Arcanjo), os Srs. Deputados Luís Marques Guedes (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Carlos Duarte (PSD), Henrique Neto e João Carlos da Silva (PS), Manuela Ferreira Leite (PSD), Joel Hasse Ferreira (PS), António Galvão Lucas e Jorge Ferreira (CDS-PP), Vieira de Castro (PSD), Manuel dos Santos (PS), Luís Queira (CDS-PP), Lino de Carvalho (PCP), Paulo Neves e Carlos Beja (PS), Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP), Lalanda Gonçalves (PSD), Medeiros Ferreira (PS), Bernardino Soares (PCP), Nelson Baltazar e Afonso Candal (PS), Duarte Pacheco e Artur Torres Pereira (PSD), Isabel Castro (Os Verdes), Fernando Pereira Marques (PS), Hermínio Loureiro (PSD), Augusto Boucinha (CDS-PP), Guilherme Silva e Carlos Encarnação (PSD).
No encerramento do debate, usaram da palavra os Srs. Deputados Heloísa Apolónia (Os Verdes), Lino de Carvalho (PCP), António Galvão Lucas (CDS-PP), Manuela Ferreira Leite (PSD) e Joel Hasse Ferreira (PS), após o que as propostas de lei n.ºs 59 e 60/VII foram aprovadas em votação final global.

O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 21 horas e 55 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 40 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Adérito Joaquim Ferro Pires.
Agostinho Marques Moleiro.
Alberto de Sousa Martins.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Bento da Silva Galamba.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António José Gavino Paixão.
António José Guimarães Fernandes Dias.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
João Carlos da Costa Ferreira da Silva.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Moreira Raposo.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos das Dores Zorrinho.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Manuel Afonso da Silva Strecht Monteiro.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Amélia Macedo Antunes.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria da Luz Carneiro Beja Ferreira Rosinha.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Mário Manuel Videira Lopes.
Marfim Afonso Pacheco Gracias.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Raimundo Pedro Narciso.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sônia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.
Teresa Maria Gonçalves Gil Oliveira Pereira Narciso.
Victor Brito de Moura.
Vital Martins Moreira.

Partido Social Democrata (PSD):

Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Antonino da Silva Antunes.
António Costa Rodrigues.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Roleira Marinho.
António Soares Gomes.
Artur Ryder Torres Pereira.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Carlos Alberto Pinto.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugênio Castro de Azevedo Soares.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.

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Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Gilberto Parca Madaíl.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José Carlos Pires Póvoas.
José Guilherme Reis Leite.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Costa Pereira.
José Mário de Lemos Damião.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Maria Moreira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS/PP):

António Afonso de Pinto Galvão Lucas.
Armelim Santos Amaral.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Ismael António dos Santos Gomes Pimentel.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.

Partido Comunista Português (PCP):

António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Fernando Araújo Calçada.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.
Isabel Maria de Almeida e Castro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos prosseguir com a discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 60/VII - Orçamento do Estado para 1997.

Retomamos hoje os trabalhos com o artigo 30.º da proposta de lei. Desde logo, o n.º l do artigo 30.º altera vários artigos do Código do IRC, sendo o primeiro desses artigos o 11.º, n.ºs 4 e 5. Pergunto aos Srs. Deputados se aceitam votar os números em conjunto ou se preferem fazê-lo separadamente.

Pausa.

Informam-me que a votação deverá ser feita separadamente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular um pedido de esclarecimento quanto ao n.º 5 do artigo 11.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, aparentemente, a única alteração que esta proposta apresenta em relação à legislação actualmente em vigor, no que diz respeito às cooperativas de solidariedade social, é equipará-las, para fins de isenção, a instituições particulares de solidariedade social, o que me parece algo não só aberrante como desnecessário.
De facto, se o que está em causa é apenas a isenção de IRC, na redacção do n.º 5 deverá constar que as cooperativas de solidariedade social gozam da isenção estabelecida no artigo 9.º, nos termos aí previstos. Ora, o artigo 9.º tem duas alíneas, sendo a alínea b) apenas aplicável às instituições particulares de solidariedade social, instituições essas que obedecem a um regime próprio.
Em relação às cooperativas de solidariedade social, de duas uma: ou são IPSS e, como tal, estão inscritas no livro das IPSS e já beneficiam desse regime por essa natureza ou não são IPSS e não têm de ser equiparadas a elas por nenhuma razão.
Faço, por isso, uma sugestão aos proponentes, designadamente ao Governo, no sentido de alterarem a redacção do n.º 5, para que conste que as cooperativas de solidariedade social gozam da isenção estabelecida no artigo 9.º, nos termos aí previstos, retirando a referência à alínea b), porque estar-se-ia a equipará-las a IPSS sem qualquer sentido ou vantagem prática.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António. Carlos dos Santos): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, se não se importa, pedia que repetisse a pergunta, porque estava a falar com o Sr. Ministro das Finanças na altura em que a formulou.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, estou a referir-me à nova redacção do n.º 5 do artigo 11.º do Código do IRC. Aparentemente, a única alteração que resulta da proposta do Governo, para além da eliminação do n.º 3 - que é uma mera correcção, uma vez que ele deixou de existir -, é a

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mudança da equiparação, para efeitos de isenção, das cooperativas de solidariedade social da alínea a) do artigo 9.º para a alínea b) do mesmo artigo.
Ora, como a alínea a) do artigo 9.º destina-se a pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, bem como a outras entidades que prossigam predominantemente fins de solidariedade social, até fazia sentido que as cooperativas de solidariedade social fossem aí integradas. Mas a alínea b) refere-se a instituições particulares de solidariedade social, ou seja, é uma alínea específica para as IPSS e, como o Sr. Secretário de Estado sabe, as IPSS são entidades especiais que têm de estar inscritas, desde logo, no livro das IPSS.
Assim, de duas uma: ou as cooperativas de solidariedade social são IPSS e, nesse caso, não é preciso dizer que o seu regime se equipara à alínea b) do artigo 9.º ou são meras cooperativas de solidariedade social e integram-se na alínea a), que é o que já acontece na legislação em vigor.
Portanto, não entendo qual é o sentido útil desta alteração da alínea à) para a alínea b). Penso que ela carece de alguma explicação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: Sr. Presidente. Sr. Deputado Luís Marques Guedes, não há aqui qualquer inovação em relação ao regime actual, trata-se apenas de correcção de meras remissões. Se ler atentamente, verificará que não há qualquer inovação, que o regime é exactamente igual ao que está em vigor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é verdade!

O Sr. Presidente: Assim sendo, com esta explicação...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me permite...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, insisto que há uma alteração. No actual texto do n.º 5 do artigo 11.º, pode ler-se que «As cooperativas de solidariedade social gozam da isenção estabelecida na alínea a) do n.º l (...)», enquanto no texto proposto pelo Governo passa a constar que estas gozam da isenção estabelecida na alínea b).

É evidente que o resultado prático é o mesmo, só não entendo o sentido útil desta alteração, uma vez que a alínea a) é aquela onde, logicamente, se integram as cooperativas de solidariedade social, já que a alínea b) se destina especificamente às IPSS, e as cooperativas de solidariedade social podem ou não ser IPSS - estas gozam de um regime autónomo, por isso é que existe uma alínea a) e uma alínea b)!
Há, de facto, uma alteração qualitativa - a passagem da alínea a) para a alínea b) - que carece de fundamentação. Eventualmente, poderá tratar-se de um lapso. Mas se assim é, então eliminemos a remissão para o n.º 3 do artigo 9.º, o que faz sentido, porque deixou de existir, mas deixemos ficar a alínea a) do n.º 5, tal como está no texto actual.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, pretende dar mais alguma explicação complementar?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, mantenho aquilo que disse. No fundo, era no Orçamento anterior que havia um lapso e agora fizemos a correcção das remissões neste Orçamento.
É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, também gostava de dar a minha opinião sobre o assunto. Julgo que há aqui uma confusão, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, porque as únicas alterações que aqui nos aparecem, quer no n.º 4, quer no n.º 5, é a eliminação da referência ao n.º 3 do artigo 9.º, que não existe, que desapareceu.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD); - No n.º 5 não é!

O Orador: - É, Sr. Deputado. No texto actual pode ler-se: «As cooperativas de solidariedade social gozam da isenção estabelecida na alínea a) do n.º l e do n.º 3 do artigo 9.º, nos termos aí referidos».

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Na alínea a), exactamente! Mas no texto da proposta de lei a alínea a) passa para a alínea b). Porquê?!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): Peço desculpa, tem toda a razão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É lapso!

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, e agora? Mantém a sua posição ou entende que há alguma correcção a fazer? Em todo o caso, matéria relativa a remissões pode ser corrigida em sede de redacção final, se for um lapso evidente.

Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário dê Estado dos Assuntos Fiscais: - Creio que o Sr. Deputado tem razão, é um lapso. Deve ser alínea a) e não alínea b).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica corrigida a redacção do n.º 5 do artigo 11.º do Código do IRC. Assim, onde se lê alínea b), deve ler-se alínea a).
Assim sendo, vamos então votar, conjuntamente, os n.ºs 4 e 5 do artigo 11.º do Código do IRC, constantes do n.º l do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

São os seguintes:

4 - As cooperativas que sejam declaradas pessoas colectivas de utilidade pública gozam da isenção estabelecida na alínea a) do n.º l do artigo 9.º, com as restrições e nos termos aí previstos.

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5 - As cooperativas de solidariedade social gozam da isenção estabelecida na alínea a) do n.º l do artigo 9.º, nos termos aí previstos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como estarão recordados, ficou por votar a proposta 54-P, apresentada pelo PSD, relativa aos artigos 29.º e 30.º da proposta de lei. A parte relativa ao artigo 30.º, inclui a alteração da alínea h) do n.º l do artigo 20.º do Código do IRC.
Este é, portanto, o momento de a votarmos, uma vez que acabámos de votar a matéria relativa ao artigo 11.º do Código do IRC e, de acordo com a proposta do Governo, o artigo 20.º não seria alterado.

O Sr. Carlos Duarte (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Duarte (PSD): - Sr. Presidente, durante os últimos 10 anos foram instalados cerca de 12 000 jovens agricultores e lamentamos que, no último ano, só tenham sido instalados cerca de 160, dada a escassez de estímulos e a falta de política agrícola interna.
Pensamos que a nossa proposta 54-P, que prevê a isenção fiscal em sede de IRC em relação aos subsídios atribuídos à l.ª instalação de jovens agricultores, é fundamental mas, depois da inviabilização da isenção fiscal em sede de IRS, o que é grave, porque o rejuvenescimento do tecido empresarial agrícola é imprescindível, entendemos que está prejudicada pelo voto contra do PS e pela abstenção do CDS-PP.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que a proposta 54-P, apresentada pelo PSD, foi retirada, passamos à votação do n.º 3 do artigo 39.º-A do Código do IRC, constante do n.º l do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

3 - Quando os donativos referidos no presente artigo se destinarem a custear a instalação ou manutenção de creches e jardins de infância, lares de idosos ou centros de dia para idosos, instituições de prevenção, tratamento e reinserção de doentes vítimas de toxicodependência e ou tratamento da sida ou a promover iniciativas dirigidas à criação de oportunidades de trabalho e de reinserção social de pessoas, famílias ou grupos em situação de extrema pobreza, no âmbito do rendimento garantido ou de programas de luta contra a exclusão, são considerados como custo em valor correspondente a 140% do total desses donativos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 40.º do Código do IRC, constante do n.º l do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

4 - Quando os donativos referidos no presente artigo se destinarem às entidades ou acções a que aludem as alíneas a) e b) do n.º l do artigo 39.º ou aos fins referidos no n.º 3 do artigo anterior, serão considerados como custo em valor correspondente a 110% e 140%, respectivamente, do total desses donativos.

Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 7-C, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º l do artigo 44.º do Código do IRC.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a proposta 7-C é, no fundo, uma proposta de aditamento, porque julgamos que há um lapso ou uma gralha na proposta de lei.

Assim, onde se lê: «(...) elementos do activo imobilizado corpóreo», deveria constar «elementos do activo imobilizado corpóreo em estado novo», para evitar, por um lado, a própria filosofia do incentivo, cujo objectivo é o
de aumentar o investimento e este, em princípio, é constituído por elementos do activo imobilizado em estado novo, e, por outro, situações que se têm vindo a passar desde há muitos anos e que têm contribuído não apenas para a fraude neste campo como noutros. Refiro-me às empresas que fecham as portas, deixam de pagar aos credores, os salários ou coisa do género, acabando por, mais tarde, o próprio proprietário ou um seu familiar comprar aquele imobilizado por um valor muito baixo, para abrir uma empresa na porta ao lado.
Ora, toda esta situação poderia ser alterada e combatida, através da introdução deste aditamento «em estado novo».

O Sr. Presidente: - Já não morro sem ver o Sr. Deputado Octávio Teixeira defender o «Estado Novo»!

Risos.

O Orador: - Estado novo, com minúsculas, Sr. Presidente!

Risos.

O Sr. Presidente: - Ele nunca mereceu maiúsculas, Sr. Deputado!

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Neto.

O Sr. Henrique Neto (PS): - Sr. Presidente, esta proposta do PCP é difícil de compreender do ponto de vista económico, além de ser extemporânea. Sobre isso, tenho uma experiência pessoal interessante, que talvez interesse a esta Câmara.

Por volta de 1978, criámos uma empresa que era inovadora em Portugal e, por razões de ordem económica, entendemos que era muito melhor utilizar equipamento usado. Demorei quase dois anos a tentar que isso fosse autorizado e só ao fim de dois anos é que o consegui.
Felizmente, hoje, essa empresa é próspera e tem do mais moderno equipamento da Europa, no seu sector de actividade.
Ou seja, usar equipamento usado ou novo é uma decisão do empresário, que sabe, certamente, toma-la e que sabe quais as condições em que o deve fazer, e não, naturalmente, uma questão que deva ser introduzida na lei.

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Por outro lado, é verdade que, no passado, havia problemas com a utilização de equipamento usado, porque isso poderia ser utilizado para transferências de dinheiro, nomeadamente para o exterior. No entanto, não nos podemos esquecer que hoje há transferência de capitais e qualquer pessoa pode transferir o seu dinheiro de um lado para o outro, na Europa e no mundo, sem qualquer problema.
Portanto, esta proposta do PCP revela, mais uma vez, que o PCP, infelizmente, em algumas áreas, ainda vive fora do seu tempo e deste tempo.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, muito brevemente, gostaria de dar uma resposta ao Sr. Deputado Henrique Neto.

Em primeiro lugar, quando estou a analisar o Orçamento do Estado estou a analisá-lo numa perspectiva global e não em face de interesses particulares.
Em segundo lugar, quanto ao facto de não estarmos no nosso tempo, em termos políticos, não se preocupe connosco. Mas, já agora, digo-lhe o seguinte: sabe qual foi a proposta que o Governo recebeu para este artigo dos serviços competentes do seu ministério? Estava lá inscrito «em estado novo», o Governo é que deixou cair a expressão. Admiti que fosse por lapso...

O Sr. Henrique Neto (PS): - Você vive no passado!

O Orador: - Você é que vive para si!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os exemplos trazidos aqui pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira não fazem qualquer sentido e, com todo o respeito, são exemplos que revelam uma visão excessivamente sectarista da realidade social.

O Sr. José Calçada (PCP): Que diria se fosse sem respeito?!...

O Orador: - Exactamente, Sr. Deputado!
O artigo 44.º do Código do IRC não cria nenhuma isenção de imposto, nenhuma isenção de mais-valia. Quem souber ler o artigo 44.º do Código do IRC, verifica que o que há é um diferimento de tributação, porque quando se faz o reinvestimento num bem adquirido, isto é, quando se realiza uma mais-valia e se reinveste essa mais-valia numa outra máquina, num outro imóvel, o imóvel adquirido assume, na contabilidade da empresa adquirente, o valor do anterior e as amortizações são feitas de acordo com o valor do bem vendido. Portanto, não há qualquer benefício fiscal, o que há é um diferimento de tributação para a frente.
Assim, Sr. Deputado Octávio Teixeira, perante o quadro de uma empresa que vai à falência ou que não paga aos trabalhadores e que vende o equipamento a outrem, quem reinveste, Sr. Deputado, já não é essa empresa. Portanto, essa empresa não tem qualquer isenção ou benefício fiscal com este artigo.. O seu exemplo foi totalmente deslocado!
Por outro lado, Sr. Deputado, o senhor sabe muito bem que a actividade económica exige equipamentos. Por exemplo, na área do papel, equipamentos em estado usado são equipamentos com um valor comercial de transação perfeitamente normal entre as indústrias do papel.
No estrangeiro, é normal comprar-se uma máquina em 2.º e 3.º mãos e são perfeitamente operacionais. Aliás, os estrangeiros vêm cá comprar máquinas usadas. Por exemplo, o mercado dos navios usados é um mercado com cotação internacional.
Portanto, os bens em estado novo são um arquétipo!
Este artigo, com bens em estado usado, não provoca nenhuma fraude, porque ninguém tem vantagem em vender um bem em estado usado e em provocar uma mais-valia.
E comprando outro bem em estado usado não se obtém qualquer benefício, porque o bem que se adquire assume, na contabilidade da empresa, precisamente o valor contabilístico do primeiro bem.
Por isso, Sr. Deputado, desculpe que lhe diga mas esta proposta é completamente descabida, em sentido técnico.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos votar a proposta 7-C, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º l do artigo 44.º do Código do IRC, constante no n.º l do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

l - Não concorre para o lucro tributável (...) reinvestido na aquisição, fabricação ou construção de elementos do activo imobilizado corpóreo em estado novo até ao fim do terceiro exercício seguinte ao da realização.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar o n.º l do artigo 44.º do Código do IRC, tal como consta no n.º l do artigo 30.º da proposta do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

l - Não concorre para o lucro tributável do exercício a que respeitar, na parte que tenha influenciado a base tributável, a diferença positiva entre as mais-valias e as menos-valias realizadas mediante transmissão onerosa de elementos do activo imobilizado corpóreo ou em consequência de indemnizações por sinistros ocorridos nestes elementos sempre que o valor de realização correspondente à totalidade dos referidos elementos seja reinvestido na aquisição, fabricação ou construção de elementos do activo imobilizado corpóreo até ao fim do terceiro exercício seguinte ao da realização.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 689-C, apresentada pelo PS, também de alteração do n.º 4 do artigo 44.º do Código do IRC, constante no n.º l do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

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É a seguinte:

4 - Para efeitos do disposto nos n.ºs l e 2, os contribuintes mencionarão a intenção de efectuar o reinvestimento na declaração de rendimentos do exercício da realização, comprovando na mesma e nas declarações dos três exercícios seguintes os reinvestimentos efectuados.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 690-C, também apresentada pelo PS, de alteração do n.º 5 do artigo 44.º do Código do IRC, constante no n.º l do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

5 - Não sendo concretizado o reinvestimento, ao valor do IRC liquidado relativamente ao terceiro exercício posterior ao da realização, adicionar-se-á o IRC que deixou de ser liquidado em virtude do disposto no n.º l, acrescido dos juros compensatórios correspondentes ou, não havendo lugar ao apuramento de IRC, corrigir-se-á, em conformidade, o prejuízo fiscal declarado.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 691-C, ainda da iniciativa do PS, de alteração do n.º 8 do artigo 44.º do Código do IRC, constante igualmente no n.º l do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

8 - O Ministro das Finanças, a requerimento apresentado pelos interessados até ao fim do exercício a que respeitam as mais-valias poderá autorizar, no caso de investimento em que o seu período de realização o justifique, que o prazo de reinvestimento seja alargado até ao fim do quarto exercício seguinte ao da realização, aplicando-se então o disposto nos números anteriores com as necessárias adaptações.

O Sr. Presidente: - Continuamos com o artigo 30.º, n.º l, da proposta de lei, para votarmos agora o n.º 13 do artigo 59.º do Código do IRC, tal como consta do articulado, uma vez que não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

13 - Quando antes do termo de validade da autorização haja lugar a fusões, cisões ou entrada de activos envolvendo apenas sociedades abrangidas pela tributação pelo lucro consolidado, o disposto nos n.ºs 10 e 11 não é aplicável se houver continuidade de aplicação da tributação pelo lucro consolidado e, a pedido da sociedade dominante, a apresentar no prazo de 90 dias após a fusão, cisão ou entrada de activos, tal for autorizado pelo Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da alínea a) do artigo 60.º do Código do IRC, tal como consta, também, do n.º l do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

a) Os prejuízos das sociedades do grupo verificados em exercícios anteriores ao do início da tributação pelo lucro consolidado só poderão ser deduzidos ao lucro tributável consolidado até ao limite do lucro tributável da sociedade a que
respeitam, corrigido pela eliminação de resultados internos;

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação da alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º ainda do Código do IRC, também com a formulação constante do n.º l do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

b) Essa diferença, quando negativa, é considerada como menos-valia, sendo dedutível apenas quando as partes sociais tenham permanecido na titularidade do sujeito passivo durante os três anos imediatamente anteriores à data da dissolução.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 5 do artigo 94.º do Código do IRC, igualmente com a formulação que lhe foi dada no n.º l do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

5 - A obrigação a que se refere a alínea b) do n.º l não abrange as entidades que, não exercendo a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, não obtenham rendimentos no período de tributação ou quando, obtendo-os, beneficiem de isenção definitiva, ainda que a mesma não inclua os rendimentos de capitais, excepto, em qualquer dos casos, quando estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma ou se trate de pessoas colectivas de mera utilidade pública isentas nos termos do artigo 9.º.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do artigo 97.º do Código do IRC, também com a formulação prevista no n.º l do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 97.º

Declaração de substituição

Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 7 do artigo 96.º, quando tenha sido liquidado imposto inferior ao

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devido ou declarado prejuízo fiscal superior ao efectivo, poderá ser apresentada declaração de substituição, ainda que fora do prazo legalmente estabelecido e efectuado o pagamento do imposto em falta.

O Sr. Presidente: - Importa agora proceder à votação do n.º 2 do artigo 30.º da proposta de lei, que adita ao Código do IRC um artigo 40.º-A. Como este artigo tem dois números, pergunto se podemos apreciá-los e votá-los conjuntamente.

Pausa.

Uma vez que ninguém coloca qualquer objecção, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

2 - É aditado ao Código do IRC o artigo 40.º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 40.º-A

Quotizações a favor de associações empresariais

1 - É considerado custo ou perda do exercício, para efeitos da determinação do lucro tributável, o valor correspondente a 150% do total das quotizações pagas pelos associados a favor das associações empresariais em conformidade com os estatutos.
2 - O montante referido no número anterior não pode, contudo, exceder o equivalente a 2â do volume, de negócios respectivo.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão e votação do n.º 3 do artigo 30.º da proposta de lei de Orçamento do Estado para 1997, que altera a redacção do artigo 4.º do Código do IRC.
Relativamente a este artigo, temos de apreciar também a proposta de alteração 687-C, apresentada pelo PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas o Sr. Presidente informou indevidamente que vamos apreciar uma proposta de alteração relativa ao artigo 4.º do Código do IRC. É que o artigo 4.º não é do Código do IRC mas do Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado, fiz confusão.

A proposta de alteração 687-C, apresentada pelo PS, diz respeito ao artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro, previsto no n.º 3 do artigo 30.º da proposta de lei.
Alguém pretende usar da palavra?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, se me dá licença...

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, esta proposta, aparentemente, tem uma gralha, porque a palavra «designadamente» entre vírgulas não significa nada e, como tal, deve constar do texto da proposta, eventualmente por lapso do computador.
Peço ao Partido Socialista que analise a questão, porque, de facto, a palavra «designadamente» deve estar a mais ou, então, falta qualquer outra coisa.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): Está bem assim, Sr. Deputado!

O Orador: - Não, Sr. Deputado! Não pode ser «(...) designadamente, mantendo-se (...)». A proposta de lei do Governo intercalava a palavra «designadamente», porque ia além desta e acrescentava «(...) designadamente a aplicação do método das quotas constantes (...)». Retirando-se a «aplicação do método das quotas constantes», a palavra «designadamente» deixa de fazer sentido. Pelo menos, aparentemente, está a mais, mas o Sr. Deputado dirá.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, embora esta proposta resulte de uma adopção da errata solicitada pelo Governo, tenho todo o gosto em explicá-la.

Sr. Deputado, o que está aqui a mais é a segunda vírgula, ou seja, «Poderão ser utilizados métodos de reintegração e amortização diferentes dos indicados nos números anteriores, designadamente...» e depois o que vem escrito a seguir. Isto é, para além do que vem escrito a seguir, podem ser outros.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mantendo-se quanto a períodos e não quanto a métodos?

O Orador: - «..., designadamente mantendo-se os actuais períodos mínimos e máximos de tempo para a reintegração dos activos corpóreos, através da variação da taxa desde metade até ao dobro...». Esta é uma forma de adoptar métodos de reintegração diferentes dos anteriores, mas pode até ter outros.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Tira-se, então, a segunda vírgula?

O Orador: - É retirada a segunda vírgula, a seguir a «designadamente».

O Sr. Presidente: - Fica retirada a segunda vírgula.
Os portugueses nunca se hão-de entender sobre a distribuição das vírgulas no texto da língua portuguesa!
Portanto, na proposta 687-C, de alteração do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro, constante no n.º 3 do artigo 30.º da proposta de lei desaparece a vírgula a seguir ao advérbio «designadamente».
Vamos, então, votar a proposta 687-C, apresentada pelo PS, com a alteração agora introduzida.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

3- Poderão ser utilizados métodos de reintegração e amortização diferentes dos indicados nos números anterio-

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rés, designadamente mantendo-se os actuais períodos mínimos e máximos de tempo para a reintegração dos activos corpóreos, através da variação da taxa desde metade até ao dobro da taxa fixada, quando a natureza do deperecimento ou da actividade económica da empresa o justifique, após o reconhecimento prévio da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, vou falar não só da alínea a) mas também das alíneas b) e c), porque considero que elas estão imbuídas da mesma filosofia. É, pois, sobre a filosofia do que está aqui presente que eu gostaria de dizer alguma coisa.

O que está subjacente nestas três alíneas é a ideia de que uma hipotética aprovação da colecta mínima irá dar determinado tipo de receita que deve ser canalizada toda ela, ou parte dela, apenas para a redução de IRC. E tanto assim é que a alínea a) é absolutamente contraditória com o alargamento de uma base tributária e a alínea c) pede para reduzir a taxa do imposto sobre o IRC.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - A posição da bancada do PSD é rigorosamente contrária a esta ideia. Evidentemente que se a receita decorrente da colecta mínima é transferida para baixar matérias em IRC significa que estamos a inviabilizar, a curto e a médio prazos, a possibilidade de se fazerem reduções em IRS, porque sabemos que a manobra na receita é reduzida.
Por outro lado, consideramos que esta é a pior fórmula de ajudar à competitividade das empresa. Não é desconhecido de nenhum economista que a redução da taxa de IRC apenas tem por efeito aumentar os lucros, não tem por efeito, a curto prazo, aumentar a competitividade das empresas. Se queremos aumentar a competitividade das empresas, perguntava ao Sr. Ministro da Solidariedade e Segurança Social, que não está presente mas penso que está representado pelo Sr. Secretário de Estado, por que razão é que parte desta receita não é transferida de forma a poder viabilizar a redução da taxa social única, que essa, sim, tem efeito directo na competitividade das empresas.

O Sr. Luís Marques, Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Sendo a competitividade das empresas aquilo que, neste momento, está em causa para o combate ao desemprego, toda a filosofia que está imbuída neste Orçamento do Estado de fazer canalizar o alargamento da base tributária para redução em IRC é absolutamente contrária aos objectivos que se pretendem.
Assim, Sr. Presidente, somos contra a filosofia das alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei, porque todas elas são imbuídas de uma filosofia absolutamente contrária à defesa dos interesses dos trabalhadores.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Neto.

O Sr. Henrique Neto (PS): - Sr. Presidente, ficámos a saber, com surpresa, que o PSD se transformou no partido dos trabalhadores portugueses, o que é uma novidade que, certamente, o País não deixará de anotar! Só que nós pensamos que a defesa dos trabalhadores passa pelo investimento, pela criação de postos de trabalho, por uma política activa na competitividade das empresas e não por políticas defensivas do tipo que a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite referiu.
Por outro lado, já sabíamos que o PSD era contra o aumento dos impostos, ficámos agora a saber que é também contra a redução dos impostos. Ou seja, o PSD é contra o aumento, é contra a redução, é contra tudo aquilo que mexe no pós l de Outubro de 1995. O PSD é como que um relógio que parou no dia l de Outubro de 1995, isto é, é favorável à manutenção do status quo e a todas as situações que existiam até essa data e é desfavorável às alterações e, neste caso, desfavorável a alterações que a minha bancada considera essenciais para criar melhores condições quer de atracção do investimento estrangeiro, quer para as próprias empresas portuguesas. Aliás, a redução de impostos nas empresas, nomeadamente os deste tipo, é, hoje em dia, uma filosofia existente em todo o mundo.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, quero anunciar, com satisfação, que se encontram a assistir à sessão plenária um grupo de 120 alunos da Escola C+S de Amadeu Gaudêncio da Nazaré, um grupo de 86 alunos da Escola n.º 5 da Póvoa de Santo Adrião e um grupo de 100 alunos da Escola Secundária do Alto Seixalinho.
Os nossos estudantes não querem que trabalhemos em solidão e vêm dar-nos o seu apoio. Saudemo-los.

Aplausos gerais, de pé.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, começaria a minha intervenção por pôr em causa um dos mitos fiscais que muitas vezes atravessa esta Assembleia e que tem a ver com o seguinte: o nosso IRS representa, neste momento, cerca de 20% da estrutura das receitas - e isto quando engloba não só o IRS mas os impostos sobre o rendimento, incluindo também a segurança social - e cerca de 6% do PIB. Neste sentido só a França e a Grécia estão em igualdade de circunstâncias connosco. Mesmo em termos de esforço fiscal, qualquer que seja o critério econométrico dos cálculos utilizados, só a Grã-Bretanha, dentro do quadro da União Europeia, tem um esforço fiscal ligeiramente inferior ao nosso, em termos de impostos sobre o rendimento.
Se analisarmos a questão das taxas, basta ver que a Espanha tem 20 na mínima e 56 na máxima; a Bélgica tem 25 na mínima e 55 na máxima; a Holanda tem 37,6 na mínima e 60 na máxima; a Irlanda tem 27 na mínima e 48 na máxima. Só países como a Áustria, a França, a Itália e o Luxemburgo têm mínimos abaixo da nossa e só a Finlândia, o Luxemburgo e o Reino Unido têm máximas abaixo da nossa. Ou seja, em termos de IRS, a situação poderá não ser famosa do ponto de vista de quem sofre tributação porque ninguém gosta de pagar impostos, mas o nosso principal problema neste momento não está aí.

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A segunda questão, também relacionada com este problema, é a seguinte: como se sabe, a tributação em IRC é feita por razões de técnica fiscal, ou seja, tributa-se em IRC mas, em última instância, só deveria, em termos ideais, haver IRS. A tributação de IRC é uma espécie de tributação de retenção na fonte por uma maior facilidade da administração fiscal. Qualquer manual de fiscalidade ensina isto.
O que é importante é que todos os rendimentos que venham a ser distribuídos em função dos rendimentos de capitais venham, depois, a ser claramente tributados em IRS, no futuro, o que até agora não tem acontecido. O que tem acontecido no interior do IRS é uma situação de distorção que leva a que os trabalhadores por conta de outrem sejam mais tributados do que os trabalhadores por conta própria ou por outros tipos de rendimento.
Ora bem, essa distorção ç que tem de ser corrigida, mas ela não se corrige - e peco-lhe desculpa por dizer isto - com a baixa de taxas em IRS, porque a baixa de taxa em IRS irá levar à baixa das taxas de todos os rendimentos, englobando os rendimentos de capital e todas as outras formas de mais-valias, e por aí fora. Portanto, não é por aí que se corrige.
De qualquer modo, chamo a atenção de que, mesmo assim, o Governo, atendendo à necessidade de avaliar essa questão com mais profundidade, pediu uma autorização legislativa para reformular a questão dos abatimentos à matéria colectável em deduções à colecta - e isso, sim, permite no interior do IRS melhorar a situação, desagravando os rendimentos mais baixos, nomeadamente os dos trabalhadores por conta de outrem - e, simultaneamente, vai fazer um estudo para demonstrar, com mais clareza, até que ponto é possível ou não haver reais baixas em IRS, no caso de isso ser possível. Isto é uma das partes do problema.
A outra parte do problema é a questão do IRC. Até agora, na nossa proposta de lei, a baixa de taxa no IRC está anunciada até 2%, mas não é adquirido que o seja.
Vamos ver como é que corre a execução orçamental. Há que ser prudente nesse domínio, mas seria desejável que o fosse. Porquê? Seria desejável que o fosse - e o Sr. Deputado Henrique Neto já deu um argumento mais do que suficiente em relação a isso -, porque vivemos numa economia globalizada, não vivemos em autarquia, não podemos ter raciocínios económicos que partam de pressupostos autárquicos. Vivemos uma economia globalizada que significa vivermos em situação de competitividade fiscal, que só uma harmonização fiscal comunitária poderá reduzir, que só o desenvolvimento das convenções de dupla tributação poderá também reduzir, mas vivemos neste momento num mundo de concorrência fiscal. A Espanha é o nosso principal concorrente fiscal neste domínio e ela acabou de baixar as taxas do IRC.
Essa é a questão que nos leva a não querer ser preteridos no investimento estrangeiro e, portanto, na criação de emprego, em relação aos países vizinhos, nomeadamente aos nossos principais concorrentes. Não é uma questão de justiça fiscal, obviamente é uma questão de eficácia.
Esta é a nossa resposta, é isso que está na base dessa proposta.
Quanto às alíneas a) e b), elas não provocam baixa de receita. Aliás, recordo o que já disse na sessão de ontem de que a colecta mínima é, em parte, distribuída no IRS: é-o nas deduções específicas, é-o na dedução à colecta, é-o no splitting, é-o no escalonamento das taxas, e tudo isso é despesa fiscal mais elevada, como disse ontem, de cerca de 20,5 milhões de contos, do que aquilo que vamos arrecadar na colecta mínima de IRS. Portanto, mesmo aí, há uma redistribuição.
Já agora, chamo a atenção para o facto de que a única alteração que o PSD fez nesta matéria foi em 1990/91, com uma mudança no escalonamento das taxas e aí houve, tendo em conta as taxas de inflação existentes na altura, um real agravamento para todos os escalões, salvo para o último em que houve baixa de taxas. Penso que esta mudança de filosofia vai permitir que o PSD, no próximo congresso, se chame PSD-ML!

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Muito bem!

O Orador: - ML significa «máximo do laxismo», porque estas propostas que foram apresentadas têm essas características.

Em relação às alíneas a) e b), não creio que haja algum agravamento, algum custo, existe, sim, uma modificação e uma clarificação dos processos de contabilidade ou dos processos de informação contabilística e até estatística, permitindo adequar melhor os resultados fiscais aos resultados reais das empresas.

É este o esclarecimento que queria prestar neste momento.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente:.- Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria de responder ao Sr. Deputado Henrique Neto dizendo-lhe que o PSD não está transformado num partido dos trabalhadores. O PSD está aquilo que sempre foi, que é um partido dos portugueses. Aquilo que não somos, com certeza, é um partido de grupos...

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - ... e muito menos costumamos aqui invocar problemas de natureza pessoal para resolver qualquer tipo de problema.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Por outro lado, Sr. Deputado Henrique Neto, devo dizer-lhe que o senhor, provavelmente, não ouviu todas as nossas propostas, senão não diria que não fazemos propostas de redução em nenhum imposto. Nós fizemos propostas concretas de redução em IRS, para onde, do nosso ponto de vista, devia ser transferida a receita da colecta mínima. Portanto, não diga que não queremos baixar nada nem que não queremos aumentar nada. Nós não queremos o IRC porque, em substituição disso, queremos o IRS. Mas o Sr. Deputado é que, pelos vistos, se contenta com qualquer coisa, porque está satisfeitíssimo por aparecer uma coisa bizarra num Orçamento do Estado, que é uma autorização legislativa para se alterar uma taxa! Se o Governo quisesse alterar as taxas, não o fazia por autorização legislativa. Uma taxa não se altera por autorização legislativa, uma taxa altera-se ou não se altera.

Vozes do PSD: - Muito bem!

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A Oradora: - Como está aqui por autorização legislativa, significa que talvez venha a alterar, caso seja possível - e o Sr. Deputado Henrique Neto já com isso se contenta! Eu, se estivesse à espera da redução do IRC, ficaria altamente preocupada com o pedido de uma autorização legislativa.

Sr. Secretário de Estado, se o senhor leu as propostas do PSD, verificará que não tem lá nenhuma a pedir a redução da taxa do IRS. Portanto, a sua observação sobre reduções de taxas de IRS não é, com certeza, para o PSD.
Depois, Sr. Secretário de Estado, são colegas da sua bancada, nomeadamente o Sr. Ministro da Economia, que, em declarações, que estão gravadas, na Comissão de Economia, disse, e eu concordo (mas como o senhor acha que, quando eu digo alguma coisa, provavelmente não é fundamentado e por isso fundamento com o Sr. Ministro da Economia, com quem penso que, pelo menos do ponto de vista da solidariedade governamental, o senhor tem mais algum cuidado na linguagem que utiliza), que uma redução de IRC não tem o mínimo efeito a curto prazo na competitividade das empresas. E o senhor tem o exemplo da medida que tomou no ano passado: que foi a redução do IVA na restauração, anunciando aos quatro ventos que isso ia dar redução nos preços. Onde é que está a redução dos preços, Sr. Secretário de Estado? Onde é que deu competitividade? Onde é que deu melhoria para os consumidores? Zero!

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Zero! Muito bem!

A Oradora: - O mesmo acontecerá com a redução de IRC: vai dar melhoria nos lucros das empresas, mas quanto à melhoria na competitividade - que, evidentemente, é essencial e é isso que é útil para as empresas -, essa, não tem qualquer efeito imediato a nível do IRC.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Secretário de Estado, escusava também de ter invocado as medidas fiscais tomadas em anos anteriores, porque a diferença entre nós e os senhores é a de que nós tivemos de cumprir um programa de convergência que nos levasse até à moeda única para que o senhor se sentasse na sua bancada absolutamente tranquilo, porque nada tem de fazer nessa matéria.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Muito bem! Exactamente!

Aplausos do PSD.

A Oradora: - Porque, se tivesse de fazer alguma coisa nessa matéria, com certeza que não estava aqui a falar de hipóteses de redução de impostos e mais impostos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Protestos do PS.

A Oradora: - Sr. Secretário de Estado, para terminar, quero referir o seguinte: tenho já idade suficiente para não evoluir em termos partidários e não tenho nenhum passado marxista-leninista. O senhor saberá quem o tem!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, a questão central que se coloca, para nós, neste n.º 4, tem a ver com alínea c). E a questão não é técnica mas, sim, política, é uma questão de opção política. Aliás, o Sr. Secretário de Estado ainda há pouco o referiu aqui muito claramente, quando disse que o principal problema, para eles, não estava no IRS mas no IRC. É uma opção política!
O Governo optou por atribuir até 30 milhões de contos da colecta... já não sei como é que hei-de dizer, porque já não é colecta mínima, é uma colecta antecipada que vai fazer este ano e que não é garantida para os anos seguintes! Mas a baixa da taxa de lucro, que é a opção política do Governo, essa, porém, é para os anos seguintes! Quem vier depois que feche a porta, que cubra esses 30 milhões de contos que só recebe em 1997, porque a colecta mínima caiu. Mas lá iremos, quando chegarmos a essa altura! Porém - e repito-o - é pura e simplesmente uma opção política do Governo.
Mas isto não impede que, pela nossa parte, digamos claramente ao Governo, através do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que deve continuar a ler os manuais fiscais, para ver se descobre outros que não digam só a cartilha que tem na cabeça, porque uma empresa é uma entidade autónoma, dos sócios, e deve ser tributada por aquilo que produz em termos de lucros e os sócios, depois, serão tributados por aquilo que recebem de dividendos, que são coisas completamente autónomas. Por conseguinte, não diga que é um anacronismo a existência de IRS. Aliás, essa nunca eu tinha ouvido! Mas, com este Governo, com o caminho que está a seguir, já nada me admira!
Uma outra questão: como é possível que as alíneas a) e b) não tenham custos fiscais? Se vai permitir uma amortização que, neste momento, não é permitida do ponto de vista fiscal, tem de ter custos para o fisco. Se vai aumentar a taxa de depreciação, que é contabilizada como custo, tem de ter custos para o fisco! O Sr. Secretário de Estado está a pensar apenas no ano de 1997, mas a vida não acaba nem começa (muito menos acaba!) no ano de 1997. Continua por aí fora! Em 1997, temos de arranjar 30 milhões de contos - podemos dar 50 ou 100 desde que não seja no ano de 1997 e que se repercuta nos anos seguintes. Mas a situação é essa! Por conseguinte, a questão que está aqui colocada é a da opção política e é nesse sentido que iremos votar.
Apenas para finalizar, Sr. Presidente, chamo a atenção para o facto de que, em relação a esta opção política de atribuir as receitas da colecta - que já não é colecta mínima - ao IRC, todos os grupos parlamentares da oposição declararam publicamente (todos os grupos parlamentares, excepto o PS) que não permitiriam que o valor da colecta fosse para o IRC e que todos fariam propostas para que fosse canalizado para o IRS. Vamos ver se todos os grupos parlamentares, exceptuando o PS, mantém a sua palavra até ao fim!

Vozes do PCP e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, é normal que, nestes pontos controversos, alarguemos a discussão - e ela está-o a ser, e ainda bem. Penso que fica claro que a

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estratégia prosseguida nos domínios económico, financeiro e fiscal por este Governo, com o nosso apoio, está a aumentar progressivamente a base tributária na área empresarial. Há actividades que não eram declaradas e que vão ser declaradas, há o desenvolvimento e o crescimento económico, há o aumento dos lucros e nós, contrariamente a uma nova direita que aparece, não temos nada contra o haver lucros, até pensamos que é uma das medidas da eficácia da actividade empresarial. Portanto, globalmente, não só se vai manter como se vai aumentar as receitas que vêm do IRC. É perfeitamente normal, por razões de competitividade económica, que se desça ou se possa autorizar a descer o IRC neste domínio. Compreendemos, pois, que o PCP, fiel a um conjunto de princípios, esteja contra isto, mas já entendemos mal que um partido de direita, que parece perdido neste domínio, se oponha, da forma como se opôs a esta medida. Ou será que estão a entrar novamente nas concepções medievas de ser pecaminoso o lucro? Que tipo de proposta política, que tipo de paradigma ideológico, se é que existe algum, está por trás das posições do PSD neste domínio? Não se entende! Nem eles próprios entendem!
Sr. Presidente e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, nós sabemos - mas parece que alguém está a esquecer-se - que a questão do custo do IRC, não sendo tecnicamente considerada como um custo, em termos da análise de projecto de investimento, em termos das escolhas de investimento, é realmente um custo. E quem ignorar isso não percebe nada do funcionamento da economia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, nós perguntamos como é possível ser-se contra o lucro e ao mesmo tempo contra a protecção social. Alguns dos que agora estão assustados com os lucros são os mesmos que, no ano passado, quiseram extinguir o rendimento mínimo e, este ano, já o deixaram passar, suavemente. Até queriam que fosse discutido em Comissão e fomos nós que quisemos que fosse discutido aqui. Ou seja, não querem que as empresas tenham lucro e não querem que os desprotegidos socialmente sejam apoiados. Que política é que querem? Não sabem que política querem! E, a propósito, onde é que estão as propostas que o Sr. Deputado Marques Mendes, numa bela tarde de nevoeiro, aí fez? Onde é que foram parar essas propostas?

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Quais são as propostas?

O Orador: - A maior parte delas foram pelo cano! Nunca mais apareceram! Não caíram, certamente, ontem, dos papéis do Sr. Deputado Vieira de Castro. Algumas delas eram completamente irrealistas - desapareceram, não fazem sentido. Qual é a seriedade de um líder parlamentar apresentar um conjunto de propostas, algumas das quais não têm depois tradução no Orçamento do Estado? Não me refiro às propostas feitas na sessão plenária de discussão na generalidade do Orçamento do Estado, mas às propostas que os senhores fazem nas conferências de imprensa, quando não sabem o que hão-de dizer quando estão a discutir connosco.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Para terminar, direi que, para nós, é claro qual o paradigma da actual direcção do PSD nesta área: são a favor da ineficácia, são a favor da burocracia, são a favor do mau funcionamento da máquina fiscal,...

Vozes do PS:- Muito bem!

O Orador: - ... são contra a colecta mínima, são a favor da evasão fiscal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E quanto à moeda única, acerca da qual dizem que é graças a vós que conseguimos levar o País para a moeda única, pergunto-me: no ano passado não disseram que este Orçamento era irrealista? Já fizeram essa autocrítica? Não a fizeram! Engulam as declarações que fizeram no ano passado e depois venham falar connosco e discutir isso.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em relação a esta discussão, quero clarificar três ou quatro aspectos.
Em primeiro lugar, está-se a discutir, em simultâneo, colecta mínima, IRC, IRS, mas todos os Srs. Deputados sabem que pela forma como este Orçamento do Estado é discutido, quer na generalidade quer na Comissão de Economia, Finanças e Plano, quer em sede de especialidade, não é fácil, é quase impossível, diria, atingir objectivos que eventualmente possam estar, à partida, por detrás das intervenções que cada um tem.
Mas há aspectos que foram referidos e que queria clarificar.
Quando a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite disse que a redução de IRC não contribui para o aumento de competitividade das empresas...

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - A curto prazo!

O Orador: - ... e que, por exemplo, uma redução da taxa social única contribuiria mais, diria que estou de acordo com essa posição e digo porquê. É que as alíneas a) e b) deste n.º 4 acabam por favorecer empresas de capital intensivo em detrimento de empresas de mão-de-obra intensiva. E não estou a falar disto na óptica da exploração da mão-de-obra, não me venham com esse chavão, estou a falar na óptica de saber quais são os sectores para os quais este país está especialmente vocacionado, isto é, se são os de mão-de-obra intensiva ou os de capital intensivo. Continuo a pensar, até porque temos todos como objectivo último criar mais emprego, que se devem privilegiar sectores para os quais até já estamos especialmente vocacionados e que são de mão-de-obra intensiva. Ora, se houver uma redução da taxa social única de montante equivalente àquilo que em termos de desembolso possa ocorrer por uma redução de IRC, é óbvio que para o tecido industrial ou empresarial português é mais favorável em termos de aumento de competitividade. Sobre isso, não tenho dúvida.

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No entanto, isto não ficou claro e lamento que estes debates - e certamente as minhas intervenções também não serão muito claras - nem sempre sejam muito claros e não se vá ao fundo das questões. É óbvio que também é desejável que se reduza, a tributação das empresas e que se criem condições para que as reintegrações e as reavaliações sejam ajustadas para que as existências possam também ser reavaliadas para efeitos contabilísticos e para efeitos de redução do resultado tributável, mas também é óbvio que a carga, em sede de IRS, é exagerada neste país.
No entanto, não podemos atingir tudo ao mesmo tempo e da forma como este Orçamento do Estado é discutido nem tudo é conseguido no sentido daquilo que já referi no princípio, daquilo que seriam os nossos objectivos últimos. Mas temos que optar por alguma coisa. Ou acabamos com a colecta mínima ou tentamos atenuar os seus efeitos ou tentamos outro tipo de vantagens. Todavia, o que não conseguimos é correlacionar numa discussão deste tipo todas estas variáveis.
Assim, quero deixar claro que para o tecido empresarial português, independentemente da opção de reduzir a carga tributável das empresas, é benéfica uma redução da taxa social única e é mais benéfico que uma redução de IRC. Essa é a nossa opinião. Porém, de facto, não consigo fazer esse raciocínio tão rápido como os senhores nem correlacionar aqui, de repente, redução da colecta, redução de IRC, aumento ou redução de IRS, pois tudo isso teria que ser feito de uma outra forma que, infelizmente, ainda não descortinei em sede de debate orçamental.
É tudo, Sr. Presidente.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Neto.

O Sr. Henrique Neto (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, estes debates muitas vezes tomam caminhos que são relativamente imprevisíveis no que se refere ao tema que está em discussão. Foi o que aconteceu agora com a Sr.ª Deputada que evocou algumas questões que, com todo o respeito e consideração pessoal que tenho pela Sr.ª Deputada, não são para aqui chamadas, até porque, como sabe, no seu partido existem muitos dirigentes e até Deputados que pertenceram aos partidos da extrema esquerda. No entanto, mais grave do que terem pertencido a esses partidos, porque isso não acho grave, é que continuam ideológica e praticamente a demonstrar essa forma de pensamento, digamos, radical, pouco construtivo, bota abaixo e fazendo até acções de rua.
Quanto ao facto de alguns Deputados, entre os quais me incluo, terem uma experiência profissional e pessoal que não foi criada na burocracia da Administração Pública ou até criada na burocracia desta Casa...

