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23 DE JANEIRO DE 1997 1111

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de referir que o Partido Ecologista Os Verdes é favorável ao reforço das formas de participação dos cidadãos, mas temos dúvidas de que este projecto de lei represente um efectivo e rigoroso reforço dos meios de participação dos cidadãos.
Por outro lado, como a Sr.ª Deputada Isabel Castro já teve oportunidade de referir, é pena que não se conheça a posição da Associação Nacional de Municípios Portugueses e também da ANAFRE relativamente àquilo que é proposto. Sendo certo que ainda é possível conhecer as suas posições, é pena que antecipadamente não se tenham consultado estas associações, no sentido de se conhecer a sua sensibilidade e a sua posição relativamente a esta matéria. Consideramos que era importante que tivessem sido já auscultadas.
O Partido Ecologista Os Verdes considera que a criação do provedor municipal não se pode fazer por decreto, não se pode fazer de um modo impositivo. Parece-nos que o PS não apresenta esta iniciativa com base em qualquer movimento de opinião formado relativamente a esta matéria. O que não se percebe, de facto - e no decurso do debate isso ficou perfeitamente visível, na nossa perspectiva -, é a lógica do PS em termos da criação destes provedores. E que nega uma proposta do Partido Ecologista Os Verdes relativamente à criação do provedor ecológico, mas aceita um provedor para outras áreas, como a da criança, e até já se falou num provedor fiscal, etc., etc., etc. Portanto, não se percebe qual é a lógica encontrada pelo PS para definir a criação dos provedores.
Gostaria ainda de saber - aliás, isto já foi aqui referido pelo Sr. Deputado Luís Sá - porquê a criação de um provedor municipal e não a de um provedor de freguesia. É porque eram muitos mais? Mas já existe, criado de uma forma perfeitamente voluntária e não impositiva, um Provedor na Junta de Freguesia do Sado no concelho de Setúbal, que tem tido uma actividade extremamente interessante. Cremos que é extremamente interessante que estas figuras surjam de uma forma voluntária. Gostaria de deixar isto bem vincado.
Por outro lado - e este é um outro receio que temos em relação ao diploma em apreço -, como já aqui foi referido, sendo este nível de poder mais fiscalizado, mais próximo dos cidadãos, mais facilmente controlado pelos cidadãos, receamos que haja alguma descredibilização, algum afastamento por parte dos cidadãos destes mesmos órgãos. Lembro, por exemplo, as reuniões das assembleias municipais dependerem naturalmente da realidade de cada concelho atas realizadas sempre de uma forma extremamente participada pela população e pelos cidadãos do respectivo concelho.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr.as e Srs. Deputados, terminada a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 65/VII, informo que deu entrada na Mesa um requerimento, subscrito pelo PSD,. CDS-PP e PCP, solicitando a baixa deste diploma às Comissões, de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente para nova apreciação, o qual será votado em momento oportuno.
Passamos à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 18/VII - Prevenção da poluição provocada por navios que transportem substâncias poluentes ou perigosas nas águas da zona económica exclusiva portuguesa (Os Verdes).
Para fazer a síntese do relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes apresentou o projecto de lei n.º 18/VH, sobre prevenção da poluição provocado por navios que transportem substâncias poluentes ou perigosas nas águas da zona económica exclusiva portuguesa. A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação foi cometida a exigência de elaborar o respectivo relatório e parecer.
A iniciativa legislativa em apreciação visa, fundamentalmente, garantir melhores condições de aplicabilidade à legislação nacional e às convenções e acordos internacionais em vigor sobre a matéria.
A propósito deste projecto de lei, saliente-se que já existem instrumentos diplomáticos (convenções internacionais, protocolos e directivas comunitárias) que, a serem respeitados, podem minorar problemas, preservar o ambiente humano em geral e o meio marinho em particular.
Outras das preocupações dos países que adoptaram a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, celebrada em Londres, em Novembro de 1973, diz respeito à necessidade de se eliminar completamente a poluição intencional do meio marinho por hidrocarbonetos e outras substâncias prejudiciais, bem como a minimização dos prejuízos ocasionados por descargas acidentais.
As convenções são integradas por anexos, onde se determinam diversas regras a observar, bem como por apêndices com listas exaustivas de substâncias poluentes ou perigosas. Diversas alterações, aditamentos e protocolos têm sido desde então adaptados, o que por si só demonstra as preocupações que este grave problema causa a Governos e às populações. Nesse sentido destaca-se, ainda, a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, aprovada em 1974.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar destes exemplos, não faltam outros de acidentes verificados nos mares com consequências gravíssimas, nomeadamente originadas com navios petroleiros que têm poluído, por vezes de forma irreversível, longas áreas dos oceanos.
Ao mesmo tempo, assinalam-se situações nada conducentes com a necessidade de se preservar o ambiente marítimo, como acontece com a observância de continuadas violações a convenções e leis nacionais, a saber: explosões deliberadas ou acidentais de explosivos e de outro material de guerra, trânsito de navios nucleares e de transportes de detritos radioactivos ou de lavagem de tanques de hidrocarbonetos ou de outras substâncias junto às costas.
O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes salienta a necessidade de se adoptarem medidas tendentes a prevenir ou minimizar os efeitos do crescente número de acidentes. Entendem ainda as Deputadas proponentes que, devido à elevada circulação de navios na zona económica exclusiva nacional, o nosso país deve assumir novas, responsabilidades na prevenção de acidentes, pelo que se devem aplicar outros "meios legais que complementem os acordos e convenções internacionais", tudo na defesa e no respeito pelo ambiente e pelos recur

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