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942 I SÉRIE - NÚMERO 24

O Sr. Presidente: - Para apresentar, em nome do PSD, o projecto de lei n.º 262/VII, tem a palavra o Sr. Deputado Antonino Antunes.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, só para observar que, e com isto não sei se facilitando se aligeirando as regras regimentais, quando fiz a apresentação do primeiro, também me referi, e fiz seguidamente a sua apresentação, ao segundo projecto de lei. Portanto, penso que a apresentação pode considerar-se feita.

O Sr. Presidente: - A apresentação supra substitui o uso da palavra.
Sendo assim, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Vieira para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Sérgio Vieira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Candal, a actual Lei do Recenseamento Eleitoral não permite assegurar o exercício pleno do direito de sufrágio a todos os cidadãos portugueses que completem 18 anos. E a limitação ao exercício deste direito constitucional, e fundamental não pode nem deve continuar a subsistir no nosso sistema eleitoral. Neste sentido, Sr. Deputado Afonso Candal, concordo em parte com o projecto de lei que aqui apresentou e do qual é primeiro subscritor, exactamente na parte em que permite .que todos os cidadãos com 18 anos possam votar num referendo ou numa eleição ocorrida em Portugal. Mas, Sr. Deputado Afonso Candal, penso que o projecto de lei que aqui apresenta está incompleto, que deve ir mais longe. E tenho uma dúvida que gostaria que me esclarecesse, por isso este pedido de esclarecimento. Não sei se é uma lacuna, não sei se foi por lapso, não sei se foi por opção política de V. Ex.ª, mas, para mim, não se torna claro no projecto de lei que V. Ex.ª subscreve que um cidadão com 18 anos possa votar e que também possa ser eleito. Parece, Sr. Deputado Afonso Candal, que, mediante o projecto de lei que subscreve, um cidadão, um jovem, de 18 anos pode votar, mas não pode ser votado; pode eleger, mas não pode ser eleito. E se for assim, Sr. Deputado Afonso Candal, torna-se inaceitável e incompreensível que não haja uma concordância entre a capacidade eleitoral passiva e a capacidade eleitoral activa. Assim, pergunto: a criação de um sistema extraordinário, como V. Ex.ª propõe, ou de uma figura de pré-inscrição, como propõe o projecto de lei do PSD, para os jovens com mais de 17 anos deve assegurar ou não, Sr. Deputado Afonso Candal, a coexistência com a capacidade eleitoral passiva, ou seja, poder eleger, mas também ser eleito, poder votar, mas também ser votado? Mais do que isso, os jovens que estão envolvidos nesta questão devem também ser tomados em conta ou não - porque esta é outra lacuna do projecto de lei que V. Ex.ª e apresenta - para a fixação do número de mandatos a eleger e respectiva distribuição pelos círculos eleitorais?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Afonso Candal, há ainda outros pedidos de esclarecimento. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. Afonso Candal (PS): - Já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Sérgio Vieira, começo pela questão da capacidade eleitoral passiva, ou seja, a de poder ser eleito. Acontece que esta capacidade eleitoral, a passiva, depende da capacidade eleitoral activa: só é elegível quem é eleitor, dentro do princípio de quem não pode o menos não pode o mais. A própria Constituição da República Portuguesa consagra o direito de acesso a cargos políticos no seu artigo 50.º, sendo a única referência feita à questão da capacidade passiva.
Neste sentido, visto o projecto de lei salvaguardar a capacidade eleitoral activa, salvaguarda igualmente a passiva.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Não é assim!

O Orador: - No entanto, decorrerá das leis eleitorais diversas saber se se pode ou não usar esse direito, pois, como sabe, há o caso excepcional da candidatura à Presidência da República, para a qual é necessário ter 35 anos, ou seja, não basta ter os 18 anos e estar recenseado. Este é um caso de uma norma excepcional e poderão existir outras. Portanto, não decorre linearmente do recenseamento que haja a capacidade eleitoral passiva.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Não! Isso não é assim!

O Orador: - Quanto à questão do número de mandatos, coloca-se uma questão técnica, que é a de saber da segurança do caderno eleitoral. De qualquer forma, o nosso projecto de lei salvaguarda essa possibilidade, inclusivamente eu digo na minha intervenção que são retirados todos os obstáculos a que estes novos eleitores sejam considerados para efeito de atribuição do número de mandatos, pelo menos naquilo que toca à parte do recenseamento. Obviamente que, se, possível, é importante que possam contar com a atribuição do número de mandatos, mas o essencial da proposta não está aí, não propõe isso. Abre caminho a essa solução, mas não propõe isso. O que propõe de facto é que os jovens possam exercer o seu direito de voto.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Antonino Antunes.

O Sr. Antonino Antunes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Afonso Candal, antes de entrar propriamente na pergunta que quero fazer-lhe, não posso deixar de fazer uma observação à resposta que acaba de dar.
V. Ex.ª não terá dúvidas, penso que ninguém terá dúvidas de que uma coisa são os pressupostos processuais para se poder votar - e um dos pressupostos processuais para se poder votar é a inscrição nas listas eleitorais - e outra é a alteração substancial, a alteração de fundo à própria lei eleitoral...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - ... ou às próprias leis eleitorais a que VV. Ex.as ficaram completamente alheios.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não é este o momento ideal! Estamos em período de revisão constitucional!

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