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... reconhecerá que não tenho que pedir desculpa por isso ou, sequer, que lamentar; pelo contrário, tenho muito orgulho e muita satisfação, pois penso que é um factor acrescido de valor para esta Câmara.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, não é por aí que devemos ir na questão da discussão deste tema, que, aliás, já foi claramente demonstrado de uma maneira não só clara mas brilhante pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Na realidade, como disse o Sr. Deputado Octávio Teixeira, é uma opção política. Todos nós gostaríamos de não pagar impostos individualmente, todos nós gostaríamos que os portugueses tivessem melhor nível de vida e muito próximo do que se passa por essa Europa e por esse mundo, só que existem realidades e ainda não se inventou uma maneira melhor de criar riqueza, aumentar a produtividade, do que as empresas. Esta é uma realidade e uma realidade que devia ser conhecida pelo PSD. O PCP, coerentemente, acha que essas empresas deviam ser do Estado, essa é uma opinião que o mundo inteiro e a história desmentiram, mas podem mantê-la, é legítimo que o façam.
Todavia, se as empresas não são do Estado, se as empresas têm de competir num mercado aberto e global e se, como disse o Sr. Secretário de Estado, muitos países para concorrerem entre si têm vindo a reduzir os custos das empresas e a reduzir nos impostos como é o caso do IRC - veja-se o caso da Espanha, tão importante, ainda recentemente - quais são as alternativas? As alternativas populistas do PSD? As alternativas de, sem cuidar da competitividade das empresas e sem cuidar de criar as melhores condições de criar emprego, atrair investimentos estrangeiros sem criar condições de efectiva competitividade às empresas? O PSD, neste campo, não deu nenhuma alternativa e mantém opções que são populistas e que não contribuem nem para o aumento do investimento nem para a criação de emprego. Nós temos consciência disso e, portanto, não concordamos com as vossas propostas.
Uma referência, ainda, para o que disse o Sr. Deputado António Galvão Lucas. Do meu ponto de vista - e aproveito para concordar consigo -, infelizmente, nem sempre nesta Câmara a questão das empresas, os problemas de real interesse são discutidos mas o problema não é tanto se devemos priorizar empresas de capital intensivo ou até empresas de mão-de-obra intensiva, o problema não passa por aí porque o que temos que priorizar são empresas competitivas que podem existir nas duas áreas. Ou seja, o que temos que procurar são empresas que tenham as melhores condições de exercer a sua actividade em todos os aspectos, que não tenham condições relacionais com o resto da Europa e o mundo que sejam deficientes para nós, que prejudiquem a nossa competitividade e, para além disso, temos que inovar, que ser diferentes, que apresentar produtos, técnicas, sistemas de distribuição, sistemas de comercialização que sejam diferentes, que sejam inovadores pois é através da inovação e da diferença que poderemos ser mais competitivos. Como digo muitas vezes, não podemos aproximar-nos da Europa fazendo hoje aquilo que os europeus fizeram há 30 anos! Só nos aproximamos da Europa se fizermos aquilo que os europeus ainda não fizeram. É pela via da inovação, pela via da diferença que seremos competitivos e isso poderá acontecer em empresas de capital intensivo, poderá acontecer em empresas de mão-de-obra intensiva mas terá que acontecer e será por essa via.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

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O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, apenas alguns esclarecimentos suplementares.
Em primeiro lugar, no que diz respeito à alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei, ou seja, o Governo fica autorizado a "Determinar a possibilidade de proceder a reavaliações de acordo com taxas a fixar por Portaria do Ministério das Finanças, de 5 em 5 anos, sendo o aumento das reintegrações dedutível em 60%", e quando digo que isto não tem custos quero dizer que não tem custos especiais porque as reavaliações são feitas de cinco em cinco anos. A portaria indicará certamente que será feita de acordo com as taxas de inflação - é o normal nestas coisas - e, como toda a gente sabe, elas têm vindo a descer. Portanto, não se põe hoje o problema nos mesmos termos que se punha há meia dúzia de anos em que, de facto, qualquer reavaliação poderia ter custos bastante fortes. De qualquer modo, é um problema que só se verifica de cinco em cinco anos.
Quanto à majoração da taxa de depreciação de existência em 1,3%, trata-se de uma medida de promoção dos inventários permanentes de stocks, um dos defeitos da nossa contabilidade. Penso que somos o único país da União Europeia que ainda não tem um inventário permanente de stocks. No entanto, penso que era difícil de forma generalizada aplicar a todas as nossa empresas, mas é desejável que progressivamente haja inventário permanente de stocks.
Ora bem, o que acontece na prática é que as empresas que já o têm são penalizadas porque aí há um rigor e uma transparência muito grande nos stocks que existem e o controle desses stocks é muito fácil de fazer. Em todas as outras empresas que não têm esse rigor, esse controle não existe. Portanto, não tem sentido penalizar quem tem inventário permanente de stocks e não penalizar quem não o tem. Assim, promove-se quem tem e tenta-se alargar progressivamente o campo de inventário permanente de stocks. De qualquer modo, é intenção do Governo legislar sobre esta matéria ao longo do próximo ano.
Quanto à terceira questão, quero apenas corrigir duas coisas.
Primeira, a intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira parte de um pressuposto, que não é exacto, que é o de que a colecta mínima só dá receita em 1997. Essa é uma discussão que fica para daqui a pouco, mas esse pressuposto não é exacto e, portanto, não é verdade que a colecta mínima só dê receita nesse ano e, pelo contrário, dá receitas nos anos seguintes. O mecanismo pensado é realmente um pouco complicado mas será susceptível de se demonstrar que assim é.
Segunda, eu nunca disse que a tributação do IRC é um anacronismo, o que disse é que ela é no plano da técnica fiscal justificável como uma forma de antecipação da tributação de rendimentos de capitais, o que é completamente diferente. Aliás, o que acontece é que muitos países que baixam as taxas de IRC e, portanto, que não tributam sobre essa forma de antecipação criam mecanismos de tributação dos rendimentos de capitais em sede do imposto das pessoas singulares. Não é exactamente a mesma coisa.
Há ainda outro ponto que, em minha opinião, pode ser importante trazer à colação, porque talvez seja ele que justifique, em último lugar, a posição do PSD. Creio que o PSD, quando ataca esta medida, não o faz pela medida em si mas, sim, porque pretende também inviabilizar o acordo de concertação estratégica.

Vozes do PS: - Muito bem!

Vozes do PSD: - Que disparate!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A posição do Governo já foi muito bem exposta pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e insere-se numa filosofia que foi desenvolvida também pelos Srs. Deputados Joel Hasse Ferreira e Henrique Neto.
Quero apenas chamar a atenção da Câmara para dois pontos, visto que se trata de decisões políticas. Com efeito, Sr. Deputado Octávio Teixeira, é isso que está em causa.
Em primeiro lugar, sem estar agora a chamar à colação a colecta mínima - a seu tempo virá e não deve ser misturada com este problema -, a estratégia do Governo neste Orçamento foi muito clara: alargar a base tributável; lutar contra a evasão e a fraude; distribuir mais justamente a carga fiscal, através do não aumento de impostos e das alterações introduzidas no IRS; e ter em conta a necessidade de ter um défice compatível com 2,9% do sector público administrativo, em contabilidade nacional, para 1997.
Como é evidente, este último ponto não nos permite acompanhar reformulações do IRS que custariam, por exemplo, 44 milhões de contos por cada ponto percentual.
Compreendemos - mas apenas como expressão de demagogia -, que o PSD vote favoravelmente 31 milhões de contos a mais em despesa orçamental de investimentos do plano propostos pelo PCP, o mesmo se passando em relação a mais 7 ou 8 milhões de contos de investimentos próprios, que vote a abolição da colecta mínima, que queira eliminar este benefício atribuído às empresas, que queira aumentar incomportável e demagogicamente a redistribuição do IRS e que vote favoravelmente ainda outras medidas que, entre despesa fiscal e despesa orçamental, custariam mais, pelo menos, 150 milhões de contos, elevando, assim, o défice em 1% do PIB, o que nos colocaria fora da moeda única. Mas que o PSD diga que quer e não quer ao mesmo tempo, não pode ser.

Aplausos do PS.

Estes são os constrangimentos da nossa política fiscal: o máximo de justiça dentro dos objectivos nacionais.
Em segundo lugar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é evidente que esta decisão política implica também uma ponderação sobre o papel da empresa e da economia portuguesa no mundo. Compreendemos que o PCP, que defende uma economia fechada e não favorece o estímulo às empresas, esteja contra esta medida. Mas já compreendemos menos que o PSD, que diz apoiar as empresas, esteja contra esta medida. Talvez não entenda a economia aberta tal como ela ainda funciona hoje e ceda a um reflexo de autarcia, ou talvez, pura e simplesmente, aposte no "quanto pior, melhor".

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - De todo o modo, não há qualquer contradição entre o que o meu colega, o Ministro da Economia, terá dito na discussão em sede de Comissão e o que foi

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dito aqui, agora. Esta medida não tem a ver com as condições internas de competitividade da empresa, seja em termos de factores de produção, de organização ou de eficiência e eficácia. Esta medida tem a ver com algo diferente, que está no centro das preocupações dos Governos e dos economistas em matéria tributária: a competitividade fiscal. Se não formos competitivos em matéria fiscal, tanto na tributação da poupança como na do lucro, os investimentos fugirão de Portugal para outros países mais competitivos em termos fiscais. Isto significa que as empresas que já estão situadas em Portugal deslocalizarão a sua actividade, que haverá menos emprego e menos produção e que nós, na economia aberta, perderemos em vez de ganharmos.
Uma medida deste tipo é apoiada e por isso o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais falou, e bem, de concertação estratégica, pelas nossas empresas e pelo Governo em termos de localização de investimento, iniciativa e inovação empresarial no espaço português. Não é uma medida de justiça, como já foi dito. É uma medida de eficácia. Mas, quem aposta na empresa e na economia aberta, se não vê a eficácia desta medida, ou nada sabe da economia e dos impostos no mundo de hoje ou, então, é como o cego que não quer ver.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, Srs. Deputados: Ia dizer que tenho para mim que é o Governo que não quer ver. Mas não, o Governo vê, não quer é dizer que vê. E essa é a pior cegueira, a que é acompanhada de sofisma.
O problema que está aqui colocado não é o da existência ou não de empresas, da viabilização ou não de empresas, da competitividade ou não de empresas, mas, sim, de lucros, de se beneficiar a tributação sobre os lucros. Não é, na realidade, o problema da competitividade das empresas. Não há qualquer norma complementar a esta - não poderia haver, logicamente - que diga: baixa a taxa de IRC desde que os lucros sejam aplicados noutros investimento produtivos ou directamente produtivos. Aliás, sabemos, pelo que temos no nosso país, que cada vez mais uma maior parte dos lucros, designadamente dos que são reinvestidos, mas não só, é aplicada em meras operações e actividades financeiras e não nas empresas, em novo investimento produtivo.
Por isso, a opção do Governo, aqui, é a de beneficiar os lucros e não as empresas. É completamente diferente! Por acréscimo, as empresas mais beneficiadas com esta baixa do IRC serão as que maiores lucros têm, as que estão nas actividades financeiras e não as empresas produtivas, as que o Sr. Ministro refere serem necessárias para produzir mais, para competir com os outros países e para aumentar a produção nacional. Não são!
Por conseguinte, há um sofisma quando se faz a argumentação que acabou de ser feita. O problema aqui não é de empresas mas, sim, de lucros. Aliás, no mesmo sentido da afirmação, há pouco, do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao dizer que a alínea b) deste n.º 4 do artigo 30º se destinava a incentivar os mapas de existências. Mas, se se pretende incentivar os mapas de existências, como foi referido, por que razão o Governo determina que se aplique "em relação a certos sectores de actividades"?! Por que razão não a aplica a toda a actividade económica?!
Sr. Ministro, tomemos, todos nós, as opções políticas que pretendemos tomar, mas, desculpe que lhe diga de novo, não façamos a nossa argumentação com base em sofismas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos estado aqui numa discussão sobre problemas de opções políticas...

O Sr. Presidente: - Essa discussão é sempre salutar.

A Oradora: - É um tema interessante, especialmente para a Assembleia.
Mas o problema é exactamente esse, Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças e Srs. Deputados: temos estado a discutir opções políticas. E seria bastante estranho que a opção política do PS fosse rigorosamente a mesma que a do PSD. Somos o maior partido da oposição e a alternativa ao Governo do PS,...

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - ... da mesma forma que o PS, em tempos, foi o maior partido da oposição e a alternativa ao Governo do PSD. Portanto, é natural que as nossas opções políticas sejam radicalmente diferentes. Em muitos pontos são comuns, noutros são diversas. Não me parece correcto que, enquanto maior partido da oposição, com um programa ao qual temos sido fiéis e com 34% de eleitores a considerarem que nós é que somos bons e não os senhores, os senhores considerem que somos populistas. Não me parece que isso seja a melhor forma de fazer política.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - De igual modo, não posso deixar de referir que o nosso sentido de Estado tem estado muitas vezes presente nas coisas importantes e que seja susceptível de se fazerem afirmações como "aquilo que o PSD não quer é a concertação estratégica". É uma afirmação abusiva e insultuosa para a nossa bancada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Isso, vindo de membros do Governo, é uma vergonha!

A Oradora: - Por outro lado, a necessidade de investimento de que temos estado a falar, que é essencial, nunca foi posta em causa pelo PSD. O que estamos a dizer é que o fomento do investimento deverá ser feito de forma diversa e não que estamos contra o investimento ou qualquer outro tipo de solução.
Por isso, não me parece também correcto que o Sr. Ministro das Finanças, com a categoria que se lhe reconhece, possa alinhar na linguagem parlamentar dos nossos colegas de bancada, que compreendemos, atribuindo ao PSD a irresponsabilidade de ter apresentado propostas que implicam um aumento do défice em 150 milhões de contos. O Sr. Ministro sabe perfeitamente que isso não corresponde à verdade, que há um jogo parlamentar de palavras por parte das bancadas da oposição, que é aceitá-

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vel, mas que me parece menos aceitável vindo da boca do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Ministro, há um ponto que tem de ficar claro nesta Assembleia: apresentámos propostas de redução de IRS, dizendo à partida quê o fazíamos na pressuposição de ser aprovada a colecta mínima e em alternativa à redução do IRC. Se a colecta mínima não fosse aprovada, não faríamos essas propostas.
Portanto, se o Sr. Ministro entende que há propostas que implicam a redução ou o aumento do défice em não sei quantos milhões de contos por via de alteração da receita, então, essas propostas são feitas pelo Governo e não pelo PSD,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - ... porque nós limitamo-nos a apresentar alternativas a essas propostas do Governo.
Quanto ao problema do investimento, o Sr. Ministro sabe muito bem, tal como as bancadas da oposição, que as nossas propostas foram mais de 300. Direi até, Sr. Ministro, que foram mais de 300 pela simples razão de que só tínhamos dois dias para votar, porque, se tivéssemos quatro dias, provavelmente teriam sido mais de 600...

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Ah!

A Oradora: - Exactamente, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Até que enfim, foi sincera!

A Oradora: - As propostas de alterações que fizemos não têm a ver com aumentos da despesa, como o senhor muito bem sabe, mas, sim, com especificações de valores monumentais que os senhores têm orçamentados por grandes blocos e que nós, dada a escassez do tempo, não tivemos hipótese de desdobrar na mesma proporção.
O Sr. Secretário de Estado sabe isso muito bem e por isso solicito-lhe que não alinhe também com a linguagem parlamentar do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É clara como água a grande "esquerdibilização" do PSD no plano económico, neste debate. É claro também que o PSD oscila, sem coerência, num conjunto de propostas desarticuladas, entre posições incompreensíveis de extrema-direita e outras posições, também elas incompreensíveis, de populismo demagógico. Isso é claro para todos os que analisam o conjunto das propostas do PSD e que podem analisar o seu discurso.
O PSD, como maior partido da oposição, deveria empurrar o Governo, para ele progredir, e não puxá-lo para trás. Ora, o PSD, hoje, é um partido reaccionário na economia portuguesa, porque está a puxar para trás o progresso.
No que toca à questão do PIDDAC, aos milhões de contos de despesa que o PSD votou favoravelmente, aos milhões de contos de despesa que o PSD propôs e ao desagregar de um conjunto de verbas globais que existem, e sempre existiram, no PIDDAC, é preciso desmistificar. O PSD pretendia, por exemplo, desagregar completamente verbas relativas às despesas gerais de funcionamento da Junta Autónoma das Estradas. O PSD queria desfazer essa linha de investimento nas despesas gerais da Junta Autónoma das Estradas em obras aqui e ali, semeadas ao acaso, sem qualquer coerência, em cumprimento de reivindicações de campanário, para utilização eleitoral no ano que se aproxima, e queria desagregar verbas necessárias ao funcionamento da Junta Autónoma das Estradas, que, se fossem desagregadas e destruídas, paralisariam o seu funcionamento.

Vozes do PS: - É verdade!

O Orador: - O PSD propunha obras e, ao mesmo tempo, paralisava a forma de as executar.
O PSD queria desagregar verbas para instalações novas do Ministério da Educação, queria desagregar verbas para a instalação das direcções regionais do Centro e do Algarve do Ministério da Educação e pretendia transformar isso em pavilhões, que o próprio PSD não construiu nas escolas que mandou edificar.

Vozes do PS: - É verdade!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é preciso alguma coerência e alguma responsabilidade. Mas também é preciso, da parte quer do PSD quer do PCP, ter uma visão moderna do que é o sistema económico e do que é a economia nacional. É preciso ter uma visão diferente daquela que opõe empresas financeiras às empresas produtivas. As empresas produtivas e as empresas financeiras são complementares. Não se deve dizer que as empresas financeiras são perniciosas e as empresas produtivas é que são boas. As empresas financeiras existem para apoiar as empresas produtivas no seu desenvolvimento.
Essa visão, a visão do PCP de que as empresas financeiras são para atacar e deitar abaixo, é uma visão retrógrada da economia portuguesa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, quando o Sr. Deputado diz que os outros estão a dizer asneiras, faça, primeiro, uma autocrítica, como já se demonstrou aqui no passado, por favor.
Sr. Deputado, por falar em asneiras, a proposta de lei do Governo quer propor a majoração da provisão para depreciação de existências em inventário permanente e o Sr. Deputado manifestou-se contra esta medida. O Sr. Deputado, ao manifestar-se contra esta medida, eventualmente não terá tido ainda qualquer experiência empresarial, o que lhe faz falta para apreciar esta medida e não sabe o que é a "pancada" nos stocks, que é feita porque o inventário intermitente permite a "pancada" nos stocks e permite manipular lucros ao fim do ano.
Portanto, é extremamente útil incentivar a adopção do inventário permanente, porque ele impede a manipulação que as empresas podem fazer ao fim do ano na "pancada" nos stocks.

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Mas o Sr. Deputado, com certeza, conhece isto muito mal, porque, se conhecesse bem, estava a manifestar-se a favor e não contra esta medida.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, muito brevemente, quero dizer que a intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira só me demonstrou que não é, como é óbvio, por falta de inteligência ou de conhecimento, mas por falta de gosto, que o PCP continua a olhar para a empresa e a ver nela uma espécie de Demónio. É evidente que isto é um estímulo ao lucro. Mas um estímulo ao lucro é, obviamente, um estímulo à empresa. Não há empresa sem lucro! Uma empresa eficiente dá lucro. Quem não entende isto - e, ainda mais, o senhor, com a inteligência que tem -, é porque não quer entender.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, Sr. Deputado Octávio Teixeira, quando falamos em competitividade, referimo-nos à competitividade do sistema fiscal na disputa de decisões de investimento, quer de empresas que venham do exterior para cá, quer de capitais portugueses que possam investir no nosso território ou no exterior, quer de novas decisões de investimento que possam ser localizadas ou deslocalizadas. É isso que fundamentalmente se discute hoje quer a nível empresarial, quer a nível de Governo e é isso que constitui, tal como a captação das poupanças, só por si, a chave do grande problema da competição entre os sistemas fiscais.
Ora, nesse problema, nós, que somos um país, no âmbito da União Europeia, relativamente menos desenvolvido, estamos, quanto à tributação dos lucros das empresas, numa posição bastante má. Queremos reduzir essa má posição e é esse o sentido da proposta do Governo, que é uma proposta de futuro e, como já, disse, nada tem a ver com justiça. Aí, partilharia, em parte, a sua discriminação entre lucros e outros rendimentos. Não é uma proposta injusta, mas também não é uma proposta orientada para aumentar a justiça. É uma proposta determinada apenas por razões de eficiência ou de eficácia, que são importantes para a sobrevivência da nossa economia, visto que, sem mais riqueza, não podemos distribuí-la melhor.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, evidentemente, respeito muito o PSD e sei que, sendo um partido que esteve tanto tempo no Governo, tem vocação de Governo. Porém, na sua intervenção, há qualquer coisa que demonstra que, neste debate, o PSD não se portou como alternativa...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... e só fez jogo parlamentar. É que, de facto, um partido de Governo não poderia votar propostas de investimento do PIDDAC que representavam um aumento de investimento de mais de 31 milhões de contos, mais propostas próprias de uns 7 ou 8 milhões de contos, mais transferências, votadas ontem de manhã, de 4 a 5 milhões de contos, mais a redução da taxa social única, que custaria, só em 1997, 34,6 milhões de contos, mais a abolição da colecta mínima, mais a revisão do IRS...

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, nada disto tem a ver com responsabilidades de Governo.

Vozes do PSD: - É em alternativa!

O Orador: - Por isso mesmo, digo: essas propostas só têm sentido para serem derrotadas. Foram-no e o Governo agradece. Muito obrigado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

a) Determinar a possibilidade de proceder a reavaliações de acordo com taxas a fixar por portaria do Ministro das Finanças, de cinco em cinco anos, sendo o aumento das reintegrações dedutível em 60%.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, passar à discussão e votação da proposta 688-C, apresentada pelo PS, de alteração da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei.
Não havendo inscrições, vamos votar a proposta que acabei de identificar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

b) Permitir, em relação a certos sectores de actividade e quando devidamente justificado, a majoração da taxa de depreciação de existências em 1,3% sobre o valor das provisões, desde que exista um inventário permanente de existências aceite pelo Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à alínea c) do n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei, em relação à qual foram apresentadas duas propostas de eliminação, as propostas 8-C e 13-P, por parte do PCP e do PSD, respectivamente. Vamos votá-las sucessivamente pela ordem por que foram apresentadas. Se a primeira for aprovada, a segunda ficará prejudicada; caso contrário, não vejo bem como é que uma possa não ser aprovada e a outra ser, uma vez que têm o mesmo conteúdo... Mas pode acontecer isso em razão da titularidade da proposta.

Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 8-C, apresentada pelo PCP, de eliminação da alínea c) do n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta 13-P, apresentada pelo PSD, está naturalmente prejudicada, pelo que não valerá a pena votá-la.

O Sr. Presidente: - Muito bem. O Sr. Deputado pode considerá-la como tal; eu é que não podia, na medida em que, por vezes, os votos se determinam em função da origem das propostas.
Assim, Srs. Deputados, a proposta 13-P, apresentada pelo PSD, ficou prejudicada.
Vamos, agora, votar a alínea c) do n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei, uma vez que as propostas de eliminação não foram aprovadas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

c) Reduzir a taxa do IRC até dois pontos percentuais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação da alínea d) do n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta alínea d) é, desde logo, mais uma daquelas autorizações legislativas que vem carecida de sentido e extensão. E, nesse sentido, vem imbuída de uma inconstitucionalidade manifesta.
Acresce, neste caso, que é conhecido de todas as bancadas estar em estudo e em preparação uma alteração do regime jurídico aplicável às sociedades desportivas, pelo que obviamente é perfeitamente prematuro e, diria mesmo, inaceitável estar a dar-se uma carta em branco, antes mesmo de se saber em definitivo qual é o figurino das sociedades desportivas.
Por último, numa matéria como esta, é evidente que este Governo esgotou o capital de confiança política, relativamente ao tratamento fiscal dos clubes desportivos, depois do triste episódio do Totonegócio.
Assim sendo, daqui apelava, quer ao PCP quer ao PP, os quais, obviamente e muito bem, se opuseram nesta Assembleia ao abuso que foi a tentativa do Totonegócio por parte do Governo, para que não dêem esta carta branca - e uma carta branca, ainda por cima, perfeitamente inconstitucional, porque não define minimamente o sentido nem a extensão - e obriguem o Governo a apresentar a proposta de lei de tratamento fiscal para as futuras sociedades desportivas, que esta Assembleia terá todo o interesse em analisar e aprovar nos seus moldes adequados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, o País espera, há seis anos, por uma lei de sociedades desportivas com fins lucrativos, que permita, de uma vez por todas, clarificar o regime legal aplicável à componente desportiva que é empresa/negócio e que, como tal, deve ser tratada como qualquer negócio e como qualquer espectáculo e, nesses exactos termos, deve ser tributada como qualquer empresa, e que defina a responsabilidade dos dirigentes desportivos dos clubes que não optem por esse figurino e desejem participar em competições profissionais.
Há seis anos que o País espera por esta legislação e, se ela já existisse, se calhar, muito do que tem acontecido no País nesta matéria não teria acontecido.
Esta legislação não existe por uma omissão do poder político - e estamos a falar quer do Governo anterior quer já do actual Governo.
Por isso, respondendo de algum modo ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes, quero dizer-lhe que o Grupo Parlamentar do Partido Popular se vai abster na votação deste artigo...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Essa é boa!

O Orador: - Não se espante!
Como dizia, o Grupo Parlamentar do Partido Popular vai abster-se na votação da alínea d) do n.º 4 do artigo 30.º com o exacto sentido de que, a partir do momento em que e se esta alínea for aprovada, acabou a última desculpa que resta ao poder político para não legislar, exactamente como há vários anos já devia ter legislado, a fim de evitar aquilo que se tem passado nestes últimos tempos, nomeadamente no futebol profissional.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, esta minha intervenção funciona, em termos formais, como um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Jorge Ferreira.
É que, estando totalmente de acordo com a questão substantiva que colocou, quero perguntar-lhe o seguinte: estará o Grupo Parlamentar do CDS-PP disponível para votar a favor uma norma que diga não o que está, isto é, "fica o Governo autorizado", mas, sim, "o Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei sobre isto assim-assim"? Está disponível para votar favoravelmente isto? Desde já, digo-lhe que estou disponível para votar favoravelmente isso e podemos fazer, de imediato, uma proposta nesse sentido.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, é muito simples: se o Governo não apresentar uma proposta de lei, terá de legislar através de decreto-lei, que, como sabe, nos termos regimentais, é susceptível, de ser chamado a ratificação parlamentar. Em qualquer caso, a Assembleia da República

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poderá - eu diria mesmo, deverá - ter um papel activo, eventualmente, na discussão da legislação que o Governo vai produzir, se ela não concretizar os princípios que, na nossa opinião, deve concretizar e que já tardam há muitos anos, como V. Ex.ª sabe.

Vozes do CDS-PP: - Claro!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Ferreira, V. Ex.ª sabe perfeitamente que a legislação sobre as sociedades desportivas existe há muitos anos e a prova disso é que até já há clubes desportivos, como o Sporting, que estão em vias de se constituir em sociedade. O que está a ser estudado, a pedido dos próprios agentes, é uma reformulação e uma alteração dessa legislação. Como é que o Sr. Deputado é capaz de vir confundir as duas coisas?
O que está aqui em causa é, única e exclusivamente, a matéria fiscal aplicável às sociedades desportivas. Se ainda nem sequer foi aprovado o novo modelo para as sociedades desportivas, o Sr. Deputado está, desde já, a passar uma carta em branco ou um aval de confiança ao Governo, para tratar fiscalmente uma coisa sobre a qual ainda nem sequer apresentou a esta Assembleia o seu modelo final. E, além disso, o Sr. Deputado acha que este Governo, depois do Totonegócio, merece a confiança política desta Câmara para legislar fiscalmente sobre os clubes de futebol?!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, com tanto ardor que V. Ex.ª está a pôr nesta questão, espanto-me verdadeiramente que não tenha surgido uma proposta do Grupo Parlamentar do PSD no sentido que o Sr. Deputado acaba de referir.
Em todo o caso, quero dizer-lhe que V. Ex.ª não tem razão. E não tem razão porque a legislação que existe prevê, de facto, a constituição de sociedades desportivas, mas sem fins lucrativos. Ora, foi exactamente neste ponto...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Você quer dar isenção de IRC!

O Orador: - V. Ex.ª quer ouvir-me ou quer ficar apenas com a sua razão?! Se assim for, arranjamos-lhe um parlamento só para si! Se for preciso, chegamos a esse ponto!

Risos do CDS-PP e do PS.

Eu ouvi-o com toda a atenção e penso, por isso, que, no mínimo, mereço exactamente o mesmo tipo de atenção. Presumo que quer uma resposta sobre a nossa opinião. Se não quer, tudo bem! Eu dou-a ao País, ao Governo e aos outros grupos parlamentares.
A legislação que existe prevê a criação de sociedades desportivas, mas interdita que essas sociedades possam ter fins lucrativos, logo não existe qualquer problema fiscal relacionado com a actual legislação, por natureza, porque, se essas sociedades desportivas não podem ter fins lucrativos, não há, obviamente, qualquer problema fiscal.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sabe bem que é mentira!

O Orador: - Nós defendemos que a legislação que falta - e já devia ter sido feita há vários anos e não foi porque os Governos do seu partido e, até agora, este Governo não quiseram fazê-la - é a que preveja as sociedades desportivas com fins lucrativos. Ora, se as sociedades desportivas vão poder ter fins lucrativos, é justo que o Governo tenha os meios necessários para poder encontrar um regime fiscal adequado a esse tipo de sociedades desportivas.
De facto, como V. Ex.ª referiu - e bem! -, nós, que também temos o património político de ter impedido a solução imoral e injusta do Totonegócio, temos toda a legitimidade para fornecer ao Governo os meios que ele entende necessários para legislar como deve ser sobre esta matéria.
Se o Governo legislar, muito bem, ganha o País! Se o Governo não legislar, cá estaremos todos para chamar o decreto-lei a ratificação, se for um decreto-lei, e para, eventualmente, votar contra uma proposta de lei, se o Governo entender submetê-la à Assembleia da República, para que esse regime saia como deve ser, para evitar os problemas que, Sr. Deputado Luís Marques Guedes - peço desculpa, mas vai ter de ouvir isto -, em grande medida, resultaram de uma omissão continuada do Governo do seu partido, durante os últimos anos, sobre esta matéria e sobre a publicação da legislação essencial para impedir estes acontecimentos que se têm verificado no mundo do futebol.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, agradeço que V. Ex.ª faça essa autocrítica, porque penso que já a deveria ter feito para ter moralidade para poder criticar o Governo que está em funções.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, face àquilo que foi agora dito pelo Sr. Deputado Jorge Ferreira, ficámos a saber uma de duas coisas, porque ele é que explicitamente trouxe ao debate a intenção de transformar as sociedades desportivas em entidades lucrativas: ao viabilizar esta proposta, como se propõe, o Partido Popular está a preconizar ou a isenção de IRC para as sociedades lucrativas,...

Risos do CDS-PP e do PS.

... uma vez que os clubes desportivos actualmente estão isentos de IRC, e o que aqui está é harmonizar, ou, então, a tributação em IRC para os clubes desportivos. É isto que resulta do que o Sr. Deputado Jorge Ferreira acabou de dizer e é isto que resultará se o Partido Popular viabilizar esta proposta de harmonização - que é o que aqui está - entre as sociedades desportivas e os clubes desportivos. De duas, uma: ou os clubes continuarão isentos...

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O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Graças ao seu Governo!

O Orador: - ... e, portanto, as sociedades desportivas passarão a estar isentas ou os senhores pretendem que as sociedades desportivas passem a ser tributadas e, por tabela, os clubes também passarão a sê-lo. Ficamos esclarecidos!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, não vou prolongar este debate, vou apenas convidar o Sr. Deputado Luís Marques Guedes a aderir ao PP, para ter o poder e a possibilidade concreta de contribuir para fixar a interpretação das nossas posições.
Obviamente que tudo aquilo que ele acaba de dizer sobre a nossa posição responsabiliza-o apenas e só a ele próprio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, uso da palavra apenas para esclarecer a intenção que preside a esta proposta de autorização. Harmonizar não é igualizar!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O Sr. Ministro tem um dicionário novo!

O Orador: - Hoje é que o regime dos agentes desportivos está, todo ele, identificado sobre uma única previsão, que é a da isenção. Quando passarem a existir sociedades e clubes pessoas colectivas de utilidade pública, manter-se-á o regime actual para os clubes e a nossa intenção é sujeitar a tributação normal em IRC as sociedades como entidades lucrativas. Isso é harmonizar o regime novo, que depende de nova legislação substantiva e é harmonizar o sistema fiscal, tornando-o mais justo.

O Sr. Presidente: - Como não há mais pedidos de palavra, vamos votar a alínea d) do n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

d) Harmonizar, em sede de IRC, os regimes aplicáveis aos clubes desportivos e às sociedades desportivas nos termos da legislação aplicável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação da alínea e) do n.º 4 do mesmo artigo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, era para dizer ao Governo que estamos a discutir um pedido de autorização legislativa e o texto da proposta de lei limita-se a dizer "rever o enquadramento fiscal (...)". O que é que isso quer dizer? Rever o enquadramento fiscal, pois com certeza, mas uma autorização legislativa, ainda por cima em matéria fiscal, por maioria de razão, tem de ter, além do objecto, o sentido e a extensão. O que é que quer dizer "rever o enquadramento fiscal do Fundo de Estabilização (...)?
Portanto, pedia que houvesse alguma explicitação por parte do Governo para saber qual o sentido e extensão desta autorização legislativa, para que o meu grupo parlamentar possa orientar o seu sentido de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Fernando Ribeiro): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, peço a palavra para fazer apenas um comentário breve em resposta ao pedido de esclarecimento.
Não me parece curial que haja uma explicitação maior na proposta de lei, porque do que se trata é muito simplesmente do seguinte: o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social é tributado normalmente em sede de IRC e isso significa que o conjunto de transferências do Orçamento do Estado para a segurança social, que em cada Orçamento do Estado é aprovado, acaba por ficar reduzido pela tributação, isto é, há uma decisão que fica menos transparente - a decisão parlamentar. Trata-se, portanto, de rever, no sentido de clarificar este aspecto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então, por que é que não está dito?!

O Orador: - Bom, a redacção final acaba por ser a de explicar estritamente o sentido geral da revisão, mas não comprometer uma solução específica, que tem de ser avaliada.
Por outro lado, há outros fundos que são geridos pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, que são fundos, de certa maneira, residuais. Em termos do sistema de segurança social, correspondem a antigas caixas que, entretanto, foram extintas, mas em que os fundos subsistem, ou a caixas de previdência ainda existentes, que têm um estatuto fiscal totalmente diverso daquele que existe para fundos de pensões privados. Isso é também um absurdo, porque estamos a prejudicar a segurança social através de uma gestão com enquadramento fiscal distinto de outros fundos, quando a sua função é semelhante.
Portanto, trata-se de aproximar esse enquadramento fiscal de outros fundos com essas características. É esse o sentido da alteração. Parece-me perfeitamente suficiente este esclarecimento e julgo que da parte de nenhum dos Srs. Deputados ficará a suspeição de que haja aqui alguma orientação menos clara.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, agradeço o seu esclarecimento, mas queria apenas acrescentar uma coisa: não se trata de um problema de suspeição mas, sim, de um problema de legalidade e de constitucionalidade.
Portanto, face ao esclarecimento que o Sr. Secretário de Estado me deu, se o Governo estiver na disposição de complementar esta autorização legislativa expressando aquilo que o Sr. Secretário de Estado agora disse, é evidente que o meu partido não terá objecções. Agora, o meu

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partido não pode votar uma carta em branco como esta que aqui está. Tenho muita pena!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, ouvi atentamente as palavras do Sr. Deputado Luís Marques Guedes e, embora o Governo não perfilhe do seu entendimento, como prefere que não haja dúvidas sobre a interpretação e sobre a constitucional idade ou não da norma, se algum Sr. Deputado tiver disponibilidade - e não estou a falar especificamente para o Sr. Deputado, embora V. Ex.ª tenha 10 anos de douta experiência na elaboração de leis tão boas! - para apresentar uma proposta de alteração nesse sentido, o Governo não vê mal que se adie a votação desta alínea. Se alguém suscitar uma redacção que seja mais clara e que possa resolver as dúvidas do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, penso que ficamos todos mais tranquilos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A oposição é que faz o texto?!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como penso que ficou registado em acta o sentido da norma, talvez pudesse ser suficiente para não perdermos mais tempo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, ficou explicitado o sentido da norma, mas nós, correspondendo ao apelo do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, e até prevendo já a hipótese desse apelo, estamos já a preparar uma redacção, que poderá ser apresentada daqui a poucos segundos e, assim, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes ficará esclarecido. De modo que, se quiserem votar mais tarde, não temos qualquer problema.

O Sr. Presidente: - Então, quando chegarem a um entendimento sobre a nova redacção - e espero que conversem entre as várias bancadas nesse sentido -, voltaremos atrás para votar esta matéria.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação da alínea i), n.ºs l, 2 e 3, do n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei.

Como não há pedidos de palavra, vamos, então, votar toda a alínea j), se ninguém pedir para que os seus números sejam votados em separado.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

f) Permitir, em relação aos contratos de consolidação financeira e reestruturação empresarial referidos na alínea b) do n.º l do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, um regime excepcional de consolidação aplicável aos adquirentes de empresas em situação económica difícil no âmbito de processos aprovados pelo GACRE, desde que satisfeitas as seguintes condições:

l) As entidades adquirentes tenham adquirido pelo menos 50% do capital da empresa em situação difícil;

2) O reporte de prejuízos transitados da empresa adquirida seja efectuado durante o período de vigência do referido contrato ou do prazo de garantia do Estado prestada ao abrigo do SGEEB, nos termos do Decreto-Lei n.º 127/96, de 10 de Agosto;

3) A dedução dos prejuízos não ultrapasse 60% dos lucros da adquirente;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora discutir e votar a alínea g) do n.º 4 do mesmo artigo da proposta de lei.

Como não há pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

g) Definir, relativamente ao regime previsto na alínea anterior, a respectiva articulação com o regime de tributação pelo lucro consolidado previsto nos artigos 59.º e seguintes do Código do IRC;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação à alínea h) do n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei, há a proposta de alteração 33-P, apresentada pelo PS.

Visto não haver inscrições, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

h) Definir, para vigorar por um período de três anos, um sistema extraordinário de incentivos fiscais às micro e pequenas empresas e médias empresas, dirigido à promoção do autofinanciamento, do reforço de capitais próprios e do fomento de investimento produtivo, não cumulativo com os sistemas já existentes.

O Sr. Presidente: - Assim, a votação da alínea h) do n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei fica prejudicada pela aprovação da proposta de alteração.

Em relação ao n.º 5 do artigo 30.º da proposta de lei, não foi apresentada qualquer proposta de alteração.

Não havendo inscrições, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

5 - O Governo apresentará à Assembleia da República um relatório sobre o período de reporte de prejuízos previsto no artigo 46.º do Código do IRC, tendo em conta o direito comparado e as repercussões financeiras de um eventual alargamento do período, a fim de avaliar da viabilidade de introdução das medidas nele analisadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que concluímos a votação do artigo 30.º da proposta de lei... Não, ainda fica para trás a proposta de alteração...

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

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O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é apenas para dizer que, conforme o prometido, já formulámos uma redacção de alteração à alínea e) do n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei que, pensamos, suscitará o acordo global.

O Sr. Presidente: - Já têm a proposta?

O Orador: - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Está redigida por escrito e assinada ou vão lê-la?

O Orador: - Está assinada e vamos entregá-la na Mesa.

O Sr. Presidente: - Obrigado, Sr. Deputado, ela já aqui está.
A proposta de alteração à alínea e) do n.º 4 do artigo 30.º da proposta de lei é do seguinte teor: «Rever o enquadramento fiscal do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social e dos fundos de capitalização geridos pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social no sentido de harmonizar a sua tributação com os restantes fundos de capitalização;»
Penso que estão todos de acordo, pois não há inscrições. Assim, vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

Srs. Deputados, a suspeita da Mesa de que não tinha sido votado o artigo 25.º do Código do IRS, alterado pelo n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei, foi confirmada pelos serviços. Tenho aqui a informação assinada pelo Sr. Chefe de Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual nesse sentido, pelo que espero não se oponham a que passemos à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 25.º

Rendimentos do trabalho dependente: deduções

l - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzir-se-ão, por cada titular que os tenha auferido, 70% do seu valor, com o limite de 484 000$ ou, se superior, de 71% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado.
2 - ............................................................................
3 - ............................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à discussão e votação do artigo 31.º da proposta de lei que altera o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 192/92, de 9 de Junho.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra apenas para anunciar o nosso sentido de voto.

Vamos votar contra esta proposta do Governo porque aqui está um exemplo inequívoco e evidente de um aumento de impostos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, sob a forma de intervenção, quero perguntar claramente ao Sr. Deputado Vieira de Castro se, para lá desta ficção de aumento de impostos que ele vislumbra, não vê um factor de moralização.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Não, não vê!

O Sr. Presidente: - Visto o Sr. Deputado Vieira de Castro não mostrar disposição em dar qualquer espécie de explicação, vamos votar o artigo 31.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 31.º

Despesas confidenciais ou não documentadas

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 192/90, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

1 - As despesas confidenciais ou não documentadas efectuadas por sujeitos passivos de IRS que possuam ou devam possuir contabilidade organizada no âmbito do exercício de actividades comerciais, industriais ou agrícolas, ou por sujeitos passivos de IRC, são tributadas autonomamente em IRS ou IRC, consoante os casos, a uma taxa de 30%, sem prejuízo do disposto na alínea h) do n.º l do artigo 41.º do Código do IRC.

2 - A taxa referida no número anterior será elevada para 40% nos casos em que tais despesas sejam efectuadas por sujeitos passivos de IRC, total ou parcialmente isentos, ou que não exerçam, a título principal, actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao artigo 32.º da proposta de lei foram apresentadas várias propostas de alteração.

Para a alínea a) do n.º l há a proposta de alteração 52-P, do CDS-PP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, queria apenas dar uma explicação muito breve relativamente ao conteúdo desta nossa proposta.

Trata-se - não entrando, digamos, no texto técnico da proposta - de propor a tipificação de novas regras de tributação dos sujeitos passivos de IRS e IRC que não sejam residentes em território português, e a regra geral que aqui se propõe é efectivamente a de alargar o critério da tributação na fonte, que nos parece ser o critério mais desejável.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Visto não haver mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta 52-P, do CDS-PP.

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O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de saber se, quando V. Ex." diz que se vai votar a proposta de alteração 52-P, do CDS-PP, isso não quer significar que votemos a alínea c), que nesta proposta não altera o texto da proposta de lei. É só para clarificar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Agora votaremos a proposta, depois tiraremos as conclusões.

O Orador: - Sr. Presidente, talvez fosse preferível votarmos as alterações propostas pelo CDS-PP às alíneas a), b) e d) do n.º l do artigo 32.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Exacto.

Pergunto se podem ser votadas em conjunto, se ninguém quer a desagregação.

Visto não haver objecções, vamos votar em conjunto as alíneas à), b) e d) do n.º l do artigo 32.º da proposta de lei e depois votaremos a alínea c) e o n.º 2...
Srs. Deputados, pensando melhor, as alíneas a que o Sr. Deputado Octávio Teixeira se refere são as alíneas da proposta de alteração, não é assim?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que, em nosso entendimento, deveria ser votada já a proposta 52-P, do CDS-PP, de alteração às alíneas a) e b), já que em relação à alínea c) há outras propostas de alteração.

O Sr. Presidente: - Exactamente, não se pode votar a alínea c) pela razão simples...

O Orador: - Exactamente, mas é isso que estou a dizer.

O Sr. Presidente: - ... de ela estar em branco.

O Orador: - Exactamente.

O Sr. Presidente: - Portanto, pode votar-se em conjunto a vossa proposta e depois...

O Orador: - Em relação às alíneas a), b) e d).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão aqui a lembrar-me que para a alínea b)... Mas nós estamos na alínea a). Peço desculpa, não confundam. Estamos na alínea a) da proposta de lei... Estamos nas alíneas a) e b) da proposta de alteração e não da proposta do Governo, não confundamos. Estamos a discutir a alínea a) da proposta do Governo, em relação à qual há uma proposta do CDS-PP, que tem o n.º 52-P, e eu perguntei se se pode votar no conjunto esta proposta, disseram-me que sim, vamos votá-la no conjunto. Depois extrairemos as consequências.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não podemos votar em conjunto as alíneas a) e b) porque para a alínea b) existe uma proposta de alteração do PSD diferente e que gostaríamos de ver discutida. Depois é que se votaria a nossa e a do PP também para a alínea b).
Portanto, o que podemos votar já é a alínea a).

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos desagregar. Vamos votar a proposta 52-P, do CDS-PP, de alteração à alínea a) do n.º l do artigo 32.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.

É a seguinte:

a) Harmonizar os elementos de conexão de territorialidade aplicáveis a sujeitos passivos de IRS e de IRC não residentes em território português, nos seguintes termos:
1) Relativamente aos rendimentos provenientes da propriedade intelectual ou industrial, da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector comercial, industrial ou científico (know how), do uso ou concessão do uso de equipamento agrícola, comercial, industrial ou científico, que não constituam rendimentos prediais, bem como da assistência técnica, adoptar-se-ão no Código do IRS as regras do Código do IRC;
2) Relativamente aos rendimentos de capitais não referidos na subalínea anterior, adoptar-se-ão no Código do IRS as regras do Código do IRC;
3) Relativamente aos rendimentos provenientes da intermediação na celebração de quaisquer contratos, adoptar-se-ão no Código do IRC as regras do Código do IRS;
4) Relativamente às mais-valias resultantes da transmissão onerosa de partes de capital e outros valores mobiliários, adoptar-se-ão no Código do IRS as regras do Código do IRC;
5) Relativamente às remunerações auferidas na qualidade de membros de órgãos estatutários de pessoas colectivas e outras entidades, adoptar-se-ão no Código do IRS as regras do Código do IRC.

O Sr. Presidente: - Em relação à alínea b) do n.º l do artigo 32.º da proposta de lei, foram apresentadas as propostas de alteração 520-C, do PSD, e 52-P, do CDS-PP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta do PSD tem por objectivo introduzir uma ressalva para salvaguarda dos actuais regimes específicos das zonas francas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. É só esse o sentido útil, e nesse sentido sugeríamos eventualmente ao PP, que é proponente de uma alteração mais vasta a esta alínea b), que, se pudesse, contemplasse a seguir a «Alargar» o inciso «sem prejuízo do actual regime específico das zonas francas da Madeira e dos Açores», seguindo-se depois o conteúdo útil da proposta de alteração do CDS-PP. Se isto for possível, nós

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retiraríamos a nossa proposta; se não for possível, pediremos a votação da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, deixe-nos só analisar o texto da proposta de alteração do PSD, para o que peço apenas 10 segundos,...

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Orador: - ... porque esta sessão, apesar de ser plenária, é uma reunião de trabalho...

O Sr. Presidente: - Nem mais.

O Orador: - Sr. Presidente, respondendo concretamente ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes, embora não nos parecesse necessário, razão por que não incluímos este inciso, no sentido de ressalvar os regimes próprios das zonas francas da Madeira e dos Açores porque estão previstos em lei especial, e portanto não ficariam prejudicados em resultado da nossa proposta, não vemos razão porque - parafraseando o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira que no outro dia utilizou este brocardo latino - quod abundat non nocet. Neste caso, fazemos nossas as palavras dele e não nos opomos a que esta expressão seja intercalada na nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A inclusão desta ressalva na nova redacção da alínea b) do n.º l do artigo 32.º do Orçamento, de forma a que o alargamento da tributação na fonte de rendimentos de não residentes se faça sem prejuízo das zonas francas da Madeira ou dos Açores é, salvo o devido respeito e melhor opinião, uma imprecisão de carácter técnico porque as zonas francas da Madeira e dos Açores têm um regime especial consagrado no artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Mais, as zonas francas da Madeira e dos Açores não podem fazer operações com o território nacional sob pena de ficarem sujeitas ao regime geral de tributação.
Portanto, quando falamos de uma taxa liberatória de retenção na fonte de rendimentos produzidos em território nacional não podemos fazer essa retenção na fonte em favor das zonas francas porque estas não podem fazer operações com residentes. Logo, é um erro técnico incluir aqui esta ressalva. Ou melhor, o princípio que se pretende incluir, que é o de não prejudicar a zona franca, é correcto mas não se justifica a sua inclusão. No entanto, esta é uma questão que poderemos analisar.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Pensamos que a ressalva não seria necessária, uma vez que decorreria estritamente da interpretação da lei, ou seja, da consideração dos Códigos do IRS e do IRC conjugadamente com o Estatuto dos Benefícios Fiscais. No entanto, nada temos a opor, exactamente por essa razão, a essa clarificação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, confirmo que esta ressalva passa a fazer parte da nossa proposta no pressuposto de que a proposta de alteração apresentada pelo PSD é retirada. Se assim acontecer, a nossa proposta conterá essa nova formulação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, solicito-lhe que explicite, por escrito, em que consiste a alteração da vossa proposta.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, assim faremos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, relativamente à nossa posição no que diz respeito a esta matéria, não infirmamos minimamente aquilo que acabei de dizer. De facto, isto é uma redundância e engloba alguma imprecisão técnica mas, uma vez que não cria qualquer perturbação para a norma substantiva que pretende aprovar-se e se tenta obter um consenso o mais alargado possível, como disse ontem o meu ilustre camarada Joel Hasse Ferreira, quod abundat non nocet.

O Sr. Presidente: - Quantas vezes nocet... Nem sempre a abundância é um bem. Vejam-se, as inundações no Tejo...

Fica, pois, retirada a proposta 520-C, apresentada pelo PSD, relativa à alteração da alínea b) do n.º l do artigo 32.º, devendo apenas ser votada a proposta 52-P, apresentada pelo CDS-PP, relativa à mesma alínea, com a alteração agora introduzida.

Vamos votar a proposta 52-P, apresentada pelo CDS-PP, de alteração à alínea b) do n.º l do artigo 32.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

É a seguinte:

b) Alargar, sem prejuízo do actual regime específico das zonas francas da Madeira e dos Açores, a tributação na fonte de não residentes sem estabelecimento estável em território português, de modo a tributar em IRS e em IRC, por retenção na fonte a título definitivo à taxa de 15%, as remunerações derivadas de serviços de qualquer natureza realizados ou utilizados em Portugal, considerando-se como tais aqueles cujo devedor do correspondente rendimento seja uma entidade residente em território português ou nele esteja situado o estabelecimento estável a que o respectivo pagamento seja imputável;

O Sr. Presidente: - Segue-se a alínea c) do n.º l do artigo 32.º para a qual foram apresentadas sete propostas de alteração.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

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O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, informo a Mesa de que o Partido Socialista retira as seguintes propostas de alteração da sua autoria: 668-C, de alteração do n.º 6 da alínea c) do n.º l; 671-C, de alteração da alínea c) do n.º l; 667-C, de alteração do n.º 9 da alínea c) do n.º l e 686-C, de alteração do n.º 2 da alínea c) do n.º l.

O Sr. Presidente: - A Mesa toma nota. Vamos começar pela discussão da proposta 14-P, apresentada pelo PSD, na parte em que elimina a alínea c) do n.º l.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Chegámos ao ponto - refiro-me à alínea c) deste artigo - que trata da introdução de um novo imposto no sistema fiscal português a despeito de, a propósito deste Orçamento, dizer-se que não aumenta os impostos. Na verdade, não aumenta os impostos mas introduz um novo imposto no sistema fiscal português com o objectivo explícito de aumentar a receita e tanto é assim que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ainda esta semana, numa declaração pública, disse que, entre alterar as taxas dos impostos ou introduzir a colecta
mínima, optou pela introdução da colecta mínima. Ou seja, afirmou publicamente que a introdução da colecta mínima se destina à obtenção de receitas.
Não tem tanto mal introduzirem-se impostos quando eles significam o alargamento da base fiscal desde que esse alargamento da base fiscal redunde numa redistribuição de rendimentos. Acontece que a colecta mínima não redunda numa redistribuição de rendimentos porque tributa igualmente tanto aqueles que deviam pagar muito mais e fogem ao fisco como aqueles que deviam pagar muito menos e passam a pagar mais. Isto é, não é o rendimento que é tributado mas a pessoa.
Portanto, consideramos que a introdução de um imposto no sistema fiscal português correspondente a um alargamento da base tributária, que não é uma redistribuição de rendimento e cuja receita é canalizada não para reduzir os impostos daqueles que mais pagam, que são os trabalhadores por conta de outrem, mas para abatimentos potenciais em IRC (e, como ainda não se sabe se o será, pode constituir efectivamente um aumento líquido de receita sem qualquer espécie de redistribuição), constitui um agravamento da carga fiscal pela via mais perversa que pode existir no sistema fiscal.
É este o motivo por que votamos contra esta proposta. Mais uma vez queria referir, Sr. Presidente, que as propostas do PSD sobre alterações ao sistema fiscal eram em alternativa à aprovação da colecta mínima. E mais uma vez queria pedir ao Sr. Ministro das Finanças que não somasse o que não é susceptível de ser somado. Se a nossa proposta de eliminação da colecta mínima fosse aprovada, teriam sido retiradas todas as nossas propostas de redução do IRC e, por isso, no início do debate, pedimos que fosse discutida em primeiro lugar a colecta mínima. Foi na pressuposição de que a colecta mínima ia ser aprovada que apresentámos propostas de redução do IRC.
Portanto, Sr. Ministro das Finanças, não somemos o que o não deve ser quando foram apresentadas alternativas, o que é diferente.
As nossas propostas alternativas já foram reprovadas. Ora, como foram reprovadas e aprovadas as propostas de alteração em sede de IRC, consideramos que a já de si gravosa introdução da colecta mínima passará a ser muito mais gravosa. Mas há um ponto, Sr. Presidente, que evidentemente é inaceitável a todos os títulos, o de que a colecta mínima possa ser retroactiva. Penso que há propostas no sentido da sua eliminação mas não nos contenta o facto de ser eliminada a retroactividade e, simultaneamente, consagrado o pagamento por conta. Evidentemente que se trata de receita antecipada, ou seja, de um imposto, que, em vez de ser retroactivo, passa a ser antecipado pelo que, ao ser um novo imposto no sistema fiscal português, deve seguir as regras de todos os outros impostos, sendo dada possibilidade a todas as pessoas de optarem entre ser ou não por ele tributadas.

