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1114 I SÉRIE - NÚMERO 29

concessão de certificados após as respectivas vistorias. Portugal assinou ainda o Acordo de Cooperação para a Protecção das Costas e das Águas do Atlântico Nordeste Contra a Poluição.
A legislação nacional não descurou o trânsito de resíduos perigosos, nomeadamente através da publicação do Decreto-Lei n.º 121/90, de 9 de Abril, chamando a atenção para a necessidade de notificação.
Conscientes de que não poderemos voltar à lei do more clausum, segundo a qual o Estado português considerava presas 'de legítimo direito todas as cargas de especiarias transportadas sem "cartaz"; conscientes de que o mare liberum fez teoria, que foi posta em prática após a trégua firmada na Europa, a partir da qual os holandeses puderam edificar o seu império na Ásia; conscientes de que os problemas que põem em causa o meio ambiente dizem respeito a todos, como afirmou na sua intervenção, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista gostaria de colocar-lhe as seguintes questões: considera o Partido Ecologista Os Verdes que o projecto de lei que agora apresenta está ou não de acordo com as convenções internacionais ratificadas por Portugal e, ainda, com as directivas comunitárias até agora transpostas para o direito interno?
A zona económica exclusiva foi concebida a par com o direito de navegabilidade na mesma. Em vosso entender, seria possível dissociar estes dois aspectos?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Natalina Moura, muito rapidamente, porque julgo que a Sr.ª Deputada só fez uma pergunta no final da sua intervenção, quero dizer-lhe que a questão que coloca é de algum modo a de saber se, com o nosso projecto de lei, estamos a inverter o sentido de propriedade, ou seja, se somos nós que vamos fazer pilhagem aos outros, remontando um pouco àquilo que era o passado em que o domínio era uma forma de relação complicada nos mares, e se o nosso projecto é ou não compatível com as convenções internacionais que assinámos.
Ora, se a Sr.ª Deputada leu com atenção o nosso projecto de lei e ouviu bem a nossa intervenção, chegará à conclusão de que, em nosso entender, ele é compatível. E quando digo, no final, que, a meu ver, em sede de especialidade, porque falamos de direito do mar e de uma área extremamente complexa, ele deve ter ajustes em termos dessa articulação, isso significa que respeita completamente.
Agora, se me pergunta se julgamos que as convenções e o modo como estão a ser aplicadas têm dado eficácia, posso fornecer-lhe um grande dossier sobre os múltiplos derrames, sobre as descargas clandestinas, sobre tudo e mais alguma coisa que se faz nas nossas águas. Donde, penso que se, agora, há nova pirataria, ela é feita nas nossas águas, onde tudo é permitido, onde tudo se tem processado sem lei. Ora, é exactamente para obviar a tudo isso que elaborámos este projecto de lei, ou seja, para alterar uma situação gravíssima não só do ponto de vista ambiental como do ponto de vista social e do desenvolvimento económico. E julgo muito grave não ter isto em consideração não só pelo continente português mas também pelas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Aliás, seria interessante que os Srs. Deputados eleitos pelos círculos eleitorais dos Açores e da Madeira pudessem transmitir-nos a experiência que têm de ver os seus mares abusivamente utilizados por outros que nas suas águas tudo fazem.
É que se a Sr.ª Deputada se der ao trabalho de investigar, de fazer requerimentos e tiver a sorte de os ver respondidos, verificará como as inspecções a bordo são feitas. Verificará, por exemplo, que os livros de registo bilingue, que são livros numerados e sequenciais, que obrigatoriamente os barcos têm de trazer, com uma descrição extremamente minuciosa e detalhada de todas as operações no barco...

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Já me dei ao trabalho de ver isso!

A Oradora: - Então, se já se deu ao trabalho de saber como, do ponto de vista processual, funciona, pergunte como esses registos são feitos e facilmente compreenderá que não é um cabo da marinha, que, enfim e sem desrespeito, com dificuldade domina a sua língua, que está em condições de entrar num navio e ter acesso a informação que manifestamente não existe.
Pergunto, Sr.ª Deputada, como pode haver alguma possibilidade de respeito de tudo isto, se, em Portugal, ao contrário do que acontece noutros sítios, um barco, quando entra nos nossos portos, não recebe, desde logo, um programa para a sua passagem no porto, portanto, com as várias orientações para os vários sítios onde processa cada uma das operações a que está obrigado. Por exemplo, se quiser fazer lavagem e depósito de alguns resíduos, não tem onde o fazer.
Portanto, é perante este quadro, e não qualquer outro que gostaríamos que existisse, e é sobre esta realidade que se quer ou não agir. Nós queremos!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Neves.

O Sr. Paulo Neves (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Ecologista Os Verdes entendeu agendar o seu projecto de lei, visando a prevenção do meio marinho da poluição provocada por navios que transportem matérias nocivas ao ambiente e ao homem e que circulem nas águas da denominada zona económica exclusiva portuguesa. Matéria actualíssima a que damos a maior atenção e importância, participando num debate que julgamos sempre útil para a salvaguarda e segurança das populações que aqui representamos.
Interessa, por isso, discutir com a maior serenidade, visando o esclarecimento e para que possamos colaborar nesse objectivo, de que todos comungamos. No entanto, não podemos deixar de ter sempre em vista as convenções e acordos internacionais que norteiam matéria tão importante, a que o Estado português se vinculou e que quis transferir para o seu direito interno.
Não queremos, desde já, transferir responsabilidades, imputando-as às normas das convenções, de que, afinal, somos parte. Mas, por maioria de razão, neste caso, importa compreender que Portugal só verá os seus interesses acautelados e defendidos, se, em matéria tão complexa como é a do direito do mar, cumprir e obrigar ao cumprimento dessas normas, a que todos os Estados anuíram, havendo, a contrario, prejuízo quanto à eficácia de outras normas que quiséssemos impor para protecção dos nossos

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