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23 DE JANEIRO DE 1997 1115

interesses, para a salvaguarda do ambiente e da vida humana, que é o que afinal está em causa.
Portugal é subscritor de todas as convenções e acordos internacionais relevantes sobre esta matéria e qualquer iniciativa legislativa desta Assembleia ou do Governo que vise aumentar a sua eficácia e aplicação é bem-vinda, se pretender regulamentar o que tiver de ser regulamentado, assim como a definição e execução de todas as acções de Fiscalização e empenhamento para salvaguarda do interesse de todos.
Infelizmente, não é o que acontece, em nossa opinião, com esta iniciativa legislativa em apreço.
Sr. Presidente, Sr,- e Srs. Deputados: Especialmente, dirijo-me às Sr.º5 Deputadas do Partido Ecologista Os Verdes subscritoras do projecto de lei n.º 18/VII, aqui em análise.
O Partido Socialista participará sinceramente em todos os debates que VV. Ex.as entendam estar na ordem do dia, mas, quando se trata de analisar iniciativas legislativas que pretendam resolver ou minorar questões tão importantes como a presente, deveremos fazê-lo através de uma apreciação crítica e ficarmos, por isso, também sujeitos à crítica.
O presente projecto de lei, em nosso entendimento, peca, antes de mais, por repetir rigorosamente normas já estabelecidas e aceites no direito português, pelo menos desde 1987 - veja-se, por exemplo, o n.º 3 do artigo 1º, todo o artigo 2.º, o n.º 2 do artigo 4.º e o artigo 5.º, os artigos 6.º, 7 º, 8 º, 9 º,10.º e l 1 º, l6.º e 18.º, num conjunto de 20 artigos no total, em comparação com os textos da Convenção de Londres de 1978, designada abreviadamente de MARPOL, e da Convenção SOLAS, em vigor desde 1992 -, não constituindo, nesta matéria, qualquer inovação legislativa ou mesmo regulamentação a esses preceitos.
Nos três artigos em que não se repetem estes textos, restringe-se a aplicação de normas que são contrárias ao direito internacional marítimo vigente, sendo, nessa perspectiva, de constitucionalidade muito duvidosa e de nula eficácia, em relação às normas a que já aderimos nessas convenções internacionais.
Com a pressa de aproveitar a oportunidade política de agendar este tema em coincidência com ,a passagem do navio Pacif Teal, na semana passada, os subscritores não conseguiram ainda actualizar o presente projecto de lei, que já foi discutido nesta Assembleia, em 1992, com as directivas e regulamentos comunitários que, entretanto, foram aprovados e que são pertinentes sobre esta matéria, nomeadamente sobre os resíduos radioactivos.
Ficou assim um projecto de lei ultrapassado pelo tempo e pelas acções. entretanto lançadas, que lhe retiraram qualquer inovação ou interesse legislativo.
Mas, partindo do princípio, provável, de que, afinal, o Partido Ecologista Os Verdes não pretende a aprovação do presente projecto de lei mas, sim, aproveitar a oportunidade para um debate político sobre o assunto, gostaríamos de saber, em termos concretos, quais são as críticas e as sugestões que o Partido Ecologista Os Verdes tem a apresentar em termos de prevenção da poluição do meio marinho que estejam deficientemente previstas no Plano Mar Limpo e nos programas de emergência para o combate à poluição de águas marinhas e nos portos em execução pelas autoridades marítimas e pelo Governo de protecção à nossa costa e aos nossos recursos ou em relação ao convénio assinado com os Reinos de Marrocos e de Espanha e a República Francesa para a cooperação de meios e sistemas, assim como de ajuda internacional para a prevenção e combate a eventuais incidentes nesta área.
Compreendemos as preocupações avançadas, mas estamos convencidos de que não existe alternativa ao cumprimento das normas a que aderimos no plano internacional e são essas que, afinal, nos protegem e ao planeta. A única alternativa possível e desejável é que todas as matérias poluentes e perigosas que são transportadas por via marítima nem sequer fossem produzidas nem utilizadas, mas a verdade das tecnologias do mundo em que vivemos e a história são mesmo diferentes dos nossos desejos e temos de usar o direito e a técnica para nos protegermos pelas formas mais eficientes a esse propósito.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Muito bem!

O Orador: - Temos de cumprir e de fazer cumprir a Convenção de Basileia, impedindo a exportação de resíduos para os países em vias de desenvolvimento - e isso também é protecção do nosso planeta e do nosso país; temos que fazer cumprir a directiva comunitária sobre o trânsito transfronteiriço de matérias radioactivas, já aceite e transposta pelo Governo do PS, bem como a directiva sobre as condições de entrada nos portos marítimos com cargas dessa natureza; e temos de participar e aperfeiçoar as medidas de empenhamento e de fiscalização, através das nossas autoridades competentes.
Afinal, temos, antes de mais, de cumprir a lei e o direito e não começar por a desrespeitar, como seria o caso da aprovação da presente iniciativa legislativa.

A Sr.ª Natalina Moura (PS): - Muito bem!

O Orador: - Subscrevemos, no entanto, o voto do Partido Ecologista Os Verdes para que, na evolução das disposições das convenções internacionais, em que os representantes de Portugal participam, se promovam as propostas a incluir no direito internacional que defendam crescentemente a zona económica exclusiva, porque esta é a única forma de conseguir, com eficácia, garantir os nossos objectivos, enquanto nação ligada ao mar, a que nos liga a nossa história e o nosso futuro colectivo.
Antes de terminar, não poderia deixar de saudar, entre outras entidades, a acção da Armada portuguesa, que sempre desempenhou com excelência as missões que, nesta e noutras vastas áreas, lhe foram atribuídas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Macário Correia.

O Sr. Macário Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É, naturalmente, de saudar que o Parlamento discuta esta preocupação relevante relativamente à poluição marítima, em especial nas águas de soberania portuguesa. Todavia, pela maneira como o assunto nos é presente, através do projecto de lei em causa, parece que não está ainda suficientemente amadurecida pelos autores esta matéria ou que não terão estudado e não conhecem suficientemente o assunto.
A solução para este tipo de problemas reside, naturalmente, no seio das conferências relativas às convenções internacionais e aos acordos de que Portugal é parte e não tanto na legislação interna avulsa, que, ainda que meritória, dificilmente produz qualquer efeito prático, na medida em que as questões da navegação e do direito marítimo internacional carecem, obviamente, de acordos e de compromissos com outras partes que não apenas o Estado português de per si.

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