Vozes do PSD: -.Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acho espantoso que a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite venha insurgir-se contra os pagamentos por conta, contra os impostos pagos antecipadamente, quando a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite era Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento na altura em que estava a desenvolver-se a reforma fiscal e os Códigos do IRS e do IRC, que já contêm os pagamos por conta.
O pagamento por conta efectiva-se quando um agente económico paga uma parte daquilo que presumivelmente será o seu imposto no ano seguinte. E que, Sr." Deputada, há um princípio no nosso ordenamento jurídico-físcal, que é o da maior aproximação possível entre o momento da tributação e o momento em que se gera o rendimento, e há várias medidas nos códigos fiscais que pretendem cumprir essa aproximação, de que são exemplos a retenção na fonte, que não é nenhuma antecipação fiscal, o pagamento por conta e as definições agora incluídas através de propostas que estão na mesa para alteração do regime que  vinha previsto para a colecta mínima. Portanto, trata-se de aproximações entre o momento da tributação e aquele em que se gera o rendimento.
Quando a Sr.ª Deputada vem dizer «querem o imposto antecipado» está a ser demagógica. Os senhores não têm argumentos contra esta medida da colecta mínima, que pretende moralizar e fazer pagar quem não paga impostos, que não vai atacar quem tem poucos rendimentos porque funciona como limitadora de despesa nem presume rendimentos. Aliás, aquelas fraudes de sonegação de rendimentos ao fisco não se atacam com a colecta mínima mas com os métodos indiciários que já foram aprovados no Orçamento do Estado para 1996. A colecta mínima e os métodos indiciários devem andar, de uma forma harmoniosa, a par no combate à fraude e às injustiças.
A colecta mínima é um limitador de despesa, Sr.ª Deputada, mas compreendo bem os argumentos de VV. Ex.ªs porque sei que o PSD tem ciúmes de não se ter lembrado desta medida e de, enquanto Governo, não ter tomado uma medida de moralização como esta.
Ontem, o Sr. Deputado Vieira de Castro fez afirmações acerca da colecta mínima que não são de todo fundamentadas. Desafio VV. Ex.ªs a mostrarem situações de injustiça provocadas por esta medida. Demonstrem na prática!
Ainda há pouco afirmei que o PSD é um partido reaccionário. É-o neste momento em termos fiscais porque, em vez de estar a promover a evolução do nosso sistema fis-

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cal no sentido de combater a fraude, está a querer manter-se agarrado aos cânones que ele próprio introduziu e que propiciaram o desenvolvimento da fraude fiscal. O PSD deveria era contribuir para a resolução da fraude e das injustiças fiscais e não estar «enquistado» nas normas existentes. VV. Ex.ªs, para além da «dor de asa» que têm, deveriam era demonstrar quais são as injustiças, mas com dados reais.
O que VV. Ex.ªs querem é pactuar com a existência de profissionais livres e de empresas que pagam os seus impostos a par de outras que não os pagam, que promovem a fraude e fazem concorrência desleal aos que são sérios, aos que sempre cumpriram as suas obrigações e aos que entendem que as normas do sistema fiscal são para cumprir porque a colecta dos impostos será utilizada para o bem do País.
Sr.ª Deputada, o que V. Ex.ª faz são afirmações demagógicas, sem fundamentação, e que revelam de facto os ciúmes que os senhores sentem por não terem sido capazes de se lembrarem de tomar uma medida como esta.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, relativamente a esta alínea c), que se refere à problemática da colecta mínima, julgo que já muito foi dito e que a nossa posição está clarificada desde o início.
Face à situação fiscal que o País atravessa, face à enormidade da evasão fiscal, consideramos que a colecta mínima poderia contribuir para, de algum modo, compensar aquela evasão. Por isso nos manifestámos favoráveis à implementação da colecta mínima desde que esta não fosse retroactiva e ainda desde que, através da sua imposição, aqueles trabalhadores que normalmente se designam por «trabalhadores a recibo verde», não viessem a ser penalizados por uma situação que não é de opção própria.
Foi nesse sentido que apresentámos as nossas propostas de alteração e, ainda, no sentido de dar o máximo de garantias de defesa ao contribuinte que venha a ser sujeito à colecta mínima. Este é, pois, o conteúdo substantivo das nossas propostas de alteração.
Posto isto, devo dizer que, neste momento, a questão está completamente alterada já que, formalmente, a proposta do Governo ainda está em discussão. Digo «formalmente» porque, como se sabe, foi anunciado publicamente que houve um acordo entre o Governo e o PP, após o que foi apresentada uma proposta deste último para substituir a do Governo. Ora, a alteração substancial contida nesta última proposta é a de que desaparece a colecta mínima enquanto imposto mínimo. Aliás, o início da alínea c) da proposta 38-P está errado - permito-me lembrá-lo aos Srs. Deputados do PP - porque utiliza-se a expressão «definir uma tributação mínima» e não é uma tributação mínima, e o Sr. Deputado Jorge Ferreira já ontem clarificou isto. Portanto, isto deve ser alterado do ponto de vista formal.
A questão que está colocada, face aos n.ºs 6 e 7 da proposta do CDS-PP, que tem o apoio e o patrocínio do Governo, é a de que a colecta mínima que iria ser paga por determinados sujeitos deixou de ser um imposto mínimo e, pelo menos em 1997, todos os portugueses serão obrigados a fazer um pagamento por conta, ...

Vozes do PS: - Todos?

O Orador: - Todos, excepto os que já o fazem, ...

Vozes do PS: - Ah!

O Orador: - designadamente os que são tributados em IRS...

Vozes do CDS-PP: - Todos?

O Orador: - Logicamente, refiro-me a todos os portugueses que trabalham ou que têm uma actividade económica...

Vozes do CDS-PP: - E os jovens não contam?

O Orador: - ... e que têm rendimentos...

Protestos do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

Sr. Secretário de Estado, não entremos por esse caminho!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Porquê?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - O senhor é que não devia ter entrado!

O Orador: - Os senhores não são capazes de ouvir seriamente uma intervenção? Haja um mínimo de seriedade!
O que está expresso na proposta é que todos vão ser obrigados a fazer um pagamento antecipado e, depois, esse pagamento vai ser deduzido na liquidação dos impostos dos anos futuros.
Do meu ponto de vista, o PSD está enganado porque não há aqui uma colecta mínima mas apenas um pagamento por conta que vai ser deduzido na liquidação do imposto respectivo de 1997, de 1998 e de 1999.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Tem toda a razão!

O Orador: - Por conseguinte, se não for retirado o início da alínea c) da proposta de alteração do CDS-PP, ou seja, a expressão «definir uma tributação mínima», há a consciência clara por parte do PP de que isto não corresponde à realidade.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Há, sim senhor!

O Orador: - Se há consciência disso, então, a seriedade implica que se retire esta expressão e que fique apenas a expressão «um pagamento por conta» e não «tributação mínima».
Por outro lado, o Governo decaiu de tudo. O Sr. Ministro das Finanças, na intervenção que proferiu aquando do debate na generalidade, fez a defesa da colecta mínima, o Sr. Secretário de Estado escreveu artigos nos jornais a referir a bondade da colecta mínima e, depois, o Governo decaiu de tudo.
Mas o Governo ainda decaiu de mais.
Relativamente às possibilidades de garantia de defesa dos contribuintes, o Governo conseguiu fazer vencimento junto do PP no sentido de que a reclamação ou

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impugnação ficasse sem efeito suspensivo, que é a situação que menos garante a defesa dos contribuintes. O Governo conseguiu ainda convencer o PP, ou vice-versa - neste caso concreto ignoro sinceramente quem conseguiu convencer quem -, a deixar cair o n.º 8 da proposta de lei no qual se determinava que «o disposto nos n.ºs l), 2) e 4) não seja aplicável aos sujeitos passivos que demonstrem não ter actividade». Ora, nesta proposta já não existe um número com idênticas disposições, portanto, também pagam por conta aqueles que não exercem actividade.
Isto é um escândalo! Assim, fiquem-se o Governo e o PP com este escândalo! Da nossa parte não há cobertura para isso! Manifestamos o que dissemos de início: somos favoráveis à implementação de uma colecta mínima que não
é o que está aqui.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabo de ouvir uma brilhante mas confusa intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira que me deixou sinceramente preocupado, em primeiro lugar, porque, de facto, o Partido Comunista tinha dito que apoiaria a colecta mínima se ela não fosse retroactiva e posso dizer que na versão existente na proposta de lei a colecta mínima não era retroactiva.
O Sr. Deputado confunde o conceito de retroactividade com o de retrospectividade, o que não é verdadeiramente retroactividade nenhuma. Portanto, ao fazê-lo, obrigou o Governo a procurar uma outra formulação técnica para o problema. É que o que estava em causa na altura era meramente a definição do universo potencial de contribuintes em relação ao qual seria possível aplicar a colecta mínima. Ao dizer «isso só é possível em relação a rendimentos de 1997» e, portanto, ao inviabilizar que o universo dos contribuintes fosse delimitado dessa forma - não os rendimentos em si próprios porque nunca se tratou de aplicação aos rendimentos de 1996 -, apresentou um argumento de retroactividade, o que, aliás, muito me espanta porque o Sr. Deputado faz uma leitura ultraliberal do princípio da retroactividade que nem sequer existe na
Constituição. Aliás, faço mesmo um parêntesis para dizer que desconheço que aquele princípio, nessa formulação ultraliberal que defende, seja minimamente aceitável em termos de doutrina política, sequer por qualquer partido social-democrata.
Como dizia, ao fazê-lo da forma que fez, o que acontece é que, obviamente, teria sempre de haver uma mudança na formulação da lei no sentido de incluir a expressão «aos rendimentos de 1997». Ora, ao ficar expresso «aos rendimentos de 1997», só há duas formulações tecnicamente possíveis, que são a dos pagamentos por conta e a das retenções na fonte. Obviamente, nenhuma destas é inconstitucional e qualquer delas tem assento na nossa ordem jurídico-físcal.

Para desfazer outras confusões, estas vindas da bancada do PSD, acrescentaria que a colecta mínima não é um novo imposto, Vai desculpar-me, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite...

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Já existia?

O Orador: - Não é um novo imposto! Desculpe, mas um imposto é algo completamente diferente disto!
O facto de a colecta mínima criar novos mecanismos de pagamento que são simultaneamente três coisas - uma nova forma de pagamento e uma nova forma de dupla limitação de despesas e custos, que é o que é, como bem sublinhou o Sr. Deputado João Carlos da Silva - não significa que seja um novo imposto.
Há várias formas tecnicamente possíveis de levar-se a cabo este tipo de tributação, este tipo de pagamentos. Como escrevi recentemente, há outros países que têm mecanismos similares, com os mesmos objectivos embora não necessariamente com a mesma configuração, e muitos deles, contrariamente ao que já ouvi dizer nesta Assembleia, nomeadamente por parte da bancada do PSD, são países fiscal e economicamente mais desenvolvidos do que o nosso. Começando pelos Estados Unidos, continuando pelo Canadá muito recentemente, prosseguindo pela Itália, pela Grécia, cujo nível de desenvolvimento é idêntico ao nosso, há vários exemplos de implementação de mecanismos deste tipo. Ora, o que visa um mecanismo deste tipo? Visa, de facto, fazer abranger pelo sistema fiscal um conjunto de contribuintes que, até agora, não tem sido abrangido. Que contribuintes não têm estado abrangidos? O sigilo fiscal impede-me de revelar alguns nomes. Repito que estou impedido, pois teria muita vontade de revelá-lo para grande surpresa do País se o fizesse.
O que acontece é que há de facto múltiplos não contribuintes que beneficiam do Estado, dos mecanismos do Estado, da segurança social, dos direitos económicos e sociais, das liberdades económicas e não pagam rigorosamente nada por isso. Esta é a primeira questão.
Ora, com este sistema, e ao contrário do que diz o Sr. Deputado Octávio Teixeira, mesmo incluindo os n.ºs 6 e 7 da proposta, não há possibilidade de continuar a existir uma situação como a que descrevi. É que, apesar de, cada três anos, haver acerto de contas, haverá sempre a possibilidade de fazer funcionar o mecanismo do mínimo de tributação e este é corrigido no sentido de se evitar que sejam tributados aqueles casos em que não haja qualquer razão para haver tributação - e podem existir!
O que se passa quando houver o acerto de contas? O contribuinte poderá fazer a reclamação do reembolso caso entenda que o pagamento não se justifica mas, obviamente, nessa altura, será fiscalizado e então já teremos em funcionamento os diplomas relativos aos métodos indiciários e à compensação e dívidas, pelo que qualquer destes três mecanismos poderá ser utilizado. Portanto, a serem feitos, os reembolsos sê-lo-ão quando não existir efectivamente base de tributação. Há aqui, sim. um reforço das garantias de defesa dos contribuintes, que era, aliás, uma das outras condições do PCP para viabilizar esta
questão.
Também aqui foi dito que esta medida visava obter receitas. Obviamente, em matéria fiscal, todas as medidas previstas no Orçamento do Estado visam uma de duas coisas: ou são despesa fiscal ou aumento de receita fiscal.
A questão que se põe não é essa, mas outra: a de aumentar a receita sem agravar os impostos, porque isso significaria o aumento das taxas dos impostos ou de outros mecanismos similares, o que faria com que os contribuintes que já cumprem fossem tributados excessivamente, isto é, de uma forma mais pesada do que aquela que já ocorre.
Ora, este mecanismo é exactamente o contrário disso. O que ele alarga é a tributação a múltiplas... - aliás, os números de 1993 e de 1994 já foram suficientemente divulgados para o povo português e os Srs. Deputados te-

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rem conhecimento deles. Mas, como dizia, o que alarga é a possibilidade de tributação a estes cidadãos que passarão de não contribuintes a contribuintes. Esta é que é a verdadeira questão.
Por outro lado, a colecta mínima, que, como foi dito, incide na óptica da despesa, das deduções ou dos custos, e não na dos rendimentos, não se confunde com os métodos indiciários, porque estes presumem rendimentos e aqui não se visa presumir rendimentos. Trata-se, portanto, de um mecanismo de natureza diferente que actua pela óptica da dupla limitação de custos ou de deduções e, simultaneamente, como um pagamento por conta. Nessa base, ele insere-se completamente dentro da filosofia do sistema fiscal existente, visando dois objectivos.
Por um lado, aproximar a tributação dos grupos ou das categorias B e C daquela que já acontece na categoria A, por exemplo. E o que acontece na categoria A? Verificamos que nela existe a retenção na fonte e, a partir desse mecanismo, uma aproximação completa entre o momento da produção do rendimento e o momento da cobrança. Ora, nas categorias B e C não é assim: os pagamentos por conta são limitados e os mecanismos de retenção na fonte limitadíssimos!
Em suma, o que esta medida visa é aproximar os sistemas de tributação das categorias B e C daquele que já existe na categoria A, e é nesse sentido que ela está prevista.
Por outro lado, os mecanismos das garantias estão suficientemente explicitados, são aliás susceptíveis de melhoria - nunca se disse que a proposta do Governo era fechada, pelo contrário, este é um mecanismo novo que, admito, não é de fácil compreensão numa primeira leitura, por isso as dúvidas poderão sempre surgir - e de aprofundamento, com os contributos das diversas bancadas. De algum modo, foi isso que aconteceu, sem dúvida, da parte das bancadas do PS e do PP, através das propostas que apresentaram, e, ainda, da parte da própria bancada do PCP, na medida em que, por exemplo, relativamente à questão da não tributação dos falsos recibos verdes, a primeira formulação técnica encontrada foi operada ou maturada, em grande medida, num debate sobre esta matéria na CGTP-Intersindical, também com a presença do Sr. Deputado Octávio Teixeira. Portanto, o Governo estava aberto à melhoria do sistema, não à irradicação do sistema.
Não importa tanto saber se isto se chama colecta mínima ou pagamento por conta, etc., porque o que existe, na realidade, é o mínimo de tributação. Tenho .aqui, aliás, um exemplo concreto, desenvolvido em duas páginas, que permitirá explicar bastante razoavelmente o funcionamento do sistema, nomeadamente dos pontos 6 e 7, que tenho todo o gosto de pôr à disposição desta Assembleia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Já muito foi dito e eu podia, inclusive, prescindir desta intervenção, mas entendo que vale a pena salientar algumas contradições que vieram ao de cima neste mini-debate, a propósito desta importante introdução no sistema fiscal português.
Em primeiro lugar, faço notar que o PSD sempre tem caracterizado esta medida como injusta e até a qualificou - sem que tenha sido acompanhado pelo PCP - como a introdução de um imposto mínimo.
O PCP, com alguma dificuldade (reconheço que o . Sr. Deputado Octávio Teixeira não estava, propriamente, à vontade), encontrou apenas um argumento para manter, por manter, a sua posição em relação a esta medida, ou seja, o de que terá havido um recuo por parte do Governo. Salientou alguns aspectos desse recuo, mas teve tanto azar que, em relação ao n.º 6, que considera ser o produto do recuo do Governo, esqueceu que, por exemplo, o Deputado João Carlos da Silva, em sede de comissão, já havia proposto uma solução igual à que está agora consagrada no n.º 6! Portanto, muito antes de haver uma proposta conjunta de dois grupos parlamentares, já o Partido Socialista, pela voz do Deputado João Carlos da Silva, tinha apresentado essa questão em sede de comissão.

Vozes do PS: - Bem lembrado!

O Orador: - Neste momento, julgo que vale a pena salientar, embora isso já tenha sido feito pelo Sr. Deputado João Carlos da Silva, a verdadeira natureza desta medida fiscal, e não tenhamos, em relação a ela, nenhuma espécie de confusão. A introdução desta inovação fiscal é, indiscutivelmente, uma medida de moralização fiscal, de ataque à evasão fiscal e, sobretudo, um instrumento que vai permitir que se estabeleça, de forma clara e correcta, a concorrência entre agentes económicos que, sem essa medida, estariam, uns em relação aos outros, em situação de concorrência falseada.
É à luz destes três princípios que a valoração política desta medida tem de ser feita.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Tudo o resto, Srs. Deputados do PSD, é jogo parlamentar.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Muito bem!

O Orador: - O que, aliás, já esperávamos! Ao contrário do que diz o Sr. Deputado Octávio Teixeira, o PSD não está enganado, sabe perfeitamente que não estamos perante a introdução de um imposto mínimo; o PSD está desorientado e, sobretudo, dividido porque, em matéria económica, o que paira na sua bancada é um «fantasma». Nas intervenções da Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite há permanentemente um «fantasma»!

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Com certeza os senhores estão a perceber onde quero chegar! Neste momento, esse «fantasma» não faz parte da vida política activa em Portugal, mas poderá vir a fazer no futuro. Vamos, portanto, esquecer o «fantasma» e assumir responsavelmente as nossas posições.
Há pouco, a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite invocou o apoio popular de que o seu partido goza. Creio que falou em cerca de 34%. Vamos admitir que ainda assim é, até porque sou daqueles que entende que, até nova consulta, mantém-se a consulta anterior. Ora, seria bom que ouvisse esses 34% da população, que ouvisse as pessoas sobre o apoio que dão ou não à introdução desta medida fiscal, porque os portugueses, de uma maneira geral, incluindo os vossos 34% - não tenho quaisquer dúvidas -, entendem que se trata de uma medida de moralização fis-

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cal e de combate à evasão fiscal, um instrumento perfeitamente justo e correcto que deve ser introduzido no sistema fiscal português.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Vamos, pois, chamar às coisas os seus verdadeiros nomes. O que há é uma estratégia do PSD, desde a primeira hora, empenhada em provar que este Orçamento conduz a um aumento de impostos, ainda que para isso tenha de subverter a argumentação, os exemplos, etc. - obviamente, sempre encontrará uma outra alínea...
Aliás, há pouco assistimos a algo notável: ouvimos o Sr. Deputado Vieira de Castro considerar que uma alteração nas taxas aplicadas às despesas confidenciais constituía um aumento de impostos. Vejam lá onde o PSD teve de se agarrar!
Portanto, o PSD sempre procurará provar que vai haver um aumento de impostos, só que essa mensagem, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, não passa!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pois não, não passa, entra no bolso!

O Orador: - Os portugueses já perceberam que com este Orçamento não haverá aumento de impostos. Não insista nisso, porque senão vai ficar refém, para o futuro - como já ficou, aliás, no passado -, de afirmações que não vai poder sustentar em 1997. E isso preocupa-me, Sr.ª Deputada, porque seria muito bom para o regime democrático português ter um PSD responsável, um PSD que soubesse assumir as suas responsabilidades de oposição. Temo, contudo, com toda a franqueza, com a orientação que alguns Srs. Deputados estão a dar às intervenções da vossa bancada, que isso não seja possível nos tempos mais próximos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, não queria deixar de responder a algumas afirmações que aqui foram feitas, apesar de não ter pensado falar sobre este tema nesta intervenção.
A primeira delas tem a ver com os «ciúmes» sobre a falta de lembrança da colecta mínima e dos métodos indiciários.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - É a parte passional da intervenção!

A Oradora: - Exactamente, Sr. Deputado!

Risos do PS.

A esse propósito, não deixaria de dizer que qualquer um de nós leu literatura medieval e já aí ouviu falar dos métodos indiciários e da colecta mínima.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PSD): - Só que nós lemos e evoluímos!

A Oradora: - Evoluíram, imagine-se!...Portanto, é evidente que a ideia não é vossa, ela é antiquíssima e há muito abandonada por ser inoperante, ineficaz e injusta. Mas o PS «iluminou-se», foi pesquisar teorias medievais e resolveu aplicá-las ao sistema fiscal português.
Não faz, pois, sentido falar de «ciúmes». Lembrei-me sempre da sua existência, só que essas teorias não fazem parte da minha actualidade nesta matéria.
Sr. Deputado João Carlos da Silva, quanto ao problema do combate à evasão e fraude fiscais, no momento em que os senhores tomaram posse, passado meia dúzia de dias, a «primeira das primeiras» medidas que tomaram nesta Assembleia, se o Sr. Deputado bem se lembra, e não tenho dúvidas de que se lembra, foi o pedido da suspensão de um diploma contra a evasão e fraude fiscais.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Por amor de Deus!

A Oradora: - Não é por amor de Deus! Nesse debate, Sr. Deputado João Carlos da Silva, o grande lema era este: se o diploma está incorrecto deve corrigir-se e nunca suspender-se! Os senhores suspenderam-no, e eu fiquei pacientemente à espera da sua substituição. Até hoje. Sr. Deputado! Onde é que ele está?!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não está!

A Oradora: - Portanto, os senhores são os primeiros a não terem a mínima, mas a mínima, autoridade para falar em combate à evasão e fraude fiscal, porque a primeira coisa que fizeram foi acabar com esse combate! Já para não falar de outros episódios menos dignifícantes.
Sr. Deputado João Carlos da Silva, não precisa de me desafiar a nada do ponto de vista fiscal. Quem vai ter de desafiar são os contribuintes, e não a mim: desafie os contribuintes, porque é desse desafio que o Sr. Deputado precisa.
Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, é provável que os meus conhecimentos de economia não sejam tão bons quanto os seus, em todo o caso o que está escrito na alínea c) do artigo 32.º da proposta de lei é: «Definir uma tributação mínima a pagar no ano de 1997 (...)».Ora, se é para pagar no ano de 1997, só pode ser sobre rendimentos de 1996 porque, caso contrário, serão pagos em 1998 e não em 1997.
Peço desculpa, não estou a ler uma alteração do PP, mas o que cá estava... Era sobre isso que tinha falado e era sobre isso que o Sr. Secretário de Estado me tinha questionado, dizendo que não há qualquer alteração do PP porque isso já estava no texto da proposta de lei. Mas não está cá nada disso, teve de ser agora explicitado,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É verdade!

A Oradora: - Se assim não fosse não haveria rendimentos pagos em 1997 que não fossem sobre rendimentos de 1996 ou então, realmente, Sr. Secretário de Estado, estamos a falar de um imposto que não existe no nosso sistema fiscal!
Sr. Deputado Manuel dos Santos, teria um grande desejo em que a simpatia que o senhor sempre me manifestou, e eu a si, não fosse bulida com intervenções que o Sr. Deputado, por mais do que uma vez, já fez, intervenções essas premeditadas e que, como tal, têm, muitas vezes, um reverso de medalha não premeditado.
Sr. Deputado, pense nas palavras que vai dizer e sugiro-lhe o seguinte: enquanto no seu espírito existirem fantas-

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mas de vária ordem, não fale nos fantasmas de mais ninguém.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, longe de mim querer limitar o vosso direito de usar da palavra, mas os Srs. Deputados continuam a inscrever-se... Tinha a ambição de podermos, no mínimo, acabar com a votação da proposta 14-P, mas se continuam a inscrever-se em catadupa, provavelmente para repetirem o que já disseram, não almoçamos hoje. Assim, vou dar a palavra aos três oradores que estão inscritos e, se se inscreverem mais, interromperemos, com prejuízo da continuidade da discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, vou procurar ser breve, aliás, atendendo à preocupação do Sr. Presidente e também porque se discutiu já - facto extraordinário nesta Assembleia!... -, em simultâneo, uma proposta que ainda não tive oportunidade de apresentar. Em boa medida foi o que estivemos a fazer, por iniciativa do Sr. Deputado Octávio Teixeira, pelo que vai ouvir agora a minha resposta à resposta que deu em relação àquilo que eu ainda não disse.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): Mas permite-me que leia?!

O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado! Por amor de Deus! Nem tenho nada que permitir ou deixar de permitir!
O que quero dizer, muito brevemente, na apresentação da nossa proposta de alteração a esta alínea c) é o seguinte: de facto, também o Partido Popular se opôs terminantemente, nesta Assembleia, talvez até mais veementemente do que alguns outros partidos aqui representados, à introdução de um imposto mínimo garantido, de uma colecta mínima.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, entendemos, de forma responsável, afastar e propor um modo alternativo de conseguir algo que, do nosso ponto de vista, é essencial: temos de alargar a base tributária, temos de conseguir que mais pessoas paguem impostos para todos pagarmos menos. É disso que se trata!
Queremos, de facto, a prazo, aliviar a pressão fiscal sobre os contribuintes preocupação desta Assembleia, que era a da irretroactividade deste imposto. Na verdade, queremos que este pagamento seja um pagamento com as características
típicas de um pagamento por conta e, portanto, fica afastada a questão da retroactividade.
Por outro lado, com esta proposta também se consegue uma outra coisa: na realidade, este imposto ou este pagamento por conta é dedutível às colectas resultantes das liquidações dos próprios exercícios a que respeitam e, no terceiro ano, a requerimento do sujeito passivo, opera-se, efectivamente, um reembolso das quantias pagas a título de pagamento por conta, o que significa que continuamos no domínio da tributação do rendimento real e não da tributação do rendimento normal, respeitando, também aí, a Constituição. Aliás, apetece-me até dizer que, com a nossa proposta, não estamos em face de um imposto mínimo garantido mas, indiscutivelmente, de um reembolso garantido, que era o que interessava assegurar.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Há pouco, o Sr. Deputado Octávio Teixeira referiu que todos os portugueses iriam pagar. Eu quero referir que são todos menos aqueles que iniciam a actividade e durante os três anos de início da sua própria actividade, não só no que respeita aos profissionais liberais, titulares de rendimentos da categoria B, como também aos empresários, titulares de rendimentos da categoria C. Na verdade, nesses primeiros três anos de actividade, esses titulares de rendimentos não pagarão.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Isso já era assim!

O Orador: - Assim, é fomentado o início de actividade por parte de todos estes contribuintes e no caso dos profissionais liberais não se incluem sequer os períodos de estágio. Falo do meu caso, a título de exemplo, do caso dos advogados, que têm ano e meio de estágio e, em cima desse ano e meio, ainda têm mais três anos para começarem, de facto, a efectuar este pagamento por conta. Mas há mais: é que este pagamento por conta, como já disse, é, indiscutivelmente, um pagamento reembolsável no terceiro ano.
Quero ainda dizer ao Sr. Deputado Octávio Teixeira o seguinte: há pouco, também se mostrou muito escandalizado com a eliminação do n.º 8, onde se estabelecia claramente que, com este pagamento por conta, não se eliminavam ou não se isentavam todos aqueles que demonstrassem não ter actividade. Ora, como o Sr. Deputado disse já ter lido a nossa proposta, tenho de lhe recomendar que leia novamente a subalínea iii) do n.º 3 da alínea c) do artigo 32.º, que estamos aqui a discutir, onde se isentam deste pagamento por conta todos os contribuintes cujo rendimento bruto anual seja, isolada ou conjuntamente, inferior ao montante equivalente a 14 salários mínimos nacionais mais elevados, ou seja, não só se isentam aqueles que não têm qualquer actividade como se vai mais longe, isentando-se também todos aqueles que têm rendimentos que se devem considerar abaixo de um nível mínimo de subsistência. Perante isto, julgo que fica também esclarecida esta sua preocupação.
Resta-me dizer que é com orgulho e com gosto que o Partido Popular apresenta esta alteração da alínea c) do artigo 32.º.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Neto.

O Sr. Henrique Neto (PS): - O Sr. Presidente, provavelmente, tem razão em considerar que, neste mini-debate - não o disse, mas digo-o eu - há «muita parra para pouca uva» e talvez já se tenha dito tudo.
De qualquer forma, e correndo o risco de divergir levemente do meu colega de bancada João Carlos da Silva,

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tenho ideia de que o que se passa com o PSD não é uma questão de ciúme mas uma notável coerência, salvo melhor opinião, ao longo de já muitos anos, que é a coerência de defender os relapsos fiscais, de defender quem não paga,...

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - O «totonegócio»!...

O Orador: - ... de defender quem foge a todas as formas de responsabilidade cívica, porque mais do que uma questão de responsabilidade fiscal esta é uma questão de responsabilidade cívica.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Tem razão! Quando disse que tinham ciúmes estava a ser benevolente! Retiro os ciúmes!...

O Orador: - Trate-se do cinema, trate-se dos clubes de futebol, trate-se das empresas, trate-se das profissões liberais, durante anos, acumularam-se dívidas e situações que, muitas vezes, envolviam crime,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Estou a ficar baralhado!

O Orador: - ... sem que o PSD tivesse mexido um dedo. Agora, cada vez que o Partido Socialista e o Governo do Partido Socialista procuram moralizar, resolver alguns desses problemas, muitos dos quais têm mais de uma década,...

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - O do «totonegócio», por exemplo!... Ou o da lotaria do Sr. Ministro Carrilho!

O Orador: - ... os Deputados do PSD levantam-se, como defensores da moral. Mas qual moral, Srs. Deputados?!... A moral de não pagar as responsabilidades para com o Estado e para com os outros portugueses?!...

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Mas a moral é da Idade Média!...

O Orador: - Até acredito que os senhores tivessem instrumentos e conhecessem os métodos de melhorar a eficiência fiscal, mas não os quiseram utilizar. Tenho de
tirar esta conclusão, porque é evidente que isto não é um novo imposto, é uma forma de melhorar a eficiência fiscal dos impostos que existem e que os portugueses que não pagam deveriam, naturalmente, pagar.
Por outro lado, é tão óbvio o que estou a dizer que, se os senhores falam e se preocupam, aparentemente, com os injustiçados, então, teriam feito propostas de inventariação desses injustiçados ou teriam respondido, há pouco, ao meu colega, esclarecendo quem são esses injustiçados. Mas é evidente que os senhores não fizeram nada disso, aquilo que os senhores fizeram foi propor a eliminação da cláusula que aqui nos traz, e é óbvio que não têm qualquer preocupação em melhorar o sistema. O que os senhores têm feito, coerentemente, ao longo destes anos, é permitir que o sistema se anarquize cada vez mais, pondo em causa a própria estabilidade do sistema político que temos, porque não é possível continuar um Estado em que existe uma anarquia fiscal e uma irresponsabilidade cívica dos cidadãos para com a sociedade e com o Estado.
Por outro lado, e com isto termino, Sr. Presidente, é estranho que o PSD se preocupe tanto com os injustiçados, sem os nomear, e não se preocupe com os verdadeiros injustiçados que são, principalmente, os trabalhadores por conta de outrem, que não têm qualquer método ou forma de fugir ao fisco e esses, sim, têm sido injustiçados ao longo de décadas. Aliás, por isso mesmo, uma destas medidas pretende diminuir essa injustiça.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Luís Queiró, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Queiró, vamos ver se nos entendemos.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Vamos ver!...

O Orador: - Não critico o PP por ter apresentado esta proposta, porque ela é coerente com a posição do PP, desde o início, em relação à colecta mínima.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Não faço essa crítica ao PP, faço-a a outrem, a quem defendeu a colecta mínima e apresentou inicialmente a proposta de colecta mínima.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Então, não nos peça a nós os esclarecimentos!

O Orador: - Vamos por partes.
O Sr. Deputado Luís Queiró diz: «Bem, conseguimos a não retroactividade!». Ó Sr. Deputado, com isso estávamos todos de acordo...

Vozes do CDS-PP: - Não, não!

O Orador: - Não! Em termos de oposição, estávamos todos de acordo, quer aqueles que estavam contra, quer aqueles que estavam a favor. Aliás, a nossa proposta, entregue logo no início, demonstra claramente que éramos contra a retroactividade.
Mas o Sr. Deputado Luís Queiró diz que conseguiram mais, diz que conseguiram, por exemplo, que, no ano de início de actividade e nos três anos seguintes... Aqui, o valor acrescentado da proposta do PP não digo que não existe mas é relativamente reduzido, pois é o caso da alínea 3), ii), o caso dos titulares de rendimentos da categoria C, durante o ano do início do exercício da actividade, que conseguiram subir para três anos.
Quanto à questão de a aplicação da colecta mínima não ser actuante desde logo relativamente aos titulares de rendimentos da categoria B, isso já existia na proposta do Governo.
Relativamente ao meu problema com o n.º 8, já constava da proposta do Governo um n.º 3 e, no que se refere ao n.º 8, o Governo sentiu necessidade de o apresentar também para os casos da não actividade, porque no n.º 3 estão em causa apenas os casos de rendimento inferior a (...) ou não superior a (...). Não sei qual era a preocupação ou a intenção do Governo, mas isto tem em vista, eventualmente, as situações em que os contribuintes de-

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claravam não ler actividade e não tinham qualquer rendimento, sendo certo que queriam também sujeitá-los à colecta mínima.
Por conseguinte, os problemas estão clarificados e julgo que não deve ficar dúvida no Parlamento quanto ao seguinte aspecto: a alteração substancial, em face da proposta apresentada inicialmente pelo Governo, é que deixou de haver um imposto mínimo, uma colecta mínima que todos terão de pagar, independentemente dos seus rendimentos, independentemente da liquidação oficial do imposto - e, por isso, é que dizia que, no início da vossa proposta, em vez de «Definir um imposto mínimo (...)», deveria constar «Definir um pagamento por conta mínimo
(...)» -, na medida em que essa colecta mínima, que as pessoas que fiquem sujeitas vão ter de pagar, nem sequer é dedutível na liquidação do imposto desse ano, o que até se poderia compreender, só é dedutível nos rendimentos de três anos. Ou seja, a situação ainda vai mais longe!
Portanto, o que gostaria de deixar clarificado, e com isto termino, é que, de facto, como o PP diz, por comparação com a proposta do Governo, deixou de existir um imposto mínimo, uma colecta mínima e passou a haver apenas um pagamento por conta que será deduzível durante três anos. Se no final desses três anos ainda subsistir algum saldo, o contribuinte recebe-o. Isto é que convém que fique clarificado, para que o Governo e o PS não continuem a dizer que existe um imposto mínimo e uma colecta mínima.

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Nunca V. Ex.ª pensou em elogiar o PP!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Nunca pensei ver o PP criar um imposto para o euro!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, não quero maçar V. Ex.ª nem a Assembleia, mas fiquei com a ideia de que o Sr. Deputado Octávio Teixeira me fez um pedido de esclarecimentos.
Quero registar a precisão que o Sr. Deputado fez e, enfim, aquilo que me pareceu até um elogio relativamente à mais-valia introduzida. Vai ver que esta mais-valia se vai traduzir numa mais-valia para o povo português e sobre ela ninguém vai pagar imposto.
Relativamente ao n.º 8, também não há qualquer dúvida de que a resposta que lhe tinha dado supre as suas dúvidas e, mais, o próprio corpo da alínea c) refere que este pagamento por conta só é, de facto, devido relativamente aos casos de exercício normal das respectivas actividades. Estamos, portanto, a falar de exercício de actividade e não de ausência de actividade ou até de ausência ocasional de actividade. Falamos apenas de exercício normal de actividade.
Portanto, parece-me que está suficientemente garantida a preocupação dos Srs. Deputados, tanto mais que continua presente aqui, no caso da administração fiscal errar - e, porventura, vai errar algumas vezes -, a possibilidade de impugnar esse pagamento e até, obtendo vencimento o reclamante, de o contribuinte poder obter a devolução do dinheiro pago, com juros.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 14-P, apresentada pelo PSD, na parte em que elimina a alínea c) do n.º l do artigo 32.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Não sei se consideram já feita a discussão da proposta 38-P, apresentada pelo CDS-PP, que, no fundo, foi o tema das últimas intervenções.

Se não houver objecções, iremos votar também esta proposta.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, antes disso, teremos de votar a proposta 9-C, apresentada pelo nosso grupo parlamentar.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. Vamos, então, votar a proposta 9-C, apresentada pelo PCP, de alteração à alínea c) do n.º l do artigo 32.º e de aditamento de dois novos números a essa mesma alínea.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 32.º

Disposições comuns

1 - ............................................................................

a) (...)

b) (...)

c) Definir uma tributação mínima a pagar sobre os rendimentos de 1997 e seguintes, (...)

1) ............................................................................
2) ............................................................................
3) ............................................................................

i) ............................................................................
ii) ............................................................................
iii) Se o rendimento bruto anual dos titulares da categoria B e o total de proveitos da categoria C, isolada ou conjuntamente, for não superior ao
montante equivalente a catorze salários mínimos nacionais, mais elevados.
3-A) Determinar que se o rendimento bruto anual dos titulares da categoria B for inferior a 35 vezes o salário mínimo nacional mais elevado, esse rendimento será tributado com a aplicação das regras estabelecidas para os rendimentos da categoria A.
4) ............................................................................
5) ............................................................................
6) ............................................................................
7) ............................................................................
8) ............................................................................
9) Determinar que os sujeitos passivos mencionados nas alíneas 7) e 2) poderão, desde que, nomeadamente, demonstrem ine-

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quivocamente não ter auferido no exercício em causa os rendimentos referidos na alínea 3), iii), obter a sua anulação total ou parcial, mediante reclamação ou
impugnação, nos termos dos artigos 84.º e seguintes do Código do Processo Tributário e de outra legislação aplicável.
10) Estabelecer que qualquer ilegalidade praticada na determinação dos montantes mínimos de imposto ou de colecta poderá ser invocada na reclamação ou impugnação do acto tributário de liquidação, nos termos dos artigos 131.º, n.º 1 do CIRS e 111.º, n.º 1 do CIRC.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 38-P, apresentada pelo CDS-PP, de alteração da alínea c) do n.º l do artigo 32.º.
O Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, para informar que esta proposta é apresentada conjuntamente pelo CDS-PP e pelo PS.

O Sr. Presidente: - Fica feita a correcção, Sr. Deputado.

Vamos, então, votar a proposta 38-P.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD e do PCP.

Aplausos do CDS-PP.

É a seguinte:

c) Definir uma tributação mínima a pagar, através de um novo tipo de pagamento por conta, sobre os rendimentos de 1997 e seguintes, pelas pessoas colectivas sujeitas a IRC e pelas pessoas singulares que aufiram rendimentos das categorias B e C do IRS, relativamente ao exercício normal das respectivas actividades, com vista a uma maior justiça tributária e a uma maior eficiência do sistema e sem prejuízo das garantias dos contribuintes e da aplicação, quando for o caso, de
métodos indiciários, nos seguintes termos:

1) Estabelecer para os titulares de rendimentos da categoria B do IRS uma colecta mínima correspondente a 10% do rendimento bruto do ano a que respeita, com o limite mínimo de dois salários mínimos nacionais mais elevados por categoria e titular e máximo de quatro;
2) Estabelecer para os titulares de rendimentos da categoria C do IRS uma colecta mínima de valor correspondente a 1% do volume de negócios do ano a que respeita, com o limite mínimo de 50 contos e máximo de 150 contos;
3) Determinar que o disposto nas alíneas anteriores não seja aplicável em qualquer uma das seguintes circunstâncias:

i) No caso de titulares de rendimentos da categoria B, até ao limite de três exercícios, seguidos ou interpelados, contados a partir da data do início da
actividade, sem consideração do período de estágio obrigatório;
ii) No caso de titulares de rendimentos da categoria C, até ao limite de três exercícios, seguidos ou interpolados, contados a partir da data do início da
actividade;
iii) Se o rendimento bruto anual dos titulares da categoria B e o total do volume de negócios da categoria C, isolada ou conjuntamente, for inferior ao montante equivalente a catorze salários mínimos nacionais mais elevados.

4) Estabelecer para os sujeitos passivos de IRC mencionados nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 3.º do respectivo Código uma colecta mínima de IRC correspondente a 1% do volume de negócios do ano a que respeita, com o limite mínimo de 100 contos e máximo de 300 contos;
5) Determinar que o disposto na alínea anterior não seja aplicável durante o ano do início do exercício da actividade;
6) Determinar, para os efeitos do disposto nas alíneas anteriores, que a colecta mínima de cada ano seja dedutível às colectas resultantes das liquidações do próprio exercício a que respeitam e dos dois seguintes, até à respectiva concorrência;
7) Determinar que a colecta mínima que não possa ser dedutível nos termos do número anterior, quando existir, seja reembolsada, a solicitação dos sujeitos passivos, nos 30 dias seguintes ao termo do prazo de pagamento da colecta mínima referente ao último exercício a que se refere o número anterior;
8) Determinar que, sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os sujeitos passivos possam, mediante reclamação, sem efeito suspensivo, dirigida ao chefe da repartição de finanças competente, no prazo de 90 dias a contar do termo do prazo de pagamento, obter a anulação total ou parcial, com direito a juros indemnizatórios, com fundamento, para além das ilegalidades previstas nos Códigos do IRS, IRC e CPT, na não verificação dos pressupostos da aplicação da colecta mínima ou do seu quantitativo;
9) Determinar que a reclamação referida no número anterior é condição da impugnação judicial;
10) Estabelecer que os titulares de rendimentos da categoria B do IRS que prestem serviço a uma única entidade possam optar pela tributação de acordo com as regras estabelecidos para a categoria A;
11) Estabelecer que, sem prejuízo dos juros devidos, a entrega tardia e a falta de entrega, total ou parcial, da colecta mínima constitua contra-ordenação fiscal punível nos termos do artigo 29.º do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos interromper os nossos trabalhos para almoçarmos...

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, antes dos artigos novos indicados no guião há já poucas propostas relativamente ao artigo 32.º. Temos uma proposta de aditamento, a 52-P, do PP, relativamente à alínea d) e duas propostas sobre o n.º 2 do mesmo artigo, uma do PSD, a 14-P, e outra, conjunta do CDS-PP e do PS, a 38-P.
O que eu sugeria era que terminássemos este articulado. Julgo que será rápido, além do mais porque o n.º 2, na prática, já foi discutido, uma vez que a matéria é praticamente idêntica a esta, e quanto à alínea d) não me parece que suscite grande discussão.
Portanto, serão talvez mais 3 ou, no máximo, 5 minutos, para ficarmos com o artigo 32.º completamente discutido e aprovado.

O Sr. Presidente: - Se todos estiverem de acordo em que se faça como sugere o Sr. Secretário de Estado, vamos continuar.
Como não há objecções, vamos votar a proposta 52-P, apresentada pelo CDS-PP, na parte em que adita uma alínea d) ao n.º l do artigo 32.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.

É a seguinte:

d) Harmonizar as taxas de tributação, por retenção na fonte a título definitivo, aplicáveis a sujeitos passivos de IRS e de IRC não residentes em território português, nos seguintes termos:

1) Relativamente às royalties, adoptar-se-á no Código do IRS a taxa única de 15% prevista no Código do IRC;
2) Relativamente às remunerações auferidas na qualidade de membro de órgãos estatutários de pessoas colectivas e outras entidades, adoptar-se-á no Código do IRC a taxa de 25% prevista no Código do IRS;
3) Relativamente aos rendimentos prediais e às mais-valias, adoptar-se-á no Código do IRS a taxa proporcional de 25% prevista no Código do IRC;

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a outra parte da proposta 14-P, apresentada também pelo PSD, de eliminação do n.º 2 do artigo 32.º, passando o mesmo a ter como corpo o actual n.º l com as alíneas a) e b).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 38-P, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 32.º da proposta de lei, apresentada pelo CDS-PP.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): Já votámos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não, não! O que votámos agora foi a proposta 14-P, do PSD, sobre a eliminação do n.º 2 do artigo 32.º, que foi rejeitada. Portanto, vamos votar a proposta 38-P, do CDS-PP...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, se for preciso, podemos votar outra vez. Mas, de facto, já votámos o n.º 2 do artigo 32.º da proposta do PSD, em que nos abstivemos.

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado. Acabámos de votar a proposta 14-P, do PSD, de eliminação do n.º 2 do artigo 32.º e quando eu anunciei a proposta 38-P, do CDS-PP, o PSD levantou a mão para ler a proposta e não chegámos a votar...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, de facto, o Dr. Octávio Teixeira não se terá apercebido, mas quando o Sr. Presidente pôs à votação a proposta 38-P, chegou a perguntar se tinha anunciado votos contra, e quando o Sr. Presidente perguntou quem votava na abstenção foi na altura em que, eventualmente, o PCP se levantou, e foi nessa altura que pedimos a suspensão. Uma vez que...

O Sr. Presidente: - Portanto, os senhores terão votado, mas foi interrompida a votação, contra as boas normas.

O Orador: - Uma vez que a colecta mínima acabou por passar, contra o nosso voto, o PSD respondera este n.º 2, que é apenas a obrigatoriedade de o Governo reavaliar aquilo que vai fazer. E, nesse sentido, temos um voto diferente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos reiniciar a votação da proposta 38-P, do CDS-PP, de alteração do n.º 2 do artigo 32.º da proposta de lei.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - O Sr. Presidente tem razão no método, apenas voltava a lembrar que, por acaso, esta proposta é conjunta, do CDS-PP e do PS.

O Sr. Presidente: - Mais uma vez lhe peço desculpa, o guião falhou.
Repito, vamos votar a proposta 38-P, conjunta do CDS-PP e do PS, de alteração ao n.º 2 do artigo 32.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD e do PCP.

É a seguinte:

2- O Governo reavaliará a aplicação das medidas adoptadas em sequência da autorização legislativa referida no número anterior, após três anos da respectiva execução.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos interromper agora os nossos trabalhos para o almoço e reiniciá-los-emos às 15 horas e 30 minutos.

Eram 14 horas e 5 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como sabem interrompemos a sessão imediatamente antes de apreciarmos os artigos novos propostos pelo PCP, desde logo o artigo 32.º-A, cujo aditamento é objecto da proposta 10-C.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, e para poupar tempo, farei a apresentação conjunta das sete propostas de artigos novos por nós apresentadas.

O Sr. Presidente: - Mas isso é óptimo!

O Orador: - Começaria por dizer o seguinte: há pouco, o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, antes de interrompermos para o almoço, dizia, referindo-se a um outro grupo parlamentar que não ao meu, que se se é contra a colecta mínima então é se a favor da evasão fiscal.
O PS, tendo votado há pouco a proposta em que fez desaparecer a colecta mínima, é contra a colecta mínima!
Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, não quero tirar a ilação imediata, mas veremos agora se é também contra a evasão fiscal.
As nossas propostas são todas no sentido de se tributar rendimentos que actualmente não são tributados e reduzir as hipóteses de evasão fiscal.
Temos propostas sobre: a tributação das instituições bancárias, porque há muitos rendimentos das instituições bancárias que não estão a ser tributados; a tributação das instituições seguradoras, e eu diria que, fundamentalmente, as propostas se aplicam às seguradoras estrangeiras que vêm instalar agências em Portugal, ao fim e ao cabo para aproveitar o regime fiscal mais benéfico relativamente aos seus países; a tributação de mais-valias; a tributação de
ganhos cambiais; a tributação de aplicações financeiras; a tributação de acções detidas por não residentes; e, finalmente, o sigilo bancário, que é uma proposta essencial para quem, de facto, quer combater a evasão e a fraude fiscais.
Para terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, diria que estas sete propostas, para além do mais, foram sugeridas pelo relatório da Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal. Julgo que estão em condições de, unanimemente, serem aceites e subscritas por todas as bancadas. Como não as podem subscrever porque já estão entregues, podem, pelo menos, votar a favor.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Seguindo a sugestão do Sr. Deputado Octávio Teixeira, consideraria objecto de discussão todas as propostas de aditamento de artigos novos ao artigo 32.º da proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, sobre este conjunto de propostas que VV. Ex.ªs vão votar, gostaria de expor a posição do Governo.
Como é evidente, e desde o primeiro momento, somos não apenas sensíveis como e estamos activamente empenhados numa reforma fiscal que conduza ao alargamento da base de incidência, à moralização fiscal, com luta contra a fraude e a evasão, a uma melhor repartição dos encargos fiscais e, como elemento instrumental, a uma melhor fiscalização daquilo que é obsecro ou irregular.
Nesse sentido, o Governo empenhou-se num primeiro momento - e, tendo recebido um sistema fiscal e, sobretudo, uma administração e uma justiça fiscal à beira do colapso -, em fazer um tratamento de cuidados intensivos. Aquilo que nos pareceu urgente foi que o sistema de administração e a justiça fiscal fossem objecto de cuidados intensivos, porque, de facto, estavam numa situação disso carecida.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Muito bem!

O Orador: - E muitas das nossas propostas para o Orçamento de 1997 ainda obedecem a esta lógica. Como foi anunciado publicamente pelo Sr. Primeiro Ministro, o cumprimento do Programa do Governo determinará, no início de 1997, desejavelmente no primeiro trimestre, a apresentação pública, agora, de uma terapêutica para a recuperação do sistema da administração e da justiça fiscal, confiada no êxito deste tratamento de cuidados intensivos.
E essa terapêutica de recuperação - reforma fiscal - implica, naturalmente, a necessidade de o Governo analisar os resultados do debate público até agora realizado e de que foi uma peça importante o importante relatório da Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal presidida pelo Dr. Silva Lopes.
No entanto, não ponhamos «o carro à frente dos bois» e não confundamos o relatório técnico de uma comissão, por muito competente que seja, e era, por muito valioso que seja o relatório, e é, com a proposta política do Governo. Essa, assumimos o compromisso de a apresentar no início de 1997 e, certamente em muitos aspectos, será diferente desse relatório técnico, esta a razão por que, na generalidade, embora possamos concordar com muitos aspectos, de pormenor, não nos pareceria desejável que o conjunto de propostas sobre a tributação das actividades financeiras fosse, indiscriminadamente, aprovado por esta Assembleia. Seria negativo porque, por um lado, ter-se-iam em conta factores que, em termos de proposta, não nos parecem desejáveis do ponto de vista da política fiscal, da política económica e da política financeira, e, por outro, omitir-se-ia o indispensável elemento da competitividade financeira. As nossas instituições são fracas, funcionam em mercado aberto, em livre circulação de capitais e, se fôssemos tratá-las numa perspectiva «de quintal» ou de autarcia, fora da inserção na economia globalizada, que hoje caracteriza muito fortemente as instituições financeiras, dávamos facilmente cabo delas! Nesse sentido, e na generalidade, embora muitos aspectos positivos possam conter-se nestas propostas, elas exprimem uma filosofia que não é a nossa.
Mas desejava sublinhar, muito especialmente, que isto é evidentemente assim quanto à questão do sigilo bancário. Não vou colocá-la do ponto de vista filosófico se não para dizer que, sendo legítimos muitos dos sistemas de regulamentação do sigilo bancário, todos eles devem ser muito ponderados, muito cuidadosos e muito adequados ao princípio da proporcionalidade porque no sigilo bancário estão envolvidas duas realidades fundamentais do sistema jurídico democrático: uma delas, o direito à intimidade de cada pessoa que confia nas instituições bancárias

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e, através delas, realiza muitos dos actos da sua vida pessoal; e a segunda, a confiança do público no sistema de crédito e no sistema financeiro, sem o qual uma economia não subsiste.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por estas duas razões, e no momento actual, a posição do Governo foi sempre, e desde o seu início, muito claramente, contra a introdução de limitações ao sigilo bancário, sejam elas quais forem, com excepção das que, previstas na lei, sejam efectivadas por mandato judicial e por intervenção das autoridades judiciárias. A lei já o prevê no caso de crimes conexos com actos fiscais, como os das facturas falsas, no caso de crimes fiscais e no caso, mesmo, de alguns ilícitos fiscais de carácter não criminal mas meramente contraordenacional. Entendemos que basta isto neste momento.
O futuro a Deus pertence e é evidente que conhecemos que muitos países democráticos, muitos países que respeitam a autonomia da pessoa e que têm sistemas bancários, de crédito e financeiros que não inspiram desconfiança a ninguém, têm outras regras de acesso. Em Portugal, neste momento, criaria desconfiança no sistema de crédito, crise financeira, evasão de capitais, qualquer medida que, inconsideradamente, tocasse no sigilo bancário. Recordo - para citar uma frase que, num outro contexto, o Dr. Mário Soares disse - que, se neste momento, tocássemos nisso, certamente «as pratas e os castiçais» fugiriam outra vez, através da fronteira, lá para fora! Não só essas, mas tudo aquilo que é capital. Portugal precisa de manter no seu interior o capital que é* formado e precisa de atrair capital estrangeiro, porque o capital é um factor de produção. Devemos controlá-lo e tributá-lo justamente, mas neste momento introduzir o caos no sistema bancário e financeiro seria a consequência mais directa de qualquer medida relativa ao sigilo bancário.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, se quanto às outras medidas há aspectos pontuais com que poderíamos concordar e outros de que poderíamos discordar, entendemos que elas devem ser reconsideradas no âmbito de uma reforma fiscal que trate mais adequadamente as instituições e os actos financeiros, quanto a esta advertimos a Assembleia de que a sua eventual aprovação seria gravíssima para a economia portuguesa e para o seu sistema financeiro.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito sucintamente, referindo-me à intervenção do Sr. Ministro das Finanças, em relação à questão da competitividade das instituições financeiras portuguesas, Sr. Ministro, se há coisa com que a Comissão de Acompanhamento da Reforma Fiscal se preocupou foi com essa. E as propostas que aqui apresentámos nesse sentido são as que foram sugeridas por essa Comissão, que, do ponto de vista técnico, e como o Sr. Ministro reconheceu, tem uma elevada capacidade técnica, e tiveram em conta precisamente essa questão da competitividade.
Em relação à questão do sigilo bancário, Sr. Ministro, só posso aceitar a plenitude das palavras que aqui referiu em relação à nossa proposta se a não tiver lido porque, de facto, nós não propomos a eliminação do sigilo bancário; propomos a possibilidade de acesso, em condições bastante restritivas - muito mais restritivas do que em qualquer outro país da União Europeia -, para efeitos fiscais. Por conseguinte, o caos que aqui nos foi apresentado pelo Sr. Ministro não tem nada a ver com a proposta do PCP.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Dado que não há mais pedidos de palavra, vamos passar à votação, proposta a proposta, como é lógico.
Vamos começar por votar a proposta 10-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo artigo, o 32.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 32.º-A

Tributação das instituições bancárias

O Governo legislará, no prazo máximo de 3 meses e após audição obrigatória do Banco de Portugal, sobre aspectos específicos da tributação das instituições bancárias, visando nomeadamente:
1 - Os limites às provisões, para efeitos fiscais, serão os correspondentes aos mínimos impostos por razões prudenciais pelo Banco de Portugal;
2 - As provisões relativas a riscos gerais de crédito, dedutíveis para efeito de cálculo do lucro tributável, serão limitadas a níveis fixados na lei;
3 - Às provisões impostas pelo Banco Portugal aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 33º do CIRC, que determina a reposição e consequente sujeição a imposto das provisões que tenham sido deduzidas para efeitos fiscais, mas que não devam subsistir por não se terem verificado os eventos a que respeitam;
4 - Enquanto os bancos ou outras entidades financeiras mantiverem nas suas carteiras títulos, beneficiados por isenções ou reduções da tributação sobre os respectivos rendimentos, serão definidos critérios que concretizem de forma clara o método de determinação dos custos dos fundos utilizados no financiamento das referidas carteiras, preferentemente com base no custo médio dos recursos do passivo e do capital próprio;
5 - Não será aplicada, enquanto subsistir, a isenção de IRC prevista no" artigo 41º do Estatuto dos Benefícios Fiscais a novas sucursais de instituições de crédito residentes instaladas nas zonas francas;
6 - Serão considerados residentes em território português, para efeitos de proibição da realização de operações com os mesmos pelas sucursais financeiras exteriores instaladas nas zonas francas, as sociedades residentes fora do território português em cujo capital participem, directa ou indirectamente, em mais de 50% sócios residentes em território português;
7 - Só serão dedutíveis para efeitos de apuramento do lucro tributável em IRC das sucursais de instituições bancárias não residentes, os juros dos empréstimos concedidos pela Sede que, acrescidos às dotações de capital, não ultrapassem o montante mínimo de fundos próprios que a Sucursal deveria dispor se lhe fossem aplicáveis as exigências de rácios de solvabilidade estabelecidos na regulamentação prudencial do Banco de Portugal;

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8 - Estabelecimento de normas regulamentadoras, clarificadoras das disposições do artigo 57º do CIRC, definindo os elementos e limites dos custos financeiros debitados pela Sede às sucursais de instituições bancárias estrangeiras instaladas em Portugal que poderão ser aceites para efeitos de cálculo do lucro tributável em IRC;
9 - Regulamentar as modalidades de aplicação do princípio segundo o qual não deverão ser aceites fiscalmente quaisquer consequências da afectação às su-
cursais de activos, incluindo a cessão de créditos, que não sejam considerados indispensáveis para a geração de lucros tributáveis ou para a manutenção da fonte de tais resultados sujeitos a imposto;
10 - Regulamentar, para efeitos fiscais, as transferências de créditos provenientes da Sede ou de outras empresas do grupo para sucursais de instituições bancárias estrangeiras em território português, especificando que os créditos transferidos serão avaliados a preços de mercado e estipulando os tipos de crédito cuja transferência não será fiscalmente admissível (nomeadamente os créditos incobráveis e de cobrança duvidosa e os que não sejam
relacionados com a actividade corrente e normal da sucursal de que se trate);
11 - Clarificar que não serão dedutíveis as despesas imputadas às sucursais pela Sede que não seriam aceites para efeito do cômputo do respectivo lucro das sucursais tributável em IRC se fossem realizadas directamente por estas.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à votação da proposta 11 -C, também apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 32.º-B.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, 'votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 32.º-B

Tributação de instituições seguradoras

1 - É eliminada a exclusão da tributação das mais valias permitida pelo artigo 30.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
2 - São consideradas como possuindo um estabelecimento estável em Portugal, para efeitos fiscais, as instituições seguradoras que se dediquem a celebrar contratos de seguro que visem a cobertura de riscos localizados em território português, quando disponham de um agente para a cobrança de prémios.
3 - Os rendimentos derivados de activos representativos de provisões técnicas constituídas pela Sede relativamente à actividade desenvolvida pela sua sucursal ou outra forma de estabelecimento estável situado em Portugal, na mesma proporção em que tais provisões tiverem sido aceites como custo para efeitos de IRC, deverá concorrer para a determinação do lucro tributável em IRC imputável a essa sucursal ou estabelecimento estável, ainda que tais activos não tenham sido afectos à sucursal ou ao estabelecimento estável.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder agora à votação da proposta 12-C, apresentada igualmente pelo PCP, de aditamento de um artigo 32.º-C.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 32.º-C

Tributação de mais-valias em IRS

1 - Para efeitos de tributação em IRS, as mais-valias realizadas em qualquer tipo de activos mobiliários detidos por um período não superior a 24 meses são objecto de englobamento pleno no rendimento familiar.
2 - Independentemente do tipo de activo mobiliário em que se verifiquem, as mais-valias realizadas em activos detidos pelo titular durante mais de 24 meses são englobados por metade do seu montante.
3 - É eliminado o n.º 2 do artigo 10º do CIRS (que exclui do regime de tributação diversas mais-valias financeiras).

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta n.º 13-C, também do PCP, de aditamento de um artigo 32.º-D.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 32.º-D

Tributação de ganhos cambiais

1 - Os ganhos cambiais são sujeitos a tributação em sede de IRS.
2 - Os ganhos cambiais associados a valores mobiliários terão tratamento fiscal idêntico à mais-valia gerada pelo título que lhe está associado.
3 - Os ganhos cambiais simples, derivados do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola ou os ganhos recorrentes, serão tributados como rendimentos da categoria C, sendo os restantes qualificados como mais-valias.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 14-C, do PCP, de aditamento de um artigo 32.º-E.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 32.º-E

Tributação das Aplicações Financeiras

1 - Os rendimentos provenientes de juros de obrigações, de juros de títulos da dívida pública e de outros instrumentos financeiros similares serão obrigatoriamente englobados para efeitos de IRS.
2 - Os rendimentos provenientes de dividendos de acções serão englobados para efeito de IRS, mantendo-se a retenção na fonte do IRS sobre dividendos distribuídos por sociedades anónimas.
3 - O crédito de imposto na tributação de lucros distribuídos será calculado com base no IRC efectivamente

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pago pelas sociedades que geraram esses lucros (e não, como actualmente, com base em valores calculados à taxa normal de 36% do IRC, taxa que quase nenhuma empresa paga).
4 - Porque destituídos de fundamentação económica e social, são eliminados os benefícios fiscais, quer em IRS quer em IRC, a favor das acções admitidas à negociação em bolsa e a favor dos dividendos de acções de empresas privatizadas.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder agora à votação da proposta 15-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 32.º-F.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 32.º-F

Tributação de acções detidas por não residentes

Os ganhos obtidos por não residentes em transacções de acções ou resultantes da alienação de uma participação substancial, passam a estar sujeitos a tributação igual à aplicável a residentes.

O Sr. Presidente: - Nesta série de artigos novos, vamos votar agora a última proposta, a 16-C, apresentada ainda pelo PCP, de aditamento de um artigo 32.º-G.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 32.º-G

Sigilo Bancário

1 - O Governo legislará, no prazo de 3 meses, no sentido da ampliação das possibilidades de acesso da Administração Fiscal às informações protegidas pelo sigilo bancário, de acordo com os parâmetros definidos nos números seguintes.
2 - Para além das obrigações de informação à Administração Fiscal a que as instituições de crédito e outras entidades financeiras já estão obrigadas, os impedimentos do regime do sigilo bancário não deverão ser aplicados às informações solicitadas pela Administração Fiscal nas situações seguintes:

a) Quando haja inversão do ónus da prova, passando esta a recair nos termos da lei, sobre o contribuinte;
b) Quando o contribuinte tiver emitido ou utilizado facturas falsas;
c) Quando, em casos de reclamação, recurso ou impugnação, o acesso a informações protegidas pelo sigilo bancário for necessário para a instrução do
processo;
d) Quando o contribuinte beneficie de regimes fiscais especiais e haja necessidade de controlar os respectivos pressupostos e condições de aplicação.
3 - Além das situações referidas no número anterior, será ainda permitido o acesso da Administração Fiscal às informações protegidas pelo sigilo bancário sempre que houver dúvidas fundadas sobre a veracidade das declarações apresentadas pelo contribuinte, mas exigindo-se que na decisão do Director-Geral das Contribuições e Impostos se especifiquem as razões que levam a considerar a existência de dúvidas fundadas. O contribuinte terá possibilidade de recurso judicial, embora sem efeito suspensivo, quando considere que houve aplicação abusiva do conceito de dúvida fundada.
4 - A obtenção de informações cobertas pelo sigilo bancário ficará sujeita a regras processuais claramente definidas na lei, em que se estabeleça nomeadamente que:

a) A Administração Fiscal só poderá obter informações protegidas pelo sigilo bancário junto de instituições de crédito e outras entidades financeiras
depois de as ter solicitado ao contribuinte e desde que este não tenha podido ser notificado ou não tenha fornecido de forma satisfatória essas informações e os extractos bancários ou outros documentos que as comprovem dentro de um prazo fixado na lei;
b) As decisões de solicitar informações protegidas pelo sigilo bancário às instituições de crédito e outras entidades financeiras terão de ser tomadas pelo Director-Geral das Contribuições e Impostos ou por quem legalmente o substitua, não podendo ser delegadas. Além de outros elementos, essas decisões deverão fundamentar a necessidade da obtenção daquelas informações e demonstrar a sua conformidade com as disposições legais aplicáveis. O contribuinte será informado dos termos da decisão do Director-Geral e poderá apresentar recurso judicial, mas este não terá efeito suspensivo, posto que ao processo deva ser dado carácter de urgência;
c) As instituições de crédito ou outras instituições a quem tenha sido solicitado o envio por escrito de informações protegidas pelo sigilo bancário, disporão de um prazo, a fixar na lei, para enviarem tais informações e deverão notificar o seu cliente do pedido das autoridades fiscais e das informações enviadas;
d) No caso de a recolha de informações protegidas pelo sigilo bancário se fazer directamente nas instalações de uma instituição de crédito ou outra entidade financeira, essa instituição deverá ser notificada com uma antecedência de, pelo menos, 15 dias sobre a data de tal recolha e fornecerá ao seu cliente a possibilidade de estar presente, ou de se fazer representar, enquanto ela decorrer;
e) Deverão ser definidas as penalidades, correspondentes ao crime de desobediência qualificada, a que ficam sujeitas as instituições de credito ou entidades financeiras, e bem assim os respectivos gestores, nos casos em que não forneçam as informações abrangidas pelo sigilo bancário que lhes tenham sido solicitadas nos termos da lei;
f) Os funcionários da Administração Fiscal a quem vierem a ser atribuídas as tarefas de colheita, processamento ou guarda de informações cobertas pelo sigilo bancário deverão ter categoria hierárquica não inferior a determinado nível fixado na

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lei. Esses funcionários estarão obrigados a dever de sigilo em relação às informações e documentos a que tenham acesso ou estejam confiados à sua guarda, sob pena de se sujeitarem a sanções disciplinares, civis ou criminais estabelecidas para os casos de violação do segredo fiscal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 33.º da proposta de lei, começando pelo n.º l, que altera o parágrafo 2.º do artigo 7.º do Decreto-Lei 12.700, de 20 de Novembro de 1926 - ano fatídico, embora seja aquele em que eu nasci!
Srs. Deputados, dado que não há pedidos de palavra, vamos proceder à votação que acaba de ser anunciada.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 33.º

Imposto do selo

1 - O artigo 7.º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 12 700, de 20 de Novembro de 1926, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 7.º

§ 2.º Quando o capital seja superior ao maior dos escalões a que corresponde taxa fixa, utilizar-se-á a taxa correspondente a esse limite, sendo a diferença do imposto paga por meio de verba, devendo a repartição de finanças proceder à liquidação e referenciar no documento o número e a data da verba do pagamento, com a indicação da tesouraria da Fazenda Pública onde se realizou, o que será autenticado com o selo branco.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 2 do mesmo artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

2 - Todas as taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pelo Decreto n.º 21 916, de 28 de Novembro de 1932, expressas em importâncias fixas, com excepção das constantes do n.º 3 do presente artigo, são actualizadas em 2,5% com arredondamento para a unidade de escudo imediatamente superior, competindo à Direcção-Geral dos Impostos, em conformidade com esta actualização, publicar no Diário da República a respectiva tabela.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora a proposta 17-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo número, o n.º 2-B, a este artigo 33.º da proposta de lei. Dado que não há inscrições, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

2-B - É eliminado o Imposto de Selo previsto no artigo 141 da Tabela Geral do Imposto de Selo (recibo de remunerações).

O Sr. Presidente: - Para o n.º 3 do artigo 33.º foram apresentadas diversas propostas.

Em primeiro lugar, vamos discutir e votar a proposta 50-P, originária do CDS-PP, de alteração ao corpo do artigo 54 da Tabela Geral do Imposto de Selo.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, a proposta é de fácil leitura e percepção, e é no sentido de acabar com aquilo que era a ideia inicial da retroactividade do Imposto de Selo nos suprimentos, limitando essa possibilidade a operações tais como descritas no artigo 54 que, em última análise, também isentam de Imposto de Selo as operações que se configuram como empréstimos por prazo não superior a 180 dias, seguidos ou interpolados durante doze meses. Penso que da leitura da proposta decorre o seu objectivo e o seu alcance, pelo que creio ser desnecessário referi-lo.

O Sr. Presidente: - Dado que não há mais pedidos de palavra, vamos proceder à votação da proposta 50-P, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD.

É a seguinte:

Artigo 33.º

Imposto de Selo

3 - ............................................................................

Artigo 54

Suprimentos titulados por contrato escrito, confissão ou constituição de dívida, incluindo, designadamente, a inerente aos contratos de mútuo, ainda que usurários, mútuos mercantis, com excepção das operações de tesouraria configurativas de empréstimos por prazo não superior a 180 dias, seguidos ou interpolados, durante 12 meses, seja qual for a sua natureza e proveniência, independentemente da forma por que tais actos jurídicos se revelam, conforme o valor - 5%o (selo de verba).

4 - ............................................................................

5 - (Eliminado).

6 - ............................................................................

7 - Fica o Governo autorizado a proceder à reforma do Regulamento do Imposto do Selo e da respectiva tabela geral, criando um Código do Imposto do Selo, nos seguintes termos:

a) Criar uma tabela anexa ao Código do Imposto do Selo contendo a discriminação dos actos, documentos, livros, papéis, produtos e outras realidades sujeitas ao imposto, bem como as respectivas taxas;
b) Eliminar os actos, documentos, livros, papéis, produtos e outras realidades constantes da actual

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tabela geral que se encontrem desajustados da realidade actual;
c) Adoptar as novas designações de algumas realidades às correspondentes designações existentes na actual tabela que deixaram de ser tributadas em virtude de terem sido enquadradas em novos regimes jurídicos e, bem assim, incluir nas regras de incidência actos, documentos, livros, papéis, produtos e outras realidades com características e finalidades análogas aos actualmente tributados;
d) Fixar na nova tabela taxas cuja percentagem não poderá exceder as constantes da actual tabela geral, não podendo as taxas fixadas em permilagem exceder 10%o e as estabelecidas em importâncias fixas 20% do valor actual;
e) Relativamente à concessão de empréstimos, aberturas de crédito e outros financiamentos através do fornecimento de fundos, mercadorias e outros valores, seja qual for a sua forma, natureza e proveniência, estabelecer um escalonamento de taxas entre 0,5%o e 6%o em função do prazo do crédito concedido, tendo em vista uma maior equidade tributária;
f) Alargar o âmbito das garantias sujeitas a Imposto do Selo de forma a abranger todas as formas especiais ou gerais daquelas realidades;
g) Consagrar no Código do Imposto do Selo um capítulo de isenções compreendendo as actualmente existentes que, do ponto de vista económico e social, se considerem relevantes;
h) Adoptar as garantias previstas no Código de Processo Tributário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora à proposta 684-C, apresentada pelo PS, relativa ao n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei, referente à alteração do n.º 2 do artigo 54 da Tabela Geral do Imposto de Selo.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, esta proposta, tinha como objectivo corrigir uma gralha de numeração do artigo que vinha previsto na proposta de lei do articulado inicial, mas verifica-se que, no que foi publicado, já está corrigida essa gralha. Portanto, a proposta deixa de fazer sentido, pelo que a retiramos.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, passamos à proposta 15-P, originária do PSD, ainda para o mesmo n.º 3 do artigo 33.º, igualmente de alteração ao artigo 54 da Tabela Geral do Imposto de Selo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, a proposta do PSD refere-se ao corpo do artigo 54 da Tabela Geral do Imposto de Selo e pretende não proceder a nenhuma alteração e manter como está na legislação actual. De qualquer maneira, acabámos de votar uma proposta do CDS-PP que faz acrescer os suprimentos titulados ao corpo deste artigo, foi já aprovado este agravamento, pelo que penso que a nossa proposta perde efeito útil.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, é retirada esta proposta.
Passamos então à proposta 672-C, oriunda do PS, também para o mesmo n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei, mas agora referente ao artigo 101 da Tabela Geral do Imposto de Selo.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, a situação é idêntica: a gralha que havia no documento inicial foi corrigida na publicação, pelo que também esta proposta, que se destinava a corrigir essa gralha, já não faz sentido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria esclarecer o seguinte: nós votámos a alteração apresentada pelo CDS-PP e, subsequentemente, foram retiradas propostas do PS e do PSD relativamente à alteração proposta para o corpo da artigo 54 da Tabela Geral do Imposto de Selo; mas falta votar, antes de passarmos ao artigo 101, a nova redacção do n.º 2 do artigo 54, que não é alterada pela proposta do CDS-PP mas para a qual consta uma alteração na proposta de lei. Portanto, ao passarmos para o artigo 101, estamos a deixar sem votação esta nova redacção do n.º 2 do artigo 54.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, Srs. Deputados, vamos votar de seguida o n.º 2 do artigo 54 da Tabela Geral do Imposto de Selo, constante do n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e as abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 54

Confissão ou constituição de dívida, incluindo, designadamente, a inerente aos contratos de mútuo, ainda que usurários, mútuos mercantis, suprimentos, operações configurativas de empréstimos de curto prazo, seja qual for a sua natureza e proveniência, independentemente da forma por que tais factos jurídicos se revelem, conforme o valor - 5â (selo de verba).

1 - ............................................................................

2 - Acresce o selo dós artigos 24, 92, 93 e 100, um ou outro, segundo a natureza do título, podendo, porém, pagar-se o selo por estampilha quando a confissão ou constituição de dívida seja prestada em escrito particular. Na confissão ou constituição de dívida que não tenha por suporte qualquer dos títulos a que aludem os referidos artigos, o credor, ou o devedor, se for caso disso, apresentará na repartição de finanças do respectivo domicílio fiscal, nos termos e prazo previstos no artigo 69.º do Regulamento do Imposto do Selo, a participação do acto ou contrato, para efeitos de liquidação e pagamento do selo
devido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado que foi retirada a proposta 672-C, do PS, de alteração do n.º l do artigo 101 da Tabela Geral do Imposto de Selo, temos que votar a versão que consta da proposta de lei para esse mesmo número.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

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O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, pretendia um esclarecimento do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
É evidente que sei muito bem que para o Governo este Orçamento do Estado não acarreta aumento de impostos, em todo o caso, gostaria de ver esclarecida a seguinte questão: hoje, uma letra de 24 000$ pagaria de selo 62$; daqui a um mês, uma letra de 24 000$ paga 183$, ou seja, quase três vezes mais...
Era este o esclarecimento que pretendia.

O Sr. Presidente: - Não sei se o Sr. Secretário de Estado ou o Sr. Ministro das Finanças pretendem dar algum esclarecimento.

Pausa.

Como não há nenhum pedido de palavra por pane do Governo, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, de facto, não podemos obrigar o Governo a falar e se o Governo quer ser autista é com ele. No entanto, faço uma segunda pergunta dado que a primeira ficou sem resposta, ou seja, ficou evidente para toda a gente que há um aumento percentualmente brutal do imposto nesta matéria.
A segunda pergunta é a seguinte: ainda neste artigo 101, se é certo que há o aumento sistemático em todos os escalões em que vem desenvolvido este mapa, pergunto ao Governo a razão por que aumenta todos os escalões sucessivamente é depois desagrava o mais alto de todos, que é o único onde existe um desagravamento para as letras superiores a 3000 000$. Qual é a lógica?

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço que façam silêncio.
Queira prosseguir, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, já que ó Governo não quer responder porque aumenta o imposto de todos estes items da tabela, ao menos que responda à seguinte pergunta: qual é a lógica que leva a que se aumente o imposto sobre todas as letras excepto as de valor mais elevado, que são desagravadas?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estes limites máximos do penúltimo e do último escalão em vigor tiveram de ser aumentados para os valores constantes destas propostas porque este facto já deveria ter ocorrido no Orçamento do Estado de 1996. Mas se aplicarmos a taxa do último, dos 4/1000, a um valor de capital compreendido entre 2 942 751$ e 3 033 750$, tendo em conta estes valores e os anteriores, obtém-se um imposto inferior à última taxa que é de 12 135$.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 101 da Tabela Geral do Imposto de Selo constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

1 - Letras:                                              Taxas                  Forma de pagamento

Até 23 500$00.................................    ..62$00
De 23 501$00 a 46 850$00..................183$00
De 46 851$00 a 93 000$00..................365$00
De 93 001$00 a 187 500$00............. ..729$00
De 187 501$00 a 282 500$00.............l 214$00
De 282 501$00 a 422 500$00............1 822$00
De 422 501$00 a 563 500$00............2 428$00                 (Selo especial)
De 563 501$00 a 798 000$00............3 642$00
De 798 001$00 a 939 000$00............4 855$00
De 939 001$00 a l 268 000$00 ...... ...6 068$00
De l 268 001$00 a l 503 000$00..... ...7 282$00
De l 503 001$00 a l 738 000$00..... ...8 495$00
De l 738 001$00 a l 972 000$00.........9 709$00
De l 972 001$00 a 2 208 000$00.......10923$00
De 2 288 001$00 a 3 033 750$00.....12 135$00
Superior a 3 033 750$00 ..............................4%                (Selo de verba)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos discutir a alínea a) do artigo 120-A da Tabela Geral do Imposto do Selo, constante do n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei.
Como não há pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

a) Juros cobrados, designadamente, por desconto de letras e bilhetes do Tesouro, por empréstimos, por contas de crédito e suprimentos e por créditos em liquidação, sobre a respectiva importância - 4% (selo de verba);

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea b) do mesmo artigo 120-A.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

b) Prémios e juros de letras tomadas, de letras a receber por conta alheia, de saques emitidos sobre praças nacionais ou de quaisquer transferências e em geral todas as comissões que se cobrarem, com excepção das comissões incidentes sobre garantias prestadas - 4% (selo de verba);

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quanto à alínea d) do artigo 120-A, temos a proposta 666-C, do Partido Socialista, que está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

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E a seguinte:

d) Juros e comissões relativas a financiamentos concedidos a entidades residentes em território nacional, por instituições de crédito e sociedades financeiras sediadas e estabelecidas nos estrangeiro ou por filiais, sucursais e agências no estrangeiro de instituições de crédito, sociedades financeiras e outras entidades a elas legalmente equiparadas, com sede no território nacional, sobre a respectiva importância - 4% (selo de verba);

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 141 da Tabela Geral do Imposto do Selo, constante do n.º 3 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 141.º

Recibos ou quaisquer outros documentos comprovativos do pagamento ou colocação à disposição dos respectivos beneficiários, de quaisquer remunerações do trabalho dependente, como tais definidas no artigo 2º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro - sobre o respectivo valor, 2â (por meio de guia ou estampilha).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 33.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, no contexto deste n.º 4, os agravamentos que decorrem da alteração já aqui votada do artigo 101 da Tabela são para entrar em vigor no dia 1 de Janeiro; os desagravamentos fiscais são para atirar para as calendas e para entrarem em vigor apenas em l de Outubro de 97. Qual é a razão disto?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a resposta é simples. Em primeiro lugar, decorre do Acordo de Concertação Estratégica e, em segundo, é um ano depois das alterações do ano anterior. Foi isso que ficou combinado.

Vozes do PS: - Muito bem!

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço que mantenham o silêncio necessário ao bom andamento dos trabalhos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, se bem entendi, decorre do Acordo de Concertação Estratégica o aumento da Tabela, previsto no artigo 101, para o dia 1 de Janeiro. É isso?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Não, não.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

4 - As alterações introduzidas nos artigos 120-A e 141 da Tabela Geral do Imposto do Selo entram em vigor, respectivamente, nos dias 1 de Julho de 1997 e 1 de Outubro de 1997.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao n.º 5 do artigo 33.º em relação ao qual há duas propostas: a 18-C, do PCP, e a 50-P, do CDS-PP, ambas de eliminação do n.º 5.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, de facto são duas propostas inteiramente coincidentes relativamente à eliminação deste número, com a qual se afasta, uma vez que se trata da eliminação da lei interpretativa que o permitia, a retroactividade da aplicação do imposto de selo sobre as operações de suprimentos. Uma vez que são rigorosamente idênticas e que pretendem atingir a mesma finalidade, proponho que se votem conjuntamente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, sob a forma de interpelação, faço uma correcção.
De facto, não consta do guião - e só agora o constato - uma proposta do PSD idêntica a esta, que é a 15-P.
Ou seja, da mesma maneira que o PP tem uma proposta sobre esta matéria e desagregada da outra proposta que tinha para o corpo do artigo 54.º, também nós, na 15-P, onde alterávamos o corpo do artigo 54.º, eliminávamos este n.º 5. Mas, como não vem no guião, este tem que ser rectificado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fica rectificado e peço aos serviços que procurem a proposta.
De qualquer modo, vamos votar as anteriores e depois chegará a vez da vossa, se entretanto aparecer na Mesa.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, se me permite, o PS sugere que se votem em conjunto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não acho que se deva votar em conjunto pela razão simples de que pode haver votações diferentes pois a autoria das propostas tem um significado. Mas se os proponentes me disserem que sim, então votaremos em conjunto.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, sob a forma de interpelação à Mesa, segundo há pouco ouvi, havia uma duvida sobre a tal proposta que não aparece.
Quanto a mim, ela não aparece porque o PSD a retirou, mas parece que se esqueceram.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É a parte relativa ao corpo do artigo.

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O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Certo.
Uma segunda questão: pela lógica, é evidente que se deveriam votar as propostas pela ordem de entrada, mas pela nossa parte e até porque o teor das propostas é absolutamente idêntico, não levantamos obstáculo a que se vote em conjunto e, aliás, o receio do Sr. Presidente de que possa haver votações diferentes não me parece que exista.

O Sr. Presidente: - Dado que os dois partidos autores das propostas me dizem o que acabo de ouvir, claro que o meu problema desaparece. Simplesmente, tenho de salvaguardar a possibilidade de um de vós querer votar a sua e não votar a outra.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Para o Partido Socialista o que interessa é o conteúdo da proposta e não o proponente, pelo que damos o nosso acordo global a que propostas idênticas sejam votadas conjuntamente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não me leve a mal, mas nesta matéria o que prevalece é o critério do Presidente da Mesa.
Srs. Deputados, vamos, pois, votar conjuntamente as propostas 18-C, do PCP e 50-P, do CDS-PP...
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, também deseja votar conjuntamente a proposta do PSD?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos votar conjuntamente as propostas 18-C, do PCP, 50-P, do CDS-PP e 15-P, do PSD.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora discutir e votar o n.º 6 do artigo 33.º da proposta de lei.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

6 - São revogados os artigos 145 e 155 da Tabela Geral do Imposto do Selo.

O Sr. Presidente: - Passamos ao n.º 7 deste mesmo artigo 33.º, relativamente ao qual foi apresentada a proposta de alteração 50-P, pelo CDS-PP.
Como não há pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - Fica o Governo autorizado a proceder à reforma do Regulamento do Imposto do Selo e da respectiva Tabela Geral, criando um Código do Imposto do Selo, nos seguintes termos:
a) Criar uma tabela anexa ao Código do Imposto do Selo contendo a discriminação dos actos, documentos, livros, papéis, produtos e outras realidades sujeitas ao imposto, bem como as respectivas taxas;
b) Eliminar os actos, documentos, livros, papéis, produtos e outras realidades constantes da actual Tabela Geral que se encontrem desajustados da realidade actual;
c) Adoptar as novas designações de algumas realidades às correspondentes designações existentes na actual tabela que deixaram de ser tributadas em virtude de terem sido enquadradas em novos regimes jurídicos e, bem assim, incluir nas regras de incidência actos, documentos, livros, papéis, produtos e outras realidades com características e finalidades análogas aos actualmente tributados;
d) Fixar na nova tabela taxas cuja percentagem não poderá exceder as constantes da actual Tabela Geral, não podendo as taxas fixadas em permilagem exceder 10%o e as estabelecidas em importâncias fixas 20% do actual valor;
e) Relativamente à concessão de empréstimos, aberturas de crédito e outros financiamentos através do fornecimento de fundos, mercadorias e outros valores, seja qual for a sua forma, natureza e proveniência, estabelecer um escalonamento de taxas entre 0,5%o e 6%o em função do prazo do crédito concedido, tendo em vista uma maior equidade tributária;
f) Alargar o âmbito das garantias sujeitas a Imposto do Selo de forma a abranger todas as formas especiais ou gerais daquelas realidades;
g) Consagrar no Código do Imposto do Selo um capítulo de isenções compreendendo as actualmente existentes que do ponto de vista económico e social se considerem relevantes;
h) Adoptar as garantias previstas no Código de Processo Tributário.

O Sr. Presidente: - Uma vez que foi aprovada esta proposta de alteração, não temos de votar o n.º 7 do artigo 33.º constante da proposta de lei.
Vamos passar à proposta 19-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo número ao artigo 33.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, esperemos que, na sequência da votação favorável de há pouco, prossiga este novo «vento» e também esta proposta seja aprovada.
Como sabemos, a necessidade de promover a habitação, procurando diminuir a carga fiscal sobre todas as operações relativas à habitação em Portugal, é hoje consensual.
Nesse sentido, não nos parece haver qualquer justificação para que se mantenha, no quadro da Tabela Geral do Imposto do Selo, a existência de imposto do selo sobre os actos e os contratos relativos à habitação. Assim, é com a intenção de reduzir a carga fiscal sobre a habitação - numa perspectiva relativamente pequena, mas que, apesar

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de tudo, é um contributo - que propomos a eliminação do imposto do selo que incide ainda sobre os actos relativos à habitação.
Aliás, esta proposta surge na linha de outra que há pouco apresentámos, mas, por uma questão de gestão de tempo, não tivemos oportunidade de falar sobre ela. No entanto, sublinho, para efeitos de acta, que estou a referir-me à proposta 18-C, que não foi aprovada, na qual propúnhamos a eliminação do imposto do selo sobre os recibos das remunerações de trabalho. Na verdade, não se percebe que em sede de alteração do Regulamento do Imposto do Selo se aliviem altas tributações, como é o caso das letras, dos recibos e das livranças, e se mantenha, por ter sido recusada a nossa proposta, o imposto do selo sobre as remunerações de trabalho.
Mas essa proposta já foi votada; a que discutimos agora tem a ver com a habitação e é a eliminação do imposto do selo que incide sobre os actos relativos à habitação que propomos neste momento.

O Sr. Presidente: - Não há mais pedidos de palavra, pelo que vamos votar a proposta 19-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo número ao artigo 33.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

8 - Os actos relativos a habitação são isentos do imposto de selo previsto nos artigo 50.º, 54.º, 92.º, 93.º e 100.º da Tabela Geral bem como dos correspondentes agravamentos emolumentares com eles relacionados.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à a proposta 58-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um novo artigo 33.º-A à proposta de lei.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 33.º-A
Contribuições Especiais

1 - Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de:

a) Criar uma contribuição especial devida pela valorização da área beneficiada com os investimentos efectuados ou a efectuar para a realização da CRIL, CREL, CRIP, CREP e respectivos acessos e da travessia ferroviária Tejo, troços ferroviários complementares extensões do Metropolitano de Lisboa até aos limites da cidade, bem como da concretização de Sistemas Ferroviários ligeiros, podendo o Governo, no uso desta autorização legislativa:

1) Sujeitar os prédios rústicos que aumentem de valor pela possibilidade da sua utilização como terrenos aptos para a construção urbana a uma contribuição especial;
2) Sujeitar a uma contribuição especial os terrenos aptos para a construção, as áreas resultantes da demolição de prédios urbanos já existentes, bem como as daqueles prédios que por efeito de obras de remodelação sofram alterações na sua volumetria;
3) Estabelecer que a valorização corresponde à diferença entre o valor do prédio à data em que for requerida a licença de construção ou de obra e o seu valor em conformidade com o respectivo destino económico, à data de l de Janeiro de 1994;
4) Estabelecer que a taxa de contribuição especial é de 30% ou 29% da matéria colectável, apurada nos termos da alínea anterior, de acordo com a localização dos imóveis;
5) Estabelecer a área valorizada para efeitos de aplicação da contribuição especial, fixando as áreas correspondentes à aplicação das taxas referidas na alínea anterior;
6) Estabelecer que a contribuição especial só se torna exigível aquando da emissão de licença de construção ou de obra;
7) Estabelecer a possibilidade de pagamento em prestações da contribuição especial;
8) Estabelecer as formas de cobrança, incluindo a coerciva, da contribuição especial.
b) Evitar sobreposições de contribuições especiais e encargos de mais-valia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 34.º da proposta de lei do Governo. Começaremos pela a alínea á) do n.º 1, para a qual não existem propostas de alteração.
Uma vez que não há pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

a) Aditar ao n.º 8 do artigo 6.º do Código do IVA uma alínea f), no sentido de aí incluir os serviços de telecomunicações, sujeitando-se a imposto o respectivo adquirente quando este seja um sujeito passivo dos referidos no artigo 2.º, n.º 1, alínea a), do mesmo Código, cuja sede, estabelecimento estável ou domicílio se situe em território nacional;

O Sr. Presidente: - Para a alínea b) do mesmo artigo foi apresentada a proposta de alteração 675-C, pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

b) Localizar em território nacional os serviços de telecomunicações, efectuados por prestadores de serviços estabelecidos fora da União Europeia a adquirentes, em território nacional, que não sejam sujeitos passivos do imposto;

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O Sr. Presidente: - Passamos à alínea c) do n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei.
Não há pedidos de palavra, pelo que vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

c) Prever a sujeição a imposto dos adquirentes dos serviços prestados nas condições referidas no n.º 10 do artigo 6.º do Código do IVA;

O Sr. Presidente: - Para a alínea d) do n.º l do artigo 34.º foram apresentadas duas propostas de alteração: a 16-P, pelo PSD, e a 34-P, pelo PS.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, quero apresentar a nossa proposta de alteração a esta alínea, que visa que não seja tomada uma medida discricionária em relação apenas a um grupo de fornecedores do Estado, devendo, antes, aplicar-se a todos os fornecedores do Estado.
Não temos dúvidas de que esta medida é de difícil aplicação, dada a implicação que pode ter na receita, mas ela está redigida sob a forma de autorização legislativa e manter-se-á sob essa forma. Quando o Governo entender que pode toma-la de forma genérica para todos os fornecedores e não apenas para grupos individualizados, então, é nessa altura que deverá utilizar a autorização legislativa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Compreendemos a argumentação agora expressa pela Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite e lamentamos ou estranhamos o tipo de actuação não muito coincidente com estas preocupações que os governos em que participou ou que apoiou tiveram.
Por um lado, há alguma distinção entre diferentes sectores da economia. E sabemos que o que se passa em relação às empreitadas de obras públicas em que é dono da obra o Estado, bem como às subempreitadas, assume um carácter extremamente gravoso e desequilibrante até do preço dessas empreitadas.
Por outro lado, gostaríamos...

Vozes do PSD: - E as farmácias?!

O Orador: - As farmácias são um problema que VV. Ex.ª deixaram por resolver, como muitos outros. A culpa é vossa, não fizeram nada neste domínio.
Este Governo pretende, com o nosso apoio, avançar no sentido de resolver alguns problemas. Este problema, como sabe quem quer que conheça os diferentes sectores das obras públicas e da indústria, é um dos mais graves. O Governo tem o nosso apoio para avançar por este caminho prudente e equilibrado de começar a resolver os problemas neste domínio, posição que apoiamos.
Parece-nos ser um atitude um pouco esquerdista e um pouco laxista querer que se generalize, de uma forma que não é clara. Se os senhores tivessem uma estratégia clara nesse sentido, proporiam alguma coisa mas o que querem é, pura e simplesmente, criar um acordo, para depois dizerem a cada um desses sectores: «nós até gostaríamos de resolver o problema, como não sabemos, o Governo que resolva».
A proposta que o Governo faz é equilibrada, VV. Ex.ªs Srs. Deputados do PSD, não sabem o que fazer nem têm qualquer autoridade moral neste domínio. Nós temos toda a autoridade moral neste domínio e apoiamos o Governo, pois pensamos que este é um caminho positivo, a seguir com equilíbrio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, quero apenas prestar alguns esclarecimentos suplementares sobre esta questão.
Este regime é conhecido na Comunidade com a designação de regime de exigibilidade de caixa e visa aproximar o momento da recepção do pagamento do momento da facturação, ou seja, noutras palavras, o facto gerador da exigibilidade.
Trata-se de um regime que é possibilitado pela 6.ª Directiva, mas em circunstâncias muito excepcionais, ou seja, só é permitido em relação a certas categorias de sujeitos passivos ou a certas operações.
Praticamente, todos os países da Comunidade recorrem a esta medida em situações que consideram particularmente gravosas, quando existem problemas com o regime normal do IVA, visando mudar o regime normal, em certas circunstâncias e para certos operadores, para um regime de exigibilidade de caixa.
Feita a análise da situação portuguesa, tivemos em conta o que consta do Relatório da Comissão de Desenvolvimento para a Reforma Fiscal, de Silva Lopes, onde se diz que o problema existe fundamentalmente em relação às obras públicas. E é essa medida que seguimos, por essa razão.
A aplicação deste regime é insusceptível de ser generalizado, pois a sua generalização iria claramente contra a 6.ª Directiva, portanto, mantemos esta medida nos estritos limites em que nos é permitida, tendo em conta um parecer técnico bastante bem fundamentado sobre a matéria.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos fazer uma breve pausa no debate para vos informar de assiste à sessão plenária um grupo de alunos da Escola Secundária de Sampaio, do INETE - Instituto de Educação Técnica de Lisboa, e da Universidade Lusíada do Porto.
Para eles peço a vossa habitual saudação.

Aplausos gerais, de pé.

Vamos agora votar a proposta 16-P, apresentada pelo PSD, de alteração à alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

d) Alterar o artigo 8.º do Código do IVA de forma a permitir que, relativamente a fornecedores ao

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Estado de bens e serviços, o imposto se tome exigível no momento do recebimento do preço;

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta 34-P, apresentada pelo PS, de alteração à mesma alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

d) Alterar o artigo 8.º do Código do IVA, de forma a permitir que, relativamente às empreitadas e subempreitadas de obras públicas em que é dono da obra o Estado, o imposto se tome exigível no momento do recebimento do preço;

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão e votação da alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei.
Como não há pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

e) Aditar ao artigo 9.º do Código do IVA um número 23.º-A no sentido de, para efeitos de aplicação da isenção consignada no n.º 23.º do mesmo artigo, considerar que os membros do grupo autónomo ainda exercem uma actividade isenta,
desde que a percentagem de dedução determinada nos termos do artigo 23.º do Código do IVA não seja superior a 5%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à alínea f) do n.º 1 do artigo 34.º, relativamente à qual foi apresentada uma proposta de alteração, a proposta 17-P, da autoria do PSD, que está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta proposta contém, de facto, alguns aspectos interessantes; há, no entanto, uma proposta formulada por outro grupo parlamentar que é muito mais positiva.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta 17-P, apresentada pelo PSD, de alteração à alínea f) do n.º l. do artigo 34.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

f) Alterar a verba 1.9 da Lista n anexa ao Código do IVA no sentido de aí incluir as águas de nascente e as águas minerais naturais, ainda que reforçadas ou adicionadas de gás carbónico, mas sem adição de outra substância, bem como as
bebidas refrigerantes, sumos de fruta e néctares.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação da alínea f) do n.º l do artigo 34.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Caries da Silva (PS): - Sr. Presidente, esta alínea f) tem, de certa forma, de ser compatibilizada com a proposta 49-P, apresentada pelo CDS-PP...

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Não é necessário!

O Orador: - Peço perdão, não é necessário, porque se trata de matéria especificamente diferente.

O Sr. Presidente: - Não são as mesmas alíneas, Sr. Deputado.

Srs. Deputados, vamos votar a alínea f) do n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, solicito-lhes que peçam a palavra antes de entrarmos na votação, como é normal. Bom, mas, em dias destes, tudo é possível.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero perguntar por que razão foi anunciado pelo Partido Popular que tinha o acordo do Governo - e isto foi anunciado ao País - a redução da taxa de 17% para 12% dos refrigerantes e sumos naturais. Isso consta da proposta agora apresentada pelo PSD. Não percebo qual a alteração. A menos que o anúncio feito fosse falso.
Gostava, pois, que fosse esclarecido por que se votou contra, quando se anunciou que este acordo estava feito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a votação está feita. Não há lugar a declarações de voto na especialidade.
E, agora, já só a esse título é que podia ser prestado esse esclarecimento. Assim sendo, temos de passar adiante.

Srs. Deputados, vamos então votar a alínea f) do n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

f) Alterar a verba 1.9 da Lista II anexa ao Código do IVA no sentido de aí incluir as águas de nascente e as águas minerais naturais, ainda que reforçadas ou adicionadas de gás carbónico, mas sem adição de outra substância.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à discussão e votação da alínea g) do n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei, para a qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

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É a seguinte:

g) Alterar a verba 1.7.1 da Lista I anexa ao Código do IVA no sentido de clarificar que daquela verba se exceptuam as águas referidas na verba 1.9 da Lista II anexa ao referido Código e as águas adicionadas de outras substâncias.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão e votação da alínea h) do n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei, em relação à qual também não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

h) Aditar um número 6 ao artigo 22.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, no sentido de estabelecer que o pagamento do IVA devido pelas aquisições intracomunitárias referidas nos n.ºs 4 e 5 daquele artigo seja efectuado simultaneamente com o imposto automóvel ou os impostos especiais de consumo, respectivamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação da alínea O do n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei, em relação à qual também não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

i) Alterar o quantitativo constante do n.º 6 do artigo 22.º do Código do IVA, no que concerne ao limite mínimo do valor do crédito susceptível de pedido de reembolso, de 1500 contos para 25 vezes o salário mínimo nacional, arredondado para a centena de milhar de escudos imediatamente inferior, sem prejuízo de esse valor se poder reduzir para metade nos seis primeiros meses após o início de actividade ou em situações de investimento com recurso ao crédito devidamente comprovado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à alínea j) do n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei, em relação à qual foram apresentadas duas propostas de alteração: a proposta 18-P, da autoria do PSD, de eliminação desta alínea j), e a proposta 48-P, apresentada pelo CDS-PP, de alteração desta mesma alínea.
Está em discussão a proposta 18-P.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, propomos a eliminação desta alínea, na medida em que consideramos não ser possível fazer-se a alteração de prazos de pagamento do IVA, sem que, previamente, se renegoceiem prazos com os respectivos fornecedores.
Sabemos que, do ponto de vista comunitário, há a tentativa de se fazerem antecipações ou encurtamento de prazos de pagamento do IVA. Em todo o caso, também é certo que nada ainda foi feito na nossa legislação que leve à redução de prazos de pagamento por parte dos fornecedores.
Pensamos tratar-se de uma medida que deverá anteceder a reforma destes prazos de entrega do IVA, pelo que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, propomos que esta alínea seja eliminada. Julgo mesmo que é a eliminação desta alínea a única que consegue salvaguardar a proposta anunciada ao País por parte do Partido Popular e que faz parte do acordo com o Governo.
Em minha opinião, a proposta só pode ser feita nestes termos, porque qualquer outra pequena redução que leve a possibilidade de vir a ser pago no último dia do mês em que o IVA é devido, dará evidentemente o tal 13.º mês do IVA, contra o qual somos e que pensamos constituir mais um aumento de impostos, que o Governo e o PS têm negado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, pretendo somente desfazer aqui dois equívocos. Primeiro, continua a não haver aumento de impostos, a questão da antecipação dos prazos de entrega dos impostos, como se sabe, não corresponde a um aumento de impostos. Em segundo lugar, houve uma terminologia confusa, equívoca, para não empregar outros termos, propositadamente introduzida pelo Grupo Parlamentar do PSD, sobre a questão do 13.º mês do IVA, fazendo crer às pessoas que havia mais um mês de IVA para pagar. Não é disso que se trata;...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É, é!

O Orador: - ... trata-se de um movimento normal de antecipação do IVA. Foi uma tentativa de manobra e de falsificação da realidade que não passou, até agora, na opinião pública e esperemos que não passe.
Por outro lado, como se sabe, há uma proposta de alteração sobre isso, que flexibiliza razoavelmente esta questão e é uma proposta sensata.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é!

O Orador: - A proposta do PSD é demagógica, incoerente e vai contra todo o funcionamento da economia real. Trata-se de um partido, cuja posição ideológica não se sabe bem qual é. Cada proposta aparece norteada por paradigmas teóricos diferentes, se é que já sabem, neste momento, o que é um paradigma teórico e ideológico.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Para fazer uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Fica inscrita, Sr.ª Deputada.

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Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de relembrar que este movimento de antecipação dos prazos do IVA começou com um decreto-lei de 1994 e, portanto, com a política do PSD, pelo que nós, neste campo, nada mais fazemos do que prolongá-la.

Vozes do PS: - Muito bem!

Protestos do PSD.

O Orador: - Aliás, o compromisso que assumimos no Orçamento do Estado para 1996 foi o de fazer um encurtamento faseado em relação a esta matéria, de forma a aproximarmo-nos progressivamente do regime que vigora nos outros países, pois não há qualquer outro país na Comunidade que tenha prazos tão extensos como os nossos.
Acresce ainda - e é bom recordá-lo - que o encurtamento dos prazos de entrega do IVA significa também um encurtamento dos prazos do direito à dedução. Portanto, a medida tem uma contrapartida simultânea.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Exactamente! Bem lembrado!

O Orador: - Para além disso, acrescento que algumas medidas relacionadas com a questão dos fornecedores, pelo menos na área que nos compete, estão a ser levadas a cabo, nomeadamente através do diploma sobre as compensações entre impostos e extensível progressivamente a outro tipo de dívidas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria que me explicassem como é que uma proposta de retirar outra proposta significa demagogia.
Em segundo lugar, o Sr. Secretário de Estado referiu aquilo que eu já tinha dito que ia dizer, ou seja, que há necessidade de fazer encurtamento de prazos. O que eu disse é que havia essa necessidade, com certeza, mas seria bom que, previamente, se fizessem alterações nos prazos dos fornecedores. E o que o Sr. Secretário de Estado acaba de dizer - e ficámos todos a sabê-lo - é que vai haver empresas que vão pagar o IVA antes de o receberem dos fornecedores.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero só acrescentar, o que não fiz há pouco, que esta medida se encontra igualmente prevista no relatório da Comissão de Desenvolvimento da Reforma Fiscal e relembrar que, se não há encurtamento dos prazos em relação aos fornecedores, neste momento, vai haver alguns, que são os que mencionei, referentes ao diploma da compensação, mas de certeza que, em 1994, quando a primeira antecipação foi feita, não havia nenhuns nem foram criados depois.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Ele está a «falar de galo», porque tem o Orçamento resolvido!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, gostaria de fazer algumas precisões ao que foi dito pela Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.
Quando o meu colega de bancada e camarada Joel Hasse Ferreira se referiu a demagogia, não era relativamente à proposta que o PSD fez - essa é incoerente.
Demagogia é referirem que há um aumento de impostos e um 13.º mês de IVA, o que não é verdade!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É!

O Orador: - O imposto a pagar já é devido e do que se trata aqui é de antecipar o momento de o pagar. Portanto, não é um imposto novo, não há um aumento de impostos, não é por isto que as pessoas que tinham de pagar x passam a pagar mais. Trata-se de entregar ao Estado mais cedo uma coisa que já era devida.
Assim, dizer-se que há um 13.º mês de IVA não é mais do que intoxicar as mentes da opinião pública e isso chama-se demagogia.
Por outro lado, quando a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite refere que esta medida era útil e que politicamente devia ser tomada, mas antecedida de uma regulamentação dos prazos de pagamento a fornecedores, a Sr.ª Deputada está a pedir a intervenção do Estado na economia, está a pedir que o Estado regule os prazos de pagamento entre clientes e fornecedores. Ora, esses prazos, Sr.ª Deputada, são regulados no estrito âmbito da liberdade contratual!'
Portanto, não se trata de o Estado encurtar prazos de pagamento a fornecedores. Até porque esses prazos de pagamento, muitas vezes, são de 90, 120 ou 180 dias, pelo que a Sr.ª Deputada devia sugerir, sim, que se prolongassem os prazos de reembolso do IVA.
E, como o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais disse - e muito bem -, esta medida até beneficia as empresas exportadoras, porque são empresas que normalmente são credoras de IVA e recebem esse dinheiro mais cedo, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Vamos aplaudir!

O Orador: - Pode, e deveria, aplaudir! Porque a antecipação dos prazos de pagamento do IVA beneficia aqueles que são credores de IVA, como as empresas exportadoras.
Portanto, Sr.ª Deputada, faça o favor de reconhecer aí, então, uma diminuição de impostos. Se a Sr.ª Deputada diz que a antecipação do prazo de pagamento é um aumento de imposto, então, faça o favor de dizer que para as empresas exportadoras há uma diminuição de imposto, porque recebem mais cedo aquilo de que são credoras em relação ao Estado.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, penso ficar bem esclarecido que, mais uma vez, o PSD só consegue fazer oposi-

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cão contra medidas que ele próprio tomou e medidas que são adequadas. Mas como agora é mais fácil entrar pela via demagógica, é essa oposição que o PSD está agora a fazer - e isto já para não falar nos fantasmas que aqui foram referidos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é para fazer uma pergunta, não sei se ao Governo se ao PP, porque, em relação à proposta de alteração 48-P, apresentada pelo PP, sinto alguma perplexidade. Tenho ideia, salvo melhor leitura, que a proposta do PP, sobre a antecipação do pagamento do IVA pelas empresas, agrava a proposta apresentada pelo Governo.
Vou procurar explicar o que é que se passa: a proposta do Governo diz que, a partir de Setembro de 1997, poderá ser antecipado o prazo do pagamento do IVA para 30 dias - neste momento está em 50 dias - e o PP, na sua proposta de alteração, propõe antecipar esse prazo para 48 dias, a partir de Maio de 1997, para 46 dias a partir de Junho de 1997, e assim sucessivamente.
Portanto, tenho ideia de que a vossa proposta de alteração agrava o que vem na proposta de lei do Orçamento.
Não me parece que haja outra leitura, Srs. Deputados, mas o Sr. Secretário de Estado ou o PP poderão responder como tem sido o Governo a explicar as propostas de alteração do PP!...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

Vozes do CDS-PP: - Não sabe ler!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, depois da enorme explicação dada pelo Sr. Deputado João Carlos da Silva, quero prestar um favor aos Deputados do Partido Popular e dizer-lhes que oiçam a sua explicação, porque, por ela, existe um grande benefício para as empresas nesta antecipação do IVA. Os Srs. Deputados do Partido Popular, que até anunciaram isto ao País como um enorme benefício que tinham adquirido para as empresas, ficam, afinal, mal vistos perante as empresas pela teoria do Sr. Deputado João Carlos da Silva.

Vozes do CDS-PP: - Não, não, Sr.ª Deputada!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero não só corroborar tudo o que o Sr. Deputado Lino de Carvalho disse como acrescentar algo que, do meu ponto de vista, é bem mais grave.
Foi distribuído um documento em que o PP anuncia que tinha acordado com o Governo reduzir para 10 dias apenas o período de antecipação do pagamento do IVA, entrando esta medida em vigor em Maio, como foi explicado pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, reduzindo esse prazo três dias sucessivamente até Julho.
Ora, a proposta do Partido Popular contém, no n.º 5, ao contrário do que por ele foi anunciado, a possibilidade de antecipação, a partir de Outubro, para o último dia do mês seguinte, que é rigorosamente o mesmo que o Governo propõe na sua proposta de lei.
Gostava que o Partido Popular esclarecesse se este n.º 5 da sua proposta de alteração é necessariamente uma gralha ou se mentiu quando divulgou isto perante a comunicação social e o anunciou ao País como um acordo firmado com o Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr.1 Presidente, vou tentar responder conjuntamente ao PCP e ao PSD, uma vez que as preocupações e as posições são mais uma vez as mesmas.
Na realidade, nós, em relação a este caso,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Recuaram!

O Orador: - ... dissemos claramente na conferência de imprensa e no quadro que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes agora referiu o seguinte - e vou ler as linhas finais, porque o Sr. Deputado apenas leu as primeiras três linhas: «(...) não é o que o Partido Popular pediu, mas, continuando tal medida a ser por nós considerada como não positiva, já se atenuam alguns damos que a proposta inicial do Governo iria causar».

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Ai tinha danos?!...

O Orador: - Tinha danos, tinha! E tem!

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Mas o Sr. Deputado João Carlos da Silva disse que não!

O Orador: - Sr. Presidente, estas interrupções são descontadas no tempo do PP?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado é que pode ou não deixar-se interromper,...

O Orador: - Ai é?!

O Sr. Presidente: - ... a menos que as interrupções tenham um carácter colectivo, porque aí interrompo eu.

O Orador: - Conto com a sua indulgência para mandar parar o relógio.

O Sr. Presidente: - Mas este minuto é descontado no seu tempo.

O Orador: - Obrigado, Sr. Presidente. Quero dizer que a nossa proposta introduz, em primeiro lugar, um deslizamento nas antecipações do pagamento do IVA, que, do nosso ponto de vista, é claramente favorável às empresas. Em vez de permitirmos, como estava na proposta do Governo, que se fizesse de uma só vez essa antecipação, introduzimos aqui uma antecipação gradual, permitindo às empresas e às suas contabilidades que se vão adaptando, mês a mês, a uma antecipação de 10 dias que aceitámos. E, relativamente aos 10 dias subse-

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quentes, conseguimos que o Governo introduzisse uma norma orçamental no sentido de que essa utilização da antecipação dos 10 dias subsequentes se faça apenas caso tal seja exigido por razões orçamentais em termos da receita global.
E cá estaremos, Srs. Deputados! Cá estaremos para, nessa altura, averiguarmos se essas razões orçamentais existem ou não! Não terei a menor dúvida de que todos os partidos da oposição nesta Câmara estarão com o Partido Popular nessa altura a oporem-se à introdução dos segundos 10 dias, se eles não forem justificados.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Nessa altura têm de explicar aos contribuintes!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é para pedir à Mesa que mande fotocopiar este documento que aqui tenho, porque aquilo que o Sr. Deputado Luís Queiró acabou de dizer não corresponde à verdade. O documento anunciado e distribuído pelo Partido Popular diz expressamente que o Governo aceitou reduzir para 10 dias o período de antecipação. Ora, o que consta da proposta do Partido Popular é que a antecipação continua para 20 dias, ficando, a partir de Outubro, em 20 dias. É isso que consta no n.º 5 da proposta do Partido Popular, por isso pedia ao Sr. Presidente que mandasse distribuir pelas bancadas a fotocópia deste documento.

Protestos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradeço que mande entregar na Mesa o documento para ser fotocopiado e distribuído.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, compreendo que estes debates parlamentares são públicos e, por isso, tem de se agir assim. Mas tal como o Sr. Deputado nos acusa de nós, na conferência de imprensa, termos feito um resumo do que está...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O papel é vosso!

O Orador: - Não, não! O Sr. Deputado está a ignorar aquilo que acabei de dizer! Na nossa proposta não está que a antecipação é para 20 dias...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não foi isso que foi anunciado!

O Orador: - Estava eu a dizer que o Sr. Deputado ignora completamente o que eu disse e também não referiu que, na nossa proposta, está incluído um condicionamento para a antecipação dos 10 dias seguintes, que tem de depender, de facto, de haver razões orçamentais fundamentadas que o justifiquem. Isso não estava na proposta inicial do Governo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não foi isso que foi anunciado!

O Orador: - Mas o Sr. Deputado também ignorou completamente o que acabei de dizer!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Está no papel! O papel é vosso!

O Orador: - Ó Sr. Deputado, distribua lá o papel! Até é um favor que nos faz!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta de alteração 18-P, apresentada pelo PSD, que elimina a alínea j) do n.º l do artigo 34.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a. favor do PSD, e abstenções do CDS-PP e do PCP.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração 48-P, apresentada pelo CDS-PP, que altera a alínea j) do n.º l do artigo 34.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é para pedir que o n.º 5 seja votado em separado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de alteração 48-P, apresentada pelo CDS-PP, que altera a alínea j) do n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei, excepto o seu n.º 5, que será votado autonomamente.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

j) Alterar o artigo 40.º, n.º l, alínea a) do Código do IVA, no sentido de poder antecipar o prazo para o envio da declaração periódica aí mencionada até:

1) Ao dia 18 do 2.º mês seguinte àquele que respeitam as operações, a partir de Maio de 1997;
2) Ao dia 16 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações, a partir de Junho de 1997;
3) Ao dia 13 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações, a partir de Julho de 1997;
4) Ao dia 10 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações, a partir de Agosto de 1997;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 5 da alínea que acabámos de votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes.

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É o seguinte:

5) Ao dia 5 do 2.º mês seguinte e ao último dia do mês seguinte àquele a que respeitam as operações, a partir, respectivamente, de Setembro de 1997 e Outubro de 1997, caso tal seja exigido por razões orçamentais, em termos de receita global.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas deixar registado em acta e declarado nesta Câmara que, neste momento, com os votos do PS e a conivência do Partido Popular, acabou de ser aprovado o 13.º mês de IVA para 1997.

Aplausos do PSD.

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, não me leve a mal que lhe lembre - e recordo também ao Sr. Deputado Luís Queiró - que não há declarações de voto verbais em votações na especialidade.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Não foi uma declaração de voto!

O Sr. Presidente: - Só podia falar a título de declaração de voto, porque não havia outra figura regimental, uma vez que tínhamos acabado de votar!

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Se é para o mesmo efeito, devo dizer-lhe que não há declarações de voto verbais!

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - É para defesa da honra da minha bancada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem, então, a palavra.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, a minha bancada rejeita completamente aquilo que o PSD acaba de dizer, o registo que ele quis que ficasse em acta.
Nós fizemos uma votação consciente e desafiamos a bancada do Partido Social Democrata a perguntar às empresas e às associações patronais se, na verdade, as posições deles não são coincidentes com esta nossa proposta.
Façam isso! Vão perguntar!
Quero ainda dizer-vos o seguinte: os senhores, no debate na generalidade, quiseram inventar aqui o incidente da cassete, agora querem inventar aqui o incidente da conferência de imprensa. Dediquem-se à discussão séria, que não vos faz mal nenhum!

Aplausos do CDS-PP e do PS.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Queiró, longe de mim estar a levantar qualquer tipo de suspeita sobre a conferência de imprensa do Partido Popular,...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Então, pergunte ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes!

A Oradora: - ... a única coisa que disse - e reafirmo - foi que acabou de ser votado o 13.º mês de IVA para 1997. Não sei mais nada!

Aplausos do PSD.

Vozes do PS: - Mentira!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, é apenas para explicar...

O Sr. Presidente: - Um momento, Sr. Secretario de Estado!
A Mesa tem a faculdade de lhe dar a palavra para dar explicações e, por isso, vai fazê-lo.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, é apenas para explicar que o que foi votado foi uma antecipação do IVA em 10 dias e uma antecipação suplementar, caso seja necessário, por razões estritamente orçamentais. É uma cláusula de salvaguarda e tudo faremos para que não seja necessário utilizá-la nos outros 10 dias, mas, se assim for necessário, será certamente, por razões que o PSD conhece muito bem. Por isso é que estranho muito o seu discurso nesta matéria.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, depois da explicação do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, quero fazer uma rectificação: não mais chamarei a essa 13.ª prestação o 13.º mês do IVA, passarei a chamar-lhe o «imposto euro».

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Tudo o que for necessário para a Moeda Única faça-se, com o acordo do PP!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está, portanto, prejudicada a votação da alínea j) do n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei.
Vamos passar à proposta 49-P, do CDS-PP, de aditamento de uma nova alínea, a alínea l), ao n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, há pouco, quando pedi a palavra, era mais para intervir sobre o assunto anterior, porque penso que há outras inscrições.
De qualquer modo, apenas quero dizer que não devo ter ouvido bem, porque pareceu-me que a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite manifestou aqui uma oposição ao euro. Provavelmente, o PSD vai, dentro de alguns dias,

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surpreender-nos com novas posições sobre a integração europeia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço desculpa, mas não vou deixar continuar o debate, porque não tem a menor justificação em termos regimentais. A Mesa pode consentir numa explicação, mas uma sequência em cadeia de explicações está fora de causa.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, de forma muito sumária, só para resumir o objectivo desta nossa proposta: a proposta do CDS-PP tem como objectivo incluir nos bens e serviços sujeitos à taxa intermédia do IVA a verba 3.2, o conjunto de produtos a que chamamos 3.2, já que a última que consta da lista que foi elaborada no ano passado é 3.1, e nela incluir os sumos naturais e refrigerantes, que foram objecto de uma proposta já aqui apresentada, mas de teor diferente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma pergunta ao PP e outra ao Governo.
Srs. Deputados do CDS-PP, face à explicação que acabou de ser dada pelo Sr. Deputado António Galvão Lucas, o PP, também na malfadada conferência de imprensa, disse que tinha proposto ao Governo diminuir as taxas do IVA das águas, refrigerantes e sumos com vista à sua equiparação aos similares importados, que têm uma taxa de 5%, como sabemos, e mais à frente anunciou que o Governo aceitou reduzir a taxa de 17% para 12% dos refrigerantes e sumos naturais.
Ora, isto constava da proposta do PSD, demos a oportunidade de a votarem e os senhores não a viabilizaram.
Pretende-se agora viabilizar algo - e é sobre isto que versa a pergunta que vou formular - que não confere com o que foi anunciado. Se os Srs. Deputados são tão sensíveis que não gostam da expressão «isto foi falsificado», então peço um esclarecimento: por que é que isto não confere com o anunciado?
A minha segunda pergunta dirige-se ao Governo, talvez ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, com alguma perplexidade. Faz-se depender, nesta proposta de alteração do PP, a aprovação desta medida, que obviamente terá como consequência uma perda de receita, da não execução da autorização legislativa do «imposto euro», como agora passou a ser chamado, que, como é óbvio, a não existir, fará com que não haja encaixe. Portanto, o Governo está a fazer depender um não encaixe de um menor encaixe ainda? É bem isto que os senhores pretendem?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Galvão Lucas, quero de facto também pedir um esclarecimento sobre esta questão, porque, para além de não haver qualquer proposta concreta para a redução da taxa do IVA para os refrigerantes, há uma intenção disso condicionada a uma autorização legislativa, que o Governo usará ou não. Para ficar claro de que é assim e não como o PP tem vindo a dizer, coloco a seguinte questão: por que razão é que o PP faz depender a eventual descida da taxa do IVA sobre os refrigerantes da não antecipação até ao dia 5 do mês seguinte do pagamento do IVA? É qualquer coisa de incompreensível, na medida em que o Sr. Deputado António Galvão Lucas
disse há pouco que o Governo seguramente não iria fazer essa antecipação, ou melhor, só a iria fazer em última análise. Então, se o PP entende que o Governo não vai usar essa autorização legislativa e diz que o IVA dos refrigerantes só deve baixar se essa autorização for usada, o que aqui temos é uma fraude!

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Não é uma fraude, é bluff.

O Orador: - Isto é, há aqui uma proposta para enganar as pessoas, que diz que vai baixar uma coisa que nunca baixará, de acordo com as próprias intenções do PP.
Mas isto é tão confuso, Sr. Deputado, que fico à espera do seu esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, aquilo que foi dito na conferência de imprensa não teria necessariamente de ser coincidente com tudo o que aqui foi dito. Mas é verdade, que o Governo aceitou reduzir a taxa de 17% para 12% mediante condições que não explicitámos,...

Vozes do PSD: - Ah!...

O Orador: - ... na altura da conferência de imprensa. Isto é verdade e confere. O Sr. Deputado não pode negá-lo e contra isto, em meu entender, não há mais argumentos a apresentar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então, por que é que não votaram a nossa proposta?

O Orador: - Nós votamos as propostas que entendemos, Sr. Deputado. Como há pouco o Sr. Presidente disse, e muito bem, as propostas, mesmo sendo coincidentes, provindo de partidos e bancadas diferentes, podem Ter um sentido de voto diferente. Portanto, votamos as propostas que entendemos.

O Sr. Presidente: - Visto não haver mais inscrições, vamos votar a proposta 49-P, do CDS-PP, de aditamento de uma nova alínea, alínea l), ao n.º l do artigo 34.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

l) Aditar a verba 3.2 à Lista II anexa ao Código do IVA, incluindo os sumos naturais e os refrigerantes, a partir de Outubro de 1997, caso se execute a autorização legislativa prevista na subalínea 5) da alínea anterior.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação e votação do n.º 2 do artigo 34.º da proposta de lei, relativamente ao qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Entretanto, informo a Câmara de que o Governo cede 5 minutos do seu tempo ao PCP.
Não há inscrições, pelo que vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

2 - É eliminada a verba 2.3 constante da Lista n anexa ao Código do IVA.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à discussão e votação do n.º 3 do artigo 34.º da proposta de lei, em relação ao qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Visto não haver inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

3 - É eliminada a verba 2.14 constante da Lista I anexa ao Código do IVA e criada a verba 2.4 na Lista II anexa ao referido Código com a seguinte redacção: «O petróleo colorido e marcado, o gasóleo colorido e marcado e o fuelóleo e respectivas misturas».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao n.º 4 do artigo 34.º da proposta de lei, relativamente ao qual também não foi apresentada qualquer proposta de lei.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

4 - Até 31 de Dezembro de 1998 nas empreitadas de construção de imóveis que não sejam de custos controlados, em que são donos da obra cooperativas de construção e habitação e desde que a respectiva licença de construção tenha sido emitida até 31 de Dezembro de 1996, é aplicável a taxa reduzida do IVA prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Código do IVA.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi apresentada pelo PCP a proposta 20-C, de aditamento de um novo número ao artigo 34.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, muito rapidamente, apenas para chamar a atenção do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais para esta proposta.
Neste momento, pelo artigo 21.º do Código do IVA, é possível a dedução total do imposto relativo ao consumo de gasóleo nos veículos pesados de passageiros e nos veículos licenciados para transportes públicos, designadamente os táxis. Nos últimos tempos, tem-se vindo a introduzir, designadamente ao nível dos carros de praça e táxis, veículos a gás. A dimensão ainda é pequena, mas é a introdução de um novo combustível, que é, aliás, em termos ambientais, até mais favorável. Assim, face à introdução deste novo combustível nestes veículos, que tem para eles a mesma função do gasóleo, não há razão para que também não possa ser deduzido. É este o sentido da nossa proposta de alteração. Isto é, para efeitos do direito à dedução total do IVA, propomos que seja equiparado a gasóleo o combustível GPL (veículos a gás), utilizado nas viaturas pesadas e sobretudo nos carros de praça, porque é aí que a questão se coloca hoje, principalmente em Lisboa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Neves.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, no que toca aos princípios, poderemos compreender o alcance da defesa dos incentivos à utilização do GPL, nomeadamente em relação aos transportes públicos e pesados. Mas, repare que - e estamos de acordo em que se possa reduzir a emissão de gases nocivos para a atmosfera através da introdução deste novo combustível, diversificando as fontes energéticas -, precisamente em sede de imposto sobre produtos petrolíferos, não existe qualquer incidência sobre o GPL, o que leva, neste caso, a uma discriminação positiva para incentivar a sua utilização. Deste modo, não nos parece, e o PS vai votar contra por isso mesmo, que tenha sentido incluir em sede de imposto sobre o valor acrescentado este novo benefício, que, ainda por cima, seria contrário ao sentido da harmonização fiscal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta 20-C, do PCP, de aditamento de um novo número ao artigo 34.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 - Para efeitos do direito à dedução total do IVA nos termos e para os efeitos da alínea b) do artigo 21.º do CIVA é equiparado a gasóleo o combustível GPL (veículos a gás) utilizado nas viaturas referidas nos itens I e II daquela disposição legal.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à proposta 699-C, do PCP, de aditamento de um novo número ao artigo 34.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, gostaria que me esclarecesse se há mais alguma proposta de alteração relacionada com esta questão, ou seja, sobre a redução do IVA para o turismo, para a alimentação e bebidas em estabelecimentos de turismo.
Não há, pois não? É só a nossa proposta que existe? Pergunto, apenas com o intuito de as discutirmos todas em conjunto, mas penso que só há a nossa.

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O Sr. Presidente: - Não sei, há aqui um novo número. Vamos ver qual é. O melhor seria o PP dar um esclarecimento mas penso que não deve haver.

O Orador: - Não há não, Sr. Presidente. De qualquer modo, muito obrigado.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como todos sabemos, a redução para o mínimo da taxa do IVA para os estabelecimentos de alimentação e bebidas em estabelecimentos turísticos é também uma necessidade que todos os partidos têm apoiado e valorizado, para promover e aumentar até a capacidade competitiva do nosso sector turístico, designadamente em concorrência com a vizinha Espanha.
E, há pouco, Sr. Presidente, quando perguntei se havia alguma proposta do PP sobre esta matéria foi porque estive recentemente num congresso sobre turismo onde o representante do PP não só desafiou de forma bastante violenta os outros partidos, perante os operadores turísticos, a apoiarem o PP na Assembleia da República no debate do Orçamento quanto à diminuição do IVA como distribuiu o documento que exibo, que peço para ser distribuído, com o seguinte teor: «Partido Popular - proposta de alteração do IVA turístico de 12 para 5% a apresentar na Assembleia da República muito em breve. A proposta já deu entrada no grupo parlamentar».
Gostava, pois, de saber se o grupo parlamentar perdeu a proposta no quadro das negociações com o Governo e o que é feito desses compromissos.
De qualquer modo, a nossa proposta vai no sentido de confirmar os compromissos assumidos e aquilo que sempre temos defendido quanto à necessidade de harmonizar o IVA turístico com o dos nossos concorrentes europeus, designadamente com a Espanha, o que contribuirá para uma maior competitividade do nosso sector turístico. Só temos pena de que, apesar daquele desafio tão violento do PP aos outros partidos no congresso sobre turismo, suportado por este documento, tal proposta não tenha aqui aparecido. É mais um sinal do acordo com o Governo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, não é necessário distribuir o documento porque confirmo o seu conteúdo.
O nosso militante Miguel Matos Chaves, no congresso em que o Sr. Deputado Lino de Carvalho esteve presente, fez essa afirmação, que corresponde à verdade.
Aliás, há muitos meses que tem vindo a ser desenvolvido pelo nosso partido um trabalho no sentido de estudar esta matéria do turismo, a qual é relevante para a economia nacional. Estão a ser trabalhadas propostas no grupo parlamentar para tentar progressivamente atingir o objectivo dos 5% e até menos se possível, porque, neste momento, em Espanha, já se discutem níveis abaixo dos 5%.
Tentámos, na negociação feita com o Governo, que isso fosse aceite. Não foi. Se todos os partidos que integram esta Câmara estiverem na disposição de apoiar uma proposta desse género, poderíamos repensar a situação mas não faz qualquer sentido vir para aqui fazer propostas demagógicas.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não é preciso o consenso de todos os partidos!

O Orador: - É preciso, sim, Sr. Deputado, porque temos, em relação a este problema do Orçamento, uma atitude responsável e não podemos vir para aqui fazer propostas se não tivermos alternativas para a redução de receita.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Muito bem!

O Orador: - Não o faremos nunca e o Sr. Deputado sabe-o desde que iniciámos o debate quer em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano quer agora; caso contrário, estávamos a ser de uma desonestidade intelectual total. Portanto, não vale a pena insistir.
Em devido tempo apresentaremos nesta sede uma iniciativa legislativa, ou até durante a discussão de Orçamento, tentando, mais uma vez, aproximar o IVA turístico daquilo que consideramos ser desejável para esse sector tão importante da nossa economia.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Beja.

O Sr. Carlos Beja (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ouvimos com atenção a intervenção do Sr. Deputado Lino de Carvalho, homem muito dado a estas coisas do turismo, mas é evidente que Roma e Pavia não se fizeram num dia. Portanto, o compromisso, ou melhor, a promessa que o Governo fez no sentido de reduzir o IVA sobre a restauração em parte já foi conseguida. E tanto esta posição corresponde aos interesses da classe que basta estudar atentamente as conclusões do congresso recentemente realizado no Porto e que, com certeza, são conhecidas pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho e pelos Deputados dos outros grupos parlamentares, as quais expressamente referem o compromisso do Governo e sobretudo a promessa feita, que cumpriu.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, promessas há muitas, queremos é factos.
Apenas disse ter havido compromissos públicos da parte de vários partidos para ser apresentada, em sede de Orçamento, uma proposta no sentido da redução do IVA. Aliás, já depois do acordo do PP com o Governo, firmado na residência oficial do Sr. Primeiro-Ministro, o representante daquele partido repetiu em Macau a mesma proposta.
Portanto, Sr. Deputado António Galvão Lucas, essa exigência de unanimidade é para mim uma surpresa porque não é necessária. Se o PSD, o CDS-PP e nós, PCP, votarmos a favor da proposta, cumprimos esse compromisso, que, como referiu - e bem -, é uma necessidade para o sector turístico português.
Será que essa dependência do PP em relação ao Governo e ao PS é por causa da moeda única, Sr. Deputado?
De qualquer modo, o PP podia ter apresentado uma proposta ainda que o PS votasse contra. O Sr. Deputado tem de reconhecer que, em matéria de compromissos, ainda há muito por fazer e cumprir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, no que diz respeito à primeira parte da intervenção do Sr. Deputado Lino de Carvalho, gostava de esclarecer

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que, de acordo com o compromisso assumido pelo nosso assessor para o turismo, Dr. Miguel Matos Chaves, o partido não apresentaria em sede de discussão do Orçamento essa proposta se bem que a mesma tivesse sido entregue no grupo parlamentar.

Q Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Isso foi feito à minha frente!

O Orador: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, não estou a chamá-lo mentiroso mas, já depois do congresso que teve lugar em Macau, tive uma reunião com o Sr. Dr. Miguel Matos Chaves, que não só me referiu que o Sr. Deputado Lino de Carvalho tinha estado presente como me facultou o texto da sua comunicação, explicando que essa proposta não iria ser apresentada em sede de Orçamento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de esclarecer a posição do Governo a propósito do IVA sobre a restauração. Como ainda hoje à tarde a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite disse, de facto não se vislumbram alterações significativas nos preços da restauração em Portugal apesar de a respectiva taxa ter passado de 17 para 12%.
Significa isto que, pelo menos, talvez não tenham aumentado os preços e se tenha contido a inflação.
Ora, na altura, os representantes do sector prometeram fazer, com o Governo, um grande esforço não só no sentido da fiscalização dos restaurantes, o que até agora não foi cumprido, como no de repercutir nos consumidores essa baixa da taxa intermédia. Quando cumprirem esse compromisso, podemos repensar o problema da baixa da taxa do IVA na restauração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 699-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 34.º da proposta de lei do Orçamento.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

5 - A verba 2.15 da Lista I anexa ao Código do IVA passa a ter a seguinte redacção: alojamento, alimentação e bebidas em estabelecimentos do tipo hoteleiro, da restauração e similares.

O Sr. Presidente: - Segue-se a proposta 46-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 34.º da proposta de lei do Orçamento.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ªs Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O Partido Popular propôs, para o Orçamento do Estado para 1997 - aliás, já no ano passado nesta Câmara insisti nessa necessidade - isentar, as instituições privadas de solidariedade social do IVA. Não foi possível essa isenção mas, em todo o caso, pensamos que o princípio do reembolso do IVA mediante apresentação de factura para um conjunto significativo de bens é já um passo em frente que não devemos deixar de relevar neste momento. Em primeiro lugar, trata-se de uma reivindicação muito antiga das instituições privadas de solidariedade social, em segundo, elas têm, como todos sabemos, uma importantíssima função que só por si justificaria esta isenção e, finalmente, constituem um sector importantíssimo da economia social e do mercado social de emprego.
Por isso, é com muito gosto e com muito orgulho que, em nome da minha bancada, apresento aqui esta proposta.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, a nossa bancada está totalmente solidária com esta proposta apresentada pelo Partido Popular mas gostava de perguntar ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais qual é a fórmula orçamental para executá-la, já que a mesma nunca foi apresentada previamente por faltar essa possibilidade orçamental.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, a fórmula é a que já existe hoje porque, com este aditamento, apenas ocorre o alargamento do âmbito de aplicação deste artigo.
Assim, ela traduz-se, na maior parte dos casos, em restituições equivalentes ao IVA suportado: algumas serão efectuadas ainda durante o ano de 1997, outras, como se deduz da redacção proposta, serão efectuadas em relação ao mês de Janeiro, salvo erro, de 1998. Portanto, terá uma repercussão que certamente será tomada em conta no mapa I das receitas do Orçamento do Estado. Espero, desta forma, ter respondido à sua questão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 43-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um novo n.º 5 ao artigo 34.º.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

5 - Os artigos 2.º e 3º do Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

l - O Serviço de Administração do IVA procederá à restituição de um montante equivalente ao IVA suportado pelas instituições particulares de solidariedade social, bem como pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa relativamente às seguintes operações:

a) Aquisições de bens ou serviços relacionados com a construção, manutenção e conservação de imóveis utilizados total ou principalmente na prossecução dos respectivos fins estatutários, desde que constantes de facturas de valor não inferior a 200 000$00 com exclusão do IVA;

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b) Aquisições de bens ou serviços relativos a elementos do activo corpóreo sujeitos a deperecimento utilizados única e exclusivamente na prossecução dos respectivos fins estatutários, com excepção de veículos e respectivas reparações, desde que constantes de facturas de valor unitário não inferior a 20 000$00 com exclusão do IVA e cujo valor global, durante o exercício, não seja superior a 2 000 000$00 com exclusão do IVA;
c) Aquisições de veículos automóveis novos, ligeiros de passageiros ou de mercadorias, para utilização única e exclusiva na prossecução dos respectivos fins estatutários, desde que registados em seu nome, não podendo o reembolso exceder 500 000$00;
d) Aquisições de veículos automóveis pesados novos utilizados única e exclusivamente na prossecução dos respectivos fins estatutários, desde que registados em seu nome, não podendo o reembolso exceder l 500 000$00;
e) Reparações de veículos utilizados única e exclusivamente na prossecução dos respectivos fins estatutários desde que registados em seu nome e constantes de facturas de valor global não superior, durante o exercício, a 100 000$00 com exclusão do IVA.

2 - As instituições particulares de solidariedade social, bem como a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, só poderão utilizar o benefício previsto nas alíneas c) e d) do n.º 1 relativamente à aquisição de um veículo, de cada categoria, podendo novamente utilizá-lo decorridos quatro anos sobre a data da respectiva aquisição, excepto em caso de furto ou acidente grave devidamente comprovados, podendo, nestas situações, o Ministro das Finanças, a requerimento dos interessados, autorizar a restituição referente à aquisição de nova viatura num prazo inferior.

Artigo 3.º

1 - ...
2 - ...
3 - O pedido de restituição relativo às aquisições e reparações referidas nas alíneas b) e e) do artigo 2.º deverá ser efectuado durante o mês de Janeiro, englobando as operações realizadas no exercício anterior.
4 - Anterior n.º 3.
5 - Anterior n.º 4.
6 - Anterior n.º 5.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 35.º do Orçamento, sendo que, para o seu n.º l, foi apresentada pelo PCP a proposta de alteração 21-C.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa proposta de reforço da transferência do IVA do turismo para as regiões e municípios tem a ver com duas questões: em primeiro lugar, ao contrário, aliás, das promessas feitas pelo Sr. Secretário de Estado do Comércio e Turismo, a transferência proposta no Orçamento é inferior ao limite máximo do intervalo da inflação prevista pelo Governo, o que implica uma diminuição real para as regiões e municípios das receitas provenientes do turismo; em segundo lugar, no ano passado, o Governo retirou, por despacho, a estas entidades as receitas do bingo, que transferiu para os clubes desportivos, o que também se traduziu num enfranquecimento das estruturas que o Governo tem reconhecido como essenciais para a promoção do turismo.
A nossa proposta é no sentido de a verba ser reforçada pelo menos com o valor que, no ano passado, foi retirado às regiões de turismo com a transferência das receitas do bingo para os clubes desportivos. Penso que tem de ser feita justiça através da retoma desta verba e estou convencido de que, designadamente os Srs. Deputados ligados ao sector, não deixarão de ter presente aquilo que têm vindo a afirmar nesta matéria junto da actividade turística em Portugal.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Beja.

O Sr. Carlos Beja (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Obviamente que, por nós, transferíamos o Orçamento do Estado para o turismo. Era mais fácil quando "entrávamos" no sector, nomeadamente no caso do Deputado Lino de Carvalho, mas tal não é possível.
Importa relembrar o que é este impropriamente chamado IVA turístico, na medida em que hoje constitui uma transferência da Administração Central para os órgãos locais e regionais de turismo. É o herdeiro do imposto do turismo, o qual era uma receita tradicional dos municípios in illo tempore e que vem conhecendo diversas leituras, tanto mais que a primeira versão deste IVA turístico, que era de 37,5%, veio a corresponder a uma significativa diminuição de receitas para os órgãos locais de turismo. Tanto assim é que, não obstante a redução do IVA turístico, isto é, o IVA cobrado na restauração e similares, o Governo prevê na proposta de Orçamento para este ano que esta transferência aumente de 8,4 para 8.6 milhões de contos.
Quanto ao Bingo, houve uma alteração no Bingo desportivo mas também é preciso dizer que, no que respeita ao Bingo não desportivo, foi aumentada a transferência de receita para aqueles órgãos. Resta saber se àquela diminuição de transferência da receita do Bingo não corresponde também uma diminuição acentuada da procura do jogo por parte do público em geral.
Convenhamos que é bem mais importante pensarmos que o Governo pôs à disposição das 19 regiões de turismo do País - reconheçamos que são em número demasiado alto até porque nestas 19 não se incluem as de Lisboa, Cascais, Porto, etc. - um instrumento de plano de promoção conjunta para incentivar os órgãos locais e regionais de turismo que verdadeiramente queiram trabalhar na promoção da respectiva zona, pois é fundamentalmente a essa promoção que se destinam estas verbas.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ficam à disposição dos órgãos locais e regionais de turismo verbas locais. Para além disso, é no quadro da futura regionalização, no quadro da Lei das Finanças Locais, no quadro da reforma fiscal que teremos de encontrar uma postura correcta, séria e não demagógica de financiamento dos órgãos regionais de turismo no âmbito das futuras regiões administrativas.

Aplausos do PS.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos passar à votação da proposta 21-C, apresentada pelo PCP, de alteração ao n.º l do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

l. A transferência a título de IVA-Turismo destinada aos municípios e regiões de turismo é de 9,4 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º l do artigo 35.º da proposta de lei, uma vez que não foi objecto de nenhuma alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 35.º

IVA - Turismo

1 - A transferência a título de IVA - Turismo destinada aos municípios e regiões de turismo é de 8,6 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos n.º 2 deste mesmo artigo 35.º da proposta de lei, relativamente ao qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.

Como não há inscrições, vamos votar

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

2 - A verba a transferir para os municípios e regiões de turismo ao abrigo do número anterior é distribuída com base em critérios a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, tendo em conta, nomeadamente, o montante transferido em 1996, nos termos do artigo 35.º da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, e a oferta de empreendimentos hoteleiros e similares e de empreendimentos de animação existentes na área territorial respectiva.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 37.º, relativamente ao qual foi apresentada pelo PSD a proposta 516-C, de alteração ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 117/92, de 22 de Junho.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves, para proceder, à apresentação da proposta.

O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As várias medidas de modulação fiscal que têm sido aplicadas às regiões autónomas derivam de um compromisso comunitário e europeu de inserção das regiões ultraperiféricas no contexto da União Europeia.
Ao longo dos anos, os Deputados do PSD-Açores têm vindo a apresentar medidas de modulação fiscal sobretudo em sede da tributação indirecta.
Constato neste momento que o Partido Socialista tem vindo a converter-se progressivamente a esta nossa posição e, assim, depois de algumas hesitações, apresentou uma proposta idêntica à nossa.
Estamos aqui para defender os interesses da Região Autónoma dos Açores e não para tirar efeitos político-partidários das medidas que servem as populações. Por essa razão, não nos opomos de forma alguma a que esta nossa proposta seja votada em conjunto com a que foi apresentada pelo Partido Socialista.
No entanto, gostaria de deixar claro que, desde o início, a nossa foi uma posição coerente ao longo dos anos e é com alegria que vemos que o Partido Socialista começa agora a aderir às nossas teses.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira, a quem solicito que, ao iniciar a sua intervenção, indique se concorda que seja efectuada em simultâneo a votação destas duas propostas de alteração, apresentadas respectivamente pelo PSD e pelo PS, até porque o texto das mesmas é rigorosamente igual.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, pela nossa parte, concordamos em que a votação das duas propostas seja feita em simultâneo.
Posto isto, se me permite, Sr. Presidente, ao intervir sobre esta questão do regime específico de taxas reduzidas aplicáveis ao álcool nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, gostaria de elevar o meu espírito até aos Deputados insulares do século passado, no tempo da monarquia constitucional, cujos símbolos, aliás, povoam esta nossa Assembleia, como o Sr. Presidente bem sabe.
Portanto, quero dizer ao Sr. Deputado Lalanda Gonçalves que a possível conversão do Partido Socialista nada tem a ver com a existência do PSD mas, pelo contrário, louva-se nesse longo combate secular que se prende com a defesa de indústrias na Região Autónoma dos Açores, nomeadamente na Ilha de S. Miguel, e também na Madeira, indústrias estas que necessitam de ver bem interpretada a Directiva n.º 84/92/CEE, assim como o Decreto-Lei n.º 104/93, acrescentando a este regime específico de taxas reduzidas os álcoois destas regiões.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições e como não há oposição, vamos votar em conjunto o texto das propostas 516-C e 63-P, de aditamento ao artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 117/92, de 22 de Junho, constante do artigo 37.º da proposta de lei, apresentadas pelo PSD e pelo PS, respectivamente.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

A taxa é de 500$ aplicável por litro de álcool na base de 100% vol. a 20º. Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira esta taxa é reduzida para 60% da taxa aplicada no território do Continente.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 38.º.
Começaremos pela votação conjunta das alíneas a), b), c), d), e f) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 104/93, de 5

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de Abril, contido no artigo 38.º da proposta de lei, se não houver pedidos em contrário.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é para solicitar a votação diferenciada do artigo 10.º mas, quanto aos outros artigos, não nos opomos a que a votação seja conjunta.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar as alíneas a), b), c), d), e f) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 104/93, de 5 de Abril, contido no artigo 38.º da proposta de lei, após o que procederemos à votação dos artigos 16.º e 18.º.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD e do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

São as seguintes:

Artigo 10.º

Taxas

As taxas do imposto são as seguintes:

a) Superior a 0,5 % vol. e inferior ou igual a 1,2 % vol. - l 125$/hl;

b) Inferior ou igual a 8.º graus Plato - l 410$/hl;

c) Superior a 8.º e inferior ou igual a 11.º graus Plato - 2 250$/hl;

d) Superior a 11.º e inferior ou igual a 13.º graus Plato - 2 820$/hl;

e) ...;

f) Superior a 15.º graus Plato - 3 950$/hl;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 104/93, de 5 de Abril, contido no artigo 38.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 16.º

Taxa aplicável aos produtos intermédios

A taxa do imposto aplicável aos produtos intermédios é de 9300$ por hectolitro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 104/93, de 5 de Abril, contido no artigo 38.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 18.º

Taxa aplicável às bebidas espirituosas

A taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas é de 160 000$ por hectolitro.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 39.º da proposta de lei. Relativamente ao n.º l deste artigo, foi apresentada pelo PCP a proposta de alteração 650-C.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer a apresentação desta proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já não tem tempo disponível, mas acabam de informar-me que o Governo cede 5 minutos do seu próprio tempo.
Assim, tem a palavra.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Em primeiro lugar, quero agradecer ao Governo o tempo que me cedeu.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de alteração pretende alargar o carácter de algum modo restritivo com que costuma ser feita a consignação da percentagem de 1% do Imposto sobre o Tabaco e dar a possibilidade a que estas verbas possam ser aplicadas não só nas áreas do rastreio e tratamento do cancro mas também na prevenção do tabagismo e na promoção da saúde e, nesse sentido, poderem ser consignadas quer aos Ministérios da Saúde e da Educação quer às Secretarias de Estado da Juventude e dos Desportos que, como se compreende, terão um papel preponderante na promoção da saúde e na prevenção do tabagismo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, houve um lapso de inscrições, pelo que peço à Mesa que considere inscritos os Srs. Deputados Nelson Baltazar e Afonso Candal.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Baltazar.

O Sr. Nelson Baltazar (PS): - Sr. Presidente, é só para informar a Câmara que estamos de acordo com a articulação das verbas consignadas, tendo em conta alguns projectos apresentados por outros ministérios. No entanto, pensamos que deve manter-se o articulado do n.º l da proposta de lei e introduzir - isso, sim - um aditamento pelo qual as verbas que têm sido destinadas ao Ministério da Saúde se mantenham sob a gestão do mesmo, promovendo a hipótese, que também foi posta em prática no anterior Orçamento, de que possam ser apresentados projectos na área da prevenção, do tratamento e da promoção da saúde, quer por outros ministérios quer por instituições da sociedade civil sem fins lucrativos, a fim de que os mesmos possam ser financiados por via da gestão do financeira do Ministério da Saúde.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há pouco, esteve aqui o Sr. Deputado Macário Correia e pensei que vinha responder ao "apelo das fotocópias", lançado pelo Deputado Luís Marques Guedes. Mas não. Veio entregar uma proposta de alteração, na tentativa de agravar o défice orçamental...

O Sr. Presidente: - Essa proposta ainda não está em discussão, Sr. Deputado. No entanto, se quiser, pode intervir sobre ela, mas repito que ainda não está em discussão.
Faça favor de continuar.

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O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Como dizia, mais uma vez, aparece uma proposta do PSD no sentido de agravar o défice, sem contrapartida. Este caso parece-me algo mais grave, ainda que não tenha a ver directamente com isso, visto ser feito à revelia do coordenador da área económica do PSD pois, segundo julgo saber, é a única proposta apresentada pelo PSD que não está assinada pelo Sr. Deputado Vieira de Castro.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Há várias que o não estão!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta 650-C, de alteração ao n.º l do artigo 39.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

l - É consignado aos Ministérios da Saúde e da Educação, à Secretaria de Estado da Juventude e à Secretaria de Estado dos Desportos 1% do valor global dos tabacos manufacturados, até ao limite de l 530 000 contos, tendo em vista o desenvolvimento de acções de promoção da saúde, prevenção do tabagismo e no domínio do rastreio, detecção precoce, diagnóstico, prevenção e tratamento do cancro.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta 65-P, apresentada pelo Deputado Macário Correia do PSD, de alteração ao artigo 39.º da proposta de lei (Imposto sobre os tabacos manufacturados), a qual acaba de dar entrada na Mesa e que julgo que já terá sido distribuída por todas as bancadas.
Srs. Deputados, está em discussão.
Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

l - É consignado repartidamente, ao Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Secretaria de Estado da Juventude e Secretaria de Estado dos Desportos, 1% do valor global da receita fiscal dos tabacos, até ao limite de l 756 000 contos, tendo em vista o desenvolvimento de acções de promoção da saúde, prevenção do tabagismo e tratamento do cancro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º l do artigo 39.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 1.º

Imposto sobre os tabacos manufacturados

l - É consignado ao Ministério da Saúde 1% do valor global da receita fiscal dos tabacos manufacturados, até ao limite de l 530 000 contos, tendo em vista o desenvolvimento de acções no domínio do rastreio, detecção precoce, diagnóstico, prevenção e tratamento do cancro.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 39.º da proposta de lei.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

2 - Fica o Governo autorizado a:

a) Elevar a taxa do elemento ad valorem do imposto que incide sobre os cigarros até 59%;
b) Elevar a taxa reduzida do elemento ad valorem do imposto sobre os cigarros fabricados e consumidos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 325/93, de 25 de Setembro, até ao limite de 37%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu ainda entrada a proposta 61-P, apresentada pelo PS, de aditamento de um número ao artigo 39.º
Não havendo pedidos da palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

2 - A verba consignada ao Ministério da Saúde, nos termos do número anterior pode ser destinada, mediante aprovação daquele Ministério, ao desenvolvimento de projectos nas áreas da promoção de saúde, prevenção do tabagismo e tratamento do consumo, apresentados por outros ministérios, organismos da administração central, regional e local e instituições da sociedade civil, sem fins lucrativos, que prossigam actividades neste domínio.
3 - Anterior n.º 2.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à discussão e votação da alínea a) do n.º l do artigo 7.º constante do n.º l do artigo 40.º da proposta de lei (Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 7.º

Isenções

1 - ...

a) Se destinem a ser utilizados para outros fins que não sejam em uso como carburante ou em uso como combustível, salvo no que se refere ao óleos lubrificantes classificados pelos códigos NC 2710 00 87 a 2710 00 98;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a discussão e votação da alínea h) do n.º l do artigo 7.º previsto no mesmo artigo da proposta de lei.
Não havendo oradores inscritos, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

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É a seguinte:

h) Sejam fornecidos tendo em vista o seu consumo na navegação interior, incluindo as dragas e as gruas flutuantes, mas com exclusão dos equipamentos de extracção de areias, no que se refere aos óleos minerais classificados pelos códigos da NC 2710 00 69 e 2710 00 74 a 2710 00 78.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação do n.º 3 do artigo 7.º previsto no mesmo artigo da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se não houver objecção da parte dos outros grupos parlamentares, poderíamos votar, conjuntamente, os n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 7.º

O Sr. Presidente: - É uma sugestão preciosa, Sr. Deputado.
Nesse caso, vamos votar, conjuntamente, os n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 7.º constante do n.º l do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

São os seguintes:

3 - As isenções previstas no n.º l serão concedidas através do reembolso do imposto pago, ou mediante declaração para introdução no consumo com isenção de ISP, desde que o sujeito passivo disponha de elementos contabilísticos que permitam o efectivo controlo da utilização dada aos produtos.
4 - Salvo no que se refere aos combustíveis de aquecimento, que serão declarados para consumo com isenção do ISP, as isenções previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 52/93 serão concedidas mediante reembolso do imposto pago, nos termos da legislação aduaneira aplicável.
5 - A partir da data de entrada em vigor da portaria do Ministro das Finanças que definir o marcador e o corante a utilizar, a concessão das isenções previstas nas alíneas c) e h) do n.º l, bem como a redução da taxa do ISP aplicável ao gasóleo consumido nos usos previstos no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, ficam condicionadas à utilização de gasóleo colorido e marcado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão e votação da proposta 56-P, apresentada pelo PCP, de alteração ao n.º6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 123/94, de 18 de Maio.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero formular um pedido de esclarecimento, por um lado, e fazer a apresentação da nossa proposta, por outro lado.
O pedido de esclarecimento ao Governo é o seguinte: no quadro do artigo 7.º, onde nos são apresentados os diferentes tipos de produtos petrolíferos e as respectivas taxas, desaparece a referência ao gasóleo agrícola. Admito que desapareça a referência ao gasóleo agrícola nessa tabela, porque aparece a inscrição do gasóleo colorido e marcado, só que, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, este não vai entrar em vigor já em Janeiro - o Sr. Ministro da Agricultura, aqui presente, poderá confirmá-lo. No mínimo, será em Abril, e não totalmente.
Assim, enquanto o gasóleo colorido e marcado não entrar em vigor e continuar a ser usado o gasóleo agrícola nos termos actuais, que taxas lhe serão aplicadas, se ele agora desaparece desta tabela? E em que termos isso se repercute no preço final ao agricultor?
Penso, pois, que existe aí um lapso, que a ausência da referência ao gasóleo agrícola deriva da ideia de que o gasóleo colorido e marcado iria entrar em vigor já em Janeiro, mas não é isso que se vai passar: continuará a ser utilizado o gasóleo agrícola! Portanto, como é que se fará a aplicação da taxa ao gasóleo agrícola, porque, se ele desaparece dessa tabela, passa a ser-lhe aplicada a taxa do gasóleo normal, com o consequente aumento brutal de preços para o agricultor.
Creio que esse ponto tem de ser rectificado, através da introdução de uma proposta, se for caso disso. Sinceramente, Sr. Secretário de Estado, estou a pedir-lhe um esclarecimento, porque este lapso tem de ficar resolvido antes da votação, caso contrário vai ter repercussões sérias sobre o preço do gasóleo para o agricultor, uma vez que se passa a aplicar a taxa do gasóleo normal enquanto não houver gasóleo colorido e marcado! Seguramente, é um lapso do Governo.
Quanto à proposta 56-P, gostaria de dizer o seguinte: o gasóleo agrícola, ao contrário dos compromissos assumidos pelo Governo, tem vindo a subir no preço final ao agricultor, porque a dedução do ISP não foi ajustada ao aumento do preço global do gasóleo. Ora, o que acontece é que tal não corresponde às necessidades da agricultura e dos agricultores portugueses, nem aos compromissos assumidos pelo Sr. Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Aliás, posso ler um extracto da acta de uma reunião da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, em que o Sr. Ministro, referindo-se ao compromisso do Governo para não aumentar o preço do gasóleo agrícola durante os anos de 1996 e 1997, confirmou que tinha havido, da parte do Ministério das Finanças, uma indicação no sentido de um aumento do valor do gasóleo agrícola. Contudo, houve uma falha relativamente às intenções do Governo, repercutindo-se o valor do imposto sobre os produtos petrolíferos directamente sobre o preço do gasóleo agrícola.
Portanto, estamos aqui perante uma falha do Governo que é preciso rectificar agora, enquanto ha tempo, no Orçamento do Estado para 1997. Por isso, propomos que o Governo adopte as medidas necessárias, de modo a assegurar que, durante o ano de 1997, o preço final para o agricultor seja fixado em 77$, que era o valor fixado no momento em que o Orçamento do Estado para 1996 foi elaborado e em que o Governo assumiu o compromisso de não aumentar o gasóleo para os agricultores, tal como consta da acta que acabei de referir, com base nas declarações do Sr. Ministro da Agricultura, Desenvolvimento e das Pescas.
Não recuamos mais, nem vamos até aos compromissos eleitorais porque, de então para cá, o gasóleo aumentou muito mais, ficamo-nos por este compromisso, assumido expressamente em acta, no quadro da discussão do Orçamento do Estado para 1996.
Há, aliás, um compromisso mais recente, assumido pelo Sr. Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, numa manifestação que teve lugar em Coimbra

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contra a sua política, também no sentido de reduzir o preço do gasóleo tendo em conta os protestos dos agricultores e, em particular, dos orizicultores. Nessa manifestação original - original no nosso processo político -, o Sr. Ministro comprometeu-se a reduzir, pelo menos, em 4$ o preço do gasóleo.
Ora, como não vemos qualquer proposta nesse sentido no Orçamento, propomos, em primeiro lugar, que o Governo cumpra as promessas que fez, no sentido de não subir o gasóleo para os agricultores e, em segundo lugar, que, caso esta proposta não obtenha vencimento, pelo menos seja assumido, em sede de Orçamento do Estado, o compromisso do Sr. Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas - ainda ontem o afirmou publicamente - de baixar o preço do gasóleo para os agricultores em, pelo menos, 4$.
A imprensa tem divulgado a existência de divergências no seio do Governo sobre esta matéria, mas penso que com a proposta do PCP e esta intervenção só estamos a dar forças ao Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas para ganhar, nessa luta de divergências, à equipa do Ministério das Finanças.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Neves.

O Sr. Paulo Neves (PS): - O Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Lino de Carvalho assumiu, claramente, perante a Câmara, que houve um esforço do Governo em termos de redução do imposto sobre produtos petrolíferos durante este ano, para fazer face ao aumento do preço do gasóleo no mercado de origem, por motivos que são do conhecimento de todos nós.
De facto, o Governo reduziu o imposto sobre o gasóleo agrícola, de forma a permitir uma maior estabilidade; creio, aliás, que o Sr. Deputado reconhece essa intervenção do Governo, em matéria de imposto, como positiva - é o que decorre da sua intervenção.
Em relação às últimas promessas feitas no sentido de reduzir o preço do gasóleo agrícola, Sr. Deputado Lino de Carvalho, não é verdade que, em sede orçamental, não existe qualquer previsão para esse efeito. Quero dizer-lhe que precisamente no n.º 6 do artigo 7.º, constante do artigo 40.º da proposta de lei, faz-se reverter para a actividade agrícola, neste caso para o gasóleo agrícola, os ganhos decorrentes do aumento da eficácia no controlo da utilização do gasóleo colorido e marcado.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, parece-me evidente que irá ser introduzido no mercado, o mais breve possível, o gasóleo colorido e marcado, o que vai possibilitar, de acordo com os números fornecidos pela União Europeia, um aumento em cerca de 20% da eficácia no controlo do gasóleo efectivamente direccionado para o apoio à agricultura. Ora são esses 20%, de um total de 480 milhões de litros, que, neste momento, são consumidos como gasóleo agrícola, que vão ser reinvestidos para, então sim, o Governo conseguir estabilizar e reduzir, claramente, o preço do gasóleo para os agricultores.
É essa, precisamente, a proposta do Governo no quadro do Orçamento do Estado para 1997 e não há, rigorosamente, qualquer disfunção do Governo em relação ao Orçamento e às promessas até agora assumidas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Duarte.

O Sr. Carlos Duarte (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como o Sr. Ministro pode confirmar, aquilo que o Sr. Deputado Lino de Carvalho aqui leu é um extracto da acta de uma reunião da Comissão de Agricultura, em Março passado, na qual, a uma pergunta minha, o Sr. Ministro garantiu que havia um compromisso político entre ele e o Sr. Ministro das Finanças, no sentido de que o gasóleo agrícola não iria aumentar a partir de Março. Ora, a partir dessa altura o gasóleo aumentou 6$ e, por isso, compreendemos a proposta do Partido Comunista e aguardamos aquele que deve ser o compromisso de honra do Governo e do Partido Socialista.
De qualquer forma, Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero recordar que o gasóleo agrícola, em 1990, só para falar nesta década, cifrava-se em 81$, há um ano, em Novembro do ano passado, quando este Governo tomou posse, o gasóleo agrícola situava-se em 73$. Ou seja, o anterior Governo diminuiu em 8$ por litro, em cerca de 10%, o custo do gasóleo agrícola.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - No momento em que o Partido Socialista e o Sr. Ministro diziam que o gasóleo era muito caro, no momento em que o Partido Socialista prometia, no seu programa eleitoral, a redução do preço do gasóleo, no momento em que o Programa do Governo estabelecia que era necessário reduzir os custos, o preço do gasóleo agrícola aumentou de 73$ para 83$, no prazo de um ano, ou seja, registou um aumento de cerca de 13,5%.

O Sr. Paulo Neves (PS): - E é culpa do Governo?! A crise do Iraque é culpa do Governo?!

O Orador: - Por isso, instamos o Partido Socialista a garantir aqui aquelas que são as suas promessas eleitorais e a cumprir as garantias dadas.
Em relação às divergências do Governo entre o cumprimento da promessa do Sr. Ministro da Agricultura e as declarações do Sr. Secretário de Estado das Finanças, queremos dizer que o orçamento do Ministério da Agricultura não comporta a concretização dessa promessa.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Leia o n.º6 do artigo!

O Orador: - É importante referir que o Orçamento do Estado transfere para a agricultura cerca de 83 milhões de contos durante o ano de 1997 e a máquina do Ministério da Agricultura gasta cerca de 85 milhões de contos. Isto significa que o Orçamento do Estado não paga sequer o funcionamento da máquina do Ministério da Agricultura. Por isso, importa perguntar: onde é que o Ministério irá buscar dinheiro para concretizar as promessas?!...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, quero dar dois esclarecimentos, o primeiro dos quais diz respeito à primeira parte da intervenção do Sr. Deputado Lino de Carvalho. De facto,

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pensamos que tem razão, ou seja, inicialmente, quando o Orçamento foi feito, a previsão que nos foi indicada foi a de que a coloração do gasóleo entraria em vigor no início do ano, pelo que não ficou expressamente prevista uma taxa relativa ao gasóleo agrícola e, portanto, essa correcção terá de ser efectuada.
Segunda questão, diferente desta, é a de que existe uma norma aprovada no âmbito do Orçamento anterior e que integra, neste momento, o diploma do imposto sobre os petróleos, concretamente os n.ºs 5 e 6 do artigo 7.º do decreto-lei base sobre os petróleos. Essa norma, interpretada de forma extensiva, digamos, permite que o Governo faça jus ao compromisso assumido pelo Sr. Ministro da Agricultura a partir do início do próximo ano, ou seja, a poupança decorrente da coloração de gasóleo, previsível a partir de Abril em cerca de 100 milhões de litros por ano - são os números que nos foram indicados, o que significa que foi de 75 milhões de litros ao longo dos 10 últimos meses -, permitirá, de acordo com o espírito dos n.ºs 5 e 6 do artigo 7.º, que se efectue uma baixa de 4$ no ISP do gasóleo agrícola, a partir do início do ano.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Mas o gasóleo agrícola não vai funcionar todo o ano, nem para toda a gente!...

O Orador: - Não interessa! Permite, desde já, que calculemos a partir do início do ano antecipando esse abaixamento de taxas. Penso que é uma questão que decorre de uma interpretação, se quiser, extensiva da lei.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

O Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (Gomes da Silva): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que o que foi dito pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais é a parte mais importante sobre o tema que está em discussão, mas, de qualquer modo, gostaria de dar dois pequenos esclarecimentos, um dos quais tem a ver com a forma como o problema da reunião que tive com os agricultores em Coimbra foi apresentado. Efectivamente, o momento em que me dirigi aos agricultores não se tratava de nenhuma manifestação mas apenas de uma concentração de agricultores, e isso foi claramente expresso.
Em segundo lugar, a redução do preço do gasóleo agrícola, como também resulta, aliás, daquilo que já foi hoje aqui dito, não é um problema que tenha a ver directamente com a manifestação de agricultores e a sua concentração em Coimbra, é um problema que vinha sendo analisado entre o Ministério da Agricultura e o Ministério das Finanças desde há bastante tempo. O valor que foi dado como valor indicativo do abaixamento de preço, e que se traduz nos 4$, é exactamente o que estimamos poder vir a ser conseguido, através do mecanismo da introdução do gasóleo verde e, portanto, em resultado da poupança que o sistema poderá vir a proporcionar quanto ao consumo global.
Creio, pois, que não há aqui qualquer espécie de contradição, nem, sequer, qualquer dificuldade entre o Ministério da Agricultura e o Ministério das Finanças, como se quis fazer crer em determinadas expressões públicas que surgiram nos últimos dias.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais pedidos de palavra, pelo que vamos votar a proposta 56-P, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 123/94, de 18 de Maio, previsto no n.º l do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 40.º

Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (IPP)

l - ...

Artigo 7.º
1 - ...

a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...

2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - A taxa a aplicar ao gasóleo colorido e marcado será reduzida em montante que assegure que durante o ano de 1997 o preço final para o agricultor seja fixado em 77$.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 6 do artigo 7.º do mesmo diploma, com a formulação prevista no n.º l do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

6 - A taxa a aplicar ao gasóleo colorido e marcado será reduzida em montante que faça reverter para a actividade agrícola os ganhos decorrentes do aumento de eficácia no controlo da utilização do produto permitido pela coloração e marcação.

O St. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 123/94, de 18 de Maio, igualmente previsto no n.º l do artigo 40.º da proposta de lei do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

2 - Será punida com coima de 200 000$ a 100 000 000$ a utilização de gasóleo ou querosene marcados, ou coloridos e marcados, por veículos que não estejam legalmente habilitados para tal consumo.

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13 DE DEZEMBRO DE 1996 715

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 3 do artigo 28.º, previsto ainda no n.º l do artigo 40.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, se todos os grupos parlamentares estiverem de acordo, todos os números deste artigo podem ser votados em conjunto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, desculpe, mas pedi a palavra por uma questão de critério: julgo que não temos estado a votar as renumerações, porque, ontem, já se entendeu que seriam automáticas. Portanto, creio que não é necessário votar os n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 28.º, porque são meras renumerações.

O Sr. Presidente: - Creio que estaríamos todos de acordo, Sr. Secretário de Estado, mas, em todo o caso, é melhor votar os n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 123/94, de 18 de Maio, com a redacção prevista no n.º l do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

São os seguintes:

2 - (Anterior n.º 2.)
3 - (Anterior n.º 3.)
4 - (Anterior n.º 4.)

O Sr. Presidente: - Conforme a proposta feita há pouco pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho, vamos votar, conjuntamente, os n.ºs 6 e 7 do artigo 28.º ainda com a formulação prevista no artigo 40.º, n.º l, da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

São os seguintes:

6 - No caso de pagamento voluntário, os montantes das coimas referidas no n.º 5 serão de 150 000$ ou, quando imputáveis a título de negligência, de 50 000$, acrescidos de 10%, a título de taxa administrativa.
7 - Os veículos referidos no n.º 2 serão apreendidos e declarados perdidos a favor da Fazenda Nacional, salvo se pertencerem a pessoa a quem não possa ser atribuída responsabilidade no cometimento da infracção.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à votação do n.º2 do artigo 1.º...

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Lino de Carvalho tinha razão quando chamou a atenção para o lapso existente na tabela que iríamos agora votar. Creio que isto se poderá resolver facilmente se na linha da tabela onde está escrito "gasóleo colorido e marcado" escrevermos "gasóleo marcado e agrícola".

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não! Melhor seria "Gasóleo colorido, marcado e agrícola".

O Orador: - Exacto! Ficaria "Gasóleo colorido, marcado e agrícola".

O Sr. Presidente: - Estão todos de acordo?

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, peço a atenção dos serviços para a correcção a fazer no quadro da página 59 da proposta de lei do Governo: onde se lia "Gasóleo colorido e marcado" passa a ler-se "Gasóleo colorido, marcado e agrícola".
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, porque estamos a fazer esta rectificação e para não estarmos a votar algo relativamente ao qual, depois, já não é possível voltar atrás, quero também chamar a atenção do Governo para o seguinte: o Sr. Secretário de Estado, estando de acordo com o que disse há pouco, propôs o acréscimo da expressão "agrícola" ao gasóleo colorido e marcado, só que, na tabela actual, as taxas mínimas do gasóleo agrícola são inferiores à taxa do gasóleo marcado, que aí está em 15 e é de 10. Portanto, se se insere a expressão apenas por mero aditamento, também entra, outra vez, nos aumentos.
É uma questão técnica mas talvez o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais...
Sr. Presidente, penso que, se calhar, o melhor seria adiar a votação deste ponto específico, para se acertar a redacção...

O Sr. Presidente: - Se é assim tão simples,...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não sei se é!

O Sr. Presidente: - ... talvez o Governo possa ultrapassar já o problema.
Sr. Ministro da Agricultura, julga que é necessário adiar esta votação, para evitar precipitações?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, penso que a melhor forma seria manter a tabela actual, ou seja, manter a designação do gasóleo agrícola, com o mínimo de 10 e o máximo de 46, se a memória não me falha, e aplicá-la transitoriamente, enquanto a outra não vier a ser criada.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): Entretanto, mantém-se?!

O Orador: - Exacto! Entretanto, mantém-se! Isso pressupõe a entrada de uma nova verba na tabela.

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716 I SÉRIE - NÚMERO 18

O Sr. Presidente: - Podemos, portanto...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, permite-me...

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, se se quiser adiar, fazemos a proposta...

O Sr. Presidente: - Pareceu-me que não era essa a ideia do Governo.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - A alternativa é deixar a redacção anterior como transitória.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não! É preciso introduzir um elemento novo na tabela!

O Sr. Presidente: - Pareceu-me que o Sr. Secretário de Estado deu uma explicação. Poderá ser satisfatória ou não, mas isso depende dos Srs. Deputados.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não, não!
Sr. Presidente, o que o Sr. Secretário de Estado disse é que é preciso introduzir na tabela um novo item, melhor, uma nova linha para o gasóleo agrícola, com uma taxa específica. E, para isso, é preciso uma proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado disse que, oportunamente, se alteraria a tabela.

Vozes: - Não, não!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, penso que é melhor adiarmos esta votação, de forma a construirmos a redacção correcta da tabela.

O Sr. Presidente: - Adiar até quando, Sr. Secretário de Estado?

O Orador: - Por 10 ou 15 minutos, Sr. Presidente. Até ao momento em que tenhamos a tabela corrigida.

O Sr. Presidente: - Muito bem! Agradeço que me informem, quando tiverem a solução.
Passamos agora à votação do n.º 6 do artigo l.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, com a redacção estabelecida no n.º 2 do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

6 - A taxa do metano e dos gases de petróleo, usados como combustível, classificados pelo código NC 2711 00 00, é de 1500$ por l000Kg.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão do n.º 9 do artigo l.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, previsto no n.º 2 do artigo 40.º da proposta de lei.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

9 - Os óleos usados, utilizados como combustível, que tenham sido submetidos à operação referida no n.º 7 são tributados à taxa zero sendo-lhes, contudo, aplicável uma taxa do ISP igual ao dobro da taxa aplicável ao fuelóleo com teor de enxofre superior a l %, no caso de não terem beneficiado de tal operação.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão e votação da proposta 20-P, apresentada pelo PSD, de eliminação do n.º4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, constante no n.º 2 do artigo 40.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de fundamentar a nossa proposta.
Ao longo do debate da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1997, à semelhança do que já fizemos quando discutimos o Orçamento rectificativo, alertámos o Parlamento para um conjunto de normas, maior do que aquele que seria desejável, inconstitucionais.
O Governo, manifestamente, nesta proposta de lei do Orçamento do Estado para 1997 deu pouca atenção à Constituição, particularmente no que respeita, como já foi dito pelo meu colega Luís Marques Guedes, às autorizações legislativas. São poucas as que têm o objecto, o sentido e a extensão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Algumas dessas normas inconstitucionais foram corrigidas mercê de propostas que nós apresentámos. Pena foi que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não tivesse votado favoravelmente todas as nossas propostas uma vez que o Parlamento sairia prestigiado, porque não teria aprovado um Orçamento do Estado que ainda tem uma série de disposições inconstitucionais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Veremos o que o Tribunal Constitucional vai dizer acerca dessa matéria.
Para além da desatenção à Constituição, o Governo revela uma certa tendência para governar por despacho e por portaria, quando não pode fazê-lo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Estou a lembrar-me, concretamente, de uma portaria que, além de ilegal, tem gerado até uma enorme controvérsia, mas vamos falar disso, provavelmente, nos próximos dias. Sabem a que portaria me estou a referir! Controvérsia que não é gerada por nós pois, ao que parece, ela está espalhada por todos nós, inclusivamente, decerto, no seio do próprio Governo.
Mas vamos agora, Sr. Presidente, à norma em concreto a que se refere a nossa proposta de eliminação.
O Governo pretende alterar um conjunto de produtos petrolíferos, conjunto esse que está fixado no Decreto-Lei

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n.º 124/94, de 18 de Maio, e que agora quer alterar, por proposta conjunta dos Srs. Ministros das Finanças e da Economia. Significa que, a ser aprovada - Srs. Deputados do PS, por favor, atentem ao que vou dizer - esta norma, ela é inconstitucional. Para além disso, deixa uma margem de arbitrariedade tal ao Governo que pode acontecer o seguinte: desse conjunto de produtos, o Governo retira a gasolina sem chumbo e mete lá a benzina ou retira o gasóleo e mete lá o benzovac!

Risos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, vou tentar, pela segunda vez - e devo ser, de facto, mau professor -, explicar ao Dr. Vieira de Castro...

Protestos do PSD.

... que isto não se trata de uma norma fiscal, que não tem nada a ver com fiscalidade, que é uma simples norma de direito económico, equivalente a todas as normas de direito económico que regem as questões de preços e que são aprovadas por portaria, pelo que não há nenhuma inconstitucionalidade. Não sei de desta vez aprendeu a lição ou se me vai voltar a pôr a questão pela trigésima quarta vez.

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Neves.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Vieira de Castro, à parte as questões que referiu sobre a duvidosa constitucionalidade desta matéria, que julgo estarem ultrapassadas -...

Vozes do PSD: - O quê?

O Orador: - ... e veremos se não serão ultrapassadas, não temos dúvidas quanto a esta matéria -, penso que concordará connosco que é importante, atentando na experiência precisamente deste ano, nomeadamente, dos mercados, na gestão de stocks internacionais em relação aos produtos petrolíferos e na crise no Iraque e a repercussão que esta sempre teve na instabilidade dos preços em Portugal, excessivamente dependente dos produtos petrolíferos e da gestão de stocks que se faz a nível internacional, que o Governo possa, nesta matéria, ter um instrumento regulador de mercado para intervir quando necessário e se necessário, a fim de garantir estabilidade em sede do custo final dos produtos petrolíferos.
É nesse sentido que entendemos que é útil e merece a nossa aprovação esta proposta.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado falou como professor e eu falo como aluno.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Mas fraquinho!

O Orador: - E como aluno habituei-me, em exames, a levar a Constituição e os códigos para os testes.
O que acontece, Sr. Secretário de Estado, é que a Constituição da República Portuguesa diz muito claramente que "Nenhuma lei pode (...) conferir a actos de outra natureza o poder de (...), modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos" e o que os senhores estão a tentar fazer com este n.º 4 é dizer que, por portaria, pode ser alterado, quer num sentido quer noutro - é o texto que aqui está -, aquilo que consta no n.º l, que é lei.
E isto, Sr. Secretário de Estado, não tem nada a ver com o fisco, não tem nada a ver com o direito fiscal, é inconstitucional!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo pedidos de palavra, vamos votar a proposta 20-P, do PSD, que, repito, elimina o n.º4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, constante no n.º 2 do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Vamos, agora, votar, se não houver objecções, o n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, constante no n.º 2 do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

4 - Através de portaria dos Ministros das Finanças e da Economia, o Governo pode alterar o conjunto de produtos referidos no n.º l, quer incluindo novos produtos quer excluindo produtos actualmente sujeitos ao regime de preços máximos de venda ao público.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão do n.º 3 do artigo 40.º da proposta de lei, em relação ao qual não foram apresentadas propostas de alteração.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

3 - Fica o Governo autorizado a fixar os valores para as quebras admitidas no transporte de produtos petrolíferos através de oleodutos de grande extensão, bem, como o respectivo sistema de apuramento.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 41.º da proposta de lei, desde logo à discussão do seu n.º l, em relação ao qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

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718 I SÉRIE - NÚMERO 18

É o seguinte:

l - As tabelas I, III e IV anexas ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passam a ser as seguintes:

"TABELA I

Veículos automóveis ligeiros de passageiros ou mistos

Escalão em cilindrada (cm3)

Taxas (por cm3)

Parcela a abater
Até 1250....
De 1251 a 2500 ....
Superior a 2500....

626$00
l 485$00
2186$00

405 465$00
l 478 122$00
3 231 005$00

TABELA III

Veículos automóveis ligeiros todo-o-terreno e furgões ligeiros de passageiros

Escalão em cilindrada (cm3) 

Taxas (por cm3)

 Parcela a abater
Até 1250 ....
De 1251 a 2500....
Superior a 2500.... 

94$00
223$00
329$00 

60 820$00
221 718$00
484 651$00

 TABELA IV

Veículos automóveis ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros

Escalão em cilindrada (cm3)

 Taxas (por cm3) 

Parcela a abater

Até 1250....
De 1251 a 2500 ....
Superior a 2500....

125$00
297$00
438$00

 81 093$00
295 624$00
646 201$00

 

Produto

Código NC

 Taxa do ISP

Mínima 

Máxima

 Gasolina com chumbo.... 
Gasolina sem chumbo....
Petróleo....
Petróleo colorido e marcado....
Gasóleo....
Gasóleo colorido e marcado....
Gasóleo agrícola....
Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%...
Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1%....

2710 00 34 a 2710 00 39
2710 00 27 a 2710 00 32
2710 00 51 a 2710 00 59
2710 00 51 a 2710 00 59
2710 00 69
2710 00 69
2710 00 69
2710 00 76 a 2710 00 78
2710 00 74 

80 000$00
74 000$00
48 000$00
15 000$00
48 000$00
15 000$00
10 000$00
1 000$00
-$-

105 000$00
99 000$00
68 000$00
30 000$00
68 000$00
30 000$00
46 000$00
7 000$00
6 000$00 

 O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, voltando ao artigo 41.º, temos a proposta 37-P, do PS, de eliminação do n.º2 do artigo 41.º da proposta de lei.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Já foi votada!

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar, se não houver objecções, o n.º 3 do artigo 41.º da proposta de lei.

Submetido, à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta 37-P, apresentada pelo PS, de eliminação do n.º 2 do artigo 41.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP. do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, deixámos em suspenso a votação do n.º2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, previsto no n.º2 do artigo 40.º da proposta de lei.
Sobre este número, foi apresentada, pelo PCP, a proposta 66-P, de aditamento de um novo item, que tem de ser votada em primeiro lugar.
Vamos votar esta proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Altera a tabela do n.º2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, respeitante ao n.º2 do artigo 40.º da proposta de lei, introduzindo um novo item, com a seguinte designação:

Produto

Código NC

 Taxa do ISP

Mínima 

Máxima

Gasóleo agrícola........... 

2710 00 69

 10 000$00

 46 000$00

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não houver objecções, vamos votar agora, já com esta alteração, o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, previsto no n.º 2 do artigo 40.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a fixação, ou a respectiva alteração, pode ser efectuada dentro dos seguintes intervalos:

É o seguinte:

3 - O Governo apresentará um relatório sobre alterações estruturais do regime de tributação automóvel, tendo em conta, designadamente, a sua função financeira, as políticas de transporte e de ambiente e as recomendações da União Europeia sobre a aproximação dos regimes da fiscalidade automóvel dos Estados membros.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 43.º da proposta de lei.

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Está em discussão o n.º22.º do artigo 11.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, tal como consta no n.º l do artigo 43.º da proposta de lei.
Dado que não pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

22.º Aquisição do prédio ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, desde que o valor sobre que incidiria o imposto municipal de sisa não ultrapasse 10 700 contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão da proposta 665-C, apresentada pelo PS, de alteração do n.º 2.º do artigo 33.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, ainda incluído no mesmo n.º l do artigo 43.º da proposta de lei.
Dado que não há pedidos de palavra, vamos proceder à respectiva votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2.º Tratando-se de transmissões de prédios ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, serão as constantes da tabela seguinte:

Valor sobre que incide o imposto
municipal de sisa (contos)

Taxas percentuais

Marginal

 Media (*)

Até 10700 .....
De mais de 10 700 até 14 700....
De mais de 14700 até 19 600 ....
De mais de 19600 até 24 500.....
De mais de 24 500 até 29 700....
Superior a 29700........

0
5
11
18
26
taxa única

0
  1,3605
  3,7704
  6,6163
  -
10

 (*) No limite superior do escalão

O Sr. Presidente: - Passamos agora à proposta 678-C, igualmente apresentada pelo PS e referente ao mesmo artigo da proposta de lei, mas agora de alteração ao parágrafo único do artigo 33.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
Dado que ninguém pede a palavra, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

§ único. O valor sobre que incide o imposto municipal de sisa, quando superior a 10 700, será dividido em duas partes, uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplicará a taxa média correspondente a este escalão, e outra igual ao excedente, a que se aplicará a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar, se não houver objecções, o artigo 78.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, tal como consta no n.º l do artigo 43.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 78.º

O chefe da repartição de finanças juntará sempre ao processo a certidão do valor patrimonial dos prédios. Havendo prédio ou terreno para construção omissos na matriz ou nela inscritos sem valor patrimonial, proceder-se-á, quanto a eles, nos termos do artigo 109.º.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para o n.º 2 do artigo 43.º da proposta de lei, foi apresentada pelo PS a proposta de alteração 677-C, referente ao n.º l do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º311/82, de 4 de Agosto.
Está em discussão.

Pausa.

Dado que não há pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

l - Às sociedades de locação financeira sujeitas a imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas aplicar-se-á a taxa de sisa de 4% pela aquisição de prédios ou de terrenos para a construção, ou pela constituição ou aquisição do direito de superfície para este fim, quando estes prédios, através da locação financeira, sejam destinados à instalação de indústrias de interesse para o desenvolvimento económico do País ou à conveniente ampliação de empresas com vista a novos fabricos, redução do custo ou melhoria de qualidade dos produtos, benefício que ficará sem efeito se, por factor imputável à sociedade locadora, for dada ao imóvel afectação diversa no septénio posterior à sua aquisição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora uma proposta apresentada pelo PS e designada como 4-P, de aditamento de um artigo novo que altera o artigo 16.º do Código da Contribuição Autárquica.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, procuro a proposta 4-P e não a encontro!

O Sr. Presidente: - Isso é grave, Sr. Deputado. Vou lê-la: "O artigo 16.º do Código da Contribuição Autárquica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-C/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção: l - As taxas de contribuição autárquica são as seguintes: a) - (...); b) - Prédios urbanos: 0,7 a 1,3%."
Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

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720 I SÉRIE - NÚMERO 18

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, nós temos aqui um artigo novo apresentado pelo PS que não consta na proposta de lei do Orçamento do Estado e eu gostaria de saber, dos seus promotores, se aquilo que propõem, ao passar o limite máximo da contribuição autárquica de 1% para 1,3%, não é mais do que um agravamento de impostos.

Vozes do PSD: Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta insistência do PSD em tentar justificar o agravamento dos impostos chega a ser confrangedora!
Esta proposta do PS não visa mais do que reforçar a autonomia do poder local.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado Duarte Pacheco esqueceu-se de referir que esta proposta também reduz o limite mínimo do imposto. Se o Sr. Deputado quisesse pegar por outro lado, poderia ter perguntado se isto não é uma redução de impostos.

Vozes do PSD: - Não é, não!

O Orador: - Os Srs. Deputados querem debater sozinhos? Já há pouco foi sugerido que se fizesse uma Assembleia só para os senhores!

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, mantenham a serenidade! Já estamos todos um pouco cansados!
Faça favor de continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - Esta proposta pretende aumentar a flexibilidade dos municípios na fixação das taxas da contribuição autárquica. Não há qualquer aumento de impostos com esta proposta porque as câmaras municipais poderão propor às assembleias municipais qualquer valor - os valores que estão actualmente em vigor, um valor mais baixo ou um valor mais alto. Pretende apenas reforçar a autonomia do poder local, correspondendo aos anseios das próprias autarquias, revelados através da Associação Nacional de Municípios Portugueses. É uma medida que entendemos justa, adequada e que não contém nenhum agravamento de impostos em si, que deixa a decisão ao critério das autarquias, conforme a valorização das propriedades nessas autarquias, conforme as suas próprias necessidades financeiras. Repito, é uma medida que entendemos justa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de interpelar a Mesa no sentido de que o Sr. Presidente nos esclarecesse, ou diligenciasse no sentido de nos esclarecer, se foi cumprido o Regimento e se, sobre esta proposta, foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

O Sr. Presidente: - Vou precisar de tempo para isso, Sr. Deputado. Não posso dar-lhe uma resposta imediata. Peço aos serviços que diligenciem nesse sentido.

O Orador: - Sr. Presidente, é que o Regimento obriga a que qualquer assunto que esteja a afectar, positiva ou negativamente, os municípios portugueses, a sua Associação tem de ser ouvida pela 4.ª Comissão. Era isso que eu gostaria de saber se foi feito.

O Sr. Presidente: - Isso pode ferir de inconstitucionalidade o texto que aprovarmos, mas não mais do que isso - é um problema a posteriori. De qualquer modo, os serviços podem procurar a informação para dar resposta à pergunta do Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que a interpretação que o Partido Socialista faz dessa norma do Regimento é a de que essa necessidade de audição é para projectos de lei autónomos ou para propostas de lei e não para propostas de alteração na especialidade de uma norma orçamental que, em si, já contém alterações a impostos locais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - É um ponto de vista, mas poderá haver outros.
Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Torres Pereira.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Sr. Presidente, na qualidade de Vice-Presidente da Comissão Parlamentar de Poder Local, Administração do Território, Equipamento Social e Ambiente, em relação a esta matéria, queria dizer que não tivemos ocasião de analisar esta alteração, não tivemos ocasião de perguntar à Associação Nacional de Municípios Portugueses, nos termos regimentais, o que ela pensava acerca desta alteração e não temos conhecimento do que ela pensa sobre esta alteração.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Telefone!

O Sr. Presidente: - No fundo, é a reposição, por outras palavras, do mesmo problema.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta 4-P, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP. Do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

CAPÍTULO XI

Impostos locais

Artigo novo

O artigo 16.º do Código da Contribuição Autárquica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-C/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 16.º

Taxas

l - As taxas de contribuição autárquica são as seguintes:

a) ...
b) Prédios urbanos: 0,7 a 1,3%.

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13 DE DEZEMBRO DE 1996 721

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 45.º da proposta de lei.
Está em discussão o n.º 3 do artigo 20.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante no n.º l do artigo 45.º da proposta de lei.

Pausa.

Dado que ninguém pede a palavra, vamos proceder à respectiva votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

3 - Verificando-se o disposto na parte final do n.º 3 da alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, beneficia de isenção o montante correspondente a um terço das importâncias pagas ou colocadas à disposição, com o limite de 2050 contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o n.º2 do artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante no n.º l do artigo 45.º da proposta de lei.
Não havendo pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

2 - Para efeitos de IRS, é dedutível ao rendimento colectável, e até à concorrência deste, o valor aplicado, no respectivo ano, em plano individuais de poupança-reforma (PPR), com o limite máximo do menor dos valores seguintes: 20% do rendimento, total bruto englobado e 410 000$ por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à discussão das alíneas a) e b) do artigo 35.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, constante igualmente do n.º l do artigo 45.º da proposta de lei.

Pausa.

Como não há pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

São as seguintes:

a) A data de aquisição de acções resultantes da transformação de sociedade por quotas em sociedade anónima é a data de aquisição das quotas que lhes deram origem;
b) A data de aquisição das acções da sociedade oferente em oferta pública de aquisição lançada nos termos do Código das Sociedades Comerciais, cuja contrapartida consista naquelas acções, dadas à troca, é a data de aquisição das acções das sociedades visadas na referida oferta pública de aquisição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o n.º l do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, ainda previsto no mesmo n.º l do artigo 45.º da proposta de lei.
Não havendo inscrições, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

l - Beneficiam de isenção de IRS os juros das 'contas poupança-reformados', constituídas nos termos legais, na parte cujo saldo não ultrapasse 1782 contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continuando no mesmo artigo da proposta de lei, vamos passar à parte que se refere ao n.º l do artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Não havendo pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

l - A taxa de IRS incidente sobre os juros de depósitos a prazo produzidos por 'conta-emigrante' é de 60% da taxa a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 74.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão do n.º 3 do artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, previsto ainda no n.º l do artigo 45.º da proposta de lei.
Não havendo pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

3 - Ficam isentos do imposto sobre as sucessões e doações as transmissões por morte a favor dos legítimos herdeiros, os saldos e os certificados de depósito, à data da abertura da herança do titular da 'conta-emigrante', constituídas nos termos legais, com o limite das 'contas poupança-reformados'.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos agora a proposta 22-C, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º l do artigo 45.º da proposta de lei, com a inclusão do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, esta proposta visa fazer a actualização dos valores que, certamente por lapso, o Governo se esqueceu este ano. A actualização dos valores foi feita de acordo com as actualizações que foram feitas noutros artigos e que, normalmente, acompanha a mesma taxa de evolução para os deficientes. Certamente que foi por lapso que o Governo não fez a actualização dos valores, e é apenas isso o que se pretende.

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722 SÉRIE - NÚMERO 18

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 22-C, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 45.º

Estatuto dos Benefícios Fiscais

l - Os artigos 20.º-A, 21.º, 35.º, 39.º, 40.º, 44.º, 46.º, 48.º, 49.º-A e 52.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de l de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 44.º

Deficientes

l - Ficam isentos de tributação em IRS os rendimentos das categorias A, B e H auferidos por deficientes nos termos seguintes:

a) Em 50%, com o limite de 2475 contos, os rendimentos das categorias A e B;
b) Em 30%, os rendimentos da categoria H, com os seguintes limites:

1) De 1396 contos para os deficientes em geral;
2) De 1858 contos para os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelos Decretos-Leis n.ºs 43/76, de 20 de Janeiro e 314/90, de 13 de Outubro.

2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ..."

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à proposta 617-C, do Partido Ecologista Os Verdes, de alteração do n.º l do artigo 45.º da proposta de lei, com a inclusão do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, telegraficamente, esta proposta visa actualizar o valor de dedução para pessoas portadoras de deficiência, pois admitimos que tenha sido um lapso a sua não contemplação na proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, um pequeno esclarecimento: um dos domínios onde há grandes despesas fiscais é precisamos esse, exactamente porque tem havido, até hoje, a possibilidade de grandes fraudes. Por conseguinte, enquanto não for clarificada a tabela das incapacidades e, portanto, ter isso em conta para efeitos fiscais, é difícil continuar a produzir-se actualizações sistemáticas nesta matéria. Foi uma opção, por esta razão. Porem, mal esse trabalho esteja concluído, retomaremos a questão dos incapacitados.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado, a actualização de cerca de 3% dos valores representa em termos de custo fiscal para o Governo algumas dezenas de milhar de contos. É isso que preocupa o Sr. Secretário de Estado? E não faz a actualização para os deficientes por esse motivo?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, ouvimos com atenção e somos sensíveis aos argumentos do Sr. Secretário de Estado mas, como damos a maior importância a este assunto, compreendemos bem a questão levantada.
Assim, no mínimo, pedimos ao Governo para ter esse facto em atenção e, rapidamente, esses aspectos que focou serem revistos de modo a que este problema seja resolvido com toda a urgência.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, para referir tão-só que se, efectivamente, não foi um lapso e é deliberadamente que não se faz a actualização de um tecto num sector tão penalizado quanto é o dos deficientes, é um registo que fazemos, tem uma leitura política e as associações de deficientes, seguramente, não o esquecerão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 617-C, apresentada pelo Partido Ecologista Os Verdes.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 45.º

Estatuto dos Benefícios Fiscais

l - Os artigos 20.º-A, 21.º, 35.º, 39.º, 40.º, 44.º, 46.º, 48.º, 49.º-A e 52.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º215/89, de l de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 44.º

Deficientes

l - Ficam isentos de tributação em IRS os rendimentos das categorias A, B e H auferidos por titulares deficientes, nos termos seguintes:

a) Em 50%, com o limite de 2498 contos, os rendimentos das categorias A e B;
b) Em 30%, os rendimentos da categoria H, com os seguintes limites:

1) De 1420 contos para os deficientes em geral;

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2) De 1889 contos para os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelos Decretos-Leis n.ºs 43/76, de 20 de Janeiro e 314/90, de 13 de Outubro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o n.º 3 do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, previsto no n.º 1 do artigo 45.º da proposta de lei.

Pausa.

Como não há pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

3 - O disposto no número anterior aplica-se ainda às remunerações auferidas por militares e elementos das forças de segurança deslocados no estrangeiro ao abrigo de acordos de cooperação técnico-militar celebrados pelo Estado português e ao serviço deste, desde que reconhecido o interesse nacional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como em relação ao n.º 4 do artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, previsto no n.º 1 do artigo 45.º da proposta de lei, se trata de uma simples alteração sistemática, considero-o aprovado sem necessidade de votação.
Estão em discussão as propostas 23-C, apresentada pelo PCP, e 36-P, apresentada pelo PS, de alteração do n.º 1 do artigo 48.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, previsto no n.º 1 do artigo 45.º da proposta de lei;
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, porque o valor de isenção está fixado desde 1991 em 1000 contos, apenas actualizamos com a inflação de 1991 até agora, o que dá 1350 contos.

O Sr. Presidente: - Dou agora a palavra ao Sr. Deputado Fernando Pereira Marques, para fazer a apresentação da proposta 36-P.

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Somos sensíveis a esta questão e por isso mesmo também apresentamos uma proposta de alteração na qual propomos ao Governo que o plafond de isenção seja aumentado para 1250 contos.
Obviamente que também gostaríamos que fosse possível elevar muito mais este plafond de isenção de IRC para colectividades desportivas de cultura e recreio que desempenham um papel tão importante na animação cultural das populações e no preenchimento dos tempos livres. Não esquecemos que essas colectividades normalmente integram as bandas de música, os grupos de teatro amador e outras actividades que consideramos positivas, mas, dentro dos condicionalismos deste Orçamento do Estado, o nosso grupo parlamentar considera razoável este aumento do plafond para 1250 contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra, vamos começar por votar a proposta 23-C, do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 - Ficam isentos de IRC os rendimentos das colectividades desportivas, de cultura e recreio, abrangidos pelo artigo 10.º do Código do IRC, desde que a totalidade dos seus rendimentos brutos sujeitos a tributação e não isentos nos termos do Código, não exceda o montante de 1350 contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 36-P, do PS, que não é inteiramente idêntica à anteriormente aprovada.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - Ficam isentos de IRC os rendimentos das colectividades desportivas, de cultura e recreio, abrangidos pelo artigo 10.º do Código do IRC, desde que a totalidade dos seus rendimentos brutos sujeitos a tributação e não isentos nos termos do Código, não exceda o montante de 1250 contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à discussão e votação do n.º 1 do artigo 49-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, previsto no n.º 1 do artigo 45.º da proposta de lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, podíamos votar todo o artigo.

O Sr. Presidente: Todos grupos parlamentares es tão de acordo?

Pausa.

Uma vez que ninguém se manifesta , vamos votar em conjunto o n.º 1 e o corpo do n.º 4 do artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, tal como consta no n.º 1 do artigo 45.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

São os seguintes:

1 - Aos projectos de investimento em unidades produtivas, realizados até final de 1998, de valor global igual ou superior a 5 milhões de contos, de especial interesse para a economia nacional, contribuindo para o reforço relevante da inovação das unidades produtivas e para a acelerada modernização da economia nacional, poderão ser concedidos benefícios fiscais em sede de IRC, sisa, contribuição autárquica e imposto do selo, em regime contratual.

...........

4 - Os benefícios fiscais estabelecidos no n.º 1 poderão igualmente ser concedidos, em regime contratual, a

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projectos de investimento, realizados até final de 1998, ainda que o seu valor global não seja superior a 5 milhões de contos, que tenham os seguintes objectivos:

a) ...............................................................................

b) ...............................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o n.º 5 do artigo 52.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, previsto igualmente no n.º 1 do artigo 45.º da proposta de lei.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

5 - ................................................................................

Valor tributável
(contos)

Período de isenção (anos)
-
Habitação própria permanente
Arrendamento para habitação (n.º s 1 e 3)

Até 19 870..
De mais de 19 870 até 24 860.
De mais de 24 860 até 30060.

10
7
4

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar, se não houver objecções, os n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 42.º-A, previsto no n.º 2 do artigo 45.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

São os seguintes:

1 - Ficam isentos de IRS os militares e elementos das forças de segurança quanto às remunerações auferidas no desempenho de funções integradas em missões de carácter militar, efectuadas no estrangeiro, com objectivos humanitários ou destinadas ao estabelecimento, consolidação ou manutenção da paz, ao serviço das Nações Unidas ou de outras organizações internacionais, independentemente da entidade que suporta as respectivas importâncias.
2 - O disposto no número anterior não prejudica o englobamento dos rendimentos isentos, para efeitos do disposto no artigo 72.º do Código do IRS e determinação da taxa aplicável ao restante rendimento colectável.
3 - O reconhecimento relativo ao preenchimento dos requisitos de isenção, quando necessário, é da competência do Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 19-P, do PSD, de eliminação do n.º 3 do artigo 45.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, está em discussão a proposta 680-C, do PS, de alteração do n.º 3 do artigo 45.º da proposta de lei.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

3 - É revogado o artigo 30.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta em discussão o n.º 4 do artigo 45.º da proposta de lei.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

4 - Fica o Governo autorizado a rever o regime fiscal dos fundos de investimento estabelecidos no artigo 19.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, no sentido de alargar a tributação a todos os rendimentos obtidos por esses fundos, estabelecendo-se uma tributação autónoma à taxa de 25% sobre os rendimentos a que seja aplicável esse alargamento, por não estarem abrangidos pelos n.ºs 1 e 5 do artigo 19.º, na redacção em vigor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta 47-P, do CDS-PP, de aditamento de um novo numero, o n.º 5, ao artigo 45.º da proposta de lei.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

5 - O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º215/89, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto dos Benefícios Fiscais, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Obrigações - Imposto sobre as sucessões de doações por avença

Ficam isentas de imposto sobre as sucessões e doações por avença as obrigações emitidas durante o ano de 1997».

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se não houver objecções, vamos votar o artigo 46.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP. do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 46.º

Contas de poupança

1 - O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 382/89, de 6 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º

Benefícios fiscais e parafiscais

1 - Para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), as entregas feitas em cada ano para depósito em contas poupança-habitação são dedutíveis ao rendimento colectável dos sujeitos passivos e até

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à sua concorrência com o limite máximo de 410 contos, desde que o saldo da 'conta poupança-habitação seja mobilizado para os fins previstos no n.º l do artigo 5.º

2 _

3- ................................................................................

4- ...............................................................................

2 - O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 269/94, de 25 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

1 - Para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), as entregas feitas anualmente por cada condómino para depósito em "conta poupança-condomínio" podem ser dedutíveis ao seu rendimento na mesma percentagem ou permilagem que lhe corresponde do valor total do prédio até 1% do valor matricial deste, com o limite de 27 contos.

2- ................................................................................

3 - ................................................................................

4- ...............................................................................

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 47.º da proposta de lei, foi apresentada pelo PS a proposta 35-P, que altera este artigo.
Não havendo pedidos de palavra, vamos proceder à votação da proposta.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 47.º

Crédito fiscal ao investimento

1 - É prorrogado relativamente ao investimento adicional relevante efectuado em 1997 e 1998 o regime do crédito fiscal ao investimento estabelecido no Decreto-Lei n.º 121/95, de 31 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 200/96, de 18 de Outubro.

2 - Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de alargar a base e a taxa relativamente ao crédito fiscal ao investimento para as micro e pequenas empresas não integradas em grupos tributados pelo lucro consolidado e para o investimento na protecção ambiental.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 48.º da proposta de lei. Não foram apresentadas propostas de alteração ao n.º 1, pelo que passamos à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP. do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

1 - Fica o Governo autorizado a estabelecer um regime de crédito fiscal para investimento em investigação e desenvolvimento tecnológico, no seguinte sentido:

a) As despesas com investigação e desenvolvimento realizadas em 1997, na parte que não tenha sido objecto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, poderão ser abatidas à colecta do IRC referente àquele exercício numa dupla percentagem:

Taxa de base - 8% das despesas realizadas em 1997;

Taxa incremental - 30% do acréscimo das despesas em relação à média dos dois anos anteriores, até ao limite máximo, em 1997, de 50 000 contos.

b) As despesas que por insuficiência da colecta não se possam deduzir no exercício em que foram realizadas, poderão ser deduzidas até ao terceiro exercício imediato.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2 do artigo 48.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

2 - Para efeitos do número anterior, a definição do conceito de investigação e desenvolvimento, a enumeração das despesas dedutíveis e outros aspectos de funcionamento do sistema de incentivos fiscais serão estabelecidos por decreto-lei.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão da proposta 21-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um novo artigo 48.º-A.

Tem a palavra o Sr. Deputado Hermínio Loureiro.

O Sr. Hermínio Loureiro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este novo artigo visa fundamentalmente ser um incentivo à contratação, para além de ser também uma medida de combate ao desemprego. Procura, única e exclusivamente, criar postos de trabalho com estabilidade e resulta num incentivo em virtude dos benefícios que prevê em sede de IRC. Pensamos que, desta forma, há a criação de emprego com estabilidade que faz falta.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 48.º-A

Incentivo fiscal à criação de postos de trabalho

Para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), as remunerações correspondentes à criação líquida de postos de trabalho para trabalhadores admitidos por contrato sem termo são levadas a custo em valor correspondente a 150%.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 49.º da proposta de lei.

Está em discussão a proposta 681-C, apresentada pelo PS, de alteração do corpo deste artigo.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

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É a seguinte:

Os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 404/90, de 21 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 143/94, de 24 de Maio e pela Lei n.º98-A/95, de 28 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

...........

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à discussão do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 404/90, de 21 de Dezembro, constante do artigo 49.º da proposta de lei.
Não há pedidos de palavra, pelo que vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

«Artigo 1.º

Às empresas que, até 31 de Dezembro de 1998, se reorganizarem em resultado de actos de concentração ou de acordos de cooperação poderão ser concedidos os seguintes benefícios:

a)

b)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta 682-C, apresentada pelo PS, de alteração ao n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 404/90, de 21 de Dezembro, constante do artigo 49.º da proposta de lei.
Como ninguém se inscreve, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 - Os benefícios serão concedidos por despacho do Ministro das Finanças, a requerimento das empresas interessadas, precedendo informação da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), devendo o requerimento ser acompanhado, em quadruplicado, de estudo demonstrativo das vantagens a que se refere o número anterior.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar, se não houver objecções, o n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 404/90, de 21 de Dezembro, tal como consta no artigo 49.º da proposta de lei, uma vez que não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

6 - A DGCI também deverá solicitar à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - parecer sobre a verificação dos pressupostos a que se refere o artigo 2.º do presente diploma, sendo de observar, com as necessárias adaptações, o disposto nos dois números anteriores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 50.º da proposta de lei.
Se ninguém se opuser, vamos votar o n.º1 do artigo 13.º do Código de Processo Tributário, constante no artigo 50.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

1 - Os administradores, gerentes e outras pessoas que exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração nas empresas e sociedades de responsabilidade limitada são subsidiariamente responsáveis em relação àquelas e solidariamente entre si por todas as contribuições e impostos relativos ao período de exercício do seu cargo, salvo se provarem que não foi por culpa sua que o património da empresa ou sociedade de responsabilidade limitada se tomou insuficiente para a satisfação dos créditos fiscais.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 6 do artigo 282.º do Código de Processo Tributário, constante do artigo 50.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

6 - A administração fiscal poderá constituir penhor ou hipoteca legal, de forma a, em conjunto com o valor das garantias constituídas voluntariamente pelo executado e o da penhora efectuada nos termos do n.º 2, garantir a dívida nos termos do n.º 3.

O Sr. Presidente: - A alteração ao n.º 7 deste artigo 282.º do Código de Processo Tributário, ou seja, a de que no n.º7 passe a constar a redacção do anterior n.º6, é apenas sistemática, pelo que a dou por aprovada.
Vamos discutir e votar a proposta 41-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 50.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, quero explicitar à Câmara uma proposta que consideramos da maior relevância e que tem a ver com a introdução de uma proposta de autorização legislativa que permite ao Governo alterar o Código do Processo Tributário, tendo em vista a instituição, em processos de maior complexidade, da figura do perito independente de apoio das comissões de revisão.
Como os Srs. Deputados sabem, as comissões de revisão da matéria colectável são actualmente compostas pelo director distrital de finanças, por um membro da administração fiscal e por um membro designado pelo contribuinte. Ou seja, há uma manifesta desigualdade entre a posição do contribuinte e a da administração fiscal.
Com esta proposta, pretendemos, nos termos e com o sentido de alcance que nela está descrito, equilibrar não só a composição dessas comissões, com a introdução da figura do perito independente, como também a autonomia e a imparcialidade do seu funcionamento em sede de revisão da matéria colectável, na sequência das reclamações apresentadas pelos contribuintes.

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Assim, cremos que a nossa proposta vai no sentido de um equilíbrio no relacionamento entre os contribuintes e a administração fiscal, designadamente no que toca à adequada defesa dos direitos desses mesmos contribuintes.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 41-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 50.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

1 - (Anterior artigo 50.º)

2 - Fica o Governo autorizado a alterar o Código do Processo Tributário, tendo em vista a instituição, em processos de maior complexidade ou de significativo valor e independentemente da respectiva natureza, da figura do perito independente de apoio das comissões de revisão, seleccionado de comum acordo pelo contribuinte e pela administração fiscal, a partir de uma relação nominal composta de especialistas de reconhecido mérito na matéria em causa e constituída segundo critérios objectivos, determinando que em matéria de facto apenas deverá haver recurso das decisões da comissão não conformes com os pareceres emanados do perito independente.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão da proposta 40-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um novo artigo 50.º-A à proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Muito brevemente, quero apresentar uma nova proposta do Partido Popular, que contém uma proposta de autorização legislativa sobre aquilo a que chamámos a Lei Geral Tributária, na qual pretendemos que constem os grandes princípios substantivos que regem a fiscalidade e uma definição mais precisa dos poderes da administração fiscal e das garantias dos contribuintes.
Nesta proposta de aditamento, estabelecemos ainda um prazo, até final de 1997, para o Governo apresentar um relatório pormenorizado sobre os trabalhos referidos no número anterior.
Com esta Lei Geral Tributária, Srs. Deputados, queremos instituir uma verdadeira carta dos direitos dos contribuintes. Queremos que essa Lei Geral Tributária tenha o valor reforçado de uma lei orgânica, para que não esteja constantemente sujeita a alterações por parte desta Câmara ou pela conjuntura política e abra horizontes de certeza e de segurança aos contribuintes.
Queremos que os contribuintes conheçam e tenham rigorosamente definidos os seus direitos, no que respeita às reclamações, às impugnações e às fundamentações dos actos de liquidação dos seus impostos.
Queremos também que os contribuintes tenham direito a conhecer antecipadamente o objectivo de eventuais acções de fiscalização, para não acontecer o que se passa actualmente, em que o fiscal da administração entra pelas empresas e pelas sedes do escritórios dos contribuintes sem antecipadamente lhes dar a conhecer o objectivo dessa fiscalização.
Queremos ainda que fiquem devidamente explicitados os deveres da administração fiscal, no que respeita à observância, por exemplo, dos prazos e às relações gerais entre o contribuinte e a administração fiscal.
E este o sentido, o alcance e o objectivo desta nossa proposta, que submetemos à Câmara neste momento.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 40-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 50.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 50.º-A

Introdução de uma autorização legislativa sobre a Lei Geral Tributária

1 - O Governo desenvolverá em 1997 os trabalhos conducentes à instituição de uma Lei Geral Tributária de onde constem os grandes princípios substantivos que regem a fiscalidade e uma definição mais precisa dos poderes da administração fiscal e das garantias dos contribuintes.

2 - O Governo apresentará à Assembleia da República, até final de 1997, um relatório pormenorizado sobre os trabalhos referidos no número anterior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação do artigo 51.º da proposta de lei, relativamente ao qual não foram apresentadas propostas de alteração.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 51.º

Créditos incobráveis

Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de alterar a redacção do artigo 37.º do Código do IRC e do artigo 71.º, n.º8, do Código do IVA, de forma a flexibilizar os meios de prova da impossibilidade de cobrança de créditos quando relativamente aos mesmos não seja admitida a constituição de provisão ou, sendo-o, esta se mostre insuficiente, no caso do IRC, e não seja aceite a respectiva dedução, no caso do IVA.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 52.º da proposta de lei, em relação ao qual foi apresentada uma proposta de eliminação, a 22-P, da autoria do PSD, que está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o conteúdo útil desta proposta do PSD é tão-só o de não aprovar uma norma, que obviamente, por ferir o princípio da legalidade, é inconstitucional.
O PSD não é contra a actualização do montante das coimas nas matérias propostas pelo objecto deste artigo,

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pelo que estará aberto a qualquer proposta de lei no sentido de actualizar as coimas. Agora, não é possível - e espera-se que o Governo não caia nessa armadilha - actualizar coimas por portaria, porque elas, depois, não são aplicáveis.
Esperamos que o Governo tenha o bom senso de aceitar a retirada desta proposta e, depois, sob a forma adequada, propor coimas adequadas e actualizadas, às quais o PSD dará a maior ponderação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 22-P, apresentada pelo PSD, de eliminação do artigo 52.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se concordarem, vamos votar conjuntamente os n.ºs 1 e 2 do artigo 52.º.

Pausa.

Como não há objecções, vamos votar o artigo 52.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 52.º

Actualização do montante das coimas

1 - As coimas relativas a infracções fiscais previstas na legislação fiscal e aduaneira são actualizadas em 2,5%.

2 - As coimas previstas no número anterior serão anualmente actualizadas por portaria do Ministro das Finanças, em função do índice de preços no consumidor, arredondado para a centena de escudos imediatamente superior.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 53.º, relativamente ao qual foi apresentada uma proposta de eliminação, a 23-P, da autoria do PSD. Está em discussão.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a nossa bancada apresenta uma proposta de eliminação deste artigo não porque discorde do objectivo dele, que é o de melhorar as condições remuneratórias dos funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - quanto a este ponto, estamos de acordo -, mas porque pensa não ser possível pedir-se que nós. Deputados, aceitemos uma norma que é verdadeiramente contrária àquilo que a Assembleia pode aprovar. Portanto, discordamos da fórmula utilizada para fazer este aumento, mas não de qualquer outra fórmula que seja encontrada com o mesmo objectivo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, achamos muita graça a este tipo de argumentos formais agora invocados por quem, durante largos anos, contribuiu, em termos de partido - não estou a tentar personalizar -, para desmoralizar os trabalhadores deste importante sector da Administração Pública, por quem muito fez para desorganizar a administração fiscal e por quem manteve mecanismos que dificultavam o combate à fraude. Portanto, pensamos que é positivo avançar-se no sentido da maior motivação e mobilização e da melhor remuneração dos trabalhadores da administração fiscal. Por outro lado, não vemos quaisquer propostas alternativas, nomeadamente por parte do partido que acabou de se pronunciar sobre este assunto.
Parece-nos que este é um tema importante e parece-nos indispensável à operacionalidade da máquina fiscal que se trate de uma maneira diferente os trabalhadores da administração fiscal. Assim, não podemos deixar de verberar vigorosamente a forma como o partido que falou antes de nós esteve no Governo durante vários anos, não só por muito pouco ter feito nesse sentido mas também por Ter introduzido profundas distorções no próprio funcionamento da máquina fiscal. No entanto, apesar disso, vem agora levantar dificuldades neste processo.
Não vamos, neste caso, dar o troco que a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite queria que lhe déssemos, em termos formais; vamos, sim, responder também aos argumentos que andaram a fazer circular por toda a parte.
Pensamos ser importante reforçar a máquina fiscal; pensamos que é indispensável para a eficácia fiscal não só melhorar o sistema, como gradualmente se irá fazendo e o próximo ano será um arranque importante nesse sen tido, mas também melhorar o funcionamento da máquina

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Boucinha.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sr. Presidente, desejo somente prestar algumas informações suplementares.
Este Fundo de Estabilização tem uma filosofia própria, que lhe foi dada aquando da sua constituição. Ele resulta de retenções efectuadas na parte emolumentar aos funcionários aduaneiros e não de qualquer retenção relativa a multas ou a coimas. Trata-se de uma prestação de serviços dos funcionários da alfândega. Portanto, este Fundo é autónomo e, em nossa opinião, deve ter um tratamento através do Ministério das Finanças. Nós até concordamos que este artigo seja retirado, porque o Fundo está sob a tutela do Ministério das Finanças e, como tal, deve ter um tratamento especial.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a apresentação pelo Governo do artigo 53.º visou sublinhar que existe uma relação muito grande entre a motivação dos trabalhadores das contribuições e impostos e o chamado Plano Mateus. Existe uma relação muito forte, portanto entre isso e o Orçamento, uma vez que uma grande parte da eficácia fiscal e das receitas provenientes dessa eficácia, que estão contabilizadas no Orçamento, estará na dependência de um trabalho acrescido dos trabalhadores da administração fiscal e, portanto, na dependência do funcionamento da máquina fiscal - e falar da máquina fiscal é, em primeiro lugar, falar dos recursos humanos e, por sua vez, falar dos recursos humanos é, em primeiro lugar, falar dos funcionários, que, com um esforço denodado, têm procurado pôr ao serviço do Estado, ao serviço da República, o melhor de si.

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Sublinho ainda que isso significa objectivamente corrigir um conjunto de distorções existentes no seio do Ministério das Finanças e, em particular, dos organismos existentes e da futura DGITA, no seio da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.
Sublinho também que a existência de prémios de produtividade, em relação à máquina fiscal, é um dado adquirido na generalidade dos países europeus, e mesmo mundiais, e que objectivamente assim é - não é uma questão de natureza corporativa mas, sim, uma questão objectiva, uma vez que é das receitas fiscais que depende, no essencial, o funcionamento do Estado, da democracia, do Estado social, do Estado de Direito democrático.
E, nesse aspecto, pensamos que é da mais elementar justiça uma medida deste género, que, aliás, existe, mesmo entre nós, em muitos outros organismos do Estado - e poderia enunciar uma série deles, se necessário fosse -, mesmo depois do novo sistema remuneratório.
Assim, esta norma nada mais visava do que isto.
Fico tranquilo com as palavras dos Srs. Deputados Augusto Boucinha e Manuela Ferreira Leite, pois temos a certeza de que uma nova proposta que o Governo venha a fazer sobre esta matéria será por eles viabilizada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se for bem feita...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, quero só prestar um esclarecimento ao Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira. Sr. Deputado, o PSD não fez qualquer proposta porque se trata de uma matéria que não é da competência da Assembleia da República. Nunca a Assembleia da República legislou sobre montantes de vencimentos dos funcionários públicos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, estamos totalmente de acordo com o facto de os trabalhadores tributários estarem mal pagos. Existe um quadro remuneratório específico para os trabalhadores tributários. Se o Governo quiser, aumente os índices desse quadro.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Se quiser, ainda, faça a aplicação, prevista na lei e ainda não utilizada, dos subsídios de risco.
Faça tudo para motivar, em termos remuneratórios, e fazer justiça aos trabalhadores tributários. Mas não faça aquilo que fez neste Orçamento, apresentando esta proposta de artigo 53.º.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 23-P, apresentada pelo PSD, de eliminação do artigo 53.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

O Sr. Presidente: - O artigo 53.º da proposta de lei fica assim eliminado.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 54.º, relativamente ao qual foi apresentada uma proposta de eliminação, a proposta 24-P, da autoria do PSD. Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta norma nada tem a ver com o Orçamento do Estado. Evidentemente, se o Governo deseja alterar os nomes das suas direcções-gerais, pode fazê-lo, tem competência própria para isso - faça-o nos seus decretos-leis e nas suas leis orgânicas. Agora, a lei do Orçamento do Estado não é caixote do lixo para este tipo de normas. Esta norma está, obviamente, a mais no Orçamento do Estado. Assim, repito: se o Governo quer alterar a designação ou a denominação das suas direcções-gerais, faça-o através dos diplomas em que aprova as leis orgânicas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, a votação do artigo 54.º está prejudicada pela eliminação do artigo 53.º porque as duas normas estavam ligadas.

O Sr. Presidente: - Se todos os Srs. Deputados estão de acordo, não se faz a votação do artigo 54.º, acarretando uma eliminação a outra.
Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta 62-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo novo à proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, tendo a certeza de que todos os Srs. Deputados lêem as nossas propostas, não quero deixar, no entanto, de dizer o seguinte: esta proposta de revisão da tabela de custas dos processos tributários, a que, aliás, já tivemos oportunidade de fazer referência nesta bancada a propósito de outra discussão, parece-nos da maior relevância.
Não sei se os Srs. Deputados têm consciência ou sabem que as custas tributárias, por qualquer razão, que, aliás, desconheço, são desproporcionadamente maiores e mais elevadas do que as custas dos processos nos tribunais comuns, o que significa, na prática, uma dificuldade acrescida e um desincentivo ao direito óbvio dos contribuintes à reclamação e à impugnação das decisões da administração fiscal.
Esta harmonização e esta aproximação, que aqui propomos, das custas dos processos tributários às custas dos processos comuns parece-nos da maior relevância e da maior justiça.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta 62-P, apresentada pelo CDS-PP, que adita um novo artigo à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

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É a seguinte:

O Governo procederá à revisão da Tabela das Custas dos Processos Tributários, aprovada pelo Decreto-Lei n.º449/71, de 26 de Outubro, em conjugação com o regime do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de modo a aproximar este sistema de custas do Código das Custas Judiciais, com as necessárias adaptações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 55.º da proposta de lei, para o qual não foram apresentadas propostas de alteração.
Se ninguém pede a palavra, vamos passar à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É p seguinte:

Artigo 55.º

Aumentos de capital

São reduzidos em 50% os emolumentos e outros encargos legais devidos por aumentos de capital social das sociedades realizados em 1997 por entradas em numerário ou conversão de suprimentos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 57.º da proposta de lei, para o qual também, não foram apresentadas propostas de alteração.
Se ninguém pede a palavra, vamos passar à sua votação. Pergunto se podemos votar conjuntamente os três números do artigo.

Pausa.

Não havendo objecções, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 57.º

Concessão de empréstimos e outras operações activas

1 - Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea i) do artigo 164.º da Constituição, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito activas, até ao montante contratual equivalente a 20 milhões de contos, não contando para este limite os montantes que são objecto de reestruturação ou de consolidação de créditos do Estado, incluindo a eventual capitalização de juros.

2 - Fica ainda o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a, no âmbito da cooperação financeira internacional, renegociar as condições contratuais de empréstimos anteriores, incluindo a troca da moeda do crédito, ou a remitir os créditos daqueles resultantes.

3 - O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 58.º, em relação ao qual existe a proposta 25-P, apresentada pelo PSD, que elimina este artigo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, propusemos a eliminação deste artigo, porque partimos do princípio de que ele foi inserido na proposta de lei por lapso. Grosso modo - e naquilo que o não for, já lá iremos -, repete-se aqui o artigo 59.º do Orçamento do Estado do ano em curso, que foi utilizado, fundamentalmente, como todos sabemos, para aprovar o Programa de Recuperação de Empresas, vulgo, Plano Mateus.
Ora, tendo já sido utilizado, hão se percebe minimamente a sua inclusão neste Orçamento, a não ser que o Governo queira fazer um novo plano - não sei com que nome, talvez plano Sousa Franco ou o nome de outro Ministro deste Governo - durante o ano de 1997.
De qualquer modo, chamava desde já a atenção para um compromisso que tinha sido assumido e cumprido pelo Governo, aquando da discussão do Orçamento do Estado para 1996, relativamente ao artigo 59.º que referi, que era a inclusão da obrigatoriedade de tudo o que o Governo ficava autorizado a fazer ser feito por decreto-lei, nomeadamente no que se refere às matérias que tem a ver com créditos de natureza fiscal, aspecto que, pese embora o artigo seja quase a cópia do artigo 59.º, desaparece desta segunda versão no actual Orçamento do Estado. A expressão «em termos a definir por decreto-lei» desaparece misteriosamente.
Pelas razões apresentadas e, obviamente, por não verificar qualquer sentido útil à repetição de um instrumento que foi dado ao Governo em 1996 e que este já utilizou, através de vários diplomas avulso, o PSD não vê razão para, em 1997, repetir este esquema extraordinário e, por isso, propõe a eliminação do artigo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, devo dizer que, à partida, não deixo de reconhecer que a intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes tem razão de ser, na medida em que estudou a origem desta proposta. Simplesmente ela continua a ser necessária, na medida em que pretende, nomeadamente, abrir o caminho para regimes de desenvolvimento do sistema de recuperação de activos e de dívidas do Estado, que constava do artigo 59.º do Orçamento do Estado para 1996.
Sublinho, nomeadamente, que o n.º4 prevê o regime de alienação de créditos em termos diversos, que, naturalmente, terá de ser objecto de normas de aplicação; que o n.º 6 do mesmo artigo prevê a possibilidade de remissão de créditos do Estado no âmbito do Crédito Agrícola de Emergência e do ex-Crédito CIFRE, situações que, como todos sabem, se arrastam e que no âmbito da redacção muito restrita que, depois de negociação parlamentar e diferentemente da proposta do Governo, foi dada ao artigo 59.º, não foi possível resolver por remissão, mas apenas em termos de verificação da possibilidade de recuperação destes créditos.
Como todos sabemos, este tipo de operações formam um conjunto de operações que se arrastam no tempo e, arrastando-se no tempo, melhor será que sejam autorizadas parlamentarmente do que depararmo-nos constantemente com novas dificuldades práticas no plano administrativo.
Há aqui, neste artigo - é certo -, alguma repetição da autorização dada no ano passado, mas essa repetição é necessária. Recordo que o Orçamento do Estado para 1996

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foi aprovado em Março, que os diplomas de execução do Plano Mateus demoraram a entrar em vigor, por diversas razões, e que a recuperação de créditos e a gestão de situações, que em alguns casos estão embrulhadas há 20 anos e mais, como é o caso do Crédito Agrícola de Emergência e do ex-Crédito CIFRE, não se podiam ter esgotado até ao mês de Dezembro.
Portanto, embora haja aqui alguma repetição, que decorre da renovação do regime global, essa repetição corrige e alarga diversas deficiências que foi possível detectar ao longo da execução e possibilita a plena discussão deste conjunto de operações até ao final de 1997.
Sublinho que, sem esta nova redacção, continuaremos a ter as situações eternas de incerteza e de tramitação burocrática dos processos do Crédito Agrícola de Emergência e do ex-Crédito CIFRE, que me fazem lembrar sempre a peça de Hugo Betti, em que havia um serviço encarregado de tramitar pensões, cujos beneficiários já tinham todos morrido.
É necessário limpar a nossa Administração Pública de uma série de processos mortos; é necessário limpar as empresas de uma série de situações activas e passivas que não representam nada a não ser o envenenamento da sua relação com o Estado.
O disposto no artigo 59.º do Orçamento do Estado para 1996 não pôde ser completamente executado e corresponde a um processo que carece de ser continuado em 1997, por isso precisa, de algum modo, de ser renovado e, em alguns casos, corrigido. Já dei exemplos disso. É essa, a razão por que este processo e este preceito se incluiu aqui.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, agradeço a explicação que deu, mas, se é assim, permito-me sugerir, no mínimo, três aspectos que me parecem cruciais.
Desde logo, como o Sr. Ministro reconheceu, tratando-se da necessidade de complementar coisas que não puderam ser cumpridas pelo Governo em 1996, penso que é fundamental - e o Sr. Ministro recordar-se-á que foi um dos aspectos fundamentais do debate aqui travado - a necessidade destes instrumentos, nomeadamente aquilo que tem a ver, desde logo, com a alínea a), que implica, como todos sabemos, potencialmente a transformação de créditos fiscais em capital... Ora, o Governo tinha aceite incluir no artigo 59.º que isto fosse necessariamente feito por decreto-lei. Isso constava do corpo do n.º 1 do artigo 59.º do Orçamento do ano passado e foi retirado daqui e não pode sê-lo.
O segundo aspecto que lhe queria referir tem a ver com o n.º 4, que o Sr. Ministro aqui referiu. O Sr. Ministro permitir-me-á, mas o n.º 4 que aqui está é muito pior do que o Plano Mateus, nem sequer é o seu complemento. O que aqui está dito, preto no branco, é... Enquanto o Plano Mateus era uma medida de excepção para recuperação das dívidas contraídas até ao dia 31 de Maio, este n.º4 vem escancarar a porta para quaisquer créditos de que sejam titulares o Estado ou outras pessoas colectivas, portanto, também os créditos fiscais, independentemente da data de constituição do crédito ou do decurso de qualquer dos procedimentos.
Sr. Ministro, isto é abrir totalmente a porta à descriminalização dos infracções fiscais, porque, se se permite, sem prazo... Enquanto o Plano Mateus tinha prazo e era para recuperar as dívidas contraídas até ao dia 31 de Maio, este n.º 4 não tem qualquer limite, é para todo e qualquer tipo de crédito, para todo e qualquer tipo de dívida fiscal, ficando aberta a hipótese de negociação por parte do Governo, o que, obviamente, redunda numa violação, a bel prazer, do regime do RGIFNA ao longo do ano de 1997.
Quanto às alíneas a) e b) do n.º 6, estou totalmente de acordo com o Sr. Ministro e o PSD, obviamente, não se oporá à repetição dessa autorização legislativa.
O terceiro aspecto, a que o Sr. Ministro não se referiu, diz respeito à alínea c), que é totalmente incompreensível. De resto, esta alínea não estava no Orçamento do ano passado. O que cá está escrito é um perdão de créditos parafiscais, porque anular créditos adquiridos ao Instituto de Gestão Financeira... Os créditos que o Estado adquiriu ao Instituto de Gestão Financeira eram créditos que o Instituto tinha à Segurança Social e se agora se permite que o Governo anule esses créditos está-se a permitir que o Governo passe uma borracha sobre créditos que, em tempos, foram créditos à Segurança Social. Isso não é compreensível, Sr. Ministro.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, mais uma vez constata-se que a sua bancada, em sucessão das responsabilidades políticas anteriormente assumidas, «faz o mal e a caramunha».
Começo precisamente pela alínea c) do n.º 6. Como bem se lembram, no Orçamento de 1995, para não cumprir a Lei de Bases da Segurança Social, houve uma alienação de créditos da Segurança Social ao Estado.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Exactamente!

O Orador: - Essa alienação, no Orçamento de 1996, porque se tratava de uma operação que não tinha sentido, foi compensada com o valor da falsa aquisição pelo Estado desses créditos. Ora, o que se verifica é que o propósito de regularizar a situação, autorizada pela Lei do Orçamento do Estado de 1996, chocou com o facto de o montante despendido pelo cessionário - o Estado - ser superior em 1,5 milhões de contos ao valor efectivo dos créditos cedidos.
É uma operação de um Orçamento do vosso Governo que agora se quer regularizar e, mais uma vez, os senhores não deixam.
Por outro lado, como já disse, o n.º 4 é necessário. Não tem nada a ver com esse fantasma da despenalização ou da amnistia, tem a ver com a boa gestão de activos ou créditos de outras pessoas colectivas, que não só o Estado, relativamente às quais se aplica a mesma razão de ser do regime do Decreto-Lei n.º 124/96. É evidente que a sua extensão será feita também por decreto-lei, mas é absolutamente necessário, sob pena de estarmos a criar uma situação em que uns activos do Estado, que são geridos directamente, podem ser flexibilizados e mobilizados e outros não.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, independentemente da renovação que em múltiplas leis orçamentais se faz, repetindo normas anteriores, este preceito é necessário e corresponde à necessidade de regularizar situações pouco cla-

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ras, situações apodrecidas que herdámos. Já mencionei algumas, mas todas as outras são da mesma natureza, e precisamente quem gerou essas situações é que se opõe à sua regularização.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, podemos, então, deduzir das suas palavras que no n.º4, quando se fala em quaisquer créditos, se pode acrescentar que não se incluem os créditos de natureza fiscal? É verdade esta minha asserção?

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, incluem-se aqui exactamente os créditos de idêntica natureza aos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Então são os fiscais também!

O Orador: - Sim, são esses.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, desde que não haja objecção, gostaria de pedir ao Sr. Presidente que o corpo do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 58.º fossem votados em separado. Tudo o resto pode ser votado em conjunto.
Este é o pedido do PCP, não sei se outros grupos parlamentares querem outras desagregações.

O Sr. Presidente: - Não me foi solicitada qualquer outra desagregação.
Sendo assim, vamos votar a proposta 25-P, do PSD, de eliminação do artigo 58.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Agora, se concordarem, quanto às várias alíneas do artigo 58.º, votaríamos em separado o corpo do artigo e o n.º4...

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, pedimos para que a votação seja feita número a número.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Mas, em relação ao n.º 1, o PCP pediu a votação separada do corpo, bem como do n.º 4. Portanto, pelo menos aí não se pode votar conjuntamente...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, nós pedimos para autonomizar o corpo do n.º 1.

O Sr. Presidente: - Sim, sim. No n.º 1podemos votar conjuntamente todas as alíneas - a), b), c), d) e e) - e deixa-se para o fim o corpo do artigo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço desculpa, Sr. Presidente, mas de facto não pode ser assim. Se o Sr. Presidente ouviu o debate que travámos com o Governo, uma das questões colocadas pelo PSD, tidas como fundamentais, face à primeira intervenção do Sr. Ministro, era a inclusão, à semelhança do que está no actual artigo 59.º, no corpo do n.º 1, da necessidade de o Governo poder ter as autorizações para estas alíneas, quando se trate de matéria fiscal, através de decreto-lei. Esta foi uma das questões fundamentais do debate do Orçamento do Estado para 1996.
De resto, estranho o silêncio da bancada do PP porque foi este partido que se vangloriou, e bem, do meu ponto de vista, de ter conseguido - e isto está nas actas do debate do Orçamento do Estado para 1996 - que o Governo se comprometesse a incluir aqui a necessidade de só poder legislar sobre estas matérias por decreto-lei.
Portanto, a inclusão ou não dessa referência necessária ao decreto-lei condiciona a votação das alíneas, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, o que é que o Sr. Deputado sugere? Que se vote primeiro o corpo do artigo?

O Orador: - O que sugiro, Sr. Presidente, é que o Governo aceite retomar a redacção do artigo 59.º.

Protestos do Ministro das Finanças e do PS.

O Sr. Presidente: - Esse momento já prescreveu, Sr. Deputado. Já discutimos isso, já passámos à frente.
Se não exigem que se votem as alíneas todas do n.º 1 em separado, vamos votá-las em conjunto, juntamente com o n.º 1, necessariamente.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para ajudar a Mesa na sequência da intervenção, aliás correcta na parte processual, do Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

Se o Sr. Presidente puser apenas à votação o corpo do n.º 1 o problema está resolvido; a seguir votam-se as alíneas todas.
Portanto, a primeira coisa que deve fazer é pôr à votação o corpo do n.º 1...

O Sr. Presidente: - Ó Sr. Deputado, eu já fiz a pergunta, mas ninguém me respondeu. Peço desculpa, mas já estamos todos menos lúcidos do que desejaríamos estar.

Vamos, portanto, votar o corpo do n.º 1 do artigo 58.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

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13 DE DEZEMBRO DE 1996 733

É o seguinte:

1 - O Governo fica autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a proceder às seguintes operações, tendo em vista a recuperação de créditos e de outros activos financeiros do Estado:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar as alíneas a), b) c), d) e e) do n.º 1 do mesmo artigo.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

São as seguintes:

a) Realização de aumentos de capital com quaisquer activos financeiros, bem como mediante conversão de crédito em capital das empresas devedoras;
b) Redução do capital social de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, ou simplesmente participadas, no âmbito de processos de saneamento económico-financeiro;
c) Alienação de créditos e outros activos financeiros;
d) Cessão da gestão de créditos e outros activos financeiros, a título remunerado ou não, quando tal operação se revele a mais adequada à defesa dos interesses do Estado;
e) Cessão de activos financeiros que o Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, detenha sobre cooperativas e associações de moradores aos municípios onde aquelas tenham a sua sede.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pergunto se podemos votar em conjunto os n. os 2 e 3 do artigo 58.º, visto o PCP ter pedido para autonomizar o n.º4.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, pedimos a votação número a número.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos votar o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

1 - No âmbito da recuperação de créditos e outros activos financeiros do Estado, fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a aceitar, como dação em cumprimento, bens imóveis, bens móveis e valores mobiliários.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação do n.º3.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

3 - Na realização das operações indicadas no n.º 1 deste artigo, bem como nos casos em que os devedores se proponham efectuar o pagamento das respectivas dívidas a pronto ou em prestações, poderão ser adoptados critérios de valorização que atendam à natureza e valor real dos activos financeiros, podendo proceder-se, designadamente, em casos devidamente fundamentados, à redução do valor dos créditos.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.º 4 do artigo 58º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

4 - O regime de alienação de créditos previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto, poderá aplicar-se, em 1997, a quaisquer créditos de que sejam titulares o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público, independentemente da data de constituição do crédito ou do decurso de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 2.º do referido diploma.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 5 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

5 - Independentemente do valor, a contratação da prestação de serviços relativos à operação indicada na alínea d) do n.º l deste artigo poderá ser precedida de procedimento por negociação, com ou sem publicação prévia de anúncio, ou realizada por ajuste directo.

O Sr. Presidente: - Em relação ao n.º 6 do artigo 58.º da proposta de lei, pergunto se podemos votar as alíneas em conjunto.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): A alínea c) em separado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar, em primeiro lugar, as alíneas a) e b).

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

São as seguintes:

6 - Fica ainda o Governo autorizado, através do Ministério das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a:

a) Proceder à permuta de activos entre entes públicos;
b) Remitir os créditos do Estado no âmbito do Crédito Agrícola de Emergência e do ex-Crédito CIFRE;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea c).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

c) Anular os créditos adquiridos ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social até ao montante de 1,5 milhões de contos;

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do n.º 7 do artigo 58º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

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E o seguinte:

1 - O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República da justificação e condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 59.º da proposta de lei, em relação ao qual não foram apresentadas propostas de alteração.
Visto não haver inscrições, pergunto se podemos votar as alíneas a) e b) em conjunto.
Como parece não haver objecções a que assim se faça, vamos votar todo o artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 59.º

Aquisição de activos e assunção de passivos

Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, e sujeito ao limite estabelecido no artigo 70.º:

a) A adquirir créditos e a assumir passivos de sociedades anónimas de capitais públicos e participadas, de empresas públicas e de estabelecimentos fabris das Forças Armadas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e saneamento financeiro e de processos de extinção;
b) A assumir os passivos do Grémio dos Armadores da Pesca do Arrasto e da Fábrica-Escola Irmãos Stephens, SÁ, independentemente da conclusão dos respectivos processos de liquidação e extinção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 60.º da proposta de lei, em relação ao qual também não foi apresentada qualquer proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 60.º

Regularizações

Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a regularizar responsabilidades decorrentes de situações do passado, designadamente as seguintes:

a) Execução de contratos de garantia ou de outras obrigações assumidas por serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e financeira extintos ou a extinguir em 1997;
b) Responsabilidades decorrentes do processo de descolonização em 1975 e anos subsequentes;
c) Responsabilidades decorrentes do recalculo dos valores definitivos das empresas nacionalizadas nos termos do Decreto-Lei n.º 332/91, de 6 de Setembro, bem como da determinação de indemnizações definitivas devidas por nacionalizações na zona da reforma agrária, respeitante a juros de anos anteriores, e da celebração de convenções de arbitragem ao abrigo do Decreto-Lei n.º 324/88, de 23 de Setembro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 61.º, em relação ao qual também não há propostas de alteração.
Visto não haver inscrições, vamos votar o n.º 1 deste artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 61.º

Operações de tesouraria

1 - Os saldos activos registados no final do ano económico de 1997 nas contas de operações de tesouraria referidas nas alíneas b) e c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 332/90, de 29 de Outubro, poderão transitar para o ano económico seguinte, até um limite máximo de 30 milhões de contos, não contando para este limite os montantes depositados nas contas da classe «Disponibilidades e aplicações».

O Sr. Presidente: - Vamos votar o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

2 - Nas entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria dever-se-á fazer o arredondamento necessário para que as fracções mínimas expressas nas importâncias a pagar ou a receber sejam o escudo, procedendo-se ao respectivo arredondamento da seguinte forma:

a) Para o número de escudos imediatamente superior, se a terminação da fracção do escudo for igual ou superior a $50;
b) Para o número de escudos imediatamente inferior, se a fracção do escudo for inferior a $50.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 62.º, relativamente ao qual também não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.
Visto não haver pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP. do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 62.º

Regime da tesouraria do Estado

O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 275-A/93, de 9 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 13.º

Meios de pagamento

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13 DE DEZEMBRO DE 1996 735

2-
3 -

4 - No caso de se verificar excesso no acto de cobrança, poderá proceder-se à sua restituição, desde que seja de montante igual ou superior a 1000$.

5 - (Antigo n.º 4.)»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 63.º da proposta de lei.
Visto não haver inscrições, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 63.º

Operações de reprivatização e de alienação de participações sociais do Estado

1 - Para as reprivatizações a realizar ao abrigo da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, bem como para a alienação de outras participações sociais do Estado, fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a contratar, por ajuste directo, entre as empresas pré-qualificadas a que se refere o artigo 5.º da citada lei, a montagem das operações de alienação e de oferta pública de subscrição de acções; a tomada firme e respectiva colocação e demais operações associadas.
2 - As despesas decorrentes dos contratos referidos no número anterior, bem como as despesas derivadas da amortização da dívida pública, serão suportadas pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública, através das receitas provenientes quer das reprivatizações quer de outras alienações de activos realizadas ao abrigo das Leis n.ºs 71/88, de 24 de Maio, e 11/90, de 5 de Abril.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação do artigo 64.º.
Visto não haver pedidos de palavra, vamos começar por votar o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 64.º

Garantias do Estado

1 - O limite para a concessão de avales e outras garantias do Estado é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais e para operações financeiras internas e externas, em 450 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Em relação ao n.º 2, pergunto se há objecções a que se vote de uma só vez todas as alíneas e o n.º 3.
Visto não haver oposição a que assim se faça, vamos votar conjuntamente as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 64.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

São os seguintes:

2 - Não contam para o limite fixado no número anterior as seguintes operações:

a) Concessão de garantia a operações a celebrar no âmbito de processos de renegociação de dívida avalizada;
b} Concessão de aval do Estado a empréstimos concedidos à Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S.A., a qual não pode exceder o limite de 7 milhões de contos;
c) Concessão de garantias que decorrem de deliberações tomadas no seio da União Europeia, nomeadamente ao abrigo da Convenção de Lomé IV;
d) Concessão dos avales às operações que vierem a ser realizadas ao abrigo do previsto no artigo 74.º;
e) Concessão de garantias no âmbito do sistema de garantia do Estado a empréstimos bancários (SGEEB), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 127/96, de 10 de Agosto, a qual não pode exceder 50 milhões de contos.

3 - As responsabilidades do Estado decorrentes da concessão, em 1997, de garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros e seguro-caução não poderão ultrapassar o montante equivalente a 100 milhões de contos, não contando para este limite as prorrogações de garantias já concedidas, quando efectuadas pelo mesmo valor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao n.º4 foram apresentadas as propostas 512-C e 715-C, do PSD. Não estou a perceber a existência de duas propostas de alteração ao mesmo número do mesmo artigo...

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, creio que a confusão surge por não se dizer que a proposta 715-C substitui a 512-C, ou melhor a proposta 512-C é substituída pela proposta 715-C.

O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados do PSD que confirmem ou, melhor, que esclareçam como é que aparecem duas propostas de alteração - é o que pelo menos parece - ao n.º4 do artigo 64.º da proposta de lei. Por que é que há duas propostas e não uma só?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, a proposta 512-C é a proposta inicial, que depois foi alterada pela proposta 715-C, o que equivale a dizer que prejudica a proposta inicial, pelo que se deve votar a redacção constante, exclusivamente, da proposta 715-C.

O Sr. Presidente: - Está, pois, retirada a proposta 512-C, do PSD.

Vamos votar a proposta 715-C, do PSD, relativa ao n.º4 do artigo 64.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

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736 I SÉRIE - NÚMERO 18

É a seguinte:

No n.º 4 do artigo 64.º, no quadro relativo ao saldo da dívida avalizada onde se refere 133 milhões de contos passa a referir-se 136 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à votação do n.º 4 do artigo 64.º constante da proposta de lei...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas esclarecer que o que vamos votar é o n.º 4 do artigo 64.º da proposta de lei com a alteração agora aprovada, ou seja, onde está «133» milhões de contos deve ler-se «136» milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Após este esclarecimento, vamos proceder à votação do n.º 4 do artigo 64.º da proposta de lei, com as alterações agora enunciadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

4 - Relativamente às Regiões Autónomas, a taxa de aval prevista no n.º 2 da base XI da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, é calculada nos termos da seguinte tabela:

Saldo de dívida avalizada
(milhões de contos)

Taxa marginal de aval
(percentagem)

Até 136 ........
Acima de 136....

0
0,2

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 66.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

E o seguinte:

Artigo 66.º

Saldos de liquidação

1 - Os saldos dos organismos de coordenação económica, de institutos e fundos públicos e de sociedades comerciais de capitais públicos, em liquidação, depositados na Direcção-Geral do Tesouro em operações de tesouraria, transitam para uma conta única de operações de tesouraria.
2 - O saldo da conta referida no número anterior poderá, a todo o tempo, ser transferido para receita do Estado.
3 - O Orçamento do Estado assegurará a satisfação dos encargos com a liquidação das entidades referidas no n.º 1, sempre que necessário, e até à concorrência das verbas que, de cada uma, transitaram para receita do Estado.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o artigo 67.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

E o seguinte:

Artigo 67.º

Processos de extinção

1 - As despesas correntes estritamente necessárias que resultem de processos de dissolução, liquidação e extinção de institutos públicos, empresas públicas, sociedades anónimas de capitais públicos e participadas, serviços e outros organismos, designadamente de coordenação económica, são efectuadas através do capítulo 60.º do Ministério das Finanças.
2 - No âmbito dos processos referidos no número anterior que envolvam transferências de patrimónios para o Estado, poderá proceder-se à extinção de obrigações que não tenham natureza fiscal por compensação entre créditos e débitos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 68.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD. do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

E o seguinte:

Artigo 68.º

Responsabilidades do ex-Fundo de Garantia de Riscos Cambiais

A liquidação e a execução das responsabilidades assumidas pelo ex-Fundo de Garantia de Riscos Cambiais serão assumidas por entidade a designar por despacho do Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 69.º.
Tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento.

A Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Algumas das propostas aprovadas em Plenário durante estes dois dias de discussão e votação do Orçamento do Estado vão ter como consequência alterações no mapa I das receitas e nos mapas da despesa. Isto significará um agravamento do défice e, portanto, do endividamento. Feitos os cálculos, o Governo sugere que, no n.º 1 do artigo 69.º, onde está 565 milhões de contos passe a constar 573 milhões de contos.
Das alterações que vão ser introduzidas no mapa I das receitas entregarei na Mesa um documento onde estão discriminadas as alterações por tipo de imposto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, sugiro que este artigo seja votado em último lugar porque só nessa fase teremos uma melhor noção dos valores envolvidos.

O Sr. Presidente: - Com certeza. O artigo 69.º será, pois, votado no final.
Vamos passar ao artigo 70.º, para o qual foi apresentada pelo PS a proposta 683-C.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, gostava de saber se não seria possível ao Governo - uma vez que pede autorização para financiamento de determinados montantes até ao limite de 180

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milhões de contos, a que acresce o montante não autorizado concedido no âmbito do artigo 62.º da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, e supondo que, neste momento, deve saber rigorosamente qual o montante não utilizado - inscrever esse montante superior a 180 milhões de contos, em vez de ser feita referência a valores indefinidos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, como esta utilização é até ao final do ano, a informação pedida não pode ser dada porque não tenho, neste momento, indicação de, qual é a conta de utilização desta autorização.
O limite é de 180 milhões de contos, ou seja, sendo esta norma tradicional, menos 50 milhões do que o limite fixado no Orçamento para 1996, que era idêntico ao de 1995. O montante que acresce da autorização da mesma natureza da lei do Orçamento de 1996 naturalmente terá de ser liquidado no final do ano e não pode concretizar-se neste momento. Apenas poderia ter dados sobre a situação actual da conta mas, não estando presente o Sr. Secretário de Estado do Tesouro, não tenho acesso aos mesmos.
Sublinho, no entanto, haver neste domínio uma redução muito significativa (esta é uma norma de continuidade relativamente aos orçamentos anteriores) e termos reduzido o limite autónomo em 50 milhões de contos relativamente ao Orçamento para 1996. Por outro lado, o montante que acresce só poderá ser liquidado depois de 31 de Dezembro deste ano.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, após este esclarecimento, vamos votar a proposta 683-C, apresentada pelo PS, de substituição do artigo 70.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

E a seguinte:

Artigo 70.º

Financiamento de assunções de passivos e de regularizações

Para financiamento das operações referidas no artigo 59.º e da regularização de responsabilidades ao abrigo do estabelecido no artigo 60.º, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea í) do artigo 164.º da Constituição, a aumentar o endividamento líquido global directo, para além do que é indicado no artigo 69.º, até ao limite de 180 milhões de contos, a que acresce o montante não utilizado da autorização concedida no artigo 62.º da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 71.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 71.º

Condições gerais dos empréstimos

1 - Nos termos da alínea i) do artigo 164.º da Constituição, fica o Governo autorizado a contrair empréstimos amortizáveis e a realizar outras operações de crédito, todos adiante designados genericamente por empréstimos, nos mercados interno e externo, incluindo junto de organismos de cooperação internacional, até ao montante global resultante da adição dos seguintes valores:

a) Acréscimo líquido de endividamento previsto nos artigos 69.º e 70.º;
b) Montante das amortizações da dívida pública realizadas durante o ano, nas respectivas datas de vencimento ou antecipadas por conveniência de gestão da dívida;
c) Montante de outras operações envolvendo redução de dívida pública.

2 - Dentro do limite fixado no número anterior, o montante máximo global de empréstimos externos a contrair ou utilizar durante o exercício orçamental será determinado pela adição dos seguintes valores:

a) Acréscimo líquido de endividamento externo previsto no n.º 2 do artigo 69.º e no artigo 70.º, quando, neste último caso, as regularizações envolvam a assunção de responsabilidades em moeda estrangeira;
b) Montante das amortizações da dívida pública externa realizadas durante o ano, nas respectivas datas de vencimento ou antecipadas por conveniência de gestão da dívida;
c) Montante de outras operações envolvendo redução de dívida pública externa.

3 - As amortizações de dívida pública que forem efectuadas pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública, como aplicação das receitas das privatizações, não serão consideradas para efeitos da alínea b) do n.º 1 deste artigo e, consequentemente, para determinação do acréscimo de endividamento global directo.

4 - Os limites referidos nos n.ºs l, 2, 8 e 9 deste artigo apenas se aplicam às utilizações ou emissões de empréstimos cujas amortizações ocorram após o final do exercício orçamental.

5 - O aumento ou a redução do produto da emissão de bilhetes do Tesouro, durante o exercício orçamental serão considerados como emissão de empréstimo ou como amortização de dívida, respectivamente, para efeitos dos limites e cálculos previstos no n.º l deste artigo.

6 - As utilizações que ocorram em 1997 de empréstimos contratados em anos anteriores, com excepção dos empréstimos emitidos ao abrigo da Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, relevam para os limites previstos nos precedentes n.ºs 1 e 2 deste artigo, nos termos estabelecidos no n.º 4 do presente artigo.

7 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 20/85, de 26 de Julho, o limite máximo de bilhetes do Tesouro em circulação é fixado em 2000 milhões de contos.

8 - O montante máximo dos empréstimos internos de curto prazo a emitir ou utilizar no exercício orçamental, com excepção dos bilhetes do Tesouro, é fixado em 300 milhões de contos.

9 - O montante máximo dos empréstimos externos de curto prazo a emitir ou utilizar no exercício orçamental é fixado em 300 milhões de contos.

10 - Os empréstimos poderão ser colocados junto de instituições financeiras ou equiparadas, organismos de cooperação internacional, investidores especializados ou do

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público em geral, residentes ou não residentes, dependendo a escolha dos tomadores ou credores do que, em cada emissão, se revelar mais conveniente para a eficiente gestão da dívida pública.

11 - Os encargos com os empréstimos a contrair nos termos da presente lei não poderão ser superiores aos resultantes da aplicação das condições correntes nos mercados.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 72.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 72.º

Cobertura de necessidades de tesouraria

Para fazer face a necessidades ocasionais de tesouraria e sujeito aos limites indicados no artigo 71.º, fica o Governo autorizado a contrair empréstimos internos, junto de instituições de crédito e de sociedades financeiras, sob a forma de linha de crédito ou outra, com utilizações de curto prazo, as quais não poderão ultrapassar, em cada momento, o montante de 300 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Segue-se o artigo 73.º.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, de acordo com o texto deste artigo, «fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar (...)» pelo que gostava de ser esclarecida pelo Sr. Ministro das Finanças sobre qual ou quais as direcções-gerais em que vai fazer essa delegação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, esta também é uma fórmula tradicional que foi introduzida porventura, pela primeira vez, na lei do Orçamento de 1992 ou de 1993 (não me recordo bem) porque o Tribunal de Contas colocou o problema de saber se o Ministro das Finanças podia ou não delegar num Secretário de Estado. É evidente que a interpretação pacífica desta fórmula, que é exactamente igual às anteriores, é a de que esta é, até por imposição constitucional, uma competência do Governo e, portanto, a delegação do Ministro das Finanças é no Secretário de Estado respectivo. Esta é a fórmula tradicional e já antes havia departamentos administrativos encarregados da gestão da dívida, como todos sabem.
Percebo que a dúvida consista em saber se é possível ou não delegar no Instituto de Gestão de Crédito Público. Antes, a Junta de Crédito Público tinha exactamente as mesmas competências embora, espera-se, não os mesmos meios do Instituto de Gestão de Crédito Público e nunca ninguém levantou essa dúvida porque houve sempre o entendimento de que a possibilidade de delegação é num Secretário de Estado. Esta fórmula foi introduzida porque o Tribunal de Contas entendeu que, perante leis de orçamentos anteriores, esta faculdade não era delegável. De modo que o entendimento claro, constante e uniforme deste preceito é o de que a delegação, como impõe a Constituição, é no âmbito do Governo, logo, num Secretário de Estado. Mas, como é evidente, se se quisesse dizer, diferentemente do que aconteceu em anos anteriores, que o Governo terá a possibilidade de delegar num dos seus Secretários de Estado, isso eliminava a dúvida que não tem qualquer razão de ser.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, proceder à votação do artigo 73.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 73.º

Gestão da dívida pública

Fica o Governo autorizado, através do Ministro da Finanças, que terá a faculdade de delegar, a adoptar as seguintes medidas, tendo em vista uma eficiente gestão da dívida pública:

a) Substituição entre a emissão das várias modalidades de empréstimos internos;
b) Substituição de empréstimos existentes;
c) Alteração do limite de endividamento externo por contrapartida do limite de endividamento interno;
d) Reforço das dotações orçamentais para amortização de capital, incluindo a redução do produto da emissão de bilhetes do Tesouro;
e) Pagamento antecipado, total ou parcial, de empréstimos já contratados;
f) Contratação de novas operações destinadas a fazer face ao pagamento antecipado ou à transferência das responsabilidades associadas a empréstimos anteriores;
g) Realização de operações envolvendo derivados financeiros, nomeadamente operações de troca (swaps) do regime de taxa de juro, de divisa e de outras condições financeiras, e futuros e opções, tendo por base contratos de empréstimo integrantes da dívida pública que visem melhorar as condições finais dos financiamentos.

2 - As operações indicadas na alínea g) do número anterior ficam isentas de visto prévio do Tribunal de Contas, devendo o Governo, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, remeter àquele Tribunal toda a informação relativa às condições financeiras das operações realizadas, no prazo de 10 dias úteis após a concretização das mesmas.

O Sr. Presidente: - Segue-se o artigo 74.º, para o qual foram apresentadas as propostas 717-C e 1-P apresentadas, respectivamente, pelo PSD e pelo PS, ambas de alteração ao n.º 1 deste artigo.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É obviamente penalizado que faço a proposta que referiu porque esta não só não era a melhor maneira de garantir um aumento do investimento real nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira pelo recur-

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só ao aumento da capacidade de dívida dessas regiões autónomas como eu gostaria que a capacidade de investimento público nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira derivasse de outras receitas.
Penso que a proposta de lei de finanças regionais que o Governo há-de apresentar à Assembleia da República, suponho que durante esta sessão legislativa, trará com certeza critérios mais justos para as questões relacionadas com as relações financeiras entre as regiões autónomas e a República. Eu próprio apresentei em sede de revisão constitucional uma proposta nesse domínio mas louvo-me no parecer da, Assembleia Legislativa Regional que aceita este aumento do endividamento das regiões.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de referir que esta é uma daquelas propostas sucedâneas que temos de apresentar quando não se conseguem resultados melhores. Efectivamente, apresentei duas propostas com a finalidade de ir ao encontro de preocupações que têm sido manifestadas também pelo Governo e que gostaria de ter visto melhor concretizadas nesta oportunidade orçamental, as quais têm a ver com o endividamento das regiões autónomas. Pensei que a consagração do princípio da capitação do IRS e do IRC, que mereceu alguma simpatia por parte do Partido Socialista quando estava na oposição, e ainda o cumprimento da fórmula estabelecida no Programa de Reequilíbrio Financeiro em relação à Região Autónoma da Madeira, que, relativamente à dotação, também não foi observado, a título de custos de insularidade, o que também mereceu no passado algumas críticas do Partido Socialista quando governos do PSD não observaram integralmente essa fórmula.
Face a esta situação, a única solução que pode garantir os investimentos em curso na região autónoma e a garantia de que não se percam os investimentos com financiamento da União Europeia passam, infelizmente, pelo aumento do plafond de endividamento para que esta proposta aponta. Gostaria de ouvir, da parte do Governo, qual a ideia que tem relativamente ao futuro, designadamente em sede de lei de finanças regionais, para sabermos da vontade política no que diz respeito à resolução do problema do endividamento das regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi com particular atenção as intervenções dos Srs. Deputados Medeiros Ferreira e Guilherme Silva. Como sabem, o compromisso que consta do Programa do Governo, e que tem estado a ser cumprido na primeira fase, que é a de preparação, é o de tomar a iniciativa de apresentar a esta Câmara uma proposta de lei de finanças regionais na qual se definam condições estáveis de enquadramento das relações entre a República e as regiões autónomas, sem o que a autonomia não é verdadeiramente muito mais no plano financeiro do que um regateio permanente.
Pensamos que essa situação deve acabar - é isso que consta do Programa do Governo. No entanto, como os Srs. Deputados e esta Câmara sabem pois já tive ocasião de o referir, a constituição de um grupo de trabalho no âmbito do Ministério das Finanças e a comparticipação dos órgãos de governos próprios das duas regiões autónomas no sentido de preparar uma proposta que, depois, o Governo, assumindo a sua responsabilidade política, converterá na sua própria iniciativa legislativa a apresentar a esta Câmara não permitiram ainda que o Governo tivesse possibilidade de ir muito além do compromisso transitório constante do Programa do Governo: uma certa progressão do financiamento e também uma certa progressão do endividamento é o possível e algumas outras medidas, nomeadamente de carácter fiscal, como ainda há pouco vimos, constituindo nalguns casos, como no da tributação da produção local de álcool, velhas aspirações das regiões autónomas.
Pelo facto de estarmos apenas a «descrispar» as relações entre a República e as regiões autónomas e a criar condições transitórias para que se crie um novo impulso ao desenvolvimento da autonomia e ao desenvolvimento económico das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira é que, apesar de as iniciativas constantes deste texto constituírem um esforço financeiro num ano que não é fácil, nós dizemos que elas são meramente transitórias.
Cumprem inteiramente o que consta do Programa do Governo e constituem uma melhoria substancial relativamente às situações dos anos anteriores, mas pensamos que será decisivo que, no decurso de 1997, como esperamos, o Governo possa apresentar a esta Câmara uma iniciativa legislativa sobre o enquadramento permanente das relações financeiras entre a República e as regiões autónomas.
Esperamos ainda que nessa iniciativa legislativa, além do enquadramento permanente, se resolvam muitas das situações que têm vindo a acumular-se devido à falta de visão política da gestão das relações financeiras entre o Governo e as regiões autónomas - situações relativas à dívida e ao sistema fiscal. Nós acreditamos no sistema constitucional na sua totalidade e dele faz parte a autonomia das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
É este o compromisso do Governo e pensamos que, em 1997, a propositura da iniciativa legislativa que referi irá repor o desenvolvimento dos Açores e da Madeira no quadro estável de progresso e de equilíbrio financeiro de que, infelizmente, têm estado subtraídos nos últimos anos.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que vamos votar a proposta 717-C, apresentada pelo PSD, de alteração ao artigo 74.º da proposta de lei.
Pedem-mo para votar em conjunto as propostas 717-C e 1-P, esta última apresentada pelo PS, mas a verdade é que elas não são rigorosamente coincidentes.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): Tecnicamente são iguais, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - É que quem tiver de redigir o texto final do Orçamento vai ficar embaraçado. Uma das propostas refere um «montante superior a 16 milhões de contos» em vez de 13 milhões - até aqui são as duas coincidentes - mas, depois, a do PS diz «Relativamente à Região Autónoma dos Açores, (...)» - portanto, refere-se apenas a uma região autónoma e não à outra - «(...) acresce ao limite definido no número anterior o montante estritamente necessário à regularização da dívida à Caixa Geral de Depósitos, (...)».

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Essa última parte corresponde ao texto do n.º 2 do artigo 74.º da proposta de lei.

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O Sr. Presidente: - Então, não deveria constar do texto da proposta de alteração.
Assim sendo, vamos votar as duas propostas em conjunto...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado, mas peco-lhe que seja conciso porque já não tem tempo.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, é para congratular-me com a circunstância de o Partido Socialista ter subscrito uma proposta em tudo idêntica à que eu próprio apresentei...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ainda não chegámos à fase das declarações de voto e, como sabe, não há lugar a declarações de voto em matéria de votação na especialidade. Aliás, ainda não se votou...

O Orador: - Sr. Presidente, vou pronunciar-me sobre a organização das votações, mas peco-lhe que não seja tão exigente quanto aos tempos em relação à minha pessoa a ponto de eu não poder explicar a razão por que vou dar a
minha anuência à votação conjunta que vamos realizar...

O Sr. Presidente: Não é uma exigência, Sr. Deputado...

O Orador: - Vou dar a minha anuência à votação conjunta porque, tanto eu próprio como os outros Deputados do PSD subscritores desta proposta, preocupamo-nos com a melhoria da situação nas regiões autónomas. O que nos move é o interesse das populações e das regiões e, consequentemente, não é por aproveitamento político-partidário que apresentamos esta proposta. Daí darmos a nossa anuência a que as duas propostas em apreço sejam votadas em conjunto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar em conjunto a proposta 717-C, apresentada pelo PSD, e a proposta 1-P, apresentada pelo PS, ambas de alteração ao n.º 1 do artigo 74.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

São as seguintes:

Proposta do PSD

No número 1 onde se refere 13 milhões de contos passa a referir-se 16 milhões de contos.

Proposta do PS

l. As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não poderão contrair empréstimos que impliquem um aumento do seu endividamento líquido em montante superior a 16 milhões de contos, incluindo todas as formas de dívida.

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta 2-P, subscrita por todos os grupos parlamentares, de aditamento à proposta de lei de um artigo novo sobre Timor.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, eu próprio quero saudar o resultado desta votação com uma salva de palmas.

Aplausos gerais.

A proposta foi, pois, aprovada por unanimidade e aclamação.

É a seguinte:

Artigo sobre Timor

1 - No ano de 1997 o Governo reforçará o apoio às acções, programas e projectos de índole humanitária, cultural, de defesa dos direitos humanos e da identidade cultural e religiosa do Povo de Timor Leste, bem como destinados à promoção da visibilidade internacional da causa timorense.
2 - O Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros seleccionará as acções, programas e projectos com finalidades referidas no número anterior submetidos por associações, fundações existentes ou a criar e outras organizações não governamentais, constituídas em Portugal ou no estrangeiro, representativas da defesa dos direitos e interesses dos timorenses.
3 - As verbas destinadas aos apoios previstos neste artigo serão suportadas pela dotação provisional do Ministério das Finanças.
4 - O Governo informará a Comissão Eventual de Acompanhamento da Situação em Timor Leste da Assembleia da República sobre os apoios concedidos ao abrigo
do presente artigo.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 75.º, relativamente ao qual foi apresentada pelo PSD a proposta 26-P, de eliminação do artigo 75.º

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer a apresentação a proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já não tem tempo.
No entanto, vou conceder-lhe a palavra mas terá de ser muitíssimo rápido.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Serei rapidíssimo, Sr. Presidente.
Parece-me óbvio que, numa matéria como esta, não podemos dar uma autorização legislativa ao Governo sem saber quais são as suas necessidades nem quando é que se considera satisfeito. Portanto, é evidente que não há conteúdo útil na autorização legislativa prevista no n.º 1 deste artigo 75.º.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes apenas fez uma pergunta e não exprimiu uma discordância.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É uma discordância!

O Orador: - Então, se é uma discordância está na linha de coerência da vossa oposição a tudo aquilo em que fazemos não o contrário do que os seus governos fizeram mas remediámos o que os seus governos fizeram mal.

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Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Esta matéria é mais um desses casos.
Como sabe, trata-se de matéria que é da competência reservada da Assembleia, carece de autorização legislativa.
Quando foi aprovado, o Código de Mercado dos Valores Mobiliários utilizou e esgotou a autorização concedida pela Lei n.º 44/90, de 11 de Agosto. Entretanto, o governo - não este - introduziu alterações no Código de Mercado dos Valores Mobiliários, através dos Decretos-Leis n.ºs 196/95, de 29 de Julho, 261/95, de 3 de Outubro e 232/96, de 5 de Dezembro - este último, apesar da data de publicação, é do governo anterior.
Aquelas alterações criaram confusão porque há desajustamentos manifestos entre preceitos substantivos e preceitos sancionatórios - o governo anterior reviu preceitos substantivos mas não reviu preceitos sancionatórios -, há remissões que são feitas para artigos errados - por exemplo: artigos 670.º, n.º8, e 671º, n.º3, alínea d) e n.º24, alínea f) - que criam uma total confusão. Por isso, criou-se uma situação em que a protecção penal, que tanto o preocupa e a nós também, e que anteriormente estava assegurada pelo Código de Mercado dos Valores Mobiliários, deixou de estar assegurada devido à desconexão entre alterações substantivas e alterações sancionatórias.
Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a autorização legislativa que se pretende é precisamente para evitar que haja comportamentos que deviam ser punidos e que o não são por incompetência legislativa de quem nos precedeu.
Será necessário, portanto, criar situações de adaptação às alterações introduzidas pelos governos anteriores, legislando em matéria sancionatória.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós sabemos gerir bem, não apenas os recursos financeiros mas também o tempo e por isso me calo.

Aplausos do PS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como sabe, já não tem tempo mas a Mesa concede-lhe 1 minuto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, agradeço a sua benevolência e não abusarei.
Sr. Ministro, percebo que tente explicar o injustificável, mas não tenho culpa. Se há incompetência é seguramente do Governo que apresenta um pedido de autorização legislativa com o teor deste. Há referência a decretos-leis sem sequer se mencionar o respectivo número e chega-se ao cúmulo de se dizer que é para «satisfazer a necessidade... a criar através do decreto-lei que venha a ser publicado ao abrigo da presente autorização legislativa». Isto é uma «pescadinha de rabo na boca»! A Assembleia da República não sabe o que está a autorizar ao Governo!
Ora, como o Sr. Ministro reconheceu, e muito bem - aliás, não podia tê-lo feito de outra maneira -, que esta matéria é da reserva de competência da Assembleia, se o Governo quer apresentar propostas sobre a matéria apresente-as. O Governo não pode é apresentar pedidos de autorização legislativa com o teor deste, sem nenhum sentido, porque isso é que é incompetência, Sr. Ministro.
Chega-se ao ponto de, no próprio objecto, se citarem infracções cujos decretos-leis, num caso não se discrimina e noutro ainda nem sequer estão feitos!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para dizer que críticas destas não têm resposta. Mas, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, não lhe reconheço nenhuma autoridade para dizer que esta proposta não está formulada de forma competente. Uma gralha é uma gralha e nada mais!

Aplausos do PS.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - A interpelação à Mesa implica um desconto no tempo de que o PSD já não dispõe. No entanto, dou-lhe a palavra se for uma «verdadeira» interpelação.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, é que o Sr. Ministro acabou de informar a Câmara que a ausência de discriminação do decreto-lei a que se refere o texto do artigo 75.º é devida a uma gralha. Assim, gostaria de saber qual é o decreto-lei ou, pelo menos, a Mesa deverá sabê-lo para podermos votar.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Já foi dito!

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, faça favor.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, acredito perfeitamente que, a esta hora, o Sr. Deputado já esteja cansado mas eu já citei esse diploma. Trata-se do Decreto-Lei n.º 232/96, de 5 de Dezembro.
Quer que repita?

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Não é necessário, Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: - Os erros de escrita corrigem-se a todo o tempo, nomeadamente no momento da redacção final.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 26-P, apresentada pelo PSD, de eliminação do artigo 75.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Entretanto, foi anunciada retirada da proposta 674-C, apresentada pelo PS, pelo que pergunto à Câmara se considera que estamos em condições de votar na totalidade o artigo 75.º da proposta de lei.
Como não há objecções, assim se fará.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 75 º

Regime jurídico das infracções às normas reguladoras do mercado de valores mobiliários

1 - É concedida autorização legislativa ao Governo para estender as adaptações do regime jurídico geral das

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contra-ordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, consagradas no Código do Mercado de Valores Mobiliários, no sentido de:

a) Satisfazer a necessidade de uma adequada cobertura sancionatória da violação dos deveres resultantes das recentes alterações ao Código do Mercado de Valores Mobiliários, introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 196/95, de 29 de Julho, pelo
Decreto-Lei n.º261/95, de 3 de Outubro e pelo Decreto-Lei n.º 232/96, de 5 de Dezembro, ou a criar através do decreto-lei que venha a ser publicado ao abrigo da presente autorização legislativa;
b) Satisfazer a necessidade de uma adequada cobertura sancionatória dos deveres que resultem de outras normas legais ou regulamentares que regem as actividades desenvolvidas no âmbito do mercado de valores mobiliários pelas pessoas e
entidades previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 13.º do Código do Mercado de Valores Mobiliários e pelas entidades colocadoras de unidades de participação em fundos de investimento.

2 - A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca no prazo de 180 dias contados da respectiva entrada em vigor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a proposta 39-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo novo à proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero apenas dizer que o Partido Popular e o seu grupo parlamentar se orgulham de terminar a apresentação de um conjunto de propostas de alteração ao texto da proposta de lei com a que agora é objecto de discussão.
Na realidade, estamos a falar de uma proposta de autorização legislativa sobre a .reestruturação global do sistema fiscal, medida essa que é de larguíssimo alcance. Vamos ter oportunidade de discutir aqui, em conjunto com todos os partidos, incluindo o PSD - seria muito mau que assim não fosse -, propostas de lei e pedidos de autorização legislativa referentes a impostos sobre o rendimento e o consumo, sobre a tributação do património, sobre o RJIFNA, sobre a redefinição dos incentivos fiscais e sobre o Código de Processo Tributário.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Não é uma reforma, é uma verdadeira revolução!

O Orador: - Exactamente, Sr. Deputado.
Portanto, esta é a reestruturação fiscal - creio, aliás, que todos estamos de acordo com ela e as recomendações do Livro Branco sobre a reforma fiscal apontam para essa necessidade - que gostaríamos de ver consagrada com esta nossa proposta de alteração.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira. Dispõe de 30 segundos para o efeito.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - São os chamados 30 segundos da praxe!
Sr. Presidente. Sr. Deputado Luís Queiró, por que é que os senhores, no artigo novo que propõem, usam a epígrafe «Introdução de uma autorização legislativa (...)», quando o seu conteúdo não é, de facto, uma autorização legislativa. Se retirarem esse título, não teremos problema em votar a favor!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró. Dispõe de mais 30 segundos.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, creio que não tem razões para estar preocupado, porque no n.º 2 da nossa proposta de alteração pode ler-se que o Governo tem até ao fim do primeiro semestre de 1997 para apresentar, na Assembleia da República, as alterações legislativas e as propostas de lei necessárias à revisão dos diplomas referidos.
Portanto, quanto mais não seja, no segundo semestre de 1997 - se não for mais cedo -, teremos a possibilidade de discutir esta matéria no Parlamento.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 39-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo novo à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo novo

Introdução de uma autorização legislativa sobre a reestruturação do sistema fiscal

1 - O Governo, em desenvolvimento de uma resolução do Conselho de Ministros relativa à reestruturação do sistema fiscal, a aprovar no primeiro semestre de 1997, definirá perante a Assembleia da República um calendário das propostas de lei e das autorizações legislativas necessárias à revisão dos impostos sobre o rendimento e o consumo, do Código do Processo Tributário, do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, bem como à redefinição dos incentivos fiscais e à reforma da tributação do património.

2 - O Governo apresentará no mesmo período à Assembleia da República as autorizações legislativas e as propostas de lei necessárias à revisão dos diplomas referidos no número anterior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à proposta 64-P, apresentada pelo PS, também de aditamento de um artigo novo à proposta de lei.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques.

O Sr. Fernando Pereira Marques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta proposta de aditamento visa a inclusão de um artigo novo, no sentido de autorizar o Governo a assegurar cobertura orçamental à legislação futura sobre a contagem especial do tempo de prisão e de clandestinidade por razões políticas - evidentemente, antes do 25 de Abril - para efeitos de pensão de velhice ou invalidez.

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São duas as preocupações fundamentais subjacentes à proposta do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. A primeira é a de evitar que haja, pelo menos, razões de procedimento orçamental a dificultar a aplicação célere da legislação que emanar da Assembleia da República sobre esta matéria e a segunda é a de contribuir, tanto quanto possível, para a transparência total e politicamente assumida de todo o processo.
A iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista já está agendada para a próxima semana e, nessa altura, será debatida a parte substancial.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, conforme anunciei, vamos votar a proposta 64-P, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo novo

Fica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais necessárias para assegurar cobertura à legislação futura sobre a contagem especial do tempo de prisão e de clandestinidade por razões políticas para efeitos de pensão de velhice ou invalidez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à proposta 27-P, apresentada pelo PSD, também de aditamento de um artigo novo à proposta de lei.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação. Concedo-lhe 30 segundos para o efeito.

O Sr. Carlos Encarnação (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: Com a benevolência do Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer que esta é uma proposta muito importante do ponto de vista parlamentar. E é muito importante porque visa realizar um fim consensual e permitir que o mesmo depois seja traduzido naquilo que deverá ser uma fundação para apoiar a cooperação política entre os países africanos, de expressão oficial portuguesa, em Portugal.
Com isto, apenas abrimos um caminho a uma iniciativa que apresentaremos amanhã, nesta Assembleia, de forma a que a cooperação se faça, de facto, não apenas entre os governos mas entre os povos e os partidos políticos representados em cada um dos países.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 27-P, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:

Artigo novo - 6.º-A

No Orçamento da Assembleia da República será inscrita uma dotação específica para programas de cooperação inter-parlamentar e de aperfeiçoamento das instituições democráticas nos países africanos de expressão oficial portuguesa promovidas por associações e fundações portuguesas, existentes ou a criar.

O Sr. Presidente: - Sobre o artigo 76.º da proposta de lei, deu entrada a proposta 673-C, apresentada pelo PS, de substituição do texto constante da proposta de lei.
Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 76.º
Informação à Assembleia da República

O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República acerca do montante e utilização de todos os empréstimos contraídos ao abrigo das disposições do capítulo anterior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu ainda entrada a proposta 28-P, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo novo (o artigo 76.º-A) à proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Ê a seguinte:

Artigo 76.º-A
(Receitas das privatizações)

O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República, de forma discriminada, sobre a aplicação das receitas provenientes dos processos de privatização realizados no presente ano económico.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 77.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:

Artigo 77.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor em l de Janeiro de 1997.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ficaram por votar os n.ºs 1 e 2 do artigo 69.º. Gostaria de saber o que se passou entretanto, para podermos ultrapassar essa falha. No fundo, julgo que o que estava em causa era alterar a verba prevista, de 565 milhões de contos, para 573 milhões de contos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, quero apenas recordar a Mesa de que poderíamos votar, neste momento, a transferência de verbas para a Assembleia da República, uma vez que não o foi em comissão. Em reunião do Conselho de Administração já foram esclarecidos os diferentes aspectos e, portanto, julgo que deveria ser votada nesta fase, antes de passarmos ao mapa que integra a transferência.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, e o que acontece ao artigo 69.º da proposta de lei? Informam-me que não se vota ainda. Então passamos ao artigo 1.º, isto é, aos mapas?
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

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O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, o artigo 69.º não pode ser votado enquanto não votarmos, em primeiro lugar, a transferência de verba do Orçamento do Estado para a Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se ainda me consigo entender, julgo que agora devemos votar a proposta 713-C. E, se estou certo, a esse propósito, convinha fazer a declaração de que existem determinados valores que não estão incluídos nesta proposta, ou seja, aqueles que vierem a decorrer dos aumentos salariais da função pública e do aumento do salário mínimo nacional, porque isso tem influência em termos da subvenção aos partidos políticos.
Julgo saber que esses valores não estão incluídos na proposta, pelo que conviria que o Presidente do Conselho de Administração fizesse essa declaração para que fique registado em acta, caso contrário o Governo poderá dizer, com toda a legitimidade, que a verba a transferir é apenas o que aqui está e nada mais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na proposta de alteração agora em discussão, pode ler-se o seguinte: a verba prevista nos Mapas II, V e VI, anexos à proposta de lei n.º 60/VII, respeitante à despesa do Estado com a Assembleia da República, é alterada para o montante global de 11 926 000 contos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, as razões porque intervenho nesta qualidade tem a ver, lamentavelmente, com o facto de o meu colega, amigo e camarada Rui Vieira ter sido operado exactamente na semana em que este orçamento foi aprovado. Portanto, aquando do envio desta proposta era eu quem desempenhava as funções de Presidente do Conselho de Administração.
Em relação à chamada de atenção feita pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, que acompanhou todo o processo, devo dizer que este assunto foi esclarecido. É certo que, em sede de comissão, surgiram algumas dúvidas que ficaram, depois, esclarecidas na reunião do Conselho de Administração realizada entre a reunião da comissão e a do Plenário.
Tal como afirmou o Sr. Deputado Octávio Teixeira, ficou claro que a base com que se fez este orçamento é similar à dos orçamentos dos vários ministérios, ou seja, é de base 0. Obviamente, havendo aumento das remunerações dos trabalhadores da função pública, esta situação terá de ser revista.
É isso que o mapa reflecte e a mesma coisa se diga em relação ao salário mínimo.
É bom que fique expresso em acta que houve um acordo dos cinco partidos nesse sentido, ouvidos os serviços.
Foi nestas circunstâncias que esta proposta aqui foi apresentada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como se trata de uma verba global, eu próprio não posso saber, de memória, se nela está incluído aquilo que se pediu a mais. Por isso, peço à Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento o favor de nos esclarecer, se for possível.

A Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento (Manuela Arcanjo): - Sr. Presidente, terei imenso prazer em prestar todos os esclarecimentos necessários, só que, neste momento, não percebi qual é o esclarecimento necessário.

Risos.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Secretária de Estado, diga-nos o que significa esta verba?

Risos.

Assim, já não pode escapar!

A Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, esta verba resulta da proposta de orçamento da Assembleia para o próprio Conselho de Administração, foi aprovada nos órgãos competentes e, apesar de traduzir um aumento razoável em relação ao Orçamento do Estado para 1996, corresponde às despesas necessárias à Assembleia e a transferência será feita para o orçamento da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Pergunto: no montante solicitado, Sr.ª Secretária de Estado? Um milhão e umas centenas de milhares...

A Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento: - Sr. Presidente, como havia garantido, o Governo honra as necessidades da Assembleia da República.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, muito rapidamente, julgo que o que está na Mesa para votar é a proposta tal como foi formulada. Todos os esclarecimentos de detalhe foram obtidos pelos grupos parlamentares entre a reunião da Comissão e o Plenário e a verba que vai ser votada é a que consta, rigorosamente, da proposta que foi apresentada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas esclarecer que a verba aprovada no Conselho de Administração refere-se ao orçamento da Assembleia da República para 1997 e, naturalmente, não contempla os aumentos que vierem a ser definidos para a função pública e para a subvenção dos partidos. Por conseguinte, o que vier a ser definido será aumentado a essa verba.

O Sr. Presidente: - Com estes esclarecimentos, julgo que podemos proceder à votação da proposta 713-C. apresentada, conjuntamente, pelo PS pelo PSD, pelo CDS-PP, pelo PCP e por Os Verdes, de alteração da verba respeitante à despesa do Estado com a Assembleia da República, prevista nos mapas II, V e VI, anexos à proposta de lei n.º 60/VII.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
É a seguinte:

A verba prevista nos mapas II, V e VI anexos à proposta de lei n.º 60/VII, respeitante à despesa do Estado com

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a Assembleia da República, é alterada para o montante global de 11 926 000 (onze milhões novecentos e vinte e seis mil contos).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, quero solicitar a votação dos mapas II a IX e XI, que ficou suspensa em sede de Comissão, precisamente pelo facto de a proposta que acabámos de votar ainda não ter sido votada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, penso que talvez fosse melhor votarmos o artigo 69.º, que agora já pode ser votado, antes de passarmos à frente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 69.º tem dois números. Pergunto se podemos votá-los conjuntamente, com a indicação de que, no n.º 1, onde se lê 565 milhões de contos, deve ler-se 573 milhões de contos.

Pausa.

Dado que ninguém se opõe, vamos votar integralmente o artigo 69.º da proposta de lei n.º 60/VII, com a referida correcção numérica.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP. do PCP e de Os Verdes.

E o seguinte.

Artigo 69.º

Financiamento do Orçamento do Estado

1 - Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea i) do artigo 164.º da Constituição, a aumentar o endividamento líquido global directo até um máximo de 573 milhões de contos.

2 - O montante máximo de acréscimo líquido de endividamento externo, integrante do limite global estabelecido no precedente n.º 1, é fixado em 350 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra, em nome do Governo, para aquela que, possivelmente, será a última intervenção, ou perto disso, apenas para dizer duas palavras.
Em primeiro lugar, quero dirigir uma saudação à Assembleia. Estes dois meses de trabalho parlamentar, que culminaram agora nestas sessões intensivas de Plenário, representaram, para o Governo, um momento elevado de cooperação institucional. O Orçamento, por natureza, é uma decisão da Assembleia da República, tomada sob proposta do Governo, e envolve os principais órgãos de soberania, sendo certo que, depois, será também promulgado pelo Sr. Presidente da República. Sendo assim, o Orçamento do Estado é um exemplo vivo de democracia, naquilo que a democracia tem de conflitualidade e também de cooperação. Em ambas as dimensões, em todas elas, não quero deixar de saudar esta Assembleia, como representante legítima do povo português, e de dizer que este trabalho, feito não apenas nestes dois dias - e mais um para aprovar o orçamento rectificativo - mas nestes últimos dois meses, muito intensamente, pelo Governo e pela Assembleia, foi um exemplo acabado de democracia em acção, de vivência democrática.
Para nós, foi enriquecedor discutir os problemas concretos do povo português convosco, porque o Orçamento é isso mesmo, é um plano de acção do Governo e da Administração Pública que vai condicionar a vida da sociedade portuguesa no próximo ano.
Foi, por vezes, e em relação a alguns partidos da oposição, um momento de discordância. Não posso deixar de sublinhar que o PSD e o PCP, juntos, votaram propostas que representavam um aumento de despesa,...

Protestos do PSD e do PCP.

... no mínimo, da ordem dos 150 milhões de contos - despesa orçamental e despesa fiscal -, e que dariam cabo de toda a concepção do Orçamento.
Verifico que, felizmente, o Orçamento não foi descaracterizado e, no essencial, pudemos acomodar os pequenos ajustamentos que resultaram de iniciativas ponderadas e votadas maioritariamente pela Assembleia da República. Verifico também, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que este exercício revelou um alto sentido de responsabilidade: não estivemos aqui a dar espectáculo, estivemos a trabalhar com rigor, com afinco e com seriedade, para o bem do povo português, para resolver os seus problemas. O trabalho, por vezes, é longo, é sempre exemplar e não é um espectáculo, como, por vezes, se poderia esperar.
Nesse sentido, quero, pois, saudar a Assembleia e dizer que o sentido de responsabilidade que encontrámos nela, apesar de algumas manifestações negativas, como aquela que referi, é algo que muito prezamos, bem como o diálogo institucional do Governo com a Assembleia da República.
Em segundo lugar, se me permitem, para além desta saudação e de reviver a lição de democracia que é a prática orçamental, necessariamente, todos os anos, quero apontar, brevemente, aquele que é, para nós, o significado deste Orçamento. Ele é, decisiva e definitivamente, o Orçamento da consolidação financeira,...

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... e o Orçamento com mais baixo défice desde o início do regime democrático. Trata-se de um orçamento que permitirá baixar o endividamento mas não é um orçamento financista e monetarista, é um orçamento colocado ao serviço do Programa do Governo e da sua profunda aspiração social, das reformas que começaram e que vão continuar em 1997, da prioridade para as despesas sociais, para a justiça e para a satisfação das necessidades colectivas do povo português. É ainda um orçamento ao serviço do investimento e do emprego, pois o investimento e o emprego foram sempre, a par das necessidades colectivas e das despesas de desenvolvimento, aquilo que ganhou com o sacrifício de contenção dos gastos de funcionamento, das despesas supérfluas e desnecessárias. E esta é uma tarefa que tem de continuar ao longo de 1997.

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Sabemos que há um esforço grande, exigido pelo contexto europeu e internacional, e que há um desafio para o povo português: realizar a estabilidade necessária para afirmar Portugal no mundo e, ao mesmo tempo, realizar as reformas, o investimento e o emprego que nos farão ser, cada vez mais, um país justo, desenvolvido e rico, o que, no fundo, se traduz no bem-estar dos portugueses e na realização de Portugal, ao serviço da qual está o Programa do Governo, ao serviço da qual está este Orçamento, ao serviço da qual está todo o esforço que fizemos.
Agradeço ao Sr. Presidente, na sua pessoa, e a todos os Srs. Deputados, pelo serviço que prestaram ao povo português, com legitimidade democrática, nas contradições e na convivência e convergência que são próprias da democracia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Agradeço-lhe também, Sr. Ministro das Finanças, e a toda a sua equipa, porque o êxito que acaba de assinalar é, em grande parte, se não fundamentalmente, vosso.

Vamos agora votar o artigo 1.º da proposta de lei de Orçamento do Estado para 1997, que, como sempre, ficou para último lugar.

A proposta 713-C já foi votada, pelo que podemos votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º. Não sei se estão de acordo com a votação conjunta das várias alíneas e até do n.º 2 do artigo l.º. Se ninguém se opuser, podemos votar globalmente o artigo 1.º da proposta de lei...

Pausa.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Permite-me o uso da palavra, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, solicito que a votação seja feita por números, isto é, primeiro votamos o n.º 2 e, depois, para finalizar, votamos o n.º 1 do artigo 1.º.

O Sr. Presidente: - Importa-se de me explicar a razão de ser do seu pedido, Sr. Deputado?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, em relação à separação entre o n.º 1 e o n.º 2, em termos de votações, faço este pedido porque temos votações diferentes para cada um dos números.

Por outro lado, como a última coisa que se vota no Orçamento, em sede de especialidade, são os mapas, o n.º 1 deve ser votado em último lugar.

O Sr. Presidente: - Então, o artigo 1.º deveria estar assim ordenado.

Sendo assim, e se ninguém se opõe, vamos votar o n.º 2 do artigo 1.º da proposta de lei n.º60/VII.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

2 - Durante o ano de 1997, o Governo é autorizado a cobrar as contribuições e impostos constantes dos códigos e demais legislação tributária em vigor e de acordo com as alterações previstas na presente lei.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao n.º 1 do artigo 1.º da proposta de lei, pergunto se podemos votá-lo globalmente?

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 1.º
Aprovação

l - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para 1997, constante dos mapas seguintes:

a) Mapas I a VIII, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;
b) Mapa IX, com o orçamento da segurança social;
c) Mapa X, com as verbas a distribuir pelos municípios, nos termos da Lei das Finanças Locais;
d) Mapa XI, com os programas e projectos plurianuais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em conferência de líderes, ficou acordado que, antes da votação final global, cada grupo parlamentar usaria 5 minutos para fazer uma espécie de intervenção final de resumo do significado do seu voto.
Assim sendo, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ao apresentar o Orçamento do Estado para 1997, o Governo anunciou que este era o Orçamento possível para que se pudessem cumprir os critérios de adesão à moeda única.
Daqui se retiram várias conclusões: este não é o Orçamento do Estado desejável para os portugueses, é apenas o possível na óptica do PS; foi o Orçamento exigido por Bruxelas, é um indício inequívoco de que já nem são os governantes portugueses que definem os objectivos e alcance do Orçamento do Estado português; os aspectos sociais e ambientais foram secundarizados. E o mais curioso é que, ano após ano, ouvimos a mesma história por parte dos governos e já o ouvimos, também este ano, ao Sr. Ministro das Finanças. A história é a de que «este ano é preciso fazer um grande esforço, os portugueses têm de tolerar, para que no futuro se possa investir fortemente nas políticas sociais». Este investimento é sempre adiado e esse futuro tão desejado nunca mais se toma presente!
Os Verdes não aceitam esta lógica! Entendemos que o Orçamento do Estado tem de estar virado para as pessoas e para o País, tem de servir as populações, o seu bem estar, o desenvolvimento harmonioso e equilibrado do País.
Não podemos aceitar que Portugal continue a ter uma das maiores taxas de desemprego, que continue a ter uma situação ambiental das mais degradantes e que pouco ou nada se faça para alterar esta realidade, o que passaria, de facto, por um forte investimento nas políticas sociais e ambientais.
Por mais que se puxe daqui e dali, uma coisa é certa: o Orçamento do Estado, na parte relativa ao Ministério do

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Ambiente, sofre um corte significativo de cerca de 9%, e o PIDDAC, relativo ao mesmo Ministério, sofre uma redução de cerca de 12,5%, em relação ao previsto em 1996 para 1997, o que traduz um claro desinvestimento na defesa do meio ambiente.

O Sr. Macário Correia (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Este facto torna-se mais preocupante quando a degradação do meio ambiente no nosso país é contínua e acelerada, como Os Verdes têm denunciado e alertado continuamente e, aliás, como o confirmam as Grandes Opções do Plano para 1997. As GOP fazem uma caracterização extremamente negativa da situação ambiental em Portugal, recorrendo a expressões como: «gritante carência», «agravamento dos problemas ambientais», «insuficiência da política», «insuficiente coerência nas intervenções», «carência de iniciativas e recursos».
Portanto, é o Governo que confirma a situação preocupante, mas não age determinantemente para a alterar, não o fez no ano de 1996 nem disponibiliza meios para o fazer em 1997. No início do seu mandato, a Sr.ª Ministra do Ambiente afirmava que a situação ambiental era catastrófica; passado um ano de Governo PS, os traços mais evidentes de degradação ambiental mantêm-se preocupantes e agravantes.
O Ministério do Ambiente, no corte global da verba, assiste a uma redução significativa nas despesas de funcionamento. Foi uma das informações prestadas pela equipa do Ministério das Finanças, que nos recebeu aquando da apresentação do Orçamento do Estado. Isto significa claramente que não vai haver um reforço, nomeadamente de meios humanos, na área do ambiente e, portanto, a fiscalização, como método também de prevenção, de credibilização e de garantia de um correcto cumprimento da legislação, das políticas ambientais a prosseguir, vai continuar a ser insuficiente. Os Verdes há muito que vêm reivindicando um reforço dos meios de protecção e de fiscalização, mas essa preocupação não encontra tradução no Orçamento do Estado para 1997, muito pelo contrário.
Uma das questões para as quais Os Verdes alertaram, aquando da discussão das GOP e Orçamento do Estado para 1996, foi o incumprimento, por parte do Governo PS, da Lei de Bases do Ambiente, que determina a apresentação, na Assembleia da República, do relatório sobre o estado do ambiente e ordenamento do território, simultaneamente, à apresentação das GOP.
Permitam-me que conte aqui um episódio anedótico e insólito ocorrido este ano, a propósito desta matéria. Na reunião com a equipa do Ministério das Finanças, Os Verdes manifestaram o seu desejo de ver este ano cumprida a Lei de Bases do Ambiente, também nessa parte.
Eis senão quando ouvimos os responsáveis do Governo sugerir que Os Verdes enviassem um fax para o Ministério do Ambiente no sentido de lembrar ao Ministério a obrigatoriedade legal da apresentação do referido relatório. Pasmámos! Como se cada Ministério fosse um governo diferente, como se não formassem, no seu conjunto, um todo e o Governo não respondesse por todas as suas componentes.

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Termino já, Sr. Presidente.
Semanas depois chega-nos um dossier intitulado «Relatório sobre o Estado do Ambiente», mas o Governo esqueceu-se da parte relativa ao ordenamento do território que a Lei de Bases do Ambiente estabelece. Este ano, a Lei de Bases do Ambiente voltou a não ser cumprida, o relatório não veio completo. Gostaríamos de deixar claro que a insistência que fazemos para o cumprimento da Lei de Bases do Ambiente, também neste aspecto, não é para chatear! É que existe um sentido na obrigatoriedade da apresentação deste relatório, nomeadamente o conhecimento permanente de dados actualizados sobre o estado do ambiente e ordenamento do território, que não podem divorciar-se, permitindo avalizar da análise feita e da evolução da situação.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, já ultrapassou em muito o seu tempo. Lamento, mas não posso ser mais tolerante.

A Oradora: - Termino já, Sr. Presidente.
É que o conhecimento da situação é sempre fundamental para a adopção de políticas ambientais adequadas à sua resolução para a reflexão sobre essas políticas.

A Sr.ª Ministra do Ambiente anunciou, no início do seu mandato, que pretendia tornar o ambiente numa área horizontal, que .atravessasse todos os ministérios, o que infelizmente não está a acontecer, verificando-se até uma verdadeira desarticulação entre ministérios em matérias de defesa do meio ambiente. Veja-se a acção e opções do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: fica claro nas GOP que o apoio à floresta de crescimento rápido, à eucaliptização, vai continuar a determinar a política florestal, deixando os agricultores sem opção e cedendo continuamente às pressões e ao império das celuloses em Portugal.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, tem de acabar!

A Oradora: - O Governo não elegeu nem assumiu na campanha eleitoral a moeda única como a sua paixão, mas para ter sido honesto era o que deveria ter feito, porque essa é, de facto, a sua aposta, em detrimento da qualidade de vida, de melhores padrões de bem-estar dos cidadãos.
O Orçamento do Estado para 1997 corta relações com o meio ambiente. O Governo desinveste nas políticas ambientais e, consequentemente, desinveste na qualidade de vida dos cidadãos, na aposta do desenvolvimento sustentável, no equilíbrio regional do País, no combate à erosão e à desertificação do interior de Portugal. Face a estes factos. Os Verdes não poderiam ter outra atitude senão a de dizer claramente não às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 1997.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho, pedindo-lhe que respeite os cinco minutos convencionados.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A história deste Orçamento é sobretudo, designadamente nesta parte final, a história de um acordo, do acordo do PS com o PP, cheio de significado político.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - São rosas, senhor!

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O Sr. Jorge Lacão (PS): - Ë do PCP mais o PSD!...

O Orador: - Tenha calma, Sr. Deputado Jorge Lacão!
Desde logo, porque vêm confirmar o carácter de um orçamento que só obtém o apoio da extrema direita parlamentar, precisamente, porque é um orçamento indutor de mais injustiças e desequilíbrios sociais, um orçamento contra o emprego e contra os salários, um orçamento que subordina o País aos objectivos de Maastricht e da moeda única, um orçamento em que o Governo acabou por deixar cair as poucas normas que poderiam introduzir, mesmo minimamente, alguma moralidade na política fiscal.
Estou a referir-me ao facto de o Governo ter deixado cair a colecta mínima, substituindo-a por um mero pagamento por conta. Na ausência de uma profunda reforma do sistema fiscal que tribute, de facto, as grandes fortunas e os grandes rendimentos e que não faça só pagar impostos a quem trabalha, a introdução da colecta mínima poderia ser um instrumento de combate à evasão e à fraude fiscal. O Governo não só decaiu dessa proposta como o PS recusou um conjunto de importantes propostas do PCP respeitantes a uma mais rigorosa tributação dos bancos e das companhias de seguros e sobre o sigilo bancário.
E quanto à alegada diminuição da carga fiscal, dos impostos sobre os trabalhadores, resultantes do acordo, importa dizer que, segundo as contas do Governo, há pouco distribuídas, que se cifram em 700 000 contos para cerca de três milhões de contribuintes, a que ainda há que deduzir os valores referentes aos suprimentos, se trata de 230$00 por contribuinte. Grande diminuição, Srs. Deputados!
Nesse aspecto, compreende-se que a CIP tudo tenha feito para que o PP chegasse a este acordo. Mas, significativamente, o Governo, com o apoio da coligação PS-PP não decaiu de propostas que agravam a carga fiscal sobre os rendimentos de quem trabalha, em relação aos rendimentos de capital, que mantêm fortes desequilíbrios regionais, como ainda recusou propostas do PCP que aliviavam a carga fiscal sobre os trabalhadores e que reduziam os desequilíbrios regionais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Só por si estes exemplos marcam a orientação de um orçamento apoiado pela direita.

Mas, por outro lado, o Orçamento é também a história de um casamento de conveniência, que tem, sobretudo, a ver com a decisão tomada pelo PS e pelo Sr. Primeiro-Ministro de terem decidido dar uma mão, um sinal de apoio preferencial ao Dr. Manuel Monteiro, como o melhor seguro de vida do Governo, que explica a pirueta do PP...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - O que é que vos deu para estarem a promover o Deputado Manuel Monteiro?!

O Orador: - ... de, com a sua abstenção, depois de ter votado contra na generalidade, juntar o seu voto à viabilização do «Orçamento da moeda única», tal como, no debate na generalidade, o Deputado Manuel Monteiro afirmou o seguinte: «O Governo faz esta proposta de Orçamento para 1997 porque tem um objectivo e esse objectivo é político, não é económico. O Governo faz-nos esta proposta porque quer que Portugal esteja na moeda única em 1999, ou seja, daqui a pouco mais do que dois anos».

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Só verdades!

O Orador: - Está, pois, viabilizado, também com o apoio do PP o «Orçamento da moeda única».

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A máscara do espectáculo político do PP cai, assim, por terra. Fica-se a ver o que vale a oposição do PP à moeda única e aos critérios de Maastricht.
Isto é, nada! Zero!

Aplausos do PCP.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, pela parte, este Orçamento continua a merecer o nosso voto negativo. Ele continua a ser um orçamento injusto; um orçamento que agrava os desequilíbrios sociais e regionais; um orçamento de desemprego, Sr. Ministro das Finanças; um orçamento que já está a ter a reacção negativa de muitos sectores de actividade, que já está a ter a oposição e a luta nas ruas dos trabalhadores da Administração Pública.
Finalmente, um orçamento que confirma a frustração das expectativas para aqueles que aspiravam a uma mudança de orientação, para melhor, na política do País.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: No final deste longo e árduo trabalho, quero começar por saudar os restantes partidos, o Governo e a Mesa. A democracia funcionou com a esperada elevação, com o que muito nos congratulamos. E saúdo especialmente os partidos da oposição, porque com uma única excepção, votaram favoravelmente todas as nossas propostas.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Diria agora, para finalizar esta intervenção, que concluímos, no final destes trabalhos, existirem actualmente três posições essenciais sobre a política económica e orçamental portuguesa. Para o PCP, a economia devia ser maioritariamente estatizada, a despesa pública devia aumentar indefinidamente e a iniciativa privada, de algum modo, cerceada. É uma concepção ultrapassada, já julgada pela História!
Para o PS e o PSD, a prioridade é a da convergência nominal, para Portugal aderir, a bem ou a mal, à moeda única já em 1999. Pelo contrário, para o Partido Popular, a prioridade da política económica e orçamental deve ser a da convergência real da economia e dos níveis de bem-estar entre Portugal e os países mais desenvolvidos da união europeia.
Estas posições tiveram plena expressão na votação deste Orçamento na generalidade. A verdade é que só é possível fazer a votação de hoje porque o PS e o PSD, coerentemente, viabilizaram o Orçamento.
Após essa viabilização, havia duas atitudes a tomar.
A primeira consistia em fazer de conta que se era da oposição, apresentando centenas de propostas antecipadamente condenadas e derrotadas. Nós não fomos por aí. O País sabe perfeitamente distinguir a oposição do «faz de conta» da verdadeira oposição.

Aplausos do CDS-PP.

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A segunda via era conseguir em concreto a diminuição da carga fiscal e a anulação das várias retroactividades fiscais previstas na proposta de lei inicial. O Partido Popular foi por aí, para cumprir as promessas que fizemos aos portugueses nas últimas eleições legislativas, para tentar aumentar o rendimento disponível das famílias e das empresas, para dar algum oxigénio à economia real, à economia produtiva e ao emprego em Portugal.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Ora, apesar da estranha, mas sintomática, temporária sintonia, durante boa e significativa parte do debate, entre o PCP e o PSD, o País já percebeu que, se Portugal e os portugueses vão ter em 1997 um Orçamento menos mau do que aquele que estava inicialmente previsto, ao comportamento politicamente consequente, sério e responsável do Partido Popular o devem.

Aplausos do CDS-PP.

Devem-no as instituições particulares de solidariedade social, que vão passar a ser reembolsadas de IVA dentro de certos limites, como já há muito tempo e justamente reivindicavam.
Devem-no as famílias, que vão passar a pagar menos IRS, no caso de terem ascendentes a cargo e no caso das despesas com educação.
Deve o País, que não vai ter a colecta mínima nos termos que todos contestaram, mas que foi o Partido Popular que transformou num simples pagamento por conta reembolsável, figura que foi introduzida no sistema fiscal português pelo PSD. Os jovens acabados de sair das universidades não foram por nós esquecidos.
Devem as empresas, que não vão, afinal, ser penalizadas generalizadamente com um imposto de selo sobre os suprimentos, muito menos retroactivo. Digam o PSD e o PCP o que disserem, não vão ter o 13.º mês do IVA. É bom que fique clara esta questão para que as inverdades, repetidas vezes sem conta, não corram o risco de parecer verdades!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na verdade, enquanto alguns anunciaram, em Agosto, que se absteriam neste Orçamento e se quedaram numa atitude de contemplação platónica do Orçamento que viabilizaram, o PP atenuou-lhe alguns efeitos negativos e, nalguns aspectos, modificou-o para bem do País. A prova definitiva do nosso contributo - e, repito, positivo - é a de que, apenas com uma só excepção, quer o PCP quer o PSD viabilizaram todas as nossas propostas.

Aplausos do CDS-PP.

É para isso que fomos eleitos. É assim que sabemos e queremos ser oposição.
Continuaremos a lutar pela realização de um referendo nacional para que os portugueses digam se querem ou não que o escudo desapareça já em 1999. Continuaremos a tentar mudar a política económica para bem das empresas, do emprego e do rendimento dos cidadãos. Continuaremos a lutar pela diminuição da carga fiscal que, durante anos, aumentou incessantemente.
No futuro, serão os portugueses a avaliar quem fez e quem faz oposição útil e quem falou e quem fala demais e fez e faz de menos. Por nós, estamos de consciência tranquila.

Aplausos do CDS-PP, de pé.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O PSD vai, em coerência com o que disse e fez no debate na generalidade, abster-se na votação final global do Orçamento do Estado para 1997. E fá-lo não pelo mérito do texto orçamental - é um Orçamento lesivo do presente e do futuro dos portugueses -,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - ... não pelas opções que faz ou pelas alterações que lhe foram introduzidas. Este Orçamento era mau quando foi apresentado e continua a ser um Orçamento negativo no final deste debate, quando podia e devia ter sido melhorado.

Aplausos do PSD.

A única grande virtualidade do acordo que viabilizou as votações de ontem e de hoje é esta: em vez de ter sido um acordo para melhorar o Orçamento, foi um acordo feito para impedir que ele fosse melhorado.

Aplausos do PSD.

Protestos do CDS-PP.

Mas ficou claro que o PSD nada tem a ver com este Orçamento.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Isto é uma anedota! Então, votem contra!

A Oradora: - Ficou claro que não é da nossa responsabilidade o aumento da carga fiscal que os portugueses vão sentir em 1997.

Aplausos do PSD.

Ficou claro que novos aumentos do desemprego são culpa da insensibilidade do Governo e da ausência de medidas que promovam o emprego e a competitividade das empresas. Ficou claro que uma redução do défice, feita sem ser de forma consistente e estrutural, é politicamente errada e susceptível de graves prejuízos no futuro.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Ficou claro que Portugal podia e devia ter um Orçamento melhor, mais sólido e mais justo, num ano crucial para a nossa entrada na moeda única.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Ficou claro que os portugueses mereciam um melhor Orçamento e tinham a legítima expectativa de o conseguir.
Mas nada disto é da nossa responsabilidade.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Outra vez? Já é obsessão!

A Oradora: - Nós viabilizámos o acesso à moeda única. A coligação entre o Governo e o PP inviabilizou um melhor Orçamento.

Aplausos do PSD.

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Mais ainda: ironia das ironias, o partido que se opõe à moeda única e que nela vê a razão de todos os males, apressou-se a viabilizar o pior Orçamento para lá chegar.

Aplausos do PSD.

É o que sucede quando a coerência dos princípios ou das convicções é substituída pela inconstância dos desígnios de conveniência ou de oportunidade.

Aplausos do PSD.

Pela nossa parte, estamos de consciência tranquila. De consciência tranquila perante nós próprios, perante os nossos eleitores e perante os portugueses. Demonstrámos que não fazemos oposição por oposição, nem nos servimos dela para trocar o interesse nacional por meros propósitos de conjuntura ou de ocasião.

Aplausos do PSD.

Somos oposição responsável, com ideias firmes e alternativas sérias.

Protestos do PS.

E, no termo deste debate, uma coisa fica ainda mais clara: a partir de agora, a nossa responsabilidade como partido que lidera a oposição é ainda maior e mais exigente.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Essa é a Segunda cassette deste debate! Essa já não pega!

A Oradora: - É a responsabilidade de dar voz, esperança e alternativa ao número cada vez maior de portugueses desiludidos com um Governo que não governa, que cada dia que passa frustra mais expectativas, um Governo que, ao fim e ao resto, verdadeiramente não cumpre o interesse nacional.

Aplausos do PSD, de pé.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, gostaria de começar por dizer que, se, por um lado, este debate é extremamente importante, porque dotará o País com um novo instrumento indispensável, por outro, para nós, foi extremamente importante considerarmos a saúde do coração do Sr. Presidente, que manifestou uma enorme resistência a estes debates e daqui queria exprimir-lhe a minha saudação.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.

Aplausos do PS.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo: Na conclusão deste debate do Orçamento do Estado, impõe-se fazer um balanço sintético, rigoroso e compreensível. O Governo apresentou-se perante esta Assembleia com um Orçamento equilibrado, do ponto de vista financeiro, e correcto, do ponto de vista político, reduzindo o défice do Estado, controlando a inflação, diminuindo a dívida pública, aumentando os investimentos e reforçando o peso das funções sociais na despesa global. Em síntese, no segundo Orçamento da presente legislatura, avança-se no cumprimento das propostas eleitorais ratificadas pelo voto nas últimas eleições legislativas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Esqueceu-se do aumento dos impostos!

O Orador: - Por outro lado, a estratégia económica patente no Orçamento para 1997 aponta para um crescimento claramente superior à média europeia, para a contenção do desemprego e para a criação de emprego, para a renovação do tecido empresarial, para o desagravamento dos impostos dos sectores sociais mais desfavorecidos, para o aumento da protecção social, para o reforço da eficácia da segurança social.
Em suma, para a melhoria das condições de competitividade das empresas e para o aumento do rendimento disponível das famílias.

Aplausos do PS.

Saudamos, por isso, este Orçamento não só como um instrumento de esperança política mas também de rigor financeiro e de desenvolvimento económico. O Governo Socialista cumpre as promessas do Partido Socialista.

Aplausos do PS.

Perante este Orçamento de equilíbrio e de desenvolvimento, vejamos como se comportaram as oposições.
Para além das divergências de orientação económica e social entre o PS e o CDS-PP evidenciadas em matrizes políticas claramente diferentes, o diálogo e o acordo demonstraram a viabilidade de entendimentos políticos entre formações partidárias de orientações nitidamente diferenciadas, quando o interesse nacional o exige. Foi também esse interesse, fundado numa posição realista e, como tal, construtiva, que permitiu também uma aproximação entre propostas apoiadas pelos Deputados do PS dos Açores e da Madeira e pelos Deputados do PSD da Madeira, no quadro do diálogo positivo que se estabeleceu com o Governo. O realismo prevaleceu e, sempre que assim acontece, são as populações que ganham.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O comportamento do PSD, como tal, foi irresponsável,...

Protestos do PSD.

... apresentando centenas de propostas de agravamento da despesa e numerosas propostas de redução da receita, votando ainda favoravelmente centenas de propostas comunistas também de agravamento da despesa.

Aplausos do PS.

A serem aprovadas as propostas do PSD, o desequilíbrio financeiro introduzido no Orçamento comprometeria irremediavelmente o défice proposto e, no seu conjunto, todo o Orçamento ficaria desvirtuado.

Protestos do PSD.

O significado da abstenção do PSD na votação na generalidade tem, assim, que ser visto à nova luz do seu comportamento despesista na discussão e votação na especialidade.

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O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Apoiado!

O Orador: - O comportamento do PSD não foi habilidoso, foi incoerente e irresponsável.

Aplausos do PS.

O PCP, voltando a uma estratégia antiga, erigiu o PS e o Governo como inimigos principais, fazendo propostas que aumentariam a inflação, desequilibrariam as finanças públicas e impediriam a concretização de uma estratégia clara de desenvolvimento económico e solidariedade social. No limite, vencido no Parlamento, apela à rua. Nós saberemos defender as nossas políticas, aqui e em toda a parte, fiéis ao mandato eleitoral que recebemos.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com este Orçamento, ficará o País certamente dotado de um importante instrumento político e legal propulsionador do desenvolvimento económico e garante do equilíbrio financeiro.
A caminhada nesse processo de desenvolvimento tem-se feito no estrito respeito do Programa Eleitoral Socialista.
O Grupo Parlamentar do PS congratula-se com a forma como o debate orçamental revelou a força das propostas apresentadas e lamenta a profunda fragilidade e desorientação do PSD na área económica, bem como o radicalismo do PCP. O Grupo Parlamentar do PS está convicto de que, com este Governo, com esta maioria, dispondo deste Orçamento, o País fica com um instrumento que garantirá condições adequadas para prosseguir no rumo do desenvolvimento e da solidariedade social que temos defendido.
Estamos cientes de que muitos continuam a ser os problemas do País que só com humildade democrática, determinação de propósitos e uma convicção que se não molde aos riscos do situacionismo poderão ir sendo resolvidos. Trabalharemos para continuar a honrar os nossos compromissos em solidariedade com o Governo e para a realização dos objectivos do programa político da maioria.
Em suma, para, continuar a merecer a confiança dos portugueses.

Aplausos do PS, de pé.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegou o momento mais ansiado e mais importante, uma espécie de ponto de chegada da maratona a que todos os Srs. Deputados se sujeitaram com grande espírito de sacrifício. E não só os Srs. Deputados mas também os funcionários quer da Comissão de Economia, Finanças e Plano, quer dos serviços de apoio ao Plenário, quer, ainda, de outros serviços.

A Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, tendo-se esquecido - e isso é para ela motivo de grande preocupação - de, na última noite de trabalhos da Comissão de Economia, Finanças e Plano, agradecer aos funcionários da mesma comissão o esforço acrescido que todos fizeram, pediu-me para, em seu nome, lhes agradecer, o que faço com muito gosto. Aliás, faço o mesmo aos serviços de apoio ao Plenário.
Quero também agradecer aos Srs. Deputados pelo esforço acrescido e pela dignidade com que correu este debate, sem prejuízo da vivacidade que sempre devem Ter os debates parlamentares.
Quero ainda agradecer e felicitar o Ministério das Finanças pela pontualidade da apresentação do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano e, sobretudo, por terem apresentado um Orçamento do Estado que acabou por não ser rejeitado pela esmagadora maioria dos Deputados deste Parlamento.
Srs. Deputados, vamos votar, em votação final global, a proposta de lei n.º 59/VII - Grandes Opções do Plano para 1997.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Aplausos do PS.

O Sr. Mendes Bota (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para informar V. Ex.ª que farei entrega na Mesa de uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado, Srs. Deputados, vamos votar, também em votação final global, a proposta de lei n.º 60/VII - Orçamento do Estado para 1997.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Aplausos do PS, de pé.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tenham um bom fim-de-semana, que bem o merecem, e os meus cumprimentos ao Sr. Primeiro-Ministro e aos Membros do Governo.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 21 horas e 55 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação final global da proposta de lei n.º 60/VII - Orçamento do Estado para 1997.
Abstive-me na votação da proposta de Orçamento do Estado para 1997 pela necessidade de viabilizar o caminho para a moeda única, mas manifesto o meu descontentamento pelas seguintes razões:
Tendo inscrito 12 propostas de alteração orçamental, na sua maioria, interpretando justificadas reivindicações da população do Algarve, foram as mesmas abrangidas pelo automatismo de votação que os Grupos Parlamentares do PS e do CDS-PP utilizaram para inviabilizar a quase totalidade das propostas das restantes forças políticas, o que se me afigura de uma flagrante rigidez e insensibilidade;
É minha convicção de que o Orçamento do Estado para 1997, tal como foi aprovado, acarretará na prática um aumento da carga fiscal sobre os portugueses como a realidade a seu tempo demonstrará, sobrecarregando as empresas, não aliviando os trabalhadores por conta de outrem e reforçando algumas injustiças e iniquidades do sistema fiscal;
As transferências orçamentais para as autarquias locais confirmam a impossibilidade de, até ao final do presente mandato, se vir a cumprir a promessa eleitoral de duplicação dessas verbas, feita pelo partido vencedor das eleições de Outubro de 1995, o que constitui uma grave violação das expectativas dos autarcas e das populações.
O Deputado do PSD, Mendes Bota.

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752 I SÉRIE - NÚMERO 18

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Albino Gonçalves da Costa.
Elisa Maria Ramos Damião.
Henrique José de Sousa Neto.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Pinto Simões.
Jovita de Fátima Romano Ladeira Matias.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Jorge Pedrosa Forte de Góes.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.

Partido Social Democrata (PSD):

Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
António de Carvalho Martins.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Arménio dos Santos.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Santos Pereira.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
João Calvão da Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José de Almeida Cesário.
José Mendes Bota.
Luís Carlos David Nobre.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Maria do Céu Baptista Ramos.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS/PP):

Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Maria Helena Pereira Nogueira Santos.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
Lino António Marques de Carvalho.
Maria Odete dos Santos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Raul d'Assunção Pimenta Rego.

Partido Social Democrata (PSD):

José Gonçalves Sapinho.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS/PP):

Nuno Kruz Abecasis.

Partido Comunista Português (PCP):

Ruben Luís Tristão de Carvalho e Silva.

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